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olá olá olá sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula aqui no Gran concursos eu sou o professor Carlinhos Costa estou com você vocês aqui para que a gente possa aprender tudo sobre o estatuto da pessoa com deficiência uma aula que vai sintetizar a lei número 13146/2015 trazendo seus principais pontos e contribuindo para que você possa ser aprovado aí no seu certame essa lei tem caído cada vez mais nos concursos de todas as carreiras inicialmente era cobrada apenas nos concursos da carreira do Judiciário do Poder Judiciário Porém isso vem mudando em muitos muitos concursos ela
está presente para tanto então vou trazer os principais tópicos e resolver questões com você para que você possa sair daqui crack e acertar as questões então é uma aula em que eu vou sintetizar aquilo que tem caído nas provas e contribuir aí com certeza com a sua aprovação Só espero que depois você volte aqui nesse vídeo e diga ó eu assisti e eu passei você está pronto você está pronta para essa jornada de aprendizagens Então vamos junos sem delongas dá uma olhada aqui na tela gente olha só considera-se pessoa com deficiência é ele vai falar
do conceito de pessoa com deficiência conceito Este que está no artigo sego da lei é aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo é isso mesmo longo prazo essa é uma palavra chave muitas vezes substituídas aí pelos examinadores que pode ser de natureza física mental intelectual ou sensorial a origem dela é essa tá bom o qual em interação com ou mais Barreiras pode obstruir a sua participação in efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas dentro da sociedade então conceito de pessoa com deficiência Você já sabe quem tem impedimento de longo prazo que
quando se confronta com barreiras é impedido de viver de forma plena E aí a gente segue essa deficiência pode ser avaliada e lembre-se já foi já foi já foi um modelo médico onde a deficiência eraa tratada como um Sid um código internacional das doenças um modelo Clínico também poderia ser chamado nessa ideia a deficiência trazia uma consideração de redução do ser humano a ideia negativa da pessoa como uma doença então a gente supera esse modelo hoje hoje hoje o modelo é um modelo Bio psico social esse modelo biopsicosocial ele vai avaliar vários fatores biológicos fatores
como função e estrutura dos corpos fatores psicológicos como os socioambientais psicológicos e pessoais e ainda as questões sociais de participação e desempenho nas atividades logo eu peço a você atenção porque quando essa avaliação é feita de forma Ampla é preciso você lembrar que não pode mais ser apenas um médico quem vai fazer agora é uma equipe uma equipe multi profissional e ainda de várias áreas interdisciplinar e elas devem conversar entre si por isso essa ideia tá bom um ponto importante de lembrar é que essa avaliação quando necessária vai ter essas características Por que Professor Carlinhos
porque nem sempre é necessária uma avaliação Isso só acontece quando há um questionamento sobre tal A lei foi alterada e trouxe consigo a ideia do símbolo Nacional de Identificação de pessoas com deficiências ocultas não visíveis e o símbolo nacional que nós temos para essa identificação é um cordão de fitas com desenho de girassóis E aí a pessoa pode usar este cordão de fita e identificar-se como pessoa com deficiência oculta e gozar de todos os direitos todas as ações afirmativas que são dadas à pessoa com deficiência sem a necessidade de se expor socialmente e se ela
não usar esse cordão Professor Carlinhos se ela não usar não tem problema nenhum gente sabe por quê Porque os direitos vão se manter da mesma forma ah Carl me dá um exemplo de uma deficiência oculta por exemplo calosidade nos pés Eu tenho um amigo que tem calosidade nos pés ele é impossibilitar de ficar por muito tempo em pé ou fazendo muitos movimentos caminhadas longas e essa calosidade que ele possui é considerada deficiência então ele vai precisar toda vez tirar o tênis mostrar os calos dos pés para o atendente para ter o atendimento prioritário não ele
pode usar um colar de fitas de girassóis e vai conseguir esse atendimento prioritário por exemplo entendeu então o que que é isso é não não ter a necessidade de se expor socialmente e escolar sendo usado poderá identificar essas deficiências ocultas vou pegar a fila do atendimento muitas vezes a gente fica assim né ah aquela pessoa tá na fila do atendimento prioritário não tem nada tá querendo cortar a fila não gente ela pode ter uma deficiência oculta Tá bom vamos para mais dá uma olhada porque eu tenho mais conceitos importantes para você conceitos importantes conceitos importantes
esses Estão dispostos onde Professor Carlinhos no Artigo terceiro o Artigo terceiro da Lei traz muitos conceitos e o que eu quero trazer para você é o conceito de desenho universal de adaptações razoáveis desenho universal ele é a regra de caráter geral é a regra geral e o que que é um desenho Universal Como o próprio nome diz Universal é para todos é aquilo que nasce para todos sem necessidade de adaptação é aquilo que já nasce para a pessoa com e sem deficiência e não vai precisar mudar nada todos vão poder utilizar então é concepção de
produtos ambientes programas e serviços que vão ser utilizados por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ou projeto específico incluindo aqui as tecnologias assistivas e o que que é adaptação razoável o próprio nome já diz adaptação eu vou adequar para a pessoa com deficiência E por que razoável porque não conta com ônus desproporcional essas adaptações são modificações ajustes que não acarretam em ônus des proficionais indevidos quando requeridos para cada caso a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas os seus direitos
e liberdades fundamentais uma regrinha legal para você já pensar o novo o novo nasce acessível E aí tem que dar na garantir a regra do desenho Universal o velho aquilo que já existe né o velho já existe por exemplo os prédios velhos já existe que que a gente faz adequação Então vou construir um prédio novo vou construir um prédio novo esse prédio novo a ser construído já tem que nascer acessível ele já tem que nascer com a regra do nosso desenho Universal mas Carlinhos eu tô um prédio velho da década de 40 e aí quando
você vai renovar ali o habits A Carta de habitação ou licenciamento pro funcionamento você tem que promover adequações para que torne aquele ambiente acessível fechado isso feito essa consideração vamos falar sobre Barreiras os obstáculos e os entraves que podemos encontrar na sociedade dá uma olhada aí na tela gente Essas barreiras são entraves obstáculos atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa bem como o gozo fruição exercício de direitos acessibilidade liberdade de movimento expressão comunicação dentre outras o mais legal é você entender que Essas barreiras elas são classificadas há uma classificação das
Barreiras que tá logo aqui abaixo Barreiras urbanísticas arquitetônicas nos Transportes nas comunicações e informação atitudinais e tecnológicas quando cai na prova ele quer ludibriar você envolvendo essas aqui então vou te dar palavras chaves para você não errar mais tá bom veja só a urbanística é a barreira que tá nas cidades nas vias das cidades nos Espaços abertos da cidade arquitetônico arquiteto projeta projeta o quê os edifícios as edificações as construções Essas são feitas pelo arquiteto mais do que isso temos as barreiras nos Transportes elas existem dentro do sistema e nos meios então nos veículos nos
pontos de parada terminais tem nas comunicações é sempre que o emissor e o receptor tiverem uma quebra na comunicação quando isso acontecer houve uma barreira comunicacional ou na informação tá bom Por exemplo uma pessoa com deficiência auditiva vai ser atendida em um banco e lá no banco não tem ninguém que faça a tradução em Libras pronto acabou de ter uma barreira comunicacional barreira atitudinal o nome já diz é de uma atitude ou comportamento que impede que a pessoa com deficiência possa estar em condições de igualdade com as demais na sociedade e as Barreiras tecnológicas é
o que dificulta o acesso à tecnologia fechado isso vamos para mais vamos falar de igualdade de não discriminação preceito dessa lei aí eu vou falar para você Olhe nos meus olhos a ideia dessa lei é a garantia da igualdade de condições e que que é isso Carlinhos essa lei nem precisava existir gente se tivéssemos uma sociedade justa igualitária essa lei nem ia precisar existir a gente só tem um Estatuto da pessoa com deficiência porque a nossa sociedade é excludente discriminatória e para garantir que essas pessoas que foram excluídas elas possam viver de forma igualitária na
sociedade nós temos o estatuto então a regra é a seguinte tudo que você vai garantir a pessoa com deficiência é também garantido uma pessoa sem deficiência é uma regrinha muito básica garantir a igualdade de condições essa é a regra do jogo garantir a igualdade de condições fechado isso então vamos falar de igualdade e de não discriminação dá uma olhada aí na tela olha só considera primeiro discriminação vou trazer para vocês uma consideração aqui que discriminação é crime tá já vou falar isso é crime passível de reclusão prisão em regime fechado né mais multa e tem
dois tipos de reclusão aí de 1 a 3 anos ou de três a 5 Mas vamos primeiro saber o que é discriminação e esse dispositivo tá no artigo 4to tá toda forma de distinção restrição ou exclusão seja feita por ação seja por omissão mas aí aqui é a chave do negócio tem que ter o propósito ou o efeito de prejudicar impedir ou anular o reconhecimento dos exercícios de direito liberdades fundamentais da pessoa com deficiência se não tiver essa vontade se não tiver esse objetivo aí não é discriminação beleza aí pode ser por exemplo uma barreira
atitudinal tá lembrando que recusar ofertar adaptação resu razoável ou recusar o fornecimento de tecnologia assistiva também se constitui discriminação se já existe tecnologia se é possível fazer adaptação e não se faz pronto também estamos falando de uma de uma eh de um ato de discriminação que é passível de ser tipificado como crime de acordo com o artigo 88 da Lei Tá bom vamos para frente a pessoa com deficiência não tá obrigada a fruir de benefícios de ação a afirmativa Carlinhos Como assim ela não é obrigada não Ninguém é obrigado a nada senão em virtude de
lei essas ações afirmativas elas vêm para reduzir as limitações essas afirma essas ações afirmativas vem para reduzir o preconceito e a exclusão se a pessoa quiser usar OK se ela não quiser ok também para com isso pensa só existe a vaga da pessoa com deficiência nos estacionamentos já vou te antecipar que que todo estacionamento público ou privado aberto ao público deve ter pelo menos 2% das vagas reservadas à pessoa com deficiência no mínimo pelo menos uma vaga nesse estacionamento se o número for menor do que um tá bom essas vagas estão lá a pessoa com
deficiência não quer estacionar naquela vaga ela quer estacionar eem outra ela pode Claro que pode a vontade é dela ela coloca o carro dela onde ela quiser fechado isso ela não é obrigada a fruir das ações afirmativas tranquilo vossas cabecitas vamos paraa frente J cade não volta para cá jos você estaciona em vaga de pessoa com deficiência Não jamais por quê Porque você não é uma pessoa com deficiência Mas você também não faz sabe por quê Porque constitui infração gravíssima e é passivel inclusive do recolhimento do seu veículo Você sabia disso O estatut da pessoa
com deficiência diz sobre isso vamos continuar gente dá uma olhada aí na tela a pessoa com deficiência ela tá protegida De toda forma de negligência de discriminação exploração violência tortura crueldade opressão e tratamento desumano ou degradante então é preciso que você entenda que essa pessoa com deficiência ela pode ser considerada vulnerável e vulnerável quando em situações de emergência tá bom em situação de risco ela é vulnerável mas tem um grupo de pessoas que é especialmente vulnerável quem é especialmente vulnerável a pessoa pessa com deficiência quando criança adolescente mulher ou idoso Este grupo é especialmente vulnerável
porque sofrem geralmente na sociedade dupla discriminação por ser criança adolescente ou por ser mulher por ser idoso e ainda por ser pessoa com deficiência vamos para mais uma lembrando plena capacidade civil olha aqui para mim foc em mim é J eu vou tô mudando as C só para tumultuar você gente a ideia da plena capacidade civil ela foi alterada com esse novo estatuto antes do estatuto O Código Civil dizia que as pessoas com deficiência poderiam ser consideradas incapazes atualmente não é mais assim fique ligado por atualmente só são considerados incapazes os menores de 16 anos
você anotou isso os menores de 16 anos apenas eles podem ser considerados incapazes a a pessoa com deficiência regra ela é capaz ela pode ter a sua capacidade relativizada em apenas alguns casos quando há a ação da curatela medida extraordinária que atinge apenas os direitos negociais e patrimoniais essa curatela ela é feita pelo juiz o pelo menor tempo possível e ela não pode tratar de outros assuntos a não ser das questões patrimoniais e negociais não esquece diso falando de plena capacidade civil que é a regra do jogo a pessoa com deficiência pode então se casar
constituir união estável Ela pode ter filhos o número de filhos que quiser pode participar de program de planejamento manter a sua fertilidade ela pode atuar a na guarda tutela curatela na função de adotante ou de adotado sempre em igualdade de condições com as demais pessoas e ela não vai ter a sua fertilidade em nenhum caso é vedado a esterilização compulsória e isso existia antigamente na lei hoje não mais fi Atento e dá uma olhada aí na tela olha só plena capacidade civil a pessoa com deficiência ela não terá sua plena capacidade civil afetada inclusive ela
pode se casar constituir união estável exercer direitos sexuais e reprodutivos exercer o direito sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar e lá no direito à saúde inclusive ela pode participar de programas de eh inseminação artificial por exemplo tá bom ainda mais ela vai conservar a sua fertilidade sendo vedada a esterilização compulsória ela vai exercer o direito à família convivência familiar e Comunitária vai exercer o direito à guarda tutela curatela e adoção como adotante adotado isso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas tudo bem vamos em
frente vamos em frente vamos em frente Olha só atendimento prioritário dispositivo do artigo 9º que cai com muita frequência Especialmente nos Bancos tá tenho visto isso e muitas vezes eh nos Bancos aí sendo cobrado Caixa Econômica Banco Federal ou Banco do Brasil eh Banco do Nordeste todos eles têm cobrados com recorrência tá bom a pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento preferencial prioritário tudo bem e aí o que que eu queria que vocês entendessem a finalidade desse atendimento é paraa proteção e Socorro pro atendimento às instituições de serviços públicos a disponibilização de recurso humano
tecnológico garantindo atendimento em igualdade de condições ter pontos de paradas Estações acessíveis acesso à informação e comunicação recebimento do Imposto de Renda tramitação processual E aí eu vou chamar a sua atenção a uma característica E aí eu vou grifar estes dois aqui ó Imposto de Renda tramitação processual existe uma regrinha a regra é a seguinte que esse atendimento prioritário ele é extensível extensível a quem ao acompanhante acompanhante ou atendente pessoal atendente pessoal da pessoa com deficiência então eu atendo de forma conjunta do mesmo jeito que atendi a pessoa com deficiência o seu acompanhante ou atendente
pessoal porém esses dois aqui ó não são extensíveis não são extensíveis a ao acompanhante extensíveis ao acompanhante ao atendente pessoal então não se estende o recebimento do Imposto de Renda nem a tramitação processual o resto se estende e tem uma hipótese que não há atendimento prioritário Vou colocar aqui ó proibido atendimento prioritário onde no serviço de emergência em saúde emergência em saúde seja pública ou privada por quê no pronto socorro por exemplo não é porque a pessoa é com deficiência que ela vai ter prioridade aqui no emergência e saúde a gente vai seguir os protocolos
médicos protocolos médicos e não outras leis tudo bem fechado isso vamos falar do direito à Vida antes de falar do direito à Vida você precisa entender que existem muitos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e a Lei vai listar 10 desses direitos por isso vou eu conversar com vocês o que é principal em cada um desses direitos para que vocês possam entender e é claro na hora da prova ao ler a sua questão consiga resolver essa é a essência da nossa conversa tá bom vamos lá então dá uma olhada aqui no direito à Vida em
situação de risco emergência ou calamidade a pessoa com deficiência será considerada vulnerável devendo o poder público adotar medidas para proteger essa pessoa tudo bem E aí é preciso você entender que como ela tem um direito à Vida a regra é que el ela vai cuidar da sua própria vida então ela que vai dar o consentimento sobretudo em sua vida consentimento livre prévio e esclarecido então ela vai escolher se quer passar por uma institucionalização por cirurgia tratamento ou qualquer um Essa é a regra tudo bem A pessoa com deficiência Então ela não pode se submeter à
intervenção Clínica ao tratamento forçado porque a regra é qual é o consentimento e aí eu vou te perguntar joses Cade você está comigo aqui beleza Vamos pensar que você é uma pessoa com deficiência podemos usar esse exemplo você desmaia desmaiou caiu aí no no no aquário beleza ligo eu pro Samu Samu chega para te atender ele precisa que você acorde dê o consentimento para te levar para hospital ou ele pode te levar para Hospital você mesmo desacordado pode lev acordado pode levar desacordado você tá certo J jos clit sabe por quê Porque quando ar risco
à Vida esse consentimento ele não precisa ser dado Então quem está fazendo atendimento paraa manutenção da vida deve apenas tomar todas salvaguardas legais né tratar ali para manutenção da vida da pessoa com deficiência e existe uma hipótese que eu posso relativizar esse consentimento que é na situação de curatela como tá aqui na tela olha aí na tela o consentimento da pessoa deficiência em situação de curatela poderá ser suprido na forma da Lei então aqui pode haver uma relatia tamb daquele daquela regra que eu trouxe para vocês que é o consentimento livre prévio esclarecido e a
exceção aqui é a relação relativa S eu escrevendo errado relativ vação Ops e há uma exceção a exceção o josis cade falou que é em caso de risco à Vida Ok risco à Vida fechado vamos para mais direito à habilitação e reabilitação o que que é habilitação e reabilitação é você desenvolver habilidades aptidões quanto mais hábil quanto mais aptidões você tiver melhor vai ser para ampliar a sua autonomia por isso a habilitação e a reabilitação ele é um direito da pessoa com deficiência ela acontece aonde no âmbito do Sistema Único de Saúde do sistema único
de assistência social e essa habilitação Vai facilitar a vida a inclusão e a qualidade de vida da pessoa com deficiência garantindo que ela vai ter mais possibilidades dentro da sociedade de estar inserida né de acompanhar todos os processos que ali estão fechado isso vamos seguir em frente então para jovem ser feliz para mais um direito que é o direito à saúde o direito à saúde é tanto na atenção básica quanto na de alta complexidade Então nós vamos ter uma atenção integral uma atenção integral tal atenção integral ela vai acontecer tanto nos serviços públicos quanto nos
serviços privados chamo sua atenção dos privados porque aqui ó não pode cobrar valores adicionais aos planos de saúde ou seguro saúde e deve ofertar pelo menos o mesmo que oferta para as pessoas sem deficiência e os serviços públicos são feitos através do SUS uma coisa que eu vejo cobrar muito do direito à saúde é o acompanhamento da pessoa em caso de internação isso acontece por período integral tá bom a regra é que a pessoa com deficiência vai ter acompanhamento em período integral por seu acompanhante ou atendente pessoal e essa acomodação deve ser garantida também né
além da pessoa com deficiência deve ser acomodado o seu acompanhante ou atendente pessoal caso o médico diga que não possa haver o acompanhamento ele deve fazer justificativa por escrito e deve dentro da equipe da equipe médica alguém está design para acompanhar essa pessoa com deficiência Ok Esse é um procedimento padrão aqui que você vai precisar entender Além disso o SUS vai ter como diretriz do seu trabalho eh fazer ações para evitar eh deficiências evitáveis Como por exemplo o acompanhamento Neonatal que é o nosso pré-natal as imunizações alimentação tudo isso evita novas deficiências então por isso
é uma observação tanto pra mãe ali antes do parto no parto no pós-parto tudo isso deve ser acompanhado Tá bom vamos finalizar essa ideia do direito à saúde dá uma olhada aí na tela as ações de serviço de saúde destinadas a pessoa com deficiência devem assegurar o quê o objetivo é a garantia de Diagnóstico intervenções precoces realizadas pelas equipes multidisciplinares serviços de habilitação e reabilitação sempre que for necessário para qualquer tipo de deficiência inclusive para manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida dessas pessoas que mais eh atendimento domiciliar multidisciplinar tratamento ambulatorial internação
campanhas de vacinação atendimento psicológico inclusive pros familiares e atendentes pessoais isso também cai muito na prova Esse é atendimento psicológico é para todos não só para pessoa com deficiência tá respeito à especificidade identidade de gênero orientação sexual da pessoa com deficiência atenção sexual e reprodutiva inclusive com direito de participar de fertilização assistida a informação adequada e acessível para pessoa com deficiência para sua família sobre suas condições de saúde serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos promoção de estratégias de capacitação para quem atua dentro do SUS e oferta de órteses
próteses meios auxiliares de locomoção medicamento insumos fórmulas tudo que for possível para garantia da inclusão e da qualidade de vida dessa pessoa com deficiência Tá bom vamos para mais um que é o direito direito à educação a pessoa com deficiência também tem o direito à educação em um sistema educacional inclusivo e que vai envolver todos os níveis Educação Básica e educação superior e isso garantido ao longo da vida então enquanto ela estiver né no sistema educacional deve ser um sistema educacional inclusivo e é dever do Estado da família da comunidade da sociedade ofertar Educação de
qualidade e proteger a pessoa com deficiência De toda forma de violên negligência e discriminação isso está no artigo 27 da nossa lei no artigo 28 ele traz incumbências do poder público para a garantia da inclusão em regra tudo que for necessário para garantir a inclusão o poder público deve acompanhar para que aconteça tanto nas escolas públicas quanto nas escolas privadas E aí gente é só ficar atento e não vacilar Tá bom por qu nas escolas públicas o estado vai fazer o investimento público para isso acontecer nas escolas privadas o investimento é do privado Mas ó
não pode cobrar valor adicional você ouviu isso ah se perdeu J não pode cobrar valores adicionais Porque qualquer cobrança de valor adicional na mensalidade ou anuidade isso pode configurar uma discriminação então ela deve arcar com esses eh valores e depois dividir igualmente nas mensalidades para sua manutenção escola privada tem que garantir por exemplo o profissional de apoio escolar para acompanhar a pessoa com deficiência nas suas atividades deve ofertar tradutores intérpretes de libras deve ofertar atendimento educacional especializado e não pode cobrar nada mais por isso e ó ainda vou te contar um segredo vem cá vem
cá deixa eu te contar um segredo não pode obstar a matrícula negar a matrícula não pode não pode não pode é crime tá reclusão mais multa de TR a 5 anos volta pra tela vamos lá meus amigos o direito à educação é bem tranquilo A ideia é o sistema educacional inclusivo e esse dispositivo Está no artigo 27 e lembrando o direito a educação vai do 27 ao 30 J clete gostei desse negócio que você fez el ficou legal eu falei foc em me aí você foi traz gostei assim o zoom você tá bem atento hein
J cle Tá de parabéns hein tô gostando de ver tô gostando de ver vamos para baix vamos seguir em frente vamos falar de mais um direito dá uma olhada aí na tela olha lá o próximo é o direito ao trabalho a pessoa com deficiência também tem direito ao trabalho há um trabalho de sua livre escolha e aceitação então a pessoa com deficiência ela não pode ser discriminada e vai atuar e vai atuar dentro da dentro do do ambiente de trabalho inclusivo e também dentro de um ambiente eh acessível Essa é a regra o ambiente de
trabalho deve ser acessível e também deve ser inclusivo não deve ela sofrer discriminação em nenhuma etapa do trabalho seja no recrutamento seleção contratação admissão exames perman ência na ascensão ou a exigência de e aptidão plena e lembrando pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado ou qualquer outra pessoa por exemplo as pessoas físicas não podem deixar que o ambiente não seja acessível e inclusivo deve-se garantir que estes espaços vão e fazer com que a pessoa possa usar de toda a sua habilidade de toda a sua potencialidade dentro do direito ao trabalho é preciso
lembrar que a gente ainda tem a ideia de habilitação e de reabilitação profissional para que as pessoas possam se qualificar para ingressar no mercado de trabalho para melhorar a sua posição ou para voltar ao mercado de trabalho assim elas vão desenvolver habilidades aptidões que vão favorecer com Que ela possa voltar ou ingressar no mercado de trabalho com todas as características necessárias para um Bom desempenho E aí vão atuar com colocação com competitiva vão competir dentro do mercado de trabalho e não apenas estarem ali por conta da reserva de vagas porque atualmente existe reserva de vagas
para empresas com mais de 100 colaboradores e também no serviço público essa ideia da reserva de vagas é para eliminar a discriminação que existe na sociedade tudo bem ainda existem outros direitos eu vou pontuar com você aqui tá bom nós temos o direito ao lazer a cultura ao esporte e aqui o que mais nos chama atenção são dois pontos primeiro ponto é o seguinte quando a gente trata de hotéis aqueles hotéis mais novos devem nascer acessíveis você entendeu isso na construção do Hotel ele já deve ser acessível e a regra é o desenho Universal então
todos os ah os dormitórios as unidades que aquele hotel pousado ou similar tiver deve ser acessível mas os hotéis antigos anteriores à lei de acessibilidade esses devem ter pelo menos 10% dos seus dormitórios í veis com instalações adequadas ao uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida Tranquilo isso outra coisa os espaços de convenção espetáculos jogos isso também tá ligado ao direito ao lazer da pessoa com deficiência então esses espaços devem ter espaços reservados para as pessoas com cadeira de rodas para espaços reservados para pessoa com deficiência auditiva deficiência visual Ah e esses espaços devem
estar identificados ao lado deles também deve ter espaço reservado para seus acompanhantes ele não pode ficar gente lá no final não tem que ficar em um lugar privilegiado que eles possam participar ouvir ou ver aquilo que está acontecendo da melhor forma possível Tranquilo isso com relação ao direito ao transporte o que eu posso dizer para você eu posso dizer para você que os nossos espaços do sistema de transporte devem ser acessíveis como os terminais rodoviárias aeroportos esses devem contar com acessibilidade bem como também deve contar com acessibilidade os meios de transporte podem serar com a
aviários terrestres ou eh avião é o quê Aéreos todos eles devem ser acessíveis tudo bem ou vão configurar a barreira nos Transportes e aqui existem dois números que caem muito em provas na verdade três das vagas de estacionamento que eu já falei 2% das vagas pelo menos uma vaga Tem outro número as locadoras de veículo a cada 20 veículos que elas possuírem um deve ser adaptado para pessoa com deficiência então se eu tenho 19 veículos na minha locadora quantos tem que ser adaptados nenhum se eu tenho 20 um adaptado se eu tenho 25 um adaptado
se eu tenho 39 um adaptado se eu tenho 40 dois então um a cada 20 tem que ser adaptado não é proporção em porcentagem uma a cada 20 grava isso tem que ser adaptado vidros elétricos direção hidráulica é acionamento das alavancas de freio embreagem manuais fechado câmbio automático obviamente que mais que mais Professor Carlinhos tax 10% da frota de de tax deve ser acessível à pessoa com deficiência não pode cobrar valor adicional para isso tá não vacile quanto a isso acessibilidade é a regra se você considerar assim tenho certeza que você não vai errar nenhuma
questão na sua prova Tranquilo isso agora eu vou testar os seus conhecimentos fazendo exercícios vamos juntos fazer isso E aí participem ativamente Jade você que é meu amigo consegue fazer aquelas enquetes agora então se você tá ao vivo comigo pode participar da enquete aqui se você não tá ao vivo o meu pedido é o seguinte Faça o seu comentário depois desse vídeo diga se foi legal ou não e eu vou avaliar e avalio a minha didática aquilo que a gente ofereceu para que você possa cada vez est mais perto da sua aprovação que é o
nosso objetivo aqui no Gran concurso fechado isso deixa o seu like se inscreve aqui no canal do Gran concursos deixa o seu comentário se você tá assistindo offline se você tá online comigo participe agora ativamente Fazendo a nossa enquete dá uma olhada na tela pra nossa primeira questão um deficiente visual foi contratado por determinada instituição para realizar serviços administrativos sua tarefa para realizar sua tarefa com eficiência ele indagou sobre a existência de equipamentos e metodologias adequadas ao seu trabalho nos termos da lei 13.146 de 6 de Julho de 2015 equipamentos e metodologias relacionados à atividade
à participação da pessoa com deficiência constituem o qu gente toda vez que eu tiver um equipamento uma metodologia que está ligado a realização do meu trabalho com eficiência eu tô falando de ampliar a minha funcionalidade e tudo aquilo que amplia a minha funcionalidade que amplia a minha eficiência que amplia a minha autonomia ampliará também a minha qualidade de vida e isso tá no conceito de ta ou at que que é isso Carlinhos ta ou at tecnologia assistiva ou ajuda técnica é o mesmo conceito é aquilo que amplia a funcionalidade ampliando eficiência autonomia e a independência
da pessoa com deficiência logo o gabarito pra nossa questão é qual meus amigos e amigas letra C E você que tá por aí marcando Olha lá gabarito letra C fechado Ó quem votou votou certo e todo mundo votou certo meu Deus do céu isso é demais isso é demais é por isso que eu gosto de quem presta atenção na aula boa noite especial para quem tá por aqui com comigo Carol Andresa Aparecida Fátima elcione Mércia Iran Taiene gente obrigado obrigado por estarem por aqui e colaborarem para que essa aula possa ser a melhor possível um
abraço paraa Rejane Paulo Adrian e tem uma dúvida ali então Professor toda discriminação a pessoa com deficiência não é crime cuidado a discriminação é crime mas nem toda atitude ou comportamento é discriminação cuidado porque para ser discriminação tem que ter o o objetivo de prejudicar ou de impedir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência fechado porque quando não há esse objetivo não é discriminação é uma barreira atitudinal tranquilo vamos em frente então abençoados questão de número two Olha aí duas amigas estão pleiteando uma vaga em uma instituição financeira que inaugurou o
processo seletivo para jovens profissionais de nível superi após receber as duas inscrições o responsável pela seleção verificou que ambas ambas as duas amigas possuíam necessidades especiais termo ultrapassado as pesso ambas eram pessoas com deficiência melhor ele falar assim tá bom e lhe ofereceu parâmetros mais singelos de avaliação ele então ela resolveu avaliá-las de forma diferente as amigas no entanto recusaram a oferta e optaram por participar do evento nas mesmas condições dos demais pleiteantes galerinha a regra do jogo sempre é igualdade de condições essa pessoa ela se sentiu constrangida no meio da seleção por ser pessoa
com deficiência e ele quis deixar os critérios de avaliação mais simples para elas ia tratá-las bonific as isso é interessante Claro que não e elas falaram o seguinte seria discriminatório me tratar de forma diferente quero que você me trate da mesma forma que os demais essa foi a regra Tá bom vamos agora resolver a nossa questão nos termos da Lei 13146 de25 letra a a discriminação a pessoas com deficiência para participar de seleção como parâmetro está vedada gente aqui ninguém falou disso a discriminação ela não pode acontecer mesmo mas não é disso que se trata
a nossa questão tudo bem a seleção de ampla concorrência somente admite pessoas com deficiência quando autorizada por um comitê gente qualquer seleção admite pessoa com deficiência você não tem nada que ser autorizada por ninguém letra c a instituição financeira o banco aqui deve solicitar a autoridade judiciária deve pedir ao juiz se pode ou não contratar pessoa com deficiência Claro que não né gente todas as empresas podem contratar pessoas com deficiências e nós vamos ter muitas pessoas habilitadas por aí que vão ofertar um excelente trabalho letra D as pessoas com deficiência não são obrigadas a fruir
de benefícios decorrentes de ação afirmativa exatamente bem como não são obrig a terem parâmetros mais singelos de avaliação é sobre isso que a questão tratava e letra e o responsável pela seleção deve aplicar avaliação própria não não deve avaliação própria não é igualdade de condições quer ver o gabarito ele vai ser a letra d de dado parabéns aí para quem acertou a nossa questão de número dois a Andresa perguntou o seguinte qual a porcentagem para os ônibus adaptados todos Andresa não é 10% todos os ônibus devem ser acessíveis às pessoas com deficiência e essa lei
que trata da acessibilidade é a lei 10.48 de 2000 então um ano após a lei Então a partir de 2001 todos os veículos novos a partir de 2001 deveriam já vir acessíveis e os veículos anteriores a 2000 esses deveriam ser adaptados a partir de 2004 tudo bem fechado isso vamos em frente então vamos resolver Mais Uma Questão questão de número três e a questão de número dois muita gente acertou hein um cidadão costuma percorrer em se percorrer seu município em busca de irregularidades de qualquer natureza para criticar e enviar pleitos para as autoridades competentes esse
cidadão é vulg conhecido como fofoqueiro e à toa né ele não tem nada para fazer fica andando no município procurando treta para avisar as autoridades competentes tá de sacanagem né tá de sacanagem e ele disse em determinado momento presenciava ele uma violência uma violação ocorrida em uma agência bancária eh uma agência de instituição financeira e ele comunicou a situação ao juiz de plantão o juiz Ainda teve que receber esse cara para receber o comunicado nos termos da Lei 13.146 qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser cientificada aos juízes
aos tribunais no exercício de suas funções os quais vão remeter as peças a quem Vamos lá gente via de regra o juiz só pode atuar quando ele é provocado ele não pode atuar de ofício Então imagina ele recebeu a informação da violação do direito ele pode por si só instaurar um inquérito um processo e caminhar com isso não então ele vai remeter toda essa informação para quem pro Ministério Público Beleza então ele não atua de ofício ele remete as peças ao Ministério Público e esse ser o nosso gabarito Olha aí na tela Conselho Tutelar não
né gente não porque Conselho Tutelar cuida de criança né secretário de Defesa Civil também não porque esse aqui cuida das edificações da segurança prefeito prefeito não cuida disso não ele cuida de administrar chefe da associação que Associação tá de sacanagem gabarito letra D Ministério Público fácil demais a nossa questão de número três vamos à nossa questão de número quatro meus amigos um corr ista de uma instituição financeira frequenta uma agência física Quase ninguém faz isso mais né todo mundo usa os seus aplicativos de banco mas esse cara vai o cara da nossa questão ele disse
o seguinte ele faz isso com assiduidade por opção meu Deus quem gosta de na agência né pois ele tem dificuldade com os meios tecnológicos é meu pai então gente por também ter necessidades especiais Olha aí ele disz que além de ter dificuldade com os meios tecnológicos tem necessidades especiais ele é pessoa com deficiência eraa isso que o enunciado queria dizer a instituição então designa um funcionário para atender essa pessoa e Tá certo tá é um recurso humano específico para atender de forma o quê prioritária para dar um atendimento prioritário a essa pessoa assim como diz
a lei no seu artigo 9º sendo assim o atendimento é sofisticado não engajado qualitativo ou criativo não é prioritário gabarito letra B de mais fácil essa daqui era muito muito muito muito fácil vamos para mais uma vamos para número cinco FGV analista de promotoria o psicólogo a legislação brasileira busca assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência visando a sua inclusão social e o exercício pleno da Cidadania Hugo Hugo é um rapaz de 28 anos que possui paralisia cerebral graduado em Ciência da Computação paralisia cerebral é considerada deficiência tá
gente lá na classificação das deficiências pelo nosso decreto 5296 5692 ele considera deficiência sobre a inserção do Hugo no mercado de trabalho ele pode ingressar no mercado de trabalho gente sim ou sim sim em um trabalho de sua livre escolha e aceitação tudo bem vamos lá letra A constitui crime negar ou criar obstáculo ou estar emprego trabalho ou promoção a Hugo em razão da sua deficiência Sim Isso é um crime e esse crime é passível de reclusão mais multa Então já tá certa a letra a letra B Hugo tem direito a tratamento diferenciado focado no
capacitismo em aptidões profissionais nada de capacitismo nada de tratamento diferenciado A ideia é igualdade de oportunidades por isso não tá certo não por isso o item tá errado tá bom vamos lá vamos lá vamos lá Hugo tem direito a remuneração compensatória não a remuneração gente é por o igual valor pro trabalho do mesmo né se eu faço o mesmo trabalho vou ter remuneração de mesmo valor nem menos nem mais do que outra pessoa letra D Hugo só poderá se candidatar a vaga em empresa que apresente condições de acessibilidade n ele que só só pode se
candidatar não ele pode se candidatar a qualquer vaga é a empresa que deve garantir condições de acessibilidade e inclusão Tá bom vamos lá será garantido o acesso de Ugo a tecnologia assistiva reabilitação física no próprio ambiente de trabalho não não necessariamente pode ser no ambiente de trabalho mas não somente gabarito então pra nossa questão é qual Professor Carlinhos É com certeza a letra A Olha lá na tela vamos para para número seis agora João João tem 15 anos é uma pessoa com deficiência João dirigiu-se a autoridade policial competente alegou ter sofrido violência pois seu genitor
seu pai Em sua residência intencionalmente de forma negligência negligente deixou de oferecer a ele vestimenta e também de prestar cuidados com higiene e cuidados escolares o que lhe causou um sofrimento psicológico de acordo com a lei 13146 a conduta narrada é o quê gente é um ato de violência contra a pessoa com deficiência e pode constituir-se inclusive como crime de abandono já que não garantiu os cuidados com higiene cuidados básicos nem ofereceu vestimentas Tá bom vamos lá não caracteriza violência errado não caracteriza violência errado caracteriza-se violência contra a pessoa com deficiência verdade por por preencher
os requisitos legais gabarito letra C caracteriza violência contra pess pessa com deficiência Ok pois apesar da Lei não trazer requisitos para a configuração a lei traz requisitos conduta negligente de configura violência não gente não não tá porque a lei traz a descrição não caracteriza já deixa o item errado também gabarito letra c e vamos a nossa última questão de hoje questão de número sete que diz o seguinte Suponha que João é uma pessoa com deficiência que Maria é suu atendente pessoal lembrando atendente pessoal gente é quem está junto da pessoa com deficiência cuidando do se
pode ser remunerada ou não da família ou não e faz os cuidados básicos pra manutenção da vida dessa pessoa desde que não seja uma profissão eh legalmente constituída por exemplo fisioterapia médico enfermagem não pode ser atendente pessoal o atendente pessoal quem está cuidando da pessoa com deficiência naquele momento fechado todo atendente pessoal é também acompanhante porque acompanha pessoa com deficiência Mas nem todo acompanhante é atendente pesso quando a pessoa com deficiência é mais independente ela tem acompanhante não precisa de atendente pessoal fechado isso vamos lá vamos resolver a questão João é pessoa com deficiência Maria
é sua atendente considerando isso é preciso afirmar o qu Maria por ser atendente pessoal de João tem direito a receber atendimento prioritário na restituição do imposto de renda na restituição do Imposto de Renda lembrando não é extensível b João apenas terá direito a receber atendimento prioritário no na do Imposto de Renda se sua deficiência for intelectual ou mental somente se n arrumou uma condição condição não qualquer tipo de deficiência ele já vai ter prioridade no recebimento do Imposto de Renda C Maria tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação processual não é extensível a tramitação
processual Maria apenas terá direito a receber atendimento prioritário na tramitação processual errado tá bom Maria tem direito a receber atendimento prioritário em todas As instituições e serviços de atendimento ao público agora tá certo gabarito letra e e aí meus amigos e amigas tudo tranquilo tudo certo eu espero que sim espero ter contribuído um pouquinho mais aí com a sua trajetória para chegar até o serviço público se na sua prova cobra a lei 13.146 2015 tenho certeza que essa aula vai contribuir para que você acerte a questão e tem um pensamento o que nós vamos garantir
a pessoa com o deficiência é o mesmo que vamos garantir as outras pessoas e o estatuto existe para garantir que nós vamos ter os direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência garantidos eu agradeço imensamente a sua atenção até aqui um forte abraço fiquem com Deus boa prova sejam bem-vindos ao serviço público muito em breve tchau tchau n
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