Direito Civil na Prática: Os 4 erros mais comuns nos recursos cíveis

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Jaylton Lopes Jr
Nessa gravação de uma Live que fiz no meu Instagram eu falei sobre direito civil na prática: os 4 er...
Video Transcript:
vamos falar hoje sobre os maiores erros dos Advogados de uma forma geral nos recursos e agora eu posso incluir também né os erros mais comuns que são cometidos e em regra nos recursos eu quero falar vou te dar vou dar para vocês um checklist da admissibilidade recursal um dos grandes Dr dos Advogados é exatamente chegar no tribunal apresentar um recurso e o recurso não ser conhecido o recurso não ser admitido e para que o recurso possa ser admitido é importante que o advogado Tenha em mente um checklist um verdadeiro checklist da admissibilidade recursal eu vou
dar para os meus alunos lá nesse nosso evento esse checklist quando você for interpor o seu recurso você vai olhar para esse checklist e vai conferir aí para ver se você de fato preencheu todos eles eu vou falar mais sobre efeito suspensivo eu vou falar mais sobre a admissibilidade dos recursos técnicas estratégias apelação muita coisa interessante sobre apelação sobre organização das razões da apelação sobre o efeito suspensivo sobre tutela provisória no recurso sobre agravo de instrumento pessoal o evento da semana que vem Está simplesmente imperdível para quem atua na área cível em geral independentemente independentemente
do nicho de advocacia vocês sabem que quem atua na área Cível tem que dominar o processo civil tem que dominar o processo civil processo civil é um instrumento de trabalho de todo advogado civilista se você não domina o processo civil se você não conhece o processo civil se você ainda não aprendeu o novo o novo Código de Processo Civil que não é mais tão novo assim você está ficando para atrás se já não ficou e no campo recursal é muito importante que o advogado também domine essa parte para que ele se torne um advogado mais
completo eu sempre digo o seguinte é muito ruim é muito triste o advogado atuar no primeiro grau de jurisdição o advogado estudar bolar estratégias né querido amigo José Roberto Melo Porto sabe tudo de processo civil e ele pode confirmar é muito triste ver o advogado se esforçando no primeiro grau de jurisdição até com conhecimento razoável ele obtém uma decisão desfavorável por alguma razão o juiz julgou por exemplo improcedente E aí o cliente não confia mais nesse advogado na hora de interpor o recurso quantas e quantas vezes eu já não vi um um um cliente contratar
um advogado um escritório de advocacia exclusivamente para interposição de recurso e inúmeras vezes eu vi isso acontecer inclusive hoje por exemplo lá no meu escritório nós somos contratados muitas vezes Apenas para atuarmos perante tribunais na interposição de recurso então tenho visto isso esse movimento e eu quero que vocês participem desse movimento também eu quero que vocês sejam ali advogados que serão contratados para uma atuação no tribunal na hora de interpor o recurso e quero também que vocês sejam aquele tenham aquele perfil de advocacia do advogado da advogada que vai atuar com excelência no primeiro grau
e na hora de recorrer vai saber o que fazer não vai mais ter medo insegurança na hora de recorrer Então a nossa jornada começa hoje inclusive Há muitas muitas pessoas que não sabem dessas lives porque eu faço essas lives apenas para para quem já me acompanha aqui no Instagram no evento de segunda-feira há não sei quantas mil pessoas já cadastradas mas uma boa parte ainda não me segue ainda não me acompanha aqui no Instagram eu não divulgo para essas pessoas eu só divulgo para quem já me acompanha um bom tempo por quê Porque eu quero
privilegiá-lo Tá bom então eu quero que vocês participem na próxima segunda-feira porque está IMP perdí e mais aqui é a aqui é a cereja do bolo a cereja do bolo tá além de ser um evento inédito nunca fiz isso as aulas sobre recursos que o ministro elas são exclusivas dos alunos da Escola prática de processo civil curso pago são exclusivas para esse curso eu vou disponibilizar gratuitamente ou seja vou ministrar essas aulas ao Vivo gratuitamente na próxima semana então evento inédito nunca aconteceu e a segunda razão que eu venho fazendo isso em outros cursos gratuitos
que eu Ministro e eu sempre faço isso eu vou presentear novamente aquele aluno aquela aluna mais disciplinado mais disciplinada e mais rápido ou rápida quem quem participar do evento da próxima segunda-feira vai ter a oportunidade de ganhar um super prêmio nos últimos eventos eu dei esse prêmio eu dei esse prêmio aliás eu não nos últimos eventos o direito processual aplicado DPA deu esse prêmio nesse evento eu vou dar pessoal falou assim Ah acho que não vai acho que não não vai rolar o prêmio eu falei eu vou dar do meu bolso eu vou tirar do
meu bolso e vou dar um prêmio porque comecei com esse prêmio tive essa ideia e eu vou dar agora do meu bolso eu vou dar um iPad da Apple um iPad da Apple e vou dar uma a coleção a coleção de manuais do dizero direito da juus pódium coleção completa tá inclusive com o meu manual que é esse aqui ó meu manual de processo civil tá então Quem participar do evento que começa na próxima segunda-feira vai ter a oportunidade não é para todo mundo obviamente né não é são mais de 10.000 inscritos não é para
todo mundo quem assistir a todas as aulas e for o mais rápido a colocar as senhas que eu vou que eu vou falar no final de cada aula quem já participou sabe como funciona eu vou explicar isso melhor na segunda-feira vai poder ganhar esse prêmio iPad da Apple Imagine você chegar na audiência com seu processo ali no iPad da Apple lindo e maravilhoso consultar o seu processo ali na hora e ainda tem uma biblioteca uma uma coleção de obras jurídicas e a gente envia pra sua casa ou pro seu escritório tá bom Então pessoal só
não participa quem não quer evento é gratuito evento é online vou dar prêmio vou dar checklist vou dar PDF vou dar tudo depois não tem aquela desculpa ah mas é eu não tenho sorte na advocacia Primeiro passo é buscar o conhecimento tá buscar o conhecimento e eu vou premiar quem buscou o conhecimento Então quem participou Quem participar das três aulas e for o primeiro a colocar as senhas que eu vou dar em cada aula vai ganhar porque eu quero premiar o aluno mais disciplinado e o mais rápido tá bom Então veja Olha a oportunidade que
vocês estão tendo e eu tô tirando do meu bolso do meu bolso tá Ah perguntaram aqui a Soraia onde como se inscreve Quem ainda não se inscreveu vou fazer o seguinte pedir pr pra minha equipe cadastrar aqui um código para você já poder se cadastrar automaticamente sem você precisar sair da Live é só você escrever eu quero é só escrever aqui ó eu quero não precisa colocar eu quero quero quero muito eu super quero não só colocar eu quero essa é a senha você vai colocar eu quero eu vou te mandar um Direct e E
aí você vai poder participar do evento tá bom só colocar eu quero não precisa sair da Live eu quero que você participe da Live porque é um conhecimento de muito valor eu não vou falar muito sobre isso lá no dia do evento Então vocês serão privilegiados já estão sendo privilegiados aqui porque vão receber um um conteúdo neste momento inédito tá bom só colocar eu quero para poder se inscrever e participar do evento sobre recursos na prática pessoal vamos lá agora já dei os recados estão preparados podemos iniciar Então a nossa Live Nossa que a Live
de hoje para mim é uma das é um assim dos temas mais importantes tá mais importantes porque não vocês não encontram isso em livros vocês não encontram isso em livros eu selecionei selecionei aqui cinco grandes erros os cinco Talvez os cinco erros mais comuns que os advogados cometem nos recursos cíveis tá E por que eu identifiquei esses cinco esses cinco erros por várias razões a primeira razão recursos cíveis os recursos foram ali eh o tema né recursos foi um dos temas eh sobre os quais eu mais me dediquei ao escrever esse livro tá me dediquei
muito me dediquei muito e em relação a vários temas mas um dos que eu mais me dediquei foi o tema recursos para escrever o livro e ao escrever ao pesquisar ao estudar doutrina e jurisprudência principalmente na jurisprudência eu percebi os erros mais comuns dos Advogados Além disso antes de ser juiz eu fui advogado e eu cometi vários erros e aprendi com os meus erros quando advoguei quando passei no concurso da magistratura como Juiz de Direito eu fazia questão de ler a maioria dos recursos que eram interpostos contra a minha as minhas sentenças ou as minhas
decisões decisões interlocutórias eu li esse recurso porque eu queria ver onde o que foi objeto de discussão e eu percebia então aquilo que funcionava e aquilo que não funcionava nos tribunais principalmente no meu tribunal evidentemente então eu não tirei isso esse tema recurso da noite pro dia não tirei ontem isso não pensei nisso ontem isso é são mais de 15 anos estudando esse tema tá e aplicando esse tema na prática como advogado como juiz E agora voltando à advocacia como advogado novamente então eu quero compartilhar isso com vocês eu acho que vocês merecem esse tipo
de conteúdo vocês me acompanham aqui há muito tempo merecem esse tipo de conteúdo tá e eu selecionei cinco grandes erros tá e eu tenho certeza que muitos de vocês se identificarão com esses erros muitos muitos falarão assim e comentar assim aqui caramba se eu soubesse disso a TRS semanas o meu recurso teria sido admitido eu não teria cometido esse erro Nossa cometi esse erro semana passada cometi esse erro o mês passado geralmente quando eu falo sobre erros em processos os meus amigos que me acompanham e aqui a gente tem uma transparência sempre eles são muito
transparentes Vocês são muito transparentes e muitos falam isso caramba se eu soubesse disso eu não teria errado no mês passado no recurso então prestem atenção vamos lá erro número um erro número um dificuldade dificuldade na distinção acreditem na distinção entre apelação e agravo de instrumento Como assim professor alguém confunde apelação com agravo de instrumento Sim muitas pessoas mas é óbvio é óbvio que todo mundo sabe o que é uma apelação e todo mundo sabe o que é um agravo de instrumento é óbvio que todo mundo sabe que apelação é o recurso cabível contra a sentença
e agravo de instrumento é o recurso cabível contra algumas decisões interlocutórias todo mundo sabe o grande problema é que poucas pessoas se preocuparam com o advento do CPC de 2015 E aí principalmente pros advogados mais experientes Tá que estudaram pelo CPC de 73 muitos advogados não perceberam uma substancial mudança feita pelo legislador no tocante ao conceito de sentença ao conceito de sentença isso é importante por quê Porque diz o artigo 203 parágrafo primo do CPC que ressalvadas as disposições expressas lá nos procedimentos especiais sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz Com base
no artigo 485 ou seja sem resolução do mérito e 487 ou seja com resolução do põe fim a fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução o que isso significa o que isso significa que só haverá sentença e aqui é em palavras simples palavra simples sem juridique o que isso significa significa que sentença só haverá quando esse pronunciamento do juiz chamado de sentença por ele encerrar todo procedimento toda a fase de conhecimento ou extinguir a execução se o processo prosseguir por alguma razão esse pronunciamento não é sentença e consequentemente ente não cabe apelação E
por que isso é muito importante pessoal isso aqui é técnica isso é técnica por favor técnica técnica Então deixa eu dar um exemplo autor pediu danos materiais e danos morais o réu contestou os danos morais mas em relação ao pedido mas em relação ao pedido de dano material sim Sônia disse que sempre foi assim Sônia não tá não presta atenção presta atenção no que eu vou falar não nunca foi assim nunca foi assim se o autor pediu danos materiais e danos morais danos materiais danos morais e o réu apresenta impugnação apenas contra os danos morais
e acaba não falando nada em relação aos danos materiais nós temos uma incontr a única controvérsia nesse processo diz respeito aos danos morais há uma incont controvérsia em relação aos danos materiais pergunto a vocês o juiz já pode julgar os danos materiais a resposta é sim ele já pode julgar os danos materiais pergunto a vocês ao julgar os danos materiais o processo vai encerrado essa fase de conhecimento acesso vai prosseguir ou essa fase de conhecimento vai prosseguir Qual é a resposta essa fase de conhecimento vai prosseguir porque o juiz não julgou os danos morais como
bem disse o Nelson segue o processo o juiz Julga os danos materiais mas o processo prossegue em relação aos danos morais logo ainda que o juiz e olha só que interessante olha S sentença parcial de mérito Olha O equívoco Nina eu acho maravilhoso quando vocês comentam porque muitos acham que sabem isso E aí falta apenas um ajuste para ter o domínio total do tema Nina olha só Aí o juiz coloca o seguinte sentença porque o juiz não estudou processo civil direito ou já se esqueceu do que estudou e acha que isso é uma sentença parcial
Não existe sentença parcial ele coloca o nome de sentença E aí o advogado abençoado os quem me segue aqui há mais tempo conhece o advogado abençoado que é aquele que acha que sabe muita coisa e erra e ele não sabe ele percebe que ele não sabe muito o abençoado o ungido que a gente não pode falar uma palavra não pode dar um adjetivo talvez condizente com aquele erro caço o abençoado do juiz colocou sentença que não deveria e o abençoado advogado fez o quê acreditou na palavrinha sentença e interpôs o recurso de apelação esse recurso
chega no tribunal porque o advogado pensou ó o juiz n o juiz colocou o nome de sentença se é uma sentença o recurso é uma apelação o nome não não atribui a natureza para o para a a a a decisão não é o nome que vale é a natureza porque essa decisão chamada pelo juiz de sentença é uma adesão interlocutória ainda que o juiz coloque o nome de sentença o recurso não é apelação o recurso é agravo de instrumento porque é uma decisão parcial de mérito Ah mas o juiz colocou sentença eu confiei no juiz
confiou na pessoa errada confiou na pessoa errada e aí o STJ para quem não sabe diz o seguinte olha juiz colocou nome errado o problema é seu você deveria saber que isso é uma decisão parcial de mérito Isso é uma decisão interlocutória você deveria interpor O agravo de instrumento Professor preciso o pôr embaixo declaração Não não precisa pode agravar se você quiser para evitar qualquer equívoco você pode opor em baixo declaração falando para o juiz que houve um erro material no pronunciamento judicial que como ele julgou uma parte do mérito e o processo vai prosseguir
Aquilo não é sentença à luz do artigo 203 parágrafos primeiro e segundo do CPC Aquilo é uma desena interlocutória então venho requerer aqui o provimento dos embargos declaração para a correção do erro material a fim de que conste a eh decisão interlocutória E aí a Adriana disse juiz pode colocar o nome errado advogado que não pode errar infelizmente viu Adriana infelizmente Esse é o jogo temos que jogar o jogo tá E aqui eu sou muito sincero com todos vocês já fui juiz hoje não sou mais não passo a mão na cabeça de Juiz não passo
a mão na cabeça de advogado tenho que assumir as minhas responsabilidades como advogado da mesma forma que assumi como juiz Esse é o jogo então estou no jogo com você estamos no mesmo lado juiz vai errar o nome a gente não pode errar a gente não pode errar caberia aplicar princípio da fungibilidade querido amigo Bruno Bruno Alves quero querido amigo quanto tempo meu irmão não pode Bruno o STJ Vai dizer que não cabe Por que não cabe princípio da fungibilidade porque para o STJ Esse é um erro caço tá esse é um erro caço então
aqui o STJ quando ele aplica o princípio da fungibilidade ele fala o seguinte eu aplico o princípio da fungibilidade Desde que não haja o erro um erro grosseiro e para o STJ esse equívoco é um erro grosseiro olha Olha só pessoal entre nós aqui é só o primeiro erro tá quanta informação tá quanta informação só no primeiro erro só no primeiro erro aqui eu já elevo o nível de vocês já elevo porque vocês vocês não aprendem esse com essa linguagem não aprendem dessa forma em livros e em outras aulas porque aqui eu procuro falar diretamente
Sem enrolação eu eu vou direto ao ponto eu eu falo o que é o a o b e o se o que tem que fazer na prática é isso tá então fiquem atentos vou dar vários outros exemplos para vocês para vocês nunca mais errarem querem ver um exemplo também você ajuíza uma ação e você coloca no Polo Você tem dois clientes em litos consórcio ativo Então você ajuíza uma ação em favor de Antônio e Maria seus dois clientes Antônio e Maria seus dois clientes o réu Alega a ilegitimidade ativa de Antônio o réu diz seguinte
juiz o Antônio não pode figurar no polo ativo apenas Maria Ok ok na decisão de o juiz recebe depois a contestação intima vai vai vai te intimar para apresentar réplica você apresenta a réplica E aí vem o juiz e acolhe a preliminar de legitimidade ativa alegada pelo Réu e diz diz o seguinte Antônio Você é parte ilegítima e aí o juiz profere uma sentença dizendo extingo o processo sem resolução do mérito Com base no 485 do CPC inciso 6 em relação a Antônio pergunto a vocês qual recurso cabível eu já vou responder agravo de instrumento
não é apelação por quê porque é uma decisão parcial o processo o juiz extingui o processo em relação a Antônio o processo vai prosseguir em relação à Maria ainda que o juiz coloque lá sentença é uma adesão interlocutória qual recurso agravo de instrumento agravo de instrumento deve recorrer imediatamente outro exemplo outro exemplo o juiz o juiz diz o seguinte juiz diz o seguinte reconheço a ausência de interesse de agir em relação ao pedido a você apresentou o pedido a e pedido b o juiz diz ausência de interesse de agir em relação ao pedido a processo
vai prosseguir em relação ao pedido B qual recurso ag gravo de instrumento a ainda que o juiz coloque lá o nome sentença na Bendita decisão dele perceberam meus amigos perceberam como é importante dominar a técnica e olha eu estou falando sobre recurso mas para vocês entenderem essa dinâmica recursal nós não falamos sobre recurso falamos sobre processo civil outra parte do processo civil que não recurso falamos sobre decisões judiciais pronunciamentos judiciais a natureza do pronunciamento judicial para você entender o recurso quem domina o processo civil quem me acompanha aqui há mais tempo sabe quero ver quem
vai completar aqui quem domina o processo civil domina o quê quero ver quem sabe eu sempre digo quem domina o processo civil domina o quê quero ver quem vai acertar quem me acompanha há mais tempo sabe eu sempre digo isso quem domina o processo civil olha só a daana que beijo daana domina as regras do jogo olha só a thí Miranda Danilo Adriana Roseli Joelma Edite é isso quem domina o processo civil domina as regras do jogo quem domina as regras do jogo tem muito mais chances de vencer o jogo Olha o nível aqui é
outra conversa tá aqui é outra conversa não é conversinha de modelinho de internet não é conversinha de memezinho dancinha não é aqui é conversa de gente grande de adulto para adultos quem domina o processo civil domina as regras do jogo vocês estão dentro do jogo vocês tem que saber jogar tá vamos pro segundo erro Vamos pro segundo erro vamos lá formulação do pedido Esse é um erro tranquilo tá não gera tanta tanto prejuízo digamos assim mas aqui é técnica tá aqui é técnica e aqui se você vai atuar no tribunal se você vai fazer uma
for fazer uma sustentação oral se você for apresentar memoriais para os desembargadores ou mesmo em Tribunal Superior para os ministros você Vocês precisam saber utilizar os termos corretos no momento de requerer ali o provimento do seu recurso e basicamente Para que serve o recurso tá basicamente quando a gente quando você estuda recurso você vai aprender que os recursos são ali basicamente um meio de impugnação de decisões judiciais então que é o recurso é o meio de impugnação de uma decisão judicial que tem por finalidade que tem por finalidade reformar invalidar ou aclarar a decisão judicial
basicamente estamos falando aqui da possibilidade de reforma de anulação da decisão ou para fins pensando agora nos embargos de declaração ou uma forma de fazer com que o juiz Supra eventual omissão contradição obscuridade ou corrija o erro material tá muito bem isso significa dizer que você precisa entender e você precisa saber exatamente o que você quer com o recurso para que você construa o pedido de forma correta para que você possa fazer uma sustentação oral no tribunal de forma adequada e saber formular o pedido e não passar vergonha então H basicamente tirando aqui os embargos
de declaração há basicamente dois grandes erros que o juiz pode cometer ao decidir o juiz pode cometer um erro de julgamento ou um erro de processamento Como assim vamos imaginar que o juiz ao final julgou imped o seu pedido por meio de uma sentença ele encerrou completamente a fase de conhecimento do processo Ok veja e você não se conforma com essa improcedência por quê Porque na sua concepção o juiz ele analisou mal as provas então o juiz errou ao analisar as provas e o juiz errou ao analisar ao analisar o direito ele errou ao analisar
as provas ou ele errou ao analisar o direito tá nós chamamos isso de erro de julgamento ou error err in judicando Se você não se conforma com o resultado da decisão Porque você acha que o juiz interpretou de forma equivocada o direito ou não analisou corretamente as provas no seu recurso você deve requerer a reforma da decisão se é um agravo de instrumento a reforma da decisão interlocutória se é uma apelação a reforma da sentença ou seja você quer um novo julgamento você quer que o tribunal já profira a decisão que deveria ser a decisão
correta do juiz Então você vai colocar no seu recurso venho requerer a reforma da sentença recorrida a reforma da decisão interlocutória objeto do recurso reforma mas é possível que essa decisão tenha sido proferida após o juiz após o juiz violar regras procedimentais o juiz proferiu a a sentença julgou improcedente o seu pedido por ausência de prova só que você havia requerido ao juiz a produção de provas e o juiz havia indeferido o seu pedido de provas O que houve aqui Opa cerceamento de defesa porque essa ideia de cerceamento de defesa vale para o autor e
para o réu ocorreu aqui violação ao contraditório ao devido processo legal juiz como inclusive violação a boa fé Processual por quê comportamento contraditório do juiz ninguém fala sobre isso nemhum vocês não não vão assistir a nenhuma aula falando sobre isso deixa eu falar aqui para vocês vocês vão alegar comportamento contraditório do juiz violação à boa fé processual que é uma boa fé objetiva aquele que se comporta de uma forma não e portanto e portanto gera nas partes uma legítima expectativa de manter esse comportamento não pode praticar um comportamento contraditório se o juiz indeferiu ido de
provas e disse que vai julgar antecipadamente a lid ele não pode julgar improcedente por ausência de prova Opa o julgamento antecipado do mérito pressupõe a desnecessidade de produção de outras provas tribunal pelo amor de Deus o que você vai dizer no tribunal tribunal juiz violou o princípio do devido processo legal violou o contraditório violou ampla defesa cerceou meu direito de defesa ou seja de sustentar ece inus o meito produção disse que iria julgar antecipadamente o mérito e a julgar julou improcedente meu pedido por ausência Dea nãoa n n porque hro de proc error procedendo qual
vai ser o pedido no recurso tribunal venho requerer a cassação a cassação a cassação da sentença O que é pedir a cassação da sentença pedir anulação da sentença sentença é nula porque proferida após violação ao devido processo legal Ok veja que interessante segundo erro que eu vejo advogado confunde não sabe o que pedir venho requerer aí a mudança da sentença venho requerer aqui a alteração do dispositivo não venho requerer a reforma venho requerer a cassação E aí se você for mais técnico e se souber agir com estratégia venho requerer a cassação da sentença bem como
a aplicação da teoria da causa madura à luz do Artigo 13 do CPC para que este tribunal já julgue o mérito caso evidentemente seja possível julgar o mérito nesse meu exemplo não é possível que vai precisar produzir provas mas pode ser que em outra situação já seja possível ao tribunal julgar o mérito Então ele pode aplicar a teoria da causa madura maravilhoso Isso aqui é uma outra atuação tá pessoal é uma outra advocacia aqui eu quero que vocês de fato tenham essa técnica lá no recurso tá bom pessoal está fazendo sentido para vocês posso prosseguir
está dando para entender bem o que eu estou falando aqui Vocês conseguem visualizar isso é mais importante para mim conseguem visualizar esse tipo de atuação na prática conseguem visualizar isso eu quero que vocês visualizem isso na prática tá porque o meu objetivo não é ficar falando sobre teoria é mostrar como aplica toda essa teoria e como aplica tudo que está escrito no CPC na prática então é importante que vocês assistam a Live imaginando a atuação prática ótimo perfeito pessoal perfeito não te largo mais disse a Sônia Obrigado querida obrigado eu quero pegar na sua mão
vamos juntos tá beleza segundo erro né olha esse terceiro erro Esse é o mais comum para quem atua em Tribunal Superior então muitas pessoas me falam sobre o STJ professor e o STJ o que eu faço Calma tudo isso que eu disse se aplica ao STJ se aplica ao STJ evidentemente nos tribunais superiores se aplica ao Supremo claro que se aplica ao Supremo tá E logo logo muitos de vocês vão atuar no STJ e no Supremo Amém eu quero que vocês atuem em todos os tribunais Não fiquem só no primeiro grau tá tá não só
no tribunal TJ não só no primeiro grau TJ TRF STJ STF essa advocacia que eu quero pra vida de vocês porque é a advocacia que eu quero pra minha vida que eu estou construindo e essa que eu quero para vocês também porque estamos juntos tá não há diferença nenhuma estamos juntos beleza terceiro erro e aí esse é esse ocorre muito no J também tá em TJ em TRF em e também no STJ terceiro erro é a dialeticidade e eu vou falar um pouco sobre isso no nosso evento tá um pouco mais até sobre dialeticidade o
que é a dialet cdade esse erro e aí primeiro vou falar qual é o erro tá E aí se alguém já passou por esse erro pode se manifestar é bom a gente ter esse feedback para os nossos amigos aqui para todos que estão presentes possam V que de fato isso acontece muito né Eu não quero que vocês cometam esses erros Qual é a ideia da dialeticidade aqui tá Qual a ideia da dialeticidade muitas vezes o advogado Vai interpor um recurso tá ele vai interpor um recurso e aí o que ele faz ele não sabe muito
bem o que falar no recurso aí ele pega a petição inicial que ele tem vamos advogado autor ele copia ATI todos os fundamentos e joga lá nas razões recursais ou vamos imaginar que esse advogado seja o advogado réu ele copia os fundamentos da contestação Cola nas razões recursais e interpõe o recurso esse recurso não vai ser admitido o tribunal Não Vai admitir esse recurso o relator do seu recurso vai profer uma decisão monocrática de não conhecimento do recurso por violação ao princpio da dialeticidade amigas e amigos ensinar uma técnica agora para vocês daqui a pouco
que vocês vão utilizar essas técnicas essa técnica em todos os recursos em que vocês atuarem advogando para o recorrido tá para o recorrido segura aí segura aí que eu vou falar aguenta um pouco tá só entendam o seguinte Por que violação ao princípio da dialeticidade porque quando vocês for interpor um recurso Vocês precisam atacar a decisão recorrida e vocês não podem atacar a decisão recorrida de forma genérica quando você copia os fundamentos e cola no seus no seu recurso e joga pro tribunal você não disse nada sobre a decisão você não pode falar simplesmente o
seguinte o juiz não analisou direito às provas por isso a sentença deve ser reformada E aí você copia e cola os fundamentos que você já utilizou em outras peças na inicial na contestação em outros Em outro momento do processo o que você tem que fazer você precisa atacar especificamente a decisão dizer o seguinte o juiz julgou improcedente o pedido muito bem vamos imaginar que você esteja recorrendo contra uma sentença de improcedência tá juiz julgou improcedente tribunal o juiz julgou improcedente e para julgar improcedente ele se Valeu de dos seguintes fundamentos disse isso disse isso e
disse isso ocorre que esse fundamento não prospera por isso por isso e por isso o documento tal demonstra isso o documento Y demonstra isso ao alegar ao alegar isso o juiz não observou as provas A B e C que foram produzidas em relação ao fundamento b o juiz se equivoca porque o Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma contrária esse não é o entendimento do STJ o STJ disse o seguinte aqui está o precedente e esse precedente se aplica exatamente a esse caso porque as balizas fáticas e jurídicas que geraram esse precedente são exatamente
as mesmas balizas fáticas e jurídicas do caso concreto inclusive tribunal eu trago aqui eu trago aqui trecho do voto condutor desse acórdão que traz aqui o pano de fundo do acórdão do STJ que é exatamente a mesma situação do presente caso em relação ao fundamento c o juiz se equivoca porque citou o artigo x mas não se aplica o artigo x nesse caso o artigo correto é o y que diz outra coisa o artigo x ele se aplica a uma outra realidade que é essa conforme já já julgou o STJ e não a a a
essa situação amigas e amigos isso é dialeticidade é impugnar especificamente A decisão recorrida é impugnar especificamente Deão recorrida você tem que mostrar porque houve erro no julgamento quando você for pedir o quê a reforma da decisão e Ou você tem que demonstrar que houve e de que forma houve o erro de processamento querido amigo Marcos Salomão aqui nos prestigiando um abraço a você meu irmão você tem que demonstrar porque houve o erro de processamento onde o juiz errou em relação ao procedimento o qual foi a violação contraditório devido processo legal ampla defesa direito fundamental à
prova perceberam aí agora a técnica e a dica de ouro diria dica de milhões diria eu Dica de milhões para esse para essa técnica que eu vou ensinar para vocês agora sempre que vocês forem advogar para o recorrido para o recorrido essa Será uma preliminar que vocês irão apresentar nas razões nas cont contrarrazões vocês vão apresentar as cont as cont contrarrazões certo vocês vão começar ali as contrarrazões com uma preliminar preliminar chamada violação ao princípio da dialeticidade amigas e amigos muitos mas muitos advogados não observam Esse princípio e muitos muitos advogados Não alegam essa violação
nas contrarrazões e muitos muitos desembargadores não percebem isso também acabam examinando o recurso Então se vocês forem para o recorrido vocês vão apresentar essa preliminar falando violação ao princípio da dialeticidade juiz o recurso foi genérico o recurso não ataca especificamente a decisão o recurso juiz não fala nada sobre Desembargador o recurso o tribunal não fala nada sobre os fundamentos que levaram a decisão proferida pelo juiz tribunal se o recurso não ataca a decisão eu recorrido não tenho como me defender porque o princípio da dialeticidade tem íntima ligação com o princípio do contraditório se a decisão
recorrida não é especificamente atacada como eu recorrido vou apresentar as minhas contrarrazões eu vou discutir o quê não há o que discutir porque o recurso é genérico assim sendo requer o recorrido o não conhece aí veja você terminou a preliminar assim sendo o recurso apresentado não deve ser conhecido por este eggo tribunal ok muito bem do mérito recursal é igual uma contestação Isso é uma preliminar qual Qual o objetivo da preliminar fazer com que o juiz não analise o mérito no campo recursal o recorrido pode apresentar preliminar pode Qual o objetivo da preliminar fazer com
que o tribunal não conheça o recurso aí você Pode alegar em tempestividade você Pode alegar ausência de interesse recursal ilegitimidade do recorrente ou violação ao princípio da dialeticidade qual vai ser o pedido final o não conhecimento do recurso aí depois você passa pro mérito tá E aí você vai dizer eh Há de argumentando um Tantum né muitos utilizam essa expressão Latina ou não sendo acolhido não sendo acolhida a preliminar suscitada por amor ao debate passo ao mérito E aí você vai examinar o mérito recursal E aí você vai dizer que a sentença foi maravilhosa que
a sentença está correta que todos os Fundos eles se amoldam a jurisprudência do tribunal ou do STJ E aí você vai rebater as questões de mérito e lá no seu pedido nas cont contrarrazões você vai colocar Diante do exposto requer o não conhecimento do recurso em razão da violação ao princípio da da Di eletricidade no mérito requer ali eh o não provimento do recurso e a majoração dos honorários advocatícios Olha que olha que beleza OK aí o aldeon diz o seguinte essa preliminar vai bem ser acompanhada de uma boa sustentação oral aon sustentação oral O
desembargador chora Ministro chora ouvir isso porque aqui é um outro nível de sustentação imagine pesso se imag tribunal Tribunal de Justiça TRF ou STJ em uma sustentação oral excelências o presente recurso Ele é muito simples por uma única razão o recurso não pode ser conhecido esse recurso não pode ser conhecido porque o recorrente não observou o princípio da dialeticidade um princípio basilar e F para exer doit para admissibilidade doso e conse para que se possit presente doseles de data máxim os fundamentos apresentados são cópia da petição inicial O que impossibilitou o exercício do contraditório pelo
recorrido que está sendo assistido neste processo por este advogado ou por esta advogada é impossível apresentar uma defesa em sede de contrarrazões porque o o recorrente não oportunizou e o exercício do contraditório já que a sua peça é genérica não atacou a decisão não há nenhuma passagem no recurso que apresente impugnação aos fundamentos que levaram o Nobre juiz sentenciante a proferir a sentença naqueles Moldes e a construir o seu dispositivo nos moldes como construído de modo que o recurso apresentado ao violar o princípio da diar cdade não tem con mínimas de ser conhecido por esta
egreja corte que não pode então em razão disso avançar para o mérito já que não há o que ser enfrentado em razão de fundamentos meramente genéricos daima ven assim sendo requer o não conhecimento do recurso cada caso vossas excelências entendam que é possível avançar para o mérito e aqui Eu apenas avanço para essa discussão por amor ao debate eu preciso destacar algumas alguns pontos importantes no tocante a este mérito a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta corte do STJ por fundada em três importantes argumentos aí vocês começam a discutir o mérito pessoal
Olha como isso é bonito olha como é importante ter técnica olha como é importante ter técnica Olha como a técnica percebam os os desembargadores vão prestar atenção nesse tipo de sustentação se eles vão prestar atenção isso é muito muito importante se aplica a fazenda pública claro que se aplica a fazenda pública Júlio se aplica sim fazenda pública não tem escudo aqui para ficar apresentando manifestações genéricas tá então vejo isso é muito lindo isso que eu quero de vocês esse tipo de atuação tá é esse tipo de atuação vamos pra quarta para pro pro pro quarto
e erro aqui tá pro quarto erro não vou conseguir falar sobre todos nosso tempo aqui já já tá se esgotando 2056 minutos tá aqui já tenho quer dizer 1 hora e 56 minutos de Live né aqui de aula então é veja como é importante e olha só o que eu estou falando não tem Claro tudo a ver com recursos mas exige um conhecimento do processo civil do processo civil é importante dominar o processo civil quem domina o processo civil domina deixo com vocês aí enquanto eu vou falar sobre a nossa quarta o quarto erro quarto
erro é muito simples tem a ver com um post que eu fiz recentemente não sei se hoje ou ontem que é não peçam reconsideração vejo muitos advogados fazendo o seguinte juiz profere a decisão juiz profere a decisão vamos imaginar uma decisão interlocutória juiz profere a decisão interlocutória E aí o sujeito ao invés de interpor O agravo de instrumento o que ele faz apresenta uma petição pedindo a reconsideração aí o que vai acontecer o juiz vai demorar 30 dias para apreciar esse pedido de reconsideração o que aconteceu nesse caso você perdeu o prazo para seu recurso
tá veja pedido de reconsideração não interrompe prazo para recurso não interrompem prazo para recurso quando você apresenta um pedido de reconsideração você corre o risco de o juiz demorar para apreciar esse pedido e você perder o prazo do recurso aí o juiz diz o seguinte a decisão pelos seus próprios fundamentos aí o que você faz vai pro tribunal agravar chega no tribunal que o tribunal diz não conheço do recurso pois intempestivo intempestivo então pedido de reconsideração pode ser um tiro no pé pode ser um tiro no pé é muito mais fácil você opor em bargos
de declaração E se for o caso requerer a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a mesma coisa os efeitos infringentes dos efeitos infringentes dos embares de declaração eles ocorrem quando ao suprir eventual omissão contradição obscuridade ou erro material o juiz verificar que com essa mudança haverá a mudança do próprio dispositivo a mudança da própria decisão então sempre que ao suprir uma omissão contr contradição obscuridade material sempre que ao suprir isso o juiz visualizar a necessidade de mudar o resultado da decisão o dispositivo nós vamos chamar esses embargos de embargos de declaração com efeitos infringentes aí
o juiz pode acolher os embargos e consequentemente mudar a decisão que foi preferida tá legal ali ó aí o Dr Alder Lúcio disse peça reconsideração ao final da pea de interposição ó Lúcio erro também esse é um erro comum eu vou te falar por pra gente poder rapidinho aqui porque é um erro por queo é um erro porque por exemplo quando se seu recurso for O agravo de instrumento não adianta você formular esse pedido ao final da peça de interposição por quê Porque a interposição é é é direta no tribunal O agravo de instrumento então
o juiz não vai ler no agravo de instrumento tem juízo de retratação É por isso que você tem que informar ao juiz que você interpôs o agrav de instrumento para que caso ele entenda ele faça essa retratação tá E se fosse na apelação Por que também é um erro porque quando juiz de primeiro apelação ela é interposta perante o mesmo juiz que proferiu a sentença no primeiro grau só que o juiz juiz não lê o recurso de apelação por quê Porque ele sequer faz juízo de admissibilidade no CPC de 73 o juizo de admissibilidade eraa
feito pelo pelo próprio juiz de primeiro grau hoje não é feito mais então o juiz de primeiro grau ele não lê mais apelação ele está dispensado ele apenas intima a parte contrária para apresentar as cont contrarrazões e depois ele remete pro tribunal Então também não cabe no recurso de apelação tá então tem que saber isso é técnica isso é técnica Então tem que saber se for na apelação não adianta não adianta e no agravo de instrumento você tem que interpor no tribunal E aí você comunica o juiz acerca da interposição do agravo requerendo ali o
juízo de retratação beijão tchau pessoal
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