[Música] Bom dia a todas e todos estamos aqui hoje mais uma vez reunidos na série tem gente que veio de longe hein tem gente que veio de longe aqui doutora da Alemanha que nos assisti aqui presencialmente então quebrando um pouco o protocolo vamos começar de novo aqui bom dia a todos e todas estamos aqui mais uma vez na nossa série diálogos entre a direito USP Ribeirão e a comissão permanente de Meio Ambiente da OAB São Paulo hoje temos a grata presença né da da doutora Amanda modotte que rapidamente me respondeu aceitou esse convite de forma
muito generosa Doutora eu já eh depois deem uma olhadinha no que Na Doutora Amanda tem feito são coisas belíssimas pesquisas abordagens eh importantes na atuação da de advocacia eh em geral na advocacia pública específico né Doutora e em questões no meio ambiente e aí tão logo eu conversei com a Dra Amanda ela falou Raul eu tenho aqui alguns temas interessantes e aí o que me chamou muito atenção foi o tema da litigância climática então doutora aqui né Sem muitas formalidades aqui a gente eh que é mesmo é ouvi-la conhecê-la né e por isso eu peço
que você gentilmente Fale um pouquinho da sua trajetória O objetivo dessa série é trazer né Quebrar um pouco aquele aquela eh tradicional forma né de se ensinar e se aprender o direito eh e aqui no caso é criar um espaço de conhecimento né de profissionais de auto gabarito como você que possa inclusive inspirar nossas alunas e nossos alunos aqui A seguirem seus belíssimos passos doutora muito obrigado por aceitar gentilmente generosamente esse convite é um grande prazer recebê-la aqui Bom dia professor Raul Eu quem agradeço o convite para falar aí pros alunos da Faculdade de Direito
Ribeirão da USP agradeço imensamente né a lembrança do meu nome acho que através da Dra Rosa Ramos também a quem agradeço presidente da nossa comissão de Meio Ambiente da OAB né Eh e É uma honra tá aqui podendo trocar com os alunos Espero poder eh numa conversa assim que eles tenham alguma alguma noção da parte da advocacia pública também né porque eu acho que talvez isso não seja eh tão comum de se abordado eh e é um é um caminho a se seguir também eu eu sou suspeita para F mas eu acho que é um
belo caminho a se seguir e tô até nervosa que tem Tem aluno internacional aí né mas vamos lá é o nosso aluno que eh tá no intercâmbio né E E aí veio ele falou Raul eu vou natia palestra e tal é um então é uma grande né alegria tê-lo aqui nós estávamos saudade dele muito legal muito legal mas Contando um pouquinho me apresentando um pouquinho né eu sou Amanda eu sou mãe de duas meninas a Maria e a Beatriz de 9 7 anos e eu comecei a advogar eh fiz estágio quando fiz PK São Paulo
né E estagiei desde o primeiro ano estagiava no grande escritório aqui em São Paulo fui efetivada e aí quando eu tinha um ano dois de formada me deu um clique e falei não eu não quero essa vida de escritório eu gosto de advogar mas eu quero uma coisa um pouco mais tranquila doce ilusão né mas enfim foi o meu pensamento na época e aí fique parei um ano eh para estudar estudei pro concurso logo veio o concurso da pge São Paulo em 2010 eu passei no concurso eh e tomei posse em junho de 2010 então
tô aí com 14 anos de de advocacia pública já o ano que vem faremos 15 anos vamos debutar na advocacia pública e desde que eh eu eu entrei para PJ São Paulo antes eu trabalhava com contencioso Cívil mas Empresarial né e e quando eu entrei eh na PG São Paulo eh como a escolha de vagas e né você tem que escolher o que tem ali e aí eu resolvi e falei assim Olha vou fazer um Eu queria um contencioso né processual mas eh não tão de massa assim mas artesanal e a área que que que
tinha assim a minha disposição para escolher que tinha essas características eram o o contencioso ambiental imobiliário então desde que eu entrei em 2 10 eu fui paraa unidade que trata desses casos eh nunca passei por outro por outra matéria na PG São Paulo e acabei me apaixonando pelo Direito ambiental e aí hoje eu estou no na no gabinete da procuradora geral Eu Sou coordenadora de Defesa do meio ambiente então eu cuido das questões ambientais da pge E aí eh Dr Raul assim ao longo da minha atuação eh eu sou mestranda tô tô escrevendo a minha
dissertação agora na na FG ver e tava às voltas com o que escrever enfim e aí a partir do ano passado como eu vou falar um pouquinho mais adiante eh apareceu na minha vida a litigância climática né na prática então foi um tema que eu comecei a estudar também me apaixonei e é sobre o que eu escrevo hoje na na Fundação de Túlio Vas Então vou começar uma pequena apresentação aqui eh só para ser um guia tá para pro que a gente vai falar hoje vocês estão vendo a minha tela tá tudo certinho tá então
eh o contexto da litigancia climática eu acho que todo mundo já anda ouvindo por aí que é praticamente a trombeta do Apocalipse né então assim a gente tem vivido um aumento de temperatura média Global entre 2011 2020 de mais de 1 grau O que é muito maior do que todo o período pré-industrial né de 1900 1950 mais ou menos antes de 1950 então a gente conseguiu subir a temperatura em poucos anos o que nunca tinha acontecido antes e a razão a gente já sabe foi o período pós-industrial né Eh as atividades humanas e que gerou
começou com o a queima do carvão lá atrás né na Revolução Industrial E aí foi passando para queima de combustível os combustíveis fósseis eh desmatamento práticas agrícolas que não são sustentáveis e que eh elevam as concentrações de gás de efeito estufa acabam cons sumidouros né que a gente chama de gás de efeito estufa que é a mata que é um né a floresta que é um grande Sumidouro ela ela ela vamos dizer assim ela absorve muito gás de efeito estufa né E aí na preocupação Global pela diminuição dessas emissões a gente começou a ver alguma
movimentação primeiramente no no campo internacional então aqui eu trago o o que eu disse a trombeta do do Apocalipse porque os dados que que a gente tem são realmente devastadores assim e aqui eu não sei se vocês enxergam o meu mouse é a variação de temperatura até mais ou menos 1940 Aí a gente vê aqui que em 1900 o negócio começa a crescer demais até oo passado que a gente registrou assim o o maior aumento de temperatura que foi o 1.45 g no no ano de 2023 e eu acredito já há notícias que esse ano
a gente já bateu eh um número maior que esse tá então assim a gente vê que de 1940 até 2020 a temperatura vem escalando exponencialmente né aqui a gente tem no último relatório do ipcc traduzido pelo Brasil como é que vai ser a vida daqui paraa frente então o o nascido em 2020 ele vai ter uma velice 70 considerando 70 anos 2090 extremamente quente né nós que nascemos eu nasci na década de 80 já vou ter uma velice um pouquinho menos quente mas bem quente e quem nasceu em 1950 teve uma né teve um ciclo
de vida aí numa temperatura normal então você vê que as pessoas que estão nascendo hoje na década de de 20 dos anos 2000 elas tendem a ter assim um um prolongamento de vida muito ruim com temperaturas muito ruins e e o cenário não é nada animador né E aí diante de dessa evolução né a sociedade foi percebendo que que não era sustentável a gente continuar nessa toada E aí eu trago aqui uma pequena linha do tempo de como isso foi percebido ao longo dos anos pela sociedade e que culminou no movimento da litigância climática né
do movimento contra as mudanças climáticas para ver o que a gente pode fazer então no na década de 60 e a primeira obra que tratou disso a gente tava numa pós pós-revolução Industrial pós industrialização bombando no mundo e aí quem primeiro e assim era muito voltado pro desenvolvimento era muito desenvolvimentista né aquela época a natureza era vista mais como uma fonte de de recurso paraa produção do que propriamente algo que a gente deveria preservar então em 1962 uma escritora chamada Rachel Carlson ela lança um livro que chama Primavera silenciosa e ela trata dos efeitos do
uso de pesticida DDT né então assim chama Primavera silenciosa porque ela começou a notar que que os pássaros não cantavam mais na primavera E aí ela vai investigar e é é um um livro mais científico assim eu até é um livro de fácil leitura recomendo quem quiser ler mas assim ela começou a perceber o efeito devastador na natureza dos pesticidas Então ela os pássaros começaram a se reproduzir menos tem impactos também no oceano eh os peixes começaram a morrer mais porque eh eh esses pesticidas eles iam pro lençol freático e voltavam enfim e aí foi
a primeira vez que que assim foi até disruptivo porque ninguém nunca tinha falado nisso antes e ela foi eh vaad dissima né porque tava no auge do vamos produzir e ela falou não espera o que ajuda você a aumentar sua produção tá acabando com a natureza aí no fim doé a gente tem a obra do hardin que é a tragédia dos comuns que aí ele associa a finitude começa a se pensar na finitude dos recursos naturais eh e com a explosão populacional Então o que ele diz é se todo mundo tiver livre acesso aos bens
ambientais todo mundo vai querer cada vez mais e a gente vai ter cada vez menos eh para todo mundo então assim há de se achar um jeito de equacionar seja restringindo os bos ambientais seja controlando a explosão populacional mas assim a conta não fecha o tanto de gente que vai precisar da natureza não fecha com o tanto de natureza que a gente tem eh então ele começa a fazer esse questionamento ali aí nos an assim nessa nesse cenário de questionamento que já vinha acontecendo nesse movimento em 1972 a gente tem a conferência de Estocolmo da
ONU que aí começa-se o diálogo dos países industrializados e daqueles que eram chamados a época de terceiro mundo ou em desenvolvimento né sobre as relações do crescimento econômico e da poluição e do bem-estar humano e Aí surge o conceito de desenvolvimento sustentável começa a se falar que sim temos que crescer temos que nos expandir economicamente mas a gente tem que fazer isso de forma sustentável né aí passando um pouquinho mais pros anos 90 a gente tem a declaração do Rio 92 que é eh fixa a convenção quadro sobre mudanças do clima da ONU com 27
princípios voltados para pro desenvolvimento sustentável então a ONU começa a se preocupar com o tema clima e aí se instar uma convenção quadro né que é um grande tratado que vão sendo feitos acordos ao longo dos anos e aí nessa toada em 97 chado o protocolo de Kyoto cujo objetivo era reduzir as emissões de gás de efeito estufa né que contribuiam pro acrescimento global e paraas mudanças climáticas aí aqui ele estabelece metas de redução só para os países desenvolvidos eh e deixa de fora os em desenvolvimento e que na época foi muito criticado porque eram
os Bricks né Brasil Rússia índia eh África do Sul e o se agora me esqueci Mas enfim e a China Claro e aí a China foi muito criticado porque a China naquele momento de crescimento ela já era a maior emissora de gases efeito estufa E ela ficou de de fora desse protocolo e era um protocolo mais indicativo todo mundo eh se comprometia assim eu vou reduzir a minha emissão de gás mas assim não tinha uma meta não tinha quando não tinha quanto então foi meio que um fracasso né em termos de de comprometimento climático de
koto E aí a gente tem um instrumento mais eh fortalecido já em 2015 na cop2 que é o famoso acordo de Paris que é o primeiro documento oficial que resultou das negociações internacionais sobre o clima e abrangeu o mundo todo países já desenvolvidos países em desenvolvimento e construiu bases mais sólidas para pro movimento da Justiça climática né na medida que os próprios países eles forneceram Quais as metas para redução então aí a gente tem metas palpáveis que cada país entregou então não foi imposta Mas cada país no seu limite ali se comprometeu a reduzir Eh
aí aqui né o que eu já falei do protocolo de Kyoto eh e aí as as metas de cada país a gente chama de contribuições nacionalmente determinadas Então essas contribuições nacionalmente determinadas é o quanto aquele país pode eh contribuir né para para reduzir o a emissão de gás de efeito estufa o Brasil curiosamente ele tem uma uma economia muito muito verde né ele não emite Muito muitos combustíveis fósseis a maior parte das emissões vem do desmatamento mesmo então pro Brasil seria muito fácil cumprir essa meta Eh caso só acho que só eh eliminando o desmatamento
o Brasil já conseguiria cumprir a meta a que ele se propôs né Então e o objetivo principal desse acordo de Paris é limitar o aumento da temperatura Global a bem abaixo de 2º acima dos níveis pré-industriais com esforço para limitar o aumento a 1,5 o que a gente viu que já tá chegando que o ano passado já foi registrado 1,43 G eh Então hoje o que se monitora foi o que foi eh estabelecido e tratado no acordo de Paris Nesse contexto surge a litigância climática na crescente conscientização sobre os riscos né Associados a mudanças climáticas
por parte desse movimento histórico que eu coloquei aqui atrás e Por parte dos tratados internacionais eh isso impulsionou uma onda de litígio climático em todo o mundo em que os indivíduos as ones e até os governos eles buscam responsabilizar as empresas e os estados por suas contribuições para o aquecimento global então começou-se a litigar mesmo a a a ajuizarem processos eh tanto na Esfera judicial quanto na Esfera administrativa eh procurando responsabilizar eh as pessoas físicas jurídicas ou até governos que que contribuem ou que não que não obedecem esses limites estabelecidos pelo acordo de Paris Então
esse eh é basicamente o contexto da litigância climática o conceito Ah vocês me desculpem que eu moro perto do a Porto aqui às vezes vai passar um um avião aqui o conceito a gente tem eh des tem uma uma uma certa divergência na doutrina desde aqueles que consideram eh mais abrangente o conceito de litígio climático quanto aqueles que dizem que o litígio climático é o litígio mais restrito então assim eh ele pode se dá por meio de ações Então vou vou dizer um conceito base que é a utilização do sistema de administrativo ou judicial para
tratar de questões relacionadas às mudanças climáticas quem quem advoga pelo conceito mais aberto diz que essas questões elas podem não ser o objeto principal da ação elas podem tangenciar ou elas podem fundamentar o objeto principal aqueles que adotam conceito mais fechado dizem que não que o pedido tem que dizer respeito exatamente a questões climáticas né então a gente tem ações que buscam promover a mitigação Ou seja a redução da das emissões ou adaptação climática que é adaptação da sociedade das cidades enfim eh das estruturas a a nossa nova realidade climática né e aquelas que contestam
também as políticas e ações governamentais ou privadas que ten um impacto sobre o clima então a gente vê que é um a depender do conceito que você invoca pode ser um mundo bem bem grande de ações né Eh mas Basic ente os objetivos da litigância climática são a mitigação que é o alinhamento o cumprimento das metas do acordo de Paris e o controle das emissões na cadeia produtiva a redução dos gasos de efeito estufa né cadeia produtiva desde o licenciamento de novos Empreendimentos até as as licenças de operação e as incompatibilidades com as normas e
e regulações do setor adaptação como eu falei é o preparo de estruturas e comunidades para os eventos climáticos extremos que a gente viu aí acontecer tanto o ano passado em São Sebastião quanto esse ano eh a gente viu no Rio Grande do Sul e já tá vendo as queimadas aí então como a gente se prepara para isso porque é uma realidade Então são litígios que que visam que buscam adaptação né adoção de planejamento para lidar com isso tem aqueles litígios climáticos que visam Perdas e Danos ou seja responsabilização por danos causados atuais ou futuros né
e que não são suscetíveis da gente se adaptar e a justiça climática entre países entre gerações ou até mesmo na mesma geração né então os objetivos da litigância climática são basicamente esses E aí a gente na história dos litígios climáticos a gente viu acontecer uma primeira onda que se concentrou principalmente no que a gente chama do Norte global e que foi predominantemente nos Estados Unidos né ele essa primeira onda buscar a responsabilização das empresas né dos agentes privados sobre as emissões essas ações contudo elas não prosperaram porque foi muito difícil comprovar o nexo de causalidade
entre o que aquela empresa emitia e os danos climáticos globais né os tribunais eles eles relutaram muito em relacionar as mudanças climáticas às atividades empresariais Então essa primeira onda ela veio mas ela foi frustrada por conta disso a segunda onda de litígios climáticos internacionais ela vem depois da publicação de um estudo sobre a efetiva contribuição das emissões então eles é um estudo chamado dos Carbon majors né no período de 1854 a 2010 Quais foram as maiores empresas produtoras de petróleo gás e carvão e que portanto emitiam né mais eh gases de efeito estufa E aí
esta segunda onda já teve um pouco mais de sucesso porque era possível relacionar era possível estabelecer o nexo causal entre as emissões daquela empresa e o dano ambiental climático causado E aí eu trago alguns litígios internacionais emblemáticos né Eh trago os três que todo mundo sempre sempre traz à tona e que são bem interessantes O primeiro é urgenda contra o governo da Holanda a urgenda é uma organização da sociedade civil né uma ong que ajuizou essa ação contra o governo da Holanda eh com pedido para que o poder judiciário obrigasse o governo a reduzir ou
garantir as reduções de emissão de gás de efeito estufa em até 40% até 2020 Ou pelo menos 25% comparado com os níveis de 1990 de forma alternativa eles pedem também que as reduções não chegassem a 40% em 2030 comparadas a 90 E aí a suprema corte irlandesa decidiu em 2015 pela procedência da ação então ele tornou o governo da Holanda responsável por reduzir ou fazer reduzir as emissões em no mínimo 25% até 2020 em comparação com 1990 né esse é interessante que esse 2013 E aí então os os limites aí as contribuições elas não estavam
definidas especificamente mas mesmo assim foi procedente a ação já julgada em 2015 Se não me engano pós acordo de Paris eh e a decisão Depois teve novo recurso e foi confirmada em 2018 né então são aí obrigações do governo em agir quanto à problemática do clima né com metas climáticas mais ambiciosas foi a primeira vez que um estado foi obrigado por um tribunal a adotar medidas efetivas contra as mudanças climáticas né Eh e esse julgado ele foi ele influenciou vários outros casos né mundo a fora aí eh em que se pedia responsabilização dos governos metas
mais ambiciosas de redução né Depois a gente tem eh o legar contra Paquistão que é um litígio de 2015 de um agricultor contra governo do Paquistão alegando omissões e atrasos na implementação da política do clima eh e no enfrentamento das vulnerabilidades associadas aos efeitos da mudança climática né Eh ele solicita pede na ação a determinação de obrigações ao governo para impor a imediata implantação das diretrizes previstas na política local de mudanças climáticas a corte acatou o pedido né e decidiu pela definição por cada óg órgão governamental envolvido na ação judicial órgão do Paquistão né órgão
interno eh uma pessoa responsável para atuar juntamente ao Ministério das mudanças climáticas e implementar as diretrizes dessa mudança climática é um é quase que um processo estrutural aí da política de clima no Paquistão eh o agricultor ele ele alegava que os impactos das mudanças climáticas eles estavam afetando o sustento dele que dependia de uma atividade agrícola então a eh os extremos climáticos as chuvas intensas calor intenso tava atrapalhando a produção dele que era uma produção pequena que ele usava pro seu sustento então a sua própria vida tava ali em jogo eh pela pela falta de
agir né do do governo paquistanês aí a gente tem um aqui no sul Global né na Colômbia que é um um litígio contra eh Future Generations com contra o Ministério do meio ambiente da Colômbia então é um litígio de 2018 em que um grupo de 25 jovens colombianos com idade entre 7 e 26 ajuíza uma ação contra o governo argumentando que a falta de ação do governo para combater o desmatamento na Amazona Colombiana violava seus direitos fundamentais eles se baseavam na Constituição colombiana que que como a nossa garante direito a um ambiente saudável e nos
tratados Inter nacionais de direitos humanos e ambientais que a Colômbia signatária aí a corte lá ordenou ao governo colombiano um plano de ação que elaborasse um plano de ação para reduzir o desmatamento na na Amazônia então isso incluia a criação de um pacto intergeracional pela vida da Amazônia envolvendo comunidades locais ONGs e outras partes interessadas a esse esse litígio ele é interessante porque ele eh dentre esses que eu trouxe ele é um que aborda a perspectiva intergeracional então Eh ali na linha da Greta né dizendo o que o que será da gente se se essa
se o desmatamento continuar se os gases de efeito estufa continuarem sendo emitidos eh exponencialmente enfim e essa decisão ela é muito interessante porque ela reconhece a floresta amazônica Colombiana como um sujeito de direitos eu acho que a primeira decisão que que a gente no Equador acho que não é uma decisão mas acho que a própria legislação reconhece Mas aqui é é um um tribunal reconhecendo a floresta amazônica Colombiana como um titular né de direito e essas são as três mais emblemáticas aqui aí aqui eu trago os casos do Brasil né ao contrário dos outros países
professor se eu tiver muito rápido ou se você quiser me interromper por favor tá não tá ótimo tá bom então no Brasil ao contrário do resto do mundo a gente tem um movimento bastante recente de litigância climática eh muitos autores acreditam que ser eh essa ser recente né não ser tão tão desenvolvida pelo fato da gente ainda não ter uma doutrina referente a direitos de mudanças climáticas né então a maioria dos casos classificados como litigância climática até 2019 abordava só o problema das mudanças climáticas indiretamente que é aquele conceito mais aberto que a gente já
viu eram ações judiciais mais genéricas ambientais e de direitos humanos né Elas não abordavam diretamente o aspecto climático mas sim como um aspecto circunstancial e indireto ali aí o que a gente tem eh também uma primeira onda que a gente chama primeira onda de litígios climáticos que é na primeira década do século alimados de 2010 quando o tema começou a ser levado aos tribunais mais e mesmo assim de forma secundária e bem tímida né Eh a gente tinha aí ações relativas à queima da Palha da cana né Eh no STF STJ em que se alegava
que havia haviam outras formas de colheita da cana de açúcar porque a a mecanização já tava avançada e não seria necessária a queima da Palha que emite um uma quantidade absurda de gás de efeito estufa né e a gente teve também ações ajuizadas pelo MPF em Guarulhos contra companhias aéreas pelas emissões ali eh do das companhias aéreas e dos voos ali do do aeroporto de Guarulhos essas ações eh ajuizadas pelo MPF Apesar delas serem precursoras né no tema elas não tiveram não tiveram muito sucesso Porque se é a mesma a mesma problemática que a gente
viu lá nos Estados Unidos a gente viu aqui também era muito difícil associar a cada el eles ajuizaram ação contra diversas Linhas Aéreas KLM enfim e era muito difícil se associar quanto aquela aquela companhia aérea colaborou pro problema do clima né Eh então pela por conta do nexo de causalidade também aqui essas ações elas foram a maioria delas improcedentes e algumas delas ainda se discutem questão de competência enfim são ações que rolaram por anos e anos e acho que algumas delas ainda nem nem terminaram e mas já a gente sente já a entrada desse movimento
no Brasil né aí a segunda onda de depois de um iato muito grande a gente tem uma segunda onda dos litígios climáticos a partir de 2020 eh com uma presença mais ostensiva nos tribunais da questão climática aí trazendo nas petições iniciais trazendo como fundamento ainda que não não fosse o objeto principal Mas você já via ali a a a as mudanças climáticas como fundamento dessas dessas ações né E aí a gente começa a ver o STF e o STJ engajando muito nessa pauta o o STF Inclusive tem a pauta verde né que ele eh separa
de alguma forma essas ações e aí a gente já vê um sinal aqui o o o discurso do ministro Barroso na cop27 né a gente já hav uma evolução aí do STF eh em que ele diz que que o que o direito ao meio ambiente saudável e a justiça né então assim o direito ambiental ambiente eh saudável e equilibrado e o dever dos governos enfrentarem a mudança climática ele é um direito fundamental a gente vê a litigância climática Por meio dessa perspectiva constitucional de direito fundament o que talvez no norte Global não era tão patente
assim eh então ele diz ali que a justia climática significa adequada distribuição das responsabilidades custos e consequências das alterações causadas pelos fenômenos climáticos então e essa distribuição envolve países desenvolvidos em desenvolvimento pessoas ricas e pobres geração atual e futuras gerações Eh aí a gente começa a ver a linha do do STF seguindo nesse sentido né né E aí começam as ações da pauta Verde a partir de 2019 2020 ali no começo do governo bolsonaro a gente começa a ver uma série de ações questionando eh a a necessidade do governo em agir Então a gente tem
essa dpf né arguição de descumprimento dos preceito fundamental 708 que discute o fundo clima né ele pede o reconhecimento do dever jurídico do governo de enfrentar a mudança climática e a retomada do fundo que tinha ficado inoperante entre os anos 2019 e 2020 e a proibição de contingenciamento de seus recursos né então no julgamento dessa dpf que aconteceu em 2022 o STF assentou a proteção no meio ambiente as e o combate às mudanças climáticas como um dever constitucional supr legal e legal do governo federal e como consequência que o governo não podia se omitir na
operacionalização do fundo e nem atingencia a valores a ele destinados né essa decisão é considerada a primeira decisão mundial de uma Suprema corte que reconhece o acordo de Paris como um Tratado de direitos humanos né então eu trago ali um trechinho depois disponibilizo também os slides para vocês Em que em que se fala que é eh que o acordo de Paris é na verdade um Tratado de direitos humanos que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado eh e um direito climático ele é um direito humano né E aí nessa mesma adpf como consequência ele reconhece
que os tratados internacionais em matéria ambiental eles possuem uma hierarquia su supr legal assim como os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos eh o o acordo de Paris e os tratados internacionais em matéria de em matéria ambiental também tem estatus supralegal né Eh e a aí esse reconhecimento fortalece ainda mais a governança climática né e e a possibilidade de se exigir mais do governo federal a gente tem também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão a do 59 que pede a reativação do fundo Amazônia o que também tinha sido paralisado entre os anos 2019
e 2020 e pede a retomada das captações repasso de recursos pros projetos já aprovados e exames de novos projetos e eh proibição da utilização dos recursos do fundo para fins outros que não previstos no decreto de sua criação e aí nesse caso o STF considerou inconstitucionais os decretos que revogaram os comitês de governança do fundo e determinou em 60 dias que o governo federal reativas o fundo Amazônia com o formato de governança anterior o que aconteceu nesse caso foi que o governo federal ele mudou de tal forma a governança do fundo ou seja de quem
decidia Para onde iam recursos que os financiadores internacionais os países que financiavam esse fundo eles pararam de de colocar dinheiro no fundo eh imposto pelo Governo Federal Então o fundo ficou inoperante Por uma questão de de governança mesmo e aí o o STF vem e fala não o modelo de governança anterior é o que deve prevalecer temos também a dpf 760 que foi julgada agora recentemente e que ele pede o o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental eh o que que isso quer dizer quer dizer que tudo todas as políticas em matéria
ambiental elas estão eh sendo conduzidas de uma maneira inconstitucional ou elas não estão sendo cumpridas a contento ou elas nem existem né o estado de coisas inconstitucional basicamente é Tá tudo uma bagunça nada está conforme a constituição então eles pedem inúmeras ações eh eh do do do governo apontam ações e inações que caracterizam né esse estado de coisas como por exemplo a redução da fiscalização e do Controle Ambiental a redução do orçamento do Ministério do meio ambiente e dos órgãos ambientais do Ibama da FUNAI do icmb a desestruturação administrativa de órgãos do combate ao desmatamento
o Ibama no caso que foi muito desmontado nessa época o descumprimento dos dever internacionais de redução de desmatamento e combate à emergência climática o acordo de Paris um deles eh e aí como consequência eles pedem que que o governo federal e os órgãos e entidades federais competentes formulem e apresentem um plano de de efetiva e satisfatória execução do do PP Sedan que é o o projeto da Amazônia né Eh e de outros que estejam vigentes né especificando medidas adotadas aí essa ação é acolhida pelo STF esse ano o primeiro voto da Carmen Lúcia reconheceu que
esse estado de inconstitucional de coisas ele se configurava em matéria ambiental mas depois os demais votos eh não consideraram que estava configurada essa esse estado de coisas eh inconstitucional e e que e e requereram do governo são de um compromisso significativo referente ao desmatamento ilegal da Amazônia essa ação ela vem sendo monitorada o cumprimento dela vem sendo monitorado a a implementação das etapas do plano do PP Sedan né do plano da Amazônia eh então a gente pode dizer aí que é um processo estrutural em que a política foi praticamente redesenhada pelo STF né E aí
a gente tem outras diversas ações da pauta verde do STF eh que eu deixo aqui que é a a a dpf 735 a dpf 746 também contra a omissão contra os deveres de proteção do Pantanal e Amazônia das queimadas a dpf 747 que é a uma resolução CONAMA que foi declarada inconstitucional eh enfim algumas outras eh ações que versam sobre especificamente desmatamento e aí tem como a questão climática de fundo né como consequência desse desmatamento e aí a gente tem o que a gente vê muito é a litigância climática para mitigação dos danos que foi
até a maioria do que eu falei agora mas a gente começa a Verificar também a litigância para adaptação e foi aí que entrou a minha experiência que me levou paraa litigância climática no Estado de São Paulo a gente teve ali em 2023 Devido as chuvas do carnaval intensas ali que ocorreram e aquela tragédia toda da Barra do Saí enfim a gente teve um monte de ação ajuizada pelo Ministério Público cerca de 20 ações e eles pediam eh em síntese a mitigação preparação e resposta pros riscos existentes para uma nova chuva Enfim então Eh basicamente é
tirar as pessoas do Morro fazer a a reurbanização a regularização fundiária né Eh fazer o o treinamento dessa comunidade pela defesa civil para em caso de chuva eh de chuvas fortes saber para onde ir saber o como agir eh então a a implantação de sirenes de de alerta para para casos meteorológicos muito intensos né para as pessoas saírem das suas casas Então tudo isso faz parte da da adaptação porque assim é uma realidade que já tá aí a chuva que aconteceu o ano passado pode acontecer de novo e se se nada for feito se essas
pessoas continuarem lá se não houver nenhum preparo eh a tragédia acontece de novo né então a litigância climática para adaptação é isso é eh reconhecer Olha daqui para frente teremos cada vez mais eventos climáticos né Vamos tentar não ter Vamos tentar mitigar o o a emissão de gás de efeito estufa mas considerando a realidade de hoje que a gente já tem a gente tem o estado tem o dever de de fazer essa adaptação seja da Comunidade das estruturas enfim o estado após né a tragédia de de 2023 ele já vinha se movimentando eh e aí
a maior parte do que tá na condenação essas ações foram sendo julgadas todas em eh determinando que o município né como uma competência Municipal essa regularização fundiária mas também com algumas obrigações pro estado que vem sendo sendo cumpridas desde então e acho que isso agora é uma tendência acredito que no Rio Grande do Sul não meus colegas de lá Os Procuradores de estado Ainda não reportaram mas eu acredito também que que devam haver ações nesse sentido acredito também que eh O que aconteceu nas queimadas agora também Gere alguma algum tipo de ação né Eh de
adaptação climática e eu acho que é uma tendência cada vez maior da gente se deparar com esses litígios né ã Aí a gente vê como eu tava falando as tendências na litigância climática né Eh outra tendência que a gente vê eh são as as litigância intergeracionais aqui teve um caso interessante que foi julgado agora em 2024 de um grupo de 2000 idosas na Suíça que teve a procedência da demanda em que alegavam danos à sua saúde em razão dos efeitos das mudanças climáticas lá na Europa eles estão sofrendo muito com ondas de calor né E
aí se alegava que que os idosos sofriam muito mais com essas ondas de calor do que a população mais jovem né então assim a gente vê uma uma litigância intergeracional a gente sempre vê dos mais jovens litigando pelo futuro enfim e esse é um caso bem interessante que são os idosos litigando pela sua qualidade de vida né que tá prejudicada em decorrência das mudanças climáticas aí e eh como eu já disse a litigância eh sobre adaptação e aqui tem um artigo de 2023 da London School of economics que Analisa e aponta outras tendências também para
esses litígios climáticos eh o litígio climático focado no impacto da sobre a biodiversidade ou seja como os animais estão sofrendo com isso A exemplo das queimadas ali a gente viu que a gente teve uma perda de fauna enorme né Então vão surgir demandas com relação a isso também com impacto sobre os oceanos sobre o aquecimento dos oceanos né de de diminuição da da biodiversidade eh Marinha por conta do aquecimento dos oceanos Aí como eu já falei litígios surgidos a partir de de grandes eventos extremos como São Sebastião Rio Grande do Sul lí de adaptação né
e litigância entre países sobre e uso de combustíveis fósseis um país vai começar a ficar de olho no outro olha a sua emissão tá me atrapalhando né a sua emissão não ela não está dentro dos padrões elas prevêem aí uma uma litican entre países né Eh e acho que é isso que eu tinha para trazer hoje para vocês um Panorama rápido e básico sobre litigância climática tô aberta para quaisquer discussões dúvidas enfim Professor acho que era isso que eu tinha a trazer para vocês D Amanda é é uma a pena que você não consegue ver
aqui acho que nós aqui olhamos não projetando os alunos aqui na sala todos aqui eh prestando muita atenção na sua na sua exposição você disse um breve apanhado não é apanhado completíssimo a respeito da litigância climática você eh traz eh tanto o a realidade internacional quanto a realidade atual no nosso país faz o contraponto com todas as ações as questões colocadas então sim eh tenho certeza que é uma um tema que a gente vai ouvir não é cada vez mais né exatamente você nos proporcionou nessa segunda parte da manhã um rico material Tenho certeza que
aqui né algum aluno ou aluna vai se interessar em pesquisar isso e você né suscita a curiosidade né Eh da gente de acompanhar essas essas ações e a partir de agora quando abrirmos os jornais né ou quando eu estou no século passado abrindo jornal Mas enfim né quando formos buscar as notícias nos depararmos com a Realidade Atual vamos Sem dúvida nenhuma pensar em tudo isso que você nos trouxe aqui eh agora é o momento que eu convido vocês meninas meninos a virem aqui à mesa e fazerem algum questionamento observação agradecimento à D Amanda por favor
venha Oi bom dia obrigada pela palestra é a minha dúvida no sentido de como funciona a reparação das empresas quando elas são condenadas nesses processos de litigancia de má fé se é só eh valores financeiros para quem são destinados esses valores como que funciona a questão da reparação ambiental nos processos que já foram concluídos julgados nesse caso obrigada de nada eh bom o que a gente tem eh preferencialmente né na reparação do dano é a o dano em Natura quando é possível né então assim no caso das mudanças climáticas assim o que foi feito já
tá feito né agora se gerou algum dano ambiental como por exemplo em São Sebastião gerou deslizamento de Morro eh um monte de de de desmatamento pela correnteza da água aí a gente também busca a reparação em Natura que é efeito do Extremo climático né então a gente só um minutinho d ah só um minutinho desculpa mas já tá ligando eu não tô conseguindo sei que aconteceu então a gente sempre prefere o dano em a reparação do dano em Natura aí quando não quando não conseguimos a gente pode fazer a a reparação do dano em outro
lugar enfim em o a gente pode estabelecer compensação né do dano e por fim acho que a última a última análise assim o último recurso é o recurso financeiro aí ele paga em dinheiro e é destinado a algum fundo a depender do que o juiz decidir também do que tiver de pedido na inicial Ou seja aquele regime né que a gente estuda no direito ambiental o regime de responsabilidade ambiental ISO exatamente sempre a busca da reparação do do elemento do meio ambiente que foi danificado não possível né uma a o investimento em outro e aí
a a última parte né financeira vai a um órgão um fundo e um órgão né com a sociedade que vai discutir pelo princípio da participação aplicação disso é segue a mesma lógica Exatamente é o que eu o que eu percebi aqui eh é interessante né na litigância climática as ações todas elas TM uma grande dificuldade né Doutora de de eh comprovar v o nexo de causalidade eh imputando aos particulares né as empresas as grandes corporações e aí acaba né voltando-se para quem pro poder público exatamente para nós mesmos né poder público nós mesmos sociedade que
financiamos o poder público para que ele Então tome as medidas que Ou seja aquele velho debate né do direito ambiental sobre as externalidades né produzidas pelos agentes pelas grandes corporações etc né eh Exatamente é uma dificuldade muito grande de se estabelecer né o o quanto aquela aquela empresa emitiu e o quanto eh interferiu ali na na na mudança climática né porque é uma coisa muito Global ela não é local né então assim é é bem difícil estabelecer esse nexo mas o que a gente tem visto também são alguns litígios eles voltados paraas práticas eh por
exemplo da empresa eh a empresa ela divulga que ela é G que ela é sustentável mas na verdade ela faz um Green washing aí tá emitindo então tem se cobrado muito da postura das empresas também eu acho que isso já é um é um caminho pra gente ter uma mudança de de mentalidade aí uma mudança corporativa Professor aqui temos o o nosso aluno alemão agora Olá bem bom dia obrigado pela palestra primeiramente Eh meu nome é Leonardo e no meu estágio eu fiz um trabalho uma pesquisa sobre ância climática é um tema que eu gosto
bastante e e no trabalho que eu fiz a gente ficou com uma dúvida não muito técnica mas mais filosófica assim se sobre as limitações dos acordos internacionais da imperatividade deles no âmbito interno dos Estados na consecução da Justiça climática Então queria saber a opinião sua sobre o papel do da responsabilização Internacional versus as cortes constitucionais do âmbito interno qual seria para você o caminho mais efetivo para alcançar a justicia climática obrigado eu acho que aqui no no Brasil esse problema foi muito resolvido pela internalização do acordo de Paris né então ele não só foi assinado
ratificado aqui como hoje ele é ele é visto como um Tratado de direitos humanos e que Portanto tem uma eficácia eh Supra legal quase constitucional né então eu acho que no Brasil isso foi muito bem resolvido eh em outras em outr a gente vê que em outros países eles se atentam mais à legislação local especialmente no sul global eles eles buscam muito eh a par dos acordos internacionais eles buscam muito fundamentar os litígios climáticos no na legislação local por conta dessa dificuldade mas eu acho que aqui pelo menos no Brasil essa dificuldade Ela é bem
superada pelo no entendimento do STF né a gente consegue aplicar tranquilamente aqui as disposições do acordo de Paris e de todos os outros acordos que o que o Brasil assina e são ratificados enfim que tratam de direitos humanos muito bem eh alguém mais gostaria tô preocupado com o seu horário Doutora Amanda não tô tranquila alguém mais gostaria não Doutora então diante desse silêncio que agora se instalou aqui com os nossos alunos e alunas e Só nos resta né Eh fervorosamente aplaudi-la muito obrigada muito bem mais uma vez agradeço Doutora a sua presença aqui mesmo que
remotamente Como eu disse o o conteúdo abordado traz a a nós todos reflexões importantes Agradeço também registro aqui bem lembrado pela Doutora eh a própria implementação dessa série com o apoio todo da Doutora Rosa Ramos nossa presidente da Comissão permanente e meio ambiente da OAB de São Paulo e também o professor Dr Nuno coelho que é o nosso diretor aqui da faculdade de direito de Ribeirão Preto da USP Agradeço também a vocês alunos alunas que se interessam comparecem se interessam pela pelo Direito ambiental alguns já atuando no direito ambiental né E E vocês farão um
futuro melhor sem dúvida nenhuma também a partir do que vocês se dedicam aqui Agradeço ao pessoal técnico que tem nos auxiliado pessoal da informática Doutor é isso obada fico agora agora com as suas palavras finais e lhe desejo uma semana belíssima iluminada tranquila para todos nós obrigado Doutora obrigada muito obrigada agradeço a oportunidade É sempre bom est em contato com a academia com os alunos a gente sempre aprende muito de volta também tô sempre disponível quando quiser me chamar vou disponibilizar os slides para para você se quiser compartilhar com os alunos tem meu e-mail lá
quem tiver alguma dúvida que que ficou tô à disposição e agradeço mais uma vez muito obrigada boa semana para vocês todos aí Espero ter colaborado um abraço tchau tchau [Música]