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pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim e [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] hej he [Música] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava
literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar Estudando um pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanta qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o [Música] conteúdo salve salve nação concurseira futuros servidores da Justiça Eleitoral coisa chique né Chique no último Fala meu
povo Boa noite para todos vocês nesse esse exato momento são 19 horas cravados horário de Brasília e nós vamos começar aquele evento que é a hora da verdade para o TSE cara eu gosto demais de fazer hora da verdade eu até cogitei fazer a noite do do pijama mas aí eu pensei pô não vou a gente consegue o o conteúdo de administrativo tá mais enxuto a gente não precisa ir madrugada dentro então pode ficar tranquilo que a gente vai conseguir abordar todo o assunto dentro do tempo eh previsto para a nossa transmissão de hoje tá
então por isso que não vai ser noite do pijama mas vai ser uma hora da verdade magnífica se Deus quiser inesquecível inesquecível em todos os sentidos né Afinal de contas ninguém quer esquecer o conteúdo para a hora da prova tá e eu gosto demais de Hora da Verdade porque porque primeiro é a nossa chance de dar aquela última revisada aquele último tapa no conteúdo segundo cara a gente tem uma eu vou dizer assim que é uma eu quero tentar puxar uma expressão aqui mas é uma sorte calculada de conseguir acertar muitos temas que estarão na
prova de vocês vocês podem ter certeza que muita coisa que vocês verão aqui estará na prova e Tem coisa que talvez vocês não vejam mas que indiretamente elas serão abordadas que a história do Fio da meada sabe você vai puxando puxando vocês vão ver muito disso aqui ao longo da nossa transmissão de hoje então amanhã na amanhã não no dia da prova vocês vão lembrar de muita coisa eu tenho certeza se Deus quiser que vocês vão acertar muita coisa na prova quem sabe até gabaritar Direito Administrativo eh e o último ponto eu gosto também porque
cria aquela sensação de reta final né A gente tá chegando no final do ano ah essa prova no dia 8 de dezembro é muito boa porque finalmente vocês vão pensar assim Ufa acabou o ano sabe depois da prova então se Deus quiser vai ser uma acabar o ano para não precisar mais ficar estudando para concurso público porque vocês serão logo logo nomeados no TSE agora chega de papo vamos começar de vez a nossa aula deixa eu eu começar a mandar o Bruno já mandou assim ó será um prazer inenarrável será inenarrável tá e nós vamos
á meu a já mandou assim ó meu budo Favorito que legal né e pessoal muito boa noite a todos vocês eu não vou conseguir eh nomear todo mundo dar boa noite para todo mundo mas sinta-se abraçado sinta-se dentro desse sentimento de empatia que eu gosto sinta-se junto com a gente eu queria que você que eu estivesse num auditório com todos vocês aqui na minha frente pra gente construir junto os conhecimentos mas será um auditório virtual e dentro dessa ideia de empatia eu vou pedir para vocês poucos favores O primeiro é o like ó a gente
já tá com 991 likes a gente já vai começar essa aula com mais de 1000 likes o like ajuda muito a gente no conteúdo o segundo é o compartilhamento Tem muita gente que não sabia dessa hora da verdade tem gente que sequer sabe o que é hora da verdade eu preciso da participação de vocês não é com mesquin que a gente alcança grandes sonhos as pessoas que vivem de trapassa de tentar esconder o que tem de bom São pessoas que elas vão até determinado ponto mas o sucesso dela é limitado porque elas não constróem relações
confiáveis e a gente precisa de relações confiáveis na nossa vida seja no Amoroso no familiar na amizade e até mesmo nesse mundo dos concursos então construa boas relações tenha empatia Compartilha essa aula chama a gente chama todo mundo para nos acompanhar ao vivo aqui Vamos tornar esse ambiente algo maravilhoso e sensacional E acima de tudo inesquecível quando eu defendo a o acompanhamento de aula vocês sabem que a única que eu realmente falo acompanhe ao vivo é a hora da verdade que vocês vão ver que a hora da verdade tem uma energia diferente e eu quero
compartilhar essa energia com vocês então chama todo mundo para nos acompanhar aqui ao vivo sabe a gente chega a 3.000 sei lá quantas pessoas vão nos acompanhar aqui ao vivo mas isso tudo é com vocês cada pessoa nova que chegar aqui pela sua participação é mais energia positiva que a gente traz para essa nossa aula então vai lá compartilha vai ser muito legal e o último ponto é que o material já eu disponibilizei o material mais cedo lá no meu telegram hoje acho que era umas 2as da tarde então é só escanear esse QR Code
aqui e vocês vão lá para o nosso telegram e lá vocês já conseguem baixar o material e salve engano já vai aparecer aqui na descrição do vídeo também tá o anotado eu vou mandar depois da aula logo depois da aula lá no telegram também tá então quer acompanhar a aula vai lá no telegram Que Vocês conseguem acompanhar também ó tem aí ó a até a Aline Almeida a famosíssima patroa está aqui nos acompanhando Então vai ser uma aula bacana Vocês não tem ideia vai ser bacana demais e vai ser com a participação de vocês tá
tudo pronto tá Ah deixa eu dar uma explicação importante aqui a pergunta da Bruna para quem que serve essa aula o conteúdo que nós vamos abordar aqui serve para todo mundo independente do cargo que você vai prestar todo mundo pode acompanhar essa aula Ela não é direcionada para o cargo 18 que é o cargo de analista judiciário área área judiciária é o único que a aula não é direcionada Mas serve também porque todos os conteúdos que nós trabalharmos aqui vai servir também para o cargo 18 mas fica essa ressalva que haverá uma aula específica de
Direito Administrativo para o cargo 18 com o daud o daud vai fazer a aula do cargo 18 eu vou fazer a aula do noções de administrativo que é todos os cargos exceto eu não sei se eu tô falando número certo acho que é 18 Tá mas cara se você quiser ficar conosco mesmo sendo de ajj você pode ficar que o conteúdo abordado aqui vai servir também e professor como é que vai ficar a gestão de contratos gestão de contratos terá uma hora da verdade só para gestão de contratos porque vai ser um assunto importante eu
aposto que a discursiva de a j aa será de gestão de contratos então por isso nós separamos uma aula de 3 hor me0 só para gestão de contratos eu vou falar de licitações hoje na parte que é comum a todos tá então essa aula serve para a j aa serve serve para TJ aa serve serve para o de policial serve serve para contabilidade para isso aquilo aquilo outro serve também serve para todo mundo beleza Tá todo mundo pronto tá todo mundo em condições tá valendo agora roda a vinheta e vem comigo que a gente vai
estudar Cara vocês não tem ideia o que vai acontecer hoje vocês não t ideia eu se fosse você não sairia daí então fica conosco que vai valer muito a pena deixa eu só tomar um golinho de água aqui para deixar a garganta em condições e a gente vai com tudo eu não sei se eu esqueci de tudo eu tô muito emocionado com mais de 2.000 pessoas aqui me acompanhando ao vivo mas espero que tenha falado tudo que tenho que falar agora vai [Música] bora meu povo vamos iniciar aqui a nossa revisão de organização administrativa e
aí a questão fala o seguinte por envolver a distribuição de competências internamente à administração pública a técnica da desconcentração ocorre apenas na administração direta esses apenas exclusivamente somente facilitam demais a nossa vida né só pra gente falar aqui sobre as formas de organização da administração pública nós temos a desconcentração e a descentralização na aula de hoje eu já trouxe as nossas anotações prontas porque como é revisão eu não preciso explicar a matéria do zero se você fez o dever de casa você já chega aqui com alguma base e aí eu vou usar o material já
pré anotado pra gente conseguir dar uma celeridade e resolver mais questões que isso é muito importante pra gente e olha só nós temos primeiro a desconcentração o desconcentração tem o o que é o mesmo o de órgãos públicos o órgão público é um centro de competência dentro da administração pública que não possui a sua própria personalidade jurídica não ter personalidade jurídica quer dizer que essa unidade de atuação tem competências mas não é um sujeito de direitos e de obrigações eu vou explicar com exemplo do nosso dia a dia eu Hebert posso assinar um contrato mas
o Meu fígado não pode assinar o contrato ainda que a gente fale PIS isso aí vai custar um rim ele não assina o contrato né então os meus órgãos internos são apenas centros de competência a pessoa propriamente dita é o Herbert então o órgão é um centro de competência sem personalidade jurídica é um fenômeno interno que envolve uma única pessoa jurídica e tem hierarquia ou seja tem a subordinação nós vamos ter órgãos superiores e órgãos inferiores já o conceito de entidade entidade é uma unidade de atuação da administração pública que possui a sua própria personalidade
jurídica Então são pessoas jurídicas distintas é um fenômeno que envolve duas ou mais pessoas duas ou mais pessoas jurídicas como são pessoas diferentes são relações externas esse fenômeno não tem hierarquia mas cuidado com isso aqui quando nós falamos da relação da administração pública direta contra a administração pública indireta nós temos uma relação que é chamada de vinculação que é o controle que a administração direta exerce sobre a indireta então a gente não tem hierarquia mas podemos ter vinculação não tem hierarquia mas podemos ter vinculação e quais são as nossas formas de descentralização eu vou trazer
aqui as principais nós temos primeiro a descentralização política descentralização política quem faz é a Constituição Federal quando atribuir competências aos Estados ao Distrito Federal e também aos municípios fora isso nós temos a chamada descentralização administrativa que se subdivide em três mas eu vou citar duas aqui na nossa aula primeiro a outorga também chamada de descentralização por serviços ou técnica ou funcional tudo é a mesma coisa que você precisa de uma lei para criar ou autorizar a criação e da origem à administração indireta e a por colaboração também conhecida como delegação que você precisa de um
ato ou de um contrato para delegar o serviço a uma entidade já existente a um particular então colaboração você delega um particular ou torga ou delegação por serviços você cria uma entidade da administração indireta Beleza então nós já vimos essa questão ela fala o seguinte por envolver a distribuição de competências internamente à administração a técnica da desconcentração ocorre apenas na administração direta até aqui até o meio ela estava certa mas esse apenas torna o item errado imagina o seguinte quando eu tive o meu filho ó primeiro eu Herbert tenho órgãos internamente esses órgãos são desconcentração
quando eu tive o meu filho Surgiu uma descentralização o meu filho é uma outra pessoa então Vamos considerar que o meu filho é a administração indireta ou os meus filhos no caso é a administração indireta só que quando eu vou lá nos meus dois pivetes eles se subdividem internamente também então quando eu tive o meu filho descentralização dentro dos meus filhos tem vários órgãos desconcentração Então eu tenho desconcentração tanto no Herbert quanto nos pivetes Então eu tenho desconcentração tanto na administração direta quanto na indireta por isso esse item está errado avançamos mais um pouquinho vamos
para o próximo tópico as secretarias de governo estaduais e das prefeituras municipais são exemplos de órgão da administração direta para a execução dos serviços públicos nesses órgãos não é necessária a criação de novas personalidades jurídicas E aí certo ou errado Diz para mim meu filho tá certo ou tá errado esse negócio O que que são secretarias são órgãos então quando uma Prefeitura ou um município se subdivide em secretarias são órgãos internos esses órgãos prestam serviços prestam vai lá numa prefeitura ver se a secretaria de saúde não está prestando serviço à população ela precisa de outras
entidades não nós temos aqui então uma desconcentração em que eu não preciso criar novas entidades esse item consequentemente está certo professor não entendi a secretaria é um órgão que não possui personalidade jurídica própria e presta serviços à população certa a questão então avançamos mais um pouco por serem autônomas e descentralizadas as entidades da administração indireta não estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado Bom vamos lá vamos pensar aqui comigo quando a gente fala de entidades entidades são novas pessoas eu tenho aqui por exemplo a administração direta e eu tenho aqui uma entidade administrativa entre
essas duas aqui ó não existe hierarquia essa é uma relação entre a administração direta e indireta não tem hierarquia mas tem controle tem esse controle é chamado de tutela controle finalístico supervisão ministerial Então existe controle sim por isso que esse item aqui está errado mas Professor eu quero aprender mais vamos fazer uma limonada dessa questão aí bora fazer faz uma limonada dessa questão Quais são as características gerais de todas as entidades da administração indireta todas elas não importa se é autarquia Fundação empresa pública ou sociedade de economia mista todas elas têm essas características aqui primeiro
a criação dessas entidades está sujeita a reserva legal por quê Porque eu preciso de uma lei específica para criar ou autorizar a criação sempre então princípio da reserva legal segundo aplicação do princípio da especialidade porque cada uma dessas entidades só pode desempenhar uma atividade específica a atividade para a qual foram criadas então se a lei criou uma autarquia e disse que ela faz isso ela só faz isso se ela autorizou a criação de uma empresa pública para fazer aquilo ela só faz aquilo isso é o princípio da especialidade terceira característica não existe subordinação por sinal
sempre que você falar em descentralização não haverá hierarquia nunca há hierarquia na descentralização Então as entidades administrativas não são subordinadas mas são vinculadas e aqui o caso da questão por que que elas são vinculadas porque elas se submetem a tutela elas se submetem ao controle finalístico outra a característica possuem personalidade jurídica própria isso nós já falamos sobre a descentralização e algumas regras que elas estarão sujeitas aos princípios do artigo 37 a necessidade de fazer concurso tanto para os estatutários quanto para os empregados públicos estatutários não para os efetivos fica melhor depois vou explicar isso para
vocês tanto para os servidores efetivos quanto para os empregados públicos o dever de licitar a lei pode variar no caso das empresas estatais é a 1 303 e das demais é a 14 133 mas tem que licitar Como regra e o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas competente isso é característica comum de todas as entidades administrativas então quando a questão fala que elas não estão sujeitas a controle ou fiscalização do Estado o item está errado avançamos mais um pouquinho já que eu comecei a falar das entidades administrativas ó o quadro o quadro Já
tá pronto ó ó ó que coisa linda que coisinha queridinha aqui do nosso para cá que eu tó Que coisinha queridinha aqui nós vamos falar das quatro entidades administrativas autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista alguns autores colocam Uma quinta categoria de entidades que são os consórcios públicos também só que o consórcio público a depender da categoria ele seria semelhante às autarquias que é o caso do consórcio público de direito público então então a gente pode colocar cinco ou quatro que é o mais usual isso que tá no quadro é o mais
usual as autarquias são criadas diretamente por lei então quando a lei entra em vigor a autarquia ganha personalidade jurídica possuir natureza de direito público e eu gosto de falar né isso aqui da Polêmica lá em casa tá na minha antiga casa na casa dos meus pais porque a história do filho preferido toda família tem um filho preferido a professor não fala assim toda mãe ama o seu filho por igual não sei sempre tem aquele aquele amorzinho a mais para alguém e sabe qual é o filho preferido dos Pais é aquele que segue a profissão dos
Pais pode ver o pai e a mãe é médico o filho é médico o pai e a mãe é advogado o filho é advogado Esse é o filho preferido não tem para onde fugir eu falo que a autarquia é o filho preferido porque a autarquia pode exercer as atividades exiv de Estado então a autarquia segue a profissão dos Pais responsabilidade civil das autarquias é do tipo objetiva e o regime de pessoal aqui vai dar problema Por que que aqui vai dar problema por agora vou colocar um asterisco professor por que você colocou esse asterisco porque
assim o regime de pesso nas entidades de direito público é o estatutário mas muito cuidado com o fim do regime jurídico único com o fim do regime jurídico único em tese isso aqui não vai ser mais uma verdade absoluta porque no futuro eu digo no futuro né porque vai demorar um pouquinho para isso acontecer nós poderemos ter regime de CLT também nas as e Fundações de direito público em regra é estatutário Mas como agora não precisa mais de regime jurídico único nada impede que cada ente Edite as suas leis e coloque estatutário em alguns e
seletista em outros tá isso vai acontecer em breve hoje ainda tá assim mas vai mudar isso aqui aos poucos vamos esperar para ver o que vai cair em prova por enquanto em regra é o estatutário mas isso vai mudando aos poucos e a Fundações públicas fundação pública pode ser criada por lei ou a criação pode ser autorizada por lei se ela é criada por lei direito público se ela é autorizada por lei é direito privado a fundação do direito público é irmã gêmea das autarquias se submete ao mesmo regime jurídico das autarquias faz a mesma
coisa que as autarquias só é chamada de fundação tipo o IBGE por exemplo só é chamado de fundação mas na prática tem a natureza de autarquia então a fundação pública de direito público é uma autarquia chamada de fundação A bem da verdade as atividades desempenhadas pelas Fundações são atividades de interesse social como por exemplo Ah o pessoal até tá comentando no chat essa história do estatutário já não era absoluto antes então já era uma regra porque se a gente pegar os conselhos de fiscalização e os consórcios públicos de direito público eles já tinham um regime
de CLT também então já não era uma regra absoluta tá agora a questão é que não é mais nem a regra agora pode simplesmente aos poucos ir tendo um pouco lá um pouco cá tá então isso aqui vai evoluir mas não fica procurando cabelo em ovo nesse momento não é a hora de se preocupar com isso dificilmente is vai cair na prova de vocês agora volto pro quadro as Fundações públicas exercem atividade de interesse social e a constituição diz que tem que ter uma lei complementar para definir a área de atuação das Fundações públicas normalmente
elas atuam na área de previdência saúde desporto coisa do tipo a responsabilidade civil das autar das Fundações públicas desculpa é do tipo objetiva e o regime de pessoal nós já conversamos se ela é de direito privado é da CLT se ela é de direito público era para ser estatutário mas isso tende a mudar empresas estatais criação autorizada por lei Mas é efetiva a criação com registro do ato constitutivo natureza jurídica de direito privado e aí a atividade pode mudar elas podem ou explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos se ela explora atividade econômica responsabilidade civil
em regra é subjetiva se ela presta serviços públicos em regra é objetiva e o regime de pessoal em qualquer caso aqui vai ser o da CLT Bora resolver mais questões embora tantas autarquias quanto as empresas públicas integrem a administração indireta bom Aqui tá certo né tanto autarquia quanto empresa pública fazem parte da administ indireta aquelas são de direito público aquelas são as autarquias certo ao passo que estas são de direito privado oh chama aí o chama aí o Felipe lucas chama aí a Adriana Figueiredo ó o linha de português aqui aquelas as autarquias direito público
estas ou seja as empresas públicas de direito privado muito certo certíssima a nossa resposta avançamos mais um pouco agora eu trouxe aqui esse quadro só para eu não vou nem falar desse slide aqui porque o que está aqui nós já vimos antes mas as empresas públicas e as sociedades de economia mista são como se fossem irmãos gêmeos Como assim irmãos gêmeos são irmãos gêmeos empresa pública sociedade de economia mista aquele irmão gêmeo que é tudo igual só que quando você chega bem pertinho você percebe que tem algumas diferenças a mãe sempre sabe quais são as
diferenças né então empresa pública e sociedade de economia mista quando a gente olha de longe é tudo igual quando a gente olha de perto nós conseguimos enxergar as diferenças e são duas diferenças principais o primeiro na composição do Capital empresa pública o capital é integralmente público quando a gente fala integralmente público é integralmente detido por uma entidade de da administração pública ou seja ou é a união estados DF municípios ou uma entidade da administração indireta que tem o capital da empresa pública Então quem é dono de uma empresa pública tem que ser alguém da administração
pública já a sociedade de economia mista é mista porque ela admite tanto capital público quanto capital privado por exemplo nós temos algumas sociedades de economia mista que tem capital aberto e elas comercializam as ações na Bolsa de Valores tanto que olha só que exemplo bacana a Caixa Econômica é uma empresa pública vai na Bovespa e tenta comprar ações da Caixa Econômica não tem como ela não comercializa ações na na Bolsa de Valores agora o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista Tenta comprar ações do Banco do Brasil você consegue porque o Banco do
Brasil admite capital privado porque o capital é misto por isso que o nome sociedade de economia mista agora a segunda diferença é a forma a empresa pública admite qualquer forma jurídica prevista em lei sociedade limitada comanda e sociedade anônima qualquer uma já a sociedade de economia mista tem que ser uma sa então por isso que eu destaco aqui ó o mista porque ela admite a mistura de capital e o sociedade porque ela sempre será uma sociedade anônima e no âmbito Federal nós temos uma terceira diferença aqui quando eu comparo empresa pública federal com sociedade de
economia mista Federal empresa pública federal o foro competente é na justiça federal sociedade de economia mista Federal o foro competente é na justiça estadual tem algumas exceções naturalmente mas é uma linha geral agora quando compara empresa pública federal com sociedade desculpa empresa pública Estadual Municipal com sociedade economia mista estadual ou Municipal nos Estados municípios não existe essa diferença é só no âmbito Federal que nós temos essa diferenciação legal agora Bora resolver mais questões tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta certo sendo entidades dotadas de personalidade de direito
privado certo criadas mediante a autorização por lei também certo e que podem explorar atividade econômica também certo quesito aqui tá certo Professor mas não falou dos serviços públicos Ok mas também não excluiu eles então esse item Tá certo tá quando a gente fala aqui na empresa pública qualquer forma o pessoal perguntou no chat ela também pode ser sa é qualquer uma inclusive sa A diferença é que a sociedade de economia mista tem que ser sa avançamos mais um pouco sociedades de economia mista não podem ser unipessoais isto é constituídas mediante o capital de Apenas Uma
pessoa calma aí vamos pensar um pouquinho nisso sociedade de economia mista tem que ser uma sa se a gente pegar a legislação que trata das SAS se eu não engano é a lei 6000 e alguma coisinha lá no artigo 80 ela fala que a sociedade anônima tem que ser constituí as ações por duas ou mais pessoas que tem que integralizar o capital delas Então como ela é uma sociedade Essa sociedade tem que ser formada por duas ou mais pessoas o que quer dizer que a sociedade de economia mista sempre será pluripessoal ela não pode ser
unipessoal empresa pública Pode ser unipessoal ou pluripessoal sociedade de economia mista sempre pluripessoal ela não pode ser Uni pessoal então por isso que esse item aqui está certo cuidado tá eu não estou dizendo que ela sempre terá capital privado ela pode ter capital privado mas o fato é que ela sempre terá mais do que um acionista pode até ser da administração pública mas terá mais do que um acionista e admite a participação de particular então por isso que esse item está certo avançamos mais um pouco sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público
e é criada mediante a autorização por lei sobre a forma de sociedade limitada tem dois erros aqui primeiro que ela é de direito privado segundo que ela não pode ser sociedade limitada ela tem que ser uma sa se fosse empresa pública Ela poderia ser sociedade limitada mas ainda estaria errado porque ela fala que é de direito público empresa pública é de direito privado também tá então esse item está errado avançamos mais um pouco as Fundações públicas são órgãos da administração indireta funcionam com custeio exclusivo da união e possuem personalidade jurídica de direito público bom tem
dois erros indiscutíveis nessa questão primeiro que fundação pública não é órgão fundação pública é uma entidade porque ela goza de personalidade jurídica própria segundo que nós temos duas categorias de Fundações públicas as Fundações públicas podem ser de direito público quando elas têm um regime autárquico ou de direito privado quando a lei autoriza a criação tá então quando nós voltamos aqui para questão e ela fala que ela é de direito público ela está errada porque ela falou assim e possuem Não elas podem possuir porque ela também pode ser de direito privado já aproveitando essa questão deixa
eu contar uma coisa para vocês a fundação pública de direito público é igual a autarquia Então as mesmas regras das autarquias você aplica para elas e a de direito privado a de direito privado ela tem um regime meio misto porque algumas coisas delas são se aproximam do regime de direito público algumas coisas se aproximam do regime de direito privado vamos pegar algumas alguns exemplos primeiro a criação é autorizada por lei e depende do registro do ato constitutivo aqui eu tô falando da fundação pública de direito privado regime de pessoal é da CLT de empregado público
aí aqui vem três características especiais que elas se submetem as Fundações públicas tanto de direito público quanto de direito privado tem imunidade tributária recíproca n vou explicar os detalhes se você sabe o que que é anota se você não sabe se sou adequado segundo responsabilidade civil objetiva terceiro se submete a a lei de licitações da 14133 Então ela é fundação pública de direito privado mas tem essas três prerrogativas aqui imunidade tributária responsabilidade objetiva e se submetem a 14133 que é a lei geral de licitações e contratações públicas o item já está errado professor e o
custeio exclusivo da União essa daqui é uma característica que no meu ponto de vista também está errado porque eventualmente Ela poderia ter outras fontes de Ela poderia por exemplo prestar Algum serviço e arrecadar por esse serviço então não seria só a união custeando ela é fora que ela pode ser dos demais entes da Federação então não seria só a união que iria fazer o costeio dessa entidade Então por vários motivos esse item aqui está errado nesse slide aqui características das autarquias que depois você dá uma revisada só para dar aquele tapinha geral e nós avançamos
mais um pouquinho próximo tópico no desempenho das suas funções as agências reguladoras Independentes detém regime especial caracterizado pela independência administrativa autonomia financeira ausência de subordinação hierárquica mandato fixo e estabilidade dos seus dirigentes hum Que que é isso aí olha só nós temos aqui as agências reguladoras o que que são agências reguladoras agências reguladoras são autarquias só que elas não são quaisquer autarquias elas são chamadas de autarquias em regime especial e por que dessa designação autarquia em regime especial essa designação autarquia em regime especial é porque as agências reguladoras elas gozam de mais autonomia quando comparadas
com outras autarquias toda autarquia tem autonomia mas a agência reguladora tem uma autonomia turbinada Plus mais autonomia ainda e Esse aumento da Autonomia acontece principalmente porque os seus dirigentes exercem um mandato e esse mandato é um mandato com prazo fixo ou seja durante o prazo do mandato elas gostam de estabilidade quer dizer o qu se eu pegar um diretor de uma autarquia qualquer se ele criar uma treta com o presidente da república o governador o prito a depender do ente da Federação simplesmente se manda ele embora é um cargo em comissão só fala para ele
assim ó meu filho vai fazer outra coisa da sua vida pode simplesmente exonerar no caso da agência reguladora não pode simplesmente exonerar e a história nos mostra isso e assim antes que o pessoal da política porque tem aquele povo que vive no mundo político né tudo é política tudo ai seu isso seu aquilo aqui eu não tô nem aí pro lado político de a ou de B aqui eu estou aqui para ensinar o assunto para vocês tanto que eu vou dar um exemplo do antigo governo e do atual governo no antigo governo o Presidente da
República teve um problema lá com o diretor da Anvisa durante a época da covid Por que que o presidente simplesmente não exonerou ele porque não pode ele tem um mandato com prazo fixo no atual governo o ministro se não engan o Ministro das Comunicações teve um problema com o diretor da Anatel Por que que ele não não pede pro Presidente exonerar porque não pode eles têm um mandato com prazo fixo prazo determinado Ele vai cumprir o mandato e no término do mandato ele vai embora isso gera mais autonomia para a agência reguladora a lei das
agências ainda diz ai das agências ainda diz o seguinte que eles elas não se submetem a subordinação não sofrem tutela o que técnicamente não é muito certo mas está na lei e fora outras características tá e o que que é agência executiva agência executiva é uma qualificação Ou seja é como se fosse um título que se concede entidade então aqui não é uma categoria nova de entidade mas uma qualificação que se entrega a determinada entidade essa qualificação pode ser concedida tanto às autarquias quanto à Fundações públicas e o objetivo dessa qualificação aqui é aumentar a
autonomia dessa entidade então aqui nós já temos algumas características para diferenciar os dois primeiro que a agência reguladora é autarquia a agência executiva pode ser autarquia ou fundação pública essa já é uma diferença as duas falam de autonomia mas a autonomia da agência executiva não é tanta autonomia assim é um muito menos do que o da agência reguladora aem na verdade esse termo agência executiva meio que tá em desuso porque várias outras leis foram criando outras formas de dar autonomia então quase não se utiliza isso aqui um exemplo que a gente tem na legislação de
aumento da Autonomia de uma agência executiva está na lei de licitações a 14133 prevê para as agências executivas um limite de dispensa de licitação dobrado Não tem aquela dispensa de licitação em razão do valor para a entidade qualificada como agência executiva o limite é o dobro duas vezes então se é x para uma autarquia ou Fundação normal é 2x para agência executiva a legislação pouco inovou em relação a isso então é só paraa questão de prova mesmo que existe essa situação legal agora vamos lá no desempenho de suas funções Ah só uma questão aqui esse
termo Independentes é criticado por uma parte da doutrina mas é muito utilizado para se referir o seguinte enquanto uma agência uma autarquia normal tem autonomia a agência reguladora tem mais autonomia que alguns autores chamam de independência então o termo não é muito adequado mas dentro de um contexto nós compreendemos O que quer dizer então o termo Independência é para dizer que é mais autonomia do que as demais autarquias legal então tem a independência a administrativa autonomia financeira ausência de subordinação mandato fixo e estabilidade dos seus dirigentes dentro de toda essa linha essa questão está correta
os bens das autarquias são invariavelmente de natureza pública bem como impenhoráveis e inalienáveis essa questão aqui ela tem uma leve maldade o x aqui é o invariavelmente em tese se eu seguir o conceito do Código Civil o que que o código civil fala código civil diz o seguinte que os bens públicos são todos os bens das entidades de direito público então se eu pegar o conceito do Código Civil os bens das autarquias são invariavelmente bens públicos se eu pegar o conceito do Código Civil sim mas o problema não está na primeira parte o problema está
na segunda parte porque o invariavelmente se refere a tudo são invariavelmente de natureza pública invariavelmente impenhoráveis e invariavelmente inalienáveis o que que é alienar é vender alienar é vender os bens públicos em regra são inalienáveis em regra não podem ser vendidos Ou pelo menos eles sofrem restrições à sua alienação para eu vender um bem público eu preciso seguir um procedimento que está na lei de licitações se esse bem é imóvel tipo um terreno um prédio alguma coisa do tipo eu preciso de autorização Legislativa interesse público devidamente justificado avaliação e licitação na modalidade leilão se esse
bem é móvel eu eu preciso de interesse público justificado avaliação e licitação na modalidade leilão só não precisaria no último caso de autorização Legislativa então para alienar um bem público eu preciso de alguns requisitos Mas eu posso alienar em alguns casos em regra eles são inalienáveis mas existem exceções então o invariável mente torna o item errado em relação a alienação dos bens públicos por isso que essa questão está errada questãozinha mais pesadinha Mas é isso que a gente precisa aprofundar o item as empresas públicas detém os mesmos privilégios e as mesmas prerrogativas do Estado galera
o seguinte as autarquias possuem a princípio os mesmos privilégios que o estado eu não vou detalhar os privilégios aqui mas nesse slide aqui ó eu coloquei algumas características das autarquias e eu falei para vocês por exemplo as autarquias T bens públicos se submete ao regime de precatórios os seus bens são impenhoráveis elas gozam de prazo em dobro para as prerrogativas processuais se tiver pesado para você só anota ou só escuta e passa paraa frente não é para entender ou aprender tudo agora é para revisar e e elas gostam do que a gente chama de imunidade
tributária recíproca exemplo um prédio de uma autarquia num INSS da vida não pode o município cobrar o IPTU desse prédio vai lá o INSS o prédio que está funcionando o INSS em determinado município não se submete ao IPTU por causa da imunidade tributária recíproca tá e as empresas estatais gozam desses privilégios não empresa pública sociedade de economia mista não possui esses privilégios contudo o STF vem aplicando um regime que a gente chama de autarquica autarquica das empresas estatais quando que é possível fazer esse tipo de autarquia aplicar Esse regime de direito público a uma empresa
estatal o STF admite isso se essa empresa estatal é prestadora de serviços públicos ela preste esse serviço em um regime não concorrencial como por exemplo uma atividade prestar em monopólio e por fim que ela não faça a distribuição de lucros aos seus acionistas se ela atender a esses requisitos a empresa estatal Pode gozar do regime de precatórios de imunidade tributária e até mesmo fazer a prestação de serviços públicos Mas essa é uma situação excepcional em regra elas não gozam desses privilégios elas não têm imunidade elas não submetem ao regime de precatórios Como regra excepcionalmente elas
podem usufruir desses benefícios se atender a esses requisitos Então na linha geral as empresas públicas não possuem os mesmos privilégios e prerrogativas do Estado por isso que essa questão está errada tá vendo como a gente pode trazer questões mais aprofundadas a medida que a gente vai avançando é um contínuo é uma evolução você não precisa da questão difícil de cara mas você constrói esse conhecimento revisa os assuntos básicos e depois dá uma incrementada com um assunto um pouquinho mais Pegado com isso nós terminamos a revisão de organização administrativa até [Música] já ó só para ficar
Claro hoje elas as empresas estatais em regra não tem imunidade tá eh a constituição fala da imunidade para a empresa que presta serviço postal que no caso os correios e a jurisprudência atribui as demais Nas condições que eu falei aqui mas em regra elas não TM esse benefício Beleza eh O slide anotado eu vou mandar depois mandar depois lá no telegram tá então quando terminar a aula aqui como tem muita anotação aqui que eu já deixei no slide e tem anotação que eu estou acrescentando no slide conforme a gente está passando cada um dos assuntos
tá então a gente não tem a gente vai inserindo esse conteúdo tá e quando a gente for inserindo Deixa eu só pegar mais uma parte aqui que faltou pegar para vocês conforme for inserindo as anotações aí depois eu vou disponibilizar lá no nosso telegram calma aí que não é esse daqui deu um chabinho aqui no slide aqui sim par par par par par par par Vocês não tem ideia o trabalho que deu organizar esse material aqui para vocês mas a gente faz isso aqui porque a gente gosta de fazer e e faz parte de toda
a nossa evolução minha evolução como professor sua evolução como aluno Então a gente tem que preparar esse material bisurado para ajudar depois até mesmo na na revisão e na construção de todos os conhecimentos que a gente tem que construir aqui ao longo da nossa jornada mas deu um chabinho aqui no slide agora tá resolvido beleza vamos lá agora revisar poderes administrativos tudo pronto beleza show de bola tá então roda a vinheta que a gente vai lá com mais mais conteúdo aí pessoal agora nós nós vamos revisar os poderes administrativos tá então essa questão diz pra
gente assim ó no estado do Paraná foi publicada uma lei prevendo regras específicas funcionais realizadas aos servidores do Poder Executivo Estadual o governador editou um decreto com maior detalhamento das previsões estabelecidas na lei visando a sua execução então o que que ele fez ele editou um decreto detalhando essas previsões considerando a situação hipotética precedente assinal a opção que corresponde ao poder da administração que fundamenta atuação do chefe do Poder Executivo Estadual no caso pessoal o poder de mando não é nenhum poder administrativo nós temos aqui é o típico caso de poder regulamentar que serve para
esmiuçar detalhar e dar fiel execução às leis poder hierárquico se insere dentro de uma hierarquia mas não é o caso até porque esse regulamento pode alcançar até mesmo terceiros particulares e não existe hierarquia entre o estado e particulares então por isso que não é o hierárquico poder de polícia até tem nas questões do cebraspe existe você tem que ficar muito atento com o poder de polícia normativo questão do cebrasp é o seguinte se é um ato normativo ele pode se enquadrar em três categorias poder de polícia poder hierárquico e poder regulamentar o regulamentar ou normativo
a depender do contexto como que eu vou saber se é um desses três aqui se a questão falar que é um um regulamento que trata de condicionamento e restrição de direitos é poder de polícia normativo se a questão falar que é um ato ordinatório destinado a disciplinar o funcionamento interno da Administração é poder hierárquico e se a questão só fala que é um ato para dar fiel a execução da lei é um ato normativo é um ato abstrato é um ato geral aí você marca genericamente como regulamentar o normativo Então tem que entender isso o
cebrasp faz muito disso aqui como aqui ela não especificou só tratou da Fiel execução da lei de esmiuçar a lei aí é poder regulamentar Por falar nisso vamos aproveitar aqui para detalhar um pouquinho mais os nossos poderes tá primeiro nós temos o poder discricionário e vinculado discricionário tem margem de liberdade mérito conveniência e oportunidade poder vinculado única solução a lei já define todos os elementos já o poder hierárquico trata daquela situação em que você tem uma relação de coordenação e comando dentro da administração em que o superior Pode emitir ordens que Como regra são de
cumprimento obrigatório pelos subordinados fiscalizar ou rever a atuação tanto no mérito quanto na legalidade emitir ordens de eficácia interna cuidado que essas normas aqui de eficácia interna que são os famosos atos ordin os para o cebrasp tem como referência o poder hierárquico Então tem que ficar atento a isso delegar atribuições Lembrando que nem toda delegação tem hierarquia mas em regra a gente faz essa Associação e avocar competências que atrair para si uma competência que em regra seria do seu subordinado alguns autores também colocam aplicação de sanções seria uma competência mediata uma competência indireta e aqui
só em relação a servidores não envolveria particulares eu deixei taxado aqui porque é muito difícil disso Cair no poder hierárquico normalmente cai dentro do Poder disciplinar por sinal o poder disciplinar é a prerrogativa do Estado de apurar internamente e aplicar sanções à pessoas sujeitas à disciplina interna que são os servidores públicos e os particulares que tem um vínculo especial com a administração como empresa que firma um contrato administrativo Lembrando que aqui tem que ter esse vínculo especial se não houver o vínculo especial se a relação for geral aí a poder de polícia o poder regulamentar
poder regulamentar acontece quando o estado edita os atos normativos para dar fiel execução às leis esses atos são secundários porque Como regra não inovam no ordenamento jurídico Mas podem Inovar excepcionalmente para o cebrasp em duas situações primeiro nos decretos autônomos nas hipótese em que a constituição admite esse tipo de decreto e segundo quando se tratar dos chamados regulamentos autorizados eu vou até acrescentar aqui para vocês essa segunda hipótese a segunda hipótese é do regulamento autorizado por exemplo os atos editados pelas agências reguladoras esses atos eles recebem autorização Legislativa para Inovar isso é um regulamento autorizado
também conhecido como deslegalização então é uma um caso excepcional professor e qual que é a diferença entre poder regulamentar e poder normativo para os autores que fazem essa diferenciação o poder normativo tem um sentido amplo e o regulamentar um sentido estrito É como se eu pegasse os os meus dedos tudo que tem aqui é dedo então isso aqui seria o normativo tudo é dedo mas só esse aqui é dedão esse aqui seria o regulamentar se eu te perguntar o dedão é normativo é porque ele também é um dedo como todos os demais então o dedão
é tanto regulamentar quanto normativo ele está tanto no grupo maior quanto no grupo menor mas o meu indicador é dedão Não ele só é normativo mas ele não é regulamentar porque ele não é o meu dedão tá então aquela ideia do conjunto E o grupo maior gênero e espécie então tudo que é regulamentar também é normativo mas nem tudo que é normativo também é regulamentar o que que é regulamentar só competência do chefe do executivo que serve para regulamentar Leis e o que que é normativo toda a competência normativa da administração aqui teria resoluções instruções
normativas e Outros Atos normativos editados pelo poder público eu preciso fazer essa diferenciação sempre não vocês vão ver que muitas questões não fazem essa diferenciação mas se você perceber que a questão tá nessa pegada diferença de regulamentar E normativo aí você diferencia Tá mas nem sempre precisa e o abuso de poder abuso de poder é uma ilegalidade e essa ilegalidade se subdivide em duas categorias o excesso de poder e o desvio de poder excesso de poder é poder demais é um vício quanto a competência imagina o seguinte imagina que aqui em casa eu vou pegar
esse exemplo só para fins hipotéticos aqui em casa obviamente não que não acontece dessa forma vamos supor que hipoteticamente aqui em casa a minha esposa seja a autoridade máxima e eu seja a segunda autoridade e para fazer despesas aqui em casa acima de r$ 1.000 para compra de produtos eletrônicos como por exemplo uma televisão só minha esposa tem a competência para autorizar esse tipo de gasto E aí eu inventei de comprar uma TV de r$ 1.000 portanto acima dos 10.000 nesse caso nós temos um caso típico de um Claro caso de vício de competência é
poder demais extrapola a minha competência é excessivo isso é um excesso de poder é só parafins didáticos esse meu exemplo o segundo caso O desvio de poder vamos supor que eu percebi que os meus filhos não estavam conseguindo passar uma fase do videogame e eu proibi eles de jogar videogame mas por que que eu proibi eles de jogar videogame foi para eles estudarem mais foi para alguma coisa do tipo não foi porque eu queria jogar videogame no lugar deles isso é um desvio de poder eu tenho competência para proibi-los de jogar videogame mas nesse caso
eu proibi eles de jogar videogame para um fim próprio para um fim pessoal houve um desvio de poder também chamado de desvio de finalidade então no desvio de poder Você pode ter competência mas praticou o ato com uma finalidade diferente desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade desse ato legal né e o abuso de pode acontecer por meio de ações ou até mesmo por omissões superado isso acho que a gente pode resolver mais algumas questões aqui tá antes de a gente avançar um pouquinho considera-se manifestação do poder hierárquico a faculdade de administração pública
ponir internamente infrações praticadas por seus servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina interna de seus órgãos e serviços pessoal as demais pessoas não estariam no poder hierárquico se eu falasse só servidores também seria poder hierárquico ainda que de forma indireta mas essa questão aqui não está tratando do Poder hierárquico Não essa questão aqui está tratando do nosso poder disciplinar que esse sim envolve a prerrogativa de punir tanto servidores como também particulares sujeitos à disciplina interna da administração Então essa questão aqui está errada próximo tópico o poder de polícia constitui uma atividade estatal ampliativa da esfera
de interesses do particular sendo prestado pela administração pública por meio do oferecimento de vantagens diretas aos indivíduos e as coletividades pessoal Você sabe qual que é a diferença entre serviço público e poder de polícia a principal diferença é que o serviço público tem um aspecto positivo porque o Estado faz presta alguma coisa amplia a esfera de direitos da sociedade e o poder de polícia tem um aspecto negativo porque o estado retira limita condiciona alguma atividade Então você já percebeu que essa questão está errada porque o poder de polícia não tem Esse aspecto ampliativo mas sim
restritivo limitativo daí o erro da questão e avançando mais um pouquinho o que que é o poder de polícia é a prerrogativa do Estado de condicionar e restringir direitos em prol da coletividade nesse aspecto negativo segundo ponto do Poder de polícia diferenciar a polícia judiciária da polícia administrativa polícia judiciária incide sobre pessoas que cometem crimes ou contravenções penais tem um aspecto ligado ao âmbito penal e se conclui na Esfera judicial lembrando polícia judiciária Apesar do nome é exercida pela administração pública lá no Poder Executivo porque quem exerce a polícia judiciária as corporações policiais Polícia Civil
Polícia Federal e excepcionalmente a polícia militar então é uma atividade do Poder Executivo mas que se conclui no poder judiciário no julgamento da ação penal correspondente agora a polícia administrativa incide sobre bens direitos e atividades por exemplo o seu carro tem que ter um licenciamento o seu direito de ir e vir com seu carro você precisa de uma licença para dirigir e por fim se você se forma na faculdade vai exercer uma atividade profissional Provavelmente você precisa do registro do conselho de fiscalização Então ela também se submete ao poder de polícia as infrações aqui são
puramente administrativas e são julgadas perante a própria administração pública e a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos prefeituras corpos de Bombeiros e inclusive as próprias polícias a polícia também exerce polícia administrativa Então essa é uma diferença marcante entre as duas os meios de exercício o poder de polícia pode acontecer por atividades normativas que é o que a gente chama de poder de polícia normativo por exemplo uma resolução do Conselho de trânsito sobre a utilização do cinto ou da cadeira das crianças e pode acontecer por meio de Atos concretos com a emissão de alvará aplicação
de multas realização de controles e fiscalizações e o poder de polícia tem atributos é o dac discricionariedade auto Executor E coercibilidade por que discricionariedade uma vigilância sanitária não fiscaliza todo mundo então ela diz quem ela vai fiscalizar então definir quem ela fiscaliza é discricionário se a multa é de 1000 a R 10.000 eu tenho uma discricionariedade dentro desses limites autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de executar o ato sem precisar de ordem judicial e a coercibilidade diz respeito ao uso da força então Auto executoriedade executar sem precisar de ordem judicial coercibilidade fazer o uso da força Lembrando
que nem todosos atos T esses atributos por exemplo existem atos que são vinculados como as licenças existem atos que não são ao executórios como as multas existem atos que não são coercitivos como os atos que concedem direitos e para finalizar nós chegamos às fases do Poder de polícia o poder de polícia tem a ordem o consentimento a fiscalização e a sanção a ordem é quando nós temos a legislação por exemplo um regulamento que trate de uma atividade profissional isso é legislação é ordem o consentimento é a anuência prévia é o controle do Estado a emissão
de um alvará de uma licença de uma autorização a fiscalização é o controle uma blitz uma vist da vigilância sanitária e a sanção é aplicação de penalidades E aí vem aquela frase clássica é possível delegar o poder de polícia e a resposta é sim o poder de polícia hoje em questões inclusive do cebrasp nós consideramos que ele é passível de delegação Mas isso não é absoluto porque existem exceções como que funciona isso eu posso delegar o poder de polícia para as entidades de direito público Sim todas as fases inclusive se eu pegar uma agência reguladora
a agência reguladora exerce consentimento eh exerce ordem consentimento fiscalização e sanção porque ela edita resoluções ela emite alvará ela fiscaliza e ela aplica penalidades e se a entidade for de direito privado veja entidade administrativa de direito privado o que que é administrativa entidade administrativa faz parte da administração pública eu não estou falando de particulares se ela uma entidade administrativa de direito privado eu posso delegar o poder de polícia por meio de lei essa entidade fizer parte da administração pública o capital for majoritariamente público como acontece com uma sociedade de economia mista e ela for prestadora
de serviços públicos próprios do Estado prestados em regime não concorrencial nesse caso STF admite a delegação do consentimento da fiscalização e inclusive da sanção o que que eu não posso delegar nessa última nessa nessa situação da entidade administrativa de direito privado a ordem de polícia Essa eu não posso fazer a delegação e para os particulares Professor eu posso delegar o poder de polícia para particulares genericamente não tá o STF ainda não se pronunciou sobre esse caso de forma definitiva mas o que que a gente percebe pegando algumas decisões debates doutrinários etc que eu posso atribuir
a particulares atividades de apoio atividades materiais atividades concretas sem poder decisório imprimir formulários fazer a manutenção de equipamentos tirar fotografias isso o particular faz isso é uma delegação Ah não sei se isso é bem uma delegação mas eu atribuo essa atividad aí você olha a questão pelo seu cont texto superado isso Bora resolver mais questões agora então vamos lá um dos limites do Poder regulamentar é de natureza formal no sentido de que esse deve ser exercido mediante ato jurídico específico [Música] hum certo ou errado cri cri E aí meu deus o que que eu faço
agora é às vezes a gente pode dar uma dificultada né tinha um aluno lá falando Ah Professor as questões estavam fáceis demais então agora pega meu filho e aí pessoal mas vamos lá essa questão também está tranquila quando a gente fala de poder regulamentar se eu considerar o sentido estrito dessa expressão poder regul entar é aquele que somente pode ser exercido pelo chefe do executivo e qual que é o ato editado pelo chefe do executivo o ato editado pelo chefe do executivo é o decreto Ou seja eu tenho uma limitação de natureza formal porque a
única forma de edição do poder regulamentar é por meio dos decretos tanto o decreto executivo como o decreto autônomo Mas é uma limitação de natureza formal existe um ato jurídico específico qual que é esse ato jurídico específico o decreto dessa questão aqui por isso que esse item está certo ah Professor mas se eu desse um sentido mais ampliativo para o poder regulamentar bom Aí talvez essa questão aqui ia ter um pouquinho mais de dificuldade paraa gente responder mas no sentido estrito dessa expressão o decreto é o ato jurídico específico do Poder regulamentar por isso que
essa questão está devidamente correta avançamos mais um pouquinho fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa se eu estou prejudicando ou beneficiando alguém em detrimento nesse caso do interesse público Eu tenho um desvio porque eu estou desv iando a finalidade desse ato isso é um desvio de finalidade também chamado de desvio de poder Então se é um desvio de finalidade ou desvio de poder eu não estou tratando de excesso de poder excesso de poder é quando você excede a competência para editar
aquele ato Então esse item está errado avançamos de novo se um prefeito desapropriar um imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu ficará caracterizado O desvio de finalidade ainda que referida a autoridade seja competente para o ato e este em tese seja cabível Pessoal esse item aqui ó está certo Por que que ele está certo os prefeitos normalmente TM essa competência para desapropriar Ou pelo menos para decretar o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação para não criar todo um embr bróglio aqui a gente simplifica dizendo que o prefeito é competente para
desapropriar então ele tem competência ele é competente para isso mas se ele utiliza isso para beneficiar um amigo ou prejudicar um inimigo ele está desviando a finalidade é um desvio de poder ou desvio de finalidade desse ato por isso que essa questão está certa avançamos mais um pouco o exercício do Poder de polícia pelo Estado pode ocorrer pela edição de Atos normativos com conteúdo genérico abstrato e impessoal e pela criação de Atos concretos lembra dos meios para o exercício do Poder de polícia o poder de polícia pode acontecer por meio de Atos normativos que são
aqueles atos genéricos abstratos impessoais ele pode acontecer também por meio de Atos concretos como na realização de uma fiscalização na emissão de um alvará na aplicação de uma multa na apreensão de uma mercadoria isso é o meio de exercício do Poder de polícia por isso que essa questão está certa cuidado o cebrasp tem essa pegada nos atos normativos se ele falar de condicionar e restringir direitos é um ato normativo de polícia aí ele Marca essa questão como poder de polícia se ele falar que é um ato interno dentro da hierarquia é um ato ordinatório dentro
do poder hierárquico e se ele falar genericamente que é um ato geral e abstrato para aplicar uma para dar fiel execução à lei aí é um ato normativo dentro do nosso poder normativo ou poder regulamentar então a questão está certa mais um pouco adiante em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial é Constitucional a delegação por lei do Poder de polícia lembrando Quais são os requisitos para eu delegar o
poder de polícia para uma entidade administrativa de direito privado um que a delegação aconteça por lei a questão falou da Lei aqui ó vamos marcando cada um dos it por lei dois que essa entidade faça parte da administração pública indireta três que o capital da entidade seja majoritariamente público quatro que ela preste um serviço público próprio do estado e cinco que esse serviço seja prestado em regime não concorrencial atendendo a isso tudo é Constitucional a delegação do Poder de polícia então a questão está certa isso aqui cai mais Cai ou Como dizia né O nosso
professor antigo professor Ricardo vale não cai despenca em prova por isso que o item está certo e com isso nós concluímos a revisão dos poderes á administrativos Até [Música] logo tudo certo rapaziada tudo tranquilo tá mais mole do que como diziam os amigos meus mais mole do que palanque em Ban né Tá tudo tranquilo tudo suave conforme a gente vai construindo o conhecimento aqui as questões vão ficando bem tranquilas para vocês tá beleza pura tudo certo Que legal Que beleza tá pessoal é importante vocês resolverem essas questões assim quem já conseguiu resolver antes é até
melhor obviamente para vocês conseguirem ter um estudo ativo de fato tá porque tem que tomar um pouquinho de cuidado com uma cada eu sempre bato nisso aqui com vocês Tom um pouquinho de Cuidado com aquela cada que é afluência eu começo a explicar o assunto às vezes duas palavras que eu falo já são suficientes para puxar lá na memória de vocês aquela informação e isso é um perigo pra hora da prova Por isso que às vezes o pessoal fala pô meu Deus da revisão eu sabia tudo do dia da prova eu não sabia nada é
um pouco de é um pouco não é essencialmente afluência então toma um pouquinho de Cuidado Com isso vocês T que tentar resolver as questões por si só se for o caso pausa o vídeo resolve a questão acompanha a correção pausa o vídeo resolve a questão acompanha o comentário tá bom Beleza Pura Bora lá mais um pouquinho então vamos agora O pessoal já tá pedindo intervalo ih meu filho O O slide que eu entreguei para vocês é o slide versão resumida né com as questões e os slides em branco pra gente notar aí ele tem cento
e poucos slides o que tá com comigo tem 183 slides que daí é a versão completa que eu vou disponibilizar depois no telegram a gente tá no 59 de 180 Ainda falta muita coisa pra gente dar o intervalo Tá então vamos pelo menos mais essa parte aqui PR nossa aula tá então bora que tem mais conteúdo ainda pra gente abordar roda vinheta e vem comigo Se vocês perderem alguma anotação alguma coisa gente deixa isso de lado acompanhe o restante da aula e depois vocês tentam voltar se der tempo para acompanhar Tá mas não fica preso
lá no passado que aí você esquece de acompanhar o que eu apresentar mais adiante então agora vamos esquecer organização vamos esquecer poderes e bora para atos administrativos que é um assunto que o cebrasp tem aquele amorzinho no coração ah e tem mais uma coisa para abordar para vocês tá o digital tô falando assim do daquele noções de Direito Administrativo que é o conteúdo que em tese cai para todo mundo exceto o cargo 18 que daí tem um conteúdo um pouquinho mais completo para noções não tem a parte de desfazimento dos atos se a gente abre
lá o edital ele tem o conceito tem a classificação espécias atributos e também os requisitos ou elementos de Formação aí você me pergunta Será que eu tenho estudar desfazimento eu diria que você não precisa estudar de forma aprofundada mas pelo menos a base de entender o que que é anulação e revogação tem que saber por quê primeiro porque isso pode cair em controle porque lá em controle controle administrativo tem autotutela então pode cobrar isso tá e segundo que assim cara o cebrasp ele pode vir com uma ideia assim de que tá meio implícito tá o
conteúdo então por isso que pelo menos anulação e revogação eu vou abordar aqui com vocês tá bom e a gente vai demorar 2 minutos para ver isso anulação revogação e convalidação dois não uns 4 minutos que no 2.0 vai dar dois então tem que ver pelo menos isso aqui dá pra gente ter um pouquinho mais de compreensão e poderia entender como um assunto de controle da administração que está dentro do edital Beleza Pura então rora vinheta e vem comigo [Música] bora falar de atos administrativos essa questão diz pra gente o seguinte os atos normativos emanados
pelo poder executivo são atos administrativos pelo critério subjetivo orgânico ou formal e aí o aluno me pergunta seguinte Professor eu não faço a menor ideia do que essa questão está falando Calma que eu vou te explicar para explicar o que que essa questão está dizendo primeiro nós vamos estudar o que que é um ato administrativo ou ato administrativo propriamente dito tá o ato administrativo aquele ato administrativo clássico mesmo ele é isso aqui é uma declaração unilateral de vontade praticado pelo estado ou de que quem o represente porque o ato pode ser o próprio estado ou
pode ser um particular no Exercício da função pública tá tudo isso aqui é ato administrativo quando eu falo estado não significa dizer que é apenas o poder executivo pode ser o legislativo ou judiciário no Exercício da função administrativa então o judiciário quando revoga um ato o judiciário quando homologa um ato administrativo na na função administrativa o judiciário Quando faz uma licitação pública dentro desses atos da licitação o judiciário quando pune um servidor o legislativo quando promove um servidor tudo isso é ato administrativo também E aí uma característica marcante do ato administrativo é que ele produz
efeitos jurídicos imediatos ou seja ele cria direitos cria obrigações o ato administrativo é praticado sobre o regime jurídico de direito público por isso que ele tem aquelas prerrogativas preso função de legitimidade veracidade está sujeito à Lei e a controle judicial e todo ato é passível de controle judicial tanto o ato discricionário quanto o ato vinculado todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial o que o judiciário não faz é invadir o mérito mas ele pode controlar a parte da legalidade do ato discricionário se ele é praticado pelo sujeito competente se ele atende ao interesse
público se o seu motivo é verdadeiro e etc e tal tá isso aqui é um ato administrativo propriamente dito tá mas aí nós podemos avançar um pouquinho mais porque existe um outro conceito que é o conceito de atos da administração a expressão ato da administração tem um sentido amplo porque envolve todo o ato editado pelo poder público não só aqueles no direito público como também os atos de direito privado exemplo a emissão de um cheque um cheque de pagamento é regido pelo direito privado porque é só um pagamento se a administração emite um cheque hoje
em dia tá fora de moda nisso né mas eu tenho que usar esse exemplo se a administração emite um cheque Qual é a diferença da administração emitir um cheque e de um particular emitir um cheque em tese nenhuma diferença Então esse é um ato de direito privado mas se eu considerar a expressão atos da administração Esse ato seria um da administração Mas não seria um ato administrativo propriamente dito porque o ato administrativo ele seria esse quadradinho menor e o Ato da administração o quadrado maior tá então esse é um primeiro ponto quando a gente utiliza
a expressão ato da administração Nós também podemos envolver ou qualquer outro ato editado pelo poder público não só os atos como os contratos os convênios e etc e tal então É um conceito mais abrangente outro conceito que pode aparecer para vocês são conceitos de fatos administrativos o fato administrativo ele pode ter vários sentidos mas vou trazer aqui as duas principais primeiro tem autores que utilizam o termo fato administrativo para designar atividade material atividade concreta que decorre de um ato administrativo exemplo eu vou contar aquela história eu vou contar aqui na minha cidade foi emitida uma
ordem de serviço Essa ordem de serviço a ordem de serviço é o ato administrativo que alguém mandando fazer então isso é o ato administrativo a ordem de serviço era para mandar uma pessoa fazer a poda de uma árvore uma árvore muito famosa aqui na minha cidade que deu o nome a uma ponte que é a famosa Ponte do Tamarindo Por que que a Ponte se chama Ponte do Tamarindo porque a ponte ia passar bem em cima onde tinha um pé de tamarindo centenário aqui esse essa árvore tinha muitos anos e é o pessoal ambientalista a
sociedade organizada é uma fofoca como o pessoal tá falando falou pensou o seguinte pô mas tem que passar exatamente onde tá a árvore não dá para passar uns 2 M Pro Lado para não ter que derrubar a árvore aí depois de o muitos protestos entenderam que não deveriam derrubar a árvore e desviar a árvore ela faz uma abertura bem Onde tinha já dando um spoiler o pé de tamarindo aí virou a ponte do Tamarindo extraoficialmente certo dia um secretário emitiu uma ordem de serviço para fazer uma poda da árvore mas a expressão poda pode ter
um duplo significado um significado é só tirar as folhas o outro significado é botar a árvore abaixo o cara que leu entendeu ah é para derrubar a árvore aí pasmem desviaram a ponte para não derrubar a árvore mas uma mensagem mal escrita gerou um problema que é engraçado mas também é desgraçado derrubar a árvore meu filho o cara leu podar a árvore me botou a árvore abaixo é triste Essa história acabaram com o pé de tamarindo Tá mas por que que eu contei essa história porque a ordem da autoridade pública quando ela escreveu lá no
papel podar a árvore isso é o ato administrativo manifestação na lateral de vontade do estado ou de quem o represente praticado sobre Regime jurídico de direito público que gera efeito jurídico e que é sujeito a lei e controle judicial quando o camarada Pegou a moto serra e falar derrubar isso é o fato administrativo desse esse fato decorre de um ato então a execução concreta a execução material um segundo conceito de fato administrativo é o evento da natureza que produz efeitos jurídicos imediatos João é uma pessoa qualquer que bateu as morreu o João não tem qualquer
vínculo qualquer relação com a administração isso é só um fato mas não é um fato administrativo agora se o João é um servidor público a morte do João é um fato administrativo por qu porque gerou um efeito jurídico no poder público a vacância do cargo você não pode comemorar a morte do João né meu filho Deus vendo vendo seu sorrisinho de canto do olho pensando Opa mais uma vaga para mim você vai pagar por isso hein não pode rir não pode comemorar não pode nem mesmo gostar disso aí mas esse é o melhor exemplo que
eu posso dar para vocês quando eu falava isso o melhor exemplo é a morte do Servidor um aluno postando no história Como assim a melhor o melhor exemplo é o melhor exemplo que eu posso fazer a morte do Servidor era um efeito jurídico que é a vacância do cargo público e pros seus familiares a pensão aquela coisa toda lá que acontece tá isso é um fato administrativo ou uma atividade material decorrente de um ato ou um evento da natureza que gera efeitos jurídicos agora bora lá próximo caso silêncio administrativo o silêncio administrativo é uma omissão
da administração pública quando ela deveria se manifestar o silêncio para a doutrina majoritária não para todos para mas para a majoritária não é um ato administrativo ainda que ele possa produzir efeitos ele não é de fato uma manifestação uma declaração de vontade e por isso que não seria um ato administrativo propriamente dito mas ele pode produzir efeitos por exemplo a lei pode dizer assim se não responder em x dias considerar-se a o ato administrativo ou considerarse a indeferido o ato administrativo então o silêncio pode produzir os efeitos e se for um ato vinculado na verdade
nos dois casos você poderia provocar o poder judiciário se o Ato é discricionário você provocaria o judiciário para ele obrigar a administração a te responder e se o Ato é vinculado você poderia provocar o judiciário para obter o seu direito já que o ato aqui seria vinculado tá beleza mas a questão diz pra gente o seguinte os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos pelo critério subjetivo orgânico e formal qual que é o problema aqui existem alguns atos que mais adiante nós vamos estudar e que você vai olhar assim com uma lupa e
vai falar Professor mas isso aqui não atende aqueles critérios que você falou antes por exemplo um ato nor ativo um ato administrativo normativo Nós estudamos isso lá nas espécies de atos administrativos então ele meio que é um ato administrativo né só que o ato normativo não gera efeito jurídico imediato porque ele não produz direitos e obrigações ele não é um ato de efeitos concretos ele é apenas uma Norma segundo exemplo os atos enunciativos capa certidão atestado parecer e apostila eles não geram efeitos jurídicos imediatos e aí eles são atos administrativos pelo critério pel sentido estrito
material não porque eles não produz o efeito jurídico imediato Mas pelo critério subjetivo orgânico e formal o que que isso quer dizer pelo critério de quem editou qual é o critério subjetivo é Quais pessoas órgãos entidades pelo aspecto formal ele é editado pela administração pública Então nesse critério ele é um ato administrativo por oriundo da administração pública não é pelo critério material que nós vimos aqui mas é pelo critério subjetivo por isso que essa questão está certa Uma salva de palmas para Calma aí que eu vou achar aqui Uma salva de palmas para essa questão
que foi muito bem pensada e elaborada avançamos mais um pouco em decorrência como decorrência natural do princípio da legalidade presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos verdade né o princípio da legalidade ele faz com que todo ato administrativo tenha presunção de legitimidade Então nesse aspecto A questão está certa por outro lado o atributo da imperatividade ou coercibilidade além de nem sempre se fazer presente tem Perdido nos tempos atuais o espaço para consensualidade essa questão ela pode ter algumas polêmicas mas a gente consegue entender o que o cebrasp está querendo dizer aqui tá primeiro assim
imperatividade esse a parte da coercibilidade imperatividade está presente em todos os atos não só naqueles atos que impõem obrigações então essa parte está está certa nem sempre está presente mas imperatividade é sinônimo de coercibilidade cara aí é um problema tá porque o que que é coercibilidade alguns autores utilizam essa expressão para falar que você está impondo obrigações Então nesse sentido ele é sinônimo de imperatividade outros autor associam a coercibilidade ao uso da força e o uso da força é mais uma característica da autoexecutoriedade então a depender do conceito coercibilidade pode ser utilizado como sinônimo de
imperatividade ou como sinônimo de autoexecutoriedade A bem da verdade essa coercibilidade é utilizada muito para ver para se referir a essa ideia aqui de imposição de obrigações de força Então ora tá lá ora tá cá ora é auto executoriedade ora é imperatividade Então nesse sentido aqui tá certo Último Ponto da questão Ela diz que tem perdido espaço para consensualidade isso é verdade é hoje em dia cada vez mais a sociedade participa da decisão estatal seja num orçamento participativo numa audiência pública numa com numa esqueci agora o termo que eu usar numa conferência enfim cada vez
mais a sociedade participa da decisão estatal por isso que a imposição de obrigações vem perdendo espaço para consensualidade Então dentro dessa linha esse quesito está certo excelente questão e essa excelente questão serve pra gente falar um pouquinho sobre a famosíssima Pat Como assim Pat professor os atributos dizem respeito às características eu queria conseguir desenhar aqui né imagina imagina Pat chegando com seu seu vestido no baile dos primeiros do estratégia CMA que eu não tá ficando muito bom isso aqui né a chega lá com seus atributos não vai f isso aqui não vai ficar legal isso
aqui vai dar problema então eu vou apagar esse desenho mas fica imaginando aí os atributos da p a p tá a p aquela menina cheia de atributos concurseiro tá lá estudando ralando pensando cara eu não consigo toda hora que eu vou resolver essas questões eu erro esses caras inventam um negócio aqui o negócio ali eu não consigo decorar essa atributos aí ele já começa a sonhar né de repente ele olha parece um Oasis no horizonte vem uma mulher exuberante que todo mundo que tá estudando dá aquela entortada no pescoço para olhar eu tenho que tomar
cuidado quando eu faço essa piada porque vai que a porta abra aqui vou para quem não sabe meu estúdio tá dentro da minha casa né Daqui a pouco abre essa porta e voa um chinelo vocês sabem o que aconteceu aí todo mundo para para olhar aqueles atributos aí ele percebe que a mulher tá indo na direção dele ali p não pode ser ela tá sorrindo e é para mim eu juro que não tem ninguém atrás aqui ela tá olhando para mim o que que tá acontecendo ela olha e fala oi Fulano chama pelo nome ainda
Oi Fulano como é que você está aí ele olhando assim pensando meu deus Quem é essa mulher da onde que eu conheci onde é que eu perdi isso o que que aconteceu não lembra mais de mim aí ele começa a puxar puxar a Pat estudava com você na escola aí o que acontece né o mundo da o mundo capota a parte era aquela mulher mais feinha ninguém dava bola para ela Só que a parte virou concursada e agora que a parte concursada ela tem tempo para ir na academia vai lá na Smartfit a p tem
tempo para cuidar dela a p tem tempo meu filho porque agora ela é concursada faz uma atividade importante para a sociedade ganha uma ótima remuneração tem estabilidade mas tá cuidando da vida dela não precisa mais passar agora horas estudando é a Pat tá aquela mulher maravilhosa O povo tá falando que a Aline tá de olho Mas antes que vocês continuem falando que a Aline tá de olho a Line não precisa ficar de olho porque a lina é mais maravilhosa do que a Pat mulher sensacional que eu amo do fundo do coração vamos continuar falando da
Pat aí a Pat cheia dos seus atributos Ah você não lembra de mim sua parte da escola tal Ah mas eu tô vendo que você tá estudando eu vou deixar você estudar aí que eu tô vendo que você tá aí precisando estudar para concurso público eu já sou concursada né beijo aí a parte vai embora e o concurseiro Vai pensando no que ele perdeu ele perdeu é a questão que ele errou porque os atributos que você tá pensando não é esse atributo não é o atributo do ato administrativo aí agora bora lá Quais são os
atributos do ato administrativo pate presunção de legitimidade e veracidade pela presunção de legitimidade Eu presumo que o ato foi praticado Conforme a lei Então essa presunção significa que o ato seguiu o ordenamento jurídico que nós presumimos que isso aconteceu e a veracidade diz respeito aos fatos que foram alegados pelo poder público para editar o ato que eles são verdadeiros aí tem mais uma história aqui mas essa história vai ser muito rápida quando um guarda de trânsito aplica uma multa ele olha lá pessoa usando o celular ele chega perto com seu óculos riban pega o seu
bloco de anotação e fala o senhor vai receber uma notificação na sua o senhor vai receber uma notificação na sua casa isso aqui agora agora as crianças acordam é a presunção de veracidade o guarda disse que você estava utilizando o celular enquanto dirigia e não adianta você de chegar e falar eu quero que esse guarda prove que eu estava usando o celular o guarda não precisa provar nada meu filho é você que tem que provar que a administração pública estava errada tá então a presunção de veracidade diz respeito aos fatos Eu presumo que você realmente
usava o celular e a legitimidade a lei Eu presumo que o ordenamento jurídico foi observado é essa presunção aqui é uma presunção relativa Por que que ela é relativa porque ela admite a prova em contrário contudo but ela gera a inversão do ônus da prova cabe você provar que o que a administração pública está alegando não é verdade ou que o ato Não seguiu o ordenamento jurídico a autoexecutoriedade é a capacidade da da administração pública de executar diretamente o ato sem precisar de ordem ou de autorização judicial Cuidado nem todo ato tem autoexecutoriedade somente aqueles
em que há urgência ou quando expressamente previsto em lei tem alguns autores que não utilizam a expressão autoexecutoriedade por exemplo o Bandeira de Melo ele prefere utilizar outros dois Quais são os atributos que o Bandeira de Melo utiliza o Bandeira de Melo utiliza a executoriedade o que que é a executoriedade a executoriedade significa que você vai utilizar métodos diretos de coação na prática significa que a própria administração pública vai executar o Ato executoriedade é sinônimo de autoexecutoriedade executoriedade e autoexecutoriedade significam a mesma coisa o outro é a exigibilidade pela exigibilidade nós teremos a utilização de
métodos indiretos de coação o que que isso aqui quer dizer quer dizer que a administração não vai executar ela vai fazer o próprio particular executar não é a administração que vai botar a mão na massa é você que vai botar a mão na massa por exemplo você vai lá e tá estacionando o carro no local proibido o guarda chega perto de você fala queridinho estaciona a PR você ver o que vai acontec a você olha para ele e fala foi mal seu guarda e zarpa dali isso é a exigibilidade você fez segundo exemplo você renovar
o documento do seu carro aí o guarda de trânsito olha para você e fala né o pessoal lá do Detran Olha você tá devendo umas multin aqui a multa tem autoexecutoriedade ou executoriedade não não tem mas tem exigibilidade por quê Porque você o o poder público ele não pode tirar o dinheiro da sua conta mas ele pode utilizar métodos indiretos para fazer você tirar o dinheiro da sua conta o guarda olha para você e fala o seguinte você só renova o documento do seu carro Se você pagar essas multas atrasadas isso é exigibilidade é um
método indireto eu estou fazendo você ir no aplicativo do banco e pagar a multa isso é a exigibilidade o método indireto tá executoriedade sinônimo de auto executoriedade exigibilidade métodos indiretos de coação tipicidade significa que o ato está previsto em lei ele é típico e a imperatividade é a possibilidade de impor obrigações é igual os palmeirenses e os botafoguenses né aí chega lá o torcedor do Palmeiras né o vizinho palmeirense e o outro cara é botafoguense o botafoguense tá saindo de casa e o vizinho com a camisa do Palmeiras olha e fala Ô vizinho e o
fogão hein aí você peda a vida eu lá quero falar de futebol agora pega e zarpa dali o vizinho não pode impor a vontade dele não pode obrigar você a parar mas se no meio do caminho tiver uma blitz o guarda pede para você parar e você vai ter que parar o guarda pode obrigar você parar o seu vizinho não pode isso é imperatividade nem todo ato tem imperatividade a tipicidade a presunção de legitimidade e veracidade estão em todos os atos agora a auto executoriedade imperatividade não tá depois nós temos os elementos também chamados de
requisitos de validade é o conf form Mob competência também chamado de sujeito competente é o poder legal para editar o ato a finalidade é atender ao interesse público a forma é o meio de exteriorização ou o procedimento para praticar o ato o motivo é a presunção de fato e de direito é a causa da edição de ato e o objeto é o conteúdo do ato administrativo beleza show de bola Vamos lá agora avançar mais um pouquinho com as outras questões presunção de legitimidade imperatividade Auto executoriedade São atributos do ato administrativo isso mesmo é o Pat
né Pat ó aqui só não tem a ó presunção o p o a só não tem a imperatividade a tipicidade aqui mas tudo bem A imperatividade tá aqui nem todo autor cita todos os atributos Então esse item está certo de fato são atributos dos atos administrativos próximo tópico em regra a administração não depende de decisão judicial para executar os próprios atos verdade porque em regra nós temos a autoexecutoriedade ela nem sempre existe tá nem sempre existe mas é um atributo é uma característica dos atos administrativos então em regra eu não preciso de ordem judicial para
executar um ato administrativo é uma questão interpretativa que nos ajuda a compreender qual interpretação nós devemos levar para a prova então esse item aqui está devidamente correto avançamos mais um pouquinho os elementos do ato administrativo o que que são elementos elemento é o requisito de validade é o confi form Mob competência finalidade forma motivo e objeto só que aqui eles foram espertos né só decorar não faz você acertar tudo tem que entender também um pouquinho o negócio competência também é chamado de sujeito competente a de Pietro que utiliza essa designação sujeito sujeito é a mesma
coisa que competência então sujeito objeto forma motivo e finalidade são elementos ou requisitos de validade Então esse item também está certo tá vendo aprende o assunto e agora vem uma questão atrás da outra próximo tópico caso um ocupante exclusivamente de cargo em comissão seja exonerado S sob o fundamento de ter praticado o ato de improbidade administrativa mas se comprove que ele não cometeu tal conduta o ato de exoneração deverá ser anulado ante a teoria dos motivos determinantes ainda que a exoneração não necessite de fundamentação Vamos partir por Vamos por partes tá é não essa questão
só tem um probleminha que não é que a exoneração não precisa de fundamentação a exoneração de ocupante de cargo em comissão não não precisa de motivação como a questão tá tratando justamente da exoneração de ocupante de cargo em comissão de fato essa não precisa de fundamentação aí por isso que a gente entende o que o avaliador quis dizer aqui Não beleza essa exoneração não precisa de fundamentação verdade como assim não professor em regra os atos precisam de motivação mas a exoneração de cargo em comissão não precisa ser motivada é a exceção da regra a regra
é o dever de motivar essa exoneração aqui de cargo e comissão não precisa de motivação não precisa de fundamentação tá é uma exceção por isso que nessa parte está certo legal agora vamos para o próximo passo a questão está Opa desculpa está tratando da teoria dos motivos determinantes segundo a teoria dos motivos determinantes se a autoridade motivar o ato e aqui não importa se a motivação é obrigatória ou não se eu motivar a validade do meu ato depende da veracidade dos argumentos que eu indiquei ou seja depende da veracidade dos motivos que eu indiquei exemplo
eu cheguei os meus filhos queriam jogar videogame aí eu falei pros dois pivetes hum crianças não vai dar para vocês jogar a videogame tá porque o videogame de vocês estragou aí eles ficaram tristes mas não puderam jogar videogame Só que lá pelas tantas eles sabiam que eles tinham uma televisãozinha ali meio chumbrega que eles poderiam testar se o videogame estava funcionando ou não aí eles testaram e falaram olharam para mim papai papai o videogame tá funcionando Qual que é o problema na verdade eu não queria que eles jogassem videogame porque eu queria assistir o meu
joguinho de futebol então o motivo que eu indiquei era falso o motivo que eu indiquei era inexistente eis então que os dois pivetes olham para mim e falam papai eu vi na aula na sua aula lá no YouTube lá no estratégia que se você indicar um motivo falso inexistente consequentemente o seu ato é inválido consequentemente o ato que eu disse que eles não poderiam jogar videogame era inválido agora eles podem jogar videogame pá levei uma paulada dos meus próprios pivetes mas pelo menos foi uma paulada com classe e Valeu que eles aprenderam o assunto Beleza
então se eu motivar a validade do ato depende da veracidade do ato se o motivo for falso ou inexistente consequentemente o ato administrativo será inválido essa é a nossa teoria dos motivos determinantes e a teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos discricionários e vinculados e com a motivação obrigatória ou não em qualquer situação seja ato vinculado ou discricionário seja de motivação obrigatória ou não aplica-se a teoria dos motivos determinantes e o caso da exoneração de ocupante de cargo em comissão é clássico porque a autoridade poderia ficar ó calada não falar nada dá porque é
exoneração de cargo em comissão mas se ela falou meu filho se ferrou o ato depende da veracidade dos motivos indicados Então esse quesito aqui está certo é claro que o pessoal já indicou aqui alguns pontos dessa questão nesse caso aqui mais adiante a gente teria uma destituição de cargo em comissão que daí é penalidade essa Depende de motivação de contraditória ampla defesa de de processo administrativo disciplinar mas a exoneração que é o que normalmente as autoridades já fazem de Cara essa não precisa desses elementos tá então cuidado para não confundir as situações Então esse quesito
aqui está certo em relação aos atos administrativos normativos as agências reguladoras podem editar decreto regulamentar galera eu não vou nem entrar no debate dos demais atos tá se elas dita um Regimento resolução que isso aqui não cabe a gente debater nesse momento mas decreto é só o chefe do Poder Executivo decreto é um ato privativo do chefe do Poder Executivo e por isso que essa questão está errada as agências reguladoras normalmente editam resoluções Tá mas o erro aqui principal é falar do Decreto a agência não edita decreto quem decreto é o Presidente da República os
governadores e os prefeitos municipais E aí a gente já aproveita essa questão para falar das espécies de atos administrativos os atos administrativos TM Cinco espécies ordinatórios normativos enunciativos negociais e punitivos atos ordinatórios são aqueles que T fundamento no poder hierárquico em que o superior padroniza a atuação dos seus subordinados normalmente Aqui nós temos a portaria ordens de serviços e circulares atos normativos são aqueles atos Gerais e abstratos são atos que não produzem efeitos imediatos efeitos concretos mas disciplinam situações futuras um decreto não trata de um caso específico mas de situações que poderão acontecer esse ess
são os nossos atos normativos decretos regulamentos resoluções instruções normativas atos enunciativos esses atos também não geram efeitos jurídicos imediatos esses atos apenas certificam alguma situação que consta num banco de dados atestam alguma condição de saúde emitem uma opinião ou juízo de valor é o Cap para certidão atestado parecer e apostila por exemplo uma certidão de tempo de serviço certidão de tempo de serviço não cria o seu tempo de serviço ela apenas diz quanto tempo de serviço você tem por isso que é uma certidão de tempo de serviço uma certidão no caso os atos negociais acontecem
quando a vontade do interessado coincide com a da administração Então os atos negociais nascem a partir de um pedido do interessado não é um ato bilateral não é um contrato porque é a administração que emite o ato mas para emitir Esse ato Ela depende de um requerimento de um pedido do interessado Aqui nós temos as licenças as autorizações as permissões admissão entre Outros Atos E aí nós temos os atos punitivos ato punitivo é quando você aplica uma sanção como por exemplo uma multa uma destruição de mercadoria e etc Aqui nós temos uma outra forma de
analisar isso tá aqui nós temos a os nossos principais exemplos de atos e cuidado aqui nos atos negociais tá porque a licença é um ato vinculado ao passo que a autorização é um ato discricionário tá isso aqui a gente tem também outros macetes Mas normalmente isso aqui que ajuda bastante legal show de bola normalmente tá quando tem R Normalmente quando tem R é um ato discricionário tá isso é um macete que às vezes a gente usa também mas tem algumas exceções beleza vamos avançar mais um pouquinho Bora lá para mais uns outros pontos tá ã
deixa eu ver aqui já foi já vios se tá errado certidão é ato administrativo que declara a existência ou inexistência de Atos ou fatos administrativos isso mesmo porque a certidão ela declara certifica se existe ou não existe aquela situação tipo uma certidão negativa de tributos ela vai dizer se você de negativa de débitos melhor dizendo Ou você tem o débito ou você não tem ela vai certificar a existência ou não desse fato Ou você deve ou você não deve isso é uma certidão Então esse item aqui está certo outro caso a homologação o parecer o
visto e a licença são atos administrativos negociais pessoal Qual que é o problema dessa questão aqui o principal problema dessa questão tá aqui ó parecer o que que é o parecer é um ato enunciativo Olha lá a nossa tabelinha que nós vimos antes homologação de fato é ato negocial que mais que tem aqui na questão a questão também cita pra gente o visto e a licença licença nós sabemos que é de fato um ato negocial visto também entra dentro do ato negocial homologação também entra dentro do ato negocial só que o o parecer apostila é
o capa né certidão apostila apcer e atestado eles entram dentro dos atos enunciativos por isso que esse item aqui está errado avançamos mais um pouco os atos nulos os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves insuscetíveis de convalidação os quais tornam obrigatória a sua anulação certo tá quando a gente vai falar de de ato aqui eu vou falar principalmente dessas duas categorias o ato nulo e o ato anulável Qual que é a diferença desses dois ato nulo não admite convalidação porque o vício é insanável e o ato anulável tem um vício passível de convalidação
um vício sanável nós ainda teremos os atos inexistentes que não são oriundos de vontade do estado e os atos válidos que são aqueles praticados Conforme a lei então esquisito aqui está certo avançamos mais um pouco o processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo quanto a formação a formação de vontade o ato ele se classifica em Atos simples e complexo tá ato simples como o próprio nome diz é mais simples né esse aqui é um único ato tá E esse único ato ele é oriundo de um único órgão esse órgão Pode até ser
um órgão colegiado tipo um tribunal coisa do tipo mas ainda assim é um único órgão iso é o ato simples quase todo o ato administrativo do dia a dia é um ato simples agora nós temos o ato composto aem na verdade o ato [Música] composto ele é representado por dois atos ele se compõe de dois atos oriundos de um único órgão E aí Aqui nós temos um ato principal principal e um outro ato que é um ato acessório também chamado de ato inst mental que é o ato que serve para dar eficácia oo ato anterior
Por exemplo quando a gente tem um ato a concessão de férias de um servidor Suponha que indeterminado órgão público para o servidor usufruir das férias quem concede as férias é o órgão de Pessoal esse órgão concede as férias só que para produzir efeitos o chefe tem que dar um visto ó ó tô ciente visto cheque é só isso que ele faz então esses atos que normalmente se submetem a um visto a uma aprovação a uma homologação algum ato que não altera o ato principal mas só dá eficácia a ele isso é um ato composto então
o ato composto tem o ato de fato e um outro ato que só serve para dar o OK o visto a eficácia àquele ato anterior isso é o ato composto e o ato complexo é um único ato único ato que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos públicos um exemplo clássico de ato complexo é a concessão de aposentadoria para um servidor porque a concessão de aposentadoria depende do órgão do Servidor e do Tribunal de Contas o órgão concede a aposentadoria o Tribunal de Contas registra essa aposentadoria os dois participam da manifestação de
vontade Os dois têm que concordar para esse ato se formar para esse ato se concluir ele só estará pronto quando os dois manifestarem a sua vontade isso é o ato complexo aí tem aquele macete né Essa a a essa hora da noite a gente já pode dar esse Macete o ato complexo rima com sexo porque no sexo você precisa de Du ou mais pessoas para formar um único ato beleza ato complexo dois ou mais órgãos para um único ato ato composto ato principal e ato acessório Na verdade o ato composto são dois atos então enquanto
ato complexo é o único ato administrativo legal e o processo licitatório é um ato complexo na verdade galerinha não confunda o processo processo com ato complexo Por que não Professor porque processo são vários atos e aí processo não é nem ato composto nem ato complexo Não é nada disso processos são vários atos separados na verdade normalmente são vários atos Simples que são vão ser editados dentro de uma sequência organizada para produzir uma decisão final então o processo não tem nada a ver com essa classificação aqui aqui foi uma pegada uma sagacidade do avaliador porque no
processo você tem vários atos administrativos que são editados independentemente Até formar uma situação final eles são atos concatenados relacionados para produzir uma vontade então não se confunde com nenhuma dessas classificações por isso que esse item aqui está errado processo licitatório processo administrativo etc por exemplo a licitação tem a publicação do edital Depois tem o julgamento tem a habilitação até você chegar a homologação cada um é um ato diferente Beleza na verdade eles são atos relacionados mas que não se classifica dentro da situação da formação de vontade tá por isso que esse item aqui simplesmente está
errado Bora lá os efeitos da anulação de um ato administrativo como regra retroagem ao momento do surgimento do ato aqui eu só quis trazer essa questão pra gente lembrar da diferença de anulação que acontece no ato ilegal pode ser feito pela administração ou pelo Judiciário e gera efeitos exun tapa na testa de retroativos e a revogação mérito conveniência e oportunidade é um ato válido somente pode ser feito pela administração e gera efeitos prospectivos ex nunk de tapa na nuca que vai para frente e a convalidação é a correção do vício do ato para convalidar tem
que ter foco por você só convalida o vício de forma desde que não seja essencial e de competência desde que não seja exclusiva e não seja em relação à matéria tá com isso nós sabemos que a anulação de fato gera efeitos ex tunk tapa na testa cabeça retroage então são efeitos re tro ativos Beleza então por isso que esse item aqui está devidamente correto e com isso nós concluímos esse nosso bloco sobre a sobre os atos administrativos grande abraço para [Música] vocês beleza meu povo Beleza Pura tudo tranquilo tudo suave na nave pessoal já pedindo
intervalo Aqui galerinha vamos fazer isso vamos fazer o intervalo porque são 2 horas de aula já mas aí o seguinte tá eu tenho aqui muito assunto pela frente eu sei que o Bruno tá falando assim professor tá muito rápido eu sei que tá muito rápido galerinha mas infelizmente é um pouco da pegada da revisão a gente tem muito assunto para abordar é um cobertor curto se eu diminuir a velocidade eu vou ter que Diminuir a quantidade de conteúdo que a gente vai apresentar por causa do nosso a gente já vai estourar o limite de longe
assim não tem com certeza a gente vai extrapolar aqui às 10:30 Mas então se a gente diminuir a gente vai ter que Diminuir a quantidade de conteúdo como é revisão eu tô acelerando muito principalmente na hora de resolver questões eu explico o assunto mais devagar e acelero na resolução de questões só desfazimento que eu passei aqui em um minuto vocês devem ter percebido isso porque aquele assunto implícito do edital e eu só queria lembrar vocês sobre isso por isso que aqui foi bem mais rápido tá vamos fazer o seguinte eu vou dar C minutinhos de
intervalo agora são 21:3 às 21:08 a gente continua a aula tá é só o tempo de pegar uma aguinha alguma coisa quem precisar de mais tempo não tem problema pausa o vídeo segura um pouquinho e depois volta quando você puder voltar deixa a janela aberta deixa ali rodando dá uma pausada no vídeo e volta quando puder voltar Tá mas a gente dá C minutinhos de intervalo só pro pessoal pegar uma aguinha aqui eu só quero e dar um beijinho nos meus filhotes aqui que estão indo dormir e aí eu já volto pra gente continuar Tá
bom então Até já [Música] mas assim e sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos profess os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia sim vai te dar todo o
alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade
é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] [Música] [Música] he [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade
é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros outras porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá [Música] no E aí meu povo já estamos de volta aqui nosso intervalo foi jogo rápido 5 minutinhos eu só quero responder dois e pontos aqui aqui e só fazer mais umas observações antes de gente começar a continuar a aula propriamente dita tá a Recon continuar a
aula né parte para licitações aqui e eu vi o pessoal falando assim sobre é um assunto bastante recorrente sobre a questão dos pdfs tá o pessoal sempre fala ah PDF e tal é muito extenso muito longo e tal o primeiro ponto entendam que nós temos duas ferramentas para você utilizar na ferramenta PDF completo e PDF simplificado o pdf eu fiz uma live inclus se PDF simplificado essa semana o pdf simplificado não é um pecado e nem instalar para você não usar o pdf simplificado ele é uma alternativa válida para quem não só questão de tempo
como também a depender do concurso tem esses concursos por exemplo um concurso de nível médio Eu recomendo muito mais o pdf simplificado do que o completo bancas menores melhor o pdf simplificado do que o pdf completo não vai dar tempo para ler o pdf completo então lê o simplificado é lógico né professor não vai dar tempo de eu ler o completo posso leer o simplificado aí eu falo você já respondeu você falou não vai dar tempo de ler o completo adianta eu falar para você leio completo não vai dar tempo você mesmo me disse isso
então entendam que existe isso tá isso é uma solução e o outro ponto é existem concursos que são concursos de altíssimo nível que exigem uma preparação de médio e longo prazo e aí não tem jeito não é o pdf que é longo é o imediatismo que está te prejudicando porque quando a a gente tem um concurso de altíssimo nível receita TCU até o próprio TSE para mim para a maioria dos cargos não para todos mas para a maioria Exige uma preparação completa e aí o problema é o imediatismo e não a extensão do PDF se
a gente pegar um PDF de pego meu PDF de atos administrativos PDF de atos administrativos ele tem cerca de 140 páginas de teoria e aí o pdf obviamente passa de 200 páginas por causa das questões mas são 140 de te se a gente fizer uma leitura média de 2 minutos por página que é viável Claro a gente pode até colocar três tá porque tem gente que vaier até mais lento do que isso mas botei dois aqui só para facilitar o meu cálculo 2 minutos por página são 280 minutos 2 x 140 280 minutos 280 minutos
dividido por 60 que é o tempo de 1 hora dá 4 horas dá 240 eu tô em 200 eu já perdi meu cálculo aqui enfim eu Tô fazendo um cálculo aqui que posso estar fazendo tudo errado daqui a pouco o pessoal monta até meme do que eu tô falando aqui mas dá mais ou menos umas 4 horas talvez 5 horas de de leitura vamos lá Vamos considerar 5 horas 5 horas são 300 minutos 300 minutos divido por 2 150 então é mais ou menos isso aí 5 horas de leitura tá 440 o pessoal tá falando
aqui 5 horas tá é 5 horas dá se a gente pegar aqui uma aula de Atos Agora vamos pegar a aula de atos administrativos aula de atos administrativos pra gente abordar todos os assuntos conceito classificação espécies atributos Olha a quantidade de coisa desfazimento eh convalidação e tal dá mais de 10 horas de aula no vídeo no no vídeo Ah mas aí tudo bem Dá mais de 10 horas eu posso ver na velocidade 2.0 vai dar um pouco mais de 5 horas e pouco então dá umas 6 horas mais ou menos para você acompanhar em idade
2.0 ou 5 horas no pdf é isso gente tá não tem almoço grátis tá tem bastante trabalho bastante esforço se não dá para você usa o pdf simplificado se nem o pdf simplificado dá usa os resumos o passo estratégico e vai paraa resolução de questões para cada situação uma ferramenta e todas elas vão te ajudar de alguma forma existem ferramentas obviamente que serão mais completas existem ferramentas que serão mais rápidas a depender do contexo tto tudo uma questão de ponto de vista essa semana última último ponto porque eu já tô estourando aqui o tempo mas
é o tempo que o pessoal tá chegando nesse mês eu estou fazendo a leitura de Eu costumo fazer a leitura de livros simultâneos né então por exemplo vou pegar aqui três livros que eu estou lendo nesse exato momento Inteligência Emocional Daniel golema que não posso mais dizer que estou lendo porque eu terminei hoje de manhã é um livro de Sei lá deve dar umas 12 horas de leitura e já hoje já Eh fugiu agora o nome cara vou puxar aqui para não falar o nome errado do livro É isso aí Isaú e Jacó tá Isaú
e Jacó Machado de asss tá eu falei Esaú Jacú e fiquei naquele P mas é Esaú Jacó mesmo que é engraçado porque eu já tô na metade do livro ele fala Isaú Jacó uma vez no meio do livro né mas talvez fale mais pra frente eu não cheguei lá ainda nunca li esse livro tô lendo agora Esaú e Jacó é um livro de quase 10 horas de leitura pelo menos pelo que eu vi ali do Kindle terceiro livro que eu tô lendo psicologia financeira livro rapidinho para ler em sei lá Du 3 horas no máximo
2 horas de leitura cara é tempo de leitura a gente tem que se habituar se a gente parar pensar pô Será que dá para ler isso tudo normalmente não dá se você não tiver o hábito da Leitura se você desenvolver o hábito da Leitura cortar o celular cortar a rede social cortar superflo vai dar para você ler trabalhar estudar e fazer mais um monte de coisa é tudo questão de organização e de prioridades tá então fica aqui o a dica para vocês em relação a isso porque eu acho que a gente tem que fazer um
esforço para buscar grandes resultados a gente alcança grandes resultados fazendo coisas diferentes tá bom beleza vamos lá Bora avançar para as nossas para nossar aula agora agora a gente vai entrar em licitações públicas e aqui jogo rápido como a gente vai ter gestão de contratos em gestão de contratos eu vou aprofundar mais assuntos aqui licitações públicas é só o tópico de licitações do item noções de Direito Administrativo que basicamente tem princípios modalidades tipos que na verdade são os critérios de julgamento e o procedimento tá então a contratação direta e o procedimento beleza legal show de
bola Então vamos lá para licitações públicas mais uma vez reforçando em gestão de contratos que é uma outra hora da verdade a gente vai aprofundar um pouquinho mais aqui aqui é para todos os cargos roda a vinheta que tá valendo [Música] [Música] bora fazer a nossa revisão aqui da parte de licitações a questão diz pra gente o seguinte é obrigatório o sigilo do orçamento estimado da contratação de obras públicas para entender essa questão primeiro nós temos que falar dos princípios da lei de licitações você já sabe que o artigo 5º trouxe aqueles 22 princípios e
aí às vezes a gente fica meu Deus do céu como é que a gente memoriza isso eu conta a história talvez você já tenha ouvido falar nessa história mas não custa nada lembrar eu trabalhava com licitações lá no exército eu tinha que entregar o plano de contratações para o comandante mas os meus colegas de trabalho não entregaram as suas demandas e eu tive que fazer um negócio meio no improviso ali Entreguei pro Coronel aí eu lembro até hoje o Coronel olhando para mim assim hum hum aí Ele olhou para mim e perguntou Você fez o
adequado planejamento dessas contratações aí eu naquele medo naquele momento já com medo já até a voz enfin e pensou Coronel não deu para fazer o melhor planejamento do mundo aí Ele olhou novamente no fundo dos meus olhos e disse aquela famosíssima frase do mundo dos concursos que sabe né a gente jamais vai esquecer jovem sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente isso tocou meu coração e mal sabia o coronel que alguns anos anos depois essa famosa frase serviria para você lembrar dos 22 princípios da lei de licitações o jovem vem de julgamento objetivo vinculação
ao edital e motivação o sempre de segregação de funções economicidade moralidade publicidade razoabilidade e eficiência licite de legalidade impessoalidade celeridade igualdade transparência e eficácia o comp planejamento de competitividade e planejamento o pro de proporcionalidade o pais o país aqui de probidade administrativa interesse público e segurança jurídica e o desenvolver sustentável de desenvolvimento Nacional sustentável bom é claro que as questões mais bem elaboradas não vão ficar focando no que tá Expresso ou não na lei de licitações mas sim no significado de cada um desses princípios a maioria dos princípios aqui você já conhece do seu dia
a dia como por exemplo a impessoalidade moralidade legalidade esses princípios eu não vou entrar nas minúcias deles eu quero falar de quatro princípios que estão expressos na lei de licitações e que são mais específicos do âmbito das licitações públicas primeiro o princípio da segregação de funções que basicamente tem o objetivo de separar aquelas funções que são inerentes aos riscos em que uma mesma pessoa se desempenhar Essas funções pode cometer fraudes e esconder essas fraudes então o objetivo do princípio da segregação de funções é diminuir erros diminuir fraudes diminuir ou evitar desvios basicamente Essa é a
ideia desse princípio por exemplo eu chego PR os meus filhos e falo para eles arrumarem a casa e eles mesmos vão fiscalizar se a casa tá arrumada Muito provavelmente se eu deixar isso eles vão lá lavar a louça mais ou menos não vão secar a louça Vão colocar sujeira embaixo do tapete porque eles mesmos estão limpando e fiscalizando o ideal seria eles limpam E eu fiscalizo aí a gente teria a adequada segregação de funções essa que é a ideia desse princípio o outro princípio é o nosso princípio da vinculação ao edital segundo o princípio da
vinculação ao edital o edital representa a lei interna da licitação Por que lei interna Porque nós já temos a lei geral das licitações que é a lei de licitações e contratos Só que essa lei vale para qualquer licitação e contratação já o edital é específica para aquela contratação públ por isso que a gente chama de lei interna das licitações o princípio da vinculação ao edital é um princípio que vincula a atuação tanto da administração pública ao ponto que se o edital for descumprido e essa licitação é passível de anulação mas também vincula os licitantes porque
se alguém não cumprir as regras do edital é passível de desclassificação outro princípio o princípio do julgamento objetivo segundo o princípio do julgamento objetivo a licitação pública deve ser julgada conforme critérios objetivos previamente definidos na lei e no próprio edital de licitação então esses critérios já são previamente definidos de tal forma que a licitação além de não ter critérios subjetivos também não tem aqueles critérios eh como é que posso dizer sigilosos secretos Tipo olha eu vou julgar ISS aqui mas eu não vou dizer para vocês não qual que vai ser a minha baliza eu tenho
que definir exatamente Quais são esses critérios o objetivo do prin do princípio do julgamento objetivo é evitar ou até mesmo eliminar você pode dizer assim ó eliminar ou diminuir a subjetividade na análise das propostas a ideia seria mais ou menos assim ó se eu colocar subjetividade Se eu colocar o João para analisar as propostas ele vai concluir que a empresa venceu Se eu colocar a Ana ela também vai concluir que a empresa a venceu Essa é a ideia da objetividade que eu não eu separando as pessoas que estão julgando eu não acabo chegando a um
resultado diferente é óbvio que nem sempre isso é possível mas dentro do possível a gente deve buscar e por fim o princípio do desenvolvimento Nacional sustentável Esse princípio aqui quando a gente fala de desenvolvimento Nacional Às vezes você pensa que é só sobre o aspecto ambiental o ambiental também é importante tanto que hoje em dia nós temos as famosas licitações Verdes são aquelas licitações que atendem a requisitos ambientais mas não é só isso a licitação ela também deve atender a critérios econômicos por exemplo nós sabemos que existem nas licitações públicas ou podem existir a tal
da margem de preferência pode existir a margem de preferência que é uma situação em que uma proposta Nacional poderia até ser um pouquinho mais cara do que uma proposta que não é nacional e não obstante Ela seria a proposta vencedora porque eu quero gerar um desenvolvimento econômico eu também posso gerar aqui um Desenvolvimento Social porque as contratações públicas podem ter um impacto na contratação de pessoas que são egressas do sistema prisional vítimas de violência doméstica tudo isso está dentro da nossa lei de licitações tá então aqui são alguns dos princípios essa questão em específico agora
cobrou o princípio da publicidade pelo princípio da publicidade a regra é a transparência só que a própria lei de licitações disse que você pode dar sigilo pode se dar o sigilo quando imprescindível para a segurança da sociedade do Estado então existe sigilo nas licitações públicas sim desde que esse sigilo seja imprescindível para a segurança da sociedade do Estado como exatamente como está tá na Constituição Federal e ainda além dessa situação existem as hipóteses eu vou colocar aqui vou colocar como basicamente como se fosse uma exceção mas não é bem uma exceção eu vou colocar aqui
a situação em que a publicidade pode ser diferida são duas hipóteses em que a publicidade é diferida primeira hipótese quanto ao conteúdo das propostas isso aqui inclusive gera um novo princípio que é o princípio do sigilo das propostas as propostas não devem ser divulgadas antes da data marcada para abertura Professor Como assim a gente publica o edital o edital fixa um prazo para apresentação das propostas essas propostas são apresentadas até aquela data quer dizer que tem gente que registra a sua proposta alguns dias antes porque você tem que respeitar o prazo máximo eu não posso
vazar essas propostas antes da data divulgada para a abertura de todas as propostas porque senão eu vou prejudicar quem já registrou e favorecer indevidamente Quem ainda não apresentou as suas propostas isso é o princípio do sigilo das propostas e o segundo caso é o caso do orçamento estimado segundo a lei de licitações o orçamento estimado pode ser colocado em sigilo veja que eu vou colocar aqui ó pode por quê se a autoridade entender que é o caso ela pode decretar o sigilo do orçamento estimado até o final da licitação pública porque assim as pessoas que
vão participar não sabem quanto que eu estou disposto a pagar e aí vão apresentar o valor mais baixo possível dentro das suas condições só que eu posso fazer isso a questão disse que seria obrigatório esse sigilo e por isso que esse item aqui está errado beleza com isso nós já fizemos uma boa revisão dos princípios vamos avançar agora a lei 14133 estabelece como modalidades de licitação a concorrência O Concurso o leilão o pregão e o diálogo competitivo bom a gente adianta que essa questão aqui está certa porque não tem nenhuma dúvida quanto a sua correção
Mas vamos entender o que que são modalidades de licitação quando a gente fala de modalidade a modalidade diz respeito ao procedimento que é adotado na licitação procedimento é o rito quando a gente fala lá que existem as seguintes etapas ó a etapa x a a divulgação do edital apresentação das propostas julgamento das propostas habilitação isso são as etapas da licitação pública quando a gente vai num diálogo competitivo e diz que tem uma etapa de diálogo e uma etapa de competição isso são as o procedimento as o rito as etapas dessa licitação pública isso quem define
é a modalidade então na nova lei de licitações as modalidades de licitação são definidas conforme a natureza do objeto quando eu falo de natureza eu quero me referir às características então por exemplo se eu quero um objeto comum é pregão se eu quero uma obra é concorrência então eu olho para as características do meu objeto nenhuma modalidade da nova lei de licitações é definida pelo valor então se a questão falar modalidade tal em razão do valor você já sabe que a questão está errada já adiantando para vocês a nova lei de licitações Veda que sejam
cri ou combinadas as modalidades existentes isso quer dizer que quem está administrando o agente público ali ele não pode criar uma modalidade nem combinar aquelas que estão dentro da lei de licitações e as modalidades são cinco nós começamos pelo pregão que é a modalidade de licitação obrigatória veja que a única vez que a lei utiliza essa expressão obrigatória quando se tratar de bens e serviços comuns eu não dizendo que é a única em que ela mas é a única que a lei utiliza esse termo obrigatória quando se tratar de bens e serviços comuns os bens
e serviços comuns são aqueles que podem ser definidos objetivamente por intermédio dos padrões usuais de mercado Como assim professor pega igual quando você vai comprar um celular você vai lá e olha o folder ali da loja Ah isso aqui tem uma tela de tanto uma bateria de tanto uma velocidade de tanto isso são as características comuns desse esse objeto então o celular é considerado um bem comum D sempre que ele puder ser objetivamente definido pelas especificações usuais de mercado ele será considerado comum e aí você adota o pregão o pregão admite dois critérios de julgamento
o primeiro critério de julgamento é o menor preço em que vence aquele que atender as condições do edital e ofertar a proposta mais baixa e também o maior desconto maior desconto na verdade vai ser uma forma de você chegar ao menor preço Mas por intermédio de um preço de referência e quem ofertar o maior desconto sobre esse preço vence a licitação a outra modalidade basicamente irmã do pregão é a concorrência a concorrência é a modalidade utilizada nas obras também nos chamados serviços de engenharia e também nos bens e serviços especiais especial é aquilo que não
é comum então o comum eu defino objetivamente o especial eu não consigo definir objetivamente por intermédio dos padrões usuais de mercado tá lembrando que a concorrência é o mulherengo admite todos os critérios de julgamento exceto o maior lance que daqui a pouco a gente vai conversar um pouquinho mais sobre isso e nos serviços de engenharia Nós também temos que tomar uma cautela porque se ele for comum serviço de engenharia comum você pode utilizar o pregão também ou seja no serviço de engenharia comum cabe pregão e concorrência agora se o serviço de engenharia for especial aí
é só a concorrência o que que é o concurso o concurso é a modalidade de licitação para escola de trabalho técnico científico ou artístico tá cuidado que isso aqui só o nome lembra concurso público mas não tem nada a ver com concurso público no concurso a administração pública vai selecionar um objeto que tem uma natureza um pouco mais subjetiva não consigo analisar assim tão especificamente e apesar do nome isso não tem nada a ver com concurso público tá é só o nome que apareceu no concurso a própria administração já define quanto que ela vai pagar
porque ela estipula um prêmio ou remuneração que será pago Ao Vencedor e os critérios de julgamento do concurso eles consideram apenas esse conteúdo técnico ou artístico por isso que a gente chama de critério de melhor técnica ou conteúdo calma aí que não ficou legal aqui melhor técnica ou conteúdo artístico Então quem apresentar a melhor técnica ou conteúdo artístico será o vencedor do concurso o leilão é a modalidade em que a administração utiliza para alienar professor o que que é essa história de alienar alienar quer dizer que a administração está vendendo alguma coisa então aqui é
diferente das outras modalidades nas outras a administração está adquirindo contratando aqui a administração está vendendo e o leilão serve tanto para alienar os bens móveis quanto os bens imóveis na antiga lei tinha umas peculiaridades na nova lei ficou muito mais simples tanto móveis quanto Imóveis eu sei que você sabe que eu estou rindo porque esse é aquele momento que eu vou me garantir é aquele momento né que eu vou despertar o amor nessa [Música] casa loves in the air Professor Como assim O Amor Está no Ar é porque o leilão juntamente com o maior lance
formam o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos Professor Como assim o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos é que aqui é um amor correspondido porque o leilão é apaixonado pelo maior lance e o maior lance é apaixonado pelo leilão e um não olha para outro de jeito nenhum para outro que não seja leilão maior Lance Maior lance leilão tanto que olha só a concorrência admite todos todos os critérios exceto o maior lance concorrência é o mulherengo que tentou pegar todo mundo mas não conseguiu pegar só o maior
lance porque o maior lance está apaixonado pelo leilão Aí você coloca aqui ó o número dois Porque eles ficaram em segundo lugar é óbvio né perdeu pelo amor que eu tenho para minha esposa maravilhosa que eu amo demais e que com essa esposa que eu estou aí des lá da minha época de Ensino Médio construímos a nossa família com os nossos Dois Filhos e eu sou muito feliz por isso eu te amo demais do fundo do coração Aline Bora lá então vamos avançar mais um pouquinho e vamos falar agora do Diálogo competitivo o diálogo competitivo
é a modalidade de licitação em que você precisa Inovar Como assim Inovar o diálogo competitivo somente pode ser utilizado nas situações em que as soluções disponíveis no mercado não são aptas a resolver o problema da administração ao ponto que a administração pública precisa de uma solução inovadora imagina que o Brasil vai colonizar Marte a gente não sabe como fazer isso então para colonizar Marte você vai ter que desenvolver essa tecnologia não tem como chegar no edital e especificar exatamente como nós vamos fazer essa colonização então eu vou ter que fazer uma licitação em duas etapas
na primeira etapa eu vou conseguir descrever Qual que é a minha solução conversando com cada um dos licitantes e essa etapa é chamada de diálogos e na segunda etapa a gente vai fazer a competição para selecionar a proposta mais vantajosa tá então esse é o diálogo competitivo então aqui nós precisamos Inovar ou adaptar as soluções que existem a administração não consegue especificar precisamente Qual que é a solução por isso ela faz uma licitação em duas grandes etapas na primeira etapa os diálogos lembrando o seguinte para participar dos diálogos basta atender aos requisitos fixados pela administração
só que a administração não pode colocar o número máximo de participantes ela estabelece os requisitos quem atender Vai para os diálogos e depois nós temos a fase competitiva em que cada um dos interessados vai apresentar as suas respectivas propostas e os critérios para o julgamento serão definidos depois no edital da fase competitiva então a lei não define exatamente qual que é o critério de julgamento do Diálogo competitivo só disse que o edital vai definir como que as proposta serão avaliadas beleza tranquilo nós já Vimos que a questão está certa e agora nós vamos avançar para
o próximo item Caso seja impossível na realização de uma licitação satisfazer a necessidade da administração sem a adaptação das soluções disponíveis no mercado É cabível a utilização do Diálogo competitivo certo exatamente nesse caso que você utiliza o diálogo competitivo quando você não consegue resolver o problema da administ Ação Sem Inovar ou adaptar as soluções que já estão disponíveis no mercado Então essa questão está certa próximo tópico a condução de uma licitação na modalidade diálogo competitivo deverá ser realizada por uma comissão de no mínimo três profissionais externos à administração podendo ser assessorados Tecnicamente por servidores efetivos
na verdade é basicamente o contrário aqui só para vocês lembrarem tá o o as licitações em geral são conduzidas por um agente de contratação é uma pessoa só quando se tratar de bem ou serviço especial é possível não obrigatório possível substituir o agente de contratação por uma comissão formada preferencialmente por servidores concursados mas no diálogo competitivo eu sou obrigado a utilizar a comissão e essa comissão será formada necessariamente por servidores ou empregados concursados por isso que a gente brinca com a dupla discricionariedade e a dupla vinculação nos bens serviços especiais eu posso usar a comissão
e os e serão preferencialmente concursados no diálogo competitivo eu devo usar a comissão e ela será formada por concursados e o item está errado porque não são profissionais externos são servidores concursados que podem ser assessorados por profissionais do respectivo ramo então o item está errado mais um tópico quando a licitação adotar o julgamento por técnica e preço cada um dos fatores deverá ter peso de 50 por. calma aí que não é bem assim que funciona o negócio o que que são os critérios de julgamento critério de julgamento é aquilo que é utilizado para analisar as
propostas é a nossa unidade de medida é a nossa régua como que eu vou dizer que essa proposta é melhor do que aquela pelos critérios de julgamento a lei de licitações prevê seis critérios menor preço maior desconto melhor técnico conteú artístico técnica e preço maior retorno econômico e maior Lance Maior lance vence quem ofertar um valor que vai pagar para administração mais alto isso é utilizado no leilão isso a gente já comentou menor preço vence quem ofertar o valor mais baixo desde que atenda as condições do edital não adianta ser uma proposta chumbrega Tem que
atender aos requisitos do edital o maior desconto é basicamente a mesma coisa que o menor preço Mas a partir de um valor de referência e esse desconto É ofertado sobre o preço Global do objeto Lembrando que esses dois aqui menor preço e maior desconto servem no pregão inclusive melhor técnico conteúdo artístico que acontece na concorrência ou então no concurso a administração define Quanto que vai pagar e os licitantes apresentam uma proposta técnica artística ou científica técnica e preço é um critério de custo benefício porque nós vamos ter uma proposta de característica técnica e uma proposta
de preço e eu vou atribuir nota essas propostas e essa nota vai para uma planilhas em que eu vou ter a ponderação por que ponderação porque se eu tô com mais dinheiro eu posso querer uma técnica melhor você vai fazer a sua lua de mel Tá com dinheiro no bolso já passou no seu cargo já tá lá curtindo a vida doidado você vai querer pagar uma lua de mel melhor então você vai querer algo mais técnico que você estará disposto a pagar um preço mais alto agora se você tá meio apertado você vai olhar mais
para o preço e menos para a técnica é isso que a administração vai fazer e tem uma característica na lei de licitações que é o seguinte a lei não define um limite para a proposta de preço Ela disse que existe um limite para a proposta técnica Qual que é o limite para a proposta técnica o máximo de ponderação para a proposta técnica será de 70% eu posso colocar mais para o preço posso mas para a técnica é no máximo 70% Professor Como assim é igual o concurso público quando você tem um peso mais alto para
conhecimento específico do que no básico então você pode atribuir uma nota maior para aquele lá aqui é a mesma coisa você pode definir que vai ser 5050 60 40 até 70 30 a favor da técnica e 30 para o preço o contrário você pode até passar o 70% porque para o preço não tem limite para a técnica é no máximo 70% maior retorno econômico se aplica aos chamados contratos de eficiência o que que é um contrato de eficiência aquele contrato cujo objetivo é de diminuir as despesas correntes da administração imagina com a prefeitura está gastando
com a confecção de merenda escolar 10 milhões de reais porque ela está tendo um custo de logística muito alto vem uma empresa reformula o sistema Logístico e diz que a partir de agora a administração vai gastar no máximo 5 milhões ou seja vai ter uma economia de mais de 5 milhões um percentual dessa economia vai ficar com a empresa vai ser a remuneração dela que vai ser variável quanto maior a economia mais a empresa vai receber e esse critério só é utilizado nesses contratos de eficiência que tem o objetivo de diminuir os gastos da administração
e o maior lance Nós também já conversamos por que que eu destaquei aqui essa história de tipos na antiga lei os critérios de julgamento eram chamados de tipos de licitação a gente vê isso até nos editais de concurso público hoje em dia não se utiliza mais esse termo mas ele ainda é meio usual então critério de julgamento e tipo é a mesma coisa OK superado isso a gente volta para questão quando a licitação adotar o julgamento por técnica e preço cada um dos fatores deverá ter peso de 50% não não existe essa obri eu posso
colocar um percentual mais alto para um em detrimento do outro desde que a técnica tenha no máximo 70% jul os itens a seguir relativos à licitação são hipóteses de contratação direta previstas na 14133 a dispensa e a inexigibilidade de licitação esse primeiro item aqui está certo daí eu já acrescento isso aqui para vocês quando a gente fala de contratação direta nós estamos falando da contratação sem licitação então contratação direta é porque eu não vou promover um processo de licitação a contratação direta se subdivide em duas categorias as inig a inexigibilidade e as dispensas inexigibilidade acontece
quando é materialmente impossível licitar porque eu não tenho como promover um processo competitivo se não tem competição não tem licitação a lei de licitações nos traz Cinco exemplos de inexigibilidade Por que exemplo porque Teoricamente Se houver uma outra situação que não está na lei mas em que não há como fazer competição a licitação também será inexigível na antiga lei a 8666 nós só tínhamos três exemplos e o credenciamento que agora está na nova lei era o exemplo CL de uma hipótese que não estava na lei Mas que também era inexigibilidade hoje em dia tá mais
difícil trazer um exemplo para vocês mas seria uma forma de exemplificar então você pode ter hipóteses que não estão na lei Mas se não for possível fazer competição será inexigível já as dispensas acontecem situações que na prática no mundo concreto daria para fazer uma competição aí O legislador vem e fala Olha aqui eu não quero que você faça a licitação ou aqui você pode ou não fazer a licitação em outras palavras eu estou dizendo que existem as a licitação dispensável em que existe uma autorização para não licitar então a decisão é discricionária e a licitação
dispensada em que a lei determina que não se licite então a decisão é vinculada eu não posso licitar aqui as hipóteses de licitação dispensada versam sobre algumas situações de alienação de bens como dação eem pagamento quando a administração faz aação e pagamento programas de regularização fundiária programas habitacionais permuta entre órgãos e entidades da administração pública São alguns exemplos de licitação dispensado agora vamos voltar para o nosso quadro já Vimos que o item está certo porque nós temos as dispensas e a inexigibilidade tratando-se de alienação de bens Imóveis estará dispensada a realização de licitação em caso
de dação e pagamento certo também só tem que tomar uma cautela tá não seja o Mero decorador o Mero decorador é aquele que é muito fácil de enganar com a pegadinha licitação dispensada é quando você paga ou melhor dizendo dação em pagamento é quando você paga uma dívida com algo que não é o dinheiro você não tem o dinheiro então você vai pagar essa dívida por uma outra forma por exemplo eu vou entregar aqui para você um um imóvel ao invés de dar o dinheiro Isso é o que a gente chama de dação e pagamento
você deu o imóvel em pagamento para quitar a sua dívida quando a administração faz a dação em pagamento ou seja ela é a devedora a licitação É dispensada Cuidado para hipótese em que a administração recebe um bem por dação e pagamento se ela recebeu é o particular que tá alienando então não tem nada a ver com a lei de licitações só que quando a administração recebe e vai vender esse bem depois se ela recebeu por dação pagamento Quando ela for vender ela faz licitação Mas se for um imóvel ela não precisará de autorização Legislativa eu
tô indo muito aprofundado aqui eu não quero ser mais aprofundado nesse momento eu só quero explicar para vocês que você não pode simplesmente decorar essa parte você tem que entender que é a administração fazendo a dação em pagamento é o caso da questão Olha a realização de licitação ó tratando-se de alienação de bens Imóveis estará dispensada a realização de licitação em caso de dação pagamento ele tá pressupondo essa alienação de imóvel que é a administração fazendo isso então o item está certo ao contrário do que ocorre na dispensa na inexigibilidade a competição é inviável sendo
exaustiva as hipóteses esse aqui é o erro quando ele fala assim ó sendo exaustivas as hipóteses exaustivo significa que é taxativo exaustivo quer dizer taxativo e nós sabemos que as hipóteses de inexigibilidade na verdade não são taxativas as hipóteses de inexigibilidade São exemplificativas daí o erro desse item três e o quatro a licitação Deserta torna indispensável a realização de procedimento licitatório errado porque na licitação Deserta a licitação pública será dispensável Bora lá explicar tudo isso aqui para vocês tá primeiro falando do da inexigibilidade inexibilidade en viabilidade de competição rol exemplificativo a lei traz Cinco exemplos
primeiro o fornecedor exclusivo se só tem um fornecedor não tem como fazer competição então é óbvio que nesse caso a licitação é inexigível só que aqui só tem que tomar cuidado que a lei Veda preferência por alguma marca específica tá então a licitação inexigível mas se Veda preferência por marca segundo caso contratação de serviço técnico especializ prestado por profissional empresa de notória especialização serviço técnico especializado são aqueles serviços de natureza predominantemente intelectual como realização de estudos projetos treinamento de pessoal imagina que você quer contratar um professor se puder ser qualquer Professor só ser serviço técnico
não é suficiente contratar alguém para prestar treinamento é serviço técnico mas só isso não basta ele tem que ser prestado por um um profissional empresa de notória especialização que é a demonstração de que aquele profissional é o melhor do ramo é ele que você precisa juntou as duas coisas serviço técnico notória especialização licitação ind desig vivel porém Nem tudo são flores a lei de licitações Veda para esse caso aqui que se trate de serviço de Publicidade ou de divulgação ah professor por qu sei lá por a lei Veda e ponto terceiro caso contratação de artista
consagrado vai contratar a ivet a licitação é inexigível por qu porque você está contratando um profissional consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada e é aquele profissional específico não é qualquer um eu quero contratar a Ivete Sangalo Então nesse caso a licitação inexigível só que aqui só fica fica atento porque a contratação tem que se dar com o próprio Profissional ou pelo seu empresário uso não pode ser com uma agência qualquer etc ou é um empresário exclusivo ou é diretamente com profissional o que que é o credenciamento credenciamento é um procedimento em que a
administração pretende contratar várias pessoas ao mesmo tempo eu gosto de brincar que o credenciamento seria o contrário do fornecedor exclusivo porque aqui o poder público tem a ideia de contratar vários interessados ou vários credenciados ao mesmo tempo é mais ou menos como um plano de saúde faz quando credencia os seus médicos não existe competição entre os médicos e a ideia do plano é ter a maior cobertura possível então Quanto Mais Médicos melhor isso é uma hipótese de credenciamento se fosse a administração fazendo seria inexigível a licitação depois nós temos a compra ou locação de um
imóvel que seja singular Como assim singular eu estou falando uma hipótese em que você não quer qualquer imóvel você quer a aquele imóvel uma vez que em razão das características das características desse imóvel ou ainda em razão da localização desse imóvel se condicionou a escolha dele a administração precisa do prédio ao lado porque vai nomear O triplo de servidores ela vai precisar de mais um prédio não é qualquer prédio é este prédio ao lado essa é uma hipótese de inexigibilidade de licitação vamos avançando agora para a licitação dispensável licitação dispensável é quando a lei autoriza
que não se faça licitação O Rol é taxativo dentro da Lei ou exaustivo como nós já vimos eles falando primeira hipótese baixo valor que são as contratações abaixo de r$ 1.000 quando se tratar de obras serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores ou ou abaixo de R 50.000 quando se tratar de compras ou outros serviços né os serviços que não tenham sido listados aqui acima então R 50.000 e e R 100.000 respectivamente só para ficar claro esses valores aqui eles são atualizados todo ano em razão da inflação e a atualização que acontece
por intermédio de decreto Então qual que é o abacaxxi disso aqui como a atualização acontece por decreto o valor que está na lei de licitações continua lá o valor não muda ele continua aparecendo r$ 1.000 e r 50.000 inferior a 100.000 inferior a 50.000 aí fica aquela dúvida será que eles vão cobrar o valor original ou o valor atualizado na dúvida eu sempre recomendo que você vá pra prova dominando os dois então o valor original é R 100.000 o valor atualizado quando a gente fala do valor mais alto Ele tá em 11900 02 e o
valor mais baixo Está em R 59 906 e 02 Professor sacanagem essa esse centavos olha dificilmente As bancas hoje vão cobrar essa literalidade tá não tenho visto mais questões assim o que eles costumam fazer é tentar cobrar o contexto para ver se você entende o que está acontecendo ali licitação deserta e fracassada licitação Deserta é aquela que ningém veio não houve interessados tô dando aula aqui hoje não tem ninguém assistindo isso é deserto fracassado quando não houver proposta válida ou os preços ao final da licitação forem manifestamente superiores aos de mercado quer dizer que a
licitação não deu certo na situação da chamada licitação fracassada o que que o legislador presume aqui se você tentar licitar de novo não vai dar certo então nem tenta o que que o legislador falou faz o seguinte administração contrata diretamente durante o prazo de 1 ano daqui a um ano se você precisar contratar novamente aí você Tenta licitar mais uma vez mas durante um ano você não precisa licitar Só que tem um requisito você deve manter as mesmas condições da licitação original não pode ficar alterando as exigências outro caso situação de emergência ou de calamidade
pública quando houver uma urgência de atendimento porque eu tenho que resolver um problema rapidamente sen não vai dar um pipino maior nesse caso o contrato decorrente terá uma vigência de no máximo um ano o contrato decorrente terá uma vigência de no máximo um ano a contar da calamidade ou da emergência e a Lei Veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada com base nesse dispositivo cuidado tá o STF analisou esse dispositivo e disse o seguinte tá em minúcias aqui primeiro é possível prorrogar esse contrato dentro do prazo de 1 ano
Então na verdade o que o STF disse que a lei está falando que você não pode extrapolar o limite de um ano não tô falando que você pode prorrogar por mais um ano tá exemplo você fez um contrato com a vigência de 8 meses e precisou de mais quatro você pode prorrogar o que não pode é extrapolar o limite de um ano e o segundo ponto você pode pode recontratar a empresa Se houver uma um outro dispositivo legal ou ainda se houver uma outra emergência calma aí professor que eu não entendi eu contratei a empresa
X por emergência daqui a 3 anos acontece uma outra emergência Eu Posso contratar essa empresa x novamente então a vedação a recontratação é vedar a recontratação que extrapole um ano daquela mesma emergência mas nada impede que eu que eu contrate essa empresa com base em outro dispositivo legal ou ainda com base numa outra emergência ou calamidade o que que vai cair na prova o STF ou a lei Eu acredito que a questão se ela for cobrar ela vai deixar bem claro o que ela quer para vocês é importante entender tudo que está acontecendo vamos lá
voltando para para a nossa questão nós já vimos então que os itens um e dois estão certos com isso o gabarito dessa questão aqui vai ser a alternativa c e agora nós podemos avançar mais um pouquinho a fim de dar celeridade ao procedimento de licitação atualmente a fase de habilitação é sempre posterior a de Julgamento esse sempre aqui vocês já sabem que provavelmente vai dar algum problema né então por isso que esse item aqui eu já adianto que está errado mas as fases da nova lei de licitações quando a gente fala do rito procedimental comum
que é o do pregão e da concorrência é a fase Preparatória depois divulgação do edital aí vem a apresentação das propostas ou lances seguido do julgamento e depois a habilitação então é uma característica da nova lei de licitação que primeiro você julga e depois você habilita Esse procedimento é considerado muito mais eficiente do que primeiro habilitar e depois julgar por isso que é assim porém se houver justificativa você pode inverter e chamará habilitação para antes da apresentação das propostas a regra é julga e depois habilita excepcionalmente você pode habilitar e depois julgar sempre tem aluno
que pergunta Professor mas não faz sentido Por que que é mais eficiente assim pelo pelo simples fato de que se você julgar e depois você habilitar você pode fazer a habilitação só com a proposta vencedora muito mais rápido agora se você fizer a habilitação antes você vai ter que habilitar todo mundo para depois julgar a proposta de todo mundo e aí dá muito mais trabalho mas se houver justificativa é possível fazer isso depois fase de recurso e por fim a homologação da licitação pública então sempre aqui tornou o item errado e agora sim nós concluímos
a nossa revisão de licitações Até [Música] breve agora bora falar de controle da administração que mais foco na resolução de cada uma das questões do Brasil vigora o sistema administrativo misto fazendo-se presente presentes Tanto o sistema francês do contencioso administrativo em que o controle é realizado pela própria administração como sistema inglês da unicidade jurisdição e que o controle da administração exercido pelo Poder Judiciário só pra gente lembrar essa parte aqui quando nós falamos de sistemas isso aqui é chamado de sistemas de controle ou sistemas administrativos Nós temos duas categorias de sistemas nós temos primeiro o
sistema dual esse sistema dual também é conhecido como sistema francês ou sistema do contencioso nesse modelo aqui nós separamos a jurisdição administrativa da jurisdição comum e qual que é a característica disso isso faz com que as vias administrativas você vai recorrendo elas até a última instância e aqui acabou isso faz coisa Jada a b da verdade não é exatamente assim mas o que a gente quer dizer é que o sistema de julgamento administrativo fica separado do sistema do Poder Judiciário comum e essa decisão administrativa seria uma decisão final não caberia um recurso ao outro sistema
depois por isso que é sistema dual você tem duas instâncias capazes de decidir com força de coisa julgada e o outro sistema o outro modelo é o sistema da jurisdição una também conhecido como sistema inglês nesse sistema aqui as decisões administrativas não fazem coisa julgada Então existe um monopólio ou quase monopólio da jurisdição no âmbito do Poder Judiciário tanto que as questões que são debatidas na administração pública no Brasil invariavelmente só farão coisa julgada se houver um debate judicial a decisão administrativa não tem força de coisa julgada o modelo adotado no Brasil é o sistema
da unicidade de jurisdição não existe essa história de jurisdição mista como tentou afirmar a questão por isso que esse item aqui está errado tá então questãozinha de base Já conseguimos superar esse assunto próximo tópico o controle um dos aspectos fundamentais da administração pública alcança O Poder Judiciário na forma disciplinada pelo legislador constitucional esse ité aqui é legal primeiro pra gente entender que existe a as classificações dos controle existem diversas classificação classifica eu tô parecendo assim o pessoal que não fala mais plural nas classificações do controle existem diversas classificações ficou até redundante aqui mas bora lá
primeiro quando a gente vai falar de onde que está vindo esse controle nós podemos dizer que o controle pode ser interno externo e social o controle interno é aquele que é oriundo do mesmo poder que praticou o ato que está sendo objeto do controle então por exemplo a O Poder Executivo editou um ato e o próprio Poder Executivo está anulando invalidando corrigindo esse ato isso é um controle interno Lembrando que o controle interno ele tem essa natureza administrativa e ele também pode acontecer nos demais poderes tá não quer dizer que o controle interno é só
no Poder Executivo imagina por exemplo que o legislativo exercendo a função administrativa resolva revogar um ato seu nesse caso o legislativo não estará exercendo função jurisdicional mas sim a função administrativa então isso também será um controle interno mesma coisa o judiciário se chega lá no TSE tem um diretor Dea Comarca de uma área administrativo do tribunal e esse diretor tá anulando o ato de um subordinado isso é controle interno isso é controle administrativo não é função jurisdicional que se está exercendo nessa hipótese Então a gente tem que ficar atentos a essa pequena diferença Bora avançar
mais um pouquinho aqui o outro ponto que eu quero trazer é o controle externo controle externo é aquele controle que é oriundo de um outro poder então o ato foi editado pelo executivo está sendo controlado pelo Judiciário foi ditado pelo legislativo está sendo controlado pelo executivo por exemplo isso aqui seria o controle externo normalmente quem exerce o controle externo da atividade da administração pública é o poder judiciário e é o poder legislativo então o controle jurisdicional é um controle externo o controle legislativo também é um controle externo pelo menos em regra eles seriam controles externos
o Executivo pode fazer controle externo também pode por exemplo quando o Presidente da República veta um projeto de lei isso é o controle externo ele está controlando a atividade Legislativa que foi praticada lá no Poder Legislativo então quando um poder controla a atuação do outro isso é considerado controle externo e uma característica bem importante aqui o controle externo controle externo sempre decorre da Constituição Federal ou seja uma lei não é instrumento hábil para criar controles externos porque isso aqui trata diretamente da Independência e harmonia dos poderes não pode uma lei criar uma hipótese de controle
externo que não exista na Constituição só a constituição cria controle externo por isso que essa questão fala assim ó o controle um dos aspectos fundamentais da administração alcança O Poder Judiciário na forma disciplinada pelo legislador constitucional certo por quê Porque é a constituição que cria essa forma de controle exemplo o processo de impeachment de um ministro do o STF seria uma hipótese que consta na Constituição Federal uma forma de exercer o controle sobre a atividade do Poder Judiciário Lembrando que todos os atos do poder público São passíveis de controle nós chamamos isso de princípio da
sindicabilidade tudo é passível de controle e a última modalidade é o controle social que aquele fundamentaram na transparência em que a sociedade pode exercer o controle sobre a atuação da administração O problema é que a sociedade sozinha não consegue corrigir atos você pode ver um erro você pode relatar esse erro mas aí você precisa exercer o seu direito de petição para que se possa de fato um órgão possa de fato anular ou corrigir Esse vício explico novamente o cidadão Não tem como corrigir o vício de um ato o cidadão precisa exercer a sua petição perante
os poderes para que algum órgão público promova essa correção beleza e ainda nós agora podemos falar do controle em administrativo legislativo e jurisdicional o controle administrativo é aquele exercido pela própria a de administração pública é o mais abrangente de todos os controles envolve tanto a legalidade quanto mérito e normalmente tem como fundamento a autotutela e A Hierarquia autotutela é a capacidade que a administração pública tem de controlar os seus próprios atos anulando os atos ilegais e revogando aqueles atos inconvenientes inoportunos e A Hierarquia o superior controla a atuação do subordinados tem algumas exceções tem mas
normalmente nós temos hierarquia E aí existem as várias formas de controle administrativo aqui eu coloquei os instrumentos conhecidos como recursos administrativos primeiro nós começamos com a representação para que que serve a representação na representação você relata alguma irregularidade exercendo a sua cidadania cidadania Como assim professor aqui você está agindo na condição de cidadão Quando você vê algo de errado e relata esse algo não necessariamente isso está afetando seus próprios interesses você vê um servidor fazendo algo de errado você pode não fazer nada e a sua vida não muda mas como cidadão você pode relatar esse
erro esse abuso na reclamação Você tem alguma falha alguma matéria que um interesse próprio então aqui você está reclamando sobre um serviço que foi mal prestado sobre um material que largaram na frente da sua casa então na reclamação você vai ter que fazer alguma coisa senão você vai ter algum interesse próprio que está sendo afetado no pedido de reconsideração Você encaminha uma impugnação a mesma autoridade que editou o ato objeto da impugnação eu pedi pra minha esposa para comprar um iPhone novo ela pegou e disse não aí eu eu não sei qual qual voz que
eu utilizar acho que essa ficou melhor então vou com a mesma voz agora dizer mas meu amor por favor eu tô precisando tanto eu já pedi para ela e eu fui pedir para ela de novo é a história do o não eu já tenho agora eu quero a humilhação Então você vai para a mesma pessoa que indeferiu o seu pedido e tenta novamente isso é a reconsideração recurso hierárquico Nós temos duas categorias de recursos hierárquicos o recurso hierárquico próprio é aquele que segue a via hierárquica em outras palavras é quando você quer que o chefe
daquela autoridade analise o seu pedido João indeferiu meu pedido eu fui para Ana que está acima o Pietro o filho mais novo pediu o controle do videogame para o Gael o Gael disse que não aí o Pietro veio recorrer para mim papai papai papai o Gael não deixa usar o controle ou seja ele foi para a via hierárquica isso é recurso hierárquico próprio e o que que é o recurso hierárquico impróprio o recurso hierárquico impróprio é direcionado a órgãos ou autoridades que são especializadas naquela situação e que não estão numa linha de hierarquia Direta com
a autoridade que editou o ato original exemplo número um aqui eu vou colocar na verdade dois exemplos para vocês exemplo número um a administração direta exercendo um controle sobre a indireta uma autarquia editou um ato alguém quer recorrer Contra esse ato da autarquia e ele recorre ao presidente da república existe hierarquia entre a autarquia e o presidente não não existe então isso é um recurso hierárquico impróprio pode isso Professor sempre ouvi dizer que não isso somente é possível em situações excepcionais eu vi recentemente um ministro aí falando um monte de de coisa que ah se
a agência reguladora tal não fizesse isso ele ia avocar competências e tal não é bem assim que funciona o negócio não é simplesmente porque ele quer ele faz o que quer não é assim que funciona o recurso hierárquico impróprio só é a emitido nas hipóteses expressamente previstas em lei então para o tal Ministro fazer esse controle que ele queria fazer tinha que ter fundamento legal para poder fazer tal medida porque não existe hierarquia nesse caso e o segundo exemplo são as decisões do Carf o Carf é o conselho administrativo de recursos fiscais ele Analisa recursos
contra decisões da receita não existe hierarquia entre o Carf e a receita mas o Carf foi criado para analisar esse tipo de recurso então então ele é um órgão especializado e é possível fazer o recurso em razão de expressa previsão legal e o que que é a revisão revisão acontece quando nós nós tivermos fatos novos não conhecidos no processo original e em razão desses fatos novos se vai reapreciar aquela situação anterior exemplo um servidor foi demitido 15 Anos Depois descobriram que ele era inocente um fato que não se conhecia na época vai deixar o servidor
demitido Não nós vamos fazer a revisão na legislação lei 812 e tal a revisão pode ser feita a qualquer tempo então ela serve para revisar esses processos punitivos quando por meio de um fato novo se demonstrar que a decisão original era inadequado só que um detalhe tá na revisão Você não pode piorar a situação do réu nós falamos que é dada a reforma para piorar ou reformo IMP pejos Voltamos para cá vamos ao controle legislativo controle legislativo também é conhecido como controle parlamentar e ele se subdivide em dois o parlamentar direto e o parlamentar indireto
o parlamentar direto é realizado diretamente pelas casas do Legislativo Câmara Senado congresso Assembleia as câmaras municipais Por exemplo quando o legislativo julga as contas do chefe do Poder Executivo isso é um controle parlamentar direto comissão parlamentar de inquérito sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou da delegação Legislativa e o que que é o controle parlamentar indireto é aquele que é realizado pelos tribunais de contas Lembrando que o Tribunal de Contas não fica muito claro se ele faz parte do Legislativo ou não mas o que é claro Claro é que o Tribunal
de Contas não é subordinada ao legislativo e tem as suas prerrogativas próprias previstas na Constituição alguns exemplos de controle parlamentar indireto quando o Tribunal de Contas emite o parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo Lembrando que as contas do chefe do executivo Presidente da República governadores e prefeitos quem julga é o legislativo e o Tribunal de contas emite um parecer prévio que não é vinculante julgar as contas dos administradores públicos em geral e também daqueles que derem causa a dano ao erário que são as contas especiais registro de atos de pessoal
quando se registra tanto a admissão com a concessão de aposentadoria reforma e pensão isso aqui cai bastante em questões de concursos públicos os tribunais de contas podem aplicar sanções como multas e os tribunais de contas também podem fixar prazo para o exato cumprimento da lei são as determinações Lembrando que Tribunal de Contas não anula nem ato e nem contrato ele manda corrigir que é diferente ele manda a autoridade pública realizar a correção quando cabível avançamos mais um pouco chegamos ao controle jurisdicional aqui é só lembrar controle jurisdicional é é realizado pelo Poder Judiciário envolve a
legalidade Não envolve o mérito consequentemente ele é um controle sempre provocado então o poder judiciário não pode ou pelo menos não poderia agir de ofício e ele é um controle em regra posterior Por que que em regra ele é posterior Existem algumas exceções como mandado de segurança preventivo Mas normalmente você tenha um direito lesionado ameaçado é lesionado para Então você provocar esse tipo de controle que é o controle jurisdicional Bora agora resolver mais algumas questões compete ao judiciário realizar o controle da conveniência e da oportunidade controle de mérito dos atos discricionários errado só toma cuidado
com uma outra afirmação pergunto para vocês o judiciário pode controlar atos discricionários pode porque todo ato administrativo É passivo de controle a diferença é que o judiciário não pode invadir o mérito do ato discricionário isso é diferente tá por isso que o item está errado próximo tópico o TCU ao TCU compete emitir parecer das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos da administração direta e indireta muita cautela com isso aqui tá parecer que na verdade ao parecer prévio é só das contas do chefe do executivo de todos os demais aqu
elele fala de administradores de todos os demais o Tribunal de Contas tem a competência para julgar as contas então um secretário um ordenador de despesas o responsável do Judiciário responsável do Legislativo todos esses TM as contas julgadas pelo Tribunal de Contas só o chefe do executivo que o Tribunal de Contas emite um parecer prévio Então essa questão aqui ó está errada porque ela falou que o tribunal iria emitir o parecer quando na verdade ele julga e atenção aqui para a gente finalizar a parte de controle a situação dos registros de atos de pessoal o que
que essa história de registro de ato de pessoal quando você passar no concurso e você for nomeado no momento que você tomar posse essa sua admissão ela não estará completa ela ainda Depende de um segundo passo que é o controle do Tribunal de Contas Então você ingressa no órgão E esse seu processo de admissão passa pelo tribunal de contas se o Tribunal de Contas entender que tá ok ele registra quer dizer ó tá tudo certo e aí o ato está pronto a mesma coisa aposentadoria quando você se aposenta no regime próprio de Previdência Social o
processo de aposentadoria é enviado para o tribunal de contas se o Tribunal de Contas der o ok ele registra se ele não der o ok ele não registra por isso que nós falamos especialmente no caso da aposentadoria que isso é um ato complexo porque depende da atuação do tribunal e da atuação do órgão competente na análise do registro não existe o contraditório ampla defesa é a súmula vinculante três do STF existe um prazo de 5 anos para o Tribunal de Contas registrar a aposentadoria a contar do momento em que o processo chega no tribunal e
se ele não fizesse esse registro no prazo de 5 anos o registro será Tácito será automático ou registra em 5 anos ou não tem mais como Analisar 5 anos a contar da chegada no tribunal de contas e esses processos não se subordinam à revisão do Legislativo porque o Tribunal de Contas não é subordinado ao poder legislativo e cuidado especialmente aqui na admissão de pessoal o tribunal de contas faz o registro de qualquer tipo de contratação exceto provimento em comissão provimento em comissão pode ser controlado por outro meios pelo Tribunal de Contas mas não para fins
de registro então registro não existe registro de provimento em comissão com isso nós já viemos que a última questão aqui está errada e concluímos também a nossa revisão de controle da Administração Pública até [Música] logo bora falar agora de responsabilidade civil do Estado já começa com a questão bem bacana a conhecida a fase The King can do no wrong essa frase é bonita né ela pesa assim legal bonito que basicamente significa que o rei não erra o Rei Não pode errar está associada à teoria da irresponsabilidade do estado Só pra gente entender a evolução histórica
sobre responsabilidade civil do Estado na época das chamadas monarquias absolutistas o estado simplesmente não era responsabilizado pelas suas condutas por quê Porque o rei era dono de tudo se o rei era dono de tudo como que o rei ia ter que arcar com alguma coisa era como se eu estragasse essa caneta e eu ia ter que me indenizar por isso não faz sentido então na época da irresponsabilidade o estado não era responsabilizado pelas suas condutas é tipo aquele filme lá eu acho que era o ditador um filme de comédia que o cara lá faz tudo
de errado então é mais ou menos essa IDE mesmo o estado fazendo um monte de coisa de errado o estado não teria que arcar com os prejuízos depois com a ascensão das democracias o estado consequentemente passa a ter que arcar com os prejuízos causados a terceiros só que aqui o estado responderia como se fosse um particular nas mesmas condições ou seja a responsabilidade do Estado era do tipo subjetiva isso a gente chamava de teorias civilistas porque a gente equiparava ao direito civil nessa época buscava-se diferenciar os chamados atos de Império daqueles que eram conhecidos como
atos de gestão nos atos de Império o estado não seria responsabilizado e nos atos de gestão ele seria essa teoria tinha vários problemas primeiro pela dificuldade de você individualizar a culpa porque ela seria subjetiva Às vezes a gente não sabe quem é o culpado simplesmente o estado não prestou um serviço adequadamente É difícil fazer essa individualização e segundo porque o próprio conceito de ato de império e ato de gestão é muito debatido até nos tempos atuais E aí nós chegamos às chamadas teorias publicistas que são teorias específicas para a responsabilidade do Estado então agora a
gente separa uma coisa é o estado uma coisa como os particulares respondem e Aqui nós temos três teorias primeira a teoria da culpa administrativa que é a teoria que Versa sobre a responsabilidade civil do Estado por omissão e nesse caso Como regra o estado responde de forma subjetiva ou seja responde pelas suas omissões ilícitas depois nós temos a Teoria do Risco administrativo a Teoria do Risco ela já defende já prevê a responsabilidade objetiva do Estado a gente fala de objetiva significa que independe de dolo ou culpa e a Teoria do Risco integral o estado também
tem uma responsabilidade civil objetiva Mas qual que é diferença das duas na Teoria do Risco administrativo existem excl que afastam a responsabilidade civil do Estado já na Teoria do Risco integral não existem excludentes de responsabilidade civil então o Estado sempre seria responsável com prejuízo que um terceiro eventualmente sofresse Superar Essa parte teórica nós já podemos perceber então que a questão está certa porque a frase que diz que o rei não erra King típica da época da teoria da responsabilidade do Estado então essa questão está certa Mais Um item para a caracterização da responsabilidade objetiva do
estado não é não é necessário que o indivíduo causador do dano tenha agido na qualidade de agente público pessoal eu já vou adiantar para vocês que essa questão aqui está errada por que que ela está errada nós vamos ter três requisitos para a responsabilidade civil do Estado Quais são os três requisitos que mostram Por que o estado vai ter que arcar com prejuízo O primeiro é a conduta quando a gente fala de Conduta nós estamos falando que tem que ter a conduta de um agente público mas é um agente público agindo na qualidade de agente
público expli para vocês imagina na época que eu era auditor do tribunal de contas eu era um agente público mas certo dia eu estava de folga e fui no mercado comprar um café e voltei para casa enquanto eu voltava para casa eu me Distraí e bati o carro num terceiro o estado vai arcar com esse prejuízo Não eu não estou agindo na qualidade de agente público eu sou um agente público mas naquele momento eu não ajo como agente público naquele momento eu sou um cidadão comum então não tem responsabilidade do Estado então é um agente
público na qualidade de agente público o segundo é o dano que é o prejuízo que a pessoa sofre e o terceiro é o nexo de causalidade que é a relação de causa efeito entre a conduta e o dano São esses os três requisitos Para que ocorra a responsabilidade civil do Estado por isso que esse não do quesito torna a questão errada agora vamos falar da responsabilidade civil do Estado nós já Vimos que em regra o Estado tem uma responsabilidade civil do tipo objetiva a priori nós estamos falando das ações das condutas comissivas do Estado nessas
hipóteses a Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço públicos terão responsabilidade civil objetiva quando a gente fala de pessoa de direito público nós estamos falando da administração pública direta das autarquias e também das Fundações públicas de Direito Público aqui nós teremos uma responsabilidade civil do tipo objetiva e as de direito privado prestadoras de serviços públicos podem ser empresas estatais Fundações públicas de direito privado ou até particulares que recebe a delegação do estado para prestar um serviço público todos esses respondem de forma objetiva
nós aplicamos a Teoria do Risco administrativo que já vimos também que tem duas características primeiro que a responsabilidade objetiva ou seja independe de dolo ou culpa do agente público e segundo que ela admite excludentes de responsabilidade civil Professor o que que são excludentes excludente rompe o nexo de causalidade afastando a responsabilidade civil do Estado existem três categorias de excludentes primeiro culpa exclusiva da vítima quando a gente fala de culpa exclusiva da vítima na verdade a vítima não é vítima a vítima é a culpada do incidente o carro da administração estava estacionado e ve um particular
e bateu nesse carro o carro da administração estava no local correto o particular que causou o incidente Isso é uma culpa exclusiva da vítima toma cuidado para não confundir com a situação da culpa concorrente na culpa concorrente nós temos uma atenuante da responsabilidade civil Por que atenuante Porque nós vamos dividir a responsabilidade o quanto que ele foi culpado o quanto que o estado foi culpado aqui haveria a atenuante a excludente é só se for culpa exclusiva segundo caso caso fortuito e força maior quando eu falo de caso fortuito Força Maior eu estou falando de um
evento imprevisível um evento de terceiros um evento da natureza que acabe causando um incidente um raio caiu numa árvore e essa árvore caiu no carro o estado não tem culpa disso a não ser que haja daqui uma falta de manutenção alguma coisa do tipo que daí o estado responde pela omissão mas a responsabilidade em si pela ação excluída e por fim o ato exclusivo de terceiros que são aqueles atos de Multidões numa manifestação coisa do tipo E como que o estado responde no caso de omissões quando houver omissão do Estado aí nós temos que ter
uma omissão ilícita do Estado por isso nós aplicamos a chamada teoria da culpa administrativa e nesse caso a responsabilidade do estado é do tipo subjetiva subjetiva por quê Porque eu tenho que mostrar essa omissão culposa essa omissão ilícita o estado deixa de fazer alguma coisa quando ele deveria fazer essa coisa tá legal então eu já entendi que em regra o estado responde objetivamente nas ações o estado pode responder por condutas lícitas ou até mesmo ilícitas nas omissões ele responde pelas condutas ilícitas quando houver uma omissão culposa só que existem alguns casos em que a omissão
é tão relevante tão importante que a legislação equipara ela a uma ação do estado nós chamamos isso de omissão específica na omissão específica o estado volta a responder com base na Teoria do Risco administrativo e volta a ter a responsabilidade objetiva por exemplo em relação aos presos se um preso sofre uma lesão ou Morte enquanto está preso o estado responde com base na Teoria do Risco administrativo porque ele tem que cuidar do preso o preso está sob custódia do Estado não quer dizer que o estado sempre vai responder mas quando ele puder evitar aquele tipo
de incidente e tal o estado será responsabilizado com base na responsabilidade civil objetiva e os agentes públicos aquele que causar o dano como é que fica a situação dele o agente público só responde de forma subjetiva ou seja se a sua ação tiver dolo ou culpa e o agente público nunca pode responder de forma direta ele só responde por intermédio de ação de regresso o que que é ação de regresso o estado é processado indeniza e cobra do agente público então o agente público não pode responder diretamente você não pode processar o agente público você
processa o estado quem processa o agente público é o estado a pessoa jurídica encarregada da prestação do serviço Último Ponto tá em regra as ações de responsabilidade contra o estado prescrevem em 5 anos salvo quando for por exemplo imprescritível que existem algumas exceções beleza mas vamos lá então vamos resolver mais algumas questões já Vimos que esse item aqui está errado próxima questão Marcos funcionário de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte de passageiros ao conduzir o ônibus de propriedade da sociedade empresária durante a execução do serviço público concedido foi responsável por
Acidente que ocasionou danos materiais no veículo de Alessandro no polo passivo de eventual ação de indenização proposta por Alessandro deverá constar o Distrito Federal ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público ou Marcos responsável pela acidente esse item aqui está errado o polo passivo ou seja aquele que seria processado seria a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público não seria o DF e não seria o Marcos quem presta o serviço a pessoa jurídica que arca com prejuízo O Marcos só responderia em ação de regresso e o Distrito Federal poderia I
responder o DF só seria responsável se a pessoa jurídica prestadora do serviço não tivesse dinheiro para arcar aí o a pessoa política que delegou o serviço teria o que nós chamamos de responsabilidade subsidiária então cobra da empresa se a empresa não tiver dinheiro aí cobra da da pessoa política no caso do Distrito Federal senão não pode cobrar do Distrito Federal tá então a questão está errada principalmente por causa da situação do Marcos em determinado município durante uma tempestade uma árvore em péssimo estado de conservação localizada em uma praça pública administrada pela prefeitura caiu sobre um
veículo particular estacionado na Via o qual sofreu danos significativos julo o item na hipótese não há responsabilidade civil do município pois a tempestade constitui excludente de responsabilidade por força maior bom existe um debate se isso aqui seria Força Maior tá porque tem correntes doutrinárias que chamam de força maior os eventos da natureza e outros dizem que força maior seria os eventos de terceiro então fica uma orora um que diz que é uma coisa outro diz que é outro é é contraditório É incrível isso tem autor que fala ó a culpa a o caso fortuito é
da natureza a força maiora de terceiros aí Tem gente que fala justamente o contrário força maiora da natureza e a situação da do caso foro seria de terceiros Qual que é o certo não tem como dizer tá então esse é o primeiro problema esse é o primeiroa da questão não é o principal oa mesmo dessa questão está na parte que F que o município não teria responsabilidade por porque a questão diz que esta emim estado de conservação o que que houve aqui uma omissão do Estado de fato nós teríamos uma excludente haveria um excludente da
responsabilidade civil do Estado mas o estado poderia responder pela sua omissão então ainda assim iria sobrar uma responsabilidade para o município e por isso que essa questão está errada e se tratando de responsabilidade civil do Estado conforme a Teoria do Risco administrativo a responsabilidade independe de nexo causal e ocorrerá ainda que a culpa seja da própria vítima não porque os requisitos da responsabilidade civil nós já vimos são a conduta do Estado o dano e o nexo causal Então eu preciso ter nexo causal e se a culpa é da própria vítima nós rompemos esse nexo causal
a culpa da própria vítima é uma excludente de responsabilidade civil no caso a tal da culpa exclusiva da vítima então a questão está errada de acordo com a posição consensual da doutrina administrativista a responsabilidade do Estado por ato omissivo Depende de demonstração de culpa o abacaxi está nesse consensual aqui primeiro que nós já já Vimos que existem hipóteses em que a omissão a responsabilidade é do tipo subjetiva existe a omissão específica em que ela será do tipo objetiva Esse já é o primeiro ponto e o segundo Se você pegar decisões do STF por exemplo você
vai ver que alguns ministros do STF defendem a responsabilidade objetiva tanto nas ações quanto nas omissões tem algumas decisões do STF falando assim a corrente majoritária considera que na omissão o estado responde de forma subjetiva exceto se for omissão específica Porém isso não é consensual já que alguns autores falam que o artigo 37 parágrafo sexto da Constituição não diferencia se ação ou omissão então alguns defendem que seria objetiva em qualquer hipótese então o erro da questão é falar que isso é consensual quando na verdade nós sabemos que no direito é bem difícil de ter algo
consensual hoje em dia o povo não concorda nem com a própria mãe imagina haver doutrina e a doutrina toda concordar com o mesmo tema né difícil disso acontecer então por isso que esse item aqui está errado e assim nós finalizamos essa parte de responsabilidade civil até log [Música] meu povo agora nós vamos para a parte de agentes públicos esse aqui em tese seria o nosso último tópico mas ele fica como se fosse penúltimo porque nós ainda teremos a lei 8812 só lembrando que na parte da Lei 812 não é uma parte que vai servir para
todo mundo e vai ser uma parte bem direta é pouca coisa que a gente vai estudar eu posso errar com isso obviamente mas eu não sei se a gente vai ter tantas questões assim da a lei 812 na prova tá porque a lei 812 no caso dos cargos de primeiro que nos cargos em geral Ela nem tá no edital e para os cargos de AJ e tja ela tá dentro de gestão de pessoas e mesmo dentro de gestão de pessoas são itens muito limitados do edital Então eu acho que ali vai ter umas duas questões
três no máximo da Lei 812 diferente de quem vai fazer esses dois cargos também para a gestão de contratos que aí eu já acho que a gente vai ter um monte de questão tá então são coisas bem diferentes mas existe uma parte geral dos agentes públicos essa parte geral sim vai cair para todo mundo porque está no edital lá dentro de noções de Direito Administrativo que é o que nós estamos estudando agora e é isso que nós vamos revisar pronto aí então V comigo que tem até novidades aqui pra gente [Música] abordar bora públicos o
primeiro item diz pra gente assim ó os agentes políticos e os servidores efetivos somente serão investidos no cargo após aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos Primeiro vamos explicar o que que é agente político o que que é servidor público efetivo dentro de uma classica bom deixa já o gabarito já apareceu ali na tela então a gente já vai mostrar esse item aqui como errado porque você sabe que agente político não presta concurso público agente político em geral normalmente tem a sua investidura ou por mandato eletivo ou Dentro de algumas hipóteses
definidas na Constituição a expressão agente público é um termo utilizado em sentido amplo para designar qualquer pessoa física que Exerça a função estatal e aí Aqui nós temos primeir os agentes políticos que são aqueles que TM as suas atribuições e responsabilidades no nível constitucional esses aqui exercem o que nós conhecemos como função política muitos deles são eleitos mas nem todos são eleitos por exemplo nós temos os auxiliares imediatos do chefe do executivo ministros de estado secretários estaduais secretários municipais esses têm um cargo de indicação um cargo em comissão nessa situação então não são eleitos o
outro exemplo nós temos também políticos a depender do autor que faz essa classificação que a investidora acontece por concurso público é o caso dos juízes membros do Ministério Público que prestam concurso público para sua investidora e são considerados para Parte da doutrina como agentes políticos depois nós temos os chamados agentes administrativos nos agentes administrativos nós temos a grande massa de trabalho da administração pública eles também são conhecidos como servidores públicos em sentido amplo aqui que nós vamos encontrar os servidores estatutários Lembrando que servidor estatutário pode ser aquele que exerce cargo de provimento efetivo e o
cargo efetivo tem o provimento mediante concurso público mas também pode ser aquele que exerce cargo de provimento em comissão que são aqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração o que eu já vi de gente errar isso aqui de achar que o comissionado não é estatutário o comissionado é estatutário ele não é efetivo é diferente a situação temos também os empregados públicos empregado público é aquele que tem o vínculo mediante consolidação das leis do trabalho e por fim os temporários que são aqueles admitidos para atender a uma necessidade temporária de excepcional o interesse
público depois nós chegamos à categoria dos particulares em colaboração os particulares em colaboração ainda se subdividem em três tópicos os agentes Delegados que são particulares que recebem delegação para prestar Algum serviço público Como por exemplo o motorista de uma concessionária de serviço público ou titular de um cartório ele é um agente delegado os honoríficos muita atenção nessa classifica aqui tá bem importante pra gente ag gente honorífico é uma espécie de particular em colaboração que exerce uma atividade pública relevante como por exemplo um mesário eleitoral você acha que isso não vai cair na sua prova o
mesário é um agente honorífico uma categoria dentro dos particulares em colaboração com o estado membros do Tribunal do Júri também entra aqui entre outros e por fim os agentes credenciados agente credenciada é alguma pessoa é notória dentro determinado da área e que é credenciado para representar o estado imagina um evento do comitê Olímpico internacional em que o Vanderley Cordeiro de Lima nosso maratonista foi credenciado para representar o Brasil ele seria na situação agente credencial E aí nós finalizamos com os militares militar nós temos nas Forças Armadas na polícia militar e também no corpo de bombeiros
todos esses aqui são considerados agentes públicos agora voltando para a questão nós já viemos que ela está errada e aí nós vamos para o próximo item no que concerne a distinção entre cargo e emprego público assinale a opção correta emprego público é remunerado exclusivamente por comissão enquanto o cargo público é é remunerado exclusivamente por salário fixo aqui tá tudo errado Até porque para os servidores estatutários ele pode receber tanto pelo sistema remuneratório que é aquele que tem o vencimento básico e maisas vantagens como pelo sistema de subsídio subsídio é aquele em que você tem uma
parcela única o sistema de subsídio é obrigatório para os agentes políticos e ele é facultativo para os servidores de carreira já quem exerce emprego público recebe um salário o o termo da do que a pessoa recebe é designado salário então esse item está errado em cargo público a estabilidade adquirida após 3 anos de serviço ao passo que em emprego público a estabilidade só é adquirida após 5 anos o primeiro ponto é que nem todo cargo público gera estabilidade o cargo em comissão por exemplo não gera estabilidade e o emprego público jamais adquire estabilidade o STF
entende que o empregado público é demitido mediante motivação mas ele não tem estabilidade cargo público é ocupado por servidores da administração direta enquanto emprego público ocupado por trabalhadores da iniciativa privada pessoal iniciativa privada é emprego Privado não tem nada a ver com cargo público quando a gente tem um trabalhador da iniciativa privada que desempenha uma função pública normalmente se acontece em concessionárias de serviços públicos ele é considerado agente em colaboração ou particular em colaboração que é o particular que colabora com o Estado emprego público é ocupado pelos empregados públicos que normalmente atuam nas empresas estatais
daqui a pouco a gente fala um pouco mais sobre isso cargo público uma posição de natureza estatutária verdade enquanto emprego público é regido pela consolidação da leis do trabalho também verdade esse aqui é o nosso gabarito só para ficar claro cargo público é uma unidade de atuação da administração pública em que você tem um servidor público São os nossos servidores públicos que ocupam um regime estatutário que é previsto em lei e normalmente nós temos isso aqui nas entidades de direito público eu só quero chamar a atenção de vocês com uma observação cuidado com o fim
da obrigatoriedade do regime jurídico único com o fim do rju nós podemos ter na administração direta autarquica e fundacional tanto o regime estatutário de cargo público como o regime de emprego público que é o da CLT então não existe mais aquela situação antiga em que só poderia ser cargo público agora pode ser cargo ou emprego a depender de previsão em lei isso vai demorar para cair em prova mas eu já deixo essa informação aqui para vocês desde já que não existe mais a a obrigatoriedade do regime jurídico único empregado público ou emprego público é aquele
ocupado pelo empregado público empregado público é vínculo contratual bilateral regido pela CLT em regra nas entidades de direito privado mas se houver previsão em lei você também vai poder ter eles na administração direta autárquica e fundacional já que esse regime agora pode ser adotado em qualquer âmbito com o término do regime jurídico único e função pública é um conjunto de atribuições que é cometido a servidores ou empregados públicos então todo cargo e todo emprego tem a sua função só que tem duas categorias que são chamadas de funções autônomas que é a função temporária que é
aquele que exerce atende a uma necessidade temporária de excepcionar o interesse público e nós temos também a função de confiança que pode ser designada aos servidores efetivos por exemplo eu trabalhava no tribunal de contas eu era um auditor de controle externo simultaneamente eu fui designado para ser o coordenador do meu setor então eu era um auditor que tinha mais uma função a função de chefia de coordenação daquela minha sala isso é chamado de função de confiança Beleza já Vimos que o gabarito aqui a letra D emprego público é exclusivo para agentes políticos errado também emprego
público não tem nada a ver com agente político tá o agente político exerce uma atividade política ponto final o empregado público exerce um emprego público então a letra e está errado gabarito letra d de dado agora a gente vai começar a falar sim sobre outras regras que estão na Constituição primeiro quero falar com vocês sobre o regime de acumulação em regra a constituição Veda acumulação remunerada de cargos empregos e funções e essa vedação é em sentido amplo porque ela se aplica a administração direta a administração indireta ou seja autarquia Fundação empresa pública sociedade economia mista
subsidiárias entidades controladas então um sentido bem amplo dessa expressão quando que é possível acumular só é possível acumular nas hipóteses previstas na própria Constituição e a constituição exige compatibilidade de horários mas não fixam o limite de horas nem se pode fixar isso por meio de lei então não existe um limite o que existe é uma análise em cada caso concreto que se Observe o teto constitucional mas o STF já decidiu que o teto é analisado sem somar é de forma isolada eu não somo as duas remunerações e a hipótese deve estar na Constituição Federal Quais
são as hipóteses da Constituição do dois de professor um de professor mais um técnico científico e dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas eu tenho visto algumas questões de prova que colocam lá um cargo alguma coisa e vão perguntar se ele poderia acumular um outro toma muito cuidado com isso porque imagina que é um técnico científico eu posso ter outro técnico científico tipo um advogado coisa do tipo não porque se eu tenho um técnico científico O outro tem que ser de professor eu posso ter um de professor mais um de professor um de professor
mais um técnico científico ou um de saúde com outro de saúde fora isso não posso ter a constituição tem algumas outras hipóteses como o vereador que Pode ocupar o cargo público dele os juízes e membros do Ministério Público que podem ter uma de Magistério que é uma de professor nesse caso o militar das forças armadas da área de saúde pode ter mais uma da saúde e o Militar do DF ou dos Estados pode acumular esses principais casos imagina por exemplo um militar de uma polícia militar Estadual que trabalha num colégio militar e ele é professor
ele tem um de professor ele pode ter mais um de professor ou mais um técnico científico mas cuidado não é o militar mais um e mais um ele é militar Professor Esse é um ele pode ter um outro de professor ele é militar médico ele pode ter mais um de médico é essa lógica que nós estamos trazendo aqui dentro qu a gente fala que o militar da do DF dos Estados pode acumular os principais casos não é o de militar mais dois é o militar que se enquadrar em uma dessas mais uma que se enquadra
nessas aqui se não fez sentido para você só memoriza o que pode ter aqui de acumulação que fica mais simples para vocês e eu queria falar também um pouquinho sobre a situação do mandato eletivo o que que seria quais são os mandatos eletivos para você entender essa regra é importante você ir lembrando dos mandatos eletivos primeiro nós temos mandato eletivo no âmbito Federal no caso um senador um deputado federal coisa do tipo e nós temos no âmbito dos estados e no âmbito do Distrito Federal esses aqui simplesmente não podem acumular e aqui a constituição Não
fala nem de opção simplesmente fala que esses aqui não pode acumular A segunda situação trata do mandato eletivo Municipal e quais são os mandatos eletivos nos municípios Nós temos dois você pode ser prefeito ou ainda pode ser Vereador o que que acontece com o prito o prito também não pode acumular só que apesar de prito não poder acumular ele tem uma opção O que quer dizer com essa opção o prefeito pode acumular a pode escolher qual que é a remuneração que ele vai receber isso quer dizer que ele pode escolher ficar ó ele não pode
ter o cargo dele mais o de prefeito mas ele pode escolher ficar com a remuneração do cargo ele será Prefeito e vai receber a remuneração do cargo imagina que o cara é auditor da receita tá ganhando 40.000 por mês foi eleito prefeito de um município pequeno que o prefeito ganha só 5.000 por mês ele vai optar a remuneração de auditor que é de 40 então ele não pode acumular Mas pode optar pela remuneração mais vantajosa e no caso do vereador nós temos que fazer a seguinte pergunta existe compatibilidade de horários esse que é o ponto
no caso do vereador a gente pergunta assim ó há ou não compatibilidade de horários se houver compatibilidade de horários sim o vereador vai acumular quer dizer que ele vai desempenhar as duas atribuições e vai receber as duas remunerações se não houver compatibilidade de horários nós vamos aplicar a regra do prefeito Qual que é a regra do prefeito ele não vai acumular deixa eu jogar isso aqui mais para cima ele não vai acumular porém terá o direito de opção pela remuneração que lhe seja mais vantajosa ele não pode desempenar as duas mas ele pode escolher receber
a remuneração do cargo efetivo por exemplo eu trouxe tudo isso aqui para você lembrar que o único que dá para acumular é o de vereador todos os demais não t acumulação isso já quebra um pouquinho do seu galho na hora de definir as regras sobre acumulação agora Bora resolver questões a proibição de acumulação de empregos e funções não se aplica à sociedades controladas pelo poder público estando limitada na administração indireta as autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista errado porque a vedação acumulação alcança ração direta indireta entidades controladas e subsidiárias essa questão ainda
teria um debate se as controladas compõem a administração Seria um problema dessa questão também mas o principal erro dela aqui é falar que não se aplica aplica sim em sentido amplo Cargo emprego e função administração direta e indireta subsidiárias entidades controladas Então esse item está errado como Regra geral é vedada a acumulação de cargos públicos sendo entretanto amparada ion almente a situação em que se acumul em dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas correto aqui a questão descreveu pra gente uma hipótese de acumulação são dois cargos privativos de profissionais de saúde com
profissões regulamentadas então o item está certo falando de estabilidade e perda do cargo a estabilidade é uma proteção é um direito constitucional muito cuidado com essa história do final do regime jurídico único o término do rj1 não acabou com a estabilidade aqueles que continuarem tendo cargos públicos continuarão cargos públicos efetivos cujo provimento acontece por concurso continuarão tendo acesso à estabilidade quem não terá estabilidade são aqueles que ocuparem empregos públicos que emprego público não tem estabilidade tá E para adquirir a estabilidade nós precisamos de três requisitos primeiro que se trate de cargo público efetivo quando eu
falo cargo público efetivo eu estou dizendo que o cargo público em comissão não tem estabilidade Cargo em comissão não gera estabilidade emprego público também não gera estabilidade e o provimento acontece mediante concurso E olha que Curioso o emprego público também tem concurso só que não gera estabilidade só o cargo público é que gera estabilidade 3 anos de efetivo exercício e aprovação e avaliação especial de desempenho atendendo esses três requisitos você adquire a estabilidade uma vez estável você pode perder o cargo em três hipóteses por sentença judicial transitar em julgado processo administrativo disciplinar em que se
assegure ampla defesa e avaliação periódica de desempenho essa avaliação periódica tem que ser regulamentada em lei complementar que até hoje não foi editada e também tem que assegurar a ampla defesa o artigo 69 da Constituição ainda tem uma quarta hipótese essa dificilmente C em prova que a situação do excesso de despesa com pessoal que também Poderia gerar a perda do cargo mesmo que o servidor fosse estável a investidura em cargo público Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade só melhorando a
leitura aqui é Cargo em comissão Cargo em comissão não tem concurso público por isso que esse item aqui está errado adquirirá a estabilidade o servidor que após terminar o vínculo de experiência permanecer por um período de 3 anos em efetivo exercício em cargo típico de estado esse aqui ele tem dois erros tá primeiro que hoje não existe essa história de vínculo de experiência quando foi apresentada aquela aquela emenda da reforma administrativa PEC 32 ela prevê a criação de um vínculo de experiência que seria uma etapa mais da seleção isso ainda não foi aprovado então não
existe isso a aquisição da estabilidade Depende de 3 anos de exercício a partir do momento que você ingressa no cargo então não existe essa história de vínculo de experiência o segundo é que a estabilidade não está limitada à carreiras típicas de estado a estabilidade acontece onde houver cargo público é cargo público pouco importa se ele é típico ou não é típico de Estado até porque esse conceito de típico e não típico não é Pacífico não tem como a gente dizer o que que é típico que não é então hoje atualmente agora no momento que eu
estou ministrando essa aula para você todo cargo público efetivo que é aquele que tem concurso público pode gerar estabilidade não existe essa diferença entre típico e não típico de estado tá então esse item está errado E aí eu quero aproveitar agora só para passar rapidamente em algumas decisões do STF aqui eu não vou aprofundar os detalhes dessa parte de jurisprudência é só a essência assim para você ter uma base para as questões mais complicadas primeiro algumas súmulas vinculantes do STF súmula vinculante c é simples de entender diz que a falta de defesa técnica por advogado
no processo disciplinar não ofende a Constituição em outras palavras não é obrigatório ter advogado num processo disciplinar para defender o servidor e não seria um problema Constitucional a súmula 15 e a súmula 16 versam sobre o salário mínimo eu vou começar pela 16 que é mais fácil a 16 fala assim ó o salário mínimo refere-se ao total da remuneração percebida pelo agente então aqui não é o vencimento básico é o Total ele pode ter um vencimento básico abaixo do mínimo desde que com o somatório ele chegue a um valor acima do salário mínimo e a
súmula 15 acontece quando a pessoa está ganhando abaixo do salário mínimo e tem que se pagar um abono para ela chegar até o salário mínimo imagina que o salário mínimo é de R 15.00 E o servidor está recebendo R 1200 então ele está recebendo aqui R 300 a menos do que o salário mínimo O que que a gente vai fazer vai pagar para ele um abono esse abono é um valor Extra de exatos R 300 para ele chegar ao salário mínimo então é para chegar exatamente no salário mínimo mas imagina que esse servidor tem uma
gratificação de 10% sobre o vencimento básico dele vamos colocar 10 não vamos colocar 20% vencimento básico dele é 1000 ele tem um adicional de 20% 1000 mais 200 10000 e esse 20% do adicional não incide sobre o abono se incidisse sobre o abono ele ia ganhar 300 mais 20% e não é assim é só 300 ponto final então a súmula vinculante 15 está dizendo que o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para alcançar o salário mínimo então eu não vou fazer 300 x 20% e pagar mais isso para ele
porque esse abono é só para chegar no salário mínimo e deu súmula vinculante 37 não cabe ao judiciário que não tem função Legislativa aumentar vencimento de servidores sobre o fundamento da isonomia Aquela Velha História judiciário não concede aumento você pode tentar Pode alegar a violação de isonomia não concede aumento S vinculante 42 é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimento servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é tipo uma lei que diz que o a carreira x terá um aumento conforme o IPCA IGPM essa lei inconstitucional súmula vinculante 43 é inconstitucional toda
a modalidade que propicia o servidor investir-se sem prévio aprovação em concurso público destinado ao seu provimento em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido é aquela história de você prestar um concurso interno para ir para uma carreira subsequente e Vamos considerar um escrivão da Polícia chega no último nível da carreira e presta uma prova para se tornar delegado Mas isso não é um concurso para todo mundo é só para quem é escrevão isso não pode isso é inconstitucional súmula vinculante 44 só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de
candidata a cargo público então exame psicotécnico tem que estar previsto em Lei e a súmula vinculante 55 diz que o direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos é a velha história se tem placa É porque tem história Por incrível que pareça a gente tem que dizer isso numa súmula vinculante quer dizer que se o servidor se aposentou ele não vai receber auxílio alimentação e aí aqui alguns outros temas para vocês ficarem de olho salário mínimo Eu já falei da súmula 15 e da súmula 16 e lembra ainda que o STF entende que
mesmo numa situação de jornada reduzida o servidor faz j ao salário mínimo então ah o servidor reduzida servidor trabalha 30 horas semanais ainda assim ele recebe o salário mínimo licença maternidade tem um monte de decisões de licença maternidade mas eu vou colocar duas importantes aqui primeiro ao pai monoparental que é aquela família que não tem a presença da mãe então por exemplo a mãe faleceu no parto seria um exemplo aqui de pai monoparental ele faria juas a licença maternidade e a situação da mãe mãe numa relação H afetiva imagina a seguinte situação nós temos uma
relação homem afetiva com duas mulheres uma fez a gestação A outra está requisitando a licença maternidade a pergunta é ela faz juz a licença sim as duas terão licença maternidade mas o prazo vai variar se Quem fez a gestação usufruir da licença maternidade a companheira terá um prazo igual ao da licença paternidade então é uma licença maternidade mas equiparada à paternidade se Quem fez a gestação não usufruir da licença maternidade aquela que não fez a gestação poderá usufruir da licença maternidade pelo prazo da licença maternidade na prática a relação homo afetiva aqui terá os mesmos
prazos de uma relação eh em que você tem uma relação heterogênea então nas duas situações você tem teria um com prazo da paternidade e outro da Maternidade Mas nós vamos chamar as duas de licença maternidade só que uma pelo prazo da paternidade e outra pelo prazo da licença maternidade demissão de empregado público nós já Vimos que precisa ser motivada só que olha só tem que ser motivada porém não precisa enquadrar nas hipóteses de justa causa não precisa ser exatamente uma hipótese de justa causa e também não precisa de pad na prática não precisa de contraditório
de ampla defesa fim do regime jurídico único com a emenda constitucional 19 de aqui saiu de 1988 mas na verdade é 19 de 98 tá o STF validou aqui o término do regime jurídico único e a súmula do STJ 672 que diz que que a alteração da tipificação da conduta não gera nulidade do processo administrativo disciplinar por si só o que que isso quer dizer imagina que a comissão do pad enquadrou a conduta do servidor no artigo 132 inciso tal isso foi a comissão do pad a autoridade que foi julgar disse o seguinte não não
é esse artigo é esse aqui que eu quero e ela troca a tipificação pode fazer isso pode isso não gera a nulidade do processo administrativo disciplinar por quê porque o servidor se defende dos Fatos e não do artigo da Lei então se a autoridade os dois aqui geram demissão mas ela tira desse e coloca nesse Isso não é um problema a não ser que haja algum exagero algum abuso alguma coisa do tipo mas isso por si só não gera nulidade é o teor da súmula 672 do STJ em regra o servidor público concursado mesmo quando
chegar ao nível máximo de sua carreira não poderá ser transposto para outra carreira mediante ento interno certo tá porque o STF entende que é verar aquela ascensão transposição que são aquela aqueles aquelas formas de provimento em que você troca de carreira sem prestar um concurso público então não pode ter esse tipo de concurso interno procedimento interno para você trocar de carreira isso é considerado inconstitucional e esse item está certo e assim nós terminamos a nossa revisão de agentes públicos Até logo [Música] pessoal segura aí porque esse último assunto a priori vai interessar só para j
e tja mas assim eu tenho uma mensagem importante para vocês no final dessa aula e eu não vou demorar 5 minutos para explicar isso aqui então vou pedir para todos vocês acompanharem a linha de raciocínio do que eu vou apresentar aqui até por precaução e depois deixa a gente fazer o encerramento juntos você ficou até aqui conosco é só um pedido Zinho que eu tô fazendo para você esperar apresentar a parte da Lei 812 que é específico de aja e tja e depois a gente faz o [Música] fechamento mas assim eh sempre usei estratégia e
os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né as a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida Então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai e economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia sim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala
pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei paraa área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às
vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] E aí rapaziada travadinha básica tem que ter né Toda a aula Mas podem ficar tranquilos quando a gente é bom como tem bastante gente na aula a gente consegue ver rápido a mensagem eu só tava tentando checar porque aparentemente não era aqui a transmissão porque aqui O sinal tava normal a gente manda esse esse sinal para São Paulo e de São Paulo
manda para vocês então às vezes eu preciso esperar um pouquinho antes de retomar para saber se é aqui ou se é lá tá Então olha só o que que eu ia dizendo para vocês eu ia pedir para vocês segurarem só mais um pouquinho o tópico que nós vamos abordar agora em tese é só para j e tja só que nós vamos abordar isso aqui em 3 minutos 3 a 5 minutos e aí eu tem uma mensagem bacana que eu quero deixar para vocês antes do final da aula então você que veio até aqui independentemente do
cargo que você vai prestar eu vou te pedir essa paciência de esperar esses 4 5 minut minutinhos pra gente ficar juntos nesse fechamento se você veio até aqui eu sei que você tá cansado sei que você tá exausto Mas quem V até aqui segura mais qu minutinhos só pra gente fazer o fechamento Tá bom então bora lá deixa eu só ver aqui porque agora eu perdi também o chat de vocês só um segundo Ah isso aí então beleza Bora lá roda vinheta [Música] [Música] pessoal bora revisar aqui rapidinho o que sobrou da Lei 812 pra
gente Carlos servidor Federal com cargo efetivo praticou o ato administrativo que causou dano a terceo a sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais do seu cargo o terceiro prejudicado a juizo ação de responsabilidade civil contra a união alegou Inocência pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos a partir da decisão da situação j o item a seguir não H impedimento para que Carlos seja penalizado administrativa e civilmente pelo mesmo ato uma vez que impera o princípio da independência das instâncias esse
item aqui é um item clássico de cair em prova que trata das responsabilidades um servidor pelo exercício irregular das suas atribuições pode responder administrativa civil e penalmente quando eu falo de responsabilidade administrativa é aquela responsabilidade pelas infrações funcionais aqui nós vamos ter aquelas penalidades da Lei 812 então advertência suspensão demissão entram aqui na responsabilidade administrativa que teria uma sindicância um pad responsabilidade civil é quando houver um dano um prejuízo causado ao estado ou a terceiro se for estado responde diretamente se H terceiros responde aem ação de regresso e a responsabilidade penal se ele cometer algum
crime ou contravenção penal no Exercício das suas atribuições essas responsabilidades são independentes e cumuláveis independente porque eu eu terei processos separados para apurar cada um dos Fatos e um processo não fica parado esperando o outro instaurou um processo administrativo eu não vou parar ele porque tem uma ação penal correndo Eles correm de forma separada e podem gerar resultados diferentes eles são independentes cumuláveis porque você pode sofrer sanções nas três vias então você pode responder na Esfera administrativa por exemplo com uma demissão na Esfera civil com a indenização que você vai ter que pagar na Esfera
penal até mesmo sendo preso então cada uma pode gerar uma responsabilidade diferente essa regra da Independência e da cumulatividade não é absoluta Porque se houver absorção penal que negue o fato tu a autoria isso aqui afasta as demais responsabilidades perceba que eu estou falando de responsabilidade penal que negue o fato ou a autoria somente essas aqui vinculam as demais instâncias penal por negativa de fato é autoria o que que é negativa do fato o fato não existiu Estão dizendo que você desviou recursos você vai lá e prova não tá aqui ou seja não houve O
desvio o fato não aconteceu negativa da autoria Estão dizendo que o João desviou o recurso o João prova não fui eu quem desviou foi a Maria eu não fiz nada de errado então é a negativa de autoria em outras palavras é quando você prova de fato que você é inocente só que o que acontece na maioria dos processos as pessoas são absolvidas por falta de provas por nulidades processuais coisas do tipo essas situações falta de prova nulidade processual não vinculam as demais instâncias é só negativa do fato e negativa de autoria então atenção ó ausência
de provas não vincula as demais instâncias com isso nós já vios que a questão aqui que diz que não tem impedimento de responder administrativa e civilmente tá certo porque em regra impera o princípio da independência das instâncias então a questão está certíssima E com isso nós finalizamos essa parte queria trazer só esse jogo rápido aqui da Lei 812 para vocês até logo [Música] olha só que alegria meus amigos acabamos essa nossa eu vou dizer que a minha primeira aula da hora da verdade porque eu ainda vou ter gestão de contratos mas como a gestão de
contratos é limitado para o AJ e TJ muitos de vocês provavelmente não não acompanharão a minha próxima hora da verdade então por isso vou fazer meio que uma semid despedida aqui com vocês porque na revisão de vésper a gente vai ter pouco tempo para conversar aqui dá pra gente fazer um encerramento bacana e eu gosto sempre de passar algumas experiências da minha vida para mostrar para vocês que a vida ela é difícil existe uma jornada pesada que a gente tem que percorrer mas essa jornada ela faz parte do nosso processo de desenvolvimento do nosso engrandecimento
e também faz parte da coroação da nossa vitória eu em 2004 eu consegui fazer o índice pro meu primeiro Mundial de Atletismo só que até eu conseguir fazer o índice eu participei de algumas provas em todas elas ou eu ficava no começo eu ficava muito longe depois eu até chegava perto mas falhava aqui falhava ali e cada vez que eu não conseguia doía muito cara porque eu sabia que eu merecia aquilo eu sabia que eu tinha batalhado para aquilo eu sabia que eu tinha feito tudo que estava a meu alcance para Alcançar aquilo só que
eu percebi que só o m Em algumas situações não é suficiente Às vezes a gente precisa de algo a mais Às vezes a gente precisa de um pouco mais de bagagem de um pouco mais de tempo um pouco mais de experiência ou às vezes a gente precisa simplesmente merecer mais ainda melhorar os processos aperfeiçoar tudo o que a gente fez e avançar mais um pouquinho e no último evento em que era possível fazer o índice eu consegui fazer o índice e consegui competir o meu primeiro mundial de atletismo e cara foi muito duro mas a
alegria da Vitória fez tudo vale a pena outra coisa que eu aprendi na minha vida é que você pode parecer estar sozinho às vezes a gente fala que as pessoas que estão próximas que Fulano que beltrano não nos apoia que isso que alguém duvida da nossa capacidade e etc Ok pode ter alguém que realmente esteja torcendo contra você mas cara isso é o problema dessa pessoa não é um problema seu você precisa entender que você faz principalmente por você por mais que haja pessoas que você ama ao seu redor Mas é por você no primeiro
momento que você tem que fazer e no momento que você entende isso você consegue ter autorresponsabilidade e saber que não precisa ter ninguém batendo nas suas costas para você fazer porque esse momento é seu o fracasso uma falha a culpa será sua mas o sucesso a Vitória o mérito será seu então quando você entende isso você entende que quem precisa estar ao seu lado já está ao seu lado está aqui com você é você que tem que estar ao seu lado e fazer acontecer então nessas últimas semanas nesses últimos dias quando estiver difícil não fica
procurando alguém ao redor entenda que é por você e que você tá nessa batalha e que você merece um quarto ponto Pode parecer contraditório com o que eu acabei de falar mas não é contraditório você faz por você existem pessoas que não estão junto com você mas ao mesmo tempo existem pessoas que você ama e que estarão ali junto com você tanto para te consolar no momento de derrota mas também para comemorar no momento de Vitória na minha batalha de aprovação no concurso público eu reprovei Em alguns momentos e a minha esposa sempre estava ali
na época namorada sempre estava ali comigo em cada momento e no dia em que sai o resultado Foi ela que consultou porque eu tava trabalhando ela que Conseguiu consultar e me ligar para me dizer o resultado E eu não queria nada mais naquele dia do que chegar em casa e poderar um abraço na minha esposa que estava comigo naquela jornada e às vezes não é só pelas pessoas que já estão com você são pessoas que estarão com você eu poderia não saber mas tudo isso também era pelos meus filhos hoje eu tenho dois filhos com
necessidade especial aqui em casa e graças a todo o meu esforço hoje eu posso dar uma vida digna que eles merecem então às vezes você faz por quem está com você agora às vezes você faz por quem estará com você em algum momento e por fim pra gente finalizar entenda que você tem que acreditar em você porque você pode alcançar coisas grandiosas então não duvide da sua capacidade no momento que estiver difícil lá na prova que você não souber responder uma questão você vai vai parar e vai pensar eu fiz tudo que eu precisava fazer
tudo que eu poderia fazer essa questão aqui pode não ser a que eu vou acertar mas eu tenho certeza que as outras eu vou buscar eu tenho certeza que eu vou alcançar essa aprovação confie em você você pode coisas grandiosas e logo logo quando todas essas Barreiras forem superadas você vai ver que as suas dúvidas os seus fracassos serviram para primeiro tornar você mais forte e segundo tornar a sua vitória Mag acredito em você que você vai chegar lá e eu estarei aqui eu toda equipe do estratégia e muitas outras pessoas estarão do outro lado
torcendo pelo seu grande resultado arrebentem boa prova a todos muito obrigado por ter compartilhado essa jornada junto comigo um abraço valeu pessoal [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a
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