Unknown

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Video Transcript:
estou corrigindo um simulado Então tinha que ter um pouco essa essa limitação minha digamos assim para eu focar de fato no que eu precisava fazer e eu sempre corrigia volava também porque como os simulados era a mesma coisa das questões eu acabava pensando ah tô ótima e aí o simulado inédito me derrubava me derrubou dessa vez e eu só continuei porque eu tava determinada a passar essa prova era um simulado inédito e eu fiquei desesperada eu disse não realmente não vai dar Faltam duas semanas eu não acredito que dê aí comecei terminei tarde porque eu
tava corrigindo né E quando você vai corrigindo demora um pouco mais eu fiz os dois simulados os dois últimos que era a OAB 33 e a OAB 34 na OAB 33 eu fiz 49 pontos e na OAB 34 eu fiz 42 só porque eu descansei eu aprendi a ter mais Constância mais mais disciplina assim é totalmente organizado é uma loucura e aí meu povo como vocês estão quando eu comecei a estudar eu tinha aquele amor por direito por lei é defender fazer o bem ajudar quem lutar pelos direitos mas aí eu fui perdendo com tempo
esse amor mas quando eu voltei a estudar agora pelo método resgatei esse amor falei não eu quero ser advogada eu preciso ser advogada você tem ali o cronograma ser seguido então olhei para aquele cronograma de maneira examente estratégica né como orientado por você busquei as matérias de maior afinidade e botei o pé no acelerador eu falei bom eu tenho que salvar essas matérias que eu tenho maior afinidade né e depois assim eh fui estruturando né a a leitura né da Lei Seca eh com a resolução de questões e assim para mim o que o que
assim foi extraordinário foi um detalhe assim surreal foi a questão da revisão essa revisão detalhada a revisão para mim eu acho que a revisão me salvou né na real né tinha dias que eu conseguia fazer tudo direitinho né religiosamente e o que acontece eu pego no trabalho às 9 horas e durante esse período que eu fiquei fora de Idas e Vindas eu fiquei numa necessidade interna de compensar então eu não pedi n uma licença eu continuei trabalhando normalmente durante todo esse período pré-prova então então entrava às 9 e saía 19 né porque na verdade saí
17 mas sempre tinha que estender um pouquinho mais para resolver algumas coisas então o que eu fazia na parte da manhã nos dias que dentro do cronograma eu tinha alguma alguma coisa Alguma dificuldade que era matéria que eu tinha dificuldade eu ouvi a aula aí eu ouv a aula de manhã para fazer a atividade à noite mais leitura e a resolução de questão leitura não desistam vai ficar difícil vai ser complicado vai ser muitas vezes Solitário porque exige muito do teu tempo tu vai fazer certos sacrifícios para né poder conseguir aquilo que tu quer então
vai ser complicado mas não desista eu não desisti vale a pena não vale a pena V vale a pena quando tudo tava extremamente complicado eu fui resiliente eu tive fé em Deus eu não desisti então mantenham a fé se mantenham firmes eu acho que a gente tem que aprender a ficar confortável no desconforto e foi aí que mudou tudo no meu e assim Fez todo sentido para que eu passasse no 35 eu tive que aprender a ficar confortável no que tava totalmente desconfortável porque eu não estava acostumada com aquela rotina e eu eu li eu
li todo aquele livro todo e fiz as questões então assim eu aprendi a ficar Confort no que tava e assim foi o que você falou nem todos os dias a gente acorda bem e tá todo mundo passando por algum problema ali eu tava vivendo problemas muito sérios e mas se eu precisasse voltar atrás eu teria vivido do mesmo jeito porque valeu a pena cada segundo valeu a pena cada segundo E aí meu povo como E aí meu povo tudo bem com vocês a aula da revisão noout já já vai começar mas antes eu preciso de
passar algumas informações importantíssimas porque você que tá assistindo deve se inscrever na semana de revisão knockout não só pegar os links aqui no YouTube para você acompanhar de perto toda a programação oficial para você receber todos os slides da nossa programação de nada adianta você assistir a aula sem os materiais porque facilita muito mais você acompanhar a aula já com material em mãos para você também participar do sorteios diários sim temos sorteios diversos Prêmios vad valor de PX curso de segunda fase e você participa desse sorteio estando inscrito e como faz para participar para quem
é inscrito é liberado um quiz Diário de 20 questões para você responder todos os dias às 22:30 caso você acerte mais de 50% das questões você concorre ao prêmio do dia que vai ser divulgado na hora da aula e Ana não tô inscrito como é que eu faço é só você clicar no primeiro link da descrição desse vídeo que já vai te Direcionar para página de inscrição E aí você preenche seus dados logo depois você vai ser encaminhado para o nosso grupo de WhatsApp nesse grupo de WhatsApp é que tudo acontece você vai receber lembretes
diários de todas as aulas para você não esquecer a aula da manhã e a aula da noite você vai receber também o link com todos os materiais complementares tudo que te interessa vai est dentro desse grupo de WhatsApp por isso se inscreva e entre no grupo A gente só vai mandar de fato mensagens importantes para você tirar o maior aproveitamento possível desses 8 dias de revisão Ah não sei se vocês estão sabendo mas no sábado véspera da prova nós teremos a nossa revisão de véspera e Ana qual é a diferença entre as aulas normais da
semana e desse aulão de véspera por as aulas normais Elas têm duração de 3 hor me0 Então vai ser 3:3 de Direito Civil 3 horas me0 de direito do trabalho 3 horas me0 de constitucional os professores vão de explicar o conteúdo os conteúdos mais quentes a cara da prova e vão responder uma questão a final de cada tópico já na revisão de véspera eles vão colocar só apostas então é dica rápida de apostas o que eles acham que vai cair na prova então entende que são aulas bem diferentes então não dá para perder Já anota
na tua agenda a revisão de véspera começa 9 hor da manhã e vai até às 17 horas da tarde a gente tem um intervalinho aí do almoço de meio-dia a até 2 horas da tarde e aí tudo pronto podemos começar a aula não vai ficar mais fácil a sua preparação foi difícil e estressante eu sei as coisas valiosas nunca são fáceis viver essa fase te deixou mais forte resiliente e confiante você entendeu que aor existirá mas reconhece que a recompensa Vale todo o esforço e agora chegou a hora de provar para si mesmo que você
é um Vencedor dê 110% de você em cada uma das aulas da revisão knockout e vamos juntos em busca da sua aprovação já deu certo muito bom dia meu povo como vocês estão nesse sábado maravilhoso véspera de prova já tô vendo aí que vocês estão super animados no chat confiante que a aprovação vem me contem aí como é que vocês estão galera muito bom dia Aquela coisa né Tá todo mundo só o pau da placa mas estamos firmes e fortes no Nosso propósito que é o quê a gente aqui do lado de cá Estamos com
o propósito de aprovar vocês e vocês com o propósito de serem aprovados né Então bora mandar também o link da aula para o pessoal os amigos de vocês que ainda estão dormindo tá porque é o dia inteiro de revisão de véspera Vocês já viram que eu postei ontem a programação da nossa revisão então só para recapitular rapidinho tá nós vamos ter a a primeira parte que é nesse link que a gente tá agora de 9 da manhã até as até o meio-dia quando for meio-dia a gente dá um intervalo pro almoço né porque todo mundo
aqui é fil de Cristo fil de Deus né todo mundo é fil de Deus e a gente merece um tempo pra gente almoçar pelo menos engolir a comida e tá tudo certo aí Voltaremos às 2 horas da tarde de 2as até às 5 horas 5:30 certo e aí a parte dois é em outro link mas não se preocupem que se você tá no grupo lá do WhatsApp na comunidade você vai receber o link corretamente combinado mas por que que é importante essa revisão de véspera porque vocês já passaram a semana conosco então vocês assistir prov
Me conta aí no chat né Me conta aí no chat se vocês assistiram as aulas da semana provavelmente aqui A grande maioria assistiu quase todas as aulas E aí qual é a diferença gente hoje a aula de hoje a revisão de hoje é só dica rápida então Não esperem que hoje a gente vai explicar cada assunto com profundidade isso aconteceram isso aconteceu nas aulas durante a semana que era 3 hor me0 para cada para cada matéria hoje aqui vai ser dica rápida professor vai chegar cada professor Tem meia hora e ele vai falar tudo que
ele acha que ele vai cair em forma de dicas para vocês em meia hora Combinado então hoje não tem resolução de questões hoje é dica rápida porque a gente quer acertar aquilo que vai cair na tua prova obviamente que a gente vai dar uma dica e a gente vai explicar a dica obviamente Mas o que eu quero dizer é que não é o mesmo ritmo não funciona da mesma forma que funcionou as aulas normais da revisão knockout combinado combinado tem material não tem material tá o material vocês vão ver que nós teremos um material que
vai aparecer as dicas para vocês aqui na tela Então diga para você preste atenção ou então anota são dicas rápidas em tópicos pequenos que dá para vocês aí anotarem enquanto o professor está explicando Tá então não tem material porque é só para vocês que estão aqui ao vivo conosco tá então já dei um like Vocês já estão acostumados a dar o like já deu o like e manda essa Live para todos os teus amigos combinado pra gente ter uma grande comunidade amanhã de aprovado se Deus quiser show Bora lá Davi vamos colocar aqui O slide
para vocês entenderem lembrando meu povo que hoje ao final nós teremos os o o resultado dos quizes e dos sorteios né então lembra que todo dia era sorteada a umaa coisa Tinha dia que era Pix de R 3$ 300 Tinha dia que era uma vaga no vde devido à resposta dos quizes Então hoje vai ser divulgado ao final dessa Live quem ganhou o qu né E quem foi o sortudo a sortuda que foi sorteado em cada dia desses sorteios E além disso eu prometi eu prometi para vocês que teremos um sorteio surpresa Sim nós teremos
o sorteio de uma vaga no método vds segunda fase do ab42 um iPhone 14 e um vadão edição atualizada e uma pessoa vai ser a grande sortuda para sortuda ou sortuda para ganhar esse sorteio surpresa a pessoa vai já vai sair com a preparação completa da segunda fase porque Tô confiante que você vocês vão passar Além disso um iPhone novo chique hein chique hein chique mesmo viu até eu queria os professores aqui tudo pergunt se podia participar do sorteio e eu não não é para os alunos e aí como é que você faz para participar
desse sorteio surpresa vamos lá primeiro passo está inscrito na revisão isso aí após que todo mundo tá se alguém aqui ainda não tiver inscrito já o link tá na descrição aqui do do vídeo tá segundo passo nós iremos jogar aqui no chat Em algum momento aleatório duas listas de Então vai ser umaa de presen durante o turn da manhã e outra lista de presença no turn da tarde entendeu E aí você precis prencher esse formul essaa de presen ela vai PED o ela vai pedir o seu nome ela vai pedir o seu eil use o
mesmo eil que está castrado na revisão e você vai ter que colocar nesse formulário nessa lista de presença a palavra chave que eu não vou contar para vocês eu vou contar no momento oportuno no meio do turno da manhã e aí à tarde vai ter outra palavra-chave que a gente vai divulgar no meio do turno da tarde tá então essa palavra-chave ela é só para quem está ao vivo por qu logo depois passa um tempinho que a gente deixa o formulário disponível para vocês logo depois a gente tira o formulário do a só quem está
ao vivo participa é uma forma de ser justo com quem está aqui com conosco vai passar o dia todo conosco E aí só é sorteado quem preencher as duas listas de presença a da manhã e a da tarde e está cadastrado na revisão knockout combinado e dica para vocês tá não é para vocês ficarem divulgando a palavra-chave no chat porque meu amigo eu vou dizer uma coisa que você querem o iPhone ou não querem vocês não querem a vaga no vde vocês não querem o vadão então vocês estão vocês vão ajudar os amigos de vocês
porque na revisão passada era todo mundo falando da da da palavra-chave aqui você tá tirando sua chance de ganhar entendeu porque você pode falar outra palavra não não é melhor não falar nada Vamos se concentrar na revisão né Vamos se concentrar na revisão justamente porque tem dica para tem dica para dar então É se concentrar na aula né então vocês se organizem nisso aí tá eu vou divulgar a palavra chave assim eu vou est alguém vai estar dando uma aula e eu vou falar assim a palavra-chave é tal vou divulgar no chat e fixar o
formulário vocês preenchem a gente dá uns 20 minutinhos fechou o formulário quem entrou entrou quem não entrou não entra mais entendeu a mesma coisa à tarde combinado porque para prestigiar quem está ao vivo aqui conosco show então é nosso combinado eu vou divulgar a palavra-chave em qualquer hora da manhã em qualquer hora da tarde durante as revisões e vocês guardem segredo para vocês terem a chance maior de ganhar show tá E aí agora eu vou para eu vou para o quê eu vou para dicas PR você levar pra prova muita gente estava me perguntando lá
no Instagram Deixa eu só deixar meu celular aqui muita gente estava me perguntando lá no Instagram o que é que precisa levar para o dia da prova presta atenção gente muito simples você vai levar caneta transparente azul ou preta essa caneta leve umas três tá porque se falhar você tem outra ali para preencher o gabarito é caneta transparente o tubinho dela precisa ser transparente ou seja você precisa enxergar Qual é a cor da tinta e ela precisa ser esferográfica tá não cuidado com isso não é não pode ser aquela de Gel não pode ser aquela
tabilo não tem que ser justamente caneta azul ou preta aquela basicona aquela Bic aquela compacto enfim Existem várias marcas mas é aquela simplona mesmo leva uns três para não ter problema Você também precisa levar Obrigatoriamente o documento original com foto tá o documento que você precisa levar ele precisa ser com foto então lá no edital tem um monte de documentos que você pode levar eu coloquei como exemplo aqui CNH com foto identidade carteira de trabalho passaporte tudo isso é válido Desde que seja com foto Além disso não é permitido cópia mesmo que autenticada ou então
documento muito antigo Ana eu vou levar minha identidade mas eu era um bebê eu tinha 5 anos de idade é válido em tese não é válido tá provavelmente eles vão querer fazer uma dupla confirmação da sua identidade na hora da prova então para evitar problemas leve um documento recente não é possível que você não tenha um documento recente pode ser qualquer documento com foto Qual é o documento que não pode Ana não pode levar e título de eleitor por quê Porque não tem foto não pode levar Car estudante apesar de ter foto não é válido
tá como como carteira de identidade então carteira CNH vencida pode levar pode porque continua sendo um documento de identificação certo atenção Ana posso levar comida bebida posso levar remédio Ana posso levar energético Você pode levar o que você quiser desde que você respeite as regras que lá no edital diz que qualquer coisa que você levar para comer para beber enfim se medicar também tem que ser em material transparente rotulo Zinho material transparente Então pega aquele famoso tapau ozinho bota a comida dentro ou então pega aquele ziplock aquele saquinho ziplock coloca tua comida dentro Ana o
que é que tu indica levar eu indico você levar eh chocolate indico você levar fine aquelas balinhas fine eu levei balinha fine água Ana eu posso levar água pode desde que seja na garrafa transparente então a garrafa ela ela tem que ser transparente não dá pr ser aquelas garrafas Paco aquelas garrafas standley que tão famosas né enfim também amo mas não pode por a gente não consegue ver o que tem dentro dela Ana posso levar café posso levar energético pode desde que seja nos mesmos moldes da água em uma garrafa transparente que dê pra gente
que dê pro fiscal ver o conteúdo que tem dentro daquela garrafa combinado e se você comprar uma garrafinha normal de água tira o rótulo tá Tira o rótulo é isso que eles pedem perfeito remédio Ana destaca um remedinho corta Leva só o comprimido que se porventura você precisar e bota na mesa Isso não é um problema Ana eu sou dependente de de Sorin preciso botar o negócio no meu nariz leva também não é um problema tá não é um problema nunca vi nenhum fiscal é colocar problema nisso show combinado Além disso horários importantes lembrem-se que
o horário da prova é é oficialmente das 13 às 18 horas do horário de Brasília então atenção aí a outros estados aí que tem uma hora a menos 1 hora a mais é horário de Brasília de 13 às 18 horas entretanto os portões eles fecham às 12:30 Então você tem até 12:30 para entrar no local de prova né Por favor não não não caiam não sejam aqueles os próximos do dos memes né dos atrasados do Enem pelo amor de Deus tá tá você qual é o horário que eu recomendo você chegar eu recomendo que você
chegue entre 11 e 11:30 é um horário Ok não é muito cedo não é muito tarde se acontecer alguma coisa estiver muito engarrafado Você ainda tem até 12:30 para chegar se você esquecer alguma coisa tem como voltar entendeu então calculem essa rota de vocês já separem hoje à noite tudo que você vai levar deixa em cima da mesa tá E amanhã você já vai tranquilo para o dia da prova e eu queria fazer uma pergunta para vocês Davi Tu tu me diz aí no chat se a galera já tá pronta eu quero saber se vocês
já estão com o look roxo de vocês sei é importante é importante porque amanhã estarei na missa rezando por quem está de roxo tá E é o que Ana Vale qualquer coisa roxa Ana não tenho blusa roxa não tenho blusa roxa unha roxa unha roxa an não tem um esmalte uma liga de cabelo roxa um brinco roxo uma calcinha roxa uma cueca roxa pode ser o que você quiser desde que você vá com alguma coisa que lhe dê essa sorte que aã eu estarei rezando por você aã eu estarei rezando por vocês Combinado então já
isso é um elemento muito importante que vocês precisam programar tá e eu quero todo mundo se identificando no local de prova Ana eu vi uma menina de roxo então eu fiquei feliz porque eu sei que ela é do time vício então a rosin coloque uma blusa roxa um look Roxo para amanhã vocês fazerem amizades com os vedeos tá e nós aqui em Fortaleza estaremos na facete Então tem alguém de Fortaleza aí que vai fazer prova na facete amanhã estaremos lá para dar um abraço apertado em todos vocês e poder desejar uma boa prova presencialmente show
e uma coisa também muito importante é que você só pode sair com o seu caderno de prova de questões a partir das 17 horas então Ana eu sou muito rápida eu terminei a minha prova em 3 horas eu term teri minha prova em 3 horas me0 pá P pá vou sair logo que eu não aguento mais espera criatura espera criatura Por que Ana o gabarito ela sai no mesmo dia o gabarito sai no mesmo dia então se você não trouxer o seu caderno de prova com você você não vai saber você não vai lembrar o
que marcou em 80 questões Então espera se você terminou a prova 3:30 4:30 espera até 5 horas para tu sair com o teu caderno porque amanhã mesmo tu vai SA se tu passou quer dizer se tu passou não a men tu vai saber quantos pontos tu vai passar porque tá já deixa aqui pré meditado que todo mundo aqui vai passar tá então amanhã tu vai só saber quantos pontos tu tirou Combinado então só pode sair com caderno de questões a partir das 5 horas então terminou a prova cedo vai dar uma descansada vai comer entendeu
não revise a prova pelo amor de Deus mas eu vou falar sobre isso dicas para prova chegou no local de prova até comentei isso na mentoria inaugural mas vou é forçar porque isso é muito importante Gente o que muda o dia amanhã o que é importante PR Amanhã é o quê é a sua mentalidade é o seu bem-estar é a sua gestão emocional Então qual é a dica para amanhã você chega no local de prova conhece vê pessoas conhecidas passa direto fala assim oi passa direto passa direto não tô atrasada tô atrasada passa direto e
já vai pra tua sala de prova para tu dar teu documento sentar na tua cadeira a cadeira as cadeiras são todas nomeadas Então você tem o seu lugar a sua cadeira com o seu nome para você ter um momento de concentração tá é importante que você respire fundo que você tem uns uns 10 minutinhos 15 minutinhos para dar aquela respirada ali antes de começar a prova Quando você pegar a prova você vai se sentir nervoso porque é natural Poxa eu tô com a prova da OAB nas minhas mãos então é natural você tá dar um
pouquinho ali de nervoso acelerar o coração Respira fundo várias vezes está e é normal que as primeiras questões você fique ali meio na dúvida não entenda muito bem fica ali na Será que isso aqui é ética mesmo Será que eu tô na prova errada por quê Porque o seu cérebro ainda não está concentrado ele está um pouco mais ansioso do que concentrado então dê tempo ao tempo a primeira questão você vai ler várias vezes até você compreender para passar pra segunda questão para você estar de fato concentrada não tem problema em dar pausas rápidas ou
mudar de questão caso você se sinta cansado Existem várias estratégias de prova inclusive bote aí no chat se você já sabe como comem que ordem vai fazer a prova na minha prova por exemplo eu fiz primeiro ética e fui na ordem mas aí quando eu cheguei lá em processo civil eu já tava meio cansada meio sem saco aí o que foi que eu fiz eu fui de trás pra frente aí eu fui lá para trás para processo de trabalho e fui de trás paraa frente e voltei até chegar até encontrar Processo Civil de novo então
essa foi minha técnica de prova se você não tiver nenhuma técnica Ana o que é que você aconselha eu aconselho você começar com ética que é a matéria mais importante on o prof Líbero deu 4 horas de aula de ética não é possível que ele não acerte as oito questões tá não é possível certo e depois você vai PR as matérias que você tem mais afinidade por qu seu cérebro está descansado você tá com a mente ainda limpa você tá concentrado então para ganhar esses pontos que já eram garantidos para você depois você vai para
aquelas matérias que você não domina muito e aquelas que você não estudou Tá combinado então essa é uma dica que eu dou para vocês apesar de não ter tido não ter feito essa estratég por qu Porque na minha prova não tinha ninguém que me dissesse isso não tinha ninguém que me dissesse isso tá então assim não é não é também essa sequência que vai definir se você vai ser aprovado ou não tá siga o que você já faz no seu simulados então Ana Eu Sou acostumada a fazer simulado e eu sempre faço na ordem da
prova show continua fazendo o que você fez durante os seus simulados não vá inventar moda no dia da sua prova combinado outra coisa não troque o gabarito meu povo lembra que eu falei para vocês e eu vou falar de novo marcou está marcado bote aí Ana bota aí marcou tá marcado no chat bote aí por gente não vai cair na besteira de você revisar a tua prova depois no final ai terminei cedo vai ter tempo de revisar não revise porque muitas questões você não vai ter certeza você vai saber mas aquela aquela dúvida ali sempre
tá no fundo e aí pela insegurança você troca a alternativa e troca a certa pela errada então não faça isso pelo amor de Deus tá gabarito preliminar sai amanhã mesmo depende muito sai a partir das 7 horas e pode pode ficar pode sair até às às 9 então depende muito Normalmente sai às 7 mas não tem um horário fixo assim que for postado obviamente iremos postar nas redes sociais e amanhã mesmo já vamos abrir as matrículas do método vds segunda fase então amanhã mesmo você vai como o professor Líbero fala exercer o seu a sua
gratidão por nós né você tava aqui com a gente tem gente aqui que tá comigo desde a primeira fase vde primeira fase participou da revisão nocal papá ganhou várias questões passou na prova vai ter que seguir com a gente na segunda fase porque time que tá dando certo não se mexe Combinado então amanhã todo mundo já exercendo a gratidão e fazendo a matrícula no método vde certo é muito importante prova estamos bolando aí uma condição promocional Mas eu quero saber se vocês merecem essa condição promocional pro vde bota noar Davi se eles merecem uma condição
promocional bote aí será que a galera já tá animada para ir pro vde Será todo mundo S po aí eu tô pensando num negócio assim promocional para vocês mas aí eu conto tudo no Instagram tá Não se preocupem Ei pode contar o negócio que negócio tem 5000 pessoas assistindo uau galera Ei 3000 likes 5000 pessoas Cadê esses 5000 likes Bora boraes 5000 likes Ah e outra coisa também super importante gente vamos pensar no precinho para vocês para aquele precinho promocional uma né uma extensão da black friday quem sabe sabe né extenção porque vai ser primeiro
de dezembro mas quem sabe a gente estende aí um pouquinho o black friday vou pensar vou pensar mas semana que vem teremos aulões inaugurais para vocês sentirem como é o vds segunda fase tá Então olha só segunda-feira às 19 horas já vai ter um aulão inaugural de cada área da nossa segunda fase Então vai ter aulão inaugural de trabalho com a profe re e profe Carol de civil com a profe Duda e com a prof Prof Gil de constitucional com prof Líbero e a Prof naate de tributário com a Prof Lar Lara e de penal
com o profe Vittor profe Bruna e também a profe lê Maria então eles vão fazer aulões inaugurais explicando como funciona a segunda fase já dando conteúdo porque assim não temos tempo a perder tá E esse aulão é gratuito para você ter um gostinho de como é o vde já terça-feira às 19 horas eu faço uma Live para vocês com estratégias O que é que eu faço para poder passar com facilidade na prova da OAB da segunda fase como funciona a prova de segunda fase que é se vocês têm muita insegurança porque é uma prova bem
diferente então é natural que essas dúvidas surjam combinado e também vou mostrar para vocês a plataforma Nossa plataforma própria da segunda fase do método vde então estamos animadíssimos para receber vocês a partir de domingo à noite e agora terminei minha parte vamos começar de fato com conteúdo é hora de dar o bastão que é isso aqui ó para profe Taísa que vai começar dando dica de Direito Empresarial a matéria preferida deles Claro a matéria preferida gente vocês estavam no chat ave maria era não Prof Taí tava vocês muito bullying né gente muito bullying muito bullying
com Empresarial já não baste o bullying que eu mesma faço de vez em quando a po da Profa taí mas vocês precisam o qu valorizar porque são quase questões da prova né exatamente der para chutar e chutar certo já é um chute no gol né pelo amor de Deus sai com a sua carteirinha do AB né é o mais importante então já concentra aí Prof Taísa tu fica aqui nesse quadrado fica aqui mesmo que a dica vai aparecer e tu dá show e eu vou um beijo vou ficar acompanhando no chat tchau tchau galera Olá
bom dia acabou a paz viu eu cheguei com esse meu Tonzinho de voz bem baixinho quem não acordou Acorda agora não vai ter jeito tá vamos embora vamos fazer então essa revisão de Direito Empresarial pra gente fazer as quatro questõe zinhas de Direito Empresarial pelo amor de Deus vamos conseguir essa carteirinha primeira primeira de tudo mais importante já cansei de falar com vocês quem gosta de gente é a professora Duda eu gosto de dinheiro então eu não quero saber de gente falando se preocupando com pessoa com cabeça não quero isso na prova de Direito Empresarial
eu vou olhar para o dinheiro quanto que cada um tá carregando no bolso não me interessa a quantidade de gente não me interessa afetividade ai pelo amor de Deus afetividade no Direito Empresarial é o fim da picada não é isso no Direito Empresarial por exemplo juízo de recuperação e de falência é sempre do principal estabelecimento o que que é estabelecimento onde eu tenho maior número de contrato maior número de dinheiro né É isso que me interessa não é a sede da empresa pelo amor de Deus coisa afetiva para com isso deixa isso lá pro Direito
Civil eu tenho que ver o maior número de ativos financeiros qurum de votação eu vou olhar para mais da metade do capital social eu vou olhar para mais da metade dos créditos na na recuperação extrajudicial se eu tiver que chutar um quórum qual quórum eu chuto mais da metade do dinheiro eu não posso ficar sendo afetiva olhando pra pessoa Deus me livre de gente não faz o menor sentido eu ligar pra pessoa ah professora mas no nome Empresarial o nome da pessoa é carregado para dentro do nome né o nome Empresarial faz parte também o
nome dos sócios Isso não é um requisito de pessoalidade Eu não me importo com essa pessoa esse ponto meu amor o nome da pessoa tá ali para eu ver quanto que ela tem de patrimônio o que eu tô caçando é o patrimônio da pessoa Inclusive eu não quero saber se ela é casada ou não eu quero saber o quê o regime de bens Porque se o regime de bens for comunhão Total ou separação legal não vai poder ser sócio um do outro os cônjuges não podem ser sócios entre si Então essa diferença é muito importante
do Direito Empresarial pro Direito Civil eu não posso me confundir de forma alguma ficou claro isso aí pelo amor de Deus vocês vão pra prova com dúvida sobre não é possível né gente não é possível eu tenho que lembrar lá do artigo 966 que que o artigo 966 vai me dizer o artigo 966 vai me trazer um filtro entre o Direito Empresarial e o direito civil Empresário é aquele que atua profissionalmente para obter lucro ele está de olho no dinheiro é isso que eu estou preocupada eu não tô preocupada né com pessoas que ficam ali
agindo pelo intelecto são intelectuais Me poupa dessa galera isso não faz parte do Direito Empresarial beleza cuidado com essa dica Ela é super importante e vocês não podem esquecer na hora de fazer a prova de vocês a prova de vocês tem que ser afiliada a dinheiro vocês TM que olhar pro dinheiro pro valor que tá lá e não pro número de pessoas estamos combinados alguém vai errar isso aí não é possível né galera quanto mais com esse meu tom de voz baixinho aqui não vai ter jeito em segundo lugar toda prova da OAB você isso
cai e tem alguém que erra e me deixa de cabelo branco eu vou atrás da pessoa que errar me mandou mensagem falando assim professora errei a questão do registro eu estou indo a Hotel a sua cidade no estado do Brasil que for para puxar a sua orelha não tem como no no Direito Empresarial é Preciso registrar por que que eu fico batendo na tecla do empresário Rural o empresário Rural ele escolhe se registrar Ele é o único que faz isso tirando essa parte todo mundo é obrigado a registrar e não só de início antes do
início da atividade como também a toda modificação que tiver então alterações no contrato social aumentou o capital social diminuiu o capital social incluiu o sócio excluir o sócio qualquer coisa nesse sentido vai ter ali a necessidade de registrar na junta comercial eu tenho que registrar também os poderes de administrador tudo isso tem que ser registrado tem que tá lá pro meu credor olhar o direito empresarial liga para dinheiro por quê Porque o que eu tô fazendo não é proteger o empresário eu tô Protegendo o meu credor o meu nené é o credor pelo amor de
Deus tá e outra coisa Eu só conto o prazo a partir do registro nunca é antes tá então eu sempre Qual a partir de qual momento eu conto o prazo do registro pra frente nunca do registro Antes pelo amor de Deus antes do registro não se conta prazo no direito empresarial em título de crédito por exemplo é tão é tão necessário registrar que eu só vale o que tá registrado no documento a gente é chato eu sei que eu sou chata gente direito empresarial é chato mas a ideia é essa mesmo a gente tá protegendo
um credor entendeu dinheiro patrimônio Então a gente vai ser chato a gente vai abraçar essa galera de uma forma assim deixa eu ver se tá tudo escritinho aqui tá tudo bem colocadinha então beleza segue em diante é assim que a gente olha tá não adianta chorar ou mostrar contrato num título de crédito por exemplo porque o direito é literal e autônomo o título de crédito funciona que nem dinheiro ele não funciona que nem contrato pelo amor de Deus não confundam tá em relação ao registro prazos importantes prazo de 2 anos solidariedade entre o sócio retirante
e a sociedade as dívidas sociais que Ficaram para trás eu vou contar dois anos de solidariedade solidariedade no trespasse um ano entre adquirente e alienante esse um ano é conto do quê do registro paraas dívidas que já se venceram a paraas dívidas vincendas da data que se vencer futuramente ao registro lembrem-se sempre o registro aqui é uma barreira temporal eu não posso retroceder ao registro nunca nunca Olha presta atenção à importância disso aqui eu estou falando palavra proibida que é nunca sempre etc são palavras proibidas para sua prova você não pode marcar questões com essas
expressões e aqui eu estou dizendo para vocês nunca eu vou contar o prazo antes do registro é do registro ou pra frente dele perfeito cuidado com isso aqui belezinha show de bola importantíssimo caiu lei 111011 eu até hoje nunca vi uma prova que não tivesse a lei 11101 o que que é a lei 1111 a lei de recuperação judicial e de falências eu preciso saber qual é a diferença entre recuperação judicial extrajudicial especial não interessa e a falência a falência eu tenho que lembrar a falência mata a empresa falecer a empresa faleceu na recuperação Não
eu estou tentando o quê reerguer a empresa recuperar essa empresa então cuidado com isso aqui são coisas diferentes marca na sua prova grifa coloca ali setas na questão aproveita para rabiscar bastante a sua prova para entender o que que a FGV quer de vocês vocês vão tá nervosos na hora de fazer a prova então é preciso que vocês se empenhem bastante em marcar em desenhar em colocar esquematizado o máximo possível para vocês baterem o olho e ficarem sempre pensando na hora de resolver a questão a falência eu vou assemelhar ela para resolver a questão da
FGV a um procedimento de inventário então eu tenho que pensar que os herdeiros Na verdade são os meus credores com a diferença de que há uma ordem legal de recebimento Então os meus credores eles possuem crédito os credores vão habilitar o crédito para receber na ordem é isso que significa habilitar o crédito na falência e todo mundo habilita crédito na falência não há exclusão de crédito na falência vou repetir para vocês não se exclui crédito na falência o que não há na falência é a consideração el D dos bens eu não faço né aquela retomada
dos bens aquele bem que era da de uma empresa que locadora eu não faço a habilitação daquele crédito porque não é crédito é bem perfeito o administrador judicial na falência eu tenho que lembrar dele como um inventariante a posição dele é juntar o maior número de credores possível colocar eles em ordem colocar eles na fila Enquanto ao mesmo tempo ele tá lá vendendo tudo que ele pode só o administrador judicial vai ter o poder de vender as coisas ele arrecada e avalia os bens então perceba que a falência é muito parecida com o inventário vocês
sabem como funciona o inventário vocês podem falar ai professora eu passei aqui o tempo todo que eu se dei para OAB sem olhar para Direito Empresarial sem olhar pra lei 11101 Mas isso vocês sabem como funciona apliquem o mesmo raciocínio vocês vão conseguir fazer a prova quando eu se cair por acaso recuperação extra judicial ou especial vocês TM que lembrar que ela tem como principal ponto fazer os credores esperarem olha como é que a recuperação ela é um ponto muito forte a favor do empresário eu falei com vocês o direito empresarial está preocupado em abraçar
os credores em fazê-los aqui ó o meu bebezinho é o qu é o credor se eu estou fazendo um credor esperar Isso já é demais no Direito Empresarial Isso já é um ponto Fortíssimo no Direito Empresarial então né se eu tô fazendo eles esperarem para receber e conseguirem ali né atos mais robusto do empresário devedor o administrador judicial vai atuar como um síndico que que é um síndico um síndico lá de condomínio mesmo de condomínio de edifício de moradia que que ele vai fazer ele vai vai reunir ali com seu com os credores num comitê
de credores vai ver assim que que vocês estão achando o plano tá sendo seguido lembrem-se sempre o plano é o coração da recuperação O plano tá sendo seguido o que que vocês acham tá dando tudo certinho Ele vai ter que carregar as reclamações do comitê de credores ao devedor ele fica fazendo essa mediação essa conciliação de interesses este papel é o do administrador judicial na recuperação vocês perceberam que não consigo fundir uma coisa com a outra e só na recuperação Eu vou ter ali a exclusão dos créditos para entrar no Plano Perfeito não tenho na
falência na falência eu habilito todos os créditos vocês estão lembrando disso aí voltando aqui mais um ponto importante nada é personalíssimo no Direito Empresarial eu não preciso de ência de conj para ser empresário pelo amor de Deus eu não peço autorização para ninguém olha para mim eu sou uma mulher independente maravilhosa Olha só outro nível de pessoa tá Eu não quero autorização de cônjuge para ser empresário não existe no Direito Empresarial para lanar bens a minha sociedade Eu também não preciso que o meu cônjuge venha e assine junto pelo amor de Deus não é assim
que as coisas funcionam eu também não vou notificar emitente do título de crédito para começar a Mora isso aqui não é contrato isso aí é professora Duda gente olha a diferença de tom de voz meu pra professora Duda professora Duda é uma fofinha toda amorosa toda Tchuco Tchuco olha para mim gente não tenho condição entendeu vê se eu vou ficar lá cutucando a pessoa falar assim oi querido tem mora aqui você pode me pagar por favor eu vou protestar e eu quero que a pessoa me pague pronto eu não tenho todo esse manejo pessoal no
direito empresarial eu não tenho nem que informar o dono do título de crédito que eu fiz um endosso que eu fiz um aval no título que ele emitiu ele emitiu o título ó beijo tchau o título nasceu para circular então o princípio da Autonomia no Direito Empresarial é muito mais amplo eu tenho aqui uma noção muito mais abrangente de conhecer os lugares para onde eu vou para onde eu tô indo e ó não vou ficar avisando ninguém não vou dar notícia eu tô indo embora Beleza outro ponto importante proteja o credor pelo amor de Deus
isso é um princípio básico em todo direito empresarial também o empresário não pode fraudar credores nunca olha de novo a palavrinha aqui proibida que eu estou usando o ário nunca vai poder fraudar credores Qual é o cuidado que eu tenho que ter para uma questão da FGV se estiver no plano de recuperação judicial algo que me parece que é fraude acredor mas que na verdade foi aprovado em plano não há fraude a credores afinal de contas o credor disse que tava tudo bem ele aprovou Ele Sabe aquilo continua andando normalmente então cuidado com isso aqui
tá se não tiver no plano aí realmente eu tenho que ter um cuidado com o credor maior em relação à fraude eu tenho que ficar olhando olha o credor não está sabendo que bens estão sendo alienados o credor não está sabendo que eu estou reforçando garantias o credor não está sabendo que eu estou fazendo um trespasse que que é TRS passasse a alienação do estabelecimento que que é est elmento o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que são afetados pela atividade Empresarial se ele não está sabendo de nada disso aí de fato eu vou ter
que falar oi credor tudo bem vou te sinalizar aqui que eu tô fazendo isso aqui tá perceba que eu estou fazendo isso com o meu credor então eu não dou satisfação para ninguém exceto o meu credor é óbvio né eu tô Protegendo o meu credor Então o meu motivo de eu fazer o registro o tempo todo é que o tempo todo eu tô ali ai credor por favor me aceita me deixa com seu crédito me dá dinheiro faz a minha a minha empresa render faz a minha empresa ir pra frente eu preciso de quê De
capital de giro Eu preciso de dinheiro então isso tudo é muito importante na hora da sua prova lembrem-se disso ai Professor eu detesto direito empresarial eu detesto esse raciocínio eu detesto tudo isso não tem problema assume a sua personalidade de coach de primo rico que seja e vai resolver questão desse jeito pelo amor de Deus não se confunda com as coisas tá então cuidado com isso aqui porque eu não quero que vocês façam uma pequena confusão beleza cuidado com as com as ideias erradas cuidado com as noções equivocadas o direito civil é da professora Duda
não é nunca será meu tá beleza tranquilo Davi como é que tá o chat aí o chat tá maluco tem um tão de mensagem e não tem nada galera hora de mandar dúvida hein hora de mandar dúvida nada nada nada vocês estão prontos para fechar a prova de Empresarial absolutamente prontos belezinha Quais são os créditos então que são excluídos do plano de recuperação judicial vocês sabem crédito tributário o crédito em que eu tenho uma divisão da propriedade em garantia real ou então né como hipoteca como alienação fiduciária ou adiantamento a contrato de câmbio por exportação
certo beleza Vocês estão tranquilos em relação a isso aí lembrando sempre né o em relação ao plano o plano só é válido para os créditos que estão incluídos no plano de recuperação diferente da Falência na falência eu habilito todos os créditos Beleza bom dito isso vou passar aqui agora né de volta bastão o bastão muito obrigada muito obrigada pelo bastão beijo gente boa prova boa prova ó a primeira matéria já foi e agora vamos começar primeiro eu quero saber como é que vocês estão aí no chat eu tava acompanhando tá vocês no chat Enfim tudo
certo tudo conforme Lembrando que isso é uma revisão a gente vai dar uma dica e vai explicar mas não dá para explicar com a profundidade que explicamos nas aulas né nas aulas anteriores de revisão Então vamos lá para a próxima matéria Porque aqui não temos tempo a perder e e vamos logo começar com o direito civil com a profe Duda E aí minha gente que felicidade está pronta para passar várias dicas prontíssima bora se embora gabaritar Direito Civil né minha gente e assim Direito Civil é grande então já peguem o papel prestem muita atenção em
cada Dica porque a Duda selecionou várias dicas assim pontuais de cada várias dicas pontuais que ó são minhas apostas Eu acho que vai cair vai cair então ó bastão dado Bora S bora boa aula e qualquer coisa bota aí no chat exato Então minha gente como é que tá o caração todo mundo dizendo que todo Prof mal que eu gente mas eu sou alta tá gente eu sou humilhada por todo mundo eu vou dizer eu só sou mais alta que a Prof Tainan a profand administrativo ela vai aparecer aqui em breve eu sou mais alta
que ela então vocês vão dizer assim Ana como você é alta quando chegar a vez dela eu quero todo mundo B no chat Ana como você é alta viu mas ó Mas eu sou alta ó pera aí deixa eu pedir a Ana rapidinho o meu celular para eu poder ficar acompanhando vocês aqui no chat e deixa eu perguntar uma coisa antes da gente começar né pra gente descontrair um pouquinho Quantos metros vocês acham que eu tenho não pera aí calma que agora que vocês falaram que eu sou alta eu quero saber E aí bora 1,70
77 1 não gente eu então pera aí eu tenho 1,67 mas foi quase também né 1,67 foi perto ó e aí como é que tá o coração de vocês pra prova de amanhã vocês estão muito ansiosos Não fiquem muito ansiosos minha gente por vocês estudaram Vocês Fizeram por merecer então amanhã muita calma acorda toma um café da manhã reforçado leva um lanchinho né Pega aí as dicas que Ana deu respira vão com calma pra prova porque às vezes o nervosismo atrapalha então Façam aí o que vocês gostam de fazer para poder né se acalmar e
ir pra prova com coração mais tranquilo então bora S bora começar as nossas dicas ó calma e aí centralizada Davi tudo certo tudo certinho então bora começar tá gente a primeira dica que eu quero dar para vocês é sobre os direitos da personalidade Mais especificamente sobre direito ao nome por quê a gente teve uma mudança na lei de registros públicos acerca do nome e aí Vejam Só hoje depois dessa mudança né é possível que a pessoa registrada ela altere o prenome na Via Extra judicial ou seja em cartório de forma imotivada então a pessoa que
não gosta do prenome Dela pode ir lá em cartório e pedir a mudança do prenome então por exemplo meu prenome é Maria Eduarda não quero mais não tô gostando desse prenome quero me chamar agora Ana Clara então eu vou lá em cartório e posso pedir a alteração do meu prenome e eu nem preciso motivar se o tabelião perguntar tu quer alterar Por quê eu posso dizer simplesmente porque eu quero então a gente não precisa mais motivar a alteração do prenome e essa alteração ela pode ser feita na Via extrajudicial ou seja em cartório agora é
o seguinte se a pessoa ela quiser a desconstituição dessa alteração então por exemplo eu mudei de Maria Eduarda para Ana Clara mas agora eu não tô mais gostando de Ana Clara eu quero voltar pra Maria Eduarda então eu vou ter que fazer isso na Via judicial Não posso mais fazer em cartório pela Via extrajudicial então a desconstituição tem que ser na Via judicial E se eu quiser alterar novamente o prenome então eu vou ter que fazer isso também na Via judicial porque senão é bagunça né a pessoa vai ficar alterando o prenome o tempo inteiro
é bagunça então uma uma vez na Via extrajudicial depois vai ter que ser na Via judicial tanto pra desconstituição quanto para alterar novamente então eu mudei de Maria Eduarda paraa Ana Clara e agora eu quero mudar novamente pra Júlia tem que ser na Via judicial Mas uma vez em cartório na Via extrajudicial sem precisar motivar é permitido Conforme a lei de registros então entenderam certo vamos sbora pra próxima dica a gente falou dos direitos da personalidade né Mais especificamente do direito ao nome e agora a gente vai falar de obrigações quero falar para vocês sobre
a obrigação de dar coisa certa e aí lembrem obrigação de dar quem dá dá algo a alguém então por exemplo Davi ele tem a obrigação de me dar uma câmera vamos supor que Davi tem a obrigação de me dar uma câmera Então se Davi tem obrigação de me dar uma câmera ele é o devedor e eu sou a credora certo obrigação de dar quem dá dá algo para alguém então Davi tem que me dar uma câmera e aí a gente pode ter o perecimento ou a deterioração o perecimento é a perda da coisa a coisa
ela vai se perder ela vai se tornar inutilizada enquanto que a deterioração é a falha a coisa ela ainda pode ser utilizada mas ela vai est ali com uma certa falha tá então essa essa é a diferença de perecimento para deterioração no perecimento não dá mais para usar a coisa a coisa ela fica inutilizada na deterioração ainda dá para usar a coisa a coisa tá só com uma falha então supondo que Davi Ele tem que me dar uma câmera ele tem essa obrigação obrigação de dar uma câmera ele é o devedor eu sou a credora
E aí gente quando ele vai me dar a câmera ele tem essa obrigação de dar E aí nessa obrigação ele ficou com raiva de mim e jogou a câmera dentro da piscina porque ele não queria me dar a câmera e aí ele jogou a câmera dentro da piscina para não me dar a câmera vê com raiva de mim ou seja a câmera se perdeu ficou inutilizada não dava mais para eu usar a câmera e a gente teve um perecimento coposo Davi devedor agiu de maneira culposa quando a gente tem o perecimento coposo o credor vai
ter direito de receber o equivalente mais Perdas e Danos Ou seja eu vou ter o direito de receber o valor que eu paguei pela câmera mais indenização por Perdas e Danos por quê quando a gente fala em culpa a gente fala em Perdas e Danos Então bora repitam isso comigo quando a gente fala em culpa a gente fala em Perdas e Danos Então falou em culpa tem Perdas e Danos se o perecimento foi culposo equivalente mais Perdas e Danos agora se o perecimento foi sem culpa então Davi ele tinha que me entregar a câmera certo
me dar a câmera e aí no meio do quando ele tava indo me entregar a câmera ele foi roubado então a coisa se perdeu sem culpa dele ele tem culpa em ter sido roubado não tem culpa então a coisa se perdeu ficou inutilizada certo sem culpa e aí o que é que a gente vai ter a extinção da obrigação chora o credor coitado do credor vai ficar sem a câmera e a obrigação ela vai ser simplesmente extinta certo então perecimento sem obrigação extinta e a deterioração a deterioração é a falha Então vamos supor que Davi
Ele tem que me dar a câmera certo a gente tá nessa obrigação aí de exemplo então Davi devedor eu sou credora ele tem que me dar a câmera e aí ele vai me dar a câmera sendo que o que é que ele faz ele arranha a tela da câmera de propósito de propósito porque ele tava com raiva de mim e aí ele arranhou a tela da câmera Então a gente tem uma deterioração com culpa na deterioração eu ainda consigo usar a coisa a câmera ela vai est com um risquinho vai est com arranhãozinho eu ainda
consigo usar certo então é diferente do perecimento que a gente não consegue mais usar a coisa na deterioração dá para usar E aí foi com culpa então o credor vai ter direito ao equivalente mais Perdas e Danos ou aceita a coisa do jeito que tá porque ainda dá para usar a coisa mas Perdas e Danos falou em culpa falou em Perdas e Danos se tem culpa tem Perdas e Danos certo e na deterioração sem culpa então por exemplo teve um terremoto teve um terremoto a câmera caiu no chão e arranhou não Quebrou de vez mas
arranhou então a gente teve a deterioração sem culpa e aí o que é que vai acontecer o credor ele vai resolver a obrigação Ou seja a obrigação ela fica extinta ou pode ficar com a coisa já que ainda dá para usar coisa né porque a câmera tá só com arranhãozinho então fica com a coisa mas abatimento do preço né porque se a câmera ela tá com arranhão significa que ela vale menos do que se ela não tivesse arranhada então fica com a coisa mais abatimento do preço e vejam só em relação às obrigações solidárias eu
coloquei essa dica aqui pontual o que é que eu quero dizer para vocês se vocês estiverem em dúvida veio lá a questão vocês estão lendo o enunciado E aí vocês estão na dúvida se a obrigação ela é solidária ou não provavelmente não é porque quando a gente tiver diante de obrigação solidária a questão ela vai deixar muito claro o enunciado ele vai deixar muito claro quando se tratar de obrigação solidária ele vai dizer lá os devedores contraíram a dívida a obrigação de maneira solidária os credores eh estão de forma solidária naquela obrigação enfim a palavra
solidariedade vai estar presente no enunciado então a obrigação solidária ela não se presume e a obrigação Ária Qual é né Bora aqui relembrar Qual é a obrigação solidária a obrigação solidária É aquela em que a gente tem pluralidade Eita calma só um minuto pronto falas técnicas Então bora o que que é obrigação solidária obrigação solidária É aquela em que a gente tem pluralidade de credores E aí a gente tem solidariedade ativa ou aquela que a gente tem plural de devedores E aí a gente tem solidariedade passiva na solidariedade ativa com a pluralidade de credores ou
seja a gente tem mais de um credor certo o que que acontece cada credor vai ter direito à obrigação toda e na solidariedade passiva a gente tem o quê pluralidade de devedores Então a gente tem mais de um devedor e cada devedor vai ser obrigado pela obrigação toda então quando a gente fala de obrigação solidária a gente lembra do todo cada credor vai ter direito à obrigação toda e cada devedor vai ser responsável pela obrigação toda certo e nós temos os vícios redibitórios em relação aos contratos vocês estão lembrados do que é do que são
né os vícios redibitórios lembrem lembrem aqui bora lembrar o que são os vícios redbit os vícios redibitórios são defeitos ocultos na coisa que a tornam IMP própria pro uso ou lhe diminuem o valor Como assim professora deixa eu dar um exemplo para vocês conseguirem entender o que é que são os vícios redibitórios Então bora lá supondo que eu compro um computador de você presta atenção aqui para vocês conseguir entender os vícios redibitórios presta atenção você tá vendendo um computador e aí eu comprei o seu computador certo o computador chegou na minha casa quando eu fui
ligar o computador o computador não tava ligando e aí esse é um defeito que torna coisa imprópria pro uso porque o computador não liga não tem como eu usar esse é um vício redibitório é um defeito que torna coisa imprópria para uso e aí vamos supor em relação a diminuir o valor né que eu comprei o computador de você né você tava vendendo o computador eu comprei o computador e aí o computador tava ligando tá liguei o computador tava ligando Ok tudo certo quando eu tava usando o computador eu percebi que a tecla de passar
pro lado sabe aquela setinha aquela setinha não tava funcionando então a gente tem aí o quê um vício que diminui o valor da coisa porque o computador se tem uma tecla quebrar ele vale menos do que se a tecla tivesse funcionando certo então os vícios redibitórios são os defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria para o uso então não dá para usar a coisa ou diminui o valor da coisa E aí o credor dos vícios redibitórios ele pode fazer o quê ele vai ter portanto duas opções o credor ele vai ter duas duas opções
então eu nessa situação né de que eu comprei o computador tenho duas opções eu posso devolver a coisa devolver o computador e pegar o valor de volta ou eu posso ficar com a coisa e pedir um abatimento no preço pedi uma diminuição no valor muito importante ressaltar aqui que os vícios redibitórios eles estão presentes Apenas quando a gente tá falando de relações civis e não quando a gente tiver falando de relação de consumo relação de consumo É regulada lá pelo CDC aqui no nosso código civil a gente fala de relações civis em que a gente
pode ter os vícios redibitórios certo então esse são os vícios redibitórios esses defeitos ocultos na coisa E aí prestem atenção esses vícios eles tem que existir antes da venda da coisa então antes de eu comprar o computador o vício já existia o vício não passou a existir depois que eu comprei o computador não o vício já existia quando eu comprei o computador certo então o defeito ele tem que ser pre-existente à alienação E além disso O adquirente ele não pode ter conhecimento sobre o vício porque se ele sabia do defeito se ele sabia do vício
e mesmo assim ele comprou então ele assumiu o o risco né Assumiu a responsabilidade daquele defeito então pra gente ter os vícios redibitórios o adquirente ele deve não saber não saber do vício que tinha ali na coisa quando ele comprou Beleza então vimos Vícios redibitórios e agora eu quero falar para vocês sobre uma decisão super importante acerca da Separação obriga história que a gente teve pelo STF E aí prestem atenção por deixa eu contar aqui um segredo para vocês Essa era uma das minhas apostas pra prova passada da ab41 e não foi cobrada então tem
tudo tudo e mais um pouco para cair nessa prova de agora certo então deixa eu vir um pouquinho mais para cá para ficar mais centralizada e Ó tem tudo para cair essa obrigação essa essa decisão Beleza tem tudo para cair essa decisão na prova de vocês pera aí que Davi tá fazendo um sinal que eu não tô entendendo que ISO nós a vai mais para trás Beleza então bora continuar tem tudo para cair essa decisão do STF na prova de vocês então concentra aqui que eu vou explicar que decisão é essa concentração presta atenção é
o seguinte antes não le O que tem no slide Presta atenção que eu tô falando antes antes dessa decisão do STF quem tinha 70 anos ou mais e casava tinha que casar pelo regime de separação obrigatória Então antes da decisão quem tinha 70 anos ou mais tinha que casar pelo regime da Separação obrigatória não podia escolher o regime de bens mas agora depois da decisão do STF e vai ser isso que vocês vão levar pra prova de vocês após decisão do STF quem tem 70 anos ou mais e quer casar pode escolher qualquer regime de
bens por meio de Escritura pública ou seja em cartório vai lá em cartório e por meio de Escritura pública esc qualquer regime de bens não precisa mais se casar pelo regime de separação obrigatória e o STF decidiu isso respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas Então quem tem 70 anos ou mais e quer casar não precisa se submeter ao regime da Separação obrigatória é só ir em cartório e escolher qualquer regime de bens e aí presta atenção quem antes dessa decisão antes dessa decisão tinha 70 anos ou mais e casou pelo regime de
separação obrigatória agora pode alterar Esse regime pode alterar o regime para qualquer regime que quiser por meio de uma ação judicial Se for para alterar o regime tem que ser por decisão judicial então casou antes da decisão antes da decisão casou pelo regime de separação obrigatória Então já tá casado pelo regime de separação obrigatória E quer mudar para outro regime aí faz isso por meio de uma ação judicial mas vai casar agora pode casar agora e escolher o regime que quiser por meio de cartório na Via extrajudicial através de Escritura pública no cartório então ficou
claro isso é uma das minhas grandes apostas para amanhã né pra prova de amanhã pra prova de vocês então agora quem casa com 70 anos ou mais pode escolher o regime de bens por meio de Escritura pública em cartório na Via extra judicial E aí só uma conversa aqui entre a gente Esse regime de separação obrigatória ele tá ficando cada vez mais decaído assim ele ele tá cada vez mais perdendo a força dele né então futuramente é muito provável que esse regime de separação obrigatória ele nem mais exista então a gente já teve aí essa
mudança de quem tem 70 anos ou mais e casa podendo escolher o regime de bens e também lembrem a gente tem a súmula 377 né do STF a súmula 377 do STF que é uma mitigação ao regime da Separação obrigatória porque a súmula 377 afirma que os bens adquiridos por meio de esforço comum comunicam então já é uma mitigação ao regime da separação então a gente tem a súmula 377 que mitiga esse regime e a gente tem agora essa decisão do STF de que quem tem 70 anos ou mais e casa pode escolher o regime
de bens e aí nós temos o a nossa próxima dica que foi uma alteração certo no nosso código civil pela lei 14 12713 de 2023 artigo 1584 parágrafo 2º do Código Civil O que é que essa alteração diz pra gente essa alteração diz pra gente que é o seguinte minha gente ó presta atenção o risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva pro exercício da guarda compartilhada Como assim professora não entendi tem lá a ação de guarda certo a ação de guarda do filho menor de 18 anos então ação de guarda do filho e
aí existe risco indícios de violência doméstica e familiar naquela relação esse risco esse indício de violência doméstico familiar é causa impeditiva pro exercício da Guarda compartilhada a guarda na verdade será portanto unilateral daquele genitor que está sofrendo a violência óbvio que a gente não vai atribuir a guarda ao genitor que pratica violência certo então a guarda vai ser unilateral do genitor que está sofrendo a violência Então bora fazer a leitura do 1584 parágrafo 2º quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto a guarda do filho encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer
o poder familiar será aplicada a guarda compartilhada salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do Adolescente ou quando houver elementos que evidenci a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar então novamente o risco vejam aí na última linha ó deixa eu ver se eu consigo apontar tô conseguindo apontar Davi ah ó aqui ó o risco o risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva pra guarda compartilhada ó causa impeditiva pra guarda compartilhada a guarda vai ser unilateral do genitor que tá sofrendo a violência e
deixa eu dar um spoiler a profe jil já já vai falar também sobre isso com vocês lá no processo civil beleza e a gente tem também aqui uma súmula sobre alimentos porque minha gente nós temos um mito um mito de que quando o filho atinge a maioridade ou seja 18 anos os pais eles param de pagar alimentos e é assim é o filho atingiu 18 anos pronto não vai mais precisar pagar alimentos o que que vocês acham vocês acham que é assim quando o filho atinge 18 anos Então os pais eles não têm mais obrigação
de pagar alimentos vocês acham que é dessa forma tô vendo aqui tem gente falando não Ludmila Patrícia exatamente minha gente vejam na prática assim ó na teoria não é assim e não pode ser assim certo não pode ser assim por por o que é que a gente vai precisar a gente vai precisar de uma decisão judicial então quando o filho atinge 18 anos os pais eles não vão automaticamente deixar de pagar alimentos o que acontece é que quando o filho atinge 18 anos os pais eles podem entrar com ação de exoneração E aí eles podem
pedir ao juiz para deixarem de pagar os alimentos Mas eles têm que pedir pro juiz e o juiz precisa autorizar Então não é algo que acontece de maneira automática a gente vai precisar dessa decisão judicial então o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está ó sujeito sujeito a decisão judicial mediante contraditório ainda que nos próprios autos Então não é algo que acontece de maneira automática pelo amor de Deus tem que pedir pro juiz a gente precisa de uma decisão judicial exonerando o devedor beleza Lembrando aqui algumas características acerca dos alimentos os
alimentos eles são personalíssimos então a gente sempre vai observar o binômio necessidade capacidade necessidade do alimentado ou seja aquela pessoa que vai receber os alimentos e capacidade do a alimentante então quanto aquela pessoa pode pagar para assim a gente atribuir o valor que serão dos alimentos mas não existe um valor fixo a título de alimentos por exemplo não existe um valor determinado para todo mundo que pede os alimentos não a gente sempre vai observar o binômio necessidade capacidade E além disso outra característica muito IMP an dos alimentos é que eles são imprescritíveis o que é
que isso significa significa que o direito de pedir os alimentos não prescreve o direito de pedir os alimentos não prescreve mas uma vez que os alimentos eles já estão fixados certo então a pessoa ela já tá recebendo os alimentos já tá recebendo uma vez que os alimentos eles já estão fixados existe o prazo de 2 anos para pedir aquelas parcelas que venceram Beleza então o direito de pedir a fixação dos alimentos não prescreve mas uma vez que os alimentos eles já estão fixados existe um prazo de 2 anos para pedir aquelas parcelas que venceram E
além disso os alimentos eles são né a dívida dos alimentos é a única causa de prisão civil que nós temos no nosso ordenamento jurídico então o devedor de alimentos como vocês devem saber né porque tá aí uma confusão que a gente tem no nosso código civil é do devedor de alimentos então o devedor de alimentos ele pode ser preso e o débito que autoriza a prisão do devedor de alimentos é aquele que compreende as três útimas as prestações Antes de ajuizada a ação de execução Então tem que ter aí ó essas três prestações que o
devedor ele deixou de pagar para ele ser preso então não é qualquer dívida deixou de pagar uma vai ser preso a gente tem aí essa condição né das três prestações anteriores à ação de execução e o devedor de alimentos ele pode ser preso isso aí é algo que vocês precisam saber por Provavelmente depois que vocês se formarem né já já vocês vão estar aí recebendo diversas perguntas sobre alimentos sobre direito de família porque civil é prática civil é dia a dia não existe nenhuma outra matéria perdoe-me né as demais que tenha mais prática do que
direito civil minha gente direito civil é vida então bora lá pra nossa última dica acerca da indignidade por a gente tem uma novidade no nosso código civil esse artigo 1815 a não existia no nosso código e ele foi ó inserido ele surgiu no nosso ordenamento jurídico e o que é que o 1815 a diz pra gente nos casos de indignidade certo nos casos de indignidade que são aqueles casos em que a pessoa ela é excluída da sucessão o herdeiro ele não vai poder herdar não vai poder o sucessor não vai poder receber a herança porque
vai ser excluído da sucessão por exemplo se o herdeiro matar o autor da herança Aquele caso de Susane rofen sabe Susane rofen que matou os pais pronto ela foi declarada indigna e excluída da herança então nesses casos de indignidade o trânsito em julgado da sentença penal ória acarreta a imediata exclusão do Herdeiro indigno Então antes a gente precisava de uma ação no âmbito civil certo a gente precisava de uma ação na Esfera Cível que excluísse o herdeiro indigno que excluísse o herdeiro indigno agora não mais a gente não precisa mais dessa ação no âo Ito
civil se a gente tiver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória então de novo nos casos de indignidade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarreta a exclusão do Herdeiro ou legatário indigno a gente não precisa mais da ação no âmbito civil e aí Conseguiram entender transitou em julgado já era ex amente isso trânsito em julgado a gente não precisa mais da ação civil quando a gente tem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória E aí gente entenderam gostaram Essas foram as minhas dicas as minhas apostas certo para a prova de amanhã
e antes de eu chamar a profe Gil aqui para continuar CPC eu quero deixar um recadinho para vocês eu quero dizer que eu tô torcendo por vocês como se a prova fosse minha que eu vou est amanhã meus pensamentos amanhã vão estar concentrados em vocês certo eu tô aqui torcendo muito e eu tenho certeza que vocês vão ter o esforço de vocês sendo recompensados e é o seguinte a gente colhe aquilo que a gente planta se vocês estão colhendo estudo estão colhendo esforço se vocês estão plantando esforço esforço plantando estudo amanhã vocês vão colher o
que que vocês estão plantando então eu tô aqui torcendo por vocês como se a prova fosse minha espero que vocês tenham gostado das minhas apostas beijos e Prof Gil vem cá para continuar processo e eu vou tá ó deixa eu só dizer uma coisa Qualquer dúvida vão lá no meu Instagram que eu já tô respondendo vocês beijos Hello voltamos aqui olha só agora com a Barbie do vde a nossa inha do CPC para ela vai dar tanta dica que vocês V sa aqui tanta dica ó processualistas entendeu e Gente vocês não disseram que H baixa
pois Tom olha aqui olha aqui B vira aqui de costas vira de costas vira de costas e ó que eu tô com um tênis que tem um eu sou maior Ana Tu é muito alta eu sou muito alta mas aí gente tirando as dúvidas de vocês eu tenho 1,56 e eu 1,54 e ontem várias alunas se identificaram porque também calç um 33 e 34 e eu cal 3 eu 35 36 Então tá tudo certo com a gente né O problema é que esse p é muito alto todo mundo dizer você é muito alto eu sou
muito alta Muito obrigada então vai lá Tome o bastão bastão e boa aula galera vamos lá com processo civil É isso aí gente muito processo civil que vocês sabem que é a melhor matéria Afinal todo mundo que vier depois de mim tributário administrativo Eles bebem da fonte do CPC a apelação em todos os lugares é é apelação e o regramento está onde 199 do CPC então não tem jeito certo vamos começar aqui com as dicas né aqui estão as dicas da Duda ainda eu não sei como passa sou eu né Foi mal começamos então o
processo civil com a Profa Julia christens pera aí que eu tenho que me ajeitar aqui tá bom hoje é o Davi para quem fica me perguntando assim cadê Davi cadê Davi é Cadu é Maria hoje é o Davi né Davi é Davi Então vamos sbora Então é para dar sorte para vocês meu Instagram é @julia cristensen também qualquer dúvida que vocês ficarem hoje é um ritmo mais rapidinho então qualquer dúvida vocês podem me perguntar que o pessoal sabe que eu respondo com áudio ninguém sai com dúvida até domingo eu sou de vocês então ninguém fica
com dúvida primeiríssimo tema justiça gratuita Pera aí que eu vou tirar aqui o óculos que é o momento da foto justiça gratuita o que nós temos que falar sobre a justiça gratuita antes de mais nada é uma garantia constitucional e que tem previsão no CPC artigo 98 do CPC e é uma aposta quente porque realmente nas últimas provas da FGV sempre cai o que vocês precisam saber primeiro a gratuidade justiça é concedida tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica já caiu na OAB que pessoa jurídica não podia ter gratuidade Pode sim qual é a
diferença é que no caso da pessoa física tem ali uma presunção relativa de veracidade de que a pessoa tem essa necessidade de gratuidade agora no quitan já pessoa jurídica não tem a súmula qu 481 que fala que tem que ser demonstrado efetivamente tá essa necessidade Claro na prática Todo mundo vai ter que juntar o olerit comprovante de quanto ganha mas na OAB vocês têm que saber que quanto a pessoa natural é presumida ali essa necessidade E quanto a pessoa jurídica que tem que ser demonstrado Ok e a pessoa jurídica Ah é estrangeira é nacional qualquer
pessoa jurídica até entes despersonalizados o que mais que a gente precisa saber aí sobre a justiça gratuita também precisamos saber que a pessoa que tem a gratuidade ela é condenada assim ao pagamento das custas processuais certo então se ela perdeu se ela é sucumbente Ela é condenada mas o que acontece é que ao final ela não terá que pagar essas custas Tá mesmo ela sendo condenada porque fica suspensa a exigibilidade tem uma condição suspensiva de exigibilidade e essa condição dura quanto tempo eu fico até o resto da minha vida podendo ser cobrado ali pelas custas
daquele processo não o prazo é de 5 anos então se eu hoje for condenada ali a pagar alguma coisa e eu for beneficiária da justiça gratuita eu não tenho que pagar Mas vamos supor que eu e jogo no jogo do Tigrinho e fico muito rica eu tinha até um Tigrinho aqui né mas eu não trouxe que eu ganhei ontem no amigo secreto então se eu jogo no jogo do Tigrinho e fico rica se eu jogo na Mega Cena ganho o Big Brother enfim entre 5 anos né A a partir ali do trânsito em julgado daquele
processo que eu era beneficiária da justiça gratuita o que vai acontecer é que eu vou ter que pagar ali essas custas tá então a pessoa física ou jurídica a necessidade da pessoa física ela é presumida e a conceção é da gratuidade não afasta essa condenação então eu tenho a gratuidade Mas eu sou condenada a pagar só que eu sou condenada e fica suspensa A exigibilidade então é aquela coisa eu sou condenada mas de nada adianta né porque só assim 5 anos eu ficar rica mudar minha condição financeira é que eu vou ter que pagar tá
bom Lembrando que né em que PES eu não tenha que pagar as custas e os honorários ali do processo eu tenho que pagar a multa certo porque imagina eu tiver gratuidade deferida aí o que que eu faço eu me torno uma litigante de uma fé porque eu sei que eu não vou ter que pagar multa de nada então eu falo assim Bom já que eu tô né com a gratuidade já que tá free Então vou causar aqui nesse processo eu vou ficar protelando eu não vou fazer nada que o juiz mandar não Óbvio que não
então você tem que pagar as multas Sim certo isso é uma pegadinha também já caiu agora cont decisão que indefere a gratuidade ou revoga a gratuidade cabe a grav de instrumento vamos lá é quando o juiz fala não para você que tá pedindo a gratuidade ou para você que tinha gratuidade e ele tá te tirando a gratuidade aí essa decisão é agravável com base ali no 105 inciso 5 do CPC quando o juiz né F ver conta um caso assim João pediu a gratuidade a gratuidade foi deferida Davi questionou a gratuidade pi pi pó P
pó se a gratuidade foi deferida se o juiz te deu a gratuidade aí não cabe agravo de instrumento é só se ele rejeitou o seu pedido ou se ele revogou ali a gratuidade certo revogou rejeitou re re Beleza se ele te deu se ele acolheu o seu pedido não cabe a grava de instrumento primeiro tema cheque tudo certo todo mundo entendendo o ritmo é realmente um pouquinho mais acelerado deixa eu ver aqui os comentários de vocês tá tudo certo Prof linda aula maravilhosa explica muito bem tudo certo todo mundo tá entendendo vamos lá então próximo
tema é audiência de conciliação e imediação gente isso aqui sempre cai tá na prova passada inclusive não caiu mas na retrasada caiu e aí a gente sempre nossa aposta Por às vezes não caiem uma prova e na seguinte cai às vezes até duas questões Então vamos lembrar o que que é essa audiência a audiência de conciliação e imediação ela é a regra no procedimento comum então vai ter essa audiência beleza só não acontecerá essa audiência apenas e tão somente se as duas partes manifestarem o seu desinteresse então eu sou autor e eu falo que eu
não quero na petição inicial se eu não falar nada na petição inicial se eu ficar omissa que que acontece é como se eu tivesse aceitado aqui é quem cala consente você ficou caladinha você aceitou E vai ter audiência de conciliação e imediação beleza e o réu se o se o réu não quiser que tenha essa audiência aonde que ele vai falar ele vai se manifestar através de uma petição simples em até 10 dias antes da audiência então a audiência ela vai ser né daqui 10 dias eu se sou o réu eu tenho que protocolar uma
petição simples né com até 10 dias de antecedência falando eu não quero conciliar não eu vim aqui para brigar estamos no judiciário Então é isso tá o autor tem que falar que não quer na petição inicial e o réu nessa petição simples se algum dos dois não fala nada né o que que vai acontecer vai ter essa audiência e se os dois falarem que querem também vai ter então retomando quando que não tem audiência quando as duas partes falarem que não querem e também quando for um direito indisponível professora dá um exemplo de direito indisponível
direito indisponível por exemplo é afiliação você não pode dispor desse direito Ah eu sou filho ou não sou filho dessa pessoa você não vai poder né fazer uma conciliação sobre isso o que que você vai ter que fazer um exame de DNA né que você vocês aprendem por exemplo com a professora Eduarda que se eu quero que meu pai faça o exame de DNA e ele não faz tem uma presunção relativa né urist anum de paternidade então ele tem que fazer o exame de DNA porque senão vai ser presumido meu pai é um direito indisponível
eu não posso ali transacionar então se se tratar de direito indisponível ou se as duas partes falarem que não querem aí que não tem essa audiência tá então aqui é tudo que eu já falei né o autor manifesta seu desinteresse na pi e o réu ali nessa petição simples certo se tiver lits consórcio lits consórcios lits é lid consórcio é mais de uma pessoa se tiver mais de uma pessoa ali em algum dos polos por exemplo eu tô litigando contra o Davi e contra Ana Clara os dois tanto Davi quanto Ana Clara eles têm que
manifestar o desinteresse para não ter audiência toda a galera tem que falar que não quer se tem um santo que quer conciliar aí neste caso neste caso né ado AD cada um de seu foi mal Davi neste caso o que irá acontecer é que vai ter audiência então em caso de lites com sorte todos T que falar que não querem Beleza então seguindo adiante aqui o não comparecimento aqui isso é uma aposta por quê Porque é diferente aqui e lá no Juizado e eu vou falar para vocês esse tema apesar de não tá aqui no
slide eu vou falar para vocês porque é tudo interligado vocês sabem né o que que acontece se eu faltar se eu der w Na audiência de conciliação e imediação o não comparecimento injustificado ele vai ensejar no processo civil no procedimento comum multa por ato atentatório à dignidade da Justiça E aí essa multa de até 2% da vantagem Econômica pretendida ou do valor da causa e essa multa é revertida em favor da União ou do Estado tá essa multa ela é por ato atentatório à dignidade da justiça e qual que é a diferença com o Juizado
professora que você citou Juizado vai que cai né tô vai que eu tô sentindo um cheiro de prova no caso do juizado o que irá acontecer lá no Jeck lei 999 é que se você não comparece Na audiência de conciliação e mediação não é só uma multin não que você toma o que que acontece Alguém sabe vamos ver se alguém sabe aqui vamos ver se alguém sabe Revel Davi Dantas aprovado você vai tirar o 53 na prova será torcendo por você mas é isso mesmo lá no Juizado se você não comparece a audiência de conciliação
e mediação o que acontece é revelia então no processo civil se você não comparece a audiência de conciliação e imediação você só tem essa multin você tem que pagar essa multa porque você faltou agora no caso lá do juizado é revelia o Mero não comparecimento Na audiência e no processo civil para ter revelia Precisa do quê para ter revelia no processo civil B que a pessoa não ofereça a contestação no prazo de 15 dias úteis revelia no processo civil é isso é o não oferecimento da contestação revelia lá no Juizado ela já é declarada essa
parte não comparece aquela audiência tá lembrando que a autocomposição deve ser reduzida a termo né ou seja por escrita e vai ser homologada ali por sentença beleza bom aqui essa terceira dica é uma novidade que pode ser cobrada aí né não é tão novo assim mas é complementando ali um tema que a professora Eduarda falou artigo 1500 84 do Código Civil ele foi acrescentado pela mesma lei que introduziu o 699 A no CPC que que acontece existe uma necessidade de questionamento sobre o risco de violência doméstica e familiar nas ações de guarda Então vamos lá
eu sou juíza da vara de família aí eu tô lá né num caso tem um pai a mãe uma criança eles estão se divorciando tá pedindo a guarda alimentos blá blá blá que a gente já sabe aí eu vou lá e tenho que questionar a parte eu tenho que perguntar se a parte está sofrendo algum tipo de violência doméstica ou familiar tá então Ó esse 699 ele fala ele dispõe sobre a necessidade do juiz indagar as partes e ao MP nessas ações de guarda Antes de iniciar a audiência de conciliação e imediação o qu se
existe risco de violência doméstica e familiar fixando o prazo de 5 dias para apresentação da prova Qual que é a pegadinha que se eu fosse examinadora da FGV eu iria fazer ou eu trocaria o prazo de 5 dias para 10 né alguma coisa nesse sentido mas aí acho mais tranquilo ou eu falaria a eu faria o seguinte casinho eu traria um caso em que existem meros indícios de violência e aí eu ia falar que o advogado da parte contrária alegou que são só indícios que não tem prova e blá blá blá mas aqui basta um
indícios então se tiver uma alternativa falando que é necessária uma prova Cabal uma prova concreta essa alternativa está equivocada certo bastam indícios dessa eh violência ali tá bom você questiona por porque aí complemento que a professora Eduarda falou se tiver indícios de violência não não fixa a guarda compartilhada fixa a guarda unilateral então é por isso que tem que ter esse questionamento antes mesmo de começar a audiência Óbvio ah professora mas a juíza já fazia isso mas agora está na lei tem que fazer Beleza então é uma novidade pode ser cobrada tutela provisória né gente
não tem como fugir eu até acho que vou fazer um post sobre tutela provisória não tem como fugir não tem como correr porque tutela provisória sempre cai eu falei na nocal a passado eu falei a seguinte frase ó tutela Provisória é batata você vai abrir a sua prova e vai ter uma questão de tutela provisória e a gente foi agraciado não com uma mas com duas questões de tutela provisória na prova passada Então vamos lá que esse tema ele é assim ó FGV I love tutela provisória entendeu E aí que que acontece a tutela provisória
ela é um provimento que é provisório então isso significa que ela pode ser alterada revogada modificada concedida a qualquer tempo no curso do processo pode ser no começo pode ser no meio pode ser até no fim do processo na sentença tá e a gente precisa diferenciar que foi isso aqui que caiu na prova passada né a tutela provisória de urgência da de evidência e saber os requisitos tá a tutela provisória de evidência primeiramente é aquela que é concedida de maneira Evidente né ela independe da urgência então é aquilo que eu brinco salta os olhos a
doutrina fala e eu brinco que é a tutela do corno né gente que o corno é o último a saber a tuela Dev evidência aquela assim ela é óbvia é óbvio que a pessoa tem aquele direito né todo todo mundo tá vendo aquilo Então essa é a tutela da evidência é muito Evidente não precisa de urgência e as hipóteses estão lá no Artigo 311 do CPC Tá bom então por exemplo Ah se tem um caso repetitivo tem uma súmula vinculante e eu tenho prova documental daquilo Poxa eu tenho uma prova documental que eu sou militar
e ten uma súmula vinculante falando que o militar tem direito ao abono x Eu posso pedir uma tutela da evidência juntando a minha prova documental com essa súmula é uma das hipóteses do 311 que eu tô exemplificando aqui para vocês tá e a tutela de urgência por sua vez ela não é evidente Mas ela é urgente Então eu preciso demonstrar os requisitos do artigo 300 probabilidade do direito foi isso que caiu na prova passada gente os requisitos da tutela de urgência pelo amor de Deus tem a santa da Paciência né Essa aqui era uma questão
dada então ó probabilidade do direito ou perigo de dano em risco ao resultado útil do processo é o fumos Boni hures e a fumaça né do bom direito e o periculo em mora que é o perigo da demora são aqueles nomes mais antigos que não são usados pelo CPC mas já foram usados pela FGV depois que o CPC já tinha sido alterado vocês acreditam por isso que eu continuo falando os dois mas atualmente é probabilidade do direito e perigo de dano ou risco aado útil do processo tudo certo todo mundo tá junto né no mesmo
trenzinho no mesmo barquinho no mesmo meio de transporte igual fala a Prof Carol bom o que que eu vou falar aqui essa aqui é uma aposta né já é uma coisinha assim mais difícil mas que a gente tem que saber estabilização da tutela provisória a a única tutela provisória que é estabilizada é a tutela provisória antecipada antecedente antecipada antecedente como que eu vou gravar isso taa sabe quando você tá de saco cheio a pessoa fica assim ai você faz tal coisa você faz tal coisa você fala tá então lembra do tá cumprido E lembra que
só essa tá que é a tutela antecipada antecedente Somente Ela é que se estabiliza Beleza ela tá lá no Artigo 303 e o que que é essa tutela antecipada antecedente falei para vocês na revisão nocal de quem assistiu a antecedente é aquela que é antes do início do processo por quê Porque é algo muito muito muito urgente Então eu preciso operar meu coração plano de saúde negou aí eu não tenho tempo de fazer uma petição inicial com todos os requisitos do 319 E aí eu falo assim tá é muito urgente vou entrar com essa tutela
antecipada antecedente essa tutela ela se estabiliza ela se torna estável se essa decisão que conceder essa tutela a parte não interpor ali o respectivo recurso tá E aí Vocês falam assim professora recurso sei lá não seria uma contestação porque eu pedi a tutela e tal sim gente o código utiliza a palavra recurso mas os tribunais superiores eles entenderam Se não me engano esse ano ou no final do ano passado inclusive que tanto faz se é uma contestação se é um recurso você precisa se ins surgir de alguma maneira em face dessa tutela que foi concedida
Tá certo então recurso é a palavra né propriamente dita aqui ela não foi O legislador ele não foi muito criterioso na palavra escolhida porque quando você pede uma tutela antecipada antecedente a outra parte ela vai contestar no prazo de 5 dias inclusive tá que é um prazo diferente de contestação essa nessa tutela Beleza então ela se estabiliza daí vocês devem estar assim no chat que eu não tô lendo tá bom professora mas o que que é estabilizar né que você tá falando de estabilizar e estabilizar estabilizar é literalmente te tornar estável Ou seja eu pedi
uma tutela antecipada antecedente a parte contrária não reclamou né o juiz deferiu parte contrária não reclamou isso aqui ó essa relação que tava assim ó ela para ela se estabiliza porque a parte não reclamou E aí qual que é a questão aqui a questão aqui é que essa tutela ela é estabilizada mas ela não é tão tão estável assim né não é uma parede de concreto como se fosse um quê um Drywall né Se eu der um ass soprinho de lobo mau cai por quê Porque em até 2 anos depois né que foi estabilizada essa
tutela contados da ciência dessa decisão que extinguiu o processo o que que vai acontecer qualquer das partes vai poder rever reformar ou invalidar essa tutela estabilizada então para amanhã o que que vocês T que decorar Vocês não tem que aprender fazer um TCC sobre tutela antecipada antecedente vocês têm que saber que só at a A tá ela estabiliza mas é uma estabilização perono muto porque em até dois anos ela pode cair por terra se alguma das partes fizer ali uma petição e for reclamar no judiciário Pretender essa revogação essa anulação certo essa modificação dessa tutela
e vocês TM que saber que essa tutela é estabilizada ela não é coisa julgada são coisas diferentes por quê Porque a coisa julgada é uma parede de concreto que você não vai conseguir derrubar você só vai derrubar com ação recisória que é assim uma britadeira uma coisa muito difícil agora a taa que é essa tutela que se estabiliza ela não é tão forte assim tá beleza só que o prazo né vocês acabam confundindo porque o prazo é parecido que é 2 anos das decisões interlocutórias que versem sobre tutela seja deferindo seja indeferindo revogando concedendo fazendo
qualquer coisa falando sobre tutela provisória cabe a grav de instrumento Com base no 1015 inciso 1 tá só que Lembrando que tem essa exceção se eu juíza concedo essa tutela provisória ali na sentença que que vai acontecer se da sentença cabe apelação Com base no 1009 então se eu consider uma tutela ali na minha sentença essa tutela ela pode ser questionada através da apelação tá vai ter um tópico na apelação ali sobre a tutela provisória mas salvo isso é ali numa decisão interlocutória ai professora né vai ser no agrave de instrumento Mas e se for
lá no tribunal que não tá aqui no slide se for um juiz né um juiz no caso de segundo grau um desembargador concedendo uma tutela provisória sozinho monocraticamente Qual que é o recurso cabível hein vamos lá e saiu aqui do YouTube Eu tava até lendo os comentários de vocês depois eu tento botar de novo mas é um agravo interno eu espero aí Que alguém tenha acertado Tá bom então reconvenção vamos tratar aí de mais um tema Deixa eu ver se eu consigo abrir aqui para ver se vocês estão comigo estão me entendendo bom não consegui
depois eu tento de novo reconvenção o que que a gente precisa saber sobre a reconvenção gente a reconvenção ela nada mais é do que a possibilidade do réu contraatacar o autor o réu ele exerce uma e pretensão contra o autor dentro do processo do autor então eu sou a Julia e eu estou processando Ana Clara quando eu processo Ana Clara Ana Clara além de se defender através da contestação ela resolve contra-atacar ali na convenção E aí pode isso Arnaldo sim pode sem problemas Tá certo Ela faz isso ali num Capítulo dentro da contestação caso ela
apresente contestação mas senão o que que ela vai fazer ela vai reconvir de maneira autônoma tá é possível que o réu apresente reconvenção sozinha sem nenhum problema então pode ser proposta junto da contestação ou de modo autônomo reconvenção ela tem valor da causa você tem que recolher custas tem condenação em honorários ela é como se fosse uma petição inicial Tá ela tem aqueles requisitos da ção Inicial Mas se tiver contestação Ela será um capítulo dentro da contestação certo lembrando que quando tem o julgamento né Eh da reconvenção também tem o da petição inicial É na
mesma sentença E se o autor ele Desiste da petição inicial se eu desisti da minha petição inicial a reconvenção da Ana Clara ela segue sozinha ela é o quê feminista eu falo que a reconvenção é feminista livre autônoma independente tá diferente do recurso adesivo que fica grudado na apelação e se a o apelante Desiste da apelação o recurso adesivo cai também junto né que é o Maria vai com as outras reconvenção pode ser proposta pelo Réu e um terceiro contra o autor bem como ela pode ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro
então pode ser uma ampliação dos sujeitos da demanda através da reconvenção eu Julia sou a autora eu posso estar processando a Ana Clara e Ana Clara na reconvenção ela se junta com Davi para que eles apresentem uma pretensão contra mim isso é possível tá ou então ela pode apresentar reconversão contra mim e contra a Duda né abrindo aí o polo da manda assistência da ação principal não impede né o prosseguimento da reconvenção como eu falei que é diferente do recurso adesivo certo recursos Então vamos tratar sobre recursos gente sempre cai recursos né Eu acho até
que a FGV vem mudando um pouco isso mas pelo menos uma questão de recurso sempre tem recurso a gente já sabe que é um meio de impugnação ali das decisões judiciais então se eu fiquei insatisfeita com uma decisão que foi proferida o que que eu faço eu recorro recurso neles tá e a gente tem que lembrar que existem alguns princípios duplo grau de jurisdição princípio da taxatividade dos recursos que existem os recursos previstos no artigo 994 do CPC eu não posso criar um recurso da minha cabeça né e não é aquela Fontes os caras falaram
Fontes Vozes da minha cabeça não fonte artigo 994 do CPC tem os recursos taxativos então só vale os recursos que estão lá certo Qual que é o prazo para recurso basicamente todos os recursos no CPC tem o prazo de 15 dias úteis tá artigo ali 13 também com 209 19 do CPC mas no caso de embargo de declaração 5 dias tá CCO dias úteis também todos os prazos processuais do CPC São dias úteis os processuais Beleza então tudo certo deixa eu ver aqui se eu consegui abrir o chat para ver se vocês estão entendendo estão
comigo pronto E aí então sobre recursos Ainda que a gente tem que saber as espécies recursais e as hipóteses de cabimento primeiro recurso e que é muito querido né Muito bem quisto po FGV é o recurso de apelação a apelação gente Ela É cabível para impugnar sentenças então a gente sabe da sentença cabe apelação Com base no 1009 Então se foi preferido uma sentença cabe apelação aí Vocês falam assim tá mas o que que é uma sentença porque a gente precisa saber qual que é a decisão Qual que é o conteúdo da decisão né a
espécie da decisão para saber o recurso cabível a sentença gente é a decisão que coloca fim ao processo de conhecimento ou fim à execução ela é um pronunciamento judicial que põe fim ao processo de conhecimento ou a execução se colocar fim aí é uma sentença e da sentença cabe a apelação Lembrando que a apelação gente ela tem petição de interposição ela tem uma capinha tem a capinha e depois tem as razões e por que vamos raciocinar o porque primeiro essa apelação ela vai ser o quê interposta em primeiro grau de jurisdição E aí o juiz
de primeiro grau ele recebe essa apelação intima a parte contrária para apresentar resposta apelação né que é chamada de contrarrazões de apelação Isso vai ser no prazo de 15 dias úteis também aí ele pega essa apelação E essas contrarrazões e fala toma que o filho é teu pro tribunal E aí vai lá pro tribunal a apelação para ser julgada mas também para fazer o juízo de admissibilidade então aqui no processo civil Quem faz o juízo de admissibilidade ou seja vê se apelação é tempestiva vê se tá o cabimento correto vê se foram juntadas as custas
quem faz tudo isso é o próprio tribunal antes do novo CPC não era assim então o tribunal faz o juízo de admissibilidade e também julga essa apelação tá eh o efeito suspensivo automático a gente tem que falar também né apelação é o único efeito que tem duplo efeito já via de regra então a apelação ela já começa com efeito eito suspensivo e devolutivo o efeito devolutivo ele devolve a matéria ao tribunal para Que ela possa ser julgada e o suspensivo ele faz o quê ele suspende a decisão então eu preferi uma sentença hoje se a
parte amanhã ela interpõe o recurso de apelação a minha sentença não tá valendo ainda por quê Porque só o fato Só pelo fato de o apelante ele ter ali interposto aquela apelação isso já ó segura os efeitos da minha sentença então se eu falei assim Davi conden julgo procedente à ação para condenar o Davi ao pagamento de r$ 1.000 para a Maria E aí o Davi no dia seguinte vai lá e faz o quê interpõe recurso de apelação não tá valendo ainda a minha sentença ela não tá valendo agora a gente tem que lembrar que
apesar de via de regra a apelação ela ter esse efeito suspensivo e devolutivo automático existem hipóteses em que a apelação não tem esse efeito suspensivo automático Inclusive eu respondi uma uma dúvida no Direct de uma aluna ontem sobre isso por exemplo se a sentença trata de alimentos se a sentença trata de alimentos se eu condenei o Davi a pagar alimentos a gente descobriu que o Davi é pai e aí a gente condenou ele a pagar alimentos que que adianta de ele interpor um recurso de apelação amanhã adianta né que vai ser analisado pelo tribunal mas
a minha sentença já tá valendo ele já tem que pagar os alimentos ali pro Davizinho pro David Júnior beleza então então assim a regra é que tem efeito suspensivo e devolutivo a apelação mas existem hipóteses que não tem efeito suspensivo tá e nessas hipóteses que não tem efeito suspensivo automático a parte pode pedir esse efeito suspensivo pro relator mas aí vai ficar critério do relator né se comprovado realmente a urgência e tal concedeu ou não esse efeito tá ag grav de instrumento então o prazo é 15 dias né eu já tinha mencionado 15 dias úteis
sempre a grav de instrumento artigo 1015 a gente tem que lembrar que não existe só sentença certo existe também outros pronunciamentos judiciais como por exemplo uma decisão interlocutória a decisão interlocutória é aquela que é preferida ali no Meio do processo e essa decisão interlocutória se a a matéria que ela tratar estiver no rol do 2015 essa decisão interlocutória será agravável Quais são as matérias do5 professora você entra lá no 105 né Abre o site do planal e tem lá vários e vários incisos ó comendação O que costuma cair o que cai na prova est estatisticamente
falando né decisão que fala sobre tutela provisória seja concedendo revogando fazendo qualquer coisa com tutela provisória se for uma adesão interlocutória cabe a grav de instrumento mas não só isso quando tratar sobre o mérito do processo Quem lembra do julgamento parcial de mérito da pizza que inclusive eu comi há dois dias atrás uma pizza inteira sozinha no shopping com a minha monitora gente a pizza o julgamento parcial de mérito que é quando por exemplo o juiz pega só uma parte do processo e julga só um pedaço da pizza e come né Tem danos morais e
Danos materiais ele sabe que os danos materiais já estão ali provados ele consegue julgar esse pedaço os danos morais ele não consegue julgar ainda ele acha que tem que ter instrução probatório se ele julgou só uma parte do processo cabe a grve de instrumento contra essa decisão que julgou só um pedacinho do processo teve essa desacumulando de pedidos certo outro também eh que costuma cair a grave de instrumento é o que eu falei da gratuidade se for uma decisão que rejeita ou revoga a gratuidade cabe a grav de instrumento Lembrando que tem um parágrafo único
lá no 105 que ninguém lembra desse parágrafo Vamos combinar que basicamente ele fala assim toda e qualquer decisão interlocutória no cumprimento de sentença no inventário na execução né vai caber a grave de instrumento então no caso de inventário cumprimento de sentença execução liquidação de sentença não precisa tratar tá sobre tutela mérito do processo rejeição da gratuidade não é toda e qualquer decisão interlocutória tá isso pode ser uma pegadinha Num caso concreto aí da FGV Beleza então vamos tratar sobre O agravo interno gente até agora eu não consegui abrir aqui o chat vocês acreditam por isso
que eu não tô falando com vocês vocês sabem que eu sempre fico conversando com vocês eu tentei mas não consegui mas vamos tratar então do agravo interno agora acho que eu vou conseguir hein foi tô abrindo aqui ag grav interno artigo 1021 que eu gosto de acompanhar né Se vocês estão a entendendo E aí o agrave interno bom agravo interno artigo 1021 o que que acontece O agrave interno ele vai ser o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator Então se o relator ele foi lá e ele proferiu uma decisão sozinho no tribunal né a
gente quer que seja julgado pelo colegiado que é por isso que o tribunal é colegiado mas existem hipóteses que o relator pode julgar sozinho artigo 932 poderes do relator né se já tem ali o entendimento é numa súmula vinculante um repetitivo o relator em vez de colocar a mesa e julgar com a turma que algo que demora mais ele mata no peito né Eu brinco que é síndrome do juiz de primeiro grau mas é só uma brincadeira mas é bom isso pro Judiciário porque ele mata no peito e julga o processo sozinho é mais rápido
do que colocar a mesa pros outros desembargadores julgarem com ele só que os advogados não gostam muito né então se o desembargador vai lá decide monocraticamente o que acontece é que o advogado vai lá interpõe um agrave interno E aí você tem que julgar O agravo interno pelo colegiado tá então contra decisão monocrática do relator cabe agravo interno beleza recurso no Juizado Marcos pediu recurso no Juizado a gente pode falar o recurso inominado Marcos vai que cai não gosto de deixar ninguém com dúvida recurso inominado é como se fosse uma apelação mas não tem nome
lá por isso que é chamado de recurso inominado e o prazo é 10 dias essa é a diferença Beleza beleza na execução não seria gravo de petição geos L Andrade isso é lá em processo do trabalho para ficar vai falar aqui não tem agrav de petição não tá aqui são só esses recursos aqui que eu tô mencionando beleza tudo certo beleza Amei a blusa a minha blusa é a blusa do vde Vamos sbora então embargos de declaração artigo 1022 se a decisão Qualquer que seja ela ela é omissa ela é obscura Ela é contraditória ou
tem erro material nessa decisão eu vou poder ali opor embargo de declaração em Mar de declaração não é um recurso que costuma cair muito né mas a gente tem que saber essa diferença que é o prazo prazo de 5 dias e lembrar que ele interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos Beleza beleza assim de saúde a Blu É o blazer Ah então tá bom eles interrompem é isso aí estamos ficando doido com tanta informação tem que ficar até amanhã gente ó vai ser chuva de informação mas eu vou contar para vocês que todas
as informações que a gente for falando aqui nessa velocidade a jato ela vai entrando na cabecinha de vocês mesmo assim por osmose mesmo que vocês achem que não estão assimilando vocês estão E aí lendo uma questão amanhã isso ajuda super vocês a gente tá revendo literalmente tudo aqui de processo civil em poucos minutos aqui eu ainda ganhei uns minutinhos né de lavagem aí que a gente acabou Ana acabou acabando antes né e eu ganhei minutinhos então estamos todos juntos muito obrigada an vamos lá no Jack é recurso inominado prazo de 10 dias vamos lá recurso
especial por sua vez quando que é cabível o recurso especial em regra é para você se insurgir ali contra alguma questão que deixe de respeitar uma lei federal recurso especial ele vai lá pro STJ o prazo é 15 dias úteis e qual que é a novidade que não tá aqui mas eu vou falar né uma novidade não tão novidade 2022 mais ou menos é que você precisa ali provar tem aquele filtro de relevância você precisa demonstrar a relevância e existem matérias que T relevância presumida por exemplo em probidade administrativa ação penal e tudo mais isso
tá ali no 1029 e seguintes do CPC tá recurso especial STJ lei federal 15 dias úteis recurso extraordinário É cabível para impugnar decisões que não respeitem a constitução federal beleza ou tratados internacionais também quando falar de inconstitucionalidade recurso extraordinário prazo 15 dias úteis também E aí é julgado pelo STF se você interpor o recurso especial extraordinário ao mesmo tempo porque eventualmente uma decisão viole tanto lei federal quanto a constituição primeiro é julgado o recurso especial e depois o recurso extraordinário beleza bom batidão de novidades legislativas Eu coloquei esse nome acredito que a nossa chefe a
vist de uma estudante não viu né talvez ela acha um pouco brega mas eu vou falar das novidades aí legislativas tá certo gente eu não tenho como falar rapidinho de agravo de petição porque não tem agravo de petição no processo civil agravo de petição é da execução lá do processo do trabalho não tem processo civil se tiver uma alternativa no processo civil com isso não marque que tá errado não tem no CPC tá bom Por isso que eu não tô falando sobre eles senão eu já tinha tirado sua dúvida e obrigada Marília que nunca entendeu
CPC também Beleza então vamos embora eu posso falar a ação recisória se sobr tempo tá bom mas vamos falar assim batidão de novidades legislativas minha aposta tipo assim top One para prova é isso aqui competência FGV gosto de competência a gente teve uma novidade ó junho de 2024 Se não cair nessa prova vai cair na próxima que que que aconteceu eh muitas pessoas elas escolhiam o foro de eleição vocês sabem né quando eu faço um contrato com alguém uma empresa fazendo contra pessoa contra empresa ela pode escolher o foro de eleição o que que é
isso é o juízo que vai dirimir ali os conflitos que eventualmente a gente vai ter E aí vamos supor que eu escolho o foro de eleição de São Paulo isso acontecia muito né as grandes empresas escolhiam o São Paulo e de Distrito Federal era sempre o foro de eleição escolhido e esses tribunais se uniram e foram o quê reclamar lá nos tribunais superiores e aí enfim acabou saindo essa alteração Legislativa teve toda uma movimentação que que acontece o que que é essa alteração só para vocês entenderem você pode escolher o seu foro de eleição Mas
ele tem que ter minimamente a ver eu não posso ser uma empresa aqui do Ceará e tá tratando com uma outra empresa que seja da Bahia e escolher o foro de eleição dos Distrito Federal se a obrigação não vai ser cumprida lá nenhuma das empresas tem sede lá não pode é isso é um foro deei são abusivo hoje em dia então as partes elas vão poder escolher o foro de eleição Tá mas isso tem que est em um em um instrumento escrito e tem que guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das
partes ou com o local da obrigação Então tem que ter a ver ou com onde a gente tá né A minha sede o meu domicílio ou da outra empresa da outra pessoa ou é onde vai cumprir a obrigação se São Paulo for o lugar que a gente viver comprir obrigação posso escolher o foro de eleição São Paulo tá isso é uma novidade certo beleza tudo certo então é isso com relação à competência desse for de eleição e eu tenho mais uma novidade aqui a continuação tá o ajuizamento da aa é in juízo aleatório né que
é aquele que não tem vinculação com o domicílio das partes eh ele é uma prática abusiva então a doutrina tem chamado né quando você escolhe um foro de eleição completamente aleatório de um foro abusivo tá bom tudo certo beleza bom aqui essa novidade é a questão do prazo de interposição eh do recurso e comprovação de feriado local a gente bem sabe que os recursos viia de regra eles T um prazo de 15 dias úteis certo salvo embargo de declaração que são 5 dias tá mas o que que acontece aqui antigamente né antes aqui da dessa
lei que foi em 2024 e É bem recente inclusive se a parte ela não comprovasse que tem um feriado local ali já no ato de interposição do recurso ou seja tem tem um feriado na minha cidade eu preciso comprovar no ato de interposição que tem esse feriado se eu não fazia isso antigamente o que acontecia intempestividade não conhecia do meu recurso hoje em dia o que que acontece teve essa modificação né no 103 parágrafo sexto e acontece que se a parte não eh comprovar no ato de interposição ali essa questão da tempestividade do feriado local
o que que vai acontecer é que o tribunal ele vai determinar a correção desse vício formal parte me fale que teve um feriado local né Com base no princípio da cooperação que tá lá no artigo sexto ou então também ele pode desconsiderar Esse vício se por ventura a informação já constar no processo eletrônico tá então existe essa possibilidade beleza tudo certo Olha a colher de chá reconvenção pode ser apresentada antes da contestação Ana Paula a reconvenção e a contestação se elas duas forem apresentadas elas são apresentadas na mesma peça A reconvenção é Capítulo da contestação
tá agora se você não apresentar contestação você pode apresentar reconvenção numa peça sozinha e aí o prazo ele é de 15 dias úteis tá beleza o ritmo é acelerado foro de eleição é o foro que você elege é o juízo que você vai escolher para que o seu problema seja dirimido tá então eu vou me despedir de vocês mas antes disso sabe o que eu queria falar eu tenho assim gente faço muita prova estudo muita questão de provas e eu tenho tenho dicas de chute para dar para vocês então quem não me segue ainda é
@julia cristensen né sigam também @m vde mas eu prometi né para vários alunos já que se eu batesse 22.000k hoje eu já postava esse vídeo das dicas de chute Mas é isso gente um grande beijo vai dar certo vocês estudaram muito vocês estudaram suficiente e vai dar certo amanhã é o dia da colheita mantenham a paz né Hoje é o dia que parece que a gente não sabe nada porque é muita informação mas vocês sabem tudo e amanhã é o dia da vitória e a gente Espera vocês aí pra segunda fase eu tô doida para
postar esse vídeo de dicas de chute então Me sigam lá @julia christensen qualquer dúvida que tiver ficado aqui porque o ritmo é acelerado podem me mandar Direct do fundo do coração ninguém fica com dúvida e eu respondo todo mundo por áudio eu mando vídeo até mandei vídeo sobre tutelas ontem para uma para uma seguidora Então me me chamem mesmo que ninguém vai com dúvida um grande beijo e vamos agora pra próxima prop né uh Arrasou deu show aí de processo civil Olha aí Arrasou no tempo viu grado vi certinho Ana Clara falou assim PR mim
você vai falar até 11 horas ol 10:9 me dê mais tempo que eu quero falar é mais n não se vocês me deixassem que eu tirava ó é todas as dúvidas mas eu tiro no Direct é pois me dá aqui o bastão por favor o bastão passei o bastão passei o bastão beijo gente boa prova espero vocês na segunda fase É isso aí e nós vamos agora pra próxima disciplina que é o quê dire Direito Administrativo com a professora Tainã entrando agora ao vivaço outra pessoa que eu sou maior eu sou muito alta Ela já
me humilhou chegando Tu tem quanto aí eu 1,53 nós três Nós somos as baixinhas eu sou a maior daqui ordem de tamanho é assim ó é eu tenho 1 53 eu tenho 54 e Eu 1 56 pronto eu tô de salto eu tô de salto Ah então tá desvalorizado tá desvalorizando Nosa altura Então pronto eu sou a mais alta aqui então profitar só para te explicar Ó cadê Davi bota aí o slide bota aí as Di vai aparecer e tu vai passando aqui na setinha porque a gente faz ao vivo tá galera a gente faz
a Vivo e tá tudo certo é só vai aí tu fica bem aqui não tu fica bem aqui PR ficar o é do lado e dá teu show combinado Tô pronta meu nome no chat meu nome é pronta no no quadradinho sair né tem que ficar aqui tá bom e ó like né faça um likezinho aí like que eu já ganhei alguns seguidores abri meu Instagram e estou virando essa pessoa pública né gente porque eu já era professora mas eu ficava ali envergonhada meio tímida e agora eu tô aí de braços abertos para vocês recebendo
dúvidas recebendo críticas elogios mais elogios Graças a Deus estou aqui aberto para vocês e sigam lá @ Tainan tércia vamos juntos a prova amanhã E vocês estão preparados vamos aqui para as dicas de administrativo posso começar valendo posso começar Pois vamos lá um pouquinho de gente tem 6500 pessoas pouca gente pouca gente eu quero mais daqui PR Amanhã vamos PR mais 400 de likes acho que dá para chegar pelo menos a seis perfeito eu acho que eu mereço assim os likes eles me elogiaram tanto aí na na minha revisão noc eu conto aí com os
alunos que amam o direito administrativo né Para dar aquele like e a gente subir isso aí quantas quanto mais pessoas e alunos a gente puder alcançar gente melhor eu quero que todo mundo aqui seja aprovado e vamos lá eu vou segurar na mão de vocês coloquei algumas dicas aí de administrativo que eu julgo ser relevante que eu julgo ser importante pra prova de vocês tá eu tenho só meia horinha Então é assim no speedrun né Eu tive um probleminha ali no tempo na revisão knockout né assim passe um pouquinho do tempo mas deu tudo certo
que é né coloquei algumas dicazinha delas assunto de servidor público Servidor Público coloquei para vocês a diferença de abandono de cargo e a diferença de inassiduidade habitual O que é como é que se configura Tainan o abandono de cargo o abandono de cargo ele se configura com a ausência intencional ali do servidor de mais de 30 dias então tem 30 dias consecutivos que o servidor não vai pro trabalho não justifica a sua ausência né uma ausência intencional e ela não é justificada e o que que acontece isso configura o abandono de cargo certo é uma
conduta que com certeza né ela vai ser penalizada e O que é Tainan Qual a diferença do abandono para inassiduidade o que é assiduidade assiduidade é quando você é acido né você não falta você faz ali direitinho as suas e o que você se comprometeu a fazer então a inassiduidade é a ausência né da mesma forma lá no abandono eu tenho ausência na inassiduidade eu também tenho ausência o que vai diferenciar são os prazos a inassiduidade do diferente do abandono são faltas do serviço injustificadas também eu não justifiquei eu simplesmente faltei aqui um dia faltei
ali outro dia e elas têm que somar 60 dias durante o período de 12 meses aqui é o artigo 139 da 8112 certo o estatuto do Servidor Público Federal no abandono de carga eu tenho o artigo 138 na inassiduidade eu tenho o artigo 100 39 então enquanto abandono de cargo eu tenho que ter 30 dias consecutivos 1 2 3 4 5 6 seguidos 30 dias consecutivos na inassiduidade Eu tenho 60 Mas eles são 60 interpoladamente entendeu Não precisa ser seguido Eu tenho 60 dias durante o prazo de um ano durante o prazo ali de 12
meses faltando faltando faltando faltando e faltando o que que acontece em ambos os casos gente tanto no caso do abandono de cargo como no caso de inassiduidade habitual o servidor ele vai ter a punição né a sanção ele vai sofrer a penalidade de demissão OK seguindo aqui pra próxima dica que também tá relacionada a esse assunto como é que passa Davi tá passando não foi opa saiu foi aí eu volto para vocês aqui com um detalhe que eu acho que pode ser importante pra prova de vocês falamos de abandono né falamos de abandono falamos de
inassiduidade habitual tain essas hipóteses tanto o abandono como a inassiduidade habitual elas impedem o servidor de retornar ao serviço público porque algumas pen idades quando o algumas penalidades quando o servidor ele sofre aquela penalidade ali na durante o processo administrativo disciplinar existe um impedimento uma sanção de que ele não vai poder mais retornar ao serviço público no prazo de 5 anos não tanto o abandono de cargo como a inassiduidade apesar de serem infrações graves puníveis com demissão elas não estão dentro do impedimento de voltar aos serviço público no prazo de 5 anos e quais são
essas hipóteses coloquei aqui para vocês artigo 137 capt da lei 8112 quais casos crime contra a administração pública improbidade administrativa aplicação irregular de dinheiros públicos lesão aos cofres públicos e corrupção vejam todos são gravíssimos não que o abandono de cargo ou a inassiduidade habitual não seja gravíssima são graves também inclusive puníveis com demissão mas não geram esse impedimento do Servidor após a demissão retornar ao serviço público então vejam se o servidor né num processo administrativo disciplinar ele foi demitido por abandono de cargo ou inassiduidade habitual ele pode regressar ao ser serviço público ele vai fazer
outro concurso vai cumprir o estágio probatório dele de 3 anos pode ser que ele atinge a estabilidade né ele vai passar ali pelas avaliações periódicas né mas ele não fica impedido agora a galera que comete esses esses crimes aqui né Além disso crime contra administração improbidade aplicação irregular de dinheiro público lesão aos cofres públicos corrupção é esses crimes aqui aí sim aí o servidor ele fica totalmente impedido de retornar ao serviço público pelo prazo de 5 anos Profa E por que não para sempre gente não temos aí no ordenamento jurídico pena Perpétua Ok então esse
impedimento né que são para essas condutas mais gravosas ele vai preponderar ele vai existir Mas pelo prazo de 5 anos porque eu não tenho aí punições né perpétuas no ordem jurídico beleza tu gostou da da Dica Davi Tu entendeu achei top essa amanhã vai ser usada não sei não hein vai que depois vocês vão escutar minha vozinha lá na hora da prova cuida vamos pra próxima dica vamos lá ainda no tema servidor a FGV gente ama o tema de servidor público coloquei aqui para vocês a diferença de demissão e exoneração que a gente acabou de
falar inclusive de demissão que o o o abandono de cargo e a inassiduidade habitual eles geram a demissão mas tá Não também sempre vejo exoneração exoneração exoneração para mim a exoneração era quando o servidor era demitido Calma calma vamos diferenciar agora gente a decisão ou a demissão ela tem esse caráter punitivo certo aplicada né Ela é é aplicado ao servidor quando Ele comete uma infração grave então ela é uma sanção a demissão ela tem caráter punitivo a exoneração por sua vez ela não tem esse caráter punitivo entenderam inclusive um aluno da revisão noout falou comigo
sobre essa dúvida eu espero que ele esteja assistindo essa Live Ok a exoneração não a exoneração ela é a quebra do vínculo entre a administração e o servidor mas ela pode acontecer inclusive de forma voluntária o servidor pode dizer ah eu quero a minha exoneração eu quero sair por quê Porque eu passei em outro concurso porque eu não tô mais feliz e aí existe essa possibilidade né dessa exoneração ela acontecer essa quebra desse vínculo a pedido do Servidor Público ou seja não é uma punição de forma alguma ou também pode acontecer por decisão da administração
pública coloquei aqui exemplo para vocês né para ficar mais fácil de visualizar inclusive o exemplo do servidor público né o servidor comissionado vocês lembram falei disso na Live falei disso na revisão noout o servidor comissionado o cargo em comissão ele tem essa característica ele é de livre nomeação e livre exoneração então quando muda A gestão é muito comum que o novo gestor não queira que aquele servidor permaneça ali ele vai querer colocar as pessoas de confiança dele porque os cargos de comissão eles são para funções ali de chefia direção e assessoramento então eu posso exonerar
o servidor na hora que eu quiser por conveniência e oportunidade da administração lembrando demissão tem caráter punitivo exoneração não ele vai ser exonerado porque o cargo também é de livre nomeação e exoneração Ok mas não tem caráter punitivo Tu entendeu Davi entendi não punitivo vocês Vocês entenderam gente aí dica de ouro dica importante aí pra prova acredito aí que a FGV gosta de cobrar o assunto de servidor público Então vamos lá vamos seguir prazo de prescrição na ação de improbidade administrativa é outro assunto a improbidade é outro assunto que a FGV adora cobrar certo gente
Quem comete improbidade administrativa vocês já sabem que Quem comete quem é o sujeito ativo ali da conduta de improbidade são os agentes públicos né todo mundo que tá ali enquanto agente público os agentes políticos os servidores os empregados públicos até o estagiário viu decisão jurisprudencial entendimento do STF O estagiário enquanto ele tá ali na função pública dele de estagiário na repartição pública da Administração Pública pode responder também por improbidade Ok Tainã E qual é o prazo Qual é o prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa primeiro antes da gente falar do prazo prescricional nós
temos aqui que lembrar que só se admite condutas dolosas não existe mais não é mais aceito no ordenamento jurídico condutas culposas Ou seja todos os atos ali que vão ensejar a ação de improbidade são atos dolosos né não tem mais ali que se falar em culpa Ok E qual é esse prazo Tainan Qual é o prazo prescricional Com quanto tempo né prescreve a possibilidade ali da apuração naquela ação de improbidade que é uma ação de natureza civil viu gente ação civil de improbidade administrativa o prazo são de 8 anos antigamente esse prazo era de 5
anos mas 2021 a lei né a Lia a lei de improbidade administrativa passou por uma atualização né veio uma sobreveio uma nova legislação que atualizou a legislação e esse prazo passou a ser de 8 anos contados a partir de quando gente contados a partir da ocorrência do fato Ou nos casos das infrações que elas são permanentes que elas ficam acontecendo ali durante o tempo né enquanto elas estão acontecendo Quando parar né quando cessar a permanência beleza Taina eu já entendi que o prazo é de 8 anos o prazo prescricional e que ele começa a contar
de Quando aconteceu o fato né a ocorrência do fato aconteceu aqui começa a contar 8 anos para sua prescrição ou se ele era uma coisa assim que acontecia sempre de quando ele realmente cessou beleza mas essa prescrição ela pode ser interrompida que que vocês acham aí a gente dá uma lembrada aí no Direito Civil suspensão e interrupção vocês lembram posso interromper posso suspender essa prescrição essa Contagem desse prazo Posso sim tá gente como é quando é que eu vou ter a suspensão dessa prescrição o prazo prescricional ele pode ser suspenso até 180 Dias presta atenção
até 180 dias em quais casos Tainã Caso seja né instaurado o inquérito civil ou o um próprio processo administrativo né para apurar aquele ilícito Beleza então ele pode ficar suspenso ali pelo prazo de até 180 Dias beleza e aí quando é que começa a contar já que ele tá suspenso ali temporariamente o prazo ele recomeça a correr ele recomeça a contar eh após a conclusão do inquérito ou do processo administrativo então assim se durante ali aquele prazo teve o inquérito teve o processo administrativo esse esse processo ele tem que durar até 180 dias é uma
forma inclusive da gente forçar a administração pública a dar uma razoável duração do processo vocês concordam comigo faz sentido para vocês Beleza então quando esse ou também existe essa possibilidade do prazo de 180 Dias ter se esgotado aí volta a correr o prazo da prescrição Ok mas ele pode ficar suspenso pelo prazo de até 180 Dias beleza e a interrupção Tainan o prazo prescricional lá o prazo de 8 anos ele pode ser interrompido suspenso a gente já viu que ele pode ficar suspenso pelo prazo de 180 dias mas ele pode ser interrompido também quando tá
aqui os casos para vocês ajuizamento da a de improbidade interrompe é caso de interrupção B publicação da sentença condenatória interrompe também a prescrição C publicação de decisão ou acordão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal que confirme aquela sentença condenatória D pulou aqui publicação da decisão também ou ou acordão do STJ que confirme o acordão condenatório E aí no caso seria é publicação da decisão ou acordão do Supremo Tribunal Federal que confirme o acordão condenatório Aí dependendo da instância certo presta atenção essa observação gente ela é interessantíssima tá eu tenho as minhas apostas
aí em relação a esse assunto quando esse prazo que foi interrompido aí em razão da ação em razão em publicação da sentença quando ele voltar à contagem quando ele voltar a ele vai contar de onde do zero ele vai contar a partir do do dia que ele foi do dia que ele foi interrompido certo ele vai contar a partir do dia que ele foi interrompido Mas pela metade do prazo original então o prazo original qual era o meu prazo original meu prazo original era de 8 anos quando ele volta da interrupção né após essa interrupção
eu volto a contar pela metade do prazo qual seria 4 anos beleza tranquilo Fácil show de bola para vocês olha dica de ouro viu gente presta atenção falamos aí de abandono de cargo falamos aí de inassiduidade habitual falamos de demissão falamos de exoneração da diferença deles dois e agora vocês não podem esquecer em relação à improbidade que eu sei que vocês amam né um assunto que vocês já gostam de estudar lembrem 8 anos o prazo prescricional e ainda com hipóteses de suspensão e interrupção dessa prescrição Ok beleza Vamos lá minha última diquinha aqui para vocês
dica de ouro também temos aí a possib aí essa dica já vai ser relacionada ao tema de licitações Tainã os contratos administrativos decorrentes da licitação eles podem sofrer alteração Sim coloquei aqui para vocês artigo 125 da lei de licitações 14.133 de 2021 Vamos ler aqui comigo artigo 125 nas alterações unilaterais a que se refere o inciso primeiro do capot do artigo 124 dessa lei o contrato será o contratado será obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimo ou supressões até 25% ou seja coloquei aqui embaixo para vocês o bizu do bizu suprassumo resumo do resumo
Ou seja eu posso alterar fiz a licitação participei da licitação ganhei a licitação assinei a minha empresa tá ind elá assinou um contrato com a administração pública assinei eu posso alterar Esse contrato posso eu posso acrescer e eu posso suprimir eu posso acrescer até quando e suprimir até quando o artigo tá dizendo para vocês 25% então eu posso ter 25% de acréscimo 25% para mais e eu posso ter 25% para menos em todos os casos tã não em todos os casos não posso ter ainda tem um detalhezinho interessante aqui ó do valor inicial atualizado do
contrato que se fizer nas obras serviços ou nas compras e no caso de reforma isso está ainda no artigo 125 se for caso de reforma o que que eu tenho reforma de edifício ou de equipamento o limite para esse acréscimo será de 50% então presta atenção nesse detalhe A fjv adora cobrar essas cascas de banan para vocês se eu tenho Regra geral aí eu tenho aquisição de bens contratação de serviços na nos contratos de licitações eu posso acrescer ou suprimir até 20% pode ser mais pode ser menos pode ser mais não até 25% então eu
posso aumentar até o limite de 25% do valor daquele contrato e eu posso também suprimir até 25% a menos beleza mas se for o caso de reforma de edifício ou de equipamento esse limite muda Pessoal esse limite ele vai para 50% então eu posso ter um aumento né um acréscimo de 50 de até 50% que é muito que já é metade né do do valor do contrato eu posso ter 50% para mais e eu também poderei suprimir 50% do valor 50% para menos beleza pessoal são apostas aí que eu acredito que a FGV pode cobrar
de vocês eu desejo a todos uma excelente prova vocês estão preparados dicazinha pouco gente vocês já estão na reta final então se você é uma pessoa espiritualizada Faça a sua oração se você não é faça sua meditação faça assim o seu seu pensamento positivo porque isso atrai tá a parte de vocês vocês fizeram contem comigo vai dar tudo certo e boa prova amanhã para vocês Tá bom até mais Uhu encerramos mais uma matéria passar o bastão PR mim agora vocês ficarão com quem com para encerrar amanhã com direito tributal Clara né ninguém mais ninguém menos
do que a diva aí inclusive ela permitiu contar o babado que o qu Ai meu Deus o que foi profilar está solteira ai gente está à procura de um rapaz olha bonito inteligente tributarista aí já tá mudando os critérios bonito inteligente uma pess mandem os currículos diret mandem o que a gente faz a filtragem de mandar para ela porque essa pessoa aqui não é qualquer pessoa não A análise ela é mais criteriosa então se preparem aí porque ela vai dar um show de dicas Ela tá solteira mas el tá aqui para fazer o chat aqui
já está louc eles gostam eles gostam eles gostam desse negócio e gente tem um negócio para comentar antes de passar o bastão pra Prof Lara comentário mais importante eu vou contar para vocês a palavra ch tá sorteio não t sorteio eu dis que ia pedir ti vindo pera aí deixa eu só confirmar aqui se tá tudo certo com com o time pera aí posso falar Ah já sei eu vou falar agora A palavra-chave da manhã e vocês terão 20 minutos 20 minutos é muito ou pouco Davi acho que ok né 20 minutos ou é muito
está 10 minutos né é para ser minut 10 minutos para preencher o formulário tá com todas as informações que necess o formulário ele vai ser postado aqui no chat e vai ser fixado tá E vocês vão ter 10 minutos para preencher Então galera pode colocar aí no formulário esperem para o formulário primeiro ser postado subir aqui na nos comentários tá aqui ó vou fixar fixar a mensagem já viram a palavra chave é prestem atenção menina da bota não é para comentar e não é para comentar é só pra gente é segredo nosso combinado então a
palavra-chave é menina da bota e vocês têm 10 minutos a contar de agora para preencher o formulário para participar do sorteio ganhar o iPhone o vadão e a vaga no na gente eu não conheço esse mesmo Libero que me mostrou Talvez o vídeo vai ser gravado hoje da Mena da bota eu trouxe a bota troue a bota vamos ver se vai rolar mas eu não vou usar a bota eu trouxe para é enfim porque eu não tinha botta mas láa trouxe infelizmente então bastão dado aqui vocês tem 10 minutos é segredo da gente que tá
aqui ao vivo não contem no chat não o a palavra-chave e à tarde tem outra lista de presença com outra palavra-chave show então vai láo beijin Tchau boa aula pessoal aproveitem suguem aí tudo que essa mulher tiver vai sempre começa aí porque Ret tributar é muito difícil eu recebi um monte de mensagem aí professora sua aula foi ótima facilitar tudo que para você não existe isso certo eu não aceito esse tipo de comentário tributário É ótimo É maravilhoso tá E é isso Davi como é que já vai eu tenho que vir para cá aí assim
fica aquele aquele recado vocês acham mesmo que eu enxergo isso que tá aqui claramente que não claramente que não então eu sei as minhas dicas decoradas qualquer coisa você tiver falando na ordem errada o Davi me dá um puxão de orelha mas assim claramente eu vejo várias linhas brancas com um hieróglifo Romano que eu não sei nem o que que tá escrito aqui mas eu sei o que é que vai cair na sua prova na nossa aula que eu não sei se você já assistiu que está gravada eu falei que uma das matérias que mais
estão na prova são os princípios tributários são limitações ao poder de tributar do Estado os princípios e nós temos três que são os queridinhos da banca legalidade e anterioridade que nós já falamos na aula de segunda-feira e hoje eu vou falar sobre o princípio da irretroatividade é um princípio muito importante eu vou falar um p um pouquinho sobre ele aqui de forma bem rápida e vou te dar a dica que eu acho que vai cair na prova o princípio da retroatividade diz que uma Norma tributária ela não vai retroagir ela não pode se aplicar para
fatos passados Mas por que que isso é tão importante porque No tributário a cobrança ela não acontece no momento do fato por exemplo vamos lá o fato é você comprar na Chen Quando você compra na Chen você vai ter que pagar imposto importação ou o fato é você comprar um carro aí você vai ter que pagar IPVA só que às vezes a cobrança só vem Depois você compra o carro hoje e você recebe a cobrança do IPVA só ano que vem pode ser que nesse meio tempo a lei mude e essa lei não vai retroagir
porque o que importa é a época dos fatos você vai sempre olhar pra lei que estava vigente a época da prática dos fatos mesmo que olha só mesmo que a lei seja mais benéfica então falando de tributo de tributo se você hoje né praticou um fato que ensejou em uma cobrança tributária mesmo que no futuro esse valor do tributo seja reduzido a alíquota do tributo seja reduzida isso não vai retroagir nunca jamais tá vai ser sempre vigente a alíquota e a lei que estava lá vigente a época dos fatos com relação aos tributos Mas qual
é a exceção o que é que a gente tem que saber vai retroagir a norma tributária de penalidade mais benéfica tributo e multa São coisas Opostas isso vocês já sabem Artigo terceiro do CTN mas mas quando você deixa de pagar um tributo você tem que pagar uma multa e a multa mais benéfica ela retroage é o mesmo raciocínio do Direito Penal é uma sanção então quando a sanção É mais benéfica ela retroage revisando princípio da irretroatividade a regra a lei vigente é aquela da prática dos fatos é a lei que estava vigente a época dos
fatos época que você comprou o carro a época que você comprou na chem mesmo que a cobrança só aconteça depois menos se for uma penalidade se for uma penalidade mais benéfica penalidade mais benéfica aí vai retroagir assim como normas interpretativas também vai retroagir e critérios formais de cobrança por exemplo ai agora pode quebrar o sigilo bancário antes não podia tudo bem você vai olhar pra época da cobrança mas as normas que dizem respeito ao tributo é sempre o vigente a época dos fatos aí qual é a minha dica itcmd e itcmd é um imposto de
transmissão causa mortes e doação de competência Estadual o itcmd é esse imposto que vai incidir né quando você vai transferir um bem de forma gratuita ou uma doação ou então né na sucessão no processo sucessório quando é que abre a sucessão conhecimento de direito civil no momento da morte princípio da saisine Então qual é a alíquota do itcmd é alíquota virg gente a época da abertura da sucessão tá que é o princípio da irretroatividade na prática em um caso com concreto pra sua prova próxima dica muito importante eu espero que seja a próxima que eu
esteja falando na ordem correta mas na verdade eu não tenho essa noção é sobre a progressividade do IPTU Arrasei Davi Arrasei gente nós temos alguns tributos Lembrando que tributos temos cinco imposto taxa contribuição de melhoria empréstimo compulsório e contribuições especiais então nós temos alguns tributos aqui o caso um imposto que podem ser progressivos isso significa que como maior é a base maior é a alíquota qu maior é a base maior é a alíquota e nós temos alguns tributos que podem ser progressivos o IPTU é um imposto que pode ser progressivo mas ele pode ser progressivo
em razão do valor do imóvel nunca em razão da quantidade de imóveis que você tem então o IPTU ele pode ser progressivo sim em razão do valor do imóvel mas nunca em razão da quantidade de imóveis que você tem então ai porque Fulano tem Imóveis Vou cobrar um IPTU super caro não pode tá não pode uma outra dica não tá aqui no slide senti veio o itcmd foi uma coisa alterada pela reforma tributária O itcmd que foi esse imposto que eu já mencionei que é sobre transmissão causa morte e doação ele antes da reforma tributária
Olha só dica de sentimento antes da reforma tributária ele já podia ter alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão hereditário então com maior herança maior era a alíquota que você pagava de tcmd agora depois da reforma tributária isso foi inserido no texto constitucional então o que que a reforma fez ela veio reforçar ela veio reforçar uma coisa que jurisprudencialmente já era aceita e eu acho isso a cara de prova então Temos vários impostos que podem ser progressivos o IPTU mas não em razão da quantidade de móveis ele pode ser progressivo em razão do valor
o ITR também pode ser progressivo e aí a progressividade do ITR vai variar também com o tamanho do imóvel mais com a função social da propriedade né Se for um imóvel que é muito utilizado aí para plantil para cultivo ele vai ter uma alíquota menor e se for um imóvel produtivo vai ter uma alíquota maior então vários tributos progressivos certo só que o ITBI próxima o ITBI não pode ser progressivo então nós temos vários tributos vários tributos que são progressivos isso atende o quê muitas vezes o Justiça fiscal função social da propriedade tem uma finalidade
social que se busca tá então IPTU ITR mais o ITBI o ITBI o imposto sobre a transmissão de bens Imóveis ele não pode tá ele não pode ser progressivo isso é proibido tá isso é proibido próxima dica próxima dica lembre-se Qual é o conceito de tributo tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valan nela se possa exprimir aí aqui eu digo em moed gente meu Deus Davi acabou de engatinhar aqui por baixo de mim vamos lá tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nela se possa exprimir E aí o que
que significa que o tributo tem que ser pago ó em dinheiro no nosso sistema tributário a gente não pode ter o pagamento de um tributo com com prestação de serviço ou com entrega de mercadoria mas é autorizada a dação em pagamento de bem imóvel imóvel da ação em pagamento de bem imóvel ela é autorizada então conceito de tributo muitas coisas importantes o tributo é toda prestação pecuniária tem que ser em dinheiro em dinheiro em moeda em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir justamente aqui o que estamos vendo agora na tela temos a exceção
né que é justamente o que se Ach n ass cujo valor nela se possa exprimir que a dação em pagamento de bens Imóveis nos termos da lei tem que ter uma lei continuando o conceito tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele se possa exprimir que não constitua sã de ato ilícito Então até aqui a gente viu várias coisas importantes o fato da obrigação ser compulsória No tributário o que que acontece você paga um dinheiro pro estado pro estado se manter para ter saúde para ter asfalto para até educação é compulsório e
o fato de ser compulsório faz com que essa obrigação independa da sua vontade independa da sua vontade e já que independe da sua vontade não importa se você tem 1 ano 2 anos 3 anos Então olha só olha só o conceito de tributa ele diz ISO pra gente a capacidade civil independe da capacidade tributária a capacidade tributária independe da capacidade civil então mesmo que você seja uma criança mesmo que você seja uma pessoa jurídica que não é regular ente constituída você pode sim tá você Pode sim ser sujeito passivo de uma obrigação tributária porque o
que é que o direito tributário tem uma obrigação onde nós temos um credor e um devedor um credor e um devedor o credor é quem o estado o poder público com é maiúsculo né ou a união ou os estados ou o DF ou os municípios e temos um devedor que é o contribuinte ou o responsável tributário e este devedor ele está ali ó e ele não queria é compulsório o tributo é toda prestação pecuniária compulsória então não importa se você tem 1 ano 2 anos certo a capacidade tributária independe da capacidade civil e lembre-se do
Conselho de tributo a gente tira muita coisa de questão e o ponto aqui né a minha dica é que a dação em pagamento de bens Imóveis ela é autorizada como meio para satisfazer a obrigação tributária nos termos de uma lei nos termos de uma lei próxima dica que eu quero trazer para vocês É sobre o Imposto de importação que é um imposto que esse daqui é fácil esse daqui é super fácil porque todo mundo paga quando né estamos lá ww.en Shop Aliexpress até na Amazon se for uma compra internacional então é um imposto que já
é mais próximo né do nosso cotidiano assim como o ICMS importação que também vai incidir em regra tá gente em regra é proibida a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributo Olha só em regra é proibida a apreensão de mercadoria você não pode ai fulaninho não pagou ICMS vou pegar as mercadorias Isso não pode acontecer isso não pode acontecer então em regra é em regra proibida a apreensão de mercadorias certo proibida só que só que isso aqui foi o Davi não sei se vocês viram Davi passando aqui só que apareceu um pouquinho
mas tá tá tudo em paz só que mesmo sendo proibida a apreensão de mercadoria quando você está importando um produto estrangeiro importando um produto estrangeiro o pagamento o pagamento dos impostos que incidem na importação que vai ser o imposto de importação e o ICMS importação são condição para o desembarque aço Aduaneiro Isso significa que se você não pagar sua taxa das blusinhas sua encomenda vai ficar presa lá em Curitiba tá Então olha só em regra vai tá na sua prova em regra é proibida apreensão de mercadoria como meu coe sitivo para pagamento de tributos Essa
é a regra exceção na importação na importação o pagamento dos tributos que incidem no momento da importação é condição para o desembaraço Aduaneiro E aí lembro aqui um outro ponto importante que me veio ICMS ICMS é um imposto que cai muito em prova é um imposto de competência Estadual tá um imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e o ICMS quando dá circulação de mercadorias ele só incide quando você é um contribuinte habitual ICMS só incide quando dá circulação de mercadorias num estado quando você é contribuinte habitual ou seja se você criou uma lojinha no
Instagram para fazer umas vendas esporádicas não tem ICMS você tem que ser um contribuinte habitual habitual mas mas mas no caso da importação você vai pagar ICMS importação quando você está importando mesmo sem ser contribuinte habitual Então olha só para que você seja contribuinte do ICMS aqui no estado em circulação de mercadoria tradicional vai no shopping né vai comprar a coleção patb eu ia vir com minha calça jeans patb e seia que eu comprei mas tá fazendo a barra aí eu é uma coleção da VTI kerma da seia agora com a patb conhece não é
aí eu vim com essa saia rosa que eu adoro mas você vai no shopping comprar alguma coisa sem circulação de mercadoria tradicional o ICMS ele só incide quando você é contribuinte habitual então a loja que tá lá sempre pagando tem que ser contribuinte habitual se você pegou uma roupa que não quer mais e vendeu no Instagram não tem smms mas quando do momento da importação tá importando tá importando vai incidir ICMS importação assim como imposto de importação são dois aqui no mesmo momento mesmo que você não seja contribuinte habitual então mes fazz uma comprinha uma
vez na vida paga tá paga também ICMS muito importante é uma outra coisa muito importante eu senti uma outra coisa importante ICMS tem uma imunidade específica ICMS tem uma imunidade específica nós vimos na aula de segunda-feira as imunidades genéricas que se aplicam apenas aos impostos artigo 150 da constituição que diga aqui quem quiser revisar tributário lê só o artigo 150 que 50% da prova tá lá então ó imunidade específica que não tá lá no artigo 150 essa que eu vou dizer agora é específica ICMS é um imposto que inid sobre a circulação de mercadoria e
serviço inclusive serviço de comunicação mas a comunicação de difusão livre e gratuita livre e gratuita é imune de cms então comunicação livre gratuita livre e gratuita é imune imune imune imunidade na Constituição isenção na lei é imune tá de ICMS gente eu vou dar mais uma dica para vocês acho que minhas dicas assim oficiais acabaram eu tinha mais uma aqui não veio pro slide Mas essa é forte por quê Porque a OAB ela tá cada vez mais se tornando interdisciplinar e agora vou lhe dar uma dica que pode lhe salvar aqui em tributário e lá
em penal que é sobre crimes contra a ordem tributária o crime contra a ordem tributária só admite a modalidade dolosa não tem crime contra a ordem tributária culposo é doloso tá você tem que ser uma pessoa assim malvada mesmo de verdade e a representação tá última coisa a representação a representação para fins penais ela só pode acontecer depois do lançamento definitivo do tributo em então a representação para fins penais só com o lançamento definitivo lembrando lançamento é muito importante que é na prova passada aí até recebi umas perguntas é professor Imposto de Renda lançamento por
homologação declaração ou de ofício lembre prova passada caiu uma questão sobre isso e era de tcmd falando sobre o lançamento mas gente não decorem que tributo é que tipo de lançamento que vocês tem que saber é o que é que cada lançamento significa temos três ofício quando a fazenda faz tudo e você só espera o boleto chegar na sua casa declaração quando vocês dividem as tarefas e homologação quando você faz tudo e ainda antecipa o pagamento então não tentem decorar qual tributo é de que porque na prova passada nós tivemos uma questão em que foi
mencionado que um estado específico da Federação estava mudando a sua forma de efetuar o lançamento e ele descrevia a situação e pedia para que você marcasse a resposta correta então lembrem representação para fins penais só após o lançamento definitivo que o que é lançamento Professor eu não gosto de tributário não sei o que que eu tô fazendo aqui lançamento gente para você entender assim objetivamente é a cobrança é o momento em que a sua dívida vai se tornar palpável que vai ter uma investigação por parte da Fazenda vai olhar suas notas fiscais os seus livros
contábeis para ver de fato quanto é que você está devendo de tributação então o lançar é esse momento de apurar um trabalho de detetive mesmo que a fazenda vai fazer 100% se for lançamento de ofício que a fazenda e você vão trabalhar junto se for declaração e que se for homologação Você faz tudo só você que conta pra fazenda tudo que você fez e ainda antecipa tá o pagamento para fins penais o lançamento já tem que ter acontecido definitivamente para que a representação possa acontecer apenas na modalidade dolosa tá gente apenas na modalidade dolosa então
ó muitas dicas muitas coisas legais pra prova e eu queria só falar que assim nada define vocês estão preparados eu tenho certeza absoluta disso plena plena convicção de que todos vocês estão prontos para fazer essa prova de amanhã e nem tudo gente na nossa vida Acontece em situações perfeitas de temperatura e pressão a vida sai dos eixos A gente passa por questões na nossa vida da família de saúde relacion Então nem todo dia é o melhor Pode ser que amanhã não seja o seu melhor dia mas isso não vai fazer com que você desista isso
não vai fazer com que você vá pra prova menos determinado porque o seu maior objetivo e a sua maior prioridade tem que ser você e se você está nervoso é porque você se importa porque essa é a prova para lhe trazer a profissão que você quer não é menos importante do que uma prova para Juiz não é menos importante do que uma prova para defensor para qualquer outra coisa porque se advogado é maravilhoso eu sou advogada é uma profissão Nobre e você vai fazer uma prova para se tornar o que você sempre sonhou é a
sua prova é o seu momento e eu confio muito em você amanhã a gente se encontra vamos lá né encontrar os alunos que estiverem aqui já temos já temos encerramos o período da manhã período da manhã que coisa boa galera gostaram Tá vendo como foi leve amanhã nem parece que já passou gente e tributar é eu eu vou ficar tão chateada se eu vi no meu Instagram aí professora adoro você Mas odei o tributário é triste né triste é a pessoa tem o potencial ali aí vai odeia tributário não tem que amar tributário porque é
a nova professora solteira do vde a noc passada eu paguei esse mic a Clara anunciou o término dos S anos do meu namoro se anos e meio se anos e me gente vocês dois venham não e o nosso prefeito tá atrás da varoa pronto vamos fazer um importante é importante registrar que o nosso prefeito ele está cura da varoa há um tempo e eu vi alguém perguntando viu no chat a ainda tá na busca da varoa lá e sempre tem candidata mas ele é dificílimo dificílimo difícil agrad tem que gostar de ir pra igreja e
tal e tô aqui na knockout Só Para Baixinhos né a noc da manhã eu não eu tenho 1,65 eu tenho 65 eu tenho 54 enfim mas o que eu queria dizer é o qu que nós estamos finalizando o o turno da manhã da noout vocês viram que foi super leve porque para assim objetivo com muitas dicas porque a gente não quer que você saia daqui cansado tá então agora V fazer o quê vão almoçar que a gente também vai almoçar não é isso e Voltaremos às 14 horas com constitucional né exatamente do volta comito é
já volta com o prefeito tá e a gente se vê às 2 horas da tarde Lembrando que é outro link que vai ser enviado no nosso grupo de WhatsApp e a tarde também temos a nova lista de presença com uma nova palavra chave a palavra é boa então vamos que ainda não terminou Não minha gente esses prêmios estão imperdíveis né porque eu queria parpar eu perguntei se podia criar um já já vetei falei assim não pode são os alunos viu então gente um beijo e até Du horas em ponto viu pontuais como sempre tchau tchau
tchau tchau boa prova
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