na substituição tributária a hipóteses em que o recolhimento do Imposto é responsabilidade do remetente da mercadoria o substituto tributário mas há outros casos em que essa responsabilidade é transferida para o próprio adquirente na entrada da mercadoria no estado de destino você sabe identificar qual é a diferença nessas duas situações quando a responsabilidade de recolhimento do icmster do remetente e quando é do destinatário Esse é o tema da nossa aula de hoje Oi pessoal eu sou Eliane bem-vindos ao meu canal Nesta aula a gente vai aprender a identificar De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do
Imposto nas operações em que incide a substituição tributária e a gente começa essa aula fazendo uma análise sobre a perspectiva do remetente da mercadoria a gente vai aprender Quais são as situações que nós precisamos analisar para identificar se o remetente Se o vendedor se o fornecedor da mercadoria deve ou não assumir o papel de substituto tributário de uma mercadoria que esteja na substituição tributária Ou seja que esteja listada lá no conveniência número 142 de 2018 e cujo o estado tem a internalizado instituído a substituição tributária sobre essa mercadoria e para saber se o remetente da
mercadoria deve ou não deve fazer a retenção do ICMS ter são quatro os pontos importantes que ele precisa a primeira coisa que ele vai se perguntar é essa mercadoria está sendo vendida para alguém que é contribuinte do ICMS ou que é não contribuinte do ICMS a resposta dessa pergunta é muito importante porque presta atenção gente nunca haverá incidência da substituição tributária em uma operação em que o destinatário não é contribuinte do Imposto e aqui a gente está falando tanto da pessoa física como da pessoa jurídica que não tem no rol das suas atividades econômicas nenhuma
atividade sujeita a incidência do ICMS portanto quando você verifica que a venda está sendo realizada para um não contribuinte esquece você não precisa analisar mais nada mesmo que essa mercadoria esteja na substituição tributária e mesmo que exista protocolo entre os Estados no caso de uma operação interestadual ainda assim não haverá que se falar em incidência do icmster quando a venda é realizada para um não contribuinte do ic numa operação interestadual vai incidir o de falso sobre a saída mas isso é assunto para uma outra vídeo aula aqui nos importa saber que neste caso Jamais haverá
substituição tributária Se Você verificou que tá vendendo essa mercadoria para um contribuinte do ICMS Aí sim a gente passa a analisar os requisitos relativos à incidência ou não da substituição tributária e a primeira coisa que você vai verificar é essa mercadoria está na substituição tributária Ou não Aqui no meu canal tem uma vídeo aula completa que te ensina como fazer essa análise ou seja como determinar se uma mercadoria Está ou não está na substituição tributária eu vou deixar o link da vídeo aula aqui em cima para você acessar e assistir depois que a gente terminar
por aqui aí se você verificou que a mercadoria está na substituição tributária você passa para terceira Pergunta a finalidade da aquisição dessa mercadoria pelo meu cliente é a comercialização porque se essa mercadoria não estiver sendo adquirida para ser revendida posteriormente então não haverá incidência da substituição tributária portanto você não terá que fazer a retenção do imposto mesmo que essa mercadoria esteja na substituição tributária a lógica que está por trás disso é muito simples o objetivo da substituição tributária é que você na qualidade de substituto tributário antecipe ao estado de destino o recolhimento do imposto que
será devido quando futuramente esse seu cliente vender essa mercadoria o consumidor final agora se o seu cliente não está comprando essa mercadoria para revender essa operação que se presume que aconteceria depois não existirá e portanto não haverá a obrigatoriedade de retenção do icmsct Agora se a resposta para as três perguntas anteriores por sim ou seja o cliente que está adquirindo essa mercadoria é contribuinte do ICMS a categoria está na substituição tributária e a finalidade da aquisição é a comercialização então Muito provavelmente você deve ser um substituto tributário você vai atuar como substituto tributário nessa operação
ainda existem outras questões mas se essa operação for uma operação interna e você for Um fabricante ou um importador da mercadoria nesse caso está definido você tem sim que fazer a retenção do icmster na nota e atuar como substituto tributário recolhendo esse imposto para o estado de destino agora se a gente tiver falando de uma operação interestadual tem mais uma coisa que a gente precisa analisar e a quarta e última verificação que você vai fazer é a seguinte se você tá praticando uma operação interestadual com alguém que é contribuinte do ICMS que está adquirindo essa
mercadoria para comercialização e essa e essa mercadoria está na substituição tributária a última coisa que falta é existe um protocolo ou um convênio ou seja um acordo de substituição tributária entre o meu estado e o estado de localização do meu cliente se a resposta for sim novamente você é um substituto tributário e você deve fazer a retenção o cálculo e a retenção do icmster na Nota Fiscal recolhendo esse imposto para o estado de destino Aliás se você ainda não domina a metodologia de cálculo do ICMS retido de novo eu vou deixar o link aqui para
você para você assistir Uma vídeo aula que existe aqui no canal que te dá uma orientação detalhada de toda base legal para você fazer o cálculo do ICMS esse ter corretamente E aí eu também quero te lembrar que você só vai atuar como substituto tributário em operações interestaduais se houver acordo entre esses estados por força do que determina a lei candir essa regra ela tá artigo nono da Lei Candy que também é reproduzida essa redação a reproduzida lá na cláusula segunda do convênio geral da substituição tributária o convênio ICMS número 142 de 2018 E por
que que isso acontece porque a substituição tributária no caso de uma operação interestadual vai fazer com que você que está no estado x tenha obrigação de recolher o ICMS para um outro estado para o estado y e nesse caso considerando que aquele estado Y não tem competência sobre o território Onde você está instituído só pode haver a incidência dessa obrigação se o estado onde você está concordar autorizar que o outro estado exige isso de você e o último cuidado que você tem que ter é o seguinte mesmo que você localize um protocolo que Estabeleça um
acordo de substituição tributária com o estado de destino para as mercadorias do segmento ao qual a mercadoria que você tá vendendo perte tenha o cuidado de ler atentamente toda a redação desse acordo de substituição tributária porque às vezes ainda que o segmento esteja na substituição tributária aquela mercadoria em específico que você tá vendendo pode estar efetuada dentro da redação desse acordo quer ver um exemplo no protocolo ICMS número 114 de 2011 firmado entre o estado do Amapá que é o meu estado com o estado de São Paulo você vai verificar na cláusula primeira que existe
uma lista de códigos testes em que não haverá obrigatoriedade de retenção então Fique atento dê um pulinho lá nesse protocolo deu uma conferida no exemplo que eu estou te falando e quando você estiver fazendo operações com outras mercadorias e com outras estados tenha sempre em mente que você deve ter o cuidado de ler a integralidade da redação desse acordo de icmsct a gente vai agora passar fazer uma análise sobre a perspectiva do Quando que o adquirente da mercadoria passa a ter a obrigação de recolhimento do ICMS SD mas antes se você tá gostando dessa aula
até aqui acredita que ela pode ser útil para alguém ou para você mesmo não esqueça de valorizar o esforço dessa professora que vos fala em trazer esse conteúdo gratuito para vocês aqui no YouTube e você faz isso você valoriza esse esforço com ações muito simples curtindo sentando seu dedinho aí no like deixando um comentário de incentivo para mim aqui embaixo e claro se você não quer perder as próximas aulas não se esqueça de se inscrever no canal e ativar o Sininho agora vamos analisar uma situação que muita gente tem dúvida você está comprando uma mercadoria
que está na substituição tributária e quer saber se você tem alguma obrigação em relação ao icmsd e aqui o primeiro ponto que a gente tem que ressaltar é quando é o próprio adquirente da mercadoria quem está fazendo o recolhimento do icmster na verdade a gente chama esse rosto de antecipação com o encerramento porque não há aí a figura de um substituto tributário quando eu adquirente que recolhe o imposto antecipadamente ele está recolhendo o imposto que ele próprio iria recolher no futuro quando ele fizesse a venda da mercadoria então não tem um terceiro envolvido que substitui
a responsabilidade dele de fazer o pagamento do Imposto é ele mesmo quem faz esse recolhimento só que faz de forma antecipada daí Porque a gente aqui nesse momento começa a falar em ICMS antecipação com o encerramento da tributação então no caso da substituição tributária a gente tem um terceiro que é responsável pelo recolhimento do Imposto ao estado de destino mas o onos financeiro é sempre repassado para o adquirente E aí no caso da antecipação esse adquirente ao invés de repassar o dinheiro para o substituto que Olhe para o estado de destino ele próprio Repassa esse
dinheiro diretamente para os cofres públicos do estado onde ele tá estabelecido e para você determinar se você tem ou não a obrigação de recolher o ICMS antecipadamente você vai fazer uma análise muito parecida com a do substituto com algumas diferenças que a gente vai já abordar mas a primeira análise Claro você tá comprando uma mercadoria primeira coisa que você vai se questionar é essa mercadoria está na substituição tributária Porque se ela não tiver Obviamente você não vai ter nenhuma obrigação de recolhimento antecipado Depois disso você vai se questionar o seguinte qual é a finalidade para
qual eu estou comprando essa mercadoria se a finalidade for comercialização A exemplo do que aconteceu na análise anterior Você vai continuar as outras verificações agora se você estiver comprando essa mercadoria ou para o processo de industrialização ou para consumo final e aí a gente tem as hip tanto de integração ao ativo imobilizado como compra para uso consumo nessas três situações não haverá a obrigatoriedade de recolhimento antecipado do Imposto subsequente E cuidado quando vocês forem escriturar essa nota fiscal de entrada porque é adequada seleção do cfp a escrituração do cfop lá no teu livro registro de
entradas que vai indicar para o fisco se aquela operação deveria ou não deveria ter tido ICMS antecipação destacado na entrada então se você utiliza por exemplo um cfop de compra para comercialização e essa mercadoria está na substituição tributária e você deixa de fazer o destaque da antecipação você vai estar cometendo uma infração então Fique atento se você está comprando para industrialização ou está comprando para compor o ativo imobilizado para uso consumo utilize o cfop adequado ao escriturar os itens dessas notas fiscais a terceira análise que você vai fazer é a seguinte houve retenção do ICMS
SSD na Nota Fiscal porque se não tiver havido com toda certeza passa a ser sua a responsabilidade de recolher o ICMS ST só que na forma de antecipação essa responsabilidade ela não está no convênio geral da substituição tributária é o 142 a gente até tinha no convênio anterior essa previsão expressa no convênio 52 de 2017 mas o seu substituto não traz mais a atribuição da responsabilidade ao destinatário essa incumbência ficou a cargo da legislação de cada estado aqui no Amapá por exemplo lá no nosso anexo 3 do regulamento está expressamente previsto que no caso de
não ter havido retenção da mercadoria da ST na origem então compete ao destinatário recolheu o imposto antecipadamente se você é de outro estado firme isso na legislação da sulf mas muito provavelmente você vai encontrar um dispositivo que determina que essa obrigação passa a ser sua na entrada da mercadoria E no caso da obrigação ser sua de recolher o imposto antecipadamente Fique atento a um último quesito que é o seguinte Verifique o que diz a legislação do seu estado quanto ao prazo para recolhimento do ICMS antecipação com encerramento aqui no Amapá por exemplo em qualquer hipótese
a obrigatoriedade de recolhimento desse imposto é na entrada da mercadoria em território é uma aparência mas pode ser que o seu estado determina um prazo diferente pode ser que ele lhe dê prazo para recolher na apuração então Verifica a legislação do seu estado para determinar isso e verifique também o que diz a legislação do seu estado sobre a forma correta de declarar o ICMS antecipação no seu livro registro de entradas na sua escrita fiscal ela foi útil para você não se esqueça de compartilhar com aqueles que você acredita que pode ser útil assistir essa aula
um beijo e até a próxima