g1 o olá bem-vindos de volta vamos dar continuidade então ao estudo do nosso direito das coisas agora iniciando a uma das partes mais importantes um dos conteúdos mais importantes a respeito do direito das coisas que é o estudo da posse quando nós falamos sobre posse nós estudamos e precisamos compreender como disse na aula anterior que muitas pessoas elas não conseguem adquirir as coisas os bens necessários para a manutenção da sua vida para desenvolvimento da sua família então elas precisam utilizar de coisas de outras pessoas e o fato dela se utilizarem de coisas de outras pessoas
não faz não faz bom então esse sujeito ele seja menosprezado pelo direito ele merece uma proteção tanto quanto o dono da pois então não é porque eu não sou o dono da coisa mas se eu estou legitimamente no uso de uma de um bem eu estou legitimamente utilizando o imóvel eu preciso ter proteção a desse meu estado e que estado é esse é um estado de fato então eu estou usando a coisa de alguém mas eu não sou o proprietário então neste caso eu posso ser o que a gente chama de possuidor e como possuidor
eu mereço e preciso de uma proteção então falaremos a partir de agora sobre a posse iremos compreender ao conceito de posse mas precisaremos passar antes pela evolução desse conceito a parte as teorias da posse muito se questiona sobre a natureza jurídica da posse isso tem muito a ver com aquela denominação dos direitos reais dos direitos das coisas como eu disse eu disse assim para vocês olha muitos chamam esses nosso conteúdo de direitos reais outros chamam direito das coisas por uma questão técnica eu entendo que é direito das coisas por que possa e não está no
elenco do artigo 1.225 esse eu tenho um artigo 1.225 que diz são direitos reais dois pontos e nós não temos lá a palavra posse então eu posso dizer que posse é um direito real e se eu for não techness ista eu vou dizer que não posso e não é um direito real posse é um estado de fato já alguns doutrinadores entendem que não entendem que posse é um direito real pois trata-se de um poder trata-se de um domínio existente entre uma pessoa em uma coisa eu eu como professora de direito civil humilde humildemente vou a
dizer e vou contrariar esses doutrinadores que entendem que posse é um direito real porque de forma técnica o código civil não ellen rolo no artigo 1.225 então nós vamos entender que possa ser um estado de fato então vamos entender essa esse estado de fato e o motivo pelo qual é se passou a compreender e tutelar a posse nós temos uma forma geral as duas qualidades de posse e como é que eu vou analisar e saber que qualidade é essa vai depender do vínculo existente com o antigo possuidor então se eu passei exercer posse sobre um
carro eu vou avaliar se esse carro para que eu exerça a posse sobre esse carro eu tive que ter uma relação anterior com o seu o seu antecedente possuidor exemplo eu vou alugar um carro de uma locadora então quando eu chego na locadora eu faço um contrato de locação de bem móvel e me são entregues as chaves e eu saio dirigindo este veículo partiu-se então eu tenho posse direta deste veículo para que o exercício a posse direta desse veículo eu tive que ter o que antes eu tive que ter uma relação com o anterior possui
e teve uma posse indireta então nesse caso eu vou dizer que nós temos uma posse e os occidendi ou posse causal é esta posse aqui é uma posse derivada de um outro possuidor agora às vezes eu passo na frente de um terreno baldio e enxergo lá uma bicicleta abandonada com todas as características de abandonada e talvez eu esse esse esse estado perdure durante dias ou até meses que a bicicleta se encontra no mesmo lugar com todas essas características e eu resolvo então me apropriar dessa bicicleta eu pego a bicicleta leve para minha casa lavo com
certo a reconstruo a bicicleta eu agora tenho posse da bicicleta pergunto para eu ter posse dessa bicicleta eu tive relação com o anterior possuidor não bom então eu tenho uma pós ios ou secciones ou posse formal essa diferença ela será muito relevante quando da usucapião como é que eu posso adquirir a propriedade de uma coisa mediante a usucapião só se a minha posse formal posse formal uma posse rios por sessões se eu pago o aluguel de uma casa ou se eu estou com um veículo que me foi emprestado eu não posso adquirir a propriedade desses
veículos porque a minha posse é uma posse ios ou se dente porém para efeito de defesa da posse tanto a posse e os possessionis conta após seus possidendi elas merecem proteção ambos possuidores merecem proteção e vamos ver de que forma essa proteção ela a se caracteriza é uma ela se apresenta bom quando é o quem é que a pensou algum dia em falar sobre posse quando é que alguém imaginou o que aquele que mesmo não sendo proprietário de uma coisa se ele se utiliza de coisa alheia ele precisa de uma proteção quando é que surgiu
no primeiro momento esse conceito de posse então nós temos aqui dois doutrinadores dois juristas que foram então os apertos precursores né da do conceito de posse e da posse como nós temos hoje então primeiro a falar sobre a posse foi sabe ir e aqui eu já peço uma licença para vocês porque alguns professores né igual às vezes vocês vão utilizar de outras aulas você não perceber que alguns professores utilizam a palavras e em razão do fato dele ser um alemão então a forma com que se pronuncia o nome dele seria sabine então sabine a pronúncia
seria em francês então por isso a terminologia correta seria sabe porém a maior parte dos professores utilizam a terminologia ou a expressão sabine manteremos então essa pronúncia sabine nas nossas aulas tão primeiro a falar sobre posse foi sabine sabine entendeu o que aquele que usa coisa de outra pessoa ele precisa ter proteção é só vim ele escreveu sobre a teoria da posse a num primeiro momento só que a teoria dele foi uma teoria com bastante com bastante falhas e que foi evoluindo ao longo do trem e nós tivemos o seu aluno e hering como então
a aquele que continuou e aperfeiçoou a teoria do seu mestre e que é é adotado a neste momento atual pelo código civil então código civil adotou a teoria de e hering só que a teoria de hering é a teoria melhorada e aperfeiçoada do seu mestre sabe né então vamos falar um pouquinho da teoria de savigny percebam que ela já começa com aqui essa terminologia teoria subjetiva de savigny quando a gente utiliza a isso a ativa sabemos que essa expressão ela vem de pessoa ela vem de um elemento abstrato então quando a gente fala de teoria
subjetiva de savigny é porque praça avenir é um dos elementos do conceito de posse depende então de pessoa e de comportamento dessa pessoa tão praça avenir tem posse quem tem o elemento corpos esse elemento corpos é a própria coisa a detenção física que o exercício sobre esta coisa a apropriação física que eu tenho sobre esta coisa de forma direta e um elemento ânimos é um exercício fisicamente desta coisa com a em e são de ser dom então praça ávine possuidor é aquele que precisa ter o elemento corpos de tensão física ou seja eu fisicamente tenho
posse sobre essa coisa porque eu estou diretamente ligada a ela só que parece à venir a partir do momento que eu colocasse o seu objeto em um local e eu me afastasse desse objeto nesse instante eu já não tinha mais o elemento corpos nesse instante eu perdi a detenção física sobre a cores então a viajar num primeiro momento uma falha na teoria de savigny porque se eu estaciono meu carro na garagem e venho para o meu apartamento e significa que eu não tenho posse do meu carro eu não tenho posse sobre o meu veículo porque
eu não estou fisicamente ligado é tampar essa vini havia necessidade de que eu estivesse diretamente na detenção física da coisa agora próprios ávine lá na frente ele evolui e ele vai dizer não olha tudo bem não é porque eu não estou fisicamente ligado essa coisa que eu não tenho direito sobre ela então eu tenho fisicamente a coisa estou ligado fisicamente a coisa tem um de tensão física sobre essa coisa mas quando eu também a tenho sobre a quando eu também tenho à minha disposição eu também tenho posse então se eu deixo aqui esse objeto isso
significa que a qualquer tempo ele está disponível para mim se ele está disponível para mim a qualquer tempo eu tenho posse o meu veículo na garagem quando eu quiser acessar lá eu tenho ele as minhas disposição então eu tenho posse oi taviny corrigiu a sua teoria quanto ao elemento corpos anos à frente porém ele manteve o elemento anímico que é a intenção de ser dono e aí vem a pergunta só aquele que utiliza coisa com a intenção de ser dono é que tem posse e aí vem uma crítica muito grande a teoria de savigny porque
se esse objeto não é meu seja objeto emprestado de um colega eu uso esse objeto com a intenção de me tornar dono desse objecto é ou eu uso esse objeto sabendo que ele não é meu e quando eu terminar essa aula eu tenho que devolvê-lo ao meu colega seus usos sabendo que ele não é meu e que eu tenho que devolver o meu colega para essa vini eu não tenho posse e isso significa o que significa que eu não tenho proteção alguma em relação a essa coisa se vira um terceiro e se apropriar indevidamente desse
objeto aqui e levá-lo eu não teria o direito de defender essa posse de dizer não devolva porque isso não é seu eu teria que recorrer ao meu colega proprietário do objeto para que o meu colega fosse atrás o terceiro para reaver a posse deste objeto e olha o que é mais grave nesse elemento anímico se esse ter o meio se apropriou desse objeto que não é dele furtivamente levou escondeu pergunto ele tem a intenção de ser dono tem se ele furtou é porque ele quer ser o dono se ele furtou ele tem a coisa na
sua mão e ele quer ser do dono significa então que esta pessoa tem posse o ladrão que furtou tem posse mas aquele que pegou emprestado não tem posse então neste caso nós estamos diante de um erro gravíssimo da teoria de da teoria subjetiva de savigny então aqui para que haja a posse eu preciso ter os dois elementos corpus e animus aí veio e ergue aluno de sabine e percebeu que existia então erro nessa bom e quando percebeu esse erro na teoria ele entendeu que não então vamos excluir o elemento anímico a intenção de ser dono
entendendo que ter a posse quem é o possuidor dessa coisa de tendo a coisa fisicamente ou a tendo à sua disposição não com intenção mas com conduta de quem é que tem conduta de dono aquele que usa coisa aquele que protege a coisa aquele que guarda a coisa que ele que lava a coisa e se tem conduta de dono então se eu estou com esse objeto eu vou tomar todo o cuidado para que ele não caia no chão eu vou tomar todo o cuidado para não largar jogado em qualquer lugar para que outra pessoa possa
vir e furtar mas ele não é meu só que eu tenho uma conduta de então eu tenho posse e sim eu tenho posse se um terceiro vem e tenta levar esse meu objeto eu posso imediatamente proteger lu posso imediatamente protegê-lo porque eu sou possuidor agora pergunto para vocês aquele que vem e furta qual é a primeira conduta daquele que vai e furta esconder as coisas porque ele não pode deixar que as pessoas saibam que ele está com um objeto que não é dele esconder uma coisa é o objeto é conduta de dono não é conduta
de dó então esse terceiro que vem furta agora pela teoria acertada de hering ele não tem posse então aqui neste caso nós vamos entender que o único elemento da teoria de hering é o elemento corpos detenção física da coisa ou a minha disposição e essa de tensão física exercício dessa de tensão física é uma conduta d e aí eu tenho a posse a teoria objetiva de hering faz uma análise objetiva imagina você tem que analisar qual é a intenção da pessoa em ser do não não nós até vamos ver que essa intenção ela existe quando
a gente for falar um pouquinho da usucapião mas quando a gente fala da caracterização da posse a teoria adotada é a teoria de erik eu vou analisar o objetivo a mente olha lá ó seu olho alguém que tá lavando um carro na frente de uma casa um carro que tá dentro da garagem uma pessoa que faz isso não há como uma atividade comercial mas que faz isso no final de semana ouvindo uma música tomando uma cervejinha que que eu imagino eu imagino que aquela pessoa ela tem posse se ela não é a dona ela tem
autorização do dono para utilizar aquela coisa então ele é possuidor e quem então ou a quem o código civil decidiu seguir o a a teoria objetiva de eeg então é a teoria objetiva de hering que vai determinar quem é possuidor tanto é que o próprio conceito de posse lá no artigo 1196 do código civil vai dizer na verdade ele não vai dizer quem ou não vai dizer o que é posse mas vai dizer quem é possuidor e vai falar que possuidor é aquele que exerce um dos poderes inerentes um alguns dos poderes inerentes à propriedade
quando dizes isso quando o código civil desisto ele está dizendo assim olha se a pessoa exerce um ou alguns dos poderes quais esses quatro aqui são os quatro poderes inerentes à propriedade seu exército um ou alguns desses poderes inerentes à propriedade eu sou quem eu sou o possuidor lembra eu tenho uma e com conduta de dono então essas condutas são condutas de dom então eu percebo que já pelo artigo 1196 do código civil adota a teoria de ihering só que conceituar posse não fica restrito ao artigo 1196 eu preciso observar ainda outros dois artigos para
conceituar quem é possuidor e quem não é possuidor porque o artigo 1198 e o artigo 1208 vão dizer quem não é possuidor apesar da pessoa exercer um dos poderes inerentes à propriedade aquela pessoa não é possuidor então posse é ou possuidor é aquele que exerce um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade ponto porém mesmo exercendo alguns desses poderes e alguns não são possuidores então olha ó posse não é não é posse o que está elencado no artigo 1198 e não é posse o que está disciplinado no artigo 1208 do código civil então no 1198
nós teremos a figura da mera detenção então nós vamos entender o seguinte se eu estou fisicamente com uma coisa mas eu não sou o possuidor o que eu sou detentor então nós temos aqui uma escala de relação de uma pessoa com uma coisa se eu furtei esse objeto esse objeto está escondido isso não é conduta de dono então eu sou um mero detentor eu possuo alguma proteção posso proteger proteger esse objeto de qualquer outra pessoa não porquê a posse agora se eu me encaixo um artigo 1196 e não faço parte nem do 1198 nem 2208
então eu sou possuidor então um artigo 1198 vai tratar da figura do pai omulú da posse o que é um fâmulo da posse o fâmulo da posse é aquele que exerce sim um dos poderes inerentes ao direito de propriedade mas ele exerce subordinado ao verdadeiro possuidor de acordo com ordens determinadas pelo possuidor ele até vai usar a coisa mas de acordo com a ordem de acordo com a determinação de acordo com os limites estabelecidos pelo possuidor se eu coloquei para vocês dois exemplos o caseiro e o motorista o caseiro de uma chácara exemplo a usar
a chácara como ele bem entende ele vai usar usar não é um dos poderes inerentes à propriedade sim mas ele pode usar essa coisa como ele bem entende não ele não pode usar com bem tente porque o possuidor vai dizer para ele como usar quando usar onde usar ele pode receber visita aqui a parte da chácara ele pode frequentar de que jeito ele tem que utilizar a casa quais os horários que ele tem que frequentar aquele precisa sair que ele pode sair que ele pode então isso tudo vai estar delimitado pelo verdadeiro possuidor um motorista
de um caminhão por exemplo ele tem posse desse caminhão não ele não tem pote desse caminhão porque ele não pode usar como ele vai entender esse caminhão ele tem hora para ser levado para empresa ele tem hora para ser retirado da empresa ele tem regras para ser utilizado momento se vai ser utilizado tudo sobre a ordem tudo sobre a supervisão do verdadeiro proprietário do verdadeiro possuidor e esse é o fâmulo da posse ele só é detentor ele não tem qualquer proteção em relação a coisa u1208 vai trazer então os atos de mera permissão ou tolerância
eu coloquei um primeiro exemplo para você não é possuidor aquele que eu deixo passar por dentro da minha fazenda para chegar até a sua fazenda então ele quer cortar caminho para fazenda dele para cortar com a minha para fazenda dele ele quer passar por dentro da minha fazenda e eu tenho lá uma cidadinha que eu uso no meio da minha plantação até para exercício da minha atividade agrícola eu tenho essa estrada que eu costurei que é minha mas eu deixo ele passar eu ele tá passando lá eu vou deixando ele passar eu tolero que ele
passe isso não significa que essa pessoa tem posse sobre esta estrada diferente de servidão de passagem que a gente lá na frente eu tolero que ele faça isso não significa que ele tenha posse ou eu tolero que meus parentes fiquem na minha casa uns dias eu tolero aqui os meus avós moram em comigo permito que os meus avós moram em na minha residência durante um tempo isso não significa que os meus avós têm fóssil da minha residência que eles exercem posse sobre a minha residência eles estão bem são meros detentores e um artigo 1208 também
vai dizer que não tem posse aquele que adquiriu a coisa mediante ato de violência clandestinidade e precariedade tão 208 ainda vai dizer que é detentor aquele que furta coisas é dentro detentor aquele que rouba o detentor aquele que se apropria indevidamente de uma coisa vamos imaginar que eu aluguei uma casa te o resultado eu tenho que devolver eu não devolvo eu me apropriei indevidamente dessa casa eu tenho posse dessa casa não eu não tenho porte dessa casa eu tinha que ter devolvido um carro se eu não devolvo o carro eu tenho posse desse carro não
eu só tenho de tem são esses são vícios são vícios na aquisição da posse