[Música] alunos e alunas do youtube professor emerson bruno de volta para finalizarmos o artigo 198 da constituição na primeira aula vimos as diretrizes do sistema único de saúde e agora vamos falar a respeito do financiamento do sistema único de saúde está a questão mais importante aqui é lembrar de qual é o percentual mínimo a ser aplicado em serviços e ações públicas de saúde está e um detalhe o percentual da constituição é só da união percentual para os estados para os municípios para o distrito federal eles estão previstos em uma lei complementar a primeira coisa de
ficar de olho e está que somente a constituição só traz o percentual da união que vai ser de no mínimo 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro tomar vamos para o parágrafo 1º do artigo 198 da constituição se bem que o parágrafo primeiro é redundante nós estudamos ele lá no artigo 195 a constituição está reforçando passou a detalhando que ó o sistema único de saúde será financiado nos termos do artigo 195 com recursos do orçamento da seguridade social da união dos estados do distrito federal e dos municípios além de outras fontes já vimos
isso aí ó já vimos lá no 195 que o acirramento da seguridade social vai financiar as políticas de saúde previdência e assistência social logicamente o orçamento do sus o financiamento do sus vem da onde vêm do orçamento da seguridade social agora é o orçamento da seguridade social só da união claro q nao ta lembre se que é uma competência comum então ó da união dos estados do distrito federal dos municípios estão todos participando e com seu respectivo quinhão com seus respectivos orçamentos no âmbito da seguridade social só que o importante mesmo é o parágrafo 2º
olha só parágrafo 2º aula a união os estados o distrito federal e os municípios aplicaram anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre então eu tenho recursos mínimos coloquei que ora esquematizar pra você só a aplicação mínima anual em ações e serviços públicos de saúde cuidado com esse seja o primeiro o importante é que o inciso 1º a união no mínimo quanto no mínimo 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro então se a gente está observando o exercício financeiro 2018 15% no mínimo tá da
rcl de 2018 tem que ter sido gasta com ações e serviços públicos de saúde está pode gastar mais para os o pódio pode gastar menos o presidente da república que gasta menos por exemplo comete crime de responsabilidade porque ele tem no contra uma regra orçamentária e contra uma disposição expressa na constituição tá então cuidado com esses o primeiro aí é o mais importante está professor e os estados o distrito federal e os municípios a itown detalhe percentualmente só existe percentual na constituição para a união os percentuais dos estados e do distrito federal estão definidos em
lei complementar basta fazer a leitura ao inciso 2º inciso 3º esse é o segundo nos casos dos estados e do distrito federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159 inciso 1º a linhares e se o segundo a kyodo os 157 o plano de repartição de receitas tributárias e outono 159 de repasses da união para os estados deduzidas as parcelas que foram transferidas aos respectivos municípios é claro que você só tem que ir pro o pa com exatidão nos detalhes
se o seu concurso cobrar essa lei complementar aqui tá se não o mais importante é lembrar o seguinte que no caso dos estados e do distrito federal o percentual está definido na lei complementar e esse percentual vai incidir sobre a receita dos impostos estaduais etc de na dó transferência causa mortis e doações é esse ms circulação de mercadorias e serviços ipva propriedade de veículo automotor que estão os impostos estaduais as receitas mais as transferências da união - o repasse que os estados têm que fazer para os municípios a então o cálculo ele cheguei naquela receita
do estado vou decidir o respectivo percentual aí nos municípios e df para professor deve apareceu duas vezes dá errado aí não tá não é que o distrito federal tem hora que ele arrecada como se fosse o estatuto tem hora que ele arrecada como se fosse um município vejam inciso terceiro no caso dos municípios e do distrito federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 os impostos municipais e dos recursos de que trata o artigo 158 e 159 inciso 1º alínea b parágrafo 3º a questão bem simples o receita dos
impostos municipais iptu e itbi iss é que são os impostos citados lá no artigo 156 e mais a transferência que os municípios recebem tanto dos estados quanto da união e aí naturalmente eu vou ter a aplicação daquele percentual definido em lei complementar em cima dessa receita total a receita dos impostos mas essas transferências lá então a qualquer questão de prova a questão de prova tá aqui ó o único percentual disposto na constituição é para a união e é de quanto o professor no mínimo 15% pa então no mínimo 15% da rcl do respectivo exercício financeiro
está examinador quando vai cobrar os parágrafos do tinha 19 8 ele vem aqui no parágrafo 2º tá e sobretudo preciso primeiro parágrafo 3º da lei complementar que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos griffin estabelecerá tá um os percentuais de que trata o parágrafo 2º tá no caso parágrafo 2º que parágrafo 2º inciso 2º inciso 3º chá então os percentuais dos estados do distrito federal e dos municípios está a dois os critérios de rateio dos recursos da união vinculados à saúde destinados aos estados ao distrito federal e aos municípios e os estados destinado aos
respectivos municípios objetivando a progressiva redução das disparidades regionais pode ser que tem a ver com o objetivo da república federativa do brasil tem a ver com o objetivo da redução das desigualdades regionais está o rateio entre os estados ou até mesmo dentro de um estado o rateio dos recursos entre os municípios e não é feito de forma igualitária é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades quem precisa de mais recursos de saúde recebe mais quem precisa de menos recebe menos tá é por isso que no âmbito da união por exemplo
você tem muito mais recursos serão direcionados proporcionalmente falando né ao norte nordeste e outras regiões do país do que eu sou eu soubesse até por uma questão não é de qualidade de vida e desenvolvimento ok então ó se um dos objetivos da república federativa do brasil é reduzir as desigualdades regionais na hora de repartir os recursos para a saúde com os estados eu tenho que observar o seu segundo na hora de um estado repartir os recursos com seus municípios têm que respeitar e se o segundo os critérios de rateio dos recursos da união vinculados à
saúde destinados aos estados ao distrito federal e aos municípios e dos estados destinados aos seus respectivos municípios objetivando a progressiva redução das disparidades região está então onde eu voltei a definição de como vai ser esse rateio essa divisão é desse bolo desse recurso para as políticas e ações públicas de saúde vai estar na lei complementar 3 as normas de fiscalização avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal estadual distrital e municipal estão as normas de controle é o controle do gasto público com saúde então a percorremos aí os 13 inciso ii do parágrafo
terceiro está o mais importante é lembrar que é uma lei complementar e essa mesma lei complementar aqui ó pá então essa questão há pelo menos ela tem que ser renovada e reavaliada pelo menos a cada cinco anos não gritem isso aí no parágrafo 3º da lei complementar que será reavaliada a pelo menos a pé pelo público pelo menos a cada cinco anos o key parágrafo 4º que a gente tem aqui no parágrafo 4º do artigo 198 muito específico de concurso municipal e da área da saúde está os gestores locais do sistema único de saúde poderão
admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza ea complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação estão aqui eu tô falando justamente daquele processo seletivo simplificado para contratação de agente comunitário de saúde agente de combate às endemias a eu estou tendo um grande surto uma grande hindemith uma determinada doença em uma determinada região determinado município então eu preciso fazer aquela contratação temporária de excepcional interesse público botei um processo seletivo simplificado então os gestores locais do sistema único de saúde
poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza ea complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação para o parágrafo 5º lei federal disporá sobre o regime jurídico o piso salarial profissional nacional agir crises para os planos de carreira ea regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias competindo à união nos termos da lei prestar assistência financeira complementar aos estados ao distrito federal e aos municípios para o cumprimento do referido piso salarial tá
então olha só eu tenho uma lei federal uma lei ordinária federal que vai organizar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias organizar no sentido da carreira né você teve carreira que eu quero dizer que não é uma carreira federal tá em nenhum momento essa é a interpretação é só criar um piso você tem a lei federal criando um piso e as regras básicas da respectiva carreira tá mas é claro vai depender ainda da legislação de cada esfera do município do estado estrutural está sinceramente ó pouco provável e o parágrafo quinto
na prova de você está não é uma questão muito recorrente bem como sexto além das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 41 que a demissão inclusive do estável né a exoneração ou demissão do servidor estável e no parágrafo 4º do artigo 169 da constituição federal quem já estudou comigo artigo 69 parágrafo 4 lembrar também que eu posso ter a extinção do cargo com a exoneração inclusive do servidor estável né a hipótese lado artigo 69 parágrafo 4º a professora entende volta e ó bom eu já gravei essa aula já está no youtube é só assistir
à aula sobre o artigo 41 parágrafo 1º inclusive eu faço menção ao 69 parágrafo 4 ou assistir a aulas sobre o menor parágrafo 4º assista as duas a assistir às duas pra você entender exatamente do que se trata tá bem então além das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 41 e no parágrafo 4º do artigo 169 da constituição federal o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos requisitos específicos para ser agente de combate
às endemias ou agente comunitário de saúde fixados em lei para o seu exercício tá quente sinceramente está nem deveria estar na constituição é algo tão assim vamos assim prosaico pá que tinha que tá no máximo na lei complementar ou na lei é melhor dizer é que não seria nem na lei complementar seria na própria lei federal prevista aqui no parágrafo 5º está então a sinceramente não vale a pena se preocupar e com o parágrafo 5º com o parágrafo 6º a tendência não é uma tendência de cobrança agora se você faz um concurso um processo seletivo
simplificado para um município e para ser agente comunitário de saúde agente de combate às endemias basta fazer a leitura do texto funcional está em regra concurso municipal cup cola a constituição basta lembrar do parágrafo 5º e do parágrafo 6º tá bem o recado que eu queria passar para vocês aqui dos parágrafos eu já passei o importante é isso aqui tá o importante é lembrar que o sus pode ser financiado obviamente com recursos da seguridade social tanto da união quanto os estados distrito federal e municípios só que a questão de prova daqui ó a união tem
que aplicar no mínimo 15% da rcl da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro já os estados distrito federal municípios e distrito federal o percentual não está definido na constituição ele está definido em lei complementar ok então com isso finalizamos o artigo 198 vamos tratar dos 199 na próxima aula assistência à saúde a livre iniciativa privada é com seus respectivos parágrafos aí só que a obra importante mesmo que a gente falta analisar que sobre a saúde o artigo 200 para o artigo 201 da queles que despenca em concursos públicos o detalhezinho não confundam as diretrizes
do sistema único de saúde que estão no artigo 198 quais são as diretrizes já vimos a descentralização com direção única em cada esfera de governo atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais participação da comunidade essas são as diretrizes do sistema único de saúde não confunda as diretrizes com as competências competência artigo 200 da onu ao sistema único de saúde compete além de outras atribuições nos termos da lei ok então a próxima aula os 199 e depois o importantíssimo artigo 201 da constituição artigo 200 que fala das competências luxos e
sempre está presente em provas e concursos la obrigado até o nosso próximo encontro dando continuidade às aulas sobre a saúde no âmbito da seguridade social no âmbito da constituição mas falando do artigo 199 da constituição obrigado e até lá [Música]