Direito Civil - Aula #244​ - Condomínio Geral (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Pablo Olá Mamy blue' conversamos sobre ele do condomínio geral boselli esse Condomínio chamado geral também chamado de ordinário é aquele que recai sobre qualquer bem É o condomínio onde de duas ou mais pessoas simplesmente são Donas de algo pode ser móvel pode ser imóvel na sua casa tem animal de estimação se sim tem vários donos né Isso é o que nós chamamos de condomínio geral por um acaso você já comprou algo junto com alguém e dividiram uso Condomínio geral irmãos recebe o imóvel de herança por exemplo para usar junto Condomínio geral lembra daquele
vídeo game PlayStation que você comprou para os seus três filhos Condomínio geral esse dinheiro aí que a sua turma tá guardando para formatura é de todo mundo Condomínio geral esse Condomínio geral ele pode vir da vontade olha nos condomínio chamado Condomínio voluntário o ele pode ser imposto pode ser forçado o condomínio necessário excluir necessário aqui o forçado ele pode vir olha de forma legal Condomínio necessário legal por exemplo num casamento em comunhão parcial em comunhão Total O que foi adquirido durante o casamento é dos dois isso aqui é um exemplo de condomínio forçado a meação
de parede divisória então aqui esses vizinhos são donos são condôminos dessa parede Não interessa quem pagou por ela mas expondo necessário também pode ser no modo fortuito acidental é o que ocorre quando duas pessoas cada um tem bem diferente e sem estudam né então nosso código vai dizer que se houver mistura de bens imóveis por exemplo se for accidental os dois passam a ser donos ali do bem resultante e esse Condomínio ele se divide em prodiviso poupam indiviso um condomínio pro diviso é aquele que dá para saber exatamente e ao fisicamente O que é de
cada um prédio de apartamento por exemplo né um prédio apenas mas combates apartamentos cada apartamento cabendo alguém algum dos irmãos ela diviso tem divisão cômoda e o condomínio choro de pão indiviso quando não dá para saber onde começa e termina a parte de cada um é o caso por exemplo né daquela bola de futebol que pertence a mais de uma pessoa a isso nós chamamos de condomínio pro indiviso cada um dos condôminos dos como neiros do Cobra dos coproprietários tem uma fração do todo a essa fração nós chamamos de quinhão ou Fração Ideal ou parte
del que pode ser igual ou desigual na dúvida no silêncio se dividir por igual cada um tem aquela fração igual ao outro mas nada impede que sejam frações desiguais Depende do que for com a cada um dos condôminos pode usar usar livremente a coisa Óbvio desde que ele não embarace desde que ele não atrapalha o uso dos outros como vou usar Aí é problema deles como eu vou organizar e cioso é problema deles ele pode além de poder usar o bem ele pode vender a parte dele ele pode gravar bem garantia pode alugar a parte
dele agora detalhe tudo que for transacionado com estranho se ele vai alugar se ele vai vender sempre A preferência é do condômino no caso da venda no caso da venda É temos uma especialidade a lei são da preferência na venda se for Condomínio indiviso essa aqui por exemplo uma casa né Se for um condomínio pro diviso vamos imaginar que isso aqui é um prédio também daqui ó um prédio que o prédio e ca daqui pertence a um condômino Então nesse a mulher pro diviso ele pode vender para quem quiser sem preferência por que a lei
só fala em preferência na venda de condomínio Tang mesmo ele tem direito também de participar das deliberações ou seja tudo que for decidido ele tem direito de voto esse direito de voto ele é por quinhão Então quem é o maior o poder de decisão e maior por acordo entre eles Expresso pode ser per capita por cabeça mas no silêncio se aqui tivesse sessenta por cento do bem nessa fração dele é sessenta por cento o voto dele vai valer mais do que esses dois aqui quem juntos Tem quarenta por cento ele tem direito de preferência né
então se ele souber que algum condômino vai vender a parte for condomínio indiviso ou se vai alugar né ele tem necessariamente direito de preferência E se ele for preterido nesse direito de preferência ou seja a maldade de condições mesmo preço prazo e etc a coisa for alugada ou vendido a um estranho sem ter dado a preferência para o condômino esse condômino preterido tem 180 Dias 180 dias a contar da ciência e sua preterição para depositar o valor e pegar coisa para ele tem direito também de no caso de urgência fazer sozinho uma dívida em favor
do condomínio e embora isso não esteja expresso na lei Mas por analogia o outro condomínio Condomínio edilício qualquer condômino pode fazer obra obra emergencial e depois cobrar cota-parte do que ele gastou com a obra dos outros ele tem direito também a receber frutos do condomínio conforme o seu quinhão então se por um acaso essa casa que foi alugada cada um condômino tem direito a receber de uma fração daquela locação de acordo com o seu quem se não for e de forma diversa né eu tenho imagine aqui esse condomínio aqui resolveu alugar com a doença de
todos só que ele administra a locação é justo que ele fique com uma parte maior não sei Eles é que vão decidir mas na dúvida é conforme a quota-parte recebeu o fruto do que o condomínio geral assim como também é direito de cada condômino receber Perdas e Danos de outro condômino que cause dano a coisa falemos agora sobre os deveres né deveres bom o primeiro dever é rachar todas as despesas todas as dívidas né De acordo com o quinhão Então tem que contribuir com o dinheiro dele para manter a coisa ele tem que concorrer com
as despesas Não importa se é despesa ordinária ser despesa extraordinária Se ele não quiser pagar a parte dele já sabe né Ele abandona e os outros ficam com a parte dele cada condômino não pode embaraçar os do outro se por um acaso ele causar algum tipo de dano pagar Perdas e Danos para os outros condôminos a receber fluxo tem que dar a parte dos frutos para os outros ele não pode deixar estranho usar o condomínio sem anuência deles tem que dar preferência também na venda de sua parte se resolverá lugar sua parte eu gravar sempre
e o condômino tem o direito de preferência Contra isso e também é dever de cada um dos condôminos não alterar a destinação da coisa então se por um acaso eles convencionam que essa casa que é moradia não pode nenhum deles ficar recebendo cliente para a consultoria para qualquer tipo de serviço porque porque isso aqui foi deliberado que é para fins de moradia assim como se eles deliberaram que isso aqui é comercial não foi nenhum deles que ele fica residindo nesse móvel aqui todo o condomínio deve ter um administrador esse administrador ele é escolhido por acordo
por votação né senão se não tiver acordo sobre quem será o administrador o juiz decide se não se souber qual é o valor de cada quinhão para a fim de liberar e o juiz decide mas tem que o administrador esse administrador na doutrina ele tem até o nome próprio ele é chamado de cabecel cabecel e administrador para o direito né só aquele que vai controlar de fato Condomínio não administrador também será o representante daquele Condomínio internamente Então se alguém processar por algo referente àquele bem Então é ele que vai figurar como réu formar o nação
representando colônia ou se precisar processar alguém então é ele que será formalmente o autor da ação representando o condomínio Olha a lei acha tão essencial ter um administrador tem um representante do condomínio que nos vai dizer o seguinte o mesmo que nós escolha quanto a qual seja o administrador se algum condômino começar administrar de fato sem oposição dos outros sem nenhum outro condômino reclamar ele vai ser o administrador para todos os fins de direito vejo eu não vou entrar no mérito aqui se esse Condomínio ele é a pessoa jurídica ou não isso aí a gente
deixa para outro vídeo aí de reflexão é etc mas que Condomínio pode ser autor ou réu em juízo Ou seja que ele tem personalidade judiciária definitivamente o jurisprudência você sabe o seguinte se um só condômino usar coisa ele tem que pagar uma espécie de aluguel para os outros né Há quem diga é Parte da doutrina diz que o correto não é chamado de aluguel porque ela é um contrato né se uma espécie de indenização pelo uso algo parecido enfim só que tem que pagar os outros os outros por causando tinham alheio por exemplo é um
imóvel do casal que ainda não foi dividido em um dos ex-cônjuges fica morando nele em pagar o correspondente a metade do aluguel o pro outro a jurisprudência falemos sobre dívida dívida do condomínio bom em tese qualquer condômino qualquer cópia prietário pode contrair dívida em favor do condomínio se por um acaso todos Conta aí vem a dívida ou ela é contratada como sendo a parte x da dívida para cada um ou então ela é solidária mas no silêncio não sei disse quanto da dívida para cada um é de acordo com quem ao isso é quando todos
contraiu a dívida Mas é possível a qualquer momento que apenas um condômino esse aqui por exemplo esse condômino ele sozinho pode contrair uma dívida assim foi por favor da comunhão se for em favor do condomínio perante o credor externo esse aqui ó e com quem ele contratou perante o credor externo ele será o responsável ele vai ser cobrado acontece que uma vez ele pagando a dívida que ele contraiu em favor do condomínio ele tem direito de regresso ação de regresso contra os outros condôminos então ele paga dívida sozinho do bolso dele depois ele se restasse
junto aos outros Então esse é o o regime de dívida e se por um acaso algum condômino se recusar não quiser pagar dívida ele vai ter que abandonar abandonar abre mão da fração dele no condomínio falando sobre a divisão do condomínio no caso do condomínio é dividido né deu pau no teu brinco então de forma amigável o acordo vai sempre prevalecer mas na falta de acordo a nossa lei vai dizer o seguinte será adjudicado será entregue algum condômino no caso esse aqui e ele vai pagar a quota parte do Sol O que significa com a
casa e paga a conta parte dos outros se mais de um quiser Ainda temos a série de desempate além vai dizer que vai ficar o bem para aquele que tiver bem-feitoria mais valiosa então aquele que tiver feito o maior investimento que gerou benfeitoria mais valiosa É ele que vai ter o direito de ficar com bem pagar a parte dos outros e sim por um acaso igualou as benfeitorias ou ninguém tem benfeitoria ali ou é tudo bom né nesse caso aí é de acordo com quinhão de cada um e se por um acaso ninguém quiser eu
ninguém puder comprar então se faz licitação externa ou seja se vende a coisa comum para alguém de fora né seu Mário Júlio fala quiser também faz a licitação externa e ele vai dizer o seguinte mesmo que esse externo aqui ofereça O Lance Maior antes de ser entregue bem a ele antes antes de ser adjudicado a ele tem que ser dado a chance de alguém cobrir as E lança internamente então a vontade da lei é sempre ficar com condomínio ao invés de ficar com externo eles podem a qualquer momento esses condôminos aqui determinar por vontade que
a coisa não pode ser dividida né por um prazo máximo de cinco anos renovável por igual período ou não se for uma casa nesse Condomínio foi instituído no Testamento veio por doação quem instituiu o condomínio que entregou esse móvel aqui para esses três aqui não pode O que passa em mais de cinco anos à coisa indivisível o que mesmo que nós tenhamos um prazo aí de cinco anos como prazo máximo de visibilidade se houver erros o motivo qualquer condômino provando foi juízo motivo convencendo pode obter essa divisão do condomínio antes do prazo Inclusive tem até
ação própria para isso você PC chamada ação de divisão e no que tange aqui olha ameaçam de parede só tem um condomínio forçado é um condomínio legal né E nós já Platão e sobre isso aqui no vídeo é o próprio quando tratando sobre em Direito de Vizinhança da página né direito de separação então lá nós tratamos sobre muro divisório então querendo saber sobre o regime de seguro aqui vai lá mas só para não dizer que eu não falei das flores então aqui O Mundo é dos dois aquele que precisará usar o muro tem que embolsa
metade do valor para o outro e eles são corresponsáveis pela manutenção conservação e por cento desse mundo aqui pronto tratamos sobre como e não nesse vídeo no próximo trataremos sobre o condomínio onde Provavelmente você resida Condomínio edilício edilício vamos lá ele é isso
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