Penalidades e Medidas Administrativas - Você conhece? Sabe diferenciá-las?
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LegTransito Ronaldo Cardoso
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muito bem nós já Vimos que as infrações podem resultar em punições e nós vamos ver agora essas punições divididas em penalidades e medidas administrativas vamos ver nesse quadro azul nós temos as penalidades nesse quadro Verde nós temos as medidas administrativas vamos ver cada uma delas advertência por escrito multa suspensão do direito de dirigir a apreensão do veículo cassação da permissão para dirigir ou a habilitação provisória cassação da carteira nacional de habilitação ou carteira definitiva frequência é obrigatória em curso de reciclagem Essas são as penalidades medidas administrativas repensando o veículo remoção do veículo recolhimento da habilitação recolhimento da documentação do veículo seja ele CRV ou CRLV recolhimento de animais transbordo do excesso de carga e realização de teste de alcolemia nós vamos ver nós vamos ver mais detalhadamente sobre cada uma dessas punições sejam elas penalidades ou medidas administrativas Mas agora eu estou apresentando elas para vocês e fazendo essa separação por alguns motivos primeiro porque em prova eles fazem questão de te pedir para identificar se aquela punição é uma penalidade ou se ela é uma medida administrativa segundo que as medidas administrativas podem ser aplicadas pelo agente da autoridade de trânsito já as penalidades somente a autoridade de trânsito pode aplicar entenderam e outros motivos aqui que nós vamos ver no desenrolar aqui da explicação mas aí eu quero voltar com vocês aqui a tela para mostrar o seguinte tudo que começar com as letras R ou t é medida administrativa guardem anotem essa dica começou com R ou t é medida administrativa qual a importância disso Nossa demais vai que lá na sua prova cai uma questão assim assinale Qual das alternativas abaixo corresponde a uma medida administrativa aí você vai ver na letra a multa você já sabe que não é que você aprendeu aqui na nossa aula que as medidas administrativas começam sempre com a letra R ou com as letras R ou com a letra T aí muda Você já sabe que não é medida administrativa apreensão do veículo não é medida administrativa suspensão do direito dirigir não é medida administrativa remoção do veículo é medida administrativa começa com a letra R então fica fácil aí eu quero voltar com vocês aqui a tela E observa todas as medidas administrativas começam com a letra R todas somente essa daqui começa com a letra T mas todas começam com E então começa com R ou com a letra T você já sabem a medida administrativa não começou com RNP qualquer outra punição que não começar com R NP vai ser penalidade pode ser advertência muda de suspensão ou qualquer uma delas espero que vocês tenham pegado isso aí anotado Esse realmente vai fazer diferença na hora da prova e a partir de agora vamos falar Mais especificamente sobre cada uma das penalidades e depois cada uma das medidas administrativas a primeira penalidade nós vimos é advertência por escrito Então vamos falar dela trata-se de uma punição com efeito educativo a penalidade de multa pode ser convertida em advertência por escrito sim vou destacar o si a infração cometida por leve ou média ou se um infrator não corra incidentes aliás ou não E se o infrator não for Reincidente nos últimos 12 meses É isso mesmo autoridade que tá cuidando do processo pode deixar de aplicar a multa e aplicar advertência por escrito se ela entender que isso pode ser feito de forma educativa que não é a necessidade de punir com a penalidade mais Severa ele vai aplicar somente advertência por escrito não é aplicar muda Qual a vantagem disso é que a advertência por isso que você não paga nenhum valor não registra nenhuma pontuação no seu prontuário entenderam mas para autoridade trans fazer isso não basta ela querer não não basta entender que por medida educativa ela vai deixar de aplicar multa vai aplicar advertência não é necessário que você o infrator se enquadra dentro dessas duas condições a primeira condição é a infração cometida tem que ser leve ou no máximo média se passar disso aí não tem como a multa vai ter que ser aplicada mesmo as penalidades mais severas eram ser aplicadas e a segunda condição porque depende das duas é que o infrator não pode ter no prontuário dele outras infrações nos últimos 12 meses ou seja quando ele diz que ele não pode ser Reincidente vão fazer uma pesquisa prontuário dele de 12 meses para cá não é dentro desse ano não é dos últimos dois meses você tá no mês de maio de 2015 é pegar demais de 2014 para cá e vai fazer pesquisa se constar qualquer infração lá quer dizer que ele é reincidente mas é a primeira vez aí não tem como vai ser aplicada mesmo a multa e outras penalidades mais severas aqui diz na resolução 404 artigo 9º parágrafo 8º caso autoridades de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da advertência por escrito ele aplicará a multa entendeu então não depende só do querer da autoridade assim como também não depende só de você estar enquadrar dentro daquelas duas condições tem que ser um conjunto Tudo cá para nós não cabe a Mim comentar mas eu vou fazer um comentário aqui autoridades deixar de aplicar muito para aplicar advertência por escrito dessa colher de chá não vai mesmo é o próprio infrator que ao invés de entrar justificando com recurso não ele vai simplesmente pedir autoridade que conviver deixe de aplicar a multa e aplicar advertência por escrito tem consideração é o artigo 404 a resolução 404 do contra tá eu tô na resolução 404 que trata aí dessa possibilidade de aplicação de advertência por escrito virou Então a primeira penalidade vamos ver a próxima agora a próxima penalidade é a multa coincidíssima a multa ela é aplicada conforme a natureza da infração ela tem uma pontuação referente e um valor também então vamos ver a natureza das infrações ou multa vai se aplicar conforme a natureza que pode ser leve média grave ou gravíssima Acho que todos sabem disso a pontuação referente para cada uma dessas naturezas são respectivamente três para multa leve para infração leve quatro para infração média 5 para infração grave e 7 para infração gravíssima e os valores 53,2054 dificilmente em prova vai perguntar isso aqui o valor dificilmente eu pelo menos ainda não vi perguntando o valor pode ser que poste lá na questão no texto da questão o valor mas perguntar não agora isso aqui pergunta tá gente a pontuação conforme a natureza pergunta mesmo agora uma maneira fácil de você saber o valor da multa é usando como referência ufir o Fir é unidade fiscal de imposto referente isso foi extinto Não existe mais mas as multas no princípio elas eram calculadas com base na ufir e quando eu fiz deixou de existir ela estava no valor de 1,0641 é um real e seis centavos tá Para que tem uma dízima periódica aqui então se você pegar esse número 1,0641 e multiplicar por 50 você vai ter o valor em reais Se você pegar esse 1,0641 e multiplicar por 80 você vai ter o valor em reais e assim sucessivamente então fica mais fácil guardar porque tem menos números quebrados que a leve equivale a 50 o fim que a média 80 grave 120 gravíssima 180 você só vai ter que guardar mesmo valor então fique multiplicando um pelo outro você vai chegar o valor em reais é uma dica que fica aí para vocês tá fator agravante multiplica o valor das multas gravíssimas por 3 por 5 ou por 10 É isso mesmo vocês devem ter visto aí que inclusive agora na transição de 2014 a 2015 algumas infrações passaram a ter o valor multiplicado por 10 já tinha uma que era o Dirigir embriagado Vou Colocar assim em BH de uma forma resumida de falar vou Dirigir embriagado já era multiplicado por 10 agora mais quatro chegaram aí nesse grupo chegar nesse grupo que são multiplicadas por 10 também então nós temos infrações são modificadas por três infrações multas né punições são complicadas por três outros significados por cinco e outras multiplicadas por 10 só existe esses três só existem esses três fatores multiplicadores 3 5 ou 10 outro não né acaso em que a multiplicada em dobro 20 vezes instrutor dizendo que a pode ser aplicada em 20 20 dias o embriagado vezes 10 se houver a reincidência no período de um ano ela vai ser aplicado 20 vezes não é 20 vezes lá no corte não fala 20 vezes na lei não fala mentira fala aplicada em dobro o valor da multa por embriaguez é gravíssima vezes 10 se acontecer reincidência aplicada em dobro aí seria em vezes 20 mas a lei não fala vezes 20 então cuidado com isso continuando aqui desconto de 20% para multas pagas até o vencimento isso mesmo você paga uma multa até o vencimento você pode pegar esse valor em reais aí e já deduzi ele 20% que é um desconto que o órgão de trânsito Te concede caso você pague ela tem um excelente se pagar depois do vencimento não vai ter desconto nenhum mas seu valor integral na Muda porém Não sofrerá nenhum acréscimo não se acresce ali valor juros multas em cima do atraso dessa multa tá entenderam isso ok e o funset que é o fundo da vez que na frente ao fundo nacional de segurança e educação de trânsito né faltou aqui de trânsito mundo nacional de segurança e educação de trânsito receberá 5% dos valores arrecadados com as multas para poder tá tratando é justamente essa Parte Educacional campanhas educativas propagandas publicidades que venham educar na área de trânsito evitando então que as infrações ocorram que não é finalidade do estado punir e sim educar vejam 100% do valor dos valores arrecadados com multas de transição destinadas ou destinadas ao trânsito né eles não podem pegar nada desse valor deixa na para outras saúde Segurança Pública não trânsito 100% dos valores arrecadados como se trata ao trânsito Porém na prova eles fazem questão de perguntar Quantos por cento desse 100% aí são destinais a área de educação de trânsito Educação de trânsito cinco porcento é a resposta então nós vimos aí sobre multa vamos continuar vamos ver aqui algumas infrações com fator agravante algumas não todas as infrações com fatura agravante Será que nós dissemos que elas podem se multiplicadas por 3 5 ou 10 vamos ver quais são as infrações que podem ser multiplicadas por 3 as multas né dirigir veículos sem possuir habilitação aqui tá as referências artigo 161 todos os artigos aqui são do Código de Trânsito Brasileiro tá só para você saber artigo 162 do código do Campeonato Brasileiro é dirigível veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo a pessoa que tem habilitação para uma categoria mas foi Pedro dirigindo outro veículo também é multiplicado por três transitar com veículos sobre calçada passarela ciclovia canteiro Central acostamento enfim também gravíssima vezes três e transitar em velocidade superior a máxima em mais de 50 não precisa se preocupar com esse a mais de 50% de 20 até 50% até 20%. eu vou explicar daqui a pouquinho maiores detalhes isso tá Por enquanto só aguarde se for pelo conduzindo veículos superior a máxima em mais de 50% é gravíssima desses três por enquanto se limitam a saber disso voltando a terra nós vimos aqui quais são as infrações com fatura gravante 3 vamos ver agora quais são ou quais recebem o fator agravante 5 dirigir com habilitação cassada ou suspensa deixar o condutor envolvido em acidentes com vítimas de prestar ou providenciar Socorro podendo fazê-lo e Coisa e Tal que tem reticências que ainda continua tá só para a gente ter a referência da infração ultrapassar pelo acostamento em interseções ou passagens de nível ultrapassar em curvas aclives ou declives faixa de pedestres fontes de adultos túneis onde for proibido pela sinalização etc e deixar de sinalizar obstáculo a livre circulação e segurança de veículos e pedestres aqui ainda continua e as referências dos artigos tá quem quiser ver na íntegra é só pesquisar lá todos são artigos do corte Senado Brasileiro observem essa daqui ultrapassar pelo acostamento e ultrapassar nas curvas relacionadas a ultrapassagem entrou aí na novidade aí de 2014 para 2015 essas não eram multiplicadas por 5 não agora passaram a ser multiplicados por cinco integraram aí o quadro das multiplicadas por 5 e agora nós vamos ver as multiplicadas por 10 dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa Observe que ela tá marcadinha com asterisco que ela faz referência a uma observação cá embaixo o que que asterisco diz Em caso de reincidência ou seja acontecer mais uma vez no período de um ano aplica-se o valor na multa em dobro estou lembrados que eu falei agora pouco que as mudas são multiplicadas por 10 mas que se houver a residências podem ser aplicadas em dobro Pois é é assim que vocês devem entender não é vezes 20 não a quem dobra era vezes 10 Então por vezes 20 Não é não é assim que tá na lei não é assim que vai cair na prova de vocês você cair tá errado vocês não vão errar isso em próximo vão cair nessa pegadinha tudo bem às vezes 10 você tá com asteriscozinho marcando ali é porque se houver a residência ela será aplicada em dobrei diz respeito ao valor não preocupam vezes 10 ou vezes 20 não às vezes 10 vezes 20 não existe disputar corrida antes era disputar corrida por espírito de emulação agora é só disputar corrida mudou nada né só o texto promover na Via competição eventos manobras de perícia sem permissão da autoridade de trânsito continua exibir manobra perigosa arrancada brusca derrapagem frenagem com arrastamento dos Pneus forçar passagem entre veículos opostos sejam pressa se encontrar é a pessoa que está tentando ultrapassar mesmo quem local permitido mas a circunstâncias não oferecem condições a sinalização permite outra passagem mas em outro carro muito próximo e tá forçando para passar Então essas são as infrações multiplicadas por 10 em caso de reincidência aplica-se o valor da multa em dobro foi falar o fator agravante só incide sobre o valor da multa antes de mudar aqui é isso mesmo uma multa gravíssima ela corresponde a sete pontos no prontuário do infrator se ela for multiplicada por três a pontuação Não multiplica não não vai para 21 pontos não somos multiplicada por 5 não vai para 35 pontos vamos ficar por 10 não é para 70 pontos não a multiplicação só incide sobre o valor da multa entenderam isso continuando então e agora eu quero mostrar para vocês aquele lance que eu falei sobre o exceder a velocidade em mais de 50% vamos ver aqui as multas por excesso de velocidade vamos saber especificação e gravidade se você receber a máxima em até 20% a infração é menos se você exceder a máxima acima aliás excedeu a máxima entre 20 e 50% passou de 20%. mas não passou de 50% a infração é grave agora se exceder a máxima em mais de 50%, ele é gravíssimo tem um fator agravante três e dá suspensão do direito de dirigir como calcular isso exemplo velocidade máxima 80 km por hora aí você vai pegar 80 por hora que a velocidade máxima e vai colocar o 20% em baixo não é acima da máxima em até 20%, então o que te interessa por enquanto é até o 20%, como é que eu vou saber quando é que eu estou até 20% tá fazendo a continha pegar a massa joga o 20% por baixo e calcula o cálculo é simples é só você cortar o zero aqui ó corta os dois zeros e multiplica oito vezes dois 16 esse aqui são os 20%.
só que você precisa só amar com a máxima se você exceder a máxima em até 20% quer dizer 16 ao 20% mais 80 que é a massa você sabe que é até 96 então tá aqui ó até 96 km por hora você estava no até 20%, então a infração é média agora vamos calcular entre 20 e 50% para a gente calcular entre 25%, não precisa saber até quanto que é 50% vamos lá pegou 80 jogos 50 por baixo corta o zero e multiplica 8 vezes 5 40 Esse é o 50%. joga a velocidade máxima para baixo soma 40 com 80 120 Então quer dizer que se você estiver de 97 porque 97 e até 96 é mente tá ganhando os 20%. tudo que passou de 20% quer dizer 97 até 120 que é o que equivale a 50% aí em fração é grave se passar de 120 aí você já sabe Tá além de 50% é gravíssima vezes três mas suspensão do direito de dirigir eu vou até aparecer aqui para poder dar uma palinha com você mas nem adianta ficar olhando muito para minha cara aqui agora não tem que olhar mesmo é para tela voltar Quantas vezes for necessário até você entender como é que vai essa conta Você precisa aprender a calcular qualquer velocidade com 20% e com 50%.