[Música] [Música] saudações eu sou philippe starck estou aqui hoje com o tenente nicolas marcas ele é chefe de relações públicas do 10º batalhão de polícia militar de blumenau muita gente mente que nos recebeu e vai esclarecer algumas dúvidas sobre a abordagem policial de forma geral como ela deve acontecer em direitos e deveres do cidadão então posso dar a palavra internet ninguém agradeço a oportunidade o convite e nós estamos começando um pouco sobre a atividade policial militar esclarecendo esse assunto que é tão importante que é a abordagem policial quais os limites quais os deveres do cidadão
que a polícia pode fazer mas se bem bacana essa conversa de button vamos seguir a quem já diretamente para as perguntas na primeira pergunta mais geral em que situações a polícia militar ela está autorizada a realizar a abordagem policiais de que forma essa abordagem pode acontecer de uma maneira geral o código de processo penal é a legislação que autoriza a a abordagem policial ea conseqüente busca pessoal então tendo uma situação de fundada suspeita de que um indivíduo ele é foragido ou o que o indivíduo ele esconde consigo algum objeto lícito com drogas ou armas a
polícia militar pode realizar a abordagem daquela pessoa submetendo na seqüência a busca pessoal que aquele processo aquele procedimento em que nós vamos fazer a revista identifico tentar identificar a tentar procurar junto ao corpo da pessoa abordada se ele traz consigo alguns desses objetos ilícitos e como é que seria essa abordagem em situações de blitz de trânsito é a polícia tem direito a piora de revistar o veículo ou se aconteceu alguma coisa não é quando nós estamos em operação operação de trânsito uma barreira policial e nós já estamos respaldados a fazer a abordagem de todos os
veículos desde a consulta da com documentação do motorista como também a música no interior do veículo e vale ressaltar para todos que o veículo não é considerado casa sendo assim não há necessidade de autorização judicial para fazer a revista interna nós podemos e inclusive com respaldo na legislação solicitando que o motorista dentro do rio seja submetido a revista pessoal e na sequência nós vamos olhar no seu interior os bancos quando vos porta-mala abaixo do motor na tentativa de localizar algum objeto visto e isso é muito importante que todos compreendam porque quando um cidadão se submete
a uma abordagem dessa ele está fazendo o seu dever a sua contribuição para com a segurança pública de todos inclusive ele mesmo imagina que cidadão ele estava naquele exato momento da vontade na condição de vítima de um crime de sequestro relâmpago esta abordagem policial com certeza ele identificar algo estranho e prestar o devido socorro devido à lei da assistência essa pessoa que precisava da presença policial então a gente já conversou um pouco aqui sobre os deveres do cidadão mas quais seriam os direitos do cidadão uma a situação de abordagem pressão que tinha entrado tem os
direitos do cidadão é de que ele tenha apresentado a sua integridade física que tenha preservado a sua dignidade à sua honra em nenhum momento ele pode ser submetido a um ato no gesto vexatório é tudo tem que acontecer dentro da legalidade sob pena é da autoridade policial está incorrendo em eventual abuso de autoridade então nós temos plena convicção disso de que devemos é fazer o nosso trabalho mas sempre respeitar a pessoa na sua condição de ser humano não submeter a qualquer ato constrangedor obrigatório sob pena é que podemos incorrer nesse espírito que é o de
abuso de autoridade sendo um pouquinho mais específico é é o cidadão ele tem por exemplo o direito de ficar calada tem o direito de ficar calado a constituição federal assegura o direito de que ninguém pode fazer prova contra si mesmo então ele pode ficar calado a única obrigação que o cidadão tem que é quanto à sua identificação isso ele não pode mentir e nem muito mesmo nos omitir é obrigado a se se identificar civilmente tanto é que na ausência de contribuição da identificação civil da identificação voluntário do cidadão ele pode ser submetido a nenhuma identificação
criminal identificar significa que ele precisa estar com o documento ou simplesmente dizer meu nome é fulano de tal costa se identificar da forma mais ampla e faço possível o fato de trazer consigo um documento fosse estaria muito trabalho da polícia ele também porque esse processo essa abordagem seria muito mais rápido agora se ele não traz consigo não tem nenhum problema não sei que se trata de um motorista porque aí a concomitância já existiria o porte da cnh carteira nacional de habilitação mas com trânsito última pessoa que está freqüentando uma rua passeando por uma calçada ela
não precisa trazer consigo documento facilitaria mas se ela acontecer é informações quanto o seu nome data de nascimento e os nomes dos pais nós já conseguimos através do sistema identificar aquela pessoa e fazer a música quanto aos antecedentes bem e quanto ele a questão do celular nessa pessoa que foi abordada ela tem obrigação de dar à autoridade policial acesso ao celular eu tenho esse direito resguardado ela não tem essa obrigação é o celular mantém com a pessoa a não ser que se chama seja objecto do ilícito que eventualmente ele tem praticado por exemplo houve uma
denúncia de que determinada pessoa havia furtado um celular roubado um aparelho de telefone nesse caso da abordagem se nós encontrarmos objeto esse objeto ficará sob responsabilidade da polícia e entregue na polícia civil para as investigações e fica com o material apreendido não havendo qualquer relação se o celular ele não está relacionado ao delito ou crime praticado ele não é obrigado a fornecer é o acesso ao telefone muito embora vale destacar que há alguns crimes em que eles são praticados por meio das redes sociais é por exemplo crimes contra a honra ou até mesmo negociações de
droga negociações de arma então nesses casos que embora ou celular ele seja um objeto lícito mas como ele estava sendo utilizado no meio para a prática de um crime para se estabelecer um contato com a um eventual fornecedor de de um objeto lícito o produto início esse material também pode ser apreendido nessa situação mas o que ele tem a obrigação por exemplo de fé é é tanto que é pacífico na jurisprudência do nosso país que o acesso ao conteúdo de mensagens trocadas através das redes sociais e aí a gente pode mencionar o exemplo a sap
messenger ou qualquer outro autorização judicial para ter acesso àquele conteúdo enquanto ele e mais um pouco a revista pessoal em que situação pode acontecer a revista pessoal qual é o cenário que ela pode acontecer a revista pessoal é um procedimento de segurança para um policial para nós podermos nos aproximamos da pessoa com segurança sem qualquer risco de sermos surpreendidos um eventual ataque surpresa em que o indivíduo vai sacar do mar então nós temos procedimentos normas internas que nos autorizam e inclusive nos obrigam a proceder essa revista pessoal sempre quando há uma suspeita de um indivíduo
está relacionado à prática de algum crime então isso é um procedimento padrão nosso sempre que há um risco fundada suspeita nós concedemos a música pessoal para só então aí se iniciará a a entrevista neodi halo para esclarecimento de algumas forças com a gente vem falando aqui né de procedimentos e regras mas quando a situação de comportamento é uma pessoa ela eventualmente foi abordada num tranquilo com a situação não deve nada para ninguém mas como ela deve agir dentro dessa mulher como ela faz para agir de uma maneira a conta de danos nem a que essa
abordagem seja mais tranquila possível e parentes primeiro de tudo saber que tem plena consciência de que se submeter a uma abordagem é ser cidadão é contribuir com a segurança pública muita gente pensa que a eu não sou bandido porque sendo submetido a uma abordagem mas é exatamente para isso para confirmar e eu na condição de cidadão consciente que sou ou contribuir vão colaborar com o policial neste momento daí tendo essa consciência de que a música ela serve para a segurança não só dele mas de todos nós de toda a coletividade a segunda dica que nós
destacamos é que eles devem tão somente contribuir e fazer o policial pede porque nós temos um procedimento por exemplo primeira coisa a gente pede para colocar a mão na cabeça porque é uma colocada na cabeça tudo tem uma justificativa técnica por trás porque as mãos é de onde advém o risco de uma pessoa é com o uso das mãos com pessoa pode pegar uma faca pode pegar uma arma então quando a mão ela já está na cabeça ela fica longe da região da cintura e um local visível para que todos possam observar na sequência nós
nos aproximamos e concedemos a busca primeiro nessa área vermelha que nós chamamos que a região se por onde comumente estão é alojados guardados objetos eles e na sequência nos membros superiores e inferiores estando tudo limpo tudo certo e seguro aí sim ele pede para que baixem as mãos e nós começamos o diálogo e na situação desses limites a abordagem policial é desses direitos do cidadão venham ser extrapolados eventualmente pode acontecer que deve fazer com que deve procurar qual um órgão ao qual deve ser o procedimento dele se ele se sentiu prejudicado durante a abordagem é
esse é um fato bem interessante é bem interessante primeiramente e valem é aqui esclareceu que é que se sentir prejudicado muricy se submeter a uma faculdade não é ato vexatório não é algo constrangedor isso inclusive por uma imposição legal agora sim naquela abordagem houve um abuso praticado como por exemplo o uso de violência o uso de palavras de baixo calão ofensivas à honra daquela pessoa ela pode e deve procurar tanto a corregedoria da polícia militar nós temos aqui na sede do batalhão em todas as unidades possuem como também os demais órgãos que atuam nesse cenário
a exemplo do ministério público são de controle externo da atividade policial é fazendo ali o relato do ocorrido para que seja apurado a eventual responsabilidade de quem supostamente praticado alunos e quais são as principais dificuldades enfrentadas pela polícia militar ao realizar essa abordagem quais são as reclamações mais comuns né a principal dificuldade eu diria que é o risco da abordagem e até aqui aproveito a indagação para explicar para os nossos ouvintes para os telespectadores que [Música] aborda com uma arma na mão é porque a mãe não fica contrariada porque ela fica guardada no coldre no
momento da abordagem fazemos isso com o uso na mão porque é muito arriscado fazer uma abordagem com a arma no coldre tenista o tempo resposta eu destravar o compre fazer o saque da alma empregar isso pode gerar um risco há estudos que uma pessoa a 10 metros de distância de 10 metros é uma distância bem considerável com uma faca se policial abordar ele estando com a arma do coldre posição não tem tempo suficiente de tirar a arma empregar efetuando um disparo em legítima defesa não tem tempo só ela consegue correr 10 metros e atingir de
forma fatal do que uma faca tem essa característica gerando um risco muito grande então é essa seria a principal dificuldade por isso que nós abordamos com a arma na mão a uma pronta para o emprego é claro com os devidos cuidados para que não haja qualquer tipo de disparo acidental para que não haja nenhum risco a pessoa abordada mas sim uma segurança por para o policial então essa eu posso dizer que é uma dificuldade que nós identificamos no momento da abordagem mais ou menos ali dentro dessa linha essa abordagem policial ela pode ser filmada ea
minha pergunta pode ser filmada pelo policial e pelo cidadão como o que funciona essa questão sim ela pode ser filmada é tanto pelo policial como pelo cidadão falando um pouco da polícia nós da polícia militar de santa catarina estamos em processo de aquisição das câmeras policiais que o inglês é barbican impõe-se o cop é uma câmera que nós vamos acoplar junto ao nosso colete balístico para que ela filme todo o cenário de uma abordagem de atendimento de ocorrência essa filmagem ela vai servir para respaldar mais ainda a legalidade do ato praticado pelo policial se porventura
for questionado e quanto ao cidadão também obviamente que aquela pessoa que está sendo abordada o abordado ele deve primeiramente observar todas as solicitações do policial quanto à abordagem ou seja a mão na cabeça vira de costas e proceder a música é não seria é totalmente contrário a técnica você ser abordado se filmando porque tomam estaria exposta podendo gerar risco inclusive para o policial então ao abordado nos garantindo assim o direito de filmar claro no momento oportuno primeiro obedeça às determinações policiais para gerar segurança da revista logo após a revista no momento da entrevista ele tem
total direito de tirar o xodó gilmar é interessante até por uma questão de transparência que na visão policial é pra que haja ali uma relação é de transparência muito ano é de que eu estava sendo filmado embora claro isso não é uma obrigação isso é mais uma gentileza e se fazer e com relação aos terceiros né com relação aos populares aos curiosos que estão no entorno podem filmar podem pode tomar claro que nós pedimos para que se respeite uma área de segurança é para que ela não se aproxime e nem a propaganda abordagem policial é
não posso esse é totalmente inaceitável está percebendo a música de uma pessoa e um outro querer fazer uma filmagem a 20 centímetros de distância se aproximando a gente pede para que ela mantenha uma distância de segurança e sempre uma distância de segurança olha como eu falei há pouco uma pessoa com uma faca ela é um risco a qualquer um que esteja num raio de 10 metros de distância então a gente pede para que se respeite pelo menos isso de 5 a 10 metros pra que essa pessoa não fique numa linha de tiro ela não fique
numa linha de ameaça falsa uma filmagem a distância até que a revista seja procedido em um ambiente seguro para uma aproximação pouco maior então sem problemas com a filmagem desde que ela mantenha distância de risco eventualmente um terceiro já tiver filmando e essa distância vai ser respeitada não há problema nenhum problema nenhum policial é claro que essa a distância que aqui nós estamos conversando não é ao objetivo não é uma tabela que deve ser seguida se o policial de perceber que pela pela pelo cenário local escuro no local é e com muita vegetação por isso
ele pode pedir para que se distanciou mais como também por autorizar a aproximação um pouco mais isso ao flexível depende muito do bom senso é do policial como agente público como também do cidadão que está exercendo seu papel que é de fiscalização do estado então a gente pede isso essas é esse bom senso para que se respeite o trabalho para que se não vierem ipa que não fizerem isso aqueles que estão envolvidos na abordagem a próxima pergunta é o policial do sexo masculino ele pode realizar revista é mulher esporte pode sim o próprio código de
processo penal é mais uma vez fazendo referência a essa legislação diz que a abordagem em uma pessoa do sexo feminino preferencialmente deve ser feita por uma policial feminina preferencialmente desde que isso não vá atrapalhar a execução da medida desde que isso não vai atrapalhar as ações que estão inseridos naquela operação então por exemplo se nós somos apenas nós dois em uma determinada localidade nós dois somos policiais não há nenhuma policial feminina próximo não a de serviço naquela noite de uma policial feminina e nós abordamos uma pessoa uma mulher que há uma fundada suspeita de que
ela esteja por exemplo com uma arma de fogo nós vamos poder a abordagem poderemos sim porque como disse há uma preferência se nós temos a nossa guarnição policial feminina ela que vai tomar a frente se não tem e nem dá pra solicitar esse apoio esse apoio demoraria muito esse apoio atrapalharia as ações policiais aí nesse caso nós podemos proceder claro essa música nós tentamos fazer de uma maneira para que gerem um menor digamos é é impacto para a pessoa abordada geralmente os policiais utilizam da seguinte técnica em vez do próprio policial fazia a revista colocando
a mão nas partes nós pedimos para a própria mulher abordado fazer isso ou então se no local ouviu outra mulher não policial a gente pode pedir para que aquela outra mulher amiga uma vizinha uma mulher que passa ou proceder a música então seria mais ou menos isso claro que tudo depende de cada caso concreto mas tentamos é evitar nessa essa situação esse impacto mas se necessário fogo havendo uma andada justificativa nós podemos sim proceder a busca pessoal então imagina que em situações em que já se espera que vai ser feita abordagem policial de mulheres como
ele grandes eventos o show um jogo de futebol aí já é sempre bom ter ele era policial perfeitamente o veneno pra fazer abordagem perfeitamente uma preocupação o parte do comando em prevê a possibilidade de encontrar uma mulher se ela se instala uma policial feminina exatamente para essa função mas a atividade policial ela é uma atividade que a todo momento somos surpreendidos pode ser que dentro da medida que ocorre essa necessidade sentem polícia estão da prata ficando um pouco do assunto o que deve acontecer por aquela pessoa que ela foi flagrada portando drogas néné uma droga
lícita pensando aqui em uma quantidade pequena essa pessoa é um usuário que deve acontecer com ela é qual é o procedimento da polícia militar vai fazer o direito dela nessa situação a droga o pessoal como você me falou à condição de usuário de drogas naquele caso será o lavrado um termo circunstanciado que simplificando é um procedimento que vai ser encaminhado posteriormente para o judiciário em que aquela pessoa deve comparecer em uma audiência preliminar eu percebo que na hipótese da droga para consumo pessoal a hipótese do usuário ele não é preso ele permanece ali na abordagem
até a conclusão do procedimento e na sequência liberado ele ele assine um termo de compromisso que irá se comprometer a comparecer nessa audiência na sequência ele é liberar a droga recolhida é armazenada posteriormente encaminhada junto com esse terceiro com esse procedimento lá pro dia da audiência onde será oferecida a ele os é os institutos da lei de drogas quando fala o tema usuário então ela é não vai ser da empresa não vai poder ser liberada só tem que colaborar com o termo circunstanciado e ele realmente é esse tempo e feito já neste momento nesse momento
vale destacar é que falou assim será que ela será que ela tem que assinar o tempo como estava não precisa assinar o ideal é que essa é assim mas ela não precisa assinar agora pergunta ela não assinar eu não quero quero assinar ela fica sem o compromisso de audiência ainda fica autorizada nós policiais vamos colocar isso ela não quis assinar mas ela foi informada a data de audiência e é importante que ela vá por essa audiência para mirar no juizado especial para que nossa ajuda devido encaminhamento agora é até que ponto é praticantes de esportes
radicais como as críticas agora tem gente percebeu para cunek utiliza muito a cidade para a prática do esporte até que medida eles podem utilizar a cidade sem sofrer uma abordagem policial como eles podem utilizar o ano o fato de estarem praticando o esporte não vai ser isso que justifica a abordagem policial de volta ao que já foi tratado que que justifica abordagem policial é fundada suspeita fundada suspeita que está havendo ea prática de algum ministro beleza a liberdade de esporte é a princípio não há qualquer restrição o que eles devem observar é o respeito quanto
ao seguro principalmente ao horário em que está praticando esporte para que não incomoda a vizinhança com os barulhos ruídos enfim é que não danifique patrimônios públicos ou patrimônios privados é como por exemplo citou o espiritismo mas não skatistas que está fazendo aquele movimento de saltar com skate sobre o irmão que é de nox e cromado ele vai verificar que eu ganhar pode amassar nessas situações a abordagem policial na cidade tima até porque ali uma ofensa 2008 o terceiro não há um dano ao patrimônio público mais info que seja aquilo atrapalha que não vai identificar o
bem patrimônio da pessoa então é isso havendo o respeito quanto a ruídos para não gerar perturbação de sossego e não causar danos patrimoniais a plena liberdade e nós inclusive estimulamos na condição de polícia militar estimulamos a prática esportiva porque a gente sabe que o envolvimento do jovem no esporte tira ele da das más companhias tira um dos caminhos das drogas ainda só mais uma questão tvi sobre esse assunto digamos que um praticante do esporte desde que seja respeitado o terceiro seja respeitando o patrimônio público e particular mas ele seja tipo de uma maneira talvez possa
colocar em risco a saúde dele somente a saúde dele pelo que está fazendo haveria a possibilidade de uma abordagem policial como é que seria nessa situação você falar é por exemplo uma pessoa que está praticando uma atividade esportiva na um precipício moderada de uma ponte seria alguma coisa de parelha com isso a atividade policial sem dúvida serve para resguardar m a abordagem a orientação do policial circuito que resguardava até porque quando nós identificamos isso não sabemos se aquela pessoa está em plena é ciência dos riscos que ela está tomando em praticar conduta então abordagem policial
ela se justificaria nesse sentido no sentido de tentar tirar aquela pessoa da exposição tenta tirar pessoa daquele risco mas é claro que se essa pessoa depois da abordagem é alguém maior de idade maior de idade plenamente capaz por seus atos da vida civil e ele está querendo assumir por si só o risco chega no limite da atuação policial nós fizemos a nossa parte a partir de então quem é responsável a bp pode se for menor em razão da incapacidade de 80 para decidir os riscos que a sua conduta porque nós podemos sim fazer a condução
encaminhamento do conselho tutelar no encaminhamento da própria família é uma tempo maior uma tentativa de diálogo ela não olha sobre os riscos dele pelo menor é uma situação um pouco diferente para a gente encerrar aqui né caso as pessoas estejam ali assistindo essa nossa entrevista que ela queria mais informações sobre a abordagem policial tanto em legislação quanto aqui no batalhão em contato com o tenente onde ela pode procurar essas informações a todos os nossos policiais que estão nas ruas realizando o policiamento são pessoas referências para esses questionamentos sintam se à vontade de se aproximar do
policial cumprimentá lo e saber um pouco mais sobre a atividade policial sobre a busca pessoal sobre a abordagem não vejo problema algum e até importante essa interação essa troca de informações nós também temos é a possibilidade dessas pessoas virem até o quartel nos conhecer nos visitar a todo momento nós divulgamos na imprensa datas em que fazemos visitas guiadas pelas nossas instalações e nós podemos colocar dentro do senado dessa apresentação o assunto o assunto e com relação à legislação aqueles que querem buscar o fundamento legal até esse momento no futuro desenvolver um trabalho sobre o tema
a base essencial é são federal que vai falar nem dos direitos da pessoa presa dos direitos do cidadão quando o tema segurança na seqüência o código de processo penal que fala exatamente a busca pessoal nós também temos diversas normativas da secretaria nacional de segurança pública senasp que podem ser pesquisadas no google mesmo colocar a música pessoal senasp vai ter acesso aos manuais as normativas que regulamentam o st muito obrigado agradeço bastante a gentileza e essa possibilidade de trazer informações aí entrou o público geral né conhecer mais sobre a abordagem policial próprio trabalho da polícia muito
obrigada até mais [Música]