[Música] Olá a todos eu sou Gorete Valadares sou advogada especialista em família e sucessões Sou professora da PUC Minas e do Ibmec sou vice-presidente do bdan de Minas Gerais e tô aqui hoje com o Conrado Paulino da Rosa que é advogado que também é professor e é presidente do ibd fan do Rio Grande do Sul Conrado é uma alegria ter você aqui na sede do ibd fan seja bem-vindo a Minas Gerais Eh estamos muito felizes eh de estar aqui hoje com você então nós vamos falar hoje um pouquinho sobre guarda compartilhada com vivência equilibrada e
aí eu queria ouvir um pouco da sua experiência eh enquanto advogado enquanto Professor como é que tem sido essa demanda E como você tem visto o judiciário lidando com essas questões eh Será que de fato existe uma convivência equilibrada porque a gente fala olha a guarda compartilhada é a regra Mas e a convivência e será que a gente tá evoluindo Será que nós estamos saindo né daquele antigo conceito que a gente tinha o pai ficará aos finais de semanas alternados eh Será que a gente com tem evoluído nesse sentido né Será que a gente tem
pais mais participativos e será que o judiciário tá dando oportunidade a esses pais que querem ser participativos queria ouvir um pouquinho agora em primeiro lugar é um prazer e uma honra de poder estar fazendo essa troca nesse espaço aqui do ibfan e sem dúvida a gente vivencia uma estrutura bem diferenciada das Gerações que nos antecederam até porque a gente tem nos últimos anos uma evolução Legislativa que permitiu a construção de um novo ambiente desse direito tanto até mesmo na nomenclatura porque se a gente for lembrar que até do 2010 a gente só tinha o artigo
1589 e só tinha o caput que dizia do direito de visitas depois ele foi inserido também aos avós e que hoje até por uma provocação doutrinária a gente substitui o termo visitas pelo Direito de convivência preparando uma nova visão destacando que é um direito constitucionalmente protegido destacando que o eca também apresenta essa mesma estrutura é eh isso vem também a ser consolidado no momento em que a guarda compartilhada ela passa a ser a via preferencial e a regra no ordenamento jurídico brasileiro mas veja que toda essa evolução Legislativa que começou com ai 11698 em 2008
Ela tanto Precisou de um de uma de um novo esclarecimento que a gente já teve outras duas alterações legislativas né uma em 2014 com a 358 e depois a 14713 em 2023 e a gente ainda continua com a necessidade de que as pessoas não criem anticorpos da Guarda compartilhada porque as pessoas elas acabam memorizando ou acreditando que a guarda compartilhada ela importaria numa divisão matemática do tempo confundindo com uma guarda alternada que não existe no nosso sistema jurídico E sobre isso Inclusive a gente tem ali o enunciado 605 das Jornadas de Direito Civil que nos
deixa isso muito claro que a guarda compartilhada ela não Afasta a fixação de um regime de convivência e e até para sintetizar Pode ser que alguma pessoa esteja ouvindo pela primeira vez sobre o assunto eu pelo menos tenho a visão que guarda significa o poder de gestão que é conjunto entre os genitores e aquilo que a gente a gente chamava de visitas ou a gente chama de convivência familiar que é realmente a questão do tempo e que vai ficar com cada um dos genitores E aí tu tem toda a razão de que infelizmente aquilo que
preceitua o parágrafo 2 do artigo 1583 que fala de uma divisão equilibrada do tempo ainda não se materializa nas varas de família porque eh se nós temos um ambiente de acordo a gente até consegue né até se fala hoje de um plano de convivência bom daí eu não tenho dúvida se a função da Inter invenção judicial for meramente homologatória daí a gente consegue até mesmo construir uma convivência equilibrada agora infelizmente num ambiente de litígio que é justamente aí que a gente precisa de um agente do Ministério Público de forma muito atenta que a gente precisa
de um magistrado com uma função muito ativa a gente percebe ainda uma convivência que infelizmente acontece a conta a conta gotas que ela é mínima perto do que realmente aquela criança faria juz né porque ela é um é a convivência é um direito da criança e não um direito dos adultos é e eu tenho percebido que quanto eh quanto menor essa criança eh menor é a convivência com um dos genitores geralmente o pai é então assim eh para exemplificar eu tive um caso recente onde a criança tinha 2 anos e a juíza fixou aos domingos
a a convivência os domingos alternados de 9 às 17 né e eu fiquei muito inquieta com essa decisão porque eu fiquei pensando como é que eu crio vínculo é convivendo com uma pessoa de 9 às 17 aos domingos alternados e o interessante era que a mãe falava Ah mas a criança chora quando vai com o pai mas eu falei mas ela tem que chorar mesmo porque esse pai é um estranho para ela é então assim eh qual o caminho né você acha que que seria possível né até acredito que nós já estamos né Eh traçando
né trilhando esse caminho mas o que que você acha que seria eh possível e que nós operadores do direito deveríamos fazer eh para mudar essa realidade primeiro é beber da fonte de quem realmente tem um conhecimento que possa nos auxiliar E aí tá a grande eh a grande maestria do ibdf em ser um instituto interdisciplinar e a a própria psicologia nos traz que partindo do vínculo materno com o filho que é simbiótico né que é natural a psicologia diz que a mãe precisa criar o espaço para que o pai seja reconhecido Então eu preciso criar
oportunidades de que realmente essa vinculação aconteça porque eu só vou manter vínculo se eu tiver a oportunidade de mant-los não adianta depois na adolescência bater as portas do Judiciário e querer ir uma convivência maior se eu não criei oportunidades de que ela pudesse acontecer e sobre esse tema a gente tem um enunciado que foi aprovado nas últimas jornadas de Direito Civil que é o enunciado 671 das Jornadas que ele nos traz que aidade não impede a convivência com outro núcleo familiar E aí eh a gente precisa esclarecer para quem tá nos ouvindo e assistindo que
esta convivência ela não vai ser realizada dentro do Lar materno porque as pessoas muitas vezes acreditam que é não eu é que sei cuidar Então vai ser dentro da minha residência so minha supervisão não a o direito do pai ele deve ser em igualdade de condições com a mãe eu entendo que na fase de amamentação não a gente vai ter um pouco mais de dificuldade ou vai ter que se utilizar assim como quando essa mãe for ser reinserir no mercado de trabalho de usar suplemento ou retirar o leite materno para que o pai também possa
fornecer alimentação no período que está com ele e com o seu núcleo familiar porque Imaginem a cena de ter que ir para casa da da genitora porque se a convivência ela é familiar Tem que ser com os avós paternos com os primos paternos com os tios vai chegar todo mundo de ônibus daí na casa da genitora Então veja é por isso que eh embora exista essa Resistência é um trabalho que é responsabilidade de todos nós sejamos nós advogados e advogadas seja um agente ministerial seja a magistratura a gente precisa lutar porque aqui não é uma
disputa de gênero nós estamos falando de direitos a uma categoria A quem a Constituição Federal ela segura especial proteção Ou seja é um direito do filho a essa convivência com ambos os núcleos familiares e a gente precisa mudar esse quadro concordo com você E aproveitando eh que você trouxe a psicologia é um outro um um outro tema também eh que eu acho muito interessante é a questão do estudo psicossocial nas ações de guarda e em especial nas ações de regulamentação de convivência quando o pai quer conviver é um tempo maior com o filho para além
dos finais semanas alternados e o que a gente tem visto aqui é que eh os juízes eles geralmente concedem finais de semanas alternados e qualquer ampliação eh dessa convivência Ela será feita somente após a realização de um estudo psicosocial e o que eu fico pensando é o pai Ele tem que provar para o judiciário que ele é um bom pai para que ele tenha o direito dele atendido o direito dele e o direito do filho e então Eh essa é uma é É de fato algo né que você também percebe eh Por que que esse
pai ele precisa passar por esse estudo psicossocial é para poder conviver de uma forma equilibrada é com esse com o filho é E aí vem a quebra de paradigmas que a gente precisa efetivar o que tá na lei né a gente tem a a outros dois enunciados que são muito importantes que se aplicam à temática enunciado 603 e o enunciado 604 das Jornadas de Direito Civil que nos apresentam de que a convivência equilibrada Ela não é uma divisão matemática do tempo não é 15 dias com um 15 dias com outro mas deve atender o melhor
interesse da criança e situações de risco T que ser tratadas como exceção e não a regra E aí vem até mesmo dois enunciados do ibdf que é o enunciado 50 e o enunciado 47 que a o deferimento de uma medida protetiva não afasta também o regime de convivência familiar porque a medida protetiva embora entre as aquelas que podem ser solicitadas dentro do bojo do artigo 22 da Lei Maria da Penha eu tenho lá a a restrição ao direito de convivência com os filhos mas existir episódios de violência em razão da mulher não quer dizer que
eu vou implicar também na restrição na medida protetiva de afastamento dos filhos Então o que a gente precisa perceber é o eu eu tenho a necessidade dentro de uma estrutura que até mesmo de uma lógica de cuidado vinculada ao gênero feminino que eu preciso fazer com que essa balança ela seja equilibrada até porque tu na tua experiência pessoal eu também cada um cada uma das pessoas que tá nos assistindo se parar para pensar naquela família na minha família na tua família se alguém parou de trabalhar ou diminuiu a sua força de trabalho para cuidar dos
filhos tu vai encontrar ali uma mulher e aí a gente tem uma questão de gênero no cuidado e a gente precisa fazer com que essa balança do cuidado ela seja reequilibrada e o primeiro passo para que isso aconteça é eu ter uma distribuição de tempo do filho com ambos os genitores E aí é uma mudança de olhar que começa nas pequenas atitudes a aquela pessoa que ela chega no nosso escritório ela muitas vezes vai ter resistência a permitir um tempo maior de convivência porque acredita que os seus predicados eles são melhores pra questão do Cuidado
só que eu preciso dar a oportunidade para que o outro núcleo familiar também aprenda a a essa sistemática então é o nosso desafio Sem dúvida aí uma das questões que a gente precisa ainda ter na realidade da prática da Vara de Família é respeitar essa esse espaço e equipar as equipes interdisciplinares porque a gente tem tribunais ainda com número muito diminuto de de assistentes sociais e de psicólogos e a gente tem um outro problema que é hoje uma situação na prática da perícia onde a resolução número 8 de 2010 do Conselho Federal de Psicologia proíbe
a presença do assistente técnico no ambiente pericial que isto tem um descumprimento do CPC tem um descumprimento até mesmo da Constituição Federal e até mesmo da convenção internacional dos Direitos da Criança porque o contraditório no processo não é só com a contestação o contraditório também se faz na perícia como é porque eu vou ter segurança de que aquele silêncio ele foi interpretado de uma forma adequada se o assistente técnico não teve oportunidade de participar sim é isso também a gente a gente também vivencia aqui eh queria também aproveitar um gancho da sua fala quando você
disse que eh a guarda compartilhada ela não pode ser confundida com a guarda alternada né 15 dias para um 15 dias para outro eh e que a guarda alternada ela não é acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Eh mas você vê eh algum algum impecílio eh algum alguma dificuldade caso o casal eh opte eh por pela criança ficar uma semana com uma semana com outro eh três dias com um dois com outro eh porque muito se fala né em quebra da rotina em falta de limite em falta de previsibilidade para criança Será que de fato é
uma semana com um uma semana com outro né só exemplificando ou dois dias com um dois dias com outro isso de fato vai trazer um prejuízo pra criança é ou será que isso não é um mito que a gente também precisa precisa mudar e precisa quebrar esse né esse esse essa essa ideia que que a gente tem eu vejo que mais uma vez a a a resposta ela não parte do direito eu tenho uma situação recente agora em andamento no escritório onde quando esse casal se divorciou em 2020 eles fizeram um regime matematicamente dividido entre
as duas residências de três dias com cada e eles tiveram uma situação de stress no começo desse ano a genitora entrou com ação para para modificar Esse regime e pedindo que a convivência ela fosse reduzida de forma significativa eu consegui fazer um acordo parcial mas consegui com que essa menina fosse para uma psicóloga para que ela pudesse com seus 8 anos verificar afinal de contas agora esse novo sistema de convivên atende os interesses e olha só que interessante Gorete porque o juiz e o promotor disseram assim não a gente não concorda com esse modelo e
foi aplicado um novo modelo por 120 dias uhum a menina na psicóloga desenhou uma tabelinha de como é que ela gostaria e essa tabelinha é exatamente nos moldes do acordo anterior então assim veja que ali eu dei a oportunidade o judiciário como um todo deu a oportunidade para que essa menina com seus 8 anos ela tenha sua vontade de respeitar uhum porque Ah a minha visão da intervenção que a gente precisa ter e até mesmo um dos meus um dos meus livros é o direito de família mínimo que a gente tem que é junto com
Leonardo Barreto Moreira Alves ele que é promotor aqui em Minas é justamente a gente respeitar essa lógica de menor intervenção claro que em se tratando de vulnerabilidades e aqui na criança eu tenho uma vulnerabilidade etária eu tenho que tom tomar cuidado para verificar se aquela se justifica a intervenção ou não E aí veja eu não posso trabalhar com uma receita pronta e que eu concordo contigo se os pais conseguem construir uma rotina E essa rotina ela é eficiente pros filhos o quantas vezes em audiência ou em reunião com um colega advogado Gorete tu já não
ouviu por parte do colega advogado do juiz do promotor dizendo não porque eu tenho filhos e com meus filhos não funciona assim bom é porque é com teus filhos não com os filhos do meu cliente e não sei se você já se deparou com essa situação de fazer um acordo é a gente eh cria um acordo um acordo que a gente sabe né nós que advogamos a gente sabe o quão é difícil fazer um acordo e a gente faz um acordo e com essa divisão é bem equilibrada e o promotor né chega o ministério público
e dá um parecer dizendo que não concorda com esse tipo de convivência porque isso não atende o melhor interesse da criança eh e aí o juiz acolhe o parecer do promotor e não homologa o acordo né eu fico pensando eh se as partes né se os pais eh decidem esse formato eh Será que cabe né aproveitando aí também essa ideia da intervenção mínima Será que cabe a intervenção do Ministério Público eh quando os pais eles estão de acordo com aquela regulamentação de convivência né feito um acordo ambos apresentad por um advogado é e não não
vou não não não homologo esse acordo esse né O que que que você acha desse né desses desses pareceres que volta e meia a gente se depara a gente precisa ter muita cautela e e não adianta nós somos a situação do caso concreto porque ao mesmo passo que eu posso ter uma resistência homologação de um acordo eu posso ter um acordo também que não preserva o interesse da Criança e aí vem uma situação que que eu até tenho um artigo publicado numa numas das edições da revista do ibdf onde junto com a profess com a
professora Jose an verones lá da Federal de Santa Catarina a gente escreveu a respeito da impossibilidade do regime de convivência livre ser homologado né Por quê eh é muito comum essa tentativa Até mesmo porque a pauta de de audiência tá atrasada ah deixa a convivência livre só que a convivência livre em verdade ela não deixa nenum estabelecido E aí é problema futuro ela vai dar problema futuro é problema futuro então eu vejo que por exemplo ao mesmo passo que a gente pode ter um pouco de resistência pela não homologação essas situações de um acordo que
apresentem um regime de convivência livre a gente sabe que isso não também não vai preservar os interesses dessa criança por quê Porque eu não tenho uma regra estabelecida e quando eles tiverem alguma rusga na na comunicação isso vai precisar de uma nova de manda porque não tem um parâmetro m é isso é tão interessante que às vezes o cliente fala assim com a gente nossa mas precisa de tantos detalhes eu falo precisa né nesse momento precisa é até vocês conseguirem né conviver de forma mais tranquila deixar o tempo passar a gente precisa isso traz previsibilidade
traz rotina para vocês pra criança né é importante ela saber quais são os dias que ela vai estar com você quais são Ah mas eu quero convivência livre eu falo não no convivência livre assim eu concordo com você eu acho que é problema futuro e eu acho que um bom acordo é aquele que vai durar o maior tempo possível né Para que o cliente não tenha que retornar eh ao nosso escritório e Conrado uma última questão é o uso do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero nas ações de guarda e Nessas questões eh de
convivência Você tem visto mais decisões eh aplicando o protocolo ou você acha que ainda é algo muito teórico e que nós né precisamos traz eh pro nosso dia a dia a gente ainda Precisa de um amadurecimento dessa questão eu não tenho visto a utilização do protocolo nessas demandas e e só te interrompendo eu uso bastante nas minhas petições mas nas decisões realmente eu acho que ainda tá ainda está a desejar é mas até eh essa provocação goret me traz a necessidade de gente conversar um pouco a respeito dos efeitos da lei 14713 que alterou a
redação do parágrafo sego do 584 porque hoje infelizmente na era da internet já diz o o filósofo sul-coreano biang churan que a gente tem uma a gente vive uma era da informação mas não necessariamente uma era da formação porque a gente tem uma disseminação de informações que nem sempre são fidedignas e logo que nós tivemos essa alteração Legislativa eh muito se disse nas redes sociais de que o deferimento da medida protetiva i o impedimento da Guarda compartilhada e não é o que a lei apresenta a lei diz como uma das exceções da Guarda compartilhada se
houver o risco de violência doméstica ou familiar Ou seja esse risco de violência não é apenas em relação daquela realizada pelo gênero masculino mas também uma mãe que possa ser abusiva e que represente risco para a PR e aí a gente precisa trazer esse esclarecimento porque se eu trabalhar com uma relação de causa e efeito que o Mero deferimento de uma medida protetiva inviabiliza o deferimento da Guarda compartilhada Eu corre o risco de uma epidemia de falsos pedidos de medida protetiva com o objetivo de alcançar a guarda no lateral Então a gente tem que tomar
esse cuidado porque é óbvio que a questão da violência de gênero é um tem nós temos dados alarmantes no Brasil mas agora eu não posso por causa de uma situação de violência permitir uma outra violência porque Ah se a guarda compartilhada ela é regra no nosso sistema jurídico e ela vem para proteger os direitos da criança eu não posso por e simplesmente aplicar pelo por ter havido um episódio de violência anterior a guarda no lateral ah aga mas como é que vai funcionar a cogestão parental se eles têm uma medida de restrição de contato bom
nós podemos provisoriamente ter algum familiar que possa servir de porta-voz que possa fazer esse meio de campo Então a gente tem que tomar essa cautela E mais uma vez quem vai trazer a resposta se é aplicável ou não o compartilhamento é a perícia E aí vem a importância da valorização do saber a lei muito bom Corrado eh sempre uma alegria te ouvir né a gente aprende muito muito muito te ouvindo Eh sorte dos alunos né da pós--graduação que vão te ouvir daqui a pouco e é isso queria agradecer eh dizer que muito importante reflexões que
você trouxe eh E que possamos né juntos juntos com ibd fã eh cada um em seu em seu estado né mas todos eh buscando o que for melhor paraas nossas famílias em especial pras crianças e pros adolescentes muito obrigada pela sua participação a gente agradece de coração Eu que agradeço corete deixo à disposição também meu Instagram Conrado underline Paulino e também eh para que vocês possam seguir o ibdf RS que organiza anualmente em Gramado o congresso do Mercosul e direito de família e sucessões então fica aí o convite para que a gente possa se reencontrar
também em Gramado obrigada [Música]