CONCEITO DE CRIME | Resumo Completo para Estudantes de Direito, Prova da OAB e Concurso Público!

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Revisando Penal com a Prof Helena
🔍 CONCEITO DE CRIME | Fato típico, ilícito e culpável! Neste vídeo, exploramos de forma clara e ob...
Video Transcript:
dominar o conceito de crime é fundamental para você resolver qualquer caso do Direito Penal se você quiser entender o que que é o crime enquanto um fato típico antijurídico e culpável fica comigo até o final que hoje você vai entender o que é [Música] crime primeira questão que a gente precisa esclarecer é que o conceito de crime que eu vou trabalhar na aula de hoje com vocês é o conceito analítico de crime bem mas profe O que significa um conceito analítico quando a gente fala em conceito analítico de crime eu tô dizendo que eu pego
o conceito como um todo e eu vou analisar ele de acordo com as suas partes constitutivas então o conceito analítico de crime que é tripartido porque partido em três partes eu vou decompor em Ação típica porque a tipicidade é o primeiro elemento antijurídica porque a antijuridicidade é o segundo elemento e por último culpável porque a culpabilidade é o terceiro e último elemento do conceito tripartido de fato punível o conceito por sua vez que une esses três elementos é o conceito de ação por isso que a gente diz que crime é uma ação típica antijurídica e
culpável outra questão fundamental pra gente destacar é que o conceito tripartido de crime hoje é trabalhado dentro de um paradigma que a gente chama de finalismo e o finalismo ele redefine no século XX a ação eh que é a base do conceito de crime enquanto um exercício de uma atividade final né porque eh o Hans weldson que é um dos penalistas que é o grande protagonista né do finalismo ele vai dizer que o que distingue a ação né de um ser humano quando comparado com um animal né enfim ou algum outro evento da natureza ele
vai dizer que o ser humano ele se caracteriza por ter racionalidade como a gente tem um ser racional a gente consegue prever os resultados então a gente não é cego na hora de realizar as AES a gente sabe que se eu escolho um determinado meio eu consigo chegar a uma determinada finalidade Então se essa a nossa amiga aqui por exemplo gostaria de chegar rápido no local do seu destino ela vai escolher como que eu vou chegar lá eu posso ir a pé mas eu posso pegar uma bicicleta ou talvez eu possa ir de carro talvez
eu chegue mais rápido como é que ela vai saber como ela chega mais rápido ela tem a possibilidade de prever causalidade e efeito Então ela consegue mensurar que se ela se ela quer um determinado fim né se ela quer atingir uma determinada finalidade ela vai escolher qual que é o meio que ela quer utilizar para chegar nessa finalidade então isso muda radicalmente conceito de crime né porque se a o conceito de ação muda e no finalismo ação repito é exercício de atividade final isso impacta em todo o conceito de crime porque a tipicidade anticidade e
a culpabilidade que são os três elementos que constituem o crime né eles também têm Então a partir desse momento elementos subjetivos mas isso a gente vai ver na sequência Digamos que essa nossa amiguinha seja uma boneca assassina Ok e ela deseja matar uma pessoa bem a ação dela eu posso partir em dois elementos o elemento subjetivo que é o que ela pensa o que passa pela sua sua cabeça o que é o planejamento e a dimensão objetiva que é aquilo que ela vai materializar no mundo aqui aquilo que ela realmente vai fazer então começando pela
dimensão subjetiva se essa minha bonequinha assassina quer matar alguém ela vai primeiro definir o propósito então Primeiro ela decide o que ela quer fazer a sua finalidade depois ela vai escolher o meio de execução Então como é que eu vou matar a pessoa eu vou usar uma faca eu vou usar uma bomba eu vou usar uma arma de fogo então que tipo de instrumento que eu vou utilizar para matar alguém e aí depois ela materializa isto no mundo real e isto é a dimensão objetiva da ação vejam se eu for avançar no conceito de crime
eu vou dizer que a ação ela é típica quando ela preenche o conteúdo de um tipo penal que é aquela moldura que descreve o comportamento proibido o tipo penal mais elementar é o homicídio que tá previsto no artigo 121 do Código Penal lá diz matar alguém bem matar alguém é um tipo penal é o tipo penal de homicídio simples e eu também vou decompor ele no elemento objetivo que a gente chama de tipo objetivo e vou decompor no outro elemento que é o tipo subjetivo então analisando inicialmente o tipo objetivo Eu preciso ver se a
minha amiguinha aqui preencheu objetivamente o matar alguém então se ela pega uma arma de fogo dá um tiro na cabeça de uma pessoa e essa pessoa morre veja que objetivamente ela preencheu matar alguém eu vou dizer que ela preencheu o tipo objetivo do homicídio por outro lado homicídio simples é um crime doloso eu preciso saber se ela tinha a intenção de matar se ela tinha dolo de homicídio então o dolo integra o tipo subjetivo do homicídio se você não conhece as espécies de dlo eu vou deixar no link da descrição um outro vídeo no qual
vou explicar o que é dolo e as diferentes espécies de dolo tá bom bem avançando na nossa análise Digamos que a amiguinha então foi lá e matou outra pessoa eu vou dizer que ela cometeu uma ação porque ela deu um tiro na outra pessoa eu vou dizer que a ação foi típica se ela matou alguém e ela queria ter feito isso né porque Eu preencho tipo objetivo e tipo subjetivo do homicídio simples próximo conceito que tem que analisar é a antijuridicidade então eu vou ter que verificar será que quando ela matou esse alguém ela tinha
alguma justificação para Isto ou não porque antijurídico é uma conduta que é anti contrário jurídico ao direito eu defino antijuridicidade por exclusão então lembrem que eu preciso verificar se tinha alguma justificação por ela ter cometido aquele homicídio justificação o que que é profe bem as justificações estão previstas no código penal no artigo 23 e o código penal nos lista quatro justificações a saber legítima defesa estado de necessidade exercício irregular de direito e estrito cumprimento de dever legal Fechou então vou analisar se a nossa amiguinha tinha alguma das justificações se eu concluir que não tinha nenhuma
ela não estava em legítima defesa ela não estava em estado Na cidade ela não estava em exercício regular de direito etc eu vou concluir que a conduta dela além de típica também foi antijurídica por fim o último conceito que eu preciso analisar é se a nossa amiguinha foi culpável a culpabilidade é um juízo de reprovação que eu faço sobre a conduta dessa pessoa né para verificar se ela pode responder pena criminal né e a culpabilidade ela é expressa no princípio da culpabilidade enquanto nula pena Cine culpa ou seja não pode haver pena sem culpabilidade para
o princípio da culpabilidade também vou deixar um vídeo linkado aqui na descrição tá bom bem mas vamos lá culpabilidade tem três elementos a imputabilidade ou seja ela tinha capacidade penal Será que no dia do fato ela tinha 18 anos ou mais e não tinha nenhum problema mental para entender o que ela estava fazendo além da capacidade penal o segundo elemento da culpabilidade é a consciência do injusto ela sabia que o que ela fazia era errado né Eh por último ela está em exigibilidade de Conduta diversa Ela poderia não ter feito o que ela fez se
você preencher todos esses três elementos você vai dizer que el É culpável porque ela tinha condições de saber o que ela fazia Ela poderia não ter feito e portanto ela pode ser punida pela conduta dela ou seja se você me perguntar o que é crime profe eu vou te dizer que dentro do sistema tripartido de fato punível que é um conceito analítico de crime dentro do grande paradigma do finalismo crime se define enquanto uma ação típica antijurídica e culpável espero que esse vídeo tenha sido útil pra sua revisão de direito penal se você gostou não
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