Ata Notarial (Processo Civil): Resumo Completo

9.53k views1157 WordsCopy TextShare
Direito Desenhado
🎁 Pacote Bônus de Mapas Mentais: https://bit.ly/3HGsVns 🎁 Questões Comentadas, Flashcards e Muito ...
Video Transcript:
gente passa a estudar agora ata notarial como meio de prova aqui no âmbito do processo civil a ata notarial é um instrumento legal reconhecido pelo legislador como meio de prova ela é um documento oficial elaborado por um Tabelião público que tem autoridade de fé pública com o objetivo de atestar a existência ou a forma de um determinado fato para que o tabelião possa confirmar o fato é essencial que ele tenha conhecimento direto sobre esse fato seja por meio da verificação no local acompanhamento ou presenciamento sobre esse tema observa o que dispõe o artigo 384 do
Código de Processo diz o seguinte no caput a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados a requerimento do interessado mediante ata lavrada por Tabelião o parágrafo esclarece que dados representados por imagem ou são gravados em arquivos eletrônicos poderão constar data notarial é essencial nesse ponto da matéria você saber a diferença entre ato fato e negócio jurídico isso porque como eu alertei no início a ata notarial era registra o fato e não o ato jurídico ata notarial portanto ela não se confunde por exemplo como Escritura pública que instrumentaliza um
ato jurídico que pode ser bilateral ou unilateral a gente tem aula específica lá no curso de Direito Civil desenhado para explicar o que é ato jurídico que é fato jurídico que é negócio jurídico Quais são as diferenças características etc então eu recomendo que você assista essa aula para se aprofundar nesse tema mas o ato jurídico para alinhar todo mundo que está assistindo essa aula o ato jurídico sempre decorre da vontade humana e ele pode ser um ato Ju em sentido estrito ou um negócio jurídico negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico o primeiro o
ato jurídico em sentido estrito ele gera efeitos definidos pela lei então a gente fala de efeitos ex-lage em outras palavras os efeitos jurídicos Eles não precisam seguir a intenção humana o negócio jurídico por sua vez ele seja feito jurídicos desejados pelas partes desejados pelo agente por isso a gente fala que os efeitos voluntários não decorre da Lei decorre da vontade das partes o ato jurídico ele pode ser instrumentalizado pela Escritura pública e não pela ata notarial ata notarial importante repizar atesta ou documenta a existência o modo de existir de algum fato e não de ato
ao documental fato Tabelião ele descreve detalhadamente a circunstâncias e o modo como ocorreu todas as informações necessárias para esclarecer esse fato Diferentemente das escrituras públicas que são declarações de vontade a ata notarial refere-se a um fato que pode ser percebido pelos sentidos como a visão audição ou Tato ela é elaborada fora do ambiente judicial de forma extrajudicial portanto mas devido a fé pública do tabelião presume-se a veracidade do que foi constatado por ele em relação a existência e a forma do fato ata notarial Ela não é uma inovação do Código de Processo Civil de 2015
antes mesmo da vigência do corte do processo civil de 2015 Esse instrumento ele já era utilizado por aqueles que desejavam documentar o evento específico usando uma ata como evidência como prova isso era possível porque a legislação anterior também seguia o princípio da tipicidade dos meios de prova ou seja a ideia de que qualquer meio de prova poderia ser considerado válido desde que respeitado certos critérios na prática era comum que tabeliões fossem a solicitados para testar eventos específicos como a realização de assembleias de condomínio ou empresas de formações em redes sociais verificar condição de um determinado
bem dentre outros essa prática demonstra a importância e a versatilidade data notarial como meio para documentar e comprovar fatos no âmbito legal e quais são as aplicações na práticas mais comuns aí data Notaria alta principal aplicação é nas redes sociais e na internet com acrescente digitalização da sociedade rata notarial Ganhou muito espaço atalatarial ela pode ser usada por exemplo para certificar um conteúdo publicado na internet como postagem em redes sociais mensagens trocadas em aplicativos de comunicação e até mesmo transações online dessa forma a ata notarial se torna uma ferramenta essencial Para comprovar a existência e
autenticidade de interações e conteúdos digitais no âmbito digital uma das aplicações mais comuns guarda da relação com o WhatsApp similares esses aplicativos e mensagem o meu já expliquei anteriormente a ata notarial ela tem o poder de atestar haverá cidade de conversas interações das plataformas de digitais garantindo aí a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos embora eles estão serviços online que permitam a captura dessas conversas é fato que a expertise de um Tabelião de Notas ela é substituível porque ela garante a transcrição exata das conversas protegendo terceiros e respeitando as formalidades legais Além disso o tabelião
ele deve agir de acordo com a lei evitando generalizações e seguindo regras específicas para cada situação é muito importante também que o ele Garanta que a situação retratada na conversa seja compreendida pelo destinatário da ata evitando distorção e interpretação equivocada é importante também que essas conversas é trocadas no WhatsApp não sejam manipuladas evidentemente é qualquer tipo de manipulação aqui é detectável por meio de uma perícia e é recomendável que o solicitante declares para essa mente nada que não adulterou o conteúdo da conversa a integridade é veracidade das informações são fundamentais para garantir eficácia probatória data
notarial em contextos legais dentro de um processo de um eventual processo ata notarial também pode ser utilizada por exemplo para certificar vazamento de dados a proteção dos dados pessoais tornou-se uma das maiores preocupações no mundo digital com empresas coletando uma quantidade cada vez maior informações sobre seus usuários a ata notarial pode ser utilizada para certificar violações de privacidade vazamento de dados de outras situações que comprometam a integridade privacidade das informações Além disso em casos de disputas sobre o uso indevido de dados notarial pode fornecer uma prova Imparcial e confiável sobre a coleta armazenada armazenamento e
uso dessas informações em um mundo onde a privacidade é cada vez mais valorizada a ata notarial serve como um escudo protetor dos direitos dos indivíduos esse ponto da matéria com tudo é importante destacar que o STJ não vem reconhecendo dano moral presumido em hipótese de vazamento de dados recentemente com avanço tecnológico e a promulgação da lei geral de proteção de dados lgpd doutrinadores tem defendido a possibilidade de pleitear dando moral presumido em casos de vazamento de dados essa perspectiva Ganhou ainda mais destaque o emenda constitucional 22 que inseriu a proteção de dados como um direito
fundamental lá na Constituição Federal no entanto precedentes do STJ tem apontando tem apontado que o Mero vazamento de dados não gera automaticamente dano moral indenizável em outras palavras o reconhecimento do dano moral no caso de vazamento de dados depende sim da comprovação do dano não decorrendo automaticamente da existência do fato do vazamento de dados
Related Videos
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com