AULA 20 - INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sempre bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindo de volta ao estudo das obrigações indivisíveis hoje para falar você da pluralidade de credores se você ainda não é inscrito nesse canal vai lá se inscreva ative notificação comente compartilhe vamos fazer esse canal chegar aí né aos quatro cantos Desse nosso país e ajudar Outros alunos que Como assim como você também estão sendo ajudadas por essas aulas exclusivas e gratuitas feitas especialmente para vocês então vamos lá ó vamos lembrar aqui nós estamos no campo das obrigações em que se
exige a multiplicidade de sujeitos Tom não teria que falar em obrigação de divisível divisível se nós não tivéssemos mais de um credor de Março com devedor aí a gente viu que o código civil ele separa os efeitos eu tenho uma obrigação indivisível em que há mais de um devedor que a multiplicidade de devedores eu vou lá para artigo 259 do Código Civil Agora se a multiplicidade de credores os efeitos são diferentes Claro e aí as os efeitos eles estarão ali a disciplinados pelo artigo 267 vi então vamos lá ó eu tenho aqui a figura de
um devedor que assume a obrigação de entregar um carro a esses três credores no dia dez de Janeiro de 2021 então ele assume uma obrigação em conjunto para que a entrega desse objeto seja feita ali perante esses três credores como é que ele cumpre a sua obrigação simples no dia dez de Janeiro ele pega todo o objeto e vem entrega para os três credores de forma conjunta bom então para que ele se exonera dessa obrigação para que eles ele se livre dessa obrigação ele precisa entregar o veículo Aos três credores em conjunto aos 32 ao
mesmo tem porque ali naquele momento eles terão condição de darem a quitação do veículo a quitação da obrigação ao diretor agora pode ser que por uma dificuldade talvez de encontrar alguns dos credores ou por falta de interesse dos credores em receber a obrigação chegue lá no dia dez de Janeiro a devedor só encontre um credor por exemplo ou a passar da data do cumprimento da obrigação e o devedor não cumpra é um credor só entre com ação contra o devedor pode esse devedor ser obrigado ou pode ser devedor efetuar o pagamento da obrigação todinha a
se for só então se ele espontaneamente chegar lá no dia dez ele pode pegar tudo carro e da somente para um dos credores e exigir a quitação estar livre da sua obrigação ou a selecionado judicialmente por um credor só ele pode ser obrigada a entregar esse carro judicialmente todo esse carro judicialmente é um credor só não em regra A não ser que esse credor ele tem em mãos um documento chamado caução de ratificação O que é A caução de ratificação é a autorização que os demais credores darão a ele para que ele possa então receber
o objeto e receber objeto sozinho ratificação é autorização é confirmação eu autorizo que esse credor apesar de ter direito somente em tese ao e do veículo a receber o carro todo esse eu autorizo ele recebeu o carro todo quando então o devedor entregar o carro todo só para um dos credores instinto e será a obrigação agora se esse devedor ele procura um dos credores para efetuar você não é que da obrigação inteira e esse credor não tem caução de ratificação e mesmo assim ele faz nesse caso ele pagou mal porque ele tinha que pagar a
todos conjuntamente ou a um deles com calção se ele deu a um deles que não tinha calção pagou mal e pode ser obrigado a pagar de novo porque porque se eu tinha direito a receber um terço do carro não se viu o carro inteirinho só para mim pode ser que eu desapareça E não repasse a quota-parte dos demais credores e para evitar uma inadimplência do próprio credor então o código civil exige que esses credores tenham que autorizaram uns aos outros a receber o objeto e a receber por inteiro Então vamos imaginar que esses devedor efetua
o efetue né o cumprimento da obrigação perante a esse credora que esse credor a gente acabou de ver que ele tem A caução de ratificação quando ele entrega todo o carro a esse credor extinta está obrigação para o devedor porque Qual era obrigação do devedor entregar o carro a quem a todos ou a somente um deles desde que tivesse caução de ratificação ele entregou o carro entregou desaparece então para ele todo e qualquer direito decorrente dessa relação obrigacional está exonerado ele cumpriu a obrigação ele desaparece só que esse daqui e recebeu só que ele recebeu
o que tu duka e a gente sabe que há uma presunção de cotas e a gente olhando para cá presume que cada credor desse teria direito a um terço do veículo só que ele recebeu o veículo inteiro ele recebeu além daquilo que ele tinha direito ele recebeu uma mais do que ele tinha direito nesse caso nessa situação para evitar o enriquecimento ilícito vai surgir para ele é obrigação de repasse repassar as cotas partes aos demais credores então aqui ele vai sair da posição de credor e ele vai tomar a posição de devedor por quê Porque
ele vai ficar com o carro o carro vai ser dele só que ele vai ter que repassar então aqui e dá um dos credores o valor decorrente da sua quota-parte o carro valia 9000 reais cada um vai ter direito de receber r$ 3000 que era o valor referente a sua rota bom o código civil ainda vai prever uma situação da seguinte forma a gente sabe que quando a gente conta em uma obrigação um normal é que a sua obrigação ela seja cumprida a gente sabe que às vezes também antes do cumprimento da obrigação a gente
possa receber um presente do credor dizendo Olha não precisa pagar a obrigação eu te perdoo eu perdoo A dívida é exatamente isso que é a remissão a remissão é o perdão da dívida a remissão é quando o credor diz olha você tem que me pagar você assumiu essa obrigação mas eu estou eximindo você Eu Estou perdoando você desse pagamento estou quitando obrigação mesmo que você não me paga se uma obrigação em dia tem um devedor eo credor não temos dúvidas de como é o efeito nesse caso agora se nós temos aqui multiplicidade de credores aí
a conversa muda de figura porque podem esses credores aqui em conjunto perdoarem A dívida do devedor podem se eles fizerem isso instinto está obrigação não temos dúvida a questão é e esse credor esse credores que dor cada um em tese tem direito a um terço do valor do carro certo vamos imaginar que esse credores só esse credor resolve perdoar a dívida do devedor esse credor aqui ele te ele tinha direito de receber um terço do cá ele até pode exigir esse carro por inteiro como a gente acabou de ver se ele tiver A caução de
ratificação e ele só pode exigir o carro por inteiro porque não tem outro jeito não tem como exigir só um terço sou veículo nesse caso se ele perdoa ele não perdoa a dívida inteira ele perdoa apenas a cota que lhe cabia o devedor continua sendo o devedor ele continua sendo o devedor do carro porque não tem como ele descontar como é que ele tira que um terço né tira farol tira pneu para E aí sentar ali a parte do credor que perdoa não tem jeito que ele continua devendo o mesmo objeto só que esses credores
aqui quando eles recebessem o objeto eles iam receber um objeto para dividir por três eles não podem se beneficiar desse objeto para dividir por dois porquê De que adianta o perdão dado ao devedor De que adianta operador lá falar não olha o devedor perdoe a minha foto a parte de nada adiantaria então o código civil vai dizer o que vai dizer que o devedor sim tem obrigação de entregar o carro continua com a sua obrigação mas ele vai poder exigir de cada um dos credores em dinheiro o valor correspondente a cota parte daquele que perdoou
seu carro valia 9000 reais vamos imaginar aí cotas-partes edt bom então aquele credor perdoou um terço perdoou r$ 3000 então ele vai entregar o carro mas ele tem direito de exigir dos outros credores aqui o valor de 3 mil reais quero o valor correspondente a cota parte do credor que perdoou a artista ele só estará obrigado a entregar o carro se esses credores já encontra a prestação de restituírem o valor da quota-parte perdoar é bom quando é que uma obrigação que era indivisível deixa de ser indivisível a gente viu o que as obrigações indivisíveis são
aquelas que são indivisíveis pela natureza do objeto ou porque a lei diz ou pela própria convenção das partes e enquanto a obrigação é indivisível os efeitos são esses que a gente acabou de estudar agora perde ou a possibilidade de que uma obrigação que era indivisível passe a ser divisível por exemplo primeira coisa em razão da natureza da prestação então se a prestação ela é indivisível enquanto ela permanece com aquela mesma natureza de indivisibilidade as regras da indivisibilidade ela se aplicam Agora se a por exemplo perecimento da obrigação vamos imaginar que eu tenho obrigação de entregar
um cavalo e esse cavalo então é atingido lá por um raio porque eu e ele Embaixo de uma nuvem de tempestade sabendo que vinha uma tempestade com culpa então se a culpa o que que acontece comparecimento com culpa eu tenho que entregar o valor equivalente em dinheiro mais Perdas e Danos Perdas e Danos eu pago de que forma através de dinheiro e dinheiro é de visível Então se uma obrigação começou indivisível e no decorrer dessa obrigação antes da Tradição ao perecimento da obrigação a coisa que era indivisível por exemplo ela perece ou se deteriora eu
resolvo isso através do pagamento das perdas danos e o pagamento de Perdas e Danos é feito através de dinheiro e dinheiro é divisível o que acontece que suas ré com 59 260 e vou aplicar as regras da divisibilidade a cada um deverá ser entregue ou terá direito à cota parte correspondente e ainda temos algumas peculiaridades que o código civil é prever nos seus parágrafos lado 260 primeira coisa professora você tá dizendo que se eu tenho obrigação de entregar uma coisa indivisível e essa coisa perece por minha culpa então eu vou ter que pagar Perdas e
Danos então vou ter que pagar em dinheiro e cada um vai ser responsável pela sua parte isso mesmo mas professora eu não tive culpa no crescimento Quem foi colocou o cavalo debaixo da Tempestade largou o cavalo lá debaixo de tempestade por três dias foi o outro devedor a Ele cabe a responsabilidade de guardar foi ele que foi desidioso foi ele que foi diz cuidado e deixou o objeto lá para perecer eu não tive culpa então Aqui nós temos que Observar se a culpa é de todos ou se a culpa é de um só a todos
os devedores foram ocupados pelo inadimplemento se todos os devedores foram culpadas pelo crescimento então a obrigação vai se transformar no valor equivalente coisa mais Perdas e Danos eu vou dividir isso por todos estão todos conjuntamente vão pagar ali né Cada um dentro das suas respectivas parcelas o valor da coisa mais Perdas e Danos juros correção monetária muda tudo aquilo que decorre do inadimplemento agora se eu compro o vaso desse aumente que apesar de ser devedora junto com o meu companheiro devedor o culpado foi só ele ainda assim permanece para mim a obrigação de pagar a
minha cota parte do objeto então se você era um carro cinco mil para mim cinco mil para ele é o valor correspondente objeto eu não vou me livrar agora das perdas e dos danos eu me é porque só paga a Perdas e Danos quem tem culpa então se foi o meu companheiro que deu causa oferecimento as perdas e os danos à indenização juros correção e tá tudo vai recair para ele e a mim cabe somente o pagamento da minha cota-parte quota-parte é correspondente a coisa ao objeto da obrigação encerramos a quinta obrigações indivisíveis preparem-se porque
nós vamos estudar das obrigações solidárias e essas precisam de muita atenção muito descanso muito critério então estejam preparados para as nossas próximas aulas Acerca das obrigações solidárias espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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