SOCIEDADE ANÔNIMA - Direito Empresarial

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Direito Empresarial - Professor José Humberto
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o Olá meus amigos hoje nós vamos tratar sobre sociedade anônima e o Olá pessoal hoje nós vamos falar aqui sobre sociedade anônima particularmente sobre as características a iniciais quanto a esse tipo de sociedade você gostou Deixe o celular deixe o seu comentário a sua pergunta sempre muito bom para para isso aqui com você Olha só a sociedade anônima é uma das modalidades societárias mais comuns do nosso ordenamento jurídico comercial Empresarial e está prevista na lei 6. 404 de 76 antes de você aí a ter acesso a esse conteúdo já adianto que eu vou trazer um formação aqui extremamente importante sobre sociedade anônima e ela cai bastante em prova ela é inclusive questão que diz qualifica com o serem prova então fica até o final eu vou passar essa dica para você mas adiantamos sociedade anônima e tal Oi tá na lei 6404/1976 Vejam a legislação é de certa forma antiga e o tem 300 artigos da legislação muito extensa muito profunda nos aspectos empresariais nessa modalidade várias pessoas não entendem eu tenho contato com ela mas aqui nós vamos quebrar essa barreira passando algumas informações básicas esse rapaz me ajudar essa sociedade anônima ela é orações e sendo orações ela então será sempre uma sociedade empresária veja no Brasil ou a sociedade a simples ou empresária é isso que lá no código civil no artigo 982 está previsto mais lá no 982 o parágrafo único Deixa claro que sendo sociedade por ações será sempre é empresário então a sociedade anônima como é eu sei lá sempre empresário tem saído não tem outro g então lá mas eles não são 6404 Então ela é assim empresário e o seu registro a sua inscrição será sempre então lá na junta comercial isso no isso público de empresas mercantis a junta comercial Então temos a sociedade anônima ela é empresária e registrada na junta comercial o que mais tem de interessante nesse isso não é uma sociedade contrato uma limitar a em nome coletivo aquelas lá do Código Civil que tem um contrato social da sociedade anônima é uma sociedade institucional isso mesmo ela tem um mês tá tudo então a Constituição da sociedade anônima é feita por esta e não eu tô importante que vocês tenham ciência da informação importante é que sociedade anônima não os ui razão social no seu nome Empresarial o nome de uma sociedade a loira sempre será denominação é o que traz a ideia de um homem como se fosse fantasia é o nome de um negócio exemplo de sociedades anônimas Bradesco s a Itaú s a todas essas sociedades anônimas Elas têm por obrigação novo Empresarial ser denominação ou seja não é o nome do titular mas o nome como se fosse fantasia que traz a ideia do negócio Obrigatoriamente nesse nome Empresarial nessa denominação deve constar a expressão sociedade anônima ou a sigla ou companhia não eu já não arrumou companhia no início ou no final do mundo Lembrando que caso seja companhia Obrigatoriamente Deve postar no início do nome Empresarial então cabe tanto esse a e no final como companhia vindo sempre antes do nome Empresarial informação antes de irmos para aquela dica que eu quero trazer para vocês e diz quem prova nós temos que a sociedade anônima ou ela é aberta ou fechada e isso depende se os valores mobiliários em regras são as ações são negociadas ou não no mercado de valores mobiliários isso mesmo É como se existisse o mercado que tem essas ações e se essas ações são negociadas neste mercado ela é uma sociedade anônima aberta se essas ações não são negociadas no mercado ela é uma só é fechada sobre valores mobiliários sobre ações e outras espécies de valores nucleares onde são negociados quais são elas não vamos tratar ainda em outra aula mas aqui é somente ativo no pote que essa s. a.
pode ser aberta ou fechada dependendo se esses valores mobiliários são um mão negociados nesse mercado de valores mobiliários e disse para vocês né fica até o final então a dica importante e ela que os ataques vocês Obrigatoriamente ela precisa dentro da sua inscrição até mais de um acionista ou seja não pode ter uma sociedade anônima com apenas do acionista Mas tem uma exceção lá na legislação nessa Lei 6404 que a do artigo 251 retirou 258 que traz a modalidade de subsidiária integral que é uma sociedade anônima que possui apenas um ações e esse único acionista exige Jardim seja uma sociedade nacional brasileiro então quanto essa subsidiária integral nós vamos ainda falar também outra aula de forma mais aprofundada sobre ela mas nem existe sociedade anônima ou apenas um acionista o res emplo a subsidiária integral então aqui nessa aula nós passamos as características iniciais s. a.
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