estava sem áudio estava sem áudio gente peço perdão para vocês não sei se voltou Alguém pode me falar se voltou me me digam aí se voltou o nosso áudio para falar do nosso assunto sobre a pensão por morte do Servidor Público Vocês ouviram alguma coisa que eu falei eu vou prosseguir aqui gente bora lá falar sobre a pensão por morte do seu Servidor Público eu estava dizendo né No No início da Live o tanto que é um uma triste né situação quando o os dependentes daquele Servidor Público vão receber a pensão por morte eles tem uma desagradável Surpresa porque quando eles estão ali recebendo o valor do salário ou da aposentadoria daquele servidor é um valor e quando vem né a pensão por morte esse valor normalmente ele é reduzido de forma muito significativa Então hoje eu vou trazer para vocês Quais são as regras novas né O que que foi alterado com a reforma da Previdência e o que que essas pessoas podem fazer em algumas situações que é possível aumentar o benefício da pensão por morte porque muitas vezes esse valor desse benefício está sendo indevidamente pago certo então quando a gente fala em pensão por morte do Servidor Público a gente tá falando para quem gente para aqueles servidores públicos que são efetivos né Ou seja que são ali que entraram por meio de concurso público enfim da União dos estados ou dos Municípios E no caso aqui como a gente vai falar de novas regras de reforma necessariamente as regras novas vão ser aplicadas para aqueles estados e municípios que já fizeram a reforma da Previdência iguais as da União né porque as regras que eu vou passar aqui são as regras da união e para os servidores da União também certo Essas são as novas regras trazidas pela Emenda Constitucional 103 lá de 2019 quando veio a reforma da Previdência eh passou a valer no dia 13 de novembro de 2019 pro Servidor Público Federal sendo que depois disso para os outros servidores né a gente teve aí As Reformas acontecendo conforme né Cada ritmo ali legislativo dos entes públicos eh a pensão por morte gente ela é paga para os dependentes certo poros dependentes ou para aquele independente inválido ou com deficiência ou para um cônjuge ou até mesmo para os pais e nós temos Novos Valores e novas exceções com a reforma da Previdência vou falar sobre acumulação de benefícios também será que eu posso receber uma pensão e uma aposentadoria e também vou falar sobre as revisões né quando que é possível nós revermos o valor da pensão por morte tá Quais são os requisitos da pensão por morte o que que a gente tem que preencher para fazer just para ter direito de receber a pensão por morte então vamos supor que você esteja agora Nessa situação você acaba de perder um ente um servidor que éa Servidor Público seja um servidor da ativa ou da da aposentado né da inatividade e o primeiro requisito é esse esse Servidor Público eles tê que ele tem que estar ou em atividade ou ele tem que estar aposentado ele não pode ter sido exonerado por exemplo porque daí nesse caso a pensão por morte não vai ser paga pelo regime próprio da Previdência certo e quem vão ser os dependentes que vão ter direito os cônjuges companheiros né que precisam comprovar o casamento ou a união estável na data do óbito da daquele segurado falecido tá então a a a pensão ela pode ser vitalícia inclusive para nesses casos né em que o cônjuge tem uma certa idade ou quando tem uma invalidez ou uma deficiência ali que permanece no decorrer dos anos para os filhos e equiparados né dependentes ali eh como o menor sugua né que é equiparado a filho essas pessoas né esses esses dependentes T que possuírem menos de 21 anos de idade salvo se houver hver uma deficiência uma invalidez alguns regimes de previdência próprio permitem a extensão desse benefício dessa pensão até os 24 anos de idade se esse dependente comprovar que está fazendo ali cursando a universidade mas aqui eu digo que é uma exceção tá por exemplo no regime próprio da união não existe essa possibilidade os 21 anos é cessado o direito da pensão por morte quais são as outras os outros dependentes que podem ter direito à pensão por morte os pais desde que comprovem uma dependência Econômica daquele ente né daquele servidor falecido e também para os irmãos se comprovar também a deficiência Econômica se tiver menos de 21 anos eh a não ser que seja inválido ou com deficiência Tá bom então primeira a primeira faixa que vai ter direitos é o cônjuge companheiro e os filhos se não houver cônjuge companheiro e filhos Aí sim que eu posso passar para essa segunda parte que é dos pais Se não houver pais dependentes Aí sim que eu posso passar para os irmãos tá não é que todo mundo vai ter direito ao mesmo tempo não é assim que funciona já vou explicar melhor um pouquinho sobre como que a gente faz a divisão da pensão por morte tá antes de falar da Divisão a gente tem que falar gente no ponto focal aqui que é o pós-reforma né que são que é com relação aos valores da pensão por morte porque isso que foi assim modificado absurdamente os requisitos até que não agora os valores foram extremamente modificados que que acontece gente Nós temos dois Marcos aqui né o Marco da reforma da Previdência ou seja os óbitos ocorridos até o dia 13 de novembro de 2019 e os óbitos coros Depois dessa data de 13 de novembro de 2019 se foi um falecimento se o óbito ocorreu até esta data né até antes desta data a gente vai entrar no cálculo antigo que era feito o seguinte cálculo a gente pegava o valor integral da aposentadoria daquele Servidor ou da remuneração e reservá o equivalente a 100% do teto do NSS tá que na época é da 6 e poucos reais e caso esse valor ultrapassasse o limite do teto a gente aplicava um percentual de 70% sobre o valor que excedia o teto tá então por exemplo um servidor Federal que recebia um salário de 15. 000 a gente pegava o valor do teto que era r$ 83 de de 2019 e mais 70% disso que dava r 9. 000 e poucos então ia ter uma redução Sim a gente ia reduzir um pouco aquela pensão ele não ia receber 100% de tudo mas ele ia receber uma proporção muito maior do que pós-reforma que eu já vou contar para vocês como que ficou esse cálculo Olha só gente quando nós temos óbitos ocorridos Depois dessa data né depois a partir do dia 13 de novembro de 2019 aí a gente começa a falar do novo cálculo por quê Porque é a data do óbito que vai determinar qual vai ser a regra de cálculo certo então por mais que o o servidor tenha falecido no dia 12 de novembro de 2019 e a família dele foi pedir essa pensão meses anos depois o cálculo ainda vai ser o antigo então o o direito ele é definido pela data do óbito e não da data do requerimento certo então esse é o primeiro ponto Agora se o óbito realmente ocorreu a partir do dia 13 de novembro de 2019 então sim é novo cálculo para os servidores federais pros servidores municipais estaduais é a partir da data da reforma do respectivo ente então vocês têm que ficar muito atentos a este detalhe certo como que funciona gente foi criada uma cota sobre o valor da pensão por morte essa cota é por dependente então cada dependente vai ter direito a um percent da da da pensão por morte e essa cota ela inicia com 50% a gente tem um início de 50% e cada dependente que tiver esse Servidor Público vamos acrescer mais 10% sobre o valor da remuneração da Média dele né Já vou entrar nesse nesse ponto é importante a gente entender o que significa essa cota porque ela vai definir todo o valor do benefício Então a gente tem ali 50% mais 10% por dependente sobre o valor aí vai a gente vai descer aqui da aposentadoria se o servidor era aposentado então supondo que seja sim um servidor aposentado né que seja ali um servidor que era aposentado com r$ 1.
000 era o valor da aposentadoria dele se ele falecesse e tivesse somente um dependente seria o quê 60% sobre os R 10. 000 então 60% 10. 000$ 6.
000 certo agora e se era um servidor da ativa aí a gente vai fazer um outro cálculo que é o qu o que seria aposentadoria daquele servidor simulada no momento do óbito então gente aqui a gente abre um parênteses enorme porque a gente tem que calcular o que aquele servidor teria direito de receber se aposentado fosse naquele momento por invalidez entende então aí a gente tem duas reduções porque tem a redução da cota e a redução da aposent eh a pensão por morte dos dependentes de policial civil do policial e dos ocupantes dos cargos de agente Federal penitenciário socioeducativo decorrente de agressão sofrida ali no Exercício da função aí a gente tem a que é equivalente aquela pensão por morte equivalente a a remuneração do cargo Tá bom então essa é a exceção nesse caso aqui e nós temos mais algumas exceções de dependentes eh que eu já vou contar para vocês certo então a gente vai passar aqui para a possibilidade né do dos dependentes Inválidos ou com deficiência intelectual mental ou uma deficiência grave o valor Gente o microfone aqui tá difícil hoje tive que mudar aqui de de microfone já comprei um novo tá bom se minha equipe tá assistindo aí eu já comprei novo ainda não chegou então Vamos lá gente se é um servidor público que que tem dependentes com invalidez então por exemplo vamos supor que o servidor público tem ali uma uma dependente um cônjuge uma esposa que tem uma deficiência ou então que tem uma invalidez né aposentada por invalidez ou então tem uma doença degenerativa né não pode trabalhar em razão de saúde então no caso essa dependente vai ter direito a 100% da da aposentadoria recebida pelo segurado né do Servidor Público ou daquela que ele teria direito se aposentado fosse naquele momento então a gente retira aquela parte né da cota então a cota ela é retirada aquela cota de 50% mais 10% por dependente ela não é contabilizada quando o dependente é inválido ou tem uma deficiência grave mental ou intelectual tá agora se se não se eh fora essa situação de dependente deficiente ou inválido tá eh a gente tem ali as possibilidades da cota essa pessoa que vai receber 100% do do benefício né da da do Servidor Público falecido esse valor vai até o limite máximo do teto do regime geral e depois é uma cota familiar de 50% aí entra de novo a cota 50% mais 10% por dependente até o que superar o limite do que era a aquela pensão do teto da Previdência então exemplo aqui hoje o teto é R 7. 800 e poucos reais se a aposentadoria era 10. 000 a gente vai calcular 100% dos 10.
000 ou desculpa dos 7800 e pouco e o que superar os 7800 e pouco até os 10. 000 a gente vai fazer o cálculo dessa cota tá gente eu sei que é bem complexo não é uma coisa assim tão tão simples da gente resolver mas a gente chega lá tá bom tem várias fases pra gente passar e agora gente vamos vamos fazer alguns cálculos aqui para vocês entenderem na prática como funciona então vamos lá ó no caso de falecido não aposentado que tem somente um dependente como que a gente faz então a gente tem aqui Um segurado de 22 anos de contribuição e e uma média salarial de R 5. 000 um exemplo esse servidor não tem tantos anos de contribuição e a média dele é de 5.
000 de salário se ele faleceu até o dia 13 de novembro antes dessa data né ele vai receber 5. 000 dependentes dele vão ter direito de receber o que é a média salarial dele agora se ele faleceu a partir de 13 de novembro de 2019 aí a gente vai calcular fazer as cotas ali a gente vai calcular a aposentadoria simulada Então vamos lá eh eh tudo bem Seu José pides eh R 5. 000 né então a gente vai fazer o quê o o o tempo de contribuição dele são 22 anos como que a gente calcula a aposentadoria por invalidez simulada desse servidor a gente vai ter que ir lá no cálculo da aposentadoria por invalidez que é o quê a média mais uma um um coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassava 20 anos como esse servidor público tem 22 anos de tempo de contribuição a gente vai fazer o quê 60% mais 2% porque ele tem 22 então mais 2 mais 2 Então são 64% sobre a média Essa é a aposentadoria simulada dele isso Vai resultar gente em R 3.
200 na aposentadoria simulada R 3200 vai ser o valor da pensão por morte dele não não por quê Porque tem mais a cota por dependente ele só tem um dependente então a gente calcula sobre esse valor mais 60% que vai dar r$ 1920 ou seja de uma média salarial de 5. 000 esse servidor deixa uma pensão de r$ 920 o que antes era o 5. 000 né então vejam que com certeza esse ess foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da previdência de 5.
000 para 1920 é uma diferença tremenda tá agora e se for um segurado um um um servidor que já era aposentado então ele não está em atividade eu não preciso simular a aposentadoria dele e ele tem um dependente Então vamos lá se fosse uma aposentadoria de 5. 000 aí a história já seria diferente porque eu já partiria do valor da aposentadoria dele eu não teria que simular um cálculo de aposentadoria r$ 5. 000 mas a cota por dependente que é 60% a gente vai chegar ali numa num numa pensão por morte de r$ 3.