Unknown

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Video Transcript:
é como se fosse aente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] h
[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos juntos e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que
tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fos pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores s não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas
que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prov [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente então ele falou assim na revisão eu
não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] Boa noite Boa noite a todos boa noite a todas grande satisfação estar aqui conversando com vocês vamos para uma aula de processo penal uma aula bem legal de um tema que cai para caramba que é recursos né Vamos trabalhar aqui juntos até às 22:30 est me vendo bem estão me ouvindo
bem Me dá o feedback aí no chat Vilar Cruz Giovan Nunes Elisângela Andreia Célia Maria elcilene Boa noite a todos e a todas tá cansada Elisângela Vamos trabalhar aqui processo penal recursos né Cindy Aiane tudo bem Cindy É isso aí gente vamos que vamos matéria mais legal processo penal a gente fala um monte de coisa legal Dá uns exemplos engraçados e vamos gravando né Vamos gravando esse conteúdo porque processo penal com a lei seca e as súmulas e as videoaulas normalmente você gabarita a prova tá E é o que a gente quer a gente quer
matar seis questões de Processo Penal e só fica ficam faltando aí 34 não é verdade muito bem ó o Marcos tá aí também Grande Marcos loan resso e todos os colegas que já já já já estarão aqui do lado de cá já pagando anuidade da OAB já fazendo reunião com o cliente cobrando honorários eu acho que esse por enquanto é o objetivo de todos né mais uma Alexandra vamos lá vamos vamos pra nossa aula aqui vamos falar sobre apelação mas primeiro vamos falar de re no júri tô achando que vem uma questão de RZ no
juuri quero falar sobre isso com vocês Valeu Marcos vamos falar também apelação dando umas dicas boas de apelação para vocês e depois aqu queridinho recurso queridinho da FGV de primeira fase embargos infringentes tá E vamos pincelar embargos de declaração porque apareceu na segunda fase Então pode aparecer na primeira quatro recursos aqui na aula de hoje Reze no júri contra pronúncia apelação desmembrando a absolvição aproveitar para pegar a absolvição inteira tá bom e vamos depois para embargos infringentes os caras perguntam E aí vamos para embargos de declaração tem coisas legais aqui para trazer para vocês tá
Boa noite Maria de Fátima tudo bem E vamos trabalhando aqui eu e vocês juntos até às 22:30 beleza tudo bem Vamos que vamos antes de começar dar um recadinho aí para vocês esse é meu canal do YouTube tá E aproveita está no YouTube aí pesquisa Ivan Luiz marqu põe inscrever no canal clica no Sininho tudo que é ao e dica que eu der vai aparecer para você no celular ó vídeo novo e aí você vai lá tá bom a Carol aí da daqui a pouco a Carolina vai fazer a prova de segunda fase e tá
antenadissima né assistindo aqui a aula de recursos já que vai ter re no jri que é a nossa aposta pra segunda fase Por que não né Carolina por que não dá uma revisada no re no jri que é a minha aposta aqui pra segunda fase no dia 21 Tá bom vamos que vamos firmes e fortes aqui para estudar recursos vamos gravar uns vídeos bem legais pro nosso ldi de primeira fase Estamos aqui na primeira fase do exame 40 um abraço para Frutal Minas Gerais grande Frank e vamos que vamos tá qualquer dúvida que vocês tenham
vocês já sabem como é que funciona aqui a minha aula joga aqui no chat joga aqui no chat tá eu tento incorporar a sua dúvida apresentando a sua resposta no meio da minha gravação a ideia essa Se eu conseguir eu coloco se não der certo eu respondo nos interval dos blocos bom muito bem a gente costuma acertar bastante na primeira fase acertar bastante na segunda fase Queremos continuar assim não é verdade vamos lá grande BH Dana Carolina avendanha BH que tem não sei se ainda tem 1 anos atrás quando eu ia o chapuri era muito
bom fica um abraço aí pra galera tá vamos lá então vamos começar a nossa aula de recursos primeira fase primeira fase de recursos tá Exame de Ordem também coloco aí na tela para você o profe pivan marxes meu Instagram para quem ainda não me segue vai lá no Instagram e me siga tá aí você vai ter também acesso não só às minhas dicas e também claro da minha queridíssima professora Gabriela Marques profe Gabriela Marques digita aí no Instagram segue ela cada dia uma dica melhor que a outra profe Gabriela Marques Tá bom então fica fica
essa dica aqui meu profe ponto Ivan Marques meu canal do YouTube Ivan Luiz Marques tá aqui também né para você Luiz com s né que minha mãe era portuguesa lá de Aveiro né então o le Luiz é importado de Portugal e temos também o Instagram da prof Gabriela Marques tá bom ficam aí três dicas para vocês pegarem dicas e dicas e dicas e dicas e dicas e ficarem cada vez mais pertinho da sua aprovação queremos você na segunda fase fazendo penal aí com a gente Penal processo penal eu Cristiano Rodrigues Gabriela Marques estaremos aqui esperando
vocês para estudar junto aí na segunda fase do exame 40 Tá 40 exames é um número Legal né assim mais fácil de você lembrar passei no 40 fica fácil de você lembrar vamos buscar bora lá um abraço pra galera também Juiz de Fora Franco da Rocha Ferraz de Vasconcelos Curitiba o Brasil inteiro aqui todo mundo junto com a gente trabalhando aqui no nosso querido estratégia Bahia Grande Bahia resso São Paulo grande resso tudo bem Jaquirana não conheço Jaquirana que legal Fortaleza grande Fortaleza né ponte metálica o pirata é Praia do Futuro cada lugar lindo aí
que tem no nosso brasilzão ó Sorocaba Bin melhor coxinha do planeta cara né Priscila vamos chega de papo vamos pra aula Vamos começar com o re contra decisão de pronúncia bora pra aula vamos [Música] lá re cont decisão de pronúncia Reze para quem não sabe recurso em sentido estrito é uma forma de abrevi armos aqui nas nossas ciências criminais recurso em sentido estrito nós chamamos assim com muita intimidade de Reze tá e eu vou explicar para você agora o re que mais caiu na prova da OAB que mais caiu na prova da OAB que é
o re contra decisão de pronúncia a palavra pronúncia automaticamente precisa acionar o seu axônio cerebral que te remete a palavrinha jri só no jri que existe esta baginha chamada pronúncia e hoje vocês vão sair daqui cracks sobre pronúncia Jure e principalmente o objeto aqui deste videozinho do ldi Reze Reze em face de uma decisão de pronúncia o Juiz de Direito da Vara do Júri pronuncia o réu o que pra gente é uma porcaria tem três outras decisões melhores e o cara escolhe a pior pronúncia sabe o que significa pronúncia um bom português ô ré assim
que essa pronúncia transitar em julgado você vai ser julgado pelos seus pares pelos sete jurados do Conselho de sentença e os cara lá que vão falar o teu futuro inocente ou condenado como a gente não quer que o nosso cliente var ser julgado pelos jurados a gente quer matar o processo aqui nós precisamos arregaçar as e advogar vamos atacar essa decisão de pronúncia para tentar trocá-la por algo melhor o que existe no Direito Processual Penal brasileiro para atacar a pronúncia é o Reizinho do 581 Inciso 4 cabe re contra decisão de pronúncia vamos recorrer para
tentar tirar a pronúncia e no lugar dela colocar algo melhor é isso é isso que a gente vai conversar a partir de agora vamos lá muito bem que que a gente tem aqui cabimento 5814 do CPP quer estudar ree dá uma olhada no 581 e no 294 parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro sabia que tem um rzinho escondido lá no CTB é Então tá aí 5814 mais o 294 parágrafo único do CTB muito bem o re qualquer um possui o que nós chamamos juízo de retratação juízo de retratação o juiz de retratação ou efeito
regressivo dos recursos o juízo de retratação permite que o juiz que decidiu volte atrás tô falando de Reze contra pronúncia o juizão do jur vai lá Diante do exposto pronuncia o acusado publique-se intime-se a gente é intimado Fala pronunciar o cara vou entrar com re aí você abre o teu computador faz um re lindo e você protocola o re aparece lá no processinho digital teu rzinho aparece lá como é um re ele tem o quê retratação significa que o seu recurso vai lá pro juiz que pronunciou e este juiz pode voltar atrás ele pode ler
o seu recurso e falar nossa velho viajei não era casa de pronúncia esse advogado Tá certo ou tinha que ter desclassificado ou tinha que ter absolvido sumariamente ou tinha que ter impronunciado e eu voltei eu fiz muito mal essa pronúncia tá errada que bom que tem retratação no re porque eu juiz posso corrigir meu próprio erro eu me retrato valendo-me do efeito regressivo desse recurso coisa mais linda né o momento da humildade errei e posso voltar atrás porque esse recurso tem retratação se fosse apelação já era apelação não tem retratação mas o re tem beleza
muito bem estamos no rito especial do Júri quem quiser ler tudo do Júri 46 a 497 do CPP é um procedimento especial porque tem um monte de regrinha diferente muito bem prazo do recurso en Distrito O prazo da interposição 5 dias isso está no [Música] 586 e o prazo para juntar as razões ou juntar as contrarrazões dois dias isso está no 588 quem tem competência para julgar o seu re quem tem quem tem competência para julgar o seu recurso em sentido estrito a interposição deve ser feita pro juiz que pronunciou para que ele possa se
retratar as razões serão encaminhadas para o Tribunal Professor Ivan quando as razões vão pro tribunal de justiça e quando elas vão para o TRF Tribunal de Justiça quando o júri está na justiça estadual TRF quando júri acontece na justiça federal jurina estadual Reze pro TJ Jú na federal Reze pro TRF Beleza fique esperto na natureza desse júri para acertar o tribunal que vai Aler as suas razões tudo bem vamos lá Reze na primeira fase do Júri Por que primeira fase do Júri porque o júri é um procedimento bifásico adivinha quantas fases tem um procedimento bifásico
duas judicium acusaciones primeira fase judicium causa segunda fase os jurados plenária do Júri aquela coisa toda é lá na segunda fase nós não estamos lá a gente tá aqui ó no finalzinho da primeira neste momento é que tem a pronúncia tá bom Aqui tem uma pronúncia nós iremos recorrer para tentar mudar essa pronúncia não queremos que o nosso cliente vá pra segunda fase tem como professor o nosso cliente não ir pra segunda fase tem se a gente conseguir o provimento desse recurso significa o quê que a gente vai despronar o cara e no lugar da
pronúncia existe absolvição sumária existe impronúncia e existe até desclassificação para tirar o processo do Júri Então eu tenho três belíssimas oportunidades de matar a pronúncia e impedir a segunda fase com a decisão que me é apresentada na prova a pronúncia transitor e julgado se trol eu vou pra segunda fase mas mas nós vamos recorrer vamos interpor o re e vamos pedir o provimento do recurso para trocar a pronúncia por algo melhor é isso é importante você ter essa noção o juiz do Júri pronunciou eu não quero a pronúncia eu recorro recurso é o r eu
vou entrar com o res e vou pedir para despronar o r ou seja tirar a pronúncia despronúncia tirar a pronúncia e no lugar dela eu vou colocar o quê ou absolvição sumária do 415 ou a impronúncia do 414 ou a desclassificação do 419 beleza tranquilo por enquanto vamos lá cenário apresentado Vamos trabalhar de forma mais analítica vamos lá 581 caberá recurso em sentido estrito Inciso 4 da decisão que pronunciar o réu pronúncia ó que palavra fácil de lembrar começa com P pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa ela termina a primeira fase do procedimento
e não julga o mérito ou seja ela não vai falar assim esse réu é um picareta esse réu é um bandidão este réu é culpado não não pode não pode a decisão de pronúncia do juiz ela ela é bem sequinha ela não entra no mérito não se foi o cara ou não ela diz o seguinte ó pelas provas produzidas aqui na primeira fase tem prova de um crime doloso contra a vida materialidade ok lá o microscópico testemunha etc quanto à autoria é hora de falar do réu quanto à autoria existem indícios suficientes de autoria quando
eu falo em indício galera indício é uma prova indireta o indício ele me diz o seguinte ó Parece que foi esse cara mas eu não tenho certeza e nem posso ter Parece que foi esse cara mas quem vai bater o martelo se foi ele ou não e Mesmo tendo sido ele se ele vai ser absolvido ou não são os jurados Juiz de Direito o cara que passa no concurso da magistratura e trabalha no júri não tem competência para falar culpado inocente não tem quem diz isso é jurado esse juiz ele vai fazer uma análise aqui
na primeira fase e vai olhar o quê Tá provado que foi doloso contra a vida tá parece que foi esse cara parece Pronto pronunciado está vamos embora só que a gente nem nesse juízo superficial nós precisamos concordar com isso pelo contrário na prova do OAB a gente tem muito que trabalhar é uma Fartura tá temos o todo 415 todo 419 temos o o 414 dá para anular o processo inteiro comas nulidades dá para tirar qualificador e causa de aumento Dá para brincar para caramba é um playground da advocacia criminal o re contra decisão de pronúncia
eu tenho muita coisa para falar e para conseguir pro meu cliente para ele virar para todo mundo e falar minha advogada é top meu advogado Manda muito bem tá bom é isso que eu tô explicando para você como nós iremos nos posicionar nesse rzinho contra decisão de pronúncia lá do Júri lá do tribunal popular na prova do OAB como é que eu identifico que a minha resposta vai ser o Reze Professor olha que coisa mais linda e mais fácil C eu tô no final da primeira fase no jri o juizão profere uma decisão de pronúncia
a OAB acabou de te dar o quê um presente é isso aí se os caras se escrevem assim contra decisão de pronúncia na primeira fase do Júlio o recurso cabível será você vai ter que se controlar para não rir na hora da prova porque vem na nossa cabeça a seguinte frase essa Eu sei né Essa hora você tem que dar aquela freada respira lê o enunciado de novo tá e aí você vai bom em Face da decisão de pronúncia aquele cara lá que parece o Wood falou que Cabe recurso em sentido estrito o prazo de
interposição 5 dias 5 dias tá eu vou pedir o quê o juízo de retratação pronto tá aqui tua resposta da primeira fase do exame de ordem 5814 para quem quiser dar uma olhadinha né e agora a gente vai começar a problematizar algumas situações bem legais de re do Jú que dá pra gente trabalhar eu tô apresentando aqui re contra decisão de pronúncia com todas as suas nuances bem rapidinho aqui estilo ldi para você pegar a informação anotar no teu caderno e ir embora tá bom vamos lá eu disse que nós estamos no júri muito bem
competência do Júri crimes dolosos contra a vida primeiro cuidado que você precisa ter consumados ou seja tem um morto laudo necroscópico de folhas ou [Música] tentados homicídio tentado tentativa de homicídio o cara chega pra vítima para na frente dela puxa o berro e diz vou te matar e dispara pá pá pá pá erra os tiros a vítima sai correndo Qual foi o crime praticado que que você responde disparo de arma de fogo não o cara tava com Doo de matar animus necandi Ele olhou pra Vita e falou assim já era e apertou o gatilho várias
vezes agora esta criatura não morreu por circunstâncias alheias à vontade do assassino esse cara falou assim vou tirar um ser humano do planeta mirou e tirou esse cara ele tem o dolo de matar e a morte não aconteceu Não porque ele quis por circunstâncias alheias à vontade dele isso é o quê tentativa cara artigo 142 do Código Penal quero muito matar mas não deu certo tá então estou diante de uma tentativa Professor esse negócio aí vale só para homicídio que outros crimes o júri pode receber você sabe essa vamos lá outros crimes que o júri
pode receber estão no artigo 74 do códo de processo penal no 74 do CPP no parágrafo primeiro eu tenho a seguinte frase compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos artigos 121 122 123 124 até 127 consumados ou esquece tentados que crimes são esses homicídio participação no suicídio infanticídio e esse blocão final aqui aborto homicídio participação no suicídio infanticídio e aborto quatro crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados que colocam o Fulano para ser investigado processado e julgado no rito espe do Júri perfeito não tem dúvida muito bem vamos lá você
pode perguntar o seguinte agora existem professores Professor fora dessas hipóteses crimes dolosos contra a vida que não vão a júri existe crime doloso contra vida que não vai a júri tem tem vou te dar dois primeiro latrocínio roubo com resultado morte o cara para ficar rico e te roubar ele te mata de forma intencional passa o relógio aí passa o patec Felipe aí você tira e entrega pro cara e fala já era e a Ti em você para te matar dolo na morte dolo na subtração por uma escolha do legislador este crime doloso contra a
vida ele é secundário em relação ao dolo principal desse desse criminoso que é o quê patrimônio então é um crime contra o patrimônio O Roubo com resultado morte doloso tá Então nesse caso nesse caso o l Patrocínio roubo com resultado morte doloso ele não vai a júri perfeito não vai a júri Professor você falou aí desses crimezinhos aqui e falou homicídio participação no suicídio infanticídio e aborto e o feminicídio que tá na imprensa toda hora aí matar a mulher por condição de gênero ou por menos preso a condição da mulher e o feminicídio legal essa
pergunta por feminicídio não é um crime autônomo feminicídio gente tá aqui dentro ó feminicídio Na verdade é um homicídio é um homicídio qualificado por isso que a pena vai para 12 a 30 homicídio qualificado pelo feminicídio tá legal então feminicídio é uma qualificadora do homicídio não é um crime autônomo tá muito legal a gente explicar isso para vocês muito bem se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída competência de juizo singular observar-se a o disposto no 410 Mas se a desclassificação for pro próprio júri a seu presidente caberá proferir a sentença que
que eu quero te mostrar com esse monstrenguinhos a desclassificação ela pode ser própria ou ela pode ser imprópria Só toma cuidado com isso tá bom desclassificação própria significa o seguinte não ficou provado o dolo de matar teve o processo inteiro e o MP não conseguiu provar que o homicídio foi doloso Na verdade ele foi culposo quando ao final de tudo quando ao final de tudo homicídio for culposo que que nós fazemos nós vamos remeter os autos para outro juízo fora do Júri remeter os autos para outro juízo fora do Júri Tá bom então desclassificação própria
não tem dolo na verdade teve culpa e sai do Júri e vai para outro lugar 49 desclassificação própria a desclassificação imprópria Ela tá aqui dentro ó da pronúncia V colocar aqui observação desclassificação imprópria O que que é uma desclassificação imprópria eu troco um crime pelo outro porém eu troco um crime pelo outro porém neste caso eu continuo sendo pronunciado exemplo não foi homicídio foi participação no suicídio os dois são do Júri não foi homicídio foi infanticídio Os dois estão no Jure então eu continuo pronunciado mas a pronúncia pelo 122 eu continuo pronunciado mas eu pronúncia
pelo 123 quando eu troco o crime desclassificou Mas eu continuo no júri eu tenho uma desclassificação imprópria perfeito muito bem vamos lá aproveitando aqui a pronúncia do 403 as quatro decisões e eu vou complementar aqui com vocês a lista do crimes que não vão à júri Tá eu vou complementando aqui com vocês já falei do latrocínio já mostrei que feminicídio não é um crime é uma qualificadora vamos acrescentar um crimezinhos contra a vida que não vai a júri exemplo terrorismo terrorismo o cara sequestra o avião joga no Cristo Redentor mata todo mundo a ideia do
terrorista é atingir as estruturas do Estado causar um terror generalizado A morte é um bem jurídico indireto indireto tá então fica toma bastante cuidado com isso latrocínio terrorismo algumas espécies de genocídio e claro os crimes preterdolosos em que a culpa acontece a a morte acontece a título de culpa exemplo lesão com resultado morte qual é meu dolo lesão quero machucar mas acabou morrendo a lesão é dolosa a morte é culposa como a morte é culposa eu não vou a Jure Tortura com resultado morte meu dol é de torturar causar dor na pessoa acabou morrendo a
título de culpa a Tortura com o resultado morte não vai a júri porque a morte é culposa estupro com resultado morte o cara tem o dolo de estuprar a morte acaba acontecendo a título de culpa ele responde pelo estupro qualificado pela morte Lógico tá mas essa morte é culposa então o cara não vai a júri porque na parte da morte eu tenho culpa e não tenho dolo todos os crimes em que eu tenho resultado agravador culposo de morte não me leva pro júri Então veja quantas situações eu vou ter uma vítima que morreu e eu
não vou a júri ou porque a morte é culposa ou por uma escolha do legislador é um crime contra o patrimônio e não crime contra a vida ou porque o bem jurídico vida humana ele é indireto em relação a outros como por exemplo no terrorismo lista legal pra tua prova tá para você não cair nesta pegadinha clássica da OAB Fechou coisa linda tudo bem aos poucos a gente vai pincelando aqui para você ter o resumo cada vez mais completo pronúncia quando que um juiz pode pronunciar o réu Quando que o juiz ao réu bom o
juiz fundamentadamente pronunciará o acusado se ele ficar convencido da materialidade e da existência de indícios de autoria falamos sobre isso né falamos sobre isso então que que é materialidade eu tenho um crime doloso contra a vida está provado um crime doloso contra a vida isso é materialidade o que quem diz de autoria tudo leva a crer que foi o réu que matou o réu foi o responsável pela morte aparentemente responsável pela morte não podemos cravar não pode ter juízo de certeza tá bom muito bem agora pergunta de prova de primeira fase atenção anota aí 413
parágrafo primeiro a fundamentação da pronúncia limitar-se a a indicação da materialidade e aos indícios de autoria devendo juiz declarar o dispositivo legal em que se julgar em curso acusado ou seja qual foi o o artigo do Código Penal que esse cara praticou e especificar tá especificar circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena muito bem anota o seguinte agora anota o seguinte agora se o juiz se o juiz na sua decisão de pronúncia entrar no mérito da autoria Ou seja é uma vergonha o que esse fez é
um absurdo matar a própria mãe inacreditável alguém matar uma criança se o juiz fizer um juízo de valor na pronúncia dele essa decisão ela é nula o Juiz de Direito não pode dar a opinião dele na pronúncia nunca o juiz pode escrever o que ele acha na pronúncia a pronúncia deve vir seca objetiva a materialidade está comprovada pelo lado necroscópico de folh asal existem indícios suficiente autoria por causa disso Disso disso capou Diante do exposto pronunciou acusados nos termos 413 se ele colocar um adjetivo essa pronúncia ela é nula e a gente no re ao
entrar com o re existe uma preliminar de nulidade e essa preliminar de nulidade tem o nomezinho de excesso de pronúncia excesso de pronúncia quando o Juiz de Direito da Vara do Júri emite a opinião dele na decisão de pronúncia essa decisão é nula a gente entra com Reze pede o excesso de pronúncia o tribunal dá provimento pro nosso recurso joga a decisão desse juiz no lixo devolve o processo para ele e fala faz outra essa não valeu porque vossa excelência deu a sua opinião opinião de juiz em decisão de pronúncia é sinônimo de nulidade tá
bom Por que isso Professor porque o cara não pode falar o que ele acha meu que história é essa eu te explico por esse juiz se ele colocar que o ré é um monstro que é um matador que não sei o quê os sete jurados sorteados sete jurados sorteados lá na segunda fase eles são sorteados sentam nas cadeirinhas E aí cada um deles recebe uma cópia da decisão de pronúncia para ler a historinha para saber o que tá acontecendo ele não sabe que que eu vou julgar aqui hoje aí ele lê a pronúncia se ao
ler a pronúncia ele já fica com uma certa tendência a condenar porque o juizão calibrou na mão isso já tem uma interferência direta no julgamento da segunda fase Então é só porque o jurado lê a pronúncia que ela precisa estar objetiva e neutra para não induzir o jurado a absolver ou a condenar então o excesso de pronúncia anula a pronúncia E aí precisa fazer outra beleza dica boa para sua prova tá dica boa para sua prova muito bem vamos agora para o 414 a in pronúncia 414 a impronúncia a nota bem grande aí no teu
caderno no teu resumo em pronúncia igual dúvida em pronúncia igual DV isso vai cair na prova da OAB a bomba já está com o pavio aceso Só não sei se vai ser na segunda fase ou na primeira mas assim tá msso para cair isso sabe aquela mangueira que você olha a manga ela não tá amarela ela não tá vermelha ela não tá Rosa ela tá ela mesmo tá abrindo a casca falou não aguento mais eu tô maduro eu vou cair tá então nesse nível a impronúncia igual dúvida está a ponto de sair do cano e
atingir a prova tá Por que isso o 414 do CPP ele diz quando o juiz não se convence da materialidade não sei não hein ou quando o juiz não tem nem indícios de autoria tô na dúvida se teve crime estou na dúvida se foi o réu eu juiz estou na dúvida Tudo bem quando o juiz tem dúvida ele deve optar pela impronúncia quando o juiz tem dúvida ele deve optar pela impronúncia tá legal muito bem que acontece na prática na prática o juz fala impronuncia o acusado o processo vai para o arquivo e fica lá
por quanto tempo o processo fica lá no arquivo professor que horas que isso acaba porque a pronúncia leva o ré pra segunda fase absolvição fala pro cara pode ir embora você tá absolvido a se for imprópria é uma pronúncia eu continuo no júri por um crime menos Grave Se for uma desclassificação própria sai do Júri e vai para outra vara criminal sou julgado lá e essa impronúncia processo vai pro arquivo por quanto tempo quanto tempo o ministério tem público tem para correr atrás de novas provas para sanar essa dúvida do juiz quanto tempo ele tem
vamos lá parágrafo único enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver nova prova enquanto não estiver extinta punibilidade eu posso ter outra denúncia do Ministério Público tá legal então a nota denúncia é dúvida você deve ter ouvido ou na faculdade ou se fez estágio no fórum ou lendo a internet um princípio que não existe não existe olha olha o que eu vou colocar aqui para você ó você já ouviu falar do indubio pro societate Você já ouviu falar no indubio pró societate na dúvida mete a pronúncia no
cara então sabe o que que o STJ disse em diversas oportunidades o STJ disse essa baboseira que inventaram em dú Proc isso não existe isso no existe Tá bom então não existe em dúbio pretate Isso é uma besteira na prova da OAB vai cair o juiz na dúvida pronunciou acusado Com base no indubio pretate Apresente o recurso cabível contra essa decisão qual seria o pedido correto e a decisão correta a ser trabalhada pelo magistrado pro cara falar em dúbio pró societate significa que ele fez o quê ele pronunciou o juiz assim tô na dúvida Então
vou meter a pronúncia não meu não não pode na dúvida Nós estudamos que o senhor deve impronunciar então nós devemos Já que é uma pronúncia entrar com res em 5 dias e nosso res vão pedir para trocar a pronúncia pela impronúncia porque o certo é ind dúbio pró impronúncia ind dúbio pró em pronúncia perfeito tranquilo muito bem vamos lá falar agora rapidinho da absolvição tá absolvição sumária que ela existe em duas peças tô na primeira f do jri e tem duas peças que a gente pode usar essa absolvição sumária do 415 quais na verdade três
a gente tem os memoriais na primeira fase do Júri em que se eu quiser pedir absolvição é 415 Reze contra pronúncia 415 E se o cliente for impronunciado e eu não quiser a impronúncia e quiser a absolvição eu vou entrar com uma apelação indo o 415 tá bom em pronúncia pronúncia pronúncia eu tenho três peças aqui memoriais Reze contra pronúncia e apelação contra impronúncia em todas elas Eu posso pedir essa absolvição sumária Ó ficou provado que não teve fato por exemplo a vítima tá viva Tá provado que não foi o carinha no dia do homicídio
ele tava em tona assistindo corrida Esse fato não constitui infração penal ou eu tenho uma isenção de pena ou exclusão de crime excludente de tipicidade excludente de ilicitude excludente de culpabilidade tá então eu tenho prova de que não teve fato prova de que não foi o réu e as três excludentes isso vai me dar Aí o 415 momento pergunta FGV vamos lá que que a FGV gosta de perguntar do 415 o parágrafo único vamos lá posso alegar que o meu cliente tem transtornos mentais por isso que ele matou que ele é inimputável por doença mental
posso alegar isso aqui no finalzinho da primeira fase do Júri resposta pode vírgula se se for a única tese defensiva meu cliente tem transtornos mentais isso ficou constatado em perícia oficial matou porque ele é perigoso Não porque ele é culpável esse cara nem sabe o que ele tá fazendo por isso que é um perigo mas ele não merece reprovação porque ele não entende que o que ele fez é errado a perícia pública falando isso o cara faz a menor ideia que tá acontecendo Então esse cara a pena não faz sentido para ele por quê Porque
ele não tem a sensação de certo e errado então já que não é caso de pena é caso de medida de segurança porque ele é perigoso pô tá então você Pode alegar no final da primeira fase do Júri absolvição imprópria com medida de segurança pro seu cliente resposta pode se for a única tese de defesa cai na prova sim a defesa pediu legítima defesa e se não concordar em in imputabilidade aí não pode não cara você pediu duas teses não pode ou você pede só essa ou você não pode pedir isso agora só depois na
plenária do Júri Tá bom pode in imputabilidade se for a única tese de defesa muito bem já Adiantei para você né que contra a sentença de impronúncia cabe apelação do 416 Claro se for absolvição sumário o ministério público não gostou ele vai apelar e a gente tem aquela regrinha para você lembrar na primeira fase da OAB bem legal né então Quais são as quatro decisões que eu tenho na primeira fase do Júri eu tenho pronúncia eu tenho desclassificação eu tenho a impronúncia no caso da dúvida né e eu tenho a absolvição sumária muito bem quais
recursos que são cabíveis aqui Reze e apelação como que eu faço para lembrar Professor ó que diquinha linda gente p e d são consoantes R é consoante i e a São vogais a é vogal Então eu tenho consoante consoante consoante Reze vogal vogal vogal apelação tá bom é um recurso mnemônico para todo mundo cravar os recursos cabíveis contra as decisões da primeira fase do especial do J consoante consoante consoante vogal vogal vogal professor me deu um branco na hora eu esqueci as vogais misericórdia cara tem que dar uma aliviada nessa vida tá coisa tá tensa
né Vamos lá só para fechar aqui rito do Júri nós temos os crimes dolosos contra a vida e o aborto né que nós falamos aqui para vocês 124 12 homicídio participação no suicídio infanticídio aborto claro que o feminicídio vai a jri se ele é uma qualificadora do homicídio e o homicídio vai a jri o feminicídio vai a júri tá então tá aqui qualificadora participação no suicídio infanticídio e aborto isso me coloca no júri o júri tem a primeira fase e a segunda segunda fase jurados os sete jurados só tem lá no finalzinho da segunda fase
as decisões de primeira fase são pronúncia impronúncia no caso da dúvida absolvição sumária para levar a cara do cliente desclassificação ou para tirar o processo daqui ou para outro lugar tá bom então eu tenho aqui quatro decisões de primeira fase e nós estudamos aqui o quê contra a pronúncia do 400 13 iremos entrar com o Reizinho recurso antid distrito buscando o quê eliminar a pronúncia e colocar alguma dessas no lugar perfeito muito bem o que que o advogado pode trabalhar aí nessa primeira fase do Júri nulidades extinção da punibilidade desclassificação do 419 absolvição sumária em
pronúncia e a ento de qualificadora ou de causa de aumento de pena o que tem na sua tela é o recheio das razões de recurso em sentido estrito tá bom tese subsidiária em res no júri nós vamos pedir para afastar qualificadora para afastar causa de aumento de pena tá afastar qualificadora afastar causa de aumento de pena então são dicas muito legais que nós conseguimos reunir aqui para vocês no chamado Reze cont decisão de pronúncia a gente aproveita explica um monte de coisa para você e dá um monte de dica para que o seu estudo aqui
no ldi Fique cada vez mais fácil um [Música] abraço muito bem pessoal do chat terminamos aqui o bloquinho de re e cont decisão de pronúncia para colocar esse vídeo ali no ldi tá assim que o pessoal da edição terminar eu mesmo na minha página do admin eu vou lá materiais identifico o ID do vídeo abro meu ldi na parte de edição vou ali na parte Inicial coloco adicionar vídeo abre a lupinha eu coloco o ID do vídeo publico confiro se tá certo mando publicar para vocês e já vai aparecer para você a aula que eu
acabei de dar sobre contra pronúncia tá bom então assim que chegar da edição eu já faço esse movimento e você já vai ter acesso no seu ldi do exame 40 a aula que a gente acabou de dar aqui para revisar rapidinho o re no Júlio que tem muita pergunta de prova dentro dessa aula beleza obrigado Carolina Obrigado realmente caiu muita quase tudo que a gente fala caiu aí na primeira fase do exame 39 tá primeira fase do 39 foi bem legal bem De acordo com o que a gente ensina para vocês tá legal Vamos agora
trabalhar o zimb declaração mas antes deixa eu ver se vocês têm alguma dúvida né E aí alguma dúvida sobre esse re contra pronúncia dúvida de Júri tudo certo é o momento de vocês levantarem aí as dúvidas colocando aqui no chat para que a gente possa ajudar né nivelar Nossa classe por cima para que todos possam entender de Processo Penal e garantir seis pontos de processo penal enquanto você não escreve sua dúvida se você me perguntar como que eu devo estudar processo penal para primeira fase Leia o CPP sempre terminou de ler ler de novo terminou
de ler ler de novo terminou de ler ler de novo súmulas em matéria penal súmula vinculante súmula do STF súmula do STJ súmulas são fundamentais para você acertar as questões da prova Tá bom então obrigado Roberto Valeu cara súmula Lei Seca texto de ldi e videoaula primeira fase é isso primeira fase é isso tá bom valeu Fernando Obrigado cara obrigado mesmo tá pessoas queridas aí nos assistindo futuros colegas da advocacia Com certeza quem aqui já escolheu penal na segunda fase Quem de vocês aí do chat já escolheu penal na segunda fase Será que alguém aí
vai encarar ser um criminal lista como a gente né E aí quem aí vai de penal eu professor eu professor galera de penal né sempre muito numerosa a nossa turma de penal de segunda fase lotada de gente mentoria estourando né No Limite sempre então sejam muito bem-vindos e bem-vindas Quem escolheu penal na segunda fase Tá bom então é isso muito legal tê-los aqui na primeira fase tudo bem n a na segunda fase a gente aí junto com vocês Tá bom já escolheu Camila que legal Francisco Mor vou guardando os nomes aqui tá para depois a
gente fazer nossas reuniões na mentoria lá Deus me livre a marene boa cé Carolina Nossa quanta gente Deus me livre Cristian Simão levantou a mão C quase bater por legal tamo junto aí viu melhor matéria disparado CAD disparado né Muito legal mesmo tá Célia n ah Célio misericórdia né Vitória Santos legal legal Sangue Fogo quero não é nada Kery besteira hoje em dia tem direito penal econômico só colarinho branco ninguém nunca vai preso é uma mamata né advogar no penal econômico uma beleza né Adriana Elisangela ca legal ó quanta gente querida aí que vai fazer
Penal né Elan é um barato trabalhista Célio ixe Maria né tá com apri todos vocês escolhendo qualquer área de segunda fase estão super bem representados super bem representados tá cada professor nosso segunda fase trabalha com vocês assim nos detalhes tá Para que vocês consigam o objetivo de vocês com certeza reçu não é ressu é ressu desculpa ressu a minha ignorância aí então seu nome tem origem francesa rei né Ó que beleza obrigado Diogão grande abraço para Curitiba em 1900 nada eu comi um rodízio maravilhoso em Curitiba por R 9 repito em 1900 e nada eu
comi um rodízio num restaurante Fantástico de Curitiba por R 9 nunca esqueci coisa mais linda né Muito bem quarta T Adriana de Oliveira quarta tentativa de penal Adriana vamos pra mentoria eu vou fazer um trabalho pessoal aí no teu estudo para identificar o que que tá faltando o que que tá errando O que que tá pegando tá porque tem jeito é só a gente identificar o erro da Rota fala foca aqui e me conta daqui a 10 dias 15 dias 20 dias tá então já vai preparando aí pra gente fazer esse trabalho de perto tá
perdi o começo da aula edal vai ter aí você volta e assiste na velocidade 4 tá bom Curitiba é demais mesmo muito legal mesmo tá muito bem não tem dúvida né Vamos de embarguinhos [Música] tá que 41 Ken Mira em 80 cara para você fazer 60 para de pensar pequeno pensa muito alto come o livro engole fala esse troço é meu não tem nada que inventar no direito que eu não vou saber tá acorda e vai todo dia paraa guerra é assim que a gente faz Kellen tá Então pense em tirar 80 tem essa de
41 é 10 não pensa pequeno não quem pensa em 41 tira 34 pô tá pensa em 80 para você ficar entre 50 e 60 combinado muito bem Bora lá então vamos trabalhar em B declaração depois 20 30 prometo a gente vai para o intervalo tá bom Depois vou dar uma sugestão de lanche para vocês de merenda pro nosso intervalo mas por enquanto vamos de embargo de declaração já caiu na segunda fase agora vai cair na primeira C os embarguinhos tá cai os embarguinhos então deixa não vamos lá vamos preparar para tirar 80 e gabaritar qualquer
questão de embarguinhos [Música] em bargos de declaração o o terror da juiz né quando a gente opõe embai declaração o juiz fica muito bravo cara fica um puto né então o juizão fala assim o advogado embargou ele fala não é possível como é que esse advogado ousa falar que a minha decisão é um lixo é que a gente não escreve a decisão um lixo né Fala excelência existem vícios em vossa decisão E esses vícios precisam ser sanados tá só isso achei aqui um viciozinho e venho opor em barg de declaração para que vossa excelência declare
a sua sentença e corrija esse pequeno deslize deixando-a mais clara né o jurisdicionado agradece então quando uma sentença ou um acordam de tribunal quando uma decisão judicial de primeiro grau de seg grau até de Brasília vier carregada de problemas de vícios cabe a nós advogados a oposição de embargos de declaração nossa ideia não é o inconformismo para isso eu vou apelar para ir pro tribunal vou apelar eu só quero que o cara dê uma garibada na decisão dele Olha tá zoado zoadinha Tenta dar uma melhorada na redação para deixar ela mais bacana em Declaração é
isso Então imagina que tenso você opor embarg de declaração para falar pro juiz ou pro Desembargador ou pro Ministro que a decisão dele não tá legal É tenso mas existe Vamos estudar vamos lá muito bem é um recurso posto à disposição das partes E a ideia dos embargos é esclarecer existem dúvidas no acordão na sentença E essas dúvidas estão atrapalhando a interpretação que eu posso extrair da decisão judicial decisões que contenham ambiguidade obscuridade contradição ou omissão são decisões que não podem existir é necessário um esclarecimento adicional após a [Música] oposição dos embargos de declaração oposição
dos embargos de declaração tá ambígua tá obscura tá Vitória tá omissa então eu vou pôr os meus zai de declaração em busca da solução para esses problemas muito bem vamos lá ambiguidade que que é isso na prova da OAB ambiguidade é uma palavra é uma expressão que possui duplo sentido ambiguidade possui duplo sentido isso gera o quê equívocos incerteza a segurança do que o juiz disse está em jogo porque se eu tenho dupla interpretação o juiz fala a eu entendo b e o promotor entende c e o ré fica assim ó e agora eu vou
pra cadeia ou vou pra casa né então eu tenho aqui uma ambiguidade um duplo sentido como eu tenho dois três caminhos eu vou precisar opor emai de declaração para que o juiz declare Qual é o seu real conteúdo Qual é o seu real conteúdo é isso então eu leio uma decisão o cliente vira para mim fala prescreveu ou não prescreveu você lê relê vira do Avesso vai de trás para frente fala cara você sabe que eu não sei eu nunca vi alguém escrever dessa forma o cara não é categórico ele vai ele volta ele vai
e ele volta ele vai ele volta que que esse cara quer meu Então vou dar um exemplo para vocês que eu tive na prática da advocacia criminal um acordão do TRF o Desembargador do TRF Claro preservando o nome do meu querido Desembargador que me deu o provimento depois tá o Desembargador do TRF ele preferiu um acordão e ele dizia assim o estelionato Previdenciário possui a prescrição e que tem o início no dia do crime você fala beleza quando esse cara captou o cliente para se aposentar sem ter os requisitos começou a prescrição mas depois vem
o parágrafo de baixo mas quando o beneficiário recebeu por último 18 anos depois a prescrição não tinha começado por quê Porque é um crime permanente quando a permanência acabar é que tem isso parágrafo de baixo então a prescrição calculada desde o começo fala Você tá de brincadeira você quer me deixar louco a prescrição ela começa no dia do da Captação do Tiozinho na saída do metrô ou 8 anos depois quando o cara tá recebendo benefício ilegal decide cara então era ambíguo e a gente fez uma oposição de embar declaração querido desembarga eu só quero saber
isso mas nada não precisa falar de nenhum nenhum outro assunto a prescrição do meu cliente que é o tiozinho ela começou no dia 8 de janeiro de 2007 ou ela começou no dia 13 de Fevereiro de 2018 aí ele respondeu do seu cliente que se limitou à captação começou em 2007 Obrigada excelência então aproveitando você pode declarar a prescrição do cara é isso tá então esse duplo sentido me obrigou a opor uns embargos declaração contra o acordão do TRF pedindo ó esclarece aí meu velho que eu tô indo aqui para dois caminhos tá ambíguo tá
bom muito bem depois da ambiguidade vem a obscuridade esse é mais tenso obscuridade que isso é difícil de entender difícil de entender o que tá escrito muito difícil gera confusão ininteligência que palavra legal né no receptor da mensagem no julgado evidencia a utilização de frases termos complexos termos desconexos que impossibilita o leitor da decisão leigo ou não de entender o sentido e o conteúdo Então você lê lê lê e não entende nem o assunto que o cara tá tratando obscuro vem de impossível absorver das palavras que aquele cara escolheu o sentido que ele está tentando
comunicar o D um exemplo legal para vocês que eu guardei pra aula estava escrito o seguinte o estupefaciente deste indivíduo contraria a melhor Norma Eu li essa frase eu fiquei falando não é possível não é possível que eu não alcance isso o estupefaciente do indivíduo não está na melhor Norma Eu fui lá eu vi eu ouvi aí eu não aguentei eu falei vou ter que opor embargos eu não gosto né porque os caras Ficam bravos comigo vou ter que vou ter de opor cara aí eu Opus em Declaração só para esse trecho do acórdão né
excelência Com todo o respeito do mundo provavelmente é uma limitação minha não de vossa genialidade Mas esta frase está obscura o que que vossa excelência quis dizer com o estupefaciente do indivíduo não encontra respaldo na melhor Norma o cara colocou ele declarou o voto dele estupefaciente igual droga melhor Norma igual lei de drogas 11343 e por que que não escreve de um jeito que o povo entende o cara que tá sendo julgado e que vai paraa cadeia ou vai para casa esse cara não sabe jurir de que is cara faz um negócio legal pro jurisdicionado
entender o que tá escrito cara não precisa se esconder nesse tecnicismo inacessível vamos meter embargo na galera tá bom então vamos opor embargo declaração por obscuridade quando a gente lê e fala não é possível que isso está em língua portuguesa é isso essa é obscuridade tá bom muito bem cont contradição é mais fácil contradição a gente vai lá e encontra na decisão na sentença ou no acórdão uma incoerência entre uma afirmação anterior e uma afirmação posterior referente ao mesmo tema e no mesmo contexto gerando a impossibilidade de compreensão do julgado a contradição é mais fácil
né a contradição é mais fácil eu um processo muito legal de contradição que foi assim veja se não se não é contraditório acompanha meu raciocínio Isso é uma sentença de uma juíza do interior de São Paulo ela ela escreveu assim na sentencia Claro que eu não vou usar todas as palavras e vou resumir tá falou o seguinte a vítima não reconheceu o réu a testemunha de acusação não reconheceu o réu e não agregou nada que pudesse condená-lo as testun de defesa confirmaram a boa índole do acusado em seu emprego e em sua família o réu
negou os fatos no interrogatório a perícia cravou que não foi o réu pela ausência de resíduos de pólvora em suas mãos exame esse feito logo após os disparos isso tudo que eu falei para você O que que você espera ler agora no final da sentença absolvo ou condeno eu pelo menos vítima não deu nada testemunha de acusação não deu nada o réu negou a perícia negou e os testemunhos de defesas falam que o cara é truta eu lendo isso que que eu espero absolvido plim não vai A magnânima e termina a sentença dela da seguinte
forma diante do acero probatório condeno o réu nas penas da lei e passo a dosar a pena eu falei nossa mano que Pérola Que legal né então eu encontrei um exemplo perfeito de contradição pras aulas nada de prova diante disso eu condeno tá essa é a maior contradição que pode ter claro que a gente opôs emai declaração falou excelência existe uma contradição entre o raciocínio probatório e o dispositivo Se todas as provas são 100% das provas são favoráveis como é possível a conclusão ser uma condenação vem conheço dos presentes embargos dou provimento para os embargos
e publica uma nova sentença em anexo e vem uma sentença vendo eu falei não é possível não é possível eu acho é uma teoria que ela pegou um arquivo de um outro processo e monta por cima é normal fazer isso para ganhar tempo né Eu acho que ela se confundiu e acabou pegando as provas do meu processo mas a do met da pena era de outro processo tá então ficou estranho né zero prova taca-lhe pau na pena máxima fala que isso ô excelência né então por ter um advogado Atento e vocês todos serão quando você
lê uma decisão dessa você fala assim contradição oposição de embas declaração para sanar essa contradição tá isso é importante que que tá faltando aqui o que mais aparece na prática omissão difícil essa tá na prova do Abir não é tão difícil mas em carreiras é mais difícil omissão lacuna ou esquecimento no julgado sentença ou acordam eu tenho uma falta de abordagem sobre alguma alegação ou algum requerimento formulado expressamente pela parte interessada e que seja merecedor de apreciação que que eu tô falando para você ó eu quero a tese A B e C Esse é o
pedido do adeva nós tá E aí vai concluso para o juiz o juizão que que eu espero que o juiz faça mesmo que eu tome Ferro o a Não é por causa disso o b não é por causa disso e o c também não por causa daquilo aí não tem nem o que fazer é opinião do cara mas no plano da omissão O que faz o juizão na sentença dele eu vou lá e falo juiz o processo tá prescrito caso não entenda pela prescrição eu quero absolvição do meu cliente caso queira condenar pelo menos que
dê um regime aberto o exemplo vem o juiz e diz o seguinte decido de a você fala Hã o r né para não falar outra coisa e aí fala mas juiz por que você foi omisso nos meus pedidos a BC eu preciso que você fale sobre eles então a gente opõe os embai declaração para forçar o juiz a falar do a do b e do C pode até não aceitar mas que vai ter que explicar vai pra prova da OAB é assim pra prova da FGV é assim você leva isso aqui pra sua prova não
vamos entrar nas minúcias de carreiras Porque lá é uma é uma loucura pra nossa sorte na FGV se cair omissão em bai declaração o advogado pediu a BC o juiz foi omisso em relação ao deles a gente opõe embaixo declaração para forçar o juiz a se manifestar sobre o nosso pedido ponto fechou muito bem claro que é importante que o embargante que a gente que está opondo embargos nós precisamos fazer o quê indicar exatamente qual é o vício a ser sanado você não po opor emai declaração fal dá uma revisada a na criança não você
falar tem contradição n linhas Tais a Tais essa exão éa tem que ser umao bem feita Olha que interessante não existe contes emb declaração não há manifestação da partea inaudita alter pars ou alter parte é só para corrigir só para isso e não para alterar corrige muito bem mais uma perguntinha de prova perguntinha de prova os eds em baixo declaração eles podem ser opostos inclusive pelo assistente de acusação não esquece disso claro que a defesa pode a acusação pode mas o assistente de acusação que é o advogado contratado pela vítima também pode tá bom 382
embarguinhos contra sentença esses embargos serão opostos em dois dias do Dias temos embargos também de declaração no 619 então 382 sentença 619 acordam de tribunal E eu ainda tenho em base ação no jecrim no 83 parágrafo primeo e lá no jecrim o prazo muda hein cuidado dois dias no CPP C dias no Juizado Especial Criminal tá bom dois dias no CPP 5 dias no jecrim só para finalizar eu falei em outros recursos por exemplo no re que quando a gente interpõe o recurso Ele tem efeito regressivo ou seja juízo de retratação cada recurso tem um
efeito Qual é o efeito principal que cai na prova dos embargos de declaração anota o efeito dos embargos de declaração que os caras gostam disso vamos lá ele tem o efeito interruptivo que isso ele zera o prazo do recurso principal que está correndo zera o prazo do recurso principal que está correndo Vamos dar um exemplo adianta nada mostrar essas lei tudo tosca que ninguém entende né Vamos dar um exemplo vamos lá bem então tá lá juizão profere uma sentença condenatória mandando pau no réu sentença condenatória muito bem sentença é publicada e nós advogados somos intimados
vamos supor que eu fui intimado no dia 15 de janeiro de 2024 é um exemplo um exemplo quando eu sou intimado de uma sentença condenatória de sentença condenatória cabe algum recurso pessoal cabe qual apelação Lógico né apelação do 5931 do CPP e eu tenho 5 dias para interpor o meu recurso tudo bem sou intimado o prazo da minha apelação ele começa no dia seguinte da intimação no dia 16 17 então no dia 16 e no dia 17 eu tenho o primeiro dia da apelação e o segundo dia da apelação aí que que eu faço eu
tenho dois dias para opor embargos de declaração no segundo dia eu venho e meto lhe um Ed oposição de emb declaração tenho dois dias pô eu usei meus dois dias no final do segundo dia eu vou lá coloco meu certificado digital e faço oposição dos embargos pergunta da prova da OAB o que acontece com esses dias da apelação ele fica suspenso julgo os embargos e eu tenho 3 45 ou os embargos declaração eles interrompem o prazo da apelação zera o prazo da apelação e eu ganho C dias depois é isso ele interrompe é como se
esses dias não tivessem existido então Daqui um tempão o juiz vai julgar os embargos ele vai me intimar da decisão dos embargos E aí sim só depois do julgamento dos embargos da intimação dos embargos é que vão começar CCO Dias novinhos e fresquinhos para que eu possa apelar Tá bom então quando eu cravo meus embargos no segundo dia zera o prazo da apelação que começa tudo de novo eu ganho cinco dias novinhos para apelar tá bom é o chamado efeito interruptivo dos recursos e os embargos declaração Carro Chefe pra gente conseguir zerar o prazo que
já tá rolando e ganhar os dias novamente tá só fica esperto no prazo dos embargos Porque se os embargos forem intempestivos além de dar errado os embargos deu errado a apelação porque ele não interrompe já que ele já tava fora do prazo tá dois dias para você embargar jecrim 5 efeito interruptivo zero os dias da apelação que já estavam rolando e eu ganho os dias [Música] novamente muito bem chega da primeira parte da aula zeramos a primeira parte aqui falei sobre re no Jure em base declaração na volta vamos trabalhar embargo infringente e apel né
apelação que é a segunda aposta pra segunda fase do OAB e claro sempre cai na primeira fase também tem muita coisa pra gente falar sobre apelação para vocês para alimentar aqui o nosso ldi tá bom sou professor Ivan Luis Marques Esse é meu canal se você quiser me seguir lá aproveita o intervalo se inscreve no meu canal clica no Sininho sempre que eu subir um vídeo vai aparecer para você com monte de dica legal de Penal processo penal leis penais especiais criminologia tudo das ciências criminais que nós gostamos demais tá bom Bora pro intervalo então
20 minutos 20 minutos você consegue dar aquela relaxada fazer um alongamento fazer uma janta descer com o cachorro I ao banheiro Lê as súmulas e volta pra segunda parte da nossa aula tá bom 20:50 Boiada hein 20:50 eu volto com a segunda parte da aula de embargo infringente A Queridinha da FGV pra primeira fase embargo infringente e apelação que cai sempre espero vocês Avisa a galera da classe aí fala ó daqui a pouquinho 2050 tem uma aula legal de relação e embargos infringentes de graça ali no estratégia OAB pra gente assistir um abraço para todos
do Brasil inteiro uma grande alegria tê-los aqui na minha classe virtual mas sintam-se abraçados Tá bom a gente já volta daqui a pouquinho na segunda parte da nossa aula um abraço e estratégia ele querendo não te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar
mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na Profa simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 táa Ava [Música] [Música] na [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode
ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prov simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fos gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sem sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos
lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prov [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim
palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão
não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] e estratégia
ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na Prof simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35
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caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês
só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você
que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que estava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na
mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que estava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e o estratégia ele quer querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais
não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente
pegando a sua mão não vou vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] muito
bem Estamos de volta certinho tudo ligadinho aqui tudo funcionando voltamos voltamos pra segunda parte da nossa aula vamos agora zerar os embargos infringentes e nulidade a diferença dos dois que é bem fácil tá mais uma questão garantida aí na tua prova e depois a gente termina aqui a nossa aula com apelação muitas dicas de apelação aqui para você nadar de braçada em questões de recursos de processo penal tá bom muito bem dúvidas da primeira parte da aula ou não tá tudo certo vamos embora Professor toca o pau deita o barco né Vamos lá Vitor que
que o senhor acha que pode cair na seu segunda fase 39 Vitão várias coisas né assim eh dia 20 sábado à noite às 21 horas eu faço aquela brincadeira que eu já faço desde do exame 33 chamado chamada Live do chute tá no meu canal do YouTube esse Ivan Luiz Marques é esse canal do YouTube eu faço a Live do chute então eu tento adivinhar a peça com todas as teses e as quatro questões que na minha opinião vão aparecer na prova tá a gente já acertou peça a gente já acertou preliminar a gente já
acertou tese já acertamos a captação ambiental ISO tudo na véspera da prova no quentinho você assiste dorme acorda faz a prova tá lá então é bem legal além de tudo que a gente vai dar aí para vocês de eh sábado de manhã peças sábado à tarde penal sábado à noite Live do chute tudo isso pode aparecer ali tá bom o Cris a Gabi apó em apelação contra razões de apelação revisão criminal eu vou de re no jri cravado e correndo muito por fora uma queixa crime tá com injúria em rede social Então acho que estamos
aí caminhando bem mas claro tudo que a gente deu para vocês nos simulados em todos esses simulados que a gente deu para vocês na segunda fase é o que a gente acha que vai cair eu não escolho aleatoriamente a gente reúne ali e fala ó acho que vai cair isso isso isso então V fazer um em cada simulado Então os simulados representam bem as nossas opiniões Tá bom tudo certo aí pessoal estamos de volta Deixa eu tirar a caneta daqui para não ficar parendo um espeto no vídeo gente vai tá lá embarg infringente é fácil
Carolina se C embarg frente você vai dar risada na hora da prova falar embarg inf gente é só lutar pelo voto vencido acabou acabou tá é só isso se o voto vencido falar de Direito de mérito de pena embargo infringente se o VTO vencido falar de nulidade embar de nulidade Acabou só isso por isso que nunca caiu porque é só isso tá vamos lá começar então a segunda parte da nossa aula embargos infig de nulidade Break apelação Bora lá quanto antes a gente começar antes a gente acaba e eu libero vocês pro soninho merecido vamos
lá então retomando aqui a nossa aula chamando a vinheta dúvida joga no chat e a gente vai tocando aqui a nossa aula Bora [Música] lá embargos infringentes e ou de nulidade bora estudar Isso já caiu várias vezes vai cair de novo e é pontuação garantida para você fácil Vamos lá recurso só a defesa pode opor embargos infr de nulidade então não existe embargo infringente para ministério público para assistente de acusação é um recurso privativo exclusivo da Defesa para que que serve Quando que a gente usa os embargos infringentes e ou den nulidade servem para garantir
uma segunda análise colegiada por quê porque o julgamento não foi unânime foi por maioria de votos que que a gente faz então quando você explica embargos infringentes de um jeito chato e difícil fica muito longe da nossa compreensão quando a gente explica embargos infringentes em português não em juridiquês ele é óbvio E é isso que eu vou fazer com você peço licença aqui à ciências jurídicas para explicar embargos infringentes de um jeito fácil tá Tosco para todo mundo acertar e dar risada se cair isso vamos lá bom como é que funciona um julgamento no tribunal
só vale para tribunal tem decisão colegiada no TJ Tribunal de Justiça ou no TRF nestes dois lugares vamos supor que você Apelou então ten uma apelação quando você apela o Tribunal de Justiça no âmbito Estadual o TRF no âmbito Federal eles vão julgar sua apelação quantos desembargadores julgam uma apelação resposta três três tio vão julgar a sua apelação muito bem se eu tenho três como é que pode ser o placar do julgamento dessa apelação os três concordam 3 a 0 pela absolvição vamos supor que você conseguiu uma vitória unânime os 3 a 0 deram provimento
ao seu recurso você ganhou de 3 a 0 goleada você ganhou de 2 a 1 dois carinhas concordaram com seu recurso e um não um estraga prazeres lá votou contrário aqui 3 a 0 e 2 a 1 a defesa ganhou Aí eu pergunto se a defesa ganhou cabe embargos infringentes paraa acusação não então já era se o cara não gostou ele queentre recurso especial no STJ e recurso extraordinário no Supremo na Segunda instância aqui nos tribunais inhos já era 3 3 a 0 para nós ganhamos 2 a 1 paraa gente ganhamos não tem embargo para
acusação 3 a 0 2 a 1 a vitória é nossa agora vamos pensar e se Professor a gente perder no tribunal que é o que nos interessa vamos lá á perdemos de 3 a 0 improvimento improvimento quer dizer tomamos pau perdemos in tá perdemos de TR a zer ou perdemos de dois a um emovimento muito bem se aqui a defesa perdeu eu pergunto para vocês nestas duas derrotas 3 a 0 e 2 a 1 em qual delas eu posso opor embargos infringentes no 2 a 1 no do a 1 por que Professor Ivan eu só
posso opor embargos infringentes quando eu de 2 a só nesse caso eu te digo por porque eu preciso deste voto vencido que tá em amarelo esse voto vencido esse um é o que me possibilita opor embargos infringentes ou embarg de nulidade Se eu ganhar de 3 a0 Z não tem Se eu ganhar de 2 a 1 não tem se eu perder de 3 a 0 não tem se eu perder de do a um tem Ou seja somente em uma derrota de um acórdão de tribunal por 2 a 1 é que eu estarei habilitado sendo defesa
a opor embargos infringentes Tudo bem por enquanto beleza explicado isso o nome desse um em um contexto de julgamento colegiado pelo tribunal é voto vencido porque o carinha perdeu o voto vencido me interessa gosto muito dele só esse carinha que me deu uma Boiada que me deu o provimento os outros dois não não eu perdi perdi de 2 a 1 mas como foi 2 a um este um existe e eu posso tentar por meio dos embargos infringentes ou de nulidade virar o jogo Professor como é que eu vou virar o jogo se tá do a
um e esses dois já me deram uma carcada como que eu vou virar o jogo só com esses caras não quando eu oponho embargos infringentes e ou de nulidade surgem vou até pintar de outra cor dois novos tiozinhos partir do momento que eu oponho embargos infin deidade dois carinhas novos entram na sala então o que que eu tenho aqui dois votos contra um voto a e dois caras novos se eles correrem para cá eu perdi a goleada é maior ainda agora e se os dois concordarem com o voto vencido 2 mais 1 TR a gente
vira o jogo vira o placar por 3 a 2 embargos infringentes portanto eu oponho surgem dois novos desembargadores e esses dois novos desembargadores se concordarem com o voto vencido 2 + 1 3 eu viro o jogo então com a oposição dos embargos infringentes eu posso virar o jogo estava perdendo de um a dois e agora eu vou ganhar de TR a do em linhas Gerais é isso qual é o dos meus embargos e Vocês perguntam também que que eu posso discutir no meus embargos resposta você não pode ser criativo não cara Guarda essa zazinha você
só pode discutir em embargos infringentes e ou de nulidade o conteúdo do voto Vencido o limite dos embargos é o voto vencido por exemplo o voto falou assim ó eu não concordo com 99% do que esse advogado disse só com essa partezinha que ele falou que a pena base tem que ficar no mínimo legal isso eu concordo só que que eu posso brigar nos embargos infringentes só por isso só o limite do voto vencido voto vencido fala para mim não tem nulidade nenhuma esse cara não tem que ser absolvido tem que ser condenado sim só
acho que a pena tá salgadinha devia ser uma pena menor que que eu vou poder brigar nos embargos pela pena menor é o limite do voto vencido tá bom em linhas Gerais isso é embargo infringente e ou de nulidade Só faltou um detalhe se o voto vencido tratar de nulidade os meus embargos vão ter o nome de embargo de nulidade se o voto vencido tratar de mérito absolvição ou pena eu vou tratar de embargos infringentes embargo infringente fala de absorção ou de pena menor embargo de nulidade o voto vencido falou de nulidade perfeito muito bem
é isso vamos agora acompanhar o conteúdo jurídico sendo que todos vocês já entenderam do que eu vou falar fica tudo mais fácil de estudar vamos lá muito bem o recurso obriga que o órgão do tribunal seja uma câmara do TJ ou uma turma do TRF seja chamado a decidir por completo cinco votos e não apenas com o voto dos três que participaram da apelação do re e do agrave em execução então cabem embargos infringentes nesses três casos nesses três casos em alguns TJ por exemplo as câmaras são compostas por cinco desembargadores participam do julgamento dos
recursos três ou seja sobram dois pra gente somar depois e virar o jogo caso a decisão proferida contra os interesses do réu constituir-se de maioria 2 a 1 voto vencido cabe interposição dos embargos infringentes chamando os outros dois que não participaram do julgamento para votarem também limitados à matéria divergente Tecnicamente recurso de embargo infringente guarda relação com o acordão embargado tem apresentar divergência em matéria de mérito atribuí nomenclatura de embar nulidade quando acordam divergente tratar de nulidade aquilo que eu falei para você quando o acord embargado voto fala de mérito absolvição ou pena chama embargo
infringente quando o acordão embargado falar de nulidade chama embargo de nulidade só isso só isso vamos agora pra Lei 609 parágrafo único 609 parágrafo único quando não for unânime 2 a 1 decisão de Segunda instância TJ TRF desfavorável ao réu Perdemos por 2 a 1 admite-se embargos infringentes e de nulidade que poderão ser opostos no prazo Olha o prazo aí 10 dias a contar da publicação do acordam se o desacordo for parcial o voto vencido fala só de um trechinho os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência perfeito muito bem legitimidade já explicado não
É cabível para acusação ou assistência de acusação só para a defesa muito bem os embargos infringentes nulidade referem-se apenas a Reze apelação segundo a jurisprudência majoritária a grave em execução também também agora olha o que caiu Olha o que caiu na prova que eu trouxe aqui para você até colocar em roxo aqui o alerta Não É cabível em revisão criminal e abasc Não É cabível em revisão criminal e abias corpos tá não temos não temos muito bem que mais também não cabem embargos infringentes contra acrd de primeiro grau ou seja aqueles proferidos no julgamento de
crimes de competência originária o processo já começa no tribunal aí você tem um processo de primeira instância não recurso por exemplo um prefeito pratica um crime o processo criminal contra o Prefeito vai ser julgado onde na Segunda instância Prefeito praticou um crime da competência Estadual TJ praticou um crime de competência Federal TRF praticou um crime eleitoral TRE então o prefeito vira réu já no tribunal não tem fórum para ele o prefeito é julgado no tribunal muito bem quando termina o processo do tribunal tô em primeiro grau não teve recurso ainda começou ali e terminou ali
eu posso subir mas não para segundo grau tá então por isso que em acórdão de tribunal julgando o prefeito é como se fosse primeira instância não cabe embargo infringente então para prefeito que começa o processo no tribunal não cabe quando o juiz é julgado no tribunal o promotor é julgado no tribunal quando tem prerrogativa de foro o processo já começa ali então não é recurso Só quando eu tô lá no fórum e recorro na apelação Reze e a grave execução e esse julgamento for 2 a um e esse um é favorável à defesa aí a
gente opõe os embargos infringentes e de nulidade tá bom atenção a esse pequeno detalhe da prerrogativa de foro exemplo Prefeito no Exercício do mandato julgado e condenado pelo TJ por de votos não posso opor embargo infringente por quê Porque não é recurso já começa lá prazo Zinho né oposição dos embargos infringentes 10 dias contados da publicação do acórdão não precisa intimar quando eu tô no tribunal intimação pessoal do ré não tem tá eles publicam onde no Diário Oficial quem é intimado pessoalmente Defensoria Pública Ministério Público tá bom Defensoria Pública Ministério Público os embargos infringentes T
interposição e razões interposição e razões muito bem quem tem competência para julgar os embares embargos infringentes quem tem competência é o tribunal tribunal ele julgou por 2 a um a gente vai opor esses embargos outros dois desembargadores serão chamados teremos cinco votos e fica na mesma câmara na mesma turma os microd detalhes procedimentais mudam de tribunal para tribunal e paraa nossa sorte não caem na prova da OAB Já que é uma prova unificada ele não pode te cobrar regimento interno de tribunal porque cada um tem o seu então já que a prova é unificada a
gente tá livre dos detalhes regionais tá regionais das sessões criminais então estamos livres aí tá interpostos embargos infringentes ou de nulidade colhe-se a manifestação aí do querelante ou assistente de acusação se houver pelo prazo de 10 dias tá bom tem também parecer do Ministério Público de Segunda instância pgj na justiça estadual pgr na justiça federal que que é importante aqui para vocês em linhas Gerais é a questão do cabimento de ser um recurso exclusivo da Defesa prazo e o 2 A1 estamos limitados pelo voto vencido só o que o voto vencido disse é que nós
podemos trabalhar e não cabe para ré com prerrogativa de for em Tribunal não cabe paraa revisão criminal e Abas Corpus com isso você gabarita em embargos infringentes e ou de nulidade faça sua fichinha revise em 3 minutos tá garantida essa [Música] pontuação muito bem pessoal do chat Enzo Professor uma dúvida terá alguma aula sobre prisão preventiva sim Enzo uma aula uma das minhas seis aulas aqui seis ou cinco aulas que eu vou dar para vocês aqui no curso de primeira fase é só sobre prisão tá a gente vai falar aqui flagrante e temporária na primeira
par parte da aula e depois preventiva tá então vai ser só uma aula só de prisão para todo mundo entender certinho flagrante temporária e preventiva que são as três que existem aí no processo penal tá bom teremos sim que Car Nas questões na segunda fase seica é fácil hein Carolina bem bem fácil para vocês responderem aí porque você tem ovad na mão n você pode ir direto lá e já matar 0,65 ou 0,60 dependendo da questão né dúvida aí gente vamos lá vamos ver se vocês têm alguma dúvida ou se a gente pode ir direto
pra apelação né vamos direto pra apelação já tá aqui ó apelação aí depois o pessoal da edição vai deixar redondinho eu vou fazer o upload desses vídeos lá no ldi vai ficar mais completo mais do que já tá né completo ainda para vocês tá bom Sem dúvida Tudo certo tudo tranquilo tão entendendo tudo tudo bonitinho beleza muito bem primeiro Parabéns para vocês que estão aí longe da prova de primeira fase Estudando pra primeira fase isso é muito muito muito legal tá bom Kelly entendeu Que bom Kelly Que bom não sai disso não existe nada além
disso fica tranquila tá você já pode fazer seu resuminho aí só dar duas três lidas nunca mais esquece fala assim ai pode me perguntar qualquer coisa de embargos infringentes e a gente detona aí tá bom sem só sua aposta Reze no Jú a minha aposta Reze no Jure com preliminar de excesso de pronúncia e afastamento de qualificadora de feminicídio tá e o indubio PR societate vai ser também claro e carta premiada aí então esse essa é minha aposta de segunda fase tá bom thgo Cosmo ficou tatuado no no cérebro Que bom Tiagão Que bom cara
Espero poder ajudar vocês aí nessa caminhada Tá bom pode repetir a tabela para gabaritar embargos é só só Rever aqui você vai ter lá no ldi Obrigado Kelly Valeu obrigado mesmo viu então Edival Edival C só revisar com calma vai pausando vai anotando ali por jogar um negócio qualquer aí não não faz com que vocês sejam protagonistas aluno passivo que só ouve e não lembra se você escreve anota grifa resume revisa fala em voz alto aí você vai conseguir aí você vai conseguir esses caras que passam em primeiro em qualquer concurso porque eles são protagonistas
eles vão para cima eles constróem a realidade deles tá não fica só assim recebendo porque daqui a pouco a gente esquece vem o Paulo fala de civil vem o o Rodrigão fala de tributário vem o torx fala de processo civil é muita coisa né então se você não construiu seus mini resuminhos ali os seus recursos mnemônicos a coisa não vai tá tô de ouvido na aula e Célia só não só espero que você não esteja dirigindo aí trabalhando e dirigindo né Célia vai fazer as anotações que bom Mário said tudo tranquilo que bom todo mundo
feliz todo mundo tranquilo foi o processo penal matéria mais fácil do mundo agora sim né Vamos então de apelação né apelação foi a peça que mais caiu na segunda fase de penal 11 vezes não tivemos apelação Vamos ver que que a gente consegue facilitar a vida de vocês no principal recurso que existe vamos [Música] lá apelação é hora de enfrentar o principal recurso de processo penal é hora de prepará-los e prepará-las para responder perguntas sobre o recurso o queridinho da FGV em matéria de quantidade apelação aparece sempre claro apelação é recurso que nós utilizamos quando
o nosso cliente é condenado sai uma sentença condenatória vamos apelar então vamos conhecer a apelação no rito comum que é importante vocês se familiarizarem com o cabimento desse recurso o prazo desse recurso e qual o conteúdo dele o que que a gente pode pedir se eu abrir um arquivo em Word em branco para interpor e razoar uma apelação o que que eu posso escrever a escr a gente quer fazer vamos lá apelação apelação no rito comum para começar apelação no recurso nós identificamos que estamos diante de um recurso pelo verbinho interpor porque se fosse uma
ação como revisão como abias corpos as ações nós ajuizamos né o recurso não o recurso Ele é interposto interposto muito bem partes nós temos o apelante que é a pessoa que está apelando e o apelado é quem vai juntar as contr contrarrazões para rebater o recurso da parte contrária esse recurso tem duas peças interposição ou juntada para o próprio juiz que decidiu e as razões para o tribunal eu faço uma peça pequenininha pro juiz eu faço as razões com todos os meus argumentos para o tribunal na prova da OAB então só para que você comece
a se familiarizar a apelação Nas questões de processo penal ela pode aparecer de duas formas primeira forma o nosso cliente foi condenado nós não concordamos com a sentença do juiz que condenou o réu é hora da interposição para o próprio juiz que condenou nosso cliente e as razões para o tribunal conhecer o nosso recurso dar provimento para mudar essa decisão que nos é favorável ponto segunda forma como a FGV pode cobrar apelação para vocês o nosso cliente ó o que eu vou falar o nosso cliente foi absolvido quando o ré é absolvido quem fica putinho
que que correr o MP Apelou o réu foi absolvido o MP Ministério Público acusação o MP Apelou depois que o ministério público apela nós somos intimados para juntar contra razões juntar contrarrazões as contrarrazões para o tribunal e a petição de juntada para o próprio juiz o que que fica faltando fica faltando a defesa interpõe o recurso mas não apresenta as razões po disso eu posso só fazer uma interposição de uma Lauda juiz não gostei tô aqui fazero interposição da minha apelação as razões eu junto depois lá no tribunal Quando eu for intimado posso fazer isso
pode então eu faço uma interposição de uma Lauda espero tribunal me intimar e junto as razões lá é a terceira opção tá bom E aí eu vou ter o quê eu terei a interposição pro juiz e a juntada das razões no tribunal Tá bom então eu tenho como manifestar o meu inconformismo fazendo interposição e razões ou só interposição e as razões eu junto no tribunal ou a gente ganha o processo o MP recorre e nós vamos juntar contra razões para rebater os argumentos do MP sabendo disso Vamos aos prazos prazo para interpor com as razões
no CPP eu tenho 5 dias Jure mesma coisa C dias agora o problema é quando é no Juizado Especial Criminal o prazo aumenta para 10 dias perfeito juntada da razões e juntada das razões e das contrarrazões CPP 8 dias Jure que está no CPP 8 dias e no jecrim os mesmos 10 dias então aqui a gente coloca jecrim 10 dias para interpor 10 dias para contrarrazoar agora isso aqui é o tipo da coisa que você coloca numa fichinha bate o olho durante as suas revisões e vai embora tem alguns temas que são um pouco mais
chatos e a FGV se a prova é difícil traz temas chatos para vocês e é minha obrigação prepará-los para enfrentar qualquer questão Então vou entrar agora num ponto um pouquinho mais chato Vamos tentar facilitar isso para que você anote num cantinho aí do teu caderno sumul tal lembre e marque direitinho na prova tá bom vamos lá já ouviram falar em carta precatória intimação por carta precatória que que é isso vamos lá eu preciso intimar o réu ré tem uma sentença aqui contra você preciso intimar você para mostrar qual foi o conteúdo dessa sentença só que
o réu não mora em São Paulo onde o processo dele tá correndo ele responde o processo em liberdade ele mora no Rio o juiz de São Paulo manda uma carta precatória pro juiz do Rio e o juiz do Rio manda o oficial de justiça na casa do cara intimá-lo intimou carta precatória cumprida devolve a precatória para São Paulo quando começa a contar o prazo dessa apelação no dia que o oficial de justiça carioca chegou na casa do Carioca e mostrou para ele ou quando essa carta precatória volta para São Paulo só por isso fizer a
súmula tá vamos lá no processo penal conta-se os prazos da data da intimação na casa do cara e não da juntada da precatória Tá bom então o dia que o oficial de justiça lá do Rio bateu palma na casa do cara falou meu irmão Te ferraram lá em São Paulo tá aqui cópia da sentença te vira nesse dia o cara foi intimado o prazo começa dali claro que o dia da surpresa citação notificação intimação não conta deixa o cara se acalmar tomar uma água dormir esfriar a cabeça para no dia seguinte começar o prazo prazo
da surpresa não conta no dia seguinte os cinco dias da apelação começam tá bom jecrim 10 dias então quando tem precatória o o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao dia da surpresa ao do aviso do oficial tá bom súmula 710 do supremo se for uma sentença proferida na plenária do Tribunal do Júri o cara foi condenado no júri porque é um crime doloso contra a vida se o cara foi condenado no júri o cara foi condenado no júri jurad sete jurados votando os quesitos sim ou não teve um crime doloso contra a vida
passa a urna e oos jurados julgam sim ou não Sim foi esse réu aqui que matou passa a urna sim ou não Sim o jurado absolve acusado passa a urna não se ferrou tá condenado pega o veredito dos jurados o juiz presidente faz uma sentença com base no veredito e lê em voz alta para todo mundo todo Jure assim eu vou embora dos juris que eu faço já sabendo que o final da novela por quê Porque o juiz lê a sentença com o veredito dos caras Tá bom então se eu já eu o réu o
promota todo mundo já foi cientificado do resultado do julgamento pelo tribunal Popular a gente sai cientificado intimado Então como é que funciona a contagem do prazo da apelação no júri o prazo começa a fluir na própria sessão de julgamento Claro não vale o dia da surpresa então ele começa na verdade no primeiro dia útil seguinte fiz meu júri acabou na madrugada da segunda-feira meu prazo começa na terça tá bom muito bem vamos agora já que você quer estudar apelação mostrar para você o fundamento legal das apelações que existem o cara foi condenado apelação no rito
comum 5931 dá uma lida ele foi condenado lá no jecrim eu vou apelar com apelação diferente com prazo diferente foi condenado na segunda fase do Júri 5933 alineas A B C e D Agora ele foi impronunciado na primeira fase do Júri também tem uma apelação Zinha ali o prazo é o mesmo qual é a grande bucha que já caiu na FGV que a gente precisa tomar cuidado 76 parágrafo 5 76 parágrafo 5 da 99 76 parágrafo 5º da 9099 de todas as apelações a mais insuportável é essa adivinha qual caiu a insuportável né Então vou
explicar para vocês que que é isso bom 9099 jecrim infrações de menor potencial ofensivo os crizinho café com leite com pena Baixinha até 2 anos Segue o rit sumaríssimo lá no jec eu tenho duas audiências a preliminar e a destrução e julgamento A ideia é matar tudo na preliminar e não ter processo para isso tem o acordo do do criminoso com a vítima dá uma grana composição civil dos danos acabou transação penal o suspeito com o Ministério Público concorda pena cesta básica multa restritiva fez direitinho extingue a punibilidade então A ideia é ter transação composição
dos danos para não ter processo 76 da 999 transação penal tem que ser lido por você lá nesse 76 está escrito o seguinte no parágrafo 5to da decisão do juiz que homologa a transação homologa a transação cabe apelação agora você pensa o seguinte promota faz uma proposta meu cliente e eu aceitamos aperta a mãozinha estamo junto Assina aqui todo mundo assinou Olha eu proponho uma pena restritiva de direitos de se meses assim assim assado queremos não vai ter processo cumpre esing aidade continua Primar de bons antecedentes fechou que que acontece quando o juiz vai homologar
sabia que o juiz pode homologar Um negócio diferente do que a gente combinou ele pode ah vou dar umas mexidas aqui o juiz criativo quando o juiz criativo inova na homologação da transação ele pode desagradar as partes por isso que cabe apelação odiei a homologação desse cara vou apelar é possível tá bom foi o que caiu na prova no 76 parágrafo 5to da 9099 muito bem vamos ficar no básico como descobrir que a a resposta da prova é apelação nosso cliente foi condenado a gente apela último ato denunciado sentença condenatória recurso cabível apelação muito bem
quem pode interpor a apelação Ministério Público nação penal privado querelante o réu o advogado defensor público e o assistente de acusação habilitado ou não é hora de falar dessa bucha que que tem mais difícil para estudar aqui assente de acusação aqui a gente tem que ficar esperto eu tenho duas realidades mas antes falar das realidades do habilitado E não habilitado eu preciso explicar para você quem é esse cara quem é assistente de acusação toma cuidado o assistente de acusação é a vítima do crime ação penal é pública incondicionada ação penal é pública condicionada ou seção
pública MP contra réu não satisfeito MP contra réu a vítima diz eu quero entrar nos autos eu quero ver o réu se ferrando eu quero fazer parte disso eu não quero ficar em casa esperando a boa notícia do trabalho do promotor eu quero ir lá só que a vítima por não ter OAB não ter capacidade postulatória essa vítima não pode chegar lá de Alegre Cheguei galera me bota aí Não ela precisa contratar um advogado vocês criminalistas e falar Doutor O senhor pode ser meu assistente de acusação O senhor pode me ajudar a ser assistente de
acusação melhor dizendo eu ofendido quero estar nos altos junto com o promota para partir para cima do Réu e eu quero poder peticionar eu quero poder fazer pergunta em audiência se o promotor não recorrer eu quero recorrer eu quero est lá eu quero participar da condenação desse cara o acente de acusação pode está no CPP é permitido tá Agora estamos falando de apelação apelação o réu foi absolvido o assente de acusação pode apelar Claro se ele é parte ele pode e a vítima que não está no processo pode apelar se o ministério público não fizer
nada é disso que eu vou falar agora vamos lá assistente de acusação advogado da vítima nação civil nação civil não na ação pública tá no 598 do CPP Eu tenho dois tipos de assistente de acusação o assistente de acusação que já está no processo já houve habilitação dele o juiz já falou vistas ao MP o MP falou nada aor Diante do exposto julga habilitado nos autos escreva o nome desse carinha na contracapa do processo ele vai as intimações ou seja tá habilitado tá dentro tá no time quando ele já está nos autos ele é intimado
da sentença e ele pode interpor recurso no mesmo prazo dos outros porque ele está habilitado não tem por ter prazo diferente tranquilo o difícil é a letra B eu tenho aente de acusação que não está no processo e esse estranho que não existe no processo tem uma oportunidade de se habilitar Claro que ele não é intimado da sentença ninguém sabe que ele existe ele é só um ofendido uma vítima que vai reconhecer o réu que vai na audiência prestar declarações mas não tem por quem timar essa pessoa ação é pública esse cara vai ter um
prazo maior para interpor apelação em 15 dias agora agora essa apelação e essa realidade da letra B só existe em um caso qual Professor o ré fo ouvido em uma ação pública e o MP não fez nada repito o réu foi absolvido em uma ação pública e o promotor que devia ter recorrido não fez nada dane-se como se ele tivesse concordado com a absolvição só que o promotor ele tá lá em legitimação extraordinária ele assina o nome dele mas ele tá representando os interesses da sociedade então a vítima ela indignada eu não acredito que esse
criminoso que me fez mal foi absolvido e o promotor não fez nada eu vou matar esse promotor Calma minha senhora em vez de fazer isso me contrata e vamos para as cabeça tem essa chance o 598 do CPP me contrata me passa uma procuração com poderes especiais eu vou me habilitar e eu vou recorrer no lugar dele nossa Professor Ivan podemos fazer isso podemos tá aqui no 598 ó promota não fez nada a gente tem 15 dias depois do prazo dele para apelar no lugar dele ah aqu legal é então tá lá a contagem do
prazo da assistente de acusação interpor essa apelação tem uma súmula do supremo que noss diz como calcular esse prazo o prazo para o assistente recorrer supletivamente ou seja promota não fez nada vamos a gente começa a correr imediatamente após o fim do prazo do ministério públic MP tinha 5 dias não fez nada no sexto dia começa a contar o nosso prazo de 15 dias é isso que a súmula 448 do STF nos diz perfeito muito bem para fechar aqui esse bloco o recurso de apelação ele tem dois momentos interposição para o juiz e razões para
o tribunal detalhe apelação apelação não tem retratação apelação não tem retratação tá bom professor quais recursos tem juízo de retratação três Reze carta testemunhável Reze carta testemunhável e agrava em execução três cursos do processo penal tem retratação Reze carta e agrava apelação tem não imagina a cena o juiz Condena o réu condenou nós da Defesa apelamos tá lá interposição razões o juiz dá uma lida no nosso recurso esse juiz esse juiz lendo nosso recurso chega à conclusão que ele juiz errou que esse juiz condenou um inocente o que um juiz que condenou um inocente pode
fazer quando descobre que errou lendo a nossa apelação E aí pode o juiz voltar atrás e mudar a decisão dele não por que não porque apelação não tem juízo de retratação então a única coisa que um juiz pode fazer quando ele descobre que errou lendo a nossa apelação é rezar pro tribunal corrigir esse erro mais [Música] nada muito bem gente pessoal do chat que tá acompanhando essa aula ao vivo até essa hora da noite né até tarde da noite todo mundo muito bem aí né e pessoal falando que o áudio tá bom o áudio Tá
legal o áudio Tá ok Aqui também a gente tá normal né o feedback aqui do áudio tá normal o microfoninho tá bem aqui próximo né bem direcionado aqui pra gente tá tudo tudo certinho na na qualidade da gravação aqui tá muito bem só falta isso aqui ó razões de apelação ou seja qual é o conteúdo O que que a gente vai poder desenvolver nas razões da nossa apelação para convencer o tribunal a dar uma decisão melhor pra gente a sentença tá uma porcaria eu quero outra eu quero um acórdão do tribunal e este acordam o
que que ele pode nos dar o que que eu posso pedir para que o Tribunal minha apelação e me dê provimento conheça pressupostos recursais Ok e me dê provimento é isso que eu quero quero provimento do meu recurso de apelação fomos condenados queremos algo melhor vamos apelar o que que eu posso pedir nessa apelação é o que a gente vai estudar aqui tá a partir de agora antes dúvida tudo bem tudo bonitinho todo mundo tá aprendendo processo com muita tranquilidade teremos aulas aqui de prisão todas elas teremos aula sobre juiz das garantias né sobre as
novidades que o Supremo inventou no processo penal teremos aulas sobre prova em que eu vou colocar aqui interceptação telefônica captação ambiental reconhecimento de pessoas fazer um monte de de aula bem legal aqui para essa primeira fase do exame 40 tá bom obrigado Priscila Fernando Milena Ricardo Regina André todo mundo aí pelo feedback tá Fran Sérgio já tem cadeira cativa aí a Francisca todo mundo que tá nos ajudando aí na transmissão dessa aula da primeira fase do exame 40 e conhecimento claro nunca é demais Sempre com apoio aí da Sara Camila da Silva a Sara carreira
jurídica ciste OAB tá sempre aí nos dando esse apoio tá e vamos que vamos agora pro último bloco não menos importante pelo contrário o mais importante vem agora vou ensinar vocês a descobrir o que é uma preliminar como absorver seu cliente e falar um pouquinho também sobre pena tá tese subsidiária Valeu danielão Mário sunamita Fernanda Luiz Dantas obrigado pelo carinho pela presença Vamos que vamos né Vamos aprender processo penal Por quê você não tá aprendendo para responder questãozinha de prova não é para pegar o no horários né é os 9.000 de tabela mínima de HC
é pensar grande vamos lá é só passar na prova é só prestar atenção nos professores estão falando estratégia é um massacre na primeira fase LD áudio vídeo cast e texto questes aqui você treina Tudo chega voando lá na prova da primeira fase escolhe a matéria que você mais ama na segunda fase 60 dias de imersão treino hard para Realmente você se descobrir como advogado como advogada e já fazer a prova você sendo o seu primeiro cliente advogando a seu favor conseguindo provimento ali da sua prova e vamos que vamos bora para última parte aqui da
nossa aula Tá bom quem tá na segunda fase Com certeza tá aproveitando ao máximo aqui essa aula tem muita coisa importante súmula dicas legais que podem aparecer para vocês também tá bom braço vanil Ari Angelo André Oliveira Vamos pro último Bloco Bora [Música] lá razões de apelação Qual que é o conteúdo Qual que é o recheio do bolo que que a gente pode pedir pro tribunal Ô tribunal o juiz lá embaixo errou cara eu quero isso Isso é o quê vamos lá muito bem no item direito na minha peça de razões de apelação que que
eu posso colocar que que eu posso colocar né Vamos lá questões preliminares matéria de mérito e teses subsidiárias prima Face quando você bate o olho n essa lista você pensa não sei nada se nem o que esse cara escreveu aí ferrou devia ter feito botânica Tá plantando soja nada disso Calma calma né a gente tá aqui para explicar e depois da explicação e da revisão fica fácil e você fica feliz tá bom vamos lá então preliminares primeiro mérito tese subsidiária vamos subir pro tribunal pedindo essas coisas vamos lá o que são preliminares duas coisas nulidade
e extinção da punibilidade a maioria das nulidades está no 564 do CPP e a maioria das extinções da punibilidade no 107 do Código Penal exemplos que mais aparecem na prova da OAB incompetência do juízo o processo deveria estar na justiça estadual tá na Federal processo devia estar no gecin tá na vara comum devia estar no Juizado de violência doméstica contra a mulher e tá no rito comum enfim o juiz que tá com o processo não tinha que estar com ele pelas regras de definição de competência do CPP e das leis penais esse cara não tem
competência para julgar isso você faz o que na prova preliminarmente vem pedir a declaração de incompetência do juízo tá aqui e devia tá lá anulando todos os atos do processo joga tudo no lixo manda pro juiz certo e faz de novo isso é nulidade que mais provas obtidas por meios ilícitos tem provas que eu preciso de ordem judicial para fazer interceptação telefônica captação ambiental quebrar sigilo bancário quebrar sigilo eh financeiro eu para fazer uma prova de reconhecimento de pessoas tem as formalidades do 226 enfim essa prova tá zoada tem umas regrinhas para seguir Não seguiu
prova ilícita desentranhar ilicitude probatória ilegitimidade de parte ilegitimidade de parte olha ação penal é privada o MP que começou o ré tem 17 anos não pode ser réu prescrição processo tá prescrito pô joga manda pro arquivo esse negócio inversão da ordem das testemunhas primeira testemunha de acusação depois a testemunha de defesa ordem alfabética a depois o d quando inverte ouve primeiro de defesa e depois de acusação nulidade anula a audiência e faz outra inversão do interrogatório o interrogatório é sempre o último ato o interrogatório é sempre o último ato da instrução se o interrogatório for
antes abra um sorriso apareceu uma nulidade na sua prova coloca nulidade da audiência situção e julgamento por violação da ampla defesa já que o interrogatório é sempre o último ato inclusive na lei de drogas violação do direito ao silêncio do acusado também eu tenho uma nulidade da audiência Claro imagina começa a audiência o réu chega e diz excelência eu quero usar meu direito ao silêncio não vou responder nada e a juíza vira pro cara e fala assim na minha audiência Não vem com essa palhaçada não meu irmão abre o bico que que é isso cara
né então você tem aqui uma inconstitucionalidade o direito constitucional silêncio está sendo violado ela pode fazer o que ela quiser fica ter 300 perguntas depois dessas Neira Tem o quê nulidade nulidade tá então e aqui eu vou te dar uma dica legal ó so violação do direito ao silêncio anota isso aqui no cantinho do seu caderno quando aparecer na sua prova vai fazer sentido para você tá o réu tem direito e deito é ótimo ré tem direito ao silêncio parcial o réu tem direito ao silêncio parcial o que que tá escrito aí professor o réu
responde à perguntas que ele quiser e fiquem silêncio em relação às perguntas que ele não quiser responder é direito dele STJ STF Pacífico então anulando todas as audiências em que os juízes forçam o caraa ou a ficar em silêncio para tudo ou a responder tudo nulidade joga no lixo Faz de novo e respeita essa regra tá bom o h responde a pergunta que ele quiser e ele fica em silêncio pra pergunta que ele quiser beleza muito bem preliminares então nulidades ou extinção da punibilidade mérito para a defesa mérito é sinônimo de absolvição para defesa mérito
é sinônimo de absolvição o seu objetivo é absolver um réu que foi condenado pelo juiz muito bem para isso na apelação do rito comum vamos usar os sete incisos do 386 do PP para absolver o cliente Imagina a cena sai a sentença condenatória condenando o réu o réu vira para você fala ai doutor e agora fui condenado vou pra cadeia você tem que começar a rir F calma cara é só uma decisão de primeiro grau não vale nada é passagem vamos apelar Vamos pro TJ ou pro TRF e depois vamos pro STJ depois pro STF
resp Ira meu velho isso aqui é só o começo claro que você ia ser condenado quase sempre no fórum a gente é condenado no tribunal a briga é boa em Brasília a gente pode conseguir muita coisa tá então calma respira vamos apelar e na apelação você pode ser absolvido Doutor tem certeza o juiz olhou no meu olho e falou te condeno Mas é uma sentença a gente vai recorrer e não vale mais a sentença vai valer o acordam beleza muito bem vamos lá absolvição o que que eu posso pedir para conseguir absolver o meu cliente
um e dois Falta de materialidade quro e c não tem autoria TRS e se excludente tipicidade ilicitude com culpabilidade e o sete o indú pré na dúvida absolve Então eu tenho aqui sete incisos do 386 para absolver o meu cliente um tá provado que não teve fato dois não tem nenhuma prova que diz que isso aconteceu 4 está provado que não foi o réu c não tem nenhuma prova que foi o réu TRS E se a gente já fala de excludentes teve o fato mas ele é atípico teve o fato mas ele não é ilícito
teve o fato mas o réu não é culpável e se tudo der errado tem prova mas não é suficiente suficiência probatória na dúvida absolve ind dúbio pró real muito bem são sete incisos de absolvição e nós precisamos na hora da prova da OAB como as questõe inhas da OAB São casos concretos fulaninho pulou o muro esfaqueou o gato pulou no pescoço ele levou a TV depois tomou uns pipoc voltou pro Bar tem uma historinha cheia de crimezinhos você é condenado Qual o recurso cabível que que você pode pedir pro cara então você tem que estar
familiarizado a entender o 386 tá bom muito bem vamos lá um está provado que o fato ninguém tá falando de crime que o fato não aconteceu está provado que o fato nunca existiu eu tenho prova prova Cabal e restrita da do fato exemplo a vítima do furto fala ai foi mal eu não fui Furtado achei o bagulho atrás da cadeira pronto tá então o fato subtração nunca aconteceu outro exemplo estranho estão me acusando ter matado uma pessoa de repente a pessoa aparece como é que eu te matei você tá viva Então tá provada a pessoa
viva é a prova de que o fato morte de alguém não aconteceu inciso um que é o mais difícil conseguir na prática dois ó não tem prova nenhuma é um grande vazio processual não tem nenhuma prova da existência do fato o fato pode ter até ocorrido mas a acusação não achou nenhuma prova Zero isso acontece muito quando a vítima mente para prejudicar o réu a vítima mente na internet para lacrar a vítima mente para conseguir cliques e views então acontece sempre quando tem uma acusação infundada Sem prova nenhuma os cara investiga investiga investiga investiga não
acha nada por quê Porque é uma mentira então quando não tem nenhuma prova da existência do fato a absolvição se dá pelo 3862 é um grande vazio probatório em relação ao fato três atipicidade insignificância não tem dolo nem culpa erro de tipo desistência voluntária arrependimento eficaz atipicidade formal crime impossível todas as teses de atipicidade se encaixa aqui no três para absolver o cara quatro está provado ten uma prova folhas tal está provado que o réu não fez isso prova Cabal de negativa de autoria na prova vai cair que o réu tem um Álibi que é
isso professor no dia da subtração do veículo aqui em São Paulo o réu estava no Polo Sul tirando self com o pinguim então com certeza não foi ele que pegou o carro eu tenho um Álibi onde é que você tava no dia do crime irmão eu tava em Marte meu filho tá aqui a prova então quando você tem um Álibi pra hora do crime 3864 cinco é o vazio de novo só que agora o vazio probatório não tem a ver com fato tem a ver com autoria não há nenhuma prova nos autos de que o
réu foi o autor do crime ninguém tá falando que o crime não existiu tô falando que não foi ele pô tá só que o MP não consegue juntar nenhuma prova de autoria e por o seis agora excludente de ilicitude artigo 23 do Código Penal e excludente de culpabilidade eu tenho excludente de probabilidade no 21 eu tenho no 22 eu tenho no 26 então tem bastante coisa ali de excludente ilicitude e de culpabilidade insuficiência probatória ind dúbio PR réu tem prova para condenar tem prova para absolver na dúvida O juizão precisa correr para cá para absolver
teses absolutórias são essas do 386 e as subsidiárias e as subsidiárias que isso professor Professor vamos lá infelizmente temos de estar preparado para tudo já falamos de nulidade e extinção da punibilidade preliminarmente anula tudo preliminarmente tá prescrito que S as preliminares caso não acolha preliminar Eu quero que o meu cliente seja absolvido e não condenado que nem na sentença eu quero que ele seja absolvido pelo 1 2 3 4 5 6 7 agora vai que vai que o tribunal decide manter a condenação a gente tem que se preparar para isso também chegar pro seu cliente
e falar assim ó pode ser que não dê certo que os caras queiram manter a sua condenação caso a sua condenação seja mantida pelo tribunal Vamos pelo menos tentar fazer você não ir pra cadeia ser condenado mas não ser preso pergunto para você que tá me assistindo é possível alguém ser criminalmente condenado e não ir pra cadeia resposta com certeza com certeza né E é isso que a gente vai aprender agora e vai trabalhar agora vamos lá a ideia é não ir pra cadeia Beleza o juiz decide condenar temos de estar preparado para essa situação
e aí como que a gente trabalha na apelação as teses subsidiárias vamos lá quando o juiz ele Condena o réu primeiro ele faz a dosimetria da pena transforma a pena do código na Pena da sentença depois da Pena em concreto vem o regime do artigo 33 fechado semiaberto e aberto e depois tendo uma pena de prisão e um regime vem os os benefícios penais se a gente preencher os requisitos a gente tem direito né então o que que a gente quer aqui olhando para essa telinha eu quero a menor pena possível o regime menos rigoroso
para ele ficar em casa jogando PlayStation né ou trocar a pena de prisão por uma restritiva se eu preencher os requisitos do 44 se não couber restritiva quem sabe eu não consigo uma surc do 77 né então minha ideia é pena no mínimo legal regime aberto ou semiaberto restritivo ou surc essas quatro bolinhas salvam o dia quando o nosso cliente é condenado e o tribunal quer manter a condenação tá bom como que a gente trabalha então essas teses vamos lá primeiro quem sabe a gente não consegue trocar um crime mais grave por um menos grave
ó era roubo na denúncia só que a violência não ficou comprovada só subtração Então não é roubo meu velho é furto desclassifica um pro outro e a pena aqui é baixinha afasta as qualificadoras olha denúncia homicídio qualificado pelo feminicídio mas não tem feminicídio foi uma vítima aleatória afasta da qualificadora então eu saio de uma pena de 12 a 30 na qualificadora para 6 a 20 no homicídio simples pegou a pena no mínimo legal seis eu tenho semiaberto mesmo no júri tá então afastar a qualificadora trocar um crime mais grave por um menos grave é uma
boa opção pena no mínimo legal afastando maus antecedentes aquela coisa toda Olha eu tenho direito atenuante da confissão da minoridade relativa eu não sou Reincidente afasta essa essa causa essa agravante o crime foi tentado eu quero diminuir minha pena o tráfego foi privilegiado eu quero diminuir minha pena eu quero afastar essa causa de aumento porque na verdade ela não existe no caso concreto ou seja trabalha a dosimetria sempre tentando algo melhor e rechaçando o que tem de pior é um exercício legal a pena vai diminuindo por o que aumentou não tem cai cai cai mais
as atenuantes mais as cala diminuição mais a a pena no mínimo legal é só para puxar na porrada a pena lá para baixo para ela ficar bem pequenininha por quê Porque a pena em concreto bem pequenininha vai me dar um regime legal e os benefícios o truque É esse puxa a pena Aqui para baixo para conseguir o que vem agora com a pena no mínimo legal o regime do 33 pode ser o aberto Ou semiaberto eu saio do fechado e eu ainda dependendo do preenchimento dos requisitos eu posso trocar prisão por restritiva eu posso suspender
condicionalmente a pena e nem cumpri-la tá então eu vou ter aqui que pedir a preliminar lembra dela a absolvição do 386 lembra dele e se tudo D errado uma pena pequena o regime mais Brando restritiva pena restritiva de direito e a Sci do 77 tá bom muito bem pena baixinha 33 4477 pena baixinha 33 4477 33 regime 44 recetiva 77 surc que eu brinco e chamo de telefone de Boteco 33 4477 tá então você tem aqui que trabalhar também Na pior das hipóteses A condenação do teu cliente ó preliminarmente joga tudo no lxo faz de
novo é nulo quanto ao mérito absolve o cara tem sete chances aqui se tudo é errado ele for condenado ó a pena de verdade é essa baixinha no regime aberto pode ir para casa e ainda vou trocar a pena de prisão e o regime pela restritiva não vai preso surc não vai preso então lê esses artigu com calma pega aquelas regrinhas faz seu resuminho E conclua aí as suas questões de apelação se cai o recheio dela com muita propriedade advogando na área criminal com muita propriedade porque o que eu passei para você aqui hoje é
o que nós fazemos nos casos [Música] concretos muito tudo bem missão cumprida Reze no Jure embar declaração embar frente nulidade apelação matamos aqui o conteúdo que eu queria trazer para você para enriquecer o meu ldi tá deixar ele mais turbinadão aí com esse conteúdo Espero que você tenha aprendido bastante e saiba que aqui na estratégia você consegue um aprendizado mais gostoso né mais calmo com exemplos legais legis com uma didática um pouco mais simplificada mas nunca perdendo conteúdo tá bom essa é a ideia Nossa aqui é preparar vocês mesmos para fazer a prova é um
curso preparatório não é uma faculdade de direito não tô aqui para para ficar elocubrar vem pega a informação vai lá e faz o x no lugar certo e bora paraa segunda fase tá bom muito bem de novo o convite aqui para eh se inscrever no meu canal para o profe pivan Marques do Instagram estamos à disposição de todos vocês aí eh como sempre tá como Sigma licença poétic que é ótimo né obrigado gente para vocês todos que estão aqui hoje é é o último dia aí da últimas horas na verdade né do 40% off na
assinatura OAB assina a OAB economiza uma grana só hoje até às 23:59 tá acabando aí né vem fazer parte aqui do nosso time Vem estudar com a gente vai ser uma honra recebê-los e a gente tem aí tudo de bom para vocês tá bom repito teremos aula de prisão de Juiz das garantias e muitos outros temas legais de processo penal que vão cair na prova de vocês a gente sempre acerta e vai continuar aqui usando a nossa rodagem Nossa milhagem para ajudá-los tá bom obrigado aí Priscila e sunamita Figueiredo Obrigado Ademir Tiago idu Samuel edval
Fernando todos vocês pelo carinho pela presença e Parabéns pelo esforço estão no lugar certo fazendo a coisa certa e não se esqueçam mirem no 80 se você se puxa para baixo por não acreditar em você como é que você vai voar cara né durmam com esse pensamento por que eu não me olho no espelho e falar você é muito você pode tirar 80 na prova por quê é isso tá não se puxe para baixo se permita voar o futuro nem chegou ainda tá faça a coisa acontecer do melhor jeito possível seja um exemplo para todo
mundo tá bom brilhe ninguém pode tirar isso de você se você tira isso de você não dá certo agora não deixa nenhuma interferência externa falar que você não é o máximo Tá seja seja tá oo seu alcance tá aqui você tem toda a matéria treina se esforça anota seus erros revisa seus erros treina de novo e vai indo é um caminho tá até hoje eu estudo se é uma lei nova hoje do Cyber bullying que que eu tava fazendo estudando tá você tem que estudar todo dia direito é assim ele muda toda hora então ninguém
sabe tudo nunca vai saber por quê Porque a hora que você acha que sabe Muda então não se cobre para saber tudo estude de forma estratégica o que está à sua disposição de acordo com o seu edital Só isso tá bom então vamos embora Bora lá Parabéns para vocês por estarem aqui e vamos que vamos vamos junto tem muita aula aí de primeira fase do exame 40 pra gente explicar para vocês de processo penal se você quiser algum tem específico manda PR mim também lá no Prof pivan Mares vai lá me segue no Instagram manda
uma mensagem direta PR mim Professor queria uma aula disso quem sabe não encaixa um bloquinho aí na Nosa próxima aula Combinado então é isso Bora lá todo mundo descansando porque dormir faz parte hora que você dorme você memoriza tá bom bom descanso gente fiquem com Deus nos vemos na próxima aula tchau tchau [Música] [Música] [Música] C e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo
que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse aente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os
professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te D é como se
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