CÓDIGO DE ÉTICA e ESTATUTO OAB - Resumo para o Exame de Ordem

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
o código de ética e o estatuto da OAB trazem relações organizadas de procedimentos tanto aqueles que são permitidos quanto aqueles que são proibidos para os advogados eles trazem os princípios e regras obrigatórios aos advogados entre os assuntos estão as relações com o cliente o sigilo profissional a publicidade dos serviços jurídicos e a cobrança dos honorários advocatícios dentre outros temas eu sou Cíntia Brunelli hoje eu vou trazer as principais informações sobre o código de ética e o estatuto da OAB Especialmente para quem está se preparando para o exame da ordem e eu te convido a se
inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos Antes de iniciar a explicação eu quero dar uma super dica que vai fazer toda a diferença na sua aprovação as provas do exame da ordem assim como também os concursos públicos costumam repetir certos Jesus rola muito repeteco de questão eles mudam um pouquinho as questões aqui ali mas tem bastante repeteco então recomendo que você faça maratona de resolução de questões do exame da OAB se você está se preparando para o exame do OAB resolva muitas questões do exame da OAB as provas anteriores se você resolver
muitas questões sobre o código de ética e o estatuto da OAB além também das outras disciplinas Claro das outras matérias da prova você pode ter certeza que a sua aprovação vai ser Certeira eu quis dar logo essa dica importante no começo do vídeo porque eu sei que nem todo mundo assiste até o final e essa dica aqui ela é de ouro Eu já conversei por ela agora vamos ao assunto do vídeo de hoje o código de ética e o estatuto da OAB tem por objetivo manter os profissionais atentos para a responsabilidade da atividade que exercem
um exemplo disso é a determinação que está no código de ética de que o advogado deve informar ao seu cliente dos riscos do processo isso quer dizer que o advogado não pode incentivar o cliente a iniciar uma ação na qual este terá pouca probabilidade de sucesso visando apenas ao interesse financeiro do advogado vou falar sobre alguns dos princípios do Código de Ética da OAB pessoalidade a relação formada entre cliente e advogado tem por base a pessoalidade Ou seja é uma relação eminentemente pessoal até pelos bens jurídicos envolvidos na relação como patrimônio família honra imagem etc
confiabilidade a confiabilidade ou a confiança é a base da relação a ser formada entre cliente e advogado o rompimento desse elemento faz com que a relação não mais se perpetue se o cliente não confiar mais no advogado pode haver a revogação do mandato e se o advogado deixar de confiar no cliente ele pode renunciar ao mandato sigilo profissional o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no Exercício da profissão o sigilo profissional também abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na OAB
quando o advogado estiver no Exercício das funções de mediador conciliador e árbitro ele também se submete as regras de sigilo profissional algo importante sobre esse estilo profissional é que ele é de ordem pública ou seja ele não depende solicitação que seja feita pelo cliente deve ser presumidas confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente constitui infração disciplinar justa causa o sigilo profissional implicando penalidade de censura Além disso O Código Penal traz no artigo 154 que é crime revelar sem justa causa um segredo de que se tem ciência em razão de uma função da
sua profissão e cuja Revelação possa produzir dano a pessoa que confidenciou esse segredo a configuração do crime de violação de segredo profissional será observada quando presentes os seguintes requisitos o fato revelado deve configurar-se Como Um Segredo O Segredo tem que ser obtido pelo agente em função do exercício profissional o segredo deve ter sido revelado a um terceiro sem justo motivo e o Segredo possui potencial de causar danos mas como tudo no direito temos exceção nós temos o artigo 37 do Código de Ética o sigilo profissional pode ceder em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa
causa como nos casos de grave ameaça ao direito à Vida e a honra ou que envolvam defesa própria mas preste atenção em uma coisa o advogado não é obrigado a depor em processo ou procedimento seja judicial administrativo ou arbitral acerca de fatos cujo respeito devo aguardar sigilo profissional ainda que autorizado pelo cliente o sigilo profissional é um dever ético Mas também se trata de uma prerrogativa profissional é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha sobre o fato que constitua um sigilo profissional seguindo adiante nos princípios do Código de Ética temos também a não mercantilização
a mercantilização da advocacia é totalmente proibida pelo código de ética da OAB o profissional da advocacia não pode praticar nenhum ato que venha a se caracterizar como Mercantil para fins de sua promoção ou do escritório é preciso tomar muito cuidado com certas divulgações com o intuito de promover o escritório do advogado o advogado até pode anunciar o seu serviços na mídia mas desde que a forma escolhida seja moderada e tenha cunho exclusivamente informativo que é o que ocorre muitas vezes nas redes sociais mas tome muito cuidado com isso é preciso tomar muito cuidado com a
forma como advogado se coloca nas redes sociais Além disso é vedada é proibida a publicidade realizada pelos seguintes meios rádio cinema e televisão outdoor semelhantes inscrições em muros paredes veículos elevadores ou em qualquer espaço público mala direta distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de Publicidade com o intuito de captação de clientela e também é proibido o fornecimento de dados de contato como o endereço e telefone em colunas ou artigos publicados na imprensa bem como em participação em programas de rádio ou televisão ou em matérias pela internet porque é permitida divulgar o contato por e-mail quando
o advogado for convidado para fazer uma manifestação pública que visse ao esclarecimento de um tema jurídico que seja de interesse geral ele deve evitar insinuações com o sentido de se auto promover e também deve evitar o debate de caráter sensacionalista já os cartões de visita e os materiais de escritório que o advogado utilizar como meio de Publicidade devem Obrigatoriamente conter o seu nome ou o nome da sociedade de advogados e o número da OAB número de inscrição na OAB Além disso se ele quiser também podem consultar os seus títulos acadêmicos As instituições jurídicas que ele
integra a especialidade o endereço o e-mail o site logotipo fotografia do escritório horário de atendimento e idiomas em que o cliente pode ser atendido mas com tudo todavia entretanto ficam proibidas a utilização de fotografias pessoais ou de terceiros no cartão de visita e menção de emprego cargo ou função que ele já ocupou no passado ainda falando sobre os princípios do Código de Ética temos a exclusividade o código de ética prever ser vedada proibida a divulgação da advocacia em conjunto com as outras atividades ou a indicação de vínculos entre Uns e Outros por exemplo não pode
haver escritório de advocacia em conjunto com escritório de contabilidade eles devem estar em local físico separado e não pode haver divulgação conjunta também não é possível você fazer um puxadinho na loja da sua mãe para abrir o seu escritório a advocacia exige um ambiente próprio e exclusivo para o exercício da atividade que não pode ser o mesmo de outras atividades laborais o motivo porque a advocacia impõe o dever de sigilo e de resguardo dos arquivos e documentos que ficam em posse do homologado e que poderiam não ser respeitados caso o ambiente do escritório fosse compartilhado
com outras atividades e aquele que violar o dever de exclusividade recebe a sanção de censura eu sei que você que está aí assistindo talvez não Concorde com algumas determinações do Código de Ética mas lembre-se que eu estou aqui apenas para explicar o conteúdo eu estou explicando do que que se trata o código e você é livre para formar a sua opinião mas não xinga assim que nos comentários pois não fui eu que escrevi o código de ética não adianta discordar de mim pois eu só estou explicando agora eu vou para o próximo tópico do vídeo
de hoje que é falar sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil a OAB a inscrição na condição de advogado na OAB exige o preenchimento de certos requisitos legais eu vou mencionar quais são o primeiro deles é a capacidade civil lembre capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos de idade sendo que aquele que for considerado incapaz não está apto a se inscrever nos quadros de advogados na OAB também é preciso ter diploma ou certidão de graduação em Direito obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada é necessário também ter título de eleitor
equitação do serviço militar para homens obviamente Como você sabe também é preciso ter aprovação em exame de ordem a exigência do exame de ordem foi tida como constitucional pelo pleno do STF para exercício profissional Além disso não é possível exercer atividade incompatível com advocacia o exercício de atividades incompatíveis com advocacia impedem a inscrição na OAB e por fim deve haver idoneidade moral que algo que está intimamente ligado com uma boa reputação daquele que pretende ser inscrever nos quadros da OAB a inidoneidade moral ou a falta de idoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa mas
deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois textos dos votos de todos os membros do Conselho em procedimento que Observe os termos do processo disciplinar destaque-se também que não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime inflamante salvo se ele tiver reabilitação judicial entende-se por infamante todo crime que provoque para o seu autor uma desonra ou uma fama como o crime de estelionato ou de falsificação de documento agora eu vou para outro assunto do Código de Ética que são as hipóteses de cancelamento e licenciamento da inscrição é possível
o profissional ser licenciar quando ele requerer o licenciamento por um motivo justificado ou quando ele passar a exercer em caráter temporário alguma atividade incompatível com o exercício da advocacia ou quando ele sofrer alguma doença mental considerada apurável por outro lado deve se cancelar a inscrição do advogado na OAB em algumas hipóteses que são quando ele requerer o cancelamento por qualquer motivo Talvez ele não queira mais ser advogado ou quando ele sofrer a penalidade de exclusão ou quando ele falecer ou se ele passar a exercer em caráter definitivo alguma atividade incompatível com a advocacia por exemplo
se ele for virar membro de órgão do Poder Judiciário ou também se ele perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição na OAB hora de falar agora sobre a imunidade profissional que consta no código de ética da OAB o advogado gosta de imunidade profissional do exercício da sua atividade logo não incide em crime de injúria ou difamação quando por exemplo em suas alegações jurídicas ele difamar ou injuriar em prol da causa que ele está advogando essa prerrogativa se aplica para qualquer manifestação desde que no Exercício da sua atividade seja em juízo ou fora dele
mas com tudo todavia Entretanto é claro que qualquer excesso pode levar a responsabilização perante a OAB Além disso O STF entende que a imunidade profissional não abrange as situações de desacato e tão pouco de calúnia se houver desacato ou calúnia o advogado deve responder perante a OAB assim como na Esfera penal agora vou trazer os deveres do advogado o código de ética prevê diversos deveres inerentes à figura do advogado vou falar sobre alguns deles o advogado deve estimular a conciliação e a mediação entre as partes prevenindo sempre que possível a instauração de litígios ele deve
desaconselhar lhes temerárias fazendo uma análise preliminar da viabilidade jurídica da causa lhe diz temerárias seriam ações que não tem o interesse fundado e que não passam de aventuras jurídicas o advogado também deve se abster de contratar honorários advocatícios em valores avitantes valores muito exagerados de honorários ainda falando sobre os honorários se houver hipótese de procedência parcial parcial procedência o magistrado vai arbitrar os honorários de sucumbência reciprocar sendo vedada proibida a compensação entre os honorários não se pode compensar os honorários do advogado do autor como os honorários do advogado do réu não pode haver uma compensação
pois os honorários são dos Advogados e não das partes então o autor vai ter que pagar os honorários do advogado do Réu e o réu vai ter que pagar os honorários do advogado do autor isso é claro na hipótese de procedência parcial que aí vai ter honorários de recíproca sobre os prazos de prescrição prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado assim como também prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado no caso de haver substabelecimento a verba de honorários de sucumbência será repartida entre
o substabelecente e o substabelecido proporcionalmente a atuação de cada um no processo ou com fome tenha sido ajustado entre eles quando houver revogação do mandato por vontade do cliente isso não desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas assim como não retira o direito do advogado de receber aquilo que seja devido em verba honorária de sucumbência calculada é claro de forma proporcional ao serviço prestado caso a de inusitada em julgado seja omissa contra o direito aos honorários ou quanto ao valor é possível ajuizar ação para definir o valor e fazer a cobrança importante o advogado tem
o direito de receber os honorários de sucumbência mesmo quando atuar em causa própria agora eu vou falar sobre outro assunto que é mencionar Quais são as atividades que são privativas de advogado ou seja Atividades que só podem ser exercidas pelos profissionais da área e com registro ativo na OAB são basicamente a seguinte a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais postular em juízo e também as atividades de consultoria Assessoria e direção jurídicas não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus não é preciso ser advogado para impetrar um
HC outra coisa os atos e contratos que constituem pessoas jurídicas só podem ser admitidos para registro nos órgãos competentes Quando forem visados por advogados e se não for cumprido esse requisito há uma nulidade Além disso é vedada é proibida a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade sobre o estagiário ele pode ter inscrição de estagiário na OAB mas ele deve trabalhar em conjunto com um advogado e sobre responsabilidade deste e o estágio profissional de advocacia deve ter duração máxima de dois anos a mulher advogada possui algumas prerrogativas especiais Caso seja gestante lactante ou adotante
a advogada gestante pode entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X E ela também tem reserva de vaga em garagem a advogada que estiver com um bebê pode ter acesso a creche onde houver ou um local que possa atender o bebê as gestantes e as mamães de bebês também possuem preferência na ordem das audiências e da sustentações orais e se elas forem as únicas advogadas do cliente elas podem pedir a suspensão dos prazos processuais Quando forem dar a luz ou adotar agora eu vou falar sobre o advogado que
é empregado mesmo sendo empregado isso não retira do advogado a isenção técnica e nem diminui a independência profissional que são inerentes a advocacia o advogado é empregado não é obrigado a fazer a prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego e as atividades do advogado empregado podem ser realizadas a critério do empregador em qualquer um dos os regimes exclusivamente presencial tele trabalho ou misto quem decide o regime é o empregador e as partes podem pactuar a alteração de um regime para o outro através de um acordo individual simples próximo
assunto infrações disciplinares Existem várias condutas que caracterizam infração disciplinar e eu vou trazer aqui algumas delas são exemplos de infração disciplinar exercer a advocacia quando estiver impedido violar sigilo profissional sem haver justa causa e também abandonar a causa sem justo motivo existem outras hipóteses de infração disciplinar mas essas aqui eu considero bem importantes e as sanções para os advogados que cometem infração disciplinar são basicamente quatro censura suspensão exclusão e multa por fim para finalizar saiba que não há relação de hierarquia entre a OAB e os órgãos da administração pública da mesma forma em que também
não há hierarquia entre advogado e Juiz são profissões diferentes e não A Hierarquia entre elas esse vídeo aqui foi um breve resumo com bastante informação para facilitar a vida de quem está se preparando para a prova da OAB aqui mais uma vez eu torno a salientar a importância de resolver questões de provas anteriores Resolva o máximo de questões possível do exame do OAB para treinar e você vai ver que muitas questões são parecidas e faça também aqui maratona sente afliques no meu canal porque já tem muito vídeo que pode te ajudar na sua aprovação no
exame da ordem Saiba que estou torcendo muito por você e depois de passar volte aqui para me contar que você foi aprovado porque eu vou ficar muito feliz por você bom vocês todos para você e de preparação vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e prosseguir seus estudos até
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