Processo Civil - Ações Possessórias - Parte 2

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Professor Guilherme Corrêa
Este é o 2º vídeo sobre o tema das AÇÕES POSSESSÓRIAS. Para ter acesso aos tópicos que serão abordad...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo então vamos seguir com o nosso tem uma das ações possessórias se você não lembra onde a gente parou assistir aqui a aula passada a primeira parte sobre ações possessórias a gente viu o intuito o objetivo das ações possessórias os tipos de agressão de posse que a gente tem os tipos de ações possessórias que a gente tenta tudo na aula um sobre ação ou sensor a parte um tá então assistir aqui volta e pega desde o começo aqui esse tema e claro não segue ainda o canal não está inscrito
no canal se inscreve ativa o Sininho curte esse vídeo não vai cair o dedo ajuda muito a Lilo me pede por Professor eu queria ter ser tanto o seu aluno mas eu não tenho condição muitas vezes de comprar o seu curso Então tá aqui óh tô dando conteúdo gratuito mas eu preciso que você assista que você compartilhe e claro ou com dúvida põe aqui embaixo nos comentários isso ajuda é bastante YouTube entregaste aqui para bastante gente tá então na hora passar a gente terminou ele com a possibilidade de cumulação dos pedidos em ações possessórias ou
seja além de pedir a proteção da Posse o por exemplo posso pedir uma indenização pelos danos morais danos materiais que eu sofri indenização pelos frutos que eu não pude recolher é medida justamente para evitar a nova turbação ou esbulho Beleza agora a gente vai falar da tal da natureza dúplice da nossa ação possessória Então olha o que diz aqui ó o artigo 55 6 lembrando né estamos aqui trabalhando com o código de processo civil então o 556 é o 556 do CPC de 2015 e vai dizer que é lícito ao réu na contestação alegando que
foi o ofendido em a demandar a proteção possessória EA indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor em resumo aquilo que o autor pode pedir na inicial o réu também pode pedir em sua contestação então Professor Imagine que o autor ingresso e com a possessória dizendo que foi turbado na posse E aí vem o réu e dizer pela lá eu é que sou torcendo o turbado na posse ele precisa entrar com uma outra ação possessória não na própria contestação ele faria isso tá abri um tópico lá para dizer que é ele
que tá sendo turbado ou ele que foi esbulhado na posse e inclusive pedir eventual indenização por isso tá E aqui um detalhe importante Professor mas ele vai fazer isso por meio de reconversão não tá É na própria contestação eu sei que hoje no novo CPC a recovenção e tem junto aí ela vem dentro da contestação mas a nomenclatura que pode ser importante principalmente se você se deparar com o juiz extremamente formalista ou se for fazer uma prova nessa história esse conteúdo por uma prova então essa proteção possessória e você vai pedir dizendo que você Real
foi o esbulhado ou turbado e eventuais danos em razão dessa agressão a posse você faz na própria defesa se você quiser algo além disso aí você pode fazer uma recovenção tá não há proibição em princípio que é convenção aqui até porque o rito especial aqui das ações possessórias lá no no último artigo do Código ele fala aplica-se no mais o procedimento comum hora e se o procedimento comum admite recovenção aqui também seria possível Tá mas é importante lembrar você só vai usar a Rê convenção se o que você quer é algo além daquilo que você
pode em sua contestação e aqui o código é muito claro ao dizer que na sua defesa ou seja na sua contestação você pode pedir essa proteção após tranquilo próximo assunto é um assunto que eu vou trazer um exemplo aqui tá se eu chegar para minha mãe por exemplo que não é do direito tá e conhece o direito pelas coisas que eu falo pelas coisas que a Bruna Fala pelas coisas que ela vê no Facebook ver no jornal NC assim mãe numa ação possessória eu tenho alguém que é o dono de um imóvel e alguém que
não é o dono do imóvel nem a senhora acha que deve ganhar eu tenho certeza absoluta que ela vai dizer quem é o dono aqui é o dono é o dono sim é por essa razão e na ação possessória eu não posso confundir posse um propriedade é um parênteses aqui é importante na verdade e eu não posso confundir posse com propriedade nem ação possessória em nenhum lugar nenhum do mundo ou trazer um exemplo bem simples para você imagine que eu Guilherme tem algum apartamento onde eu moro lá com a minha esposa com a Bruna com
a Gabi culto beleza e a gente antes de ter as crianças tinham outro apartamento menor tá em que morava somente eu EA Bruna depois da família cresceu felizmente a gente se mudou para o apartamento maior e aí a gente optou por não vender este apartamento e optou por alugar esse apartamento Então vamos alugar sair de um rendimento aquele valor mensal dá para pagar a escola da criança sei lá como fazer isso a gente mantém o imóvel tranquilo a gente aluga um apartamento para uma pessoa sei lá O João tá nesse momento O João é o
possuidor direto desse imóvel e eu e Bruna somos os proprietários O que é um dia re nego moro nesse prédio ou eu vou entrar no apartamento lá como assim tá bom tá até a chave Será que ele trocou a fechadura ou trocou o segredo vou lá dentro abre a porta ligo a televisão Abra a geladeira pega uma cerveja cento fico vendo televisão ele de repente ele chega e falei estamos dormir apartamento é meu vim dar uma olhada como é que estão as coisas esse negativo pode sair ou não porta bem também eu não vou sair
e ficamos nesse embate eu digo daqui eu não saio daqui ninguém me tira e ele ingressa com ação possessória contra mim uma ação de reintegração de posse ele pode fazer isso pode se você é o dono e daí é o meu único argumento para ganhar essa demanda Cível Olha eu sou o dono juiz vai falar o problema é seu a propriedade aqui a gente não vai discutir porque se eu for discutir propriedade numa ação possessória eu sempre vou tentar dar ganho de causa para o dono é natural essa confusão aqui nesse exemplo que eu dei
vejam eu sou um possuidor injusto ali porque eu tenho contrato de locação com ele ele é o possuidor tem direito de me tirar dali Então essa ação possessória professor ele ganhar ia sem dúvida uma porque é um contrato vigente e tá em dia tá tudo certinho eu não tenho porque fazer que eu livre então provavelmente né salvo se tivesse um juiz maluco aí eu teria que ser é se retirado aquele apartamento a partir de uma decisão judicial numa expedição liminar de reintegração de posse interliga e aprovar a posse dele iria trazer os requisitos que Oi
Júlia conseguiu liminar possessória tá é por essa razão a gente tem aqui ó o 557 mais uma vez do CPC Olha o que diz o 557 na pendência de ação possessória ah é verdade e aqui muito algumas vezes confunde não é vedado é é proibido tá gente não confunde isso aqui tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento de domínio um resumo eu não vou ficar discutindo propriedade nessa são e não vou poder entrar com uma ação pedindo a propriedade contra você durante as ação possessória A ideia é O que é separar a
discussão de posse e de propriedade só que cuidado com a exceção Olha aí sessão aqui ó exceto se a pretensão foi deduzido em face de terceira pessoa então nessa ação possessória não poderia discutir propriedade com ele mas eu poderia discutir propriedade com outra terceira pessoa que tá vendo indicando o imóvel aí não teria problema nenhum tá o parágrafo único bem só reforçar isso de que na própria ação possessória a alegação de propriedade não muda nada olha lá não obsta a manutenção ou a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a
coisa é o que eu disse nessa possessória que ele entrou contra mim eu dizer que eu sou o dono de problema é teu que ser dono mas ele nesse momento eu possuidor Justo da parada você é um possuidor e junta o invasor aí vai ter que sair aproveite o que você tem vontade de locação O contrato foi rescindido acabou você notificou ele pediu para ele sair e ele não sai tá nesse caso poderia se configurar o esbulho possessório Aí sim lá é uma outra situação e aí o teu argumento não seria o de que olha
eu não eu sou o dono não na verdade ele tá indevidamente na posse a ideia da possessória a gente também disso alguém está agredindo a minha posse ele está lá com o possuidor e não poderia estar lá como Construtor Essa é a lógica beleza tranquilo uma avançar para trazer um assunto o papel dos mais importantes quando eu falo em Ação possessória então se você quisesse assistir eu quero assistir Professor tipo 2 minutos do seu vídeo assistir agora tá assistir agora e coloca aqui embaixo comentário dizendo para mim que tá assistindo tá para a gente entender
o que que é a tal da ação de força velha e a ação de Força Nova eu já começo dizendo que isso daqui ó um porta nos requisitos para a liminar possessória e anota aí para mim a seguinte frase que tá no Tumblr Quem tá estudando hein Tá a fim de entender isso daqui entrar com uma possessória em determinada data ou não entrar em determinada data entrar dentro de um determinado prazo ou fora desse prazo Pode sim alterar os requisitos para a obtenção da liminar possessória e todo mundo entra com uma ação possessória quer eliminar
porque ele já quer ser reintegrado aquele momento ele já quer ser mantido na posse naquele momento porque a gente a gente sabe que o processo judicial no Brasil é longo não pensa alguém ocupam uma área tua Ou você quer ser reintegrados que tirar aquela pessoa e vai qualquer poder usufruir daquilo de volta é óbvio que você quer isso o quanto antes é óbvio que você quer isso de forma liminar você não quer esperar todo o trâmite do processo para ter essa proteção da Posse agora eu disse para vocês que a depender do prazo só mudam
os requisitos um resumo E se eu entro dentro do prazo que eu vou te contar agora os requisitos são mais simples são requisitos menores em menor quantidade se eu demoro muito para entrar com ação possessória aí os requisitos são maiores e o quê que é a tal da ação de força velha e Força Nova ação de força nova e vai demandar que vai autorizar a melhor o rito especial Olha lá é ação proposta dentro do prazo de ano e dia da turbação ou esbulho afirmado na inicial em Alguns chamam de ação de Força Nova basicamente
a agressão a posse o esbulho ou turbação ocorreram há menos de um ano e um dia então o esbulho turbação ocorreram professor no mês de julho de dois mil e 21 eu tô entrando com ação em agosto e2021 faz um mês beleza é ação de Força Nova vai seguir o rito especial Professor a turbação esbulho ocorrer em julho de dois mil e 21 tá mas aí veio olimpíada assistir Olimpíadas para não vou me incomodar com aquilo o tempo foi passando chegou a minha vez de se vacinar contra convide me vacinei a pandemia acabou hoje estamos
em dezembro é o desejo aqui de todo mundo aí eu tô curtindo a vida curtindo a vida e lá em setembro de 2023 é que eu resolvi entrar e a açougue força velha não segue o especial não segue o rito especial então se eu entro dentro de um ano e um dia eu tenho a chamada a liminar possessória uma facilitação nos requisitos e por exemplo eu não preciso de essência agora se é uma ação de força velha ou seja a agressão a posse já ocorreu há mais eu digo na Inicial O Digo só olha invadir
a minha área em julho de dois mil e 21 hoje setembro de 2023 eu tô entrando aqui com ação ele força velha não é o rito especial ou seja vai ter que apresentar os requisitos de uma tutela provisória lá da parte geral do Código de Processo Civil quais são artigo 304 uma tutela Provisória de urgência Artigo 311 se for uma tutela Provisória de evidência já me conta aqui embaixo que você quer um vídeo sobre tutela Provisória de urgência de evidência bem complexo bastante gente descer que quer aqui eu gravo para vocês Beleza então nunca mais
vai esquecer a força velha e ação de Força Nova Qual que é a diferença força velha a agressão a posse ocorreu há mais de um ano e um dia A Força Nova agressão a posse ocorreu há menos de um ano e um dia força velha requisitos Gerais para tutela provisória Força Nova facilitação nessa liminar possessória beleza Professor mais Quais são os requisitos para conseguir liminar possessória calma para trabalhar procedimento da possessória com você você vai conhecer vai chegar lá tá antes de falar disso eu queria trazer um tópico à parte ele tem a ver com
o procedimento mas eu queria trazer em separado para que fique bem claro esse ponto aqui é o artigo 559 mais uma vez do CPC que vai falar sobre a a possibilidade de o juiz é arbitrária uma caução uma garantia para que você consiga se a provisão essa proteção melhor provisória da pó Olha me diz o 559 E se o réu provar em qualquer tempo e aí eu coloquei aqui ó em vermelho isso é isso frase minha tá Qualquer tempo mais ou menos durante a vigência da liminar possessória tá e o autor profissionalmente mantido ou reintegrado
na posse carece de idoneidade financeira para no caso de sucumbência responder por Perdas e Danos o juiz designará o prazo de cinco dias para requerer caução real ou fidejussória sob pena de ser depositada a coisa litigiosa e salvar da impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente Esse é um artigo bem complexo porque ele tá dizendo o seguinte quando eu te dou provisionalmente a posse de um bem que pode ser um bem móvel e pode ser um bem imóvel a gente lembra muito de possessória sobre e pode ser o bem mora tá eu estou dando o bem jurídico
para você provisoriamente e retirando da mão do réu certo certo Quer dizer que você está absolutamente certo não quer dizer que você conseguiu me demonstrar requisitos e pelo menos uma primeira análise aqui em cognição sumária me levam a crer que você tá certo mas pode ser aqui no curso do processo com as alegações que o réu trouxeram o processo pode ser que eu me convença do contrário e diga que você está errado bom e quando eu digo que você está errado eu estou dizendo o seguinte Olha você ficou com esse bem provisoriamente aí isso pode
ter gerado alguns danos ao outro lado e esses danos Deve sim ser preparados por você e às vezes Noel diz assim olhar juiz o bem tá com ele ok tudo bem mas esse cara se ele eventualmente perder porque aqui ó em caso de sucumbência tá a mãe de um horário de sucumbência é em caso de derrota é isso o código tá dizendo no caso de derrota e lembre-se um toda tutela provisória pelo menos em regra quando o beneficiado pela tutela provisória perde ao final do processo e repara os danos que ele causou eu acho que
ele tá dizendo que vai ficar com o bem esse tempo todo Beleza se lá no final reconhecer que você tá errado você vai ter que me reparar o prejuízo que você me cobrou para você não tem bala para fazer isso você não tem condições financeiras de fazer isso você não tem aqui outra lei a lei chama né idoneidade financeira para tampa e cujos faz fala por aquele Flash uma caução se não prestar tem que depositar coisa em juízo essa ideia e aí a coisa não fica nem um encontro lado salvo se o juiz não é
nomeado como depositário por exemplo o próprio réu da demanda tá agora tô com problema nesse dispositivo o rei salvar da é impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente esse dispositivo é uma contradição um pouco porque olha se ele não tem condições de pagar eventuais danos eu tô dizendo que ele é uma parte economicamente hipossuficiente tá então e dizer que toda vez que eu digo que ele não tem condições de pagar eu tô dizendo que ia economicamente hipossuficiente aí o juiz poderia dispensar A caução Alguns vão entender que não entender que o seguinte a idoneidade financeira tem a
ver com a capacidade mas tem a ver também com atitudes dessa pessoa por exemplo atitudes que ele tenha em outras situações que a parte consiga demonstrar que ó ele não paga ele é um devedor contumaz tá ele tem grana ele tem dinheiro só que ele sempre dá um jeito de desviar o patrimônio então é interessante aqui que o seu a gente sabe isso é muito difícil tá esse ponto aqui é um ponto bastante nebuloso tanto em doutrina quanto em jurisprudência então é caso a caso de ave decisão que o juiz de joia Apesar dele não
ter demonstrado capacidade de arcar com a eventual sucumbência eu acho que nesse momento a posse deve continuar com ele ainda então é cujo Easy obrigado a determinar que se preste A caução aqui tá bom mas é importante você saber essa regra aqui existe Beleza eu vou tomar essa aula um pouquinho mais cedo porque porque eu ia começar o procedimento da ação de manutenção e reintegração depois falar de interdito proibitório E se eu começar agora eu não queria quebrar no meio para onde complicar então deixa para próxima aula para o próximo bloco onde a gente vai
trabalhar com o a atenção e integração pelo menos as partes mais importantes interdito e também fale sobre os litígios envolvam uma grande quantidade de pessoas atingir os possessórios ali um grande quantidade de réu beleza é isso então gente lembrando não está inscrito no canal se inscreve gostou do vídeo da um joinha lá para gente compartilha Né manda esse vídeo para quem está estudando e claro não deixa de comentar não deixa de deixar sua dúvida aqui embaixo um abraço e até mais
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