o Olá pessoal tudo bem Espero que bem Senhor Pedro aqui para conversar com vocês sobre o tema sociedade limitada estamos aqui falou sobre as cotas sociais e ela de hoje eu moro muito específica conversar sobre a possibilidade ou não Da ter existir cotas preferenciais na sociedade limitada vou bater um papo sobre um tema bem atual e acompanha que tá bom vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá ó E qual é o tema que na sala de hoje temos aqui é uma polêmica polêmica né paramos aqui agora surgiu a polêmica porque é o seguinte é
tem uma discussão muito grande na prova doutrina e muito tempo se existiu e agora foi foi soterrada né foi foi finalizada é essa polêmica pela lei de liberdade Econômica qual que era o lembra de esqueci existir onde entrar que são os aspectos geral é o seguinte poderia existir cotas preferenciais na sociedade limitada Essa era dúvida essa era a polêmica um sábio que sim ou sob que não nem aí virava um Balaio de Gato tremendo conforme o Brasil já conhecido né então ela saiu de saúde de hoje é esta é possível é existir cotas preferenciais na
sociedade limitada vamos ver aqui se é possível ou não tá bom se agarra aí na sua cadeira e vamos falar um pouco sobre isso ok vamos almoçar na mente as cotas né preferenciais que o sorteio nosso material ó confere é preferência aos filhos aos seus titulares culpa costas direito vantagem preferência exemplo anônima e são membro conselho administração neste caso porque essas cotas preferenciais o seguinte ó algumas sociedades por exemplo anônima cidade não conversa bastante isso aí eu colocar algumas cotas de preferência com a cotas de Que tal coisa Não colocaram contrato social Tá folgando contato
social tal coisa tal sorte lá uma preferência sobre isso né Se for sub-11 ao voto não é para voltar na sociedade na limitada quem que vai administrar a empresa no só se de Fora elas o melhor desculpa um terceiro não-sócio um terceiro administrar empresa neste caso então votos E aí tem uma preferência essa minha cota é uma preferência de volta um peso maior o voto ele vez vantagem preferências né então são e vários exemplos que existem sobre isso né de ter peso maior das minhas contas tá e a dúvida é possível é possível colocar na
na cidade Militar vamos lá ó Então isso é a cota preferencial polêmica aplicada tá antigo a lei das limitadas prevê que sim que era possível e o código civil ficou omisso usar diga laser assim ó decreto-lei 3708 de 1909 né antiga lei das limitadas e já cinco Artigo 18 são observados quanto a sociedades por cotas a responsabilidade limitada no que não for regulado os óculos social e na parte aplicável às disposições da Lei sociedade anônima né Comunitária tô nos prática comum a criação de cotas preferenciais no contrato social sociedade limitada em alergia as ações preferenciais
saudade Antonio Toniolli parte a nova era bem tranquilo tá esta ali antiga lei são limitadas falei que os demais tá agora falta civil essa essa essa lei falar não é possível sim porque aplicava a cidade anônima então se você é possível aplicar-se a já não assinar preferencial aplica-se aqui e aí numa festa muito louca né todo mundo fazia isso eu comum dessas cotas preferenciais existindo ali nessa cartão colocar decote saúva sofre um peso maior nosso infinito e eles era possível colocar isso neste caso porque afinal eles estão discutindo é possível existir essa essa calça social
preferencial Ok pastor Beleza então sabemos aqui do Decreto autorizar aí vem o nosso código civil 2002 disse assim ó por código civil não tem nenhuma limitação criação de costa preferenciais toda via alguns doutrinadores interpretá-lo como interpretação a impossibilidade de aplicar-se a decorrência de um Pou os conflitos neste caso Pois é para textos são direito a voto artigo 1071 assim ó a designação de administradores não não não sócios dependerá da aprovação da unidade da unidade os ossos enquanto o capital não estiver integralizado e dois terços do mínimo após a integralização se não prometi estão permitisse o
voto para sócio seria impossível a delegação tão lá então falamos aqui que a lei antiga aliança limitada autorizar tem o código civil em seguir praticamente meses falou no mesmo mesmo pensamento aplica-se a cidade anônima Então se aplica essa Norma aplica-se às cotas preferência só que ele começou a existir uma interpretação doutrinária veja bem não é que o código civil negava isso é só uma interpretação doutrinária e jurisprudencial e começou a sentir não é possível começou ali já em 2100 2012 em 2005 ali até um Buxixo até os doutrinadores e os próprios magistrados entendia o que
não é possível que a costa diferenciais e qualquer fundamento deles fundamenta consciente causavam conflito muito grande um exemplo aqui ó cavalo que vocês a questão da cidade limitada a questão da administração do sujeito que não é sócio tem que ter ali ó unanimidade dos sócios têm que aceitar aquele sujeito administrar a empresa um caso não é sócio e aí como é que faz aí se esse cara não tem preferência ou esse sócio não pode votar nós vamos colocar Cláudia Professor Pedro tem preferência de voto e o CD e não tem preferência em uma ficaria como
que vai conseguir uma unanimidade de votos que só o Pedro tem voto preferencial e e e aí a doutrina se agarrava esse atendimento tem que a barrow não era possível mais a preferência Então veja repita entendimento doutrinário não conseguiu proibir um dos milionário neste caso e aí corrente tudo que é lado tem de uma forma de outra nem aí foi basicamente existia até então três correntes majoritárias três correntes juntai não tem ocorrência do tempo dizer assim ó 6 mente as cotas preferenciais não são admitidas corte referenciais a sociedade limitada com esse número dois são demitidos
com as preferenciais dos seus resultados salvo direito a voto contra a corrente são admitidos como referenciais sociedades no itasis Exclusive em restrição de então volto Então até ali até ano passado até 2020 temos as três correntes um do fundador falava aqui ó não se aplica a as cotas preferenciais a limitada. O outro assim não olha não se aplica a melhor desculpa a outra que a gente falava ó se aplica assim com as preferenciais mas o que se refere a voto não é possível é uma coisa mais ponderada é terceira mas era mais escancarado não aplica-se
assim possível voto E aí é o sócio que decidir entre eles. Segue a vida E aí ficava só essa bagaceira né três correntes e aí você ainda não comercial chegar falar a vir aqui ó que a gente troca o meu contato social da da missa da limitada ficava nos comercial cara eu vou né que eu ia falar daí o cara Opa tenho aqui Costa tem quatro diferenciais é tanto eu entendo que se encontra no três mas o carro abre não e aí virá você para de gato ficava essa curso conflito e era assim que lugar
se aceitar vamos lá se não aceitava Às vezes você ia ter a casa de pessoas que registravam a empresa lá em Curitiba que cultivo aceitava aí tinha gente que registrava empresa lá em Belo Horizonte me aceitado E aí ficava cinco sou acabava tendo que mudar a localidade da empresa só porque lá aceitava os confidenciais no meu aceitável e ficou muito tempo se excursão né E aí ver essa lei da Liberdade econômica e botou a pá de cal nisso fiz ali ó indo próprio libertar-se detalhes assim ó hoje o terceiro desculpa São Direitos esposo de toda
a pessoa plural jurídica essenciais faz um movimento eu crescimento econômico no país observados por palavra único do Artigo 170 cod civil da federal desculpa inciso 5º gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício de atividade econômica para os quais as dúvidas de interpretação repito da interpretação do Código de Direito Civil Empresarial econômico e urbanos serão resolvidos de forma a preservar a autonomia privada também o siso terceiro Assis oitavos roupa eu ia de que os negócios jurídicos empresariais para estádios serão objeto de livre estipulação das partes pactuarem na Impacto antes da forma aplicada a
todas as regras direito empresarial apenas apenas de maneira subsidiária ao avançado exceto nas normas de ordem pública estão ali ó aplica-se às cotas preferenciais a Ltda a limitada então assim eu entendo intense agora é a partir da calibragem Econômica especial se eu aprovo terceiro aqui nesse caso Inicialmente aplica-se um dupla libertário vocês na dúvida é pra sociedade é o que o sócio de siri um vai o doutrinador não vai o juiz se meter lá os ossos estão lá eles descem dentre eles e o próprio artigo é bem claro dúvidas de interpretação porque veja bem o
repito O Código Civil autorizavam até lente fica autorizado era só um a interpretação sem libertação tá aqui ó dúvidas de interpretação de Empresarial Direito Civil direito econômico Urbano ser resolvidos de forma a preservar a autonomia privada ou seja não vai o juiz não vai doutrinador é a autonomia privada se os sócios decidiram aquilo prevalência aqui tá bom além disso o próprio esses oitavo do artigo também Jornal negócios empresariais paritário serão objeto de livre estipulação das partes para aquário ou seja as partes são livres para pactuarem o contrato social é elas é o certo mesmo é
pessoal vocês vão ver com a preferencial ou não é o sócio que estão decidindo a fosse eu não quero eu não quero ter Costa preferenciais a minha sociedade limitada Ok então a sente ó eu não aceito é nós não não quero é só falar isso ou seja bem É o sócios é eles que você vindo a liberdade Econômica não é repito duplo ó e portátil então é a liberdade realizada ambiente eles não vá lá um doutrinador o sujeito muitas vezes nem é o empresário não é um juiz então eu nem comia do ramo Empresarial melhor
não é do vamos variar por si só não pode também Exatamente é você que se meter lá o sócio colocou a cópia diferencial todos os aceitaram tem que registrar sim me vem aqui e se meter neste caso não é melhor nós estamos machucando ninguém essa decisão ocorre um aqui e ver fundamento nesse tempo beleza aí o trem tá ele vejo comentar matéria vou ter colocado depois aqui embaixo o anexo do trem também colocou que fosse tu que é possível assim ó diz assim ó tá o manual de registro de sociedade limitada o daquela posso preferenciais
diz assim ó 5.314 diferenciais Foi demitido os copos de classe distintivas das proporções e condições definidos do tá social em que a tribo não a seus titulares direitos econômicos e políticos diversos podendo ser suprimido ou limitado de Reis de voto pelo sócio titular das costas preferenciais expectativas nesse caso apenas quatro oficiais sem direito a Voto para efeitos do cálculo no Fórum de instalação de instalação e deliberação previsto no código civil considera-se apenas as costas como direito a voto neste caso não tá ali ó o próprio trem também falou isso é possível sim colocar a costa
preferenciais a sociedade limitada e botou uma Cloud pa é uma cauda para uma Cloud uma pá de cal nessa nesse tema Esse sou isso não vai discutir mais cabe não cabe cabe e qual o fundamento jurídico Lady Gaga econômica e e a próprio dem já reclama Então até então só registrar pego lá o dias feliz da vida eu e meu sócio lá registrato estudar limitado colocar a potenciais por exemplo a voto colocar com voto e eu vou escolher o sócio-administrador fora da cidade esse voto é meu nesse caso beleza potencial é possível sim aí não
queijo Strauss assim começaram que não quer registrar Opa tá aqui ó ele Lady Gaga econômico e o papo trem agora 2021 Verde autorizou no e venha colocar nada Frades beleza finalizamos aqui vamos Nossa rápida revisão aqui é para cá né então ó Lady liberdade é bom lá Costa referenciais tem muito polêmico muito tempo não foi aceito pela doutrina por uma interpretação doutrinária uma corrente e de uma interpretação majoritária doutrinária né Apesar o código civil autorizar e além e além interior das suas alimentado atualizar Não é aplicado as costas iniciais e agora enfim existe uma discussão
muito grande se aplicável aplicar você vai tá direito a voto e agora a liberdade Econômica com esse entendimento e agora praxe agora é possível sim aplicar as cotas preferenciais neste caso não só ele também o trem também o treino é que já ao departamento responsável por isso também regulamentou o tema e é possível sim aplicar as cotas preferenciais da limitada perfeito a minha prova sobre isso coloco lá que é possível sim colocar cotas preferenciais na sociedade limitada como O Anonimato é possível beleza só isso obrigado a presença forte abraço tchau tchau Bons estudos e E
aí