o olá pessoal dando prosseguimento ao estudo do direito das coisas hoje falaremos sobre direitos de vizinhança vamos analisar as principais regras contidas no código civil brasileiro que regulam as relações entre vizinhos vamos lá então e o direito de propriedade sofre restrições e algumas dessas restrições vem exatamente dos direitos de vizinhança que são aquele conjunto de regras estabelecidas pelo legislador para regular as relações entre vizinhos o objetivo de tais regras é justamente evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios vizinhos sempre tendo em vista a necessidade de conciliar de harmonizar o exercício do direito de propriedade
com as relações de vizinhança a propriedade é uma verdade deve ser usada de maneira que se torna impossível a coexistência social daí a necessidade de se estabelecer de se estabelecer regras para as relações entre vizinhos ainda a título de introdução a importância se destacar mos que o termo vizinhança para o legislador para as regras do código civil que veremos agora o termo vizinhança deve ser encarado de uma maneira ampla né ou seja os vizinhos não são apenas os proprietários ou os prédios contíguos né não é apenas seu vizinho aquele que está à sua frente a
frente do seu imóvel por exemplo ao lado direito ao lado esquerdo ou na parte de trás vizinho é todo e qualquer prédio todo e qualquer imóvel que possa ser atingido pelo mau uso da propriedade ok vamos analisar essas regras agora e aí e o código civil dividiu o capítulo que trata dos direitos de vizinhança em sete sessões têm início com as regras atinentes ao uso anormal da propriedade e segue depois com as regras referentes as árvores limítrofes as regras da passagem forçada da passagem de cabos e tubulações das águas dos limites entre prédios e do
direito de tapagem e termina com as regras tocantes ao direito de construir nós analisaremos as principais regras em cada uma dessas sessões do código civil se tratando do uso anormal da propriedade dispõe o código civil no artigo 1277 que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança ao sossego e a saúde dos que o habitam provocadas pela utilização de propriedade vizinha atenção que esse artigo estabelece claramente a legitimidade para esses direitos de vizinhança para o proprietário e também para o possuidor então tanto ou seja
né é tanto para o possuidor direto quanto o indireto né tanto o dono do imóvel quanto o locatário quanto o usuário usufrutuário o comodatário em fim tanto o proprietário quanto mero possuidor tem o direito e de fazer cessar interferências danosas né prejudiciais à sua segurança ao sossego e a saúde dos que o habitam provocadas pela utilização de propriedade vizinha né atenção que o que diz o parágrafo único essas interferências danosas e devem ser analisadas de acordo com o caso concreto não dá para evitar a análise das circunstâncias de cada caso né alguns critérios que devem
ser levados em conta estão nesse parágrafo único né estabelece por exemplo que essas para a proibição dessas interferências devem ser consideradas a natureza da utilização a localização do prédio na as normas que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança realmente um imóvel o centro de uma cidade muito movimentada na tem um limite de tolerância diferente daquele que reside no imóvel afastado muito afastado do centro da cidade com poucas casas enfim são critérios são fatores que devem ser levados em conta para a caracterização dessa interferência da nossa dessa
interferência prejudicial né muito desses aspectos destacados aí no código civil né encontram-se em leis municipais né nas leis de zoneamento em planos diretores às vezes né as leis que dividem geralmente a lei de zoneamento nos municípios que divide a a cidade né o município em zonas rochosas zonas residenciais mistas industriais rurais né então são em ou menos essas leis municipais e outros regulamentos administrativos até né que vão de certo modo o orientar a aplicação desses critérios estabelecidos no código civil certo quando o código civil lá no carro desse 1277 diz que o proprietário ou possuidor
pode fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança dos que o habitam ele está se referindo tanto a segurança pessoal quanto à segurança dos bens né então ele se refere por exemplo um risco de ruína do imóvel vizinho né que pode prejudicar o teu imóvel assim como um risco de repente oriundo da de uma indústria vizinha de produção que produzem inflamáveis por exemplo né e esse risco aí é para as pessoas que habitam e o imóvel na enfim são riscos são interferências exemplos alguns exemplos de interferências prejudiciais à segurança tá de repente até alguma indústria aqui
por conta da sua atividade produz uma trepidação na que provoca rachaduras vendas nos imóveis vizinhos né também se encaixa nesse caso também se proíbe né as interferências se pode proibir né as interferências danosas prejudiciais ao sossego né essas prejudiciais ao sossego quase sempre decorrem de ruídos excessivos os ruídos excessivos são aqueles que realmente prejudicam o sossego das dos moradores vizinhos né é o que acontece quando você é vizinho de uma boa é né ou de uma indústria que faz um aparelho grande às vezes até que faz uma um barulho muito grande né muito alto né
às vezes até o ar condicionado do vizinho faz um barulho enorme e atrapalha aí prejudica o teu sossego né e às vezes não é nem um aparelho do vizinho às vezes é simplesmente ele mesmo que põe um barulho ensurdecedor que provoca um barulho ensurdecedor através de aparelhos de som de televisão na imagine você vizinho de um prédio onde ensaia uma escola de samba na o vizinho de uma boate como eu já disse ou de uma pessoa que adora fazer festas noturnas né enfim você proprietário ou possuidor tenho direito de fazer cessar essa interferência prejudicial ao
teu sossego ok não é e as pessoas às vezes os animais né mantidos animais domésticos muitas vezes mantidos pelos seus vizinhos também podem prejudicar podem interferir prejudicialmente não só no teu sossego quanto na tua saúde né imagine alguém algum vizinho que mantenha um número exagerado de animais né então esse número exagerado de animais pode provocar danos à tua saúde né e também prejudicar o teu sossego né por conta de latidos ou miados intermináveis né e sem hora para acontecer né uma oficina por exemplo que o teu vizinho eu resolvi instalar na garagem dele né que
provoca um barulho excessivo um ruído excessivo também é algo evidentemente prejudicial ao teu sossego também isso é prejudicial à saúde podemos encaixar aí por exemplo a emissão de gases tóxicos né gases que cheiram muito mal né a poluição de águas através pelo lançamento de resíduos né a às vezes até funcionamento de stabulus na emissão de fumaça né e enfim e como eu deixo o mau cheiro às vezes decorrentes da criação de animais ou de vários animais domésticos são exemplos de interferências prejudiciais à segurança ao sossego e a saúde tanto o proprietário repito quanto o possuidor
na então seja dono do imóvel ou seja um locatário na sejam comodatário um usufrutuário não usuário tanto um quanto o outro tem legitimidade para fazer cessar essa a referências prejudiciais ok antigo 1278 diz o código civil que o direito a que se refere o artigo antecedente ou seja qual seria esse direito o direito de fazer cessar essas interferências das nossas então esse direito não prevalece né quando as interferências forem justificadas por interesse público caso em que o proprietário ou o possuidor causador delas pagará ao vizinho indenização cabal essas interferências então a esse direito de fazer
cessar essas interferências prejudiciais à ao a saúde ao sossego ou a saúde dos que habitam a propriedade vizinha esse direito não vai prevalecer não pode prevalecer quando a preferência for justificada por interesse público na então imagina por exemplo a hipótese de alguns de emissão de gás imagina um hospital com o exame né que imita uma fumaça exagerada talvez até tóxica porque está queimando incinerando os resíduos hospitalares na e você vizinho prejudicado com isso tô saúde prejudicada com essa emissão de gases poluentes por esse hospital na você entra com uma ação para fazer cessar essa entre
interferência da nossa e o hospital se justifica na dizendo olha essa emissão de gases decorre da absoluta necessidade de ciência a resíduos hospitalares na sandro que num raio de x quilômetros não há outro modo não há mais alguém ou empresa que faça essa queima dos resíduos hospitalares enfim vamos supor que essa emissão de gases por este hospital que é vizinho observe até que ele não é contigo não precisa ser contigo não só estar ao teu lado direito ou do lado esquerdo ou colado ao teu imóvel né mas você é uma pessoa um prédio está num
prédio atingido pela pela prejudicialmente por essa emissão de gases né e o juiz entende que essa interferência da nossa prejudicial à sua saúde se justifica por interesse público na neste caso você é obrigado a tolerar é obrigado a a receber esses gases mas cabe a você uma indenização cabal como está dito no meu 278 uma indenização cabal que significa uma indenização completa integral né danos morais e patrimoniais enfim uma indenização que realmente abarque alcance abranja todos os seus prejuízos seja qual for a natureza deles né então imagine também pensando no outro exemplo a uma clínica
que emite radiação o que faz exames de radiografia por exemplo lá e ela não não tem ela faz presta por exemplo tem convênio com o sus e num raio de 300 km é a única clínica que tem convênio com o sus atende centenas de pessoas por semana na esse essa clínica parar com essa atividade não é o prejuízo ao a coletividade seria muito grande então e é possível num caso como esse o juiz entendi é que esta atividade dessa clínica se justifica por interesse público na e essa interferência mesmo que essa radiação prejudique a saúde
dos vizinhos os vizinhos terão que aceitar lá que tolerar lá na para que a atividade que interessa a toda uma coletividade dessa clínica né continue evidentemente mediante indenização cabal que deve ser apurada de acordo com o caso concreto artigo 1279 por sua vez diz o seguinte ainda que por decisão judicial devam ser tolerados e as interferências poderá o vizinho exigir a sua redução ou eliminação quando estas se tornaram possíveis então imagine por exemplo a que você foi obrigado a tolerar a interferência por uma decisão judicial foi obrigado a ter a tolerar uma interferência prejudicial à
sua saúde ou a sua segurança ou ao sossego é o juiz determinou isso de repente porque se justificavam por interesse público né mesmo que uma decisão judicial tenha decretado isso você pode quando a redução ou eliminação dessa interferência se tornar possível se tornar viável você pode exigir que o teu vizinho e a medida necessária justamente para essa redução ou eliminação então imagine que você foi obrigado a tolerar as a interferência prejudicial à sua saúde originada da atividade da clínica de radiografia que se foi montada a vizinha do seu imóvel né porque porque se justificavam por
interesse público e na época não a tecnologia não não tinha algo que pudesse ver dar essa radiação e como passei aí você foi judicialmente é uma decisão judicial você foi condenado ou tolerar isso mediante indenização se e como passar do tempo surgiram a possibilidade isso é muito comum hoje em dia por conta do avanço rápido da tecnologia né surgir a possibilidade de reduzir ou até de eliminar aquela interferência da nossa provocada pela clínica ou pelo hospital por exemplo na você pode exigir isso do seu vizinho né por exemplo colocando forrando paredes colocando filtros na no
incinerador dos resíduos hospitalares né filtros que surgiram posteriormente a decisão judicial na enfim mesmo que por uma decisão judicial você tenha sido obrigado a tolerar uma interferência prejudicial ao seu sossego a sua saúde ou sua segurança né surgindo posteriormente a possibilidade de reduzir ou de eliminar essa interferência da nossa você pode exigir que o teu vizinho o pote a medida necessária para que isso ocorra se tratando das árvores limítrofes estabelece o código civil que a árvore cujo tronco estiver na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes então prestem atenção que esse
artigo 1282 se refere ao tronco da árvore e não as suas raízes galhos frutos ramos certo então esse artigo 1282 ser aplicado quando tronco da árvore estiver na linha divisória ea árvore que se encontra nessa situação é chamada por muitos de árvore 6 o mas o termo parede meio é mais conhecido na que ar a parede que divide dois imóveis né mas a árvore 6 e é aquela que se encontra numa linha divisória de dois terrenos de dois imóveis 17 artigo olha aí a árvore e meia é imagine que essa e essa seca é a
linha seja a linha divisória entre dois terrenos ea árvore se encontra exatamente da mesma linha divisória na linha divisória né dissesse artigo que essa árvore chamada por alguns de árvore e meia é presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes se pertence em comum aos donos dos prédios confinantes você está diante de um condomínio necessário uma mesma coisa pertencente a duas ou mais pessoas pronto se trata de um condomínio nesse caso um condomínio necessário porque a lei que está dizendo que existe aí um condomínio onde é que está impondo esse condomínio né e por
se tratar de condomínio né todas as consequências jurídicas desse instituto surgem também para essa árvore 6 na então se houver despesa com essa árvore essa despesa tem que ser dividida é dividida a vida entre os proprietários vizinhos se frutos foram colhidos dessa árvore esses frutos tem que ser divididos entre os proprietários vizinhos certo lembrando que essa presunção não é uma presunção relativa essa do artigo 1282 presunção juris tantum ou seja admite prova em contrário ok o artigo 1283 diz que as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados
até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido observa em talvez essa imagem ao lado facilite que agora árvore não se encontre na linha divisória ela se encontra dentro de um terreno dos eu vi dentro do terreno do seu vizinho por exemplo né e segunda esse 1283 e as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio ou seja que ultrapassarem a linha divisória que é esse muro olha lá a imagem é tem uma linha representando a estrema do prédio né essas raízes e esses ramos né poderão ser cortados até o
plano vertical divisório até falei extrema da estrema do prédio né não pode você cortar subir no muro cortar lá vai cortar a árvore toda cortar invadiu o terreno do vizinho né o que você pode fazer é cortar os galhos as raízes da árvore que estão ultrapassando a estrema do prédio que estão ultrapassando a linha divisória que a linha que divide o terreno do seu e com o do seu vizinho certo não há necessidade aí de prévio aviso não há necessidade por exemplo de você ter um dano para poder cortar ou ter um prejuízo na é
um direito por conta de uma interferência vinda da propriedade alheia não é um direito seu cortar os ramos as raízes galhos da árvore que estão ultrapassando a linha divisória e tanto é um direito que imagine que a árvore seja danificada por que você cortou as raízes né aí ele morreu né você não tem que indenizar o vizinho de eventuais prejuízos decorrentes desse dano causado a árvore porque é direito seu cortar direito o seu se livrar dos ramos o olhos aqui estão invadindo das raízes inclusive que estão invadindo o seu imóvel diz o artigo 1.284 que
os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram e se este for de propriedade particular então vejam bem diz o código civil que os frutos que caírem estamos falando de uma queda natural tá nós estamos falando de frutos derrubados né estamos falando de queda natural dos frutos então se o fruto cair naturalmente no seu terreno né no teu solo no solo do vizinho eles pertencem pertenceram ao dono do solo onde caíram né a exceção aí fica para os imóveis para o solo público né então imagine-se o fruto cair no
solo particular pertence ao dono do solo particular sem qualquer direito à indenização pagamento etc né lembrando que essa queda né tem que ser natural se você apanhar o fruto da árvore do seu vizinho ainda pertence a ele tá em tese você tem que devolver vou ter que entregar para ele né se esse fruto caí num solo que não seja de propriedade particular mas sim público né que sei que se trata de um imóvel público né neste caso também continuam pertencendo ao dono da árvore ok então só vai pertencer ao dono do solo onde caiu o
fruto né se este solo for de propriedade particular tá quanto a passagem forçada estabelece o código no artigo 1285 que o dono do prédio que não tiver acesso à via pública nascente ou porto pode mediante pagamento de indenização cabal constranger o vizinho a lhe dar passagem cujo rumo será judicialmente fixado se necessário observe então que a passagem forçada nada mais é do que aquele direito que o dono do prédio tem seja esse prédio seja esse imóvel urbano ou rural né que o dono do prédio que não tem saída para a via pública nascente ou porto
né é esse direito de reclamar do vizinho que lhe conceda a passagem né é isso que se trata a passagem forçada observa em que diz o código civil que o dono do prédio para que possa forçar a sua e não pode ter acesso à via pública nascente ou porto né o nome dado a esse imóvel sem acesso à via pública nascente ou porto na é imóvel encravado tá que é justamente aquele imóvel que não consegue você não consegue chegar ao imóvel e ou não sair ou eu sair dele né então você só chega no imóvel
de paraquedas do helicóptero porque ele não tem acesso à via pública por exemplo né eu não tenho acesso às ruas as rodovias né isso se aplica tanto à imóvel urbano quando o imóvel rural né então esse artigo deixa claro que nem um imóvel nem um prédio pode ficar inacessível né quando um prédio quando o imóvel estiver encravado né seu dono tem o direito de requerer a passagem através de outro de outro prédio observa em que isso ocorre mediante é uma indenização cabal ou seja uma indenização completa integral que abranjam que abranja todos os prejuízos causados
ao proprietário vizinho que está lhe concedendo a passagem ok o parágrafo primeiro estabelece uma regra né um critério para estabelecer qual o vizinho deve lhe conceder passagem qual o vizinho deve sofrer esse constrangimento na imagine que exista mais de uma possibilidade de você ter acesso à via pública né você pode ter o acesso à via pública por mais de um vizinho seu qual o vizinho seria obrigado a lhe conceder passagem de acordo com o parágrafo primeiro do 1285 essa passagem deve recair sobre aquele vizinho que mais facilmente é óbvio né que mais facilmente se adequar
a essa passagem e como observar isso né analisando as condições naturais do próprio imóvel depende demanda evidentemente análise do caso concreto né os parágrafos 2º e 3º deste mesmo artigos 1285 eles trazem uma espécie de exceção ou parágrafo primeiro né porque eles identificam de pronto de imediato qual o vizinho deve dar a passagem diz o parágrafo 2º que se ocorrer a alienação parcial do prédio de modo que uma das partes perca o acesso à via pública nascente ou porto o proprietário da outra deve tolerar a passagem foi imagine que um prédio seja alienado vendido parcialmente
né e essa linha a parcial gerou um imóvel encravado gerou o imóvel encravado nesses casos segundo parágrafo 2º deste artigo na o vizinho que deve tolerar a passagem é exatamente o vizinho que fez essa alienação parcial porque foi ele que deu causa ao surgimento do imóvel encravado o parágrafo terceiro vem no mesmo sentido imagine que essa passagem já estava constituída no terreno de terceiros na e aí alienação foi feita de modo que os novos prédios né oriundos dessa alienação parcial de vão utilizar a mesma passagem já existentes então se o segundo parágrafo 3º deste artigo
que diz que as regras do parágrafo segundo também são aplicadas a ele né imagina que antes dessa alienação já existia uma passagem através do imóvel vizinho né esse imóvel vizinho que já conseguia uma passagem não está obrigado a dar outra passagem para aquele imóvel que surgiu se tornou encravado após a alienação parcial vamos tentar analisar isso de uma maneira mais didática vendo algumas figuras quem sabe o entendimento fica mais fácil observa em o que segue agora é muito bem vamos tentar demonstrar um instituto da passagem forçada e suas regras através destas imagens nós temos aí
ruas vias públicas na a e dois quarteirões de imóveis né um do lado esquerdo da tela outro do lado direito da tela né vamos começar por esse do lado esquerdo diz lá o arquivo 1285 como já vimos né que o dono do prédio que não tiver acesso à via pública ele pode mediante pagamento de indenização constranger o seu vizinho ele já lhe dar passagem então vamos lá e o imóvel neste quadro da tela do lado esquerdo né o imóvel que não têm acesso à via pública observa em aí que é o imóvel de né esse
é o imóvel encravado né observa em que ele não tem acesso à via pública e não consegue chegar até a rua rodovia a muito bem esse imóvel encravado o dono desse imóvel encravado tem como obrigar o seu vizinho a lhe dar passagem diz o parágrafo 1º deste artigo 1285 que o constrangimento na deve recair sobre o imóvel né que mais natural e facilmente se prestar a passagem então vamos supor que neste caso o imóvel é por conta do declive da rua do nível enfim a conta de vários outros motivos a devidamente apurados o imóvel que
mais natural e facilmente se preste a passagem é o imóvel e né então o imóvel encravado na terá acesso à via pública através do imóvel e criando aí um uma passagem forçada lembrem que sempre mediante indenização cabal né porque o imóvel e no momento em que sede é essa passagem ele pode ter prejuízos e deve por isso ser indenizado e vamos agora a ao quarteirão do lado direito observe em que nesse quarteirão nenhum imóvel está encravado né todos têm acesso à via pública todos têm acesso à rua na mas o dono do imóvel f lá
embaixo resolveu alienar parcialmente o seu imóvel diz o parágrafo segundo na do 1285 que se ocorrer a alienação parcial do prédio de modo que uma das partes perca o acesso à via pública o proprietário da outra que deve tolerar a passagem ou seja o proprietário do imóvel que fez alienação parcial então fui móvel f foi alienado parcialmente né gerando o imóvel g observa em agora que o imóvel g não o acesso à via pública não consegue chegar até a rodovia até a rua pública né então o imóvel g com base no 1285 do código civil
tem como exigir tem como impor né passagem forçada para ter acesso à via pública e neste caso como o imóvel encravado surgiu em decorrência da alienação parcial do imóvel aquele que deve tolerar essa passagem forçada né exatamente o proprietário da outra parte então é o próprio imóvel efe que deve tolerar essa passagem que deve sofrer o constrangimento da passagem forçada pelo imóvel g o parágrafo 3º do mesmo artigo diz que essas mesmas regras se aplicam se antes da alienação já existia uma passagem e do imóvel vizinho e aí é esse imóvel vizinho não é obrigado
a dar outra passagem imagina então que esta era a situação inicial e o imóvel g o proprietário do imóvel g né resolveu alienar parcialmente o seu prédio o seu imóvel o seu terreno gerando um imóvel h observe que o imóvel h agora está encravado ele não tem acesso à via pública não consegue chegar a rua né se o proprietário não consegue não consegue chegar até o seu imóvel né portanto se trata de um imóvel encravado o imóvel h então tem o direito de exigir passagem forçada como o imóvel h surgiu em decorrência como consequência da
alienação parcial do imóvel g não é o dono do imóvel f obrigado a dar outra passar e já está dando uma passagem para o imóvel g portanto o imóvel h ter a passagem através do próprio imóvel g que aliás e consequentemente utilizará a mesma passagem nada pelo imóvel f e aí e o código civil destinou uma sessão para tratar da passagem de cabos e tubulações deixa de ser uma passagem forçada só que neste caso específica de cabos tubulações e outros condutos subterrâneos então diz o artigo 1286 que a o proprietário ele é obrigado a tolerar
a passagem de cabos tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública observa em que essa passagem ao esse dever do proprietário né de tolerar tem que preencher para que ocorra para que suja tem que tem que estar presentes alguns requisitos um deles é que esses serviços né olá sejam de utilidade pública né então estamos falando aí de casos de ligação de água gás energia elétrica e telefonia saneamento básico internet etc de certo modo ele tem que tolerar essa passagem passagem desses cabos né em proveito dos seus dos proprietários vizinhos né e o outro
requisito está aí nesse mesmo artigo quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa ou seja não tem outro meio de se passar esses cabos tubulações não dá para passar por outro lugar é realmente necessário utilizar o imóvel do vizinho né então se realmente for necessário né precisa demonstrar essa necessidade real na e também demonstrar que se trata de um servir da república então aí nesses casos é que o vizinho terá o dever de tolerar a passagem desses cabos e tubulações ele dente que ele próprio artigo diz isso quando ele a deve tolerar quando ele
tolera quando suja se dever para ele dele tolerar essa passagem de cabos e tubulações também surge o direito a uma indenização né que deve considerar não apenas o prejuízo imediato que ele eventualmente tiver como também a desvalorização do imóvel até porque penso ser é vidente essa desvalorização porque a utilização do imóvel sofre limitações e naturais né e óbvias até decorrentes da passagem de cabos e tubulações subterrâneas diz o parágrafo único desse mesmo artigo que o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado então o proprietário que tem
que tolerar essa passagem ele tem como exigir que essa passagem seja feita do modo que menos lhe prejudique que lhe cause menos prejuízo né e também como diz a parte final deste parágrafo único né tem como exigir a remoção a sua custa para outro local do imóvel então é uma vez tolerada a passagem de cabos e tubulações né inclusive com a indenização pode o proprietário prejudicado na que teve pollera essa passagem de cabos e tubulações e quer momento exigir a remoção dessa esses cabos e tubulações para outro local do imóvel ele tem que fazer isso
a sua custa e desde evidentemente que demonstre que por exemplo tem o prejuízo diminuir a se essa remoção se essa modificação de local foi feita no antigo 1287 se estabelece que se as instalações oferecer em grave risco será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança então o que estabelece esse um artigo 1287 é que vamos supor que surjam riscos eminentes né em decorrência das obras realizadas justamente para a passagem de cabos e tubulações né pode o dono do prédio que teve tolerar essa passagem né exigir a realização de todas
as obras de segurança que se fizerem necessários e do artigo 1288 até o artigo 1296 o código civil trata das águas né e ele estabelece já no artigo 1288 ele reconhece melhor dizendo uma regra básica as águas correm do local superior do imóvel superior para o imóvel inferior justamente diante da conformação do solo e principalmente diante da lei da gravidade é por isso que o 1288 estabelece que o proprietário ou possuidor do prédio inferior tem a obrigação de receber as águas que correm naturalmente do superior se observa em que o código trata das águas que
correrem naturalmente do superior está se referindo aí o legislador né as águas da chuva as águas pluviais né e as águas que brotam naturalmente do solo né que vem das nascentes né então o proprietário do prédio inferior proprietário ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber essas águas que correm naturalmente do superior né e observa em que pelo texto do artigo que ele não é apenas obrigado a receber o fluxo natural dessas águas né mas ele também fica proibido de realizar obras que perturbem esse fluxo então além de ser obrigado a receber ele não
pode realizar nenhuma obra que atrapalhe esse fluxo natural das águas e em contrapartida né o proprietário do prédio superior na não pode realizar obras que aumentem a gravidade que aumentem os prejuízos para o proprietário do prédio inferior é isso que está dizendo o artigo 1288 já o artigo 1289 estabelece que quando essas águas né artificialmente levadas ao prédio superior ou aí colhidas correrem dele para o inferior poderá o dono deste reclamar que se desviem ou se linda anísio prejuízo que sofrer se observa em agora aqui a elevação das águas as águas chegam ao prédio superior
artificialmente então estamos falando de águas extraídas de poços e piscinas e reservatórios artificiais né então essas águas né o dono do prédio inferior tem o direito de exigir que elas sejam desviados do seu imóvel né ele não é obrigado a suportar o escoamento dessas águas o fluxo dessas águas lembra que agora estamos falando das águas artificiais coloridas artificialmente né e se ele tiver que suportar esse escoamento se ele receber essas águas coloridas artificialmente tem direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos é evidente que a água não traz somente prejuízos ela pode trazer também benefícios e
é por isso que o parágrafo único estabelece que descem a indenização a que tem direito deve ser deduzido o valor do benefício obtido com as águas recebidas certo quanto artigo 1290 estabelece que o proprietário de nascente ou do solo onde caem águas pluviais satisfeitas as necessidades de seu consumo não pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores tá certo modo observa em que a este artigo imprimir uma uma função deixa clara a necessidade do proprietário cumprir a função social da sua propriedade fazer com que sua propriedade cumpra a função social
cobrada na constituição federal né de que maneira né prevendo o uso racional e adequado das águas naturais o proprietário então de nascente ou do solo onde caem essas águas uma vez satisfeitas as necessidades de seu consumo né não podem impedir ou desviar que as águas remanescentes as águas que sobrarem sejam naturalmente levadas aos prédios inferiores e ainda falando das águas o artigo 1293 do código civil permite que uma pessoa a construa em terreno alheio canais para levar a água para para o seu imóvel né observa em que a permissão é para construir canais é o
que muitos chamam de direito de aqueduto dutos de água adultos canais para conduzir água então esse artigo 1293 ele estabelece justamente esse direito direito de construir em um terreno alheio canais que levem água conduzam água para o seu próprio terreno né essas águas pelo texto do artigo devem ser as águas a aqui você tem a direito nós estamos falando de águas públicas e as águas superabunda é né e que sejam indispensáveis às primeiras necessidades da vida né é importante ainda como requisito né apurar que a construção desses canais né não gere prejuízo considerável a agricultura
e nem a indústria como estabelece o próprio artigo 1293 no caput né para a concretização desse direito observa em que é necessária uma indenização prévia aos proprietários prejudicados né uma indenização prévia e não apenas uma indenização prévia tem direito a o proprietário do imóvel prejudicado na do imóvel que tá onde estão sendo construídos os canais né o primeiro que se que ninguém aqui essa prévia indenização não é a única né se surgirem prejuízos futuros causados justamente por esses canais construídos na já fica estabelecida aí a responsabilidade daquele que está se beneficiando desses canais né o
parágrafo segundo deixa claro que o proprietário prejudicado pode exigir que seja subterrânea canalização que atravessa áreas edificadas pátios hortas jardins ou quintais e isso evidentemente para diminuir o prejuízo dele na e parágrafo terceiro o reforça que todo e qualquer a que duto deve ser construído de maneira que cause o menor prejuízo do modo menos gravoso aos proprietários dos imóveis bom e deve ser construído as dispensas daquele que se beneficia desse aqui é duto né a quem também kombi conservá-lo a é sobre os limites entre prédios e o direito de tapagem diz o artigo 1297 do
código civil que o proprietário tem direito a cercar murar valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio urbano ou rural e pode constranger o seu confinante a proceder com ele a demarcação entre os dois prédios a aviventar rumos apagados ea renovar marcos destruídos ou arruinados repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas observe então que esse artigo do código civil diz que o proprietário tem o direito de ser card limitar de evidenciar os limites do seu imóvel né e ele pode constranger o seu confinante o seu vizinho a fazer com ele essa demarcação seja
para demarcar a eu estava demarcado seja para aviventar rumos apagados ea renovar marcos destruídos ou arruinados né às vezes a pode ocorrer de a o que limita o que marca a limitação de um prédio a linha divisória de um prédio a outro é justamente uma seca que com o tempo desapareceu às vezes são plantas a chamada a cerca viva né que também com o tempo desapareceu e de repente você não sabe onde termina o seu imóvel e nem onde começa o do seu vizinho né então esse artigo 1297 e o que ele estabelece o direito
que o proprietário tem de demonstrar de maneira bastante clara as limitações do seu imóvel né até onde ele vai até onde ele alcança né ou seja o direito de ser car a falar ou tapar a como essa limitação na como você morar o seu imóvel na delimitar o seu imóvel também beneficia o vizinho né então imagine que você pretende a colocar seca na sua propriedade rural né o fato de você colocar seca na sua propriedade rural para demonstrar para delimitar sua área de certo modo também beneficia seu vizinho porque você está delimitando ajudando na delimitação
também da parte da área dele né então é por isso que você pode constrangê-lo né você pode obrigar o seu vizinho a fazer junto com você essa demarcação entre os dois prédios né evidentemente que aí as despesas devem ser repartidos entre os interessados tá vou parágrafo 1º desse artigo diz e os intervalos muros cercas e tapumes divisórios né e dá exemplos tais como sebes vivas cercas de arame ou de madeira valas ou banquetas presumem-se até prova em contrário pertencer a ambos os proprietários confinantes sendo estes obrigados de conformidade com os costumes da localidade a concorrer
em partes iguais para as despesas de sua construção e conservação então olha só o que está dizendo esse parágrafo primeiro né é que existe um condomínio necessário né naqueles muros cercas e tapumes sebes vivas que muita gente chama de cerca viva na cercas de arame de madeira em fim né e esses intervalos esses muros divisórios presumem-se pertencer a ambos os proprietários confinantes né se pertence a ambos é uma presunção relativa juris tantum portanto admite prova em contrário né se pertence a ambos a se trata de um condomínio necessário consequência disso ambos os confinantes devem concorrer
como próprio artigo para gás primeiro disse em partes iguais para as despesas tanto de sua construção quanto de sua conservação imagine vejam esta imagem ao lado o proprietário desta casa ao invés de erguer um muro com paredes com muro com tijolos e cimento concreto né e ele preferiu a chamada cerca viva né que é um muro feito com vegetação feito com plantas né a a e do lado de lá né depois desse muro dessa cerca viva existe outro imóvel de outro proprietário né então este muro esta cerca viva esta linha divisória na que separa um
imóvel do outro perfume se pertencer a ambos os proprietários né ambos tem que arcar com as despesas para a sua conservação para sua construção e como se trata aí de vegetação né observa em que o parágrafo 2º diz que se trata de vegetação servindo de uma planta servindo como marco divisório né ela só pode ser cortada ou arrancada se houver comum acordo entre os proprietários né tchau parágrafo terceiro estabelece que a construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte o outro fim pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles
i pelo proprietário que não está obrigado a concorrer para as despesas são chamados tapumes especiais né então observa em que o objetivo desse estávamos especiais é impedir a passagem de animais veja um exemplo aí ao lado de uma tela de um tapume específico para a contenção de animais né estamos falando aí de tapume aí é uma tela de arame na mais pode ser uma grade fina em qualquer outra espécie de tapume especial que tenha como objetivo impedir a passagem de animais de pequeno porte como diz o parágrafo terceiro né animais de pequeno porte nessa imagem
o exemplo é um gato né mas podem ser cachorro pode ser cachorro aves doméstica porco coelho carneiro cabrito em filho né qualquer animal de pequeno porte nesses casos né o dono aquele a pessoa obrigada né a construir esse tapume especial é o proprietário que deu causa à sua necessidade né então aquele obrigado a construir é aquele que gerou a obrigação da sua construção né é aquele portanto e os animais o artigo 1298 a estabelece que sendo confusos os limites ou em falta de outro meio se se determinaram de conformidade com a posse justa e não
se achando ela aprovada o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios ou não sendo possível a divisão cômoda se agir adjudicar a um deles mediante indenização ao outro lembra que a linha divisória ela é entre prédios entre móveis ela é definida na chamada ação demarcatória né o fundamento inclusive da ação demarcatória é o caput do artigo anterior 2297 onde diz que o proprietário pode constranger o seu confinante a fazer com ele a demarcação o modo de constranger o vizinho a fazer a demarcação a justamente através de uma ação no cartório né que
é a que vai estabelecer que vai delimitar o imóvel de cada um então essa numa ação demarcatória imagine que não se consiga apurar adequadamente né de maneira correta e clara os limites entre os imóveis né o que se leva areia em consideração primeiramente o e obviamente o título constitutivo da propriedade né a matrícula do imóvel a descrição constante da matrícula do imóvel por lá analisando a essa matrícula é possível delimitar o imóvel né além disso preguiças eventualmente realizadas né por engenheiros topógrafos na plantas dos imóveis outras certidões enfim esse os primeiros documentos ou provas a
serem é né para a definição dos limites imagine que não seja possível a estabelecer os limites de acordo com esses documentos né diz o artigo 1298 quintão os limites serão estabelecidos em conformidade com a posse justa na lembrando que posso injusta de acordo com o código civil é aquela que não é violenta não é clandestina e nem é precária posse violenta aquela obtida com o uso da força posse clandestina aquela obtida às escondidas né na calada da noite com subterfúgios né e posse precária aquela que decorre do abuso de confiança né daquele que recebe a
coisa com a obrigação de restituir não restitui então se os limites entre os prédios foram se não for possível estabelecer determinar precisamente quais são esses limites mesmo após análise de documentos de títulos constitutivo de propriedade de laudos periciais plantas etc na então esses limites serão definidos através da posse justa qual vizinho que tem a posse injusta sobre aquele pedaço de terra dividido aquele pedaço de terra contestado né objeto da discussão imagine que nem com a posse junta se consiga demonstrar qual o vizinho tem direito aquele pedaço de terra por quê porque não se demonstrou não
se provou a posse justa de nenhum deles diz então 1298 que aquela parte que aquele terreno contestado deve ser dividido em partes iguais entre os prédios ou seja metade para cada proprietário um para cada vizinho ainda nesse mesmo artigo né este mesmo artigo prevê a possibilidade de essa divisão em partes iguais não ser cômoda né de repente não ser possível até economicamente inviável né nesse caso o é o que o código para ver a solução dada pelo legislador é adjudicar essa parte esse terreno contestado ou apenas um dos vizinhos e esse que recebeu essa parte
contestada deve indenizar o outro e o direito de construir é objeto da última sessão do capítulo que trata dos direitos de vizinhança no código civil são várias as regras atinentes ao direito de construir mas nós veremos apenas algumas delas diz o artigo 1299 que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos observa em o lembrem né que o dele de propriedade é um direito garantido na construção federal do brasil né o código civil estabelece os poderes inerentes à propriedade na lá no artigo
1228 ele diz por exemplo que o proprietário pode usar gozar e dispor do seu bem assim como reivindicá-lo de quem quer que injustamente o detenha ou possua é só poderes inerentes à propriedade são poderes dos quais o proprietário pode utilizar agora dentre esses poderes dentre esses direitos na evidentemente estao o direito de construir sobre o imóvel sobre um terreno que é de sua propriedade na esse direito de construir está claro no artigo 1299 proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver ou seja o que ele bem entender mas o próprio artigo apresenta
uma limitação de maneira generalizada mas apresentam uma limitação a esse direito de construir tanto que ele diz salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos então o proprietário pode construir o que bem entende mas deve respeitar também o direito do ah e também os regulamentos administrativos deve respeitar por exemplo a função social da propriedade isso deve ser observado numa construção deve ser sempre lembrado deve nortear a construção de um imóvel à preservação da flora da fauna e das belezas naturais do patrimônio histórico são limitações que são impostas ao proprietário quando de uma construção no
terreno na recursos da via pública é possível que existam regras aliás certamente existam existem regras previstas nos planos diretores municipais nas leis municipais de zoneamento todas essas regras devem ser devidamente observados pelo proprietário quando da construção quando da efetivação de uma construção em seu terreno e o antigo 1.300 que o proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho o que esse artigo está trazendo é a proibição ao estilicídio que nada mais é justamente do que como o próprio artigo disse né a a água da chuva que cai
num prédio e vai parar num prédio vizinho o nome para isso né é estilicídio é esse artigo proíbe que isso ocorra vejam esse desenho essa imagem abaixo né observe que existem em casas vizinhas uma da outra aí imagine que comece a chover então a água da chuva está caindo aqui nesse telhado dessa casa rosa digamos assim né com telhado rosa com detalhes e a e essa água da chuva pelo que vocês mesmos já perceberam pela imagem vai parar exatamente aonde lá na propriedade vizinha no prédio vizinho então não é possível não é permitido que se
construa de maneira que a água que cair no seu prédio a água da chuva que caiu no seu prédio na vá parar no prédio vizinho daí surgem várias outras regras e normas relativas também ao direito de vizinhança na como por exemplo uma obra aliás a frente ao direito de propriedade é o dever de você respeitar os limites da sua área da área da qual é dona né a distância que deve haver da janela até a linha divisória que nós veremos daqui a pouco né a obrigação ou a necessidade de se colocar rufos e calhas nos
telhados justamente para desviar o rumo da ah e não permitir que ela caia no vizinho né enfim o proprietário não pode construir de maneira que ocorra o estilicídio de maneira que a água que caia da chuva que cai em seu prédio vai parar na propriedade vizinha e ainda sobre o direito de construir diz o artigo 1301 do código civil que é proibido abrir janelas ou fazer eirado terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho atenção que ele se refere a 1,5 do terreno ou seja da linha divisória né e não necessariamente
da onde o imóvel foi construído então esse 1,5 se conta da linha divisória do terreno vizinho né um objetivo dessa norma evidentemente dessa regra né é proteger resguardar o direito à privacidade o direito à intimidade na dos vizinhos em relação aos moradores dos prédios ao lado dos prédios contíguos né ah o parágrafo 1º deste artigo estabelece aqui as janela e cuja visão não incida sobre a linha divisória bem como as perpendiculares não poderão ser abertas a menos de 75 cm então o parágrafo primeiro ele de certo modo a relaxa a regra do caput do artigo
1301 né lá em cima não 1301 é necessário um metro e meio de distância no parágrafo primeiro apenas 75 cm mas esse 75cm essa distância de 75 cm é permitida se a janela não incidir sobre a linha divisória ou se ela for perpendicular ou seja não for paralela à linha divisória ao muro divisório né tem lógica essa regra do parágrafo primeiro porque se o artigo 1301 tem como objetivo resguardar e proteger a intimidade e a privacidade dos moradores então se a janela não incide sobre a linha divisória ela pode ficar a um uma distância menor
da do muro divisório da linha divisória né vamos tentar entender isso atravessa desta imagem observe em que a janela está aqui esta é o desenho parcial de uma planta de um imóvel né a janela esta faixa em amarelo tá esta em azul do outro lado é a divisa do lote é o muro divisório digamos assim a linha divisória certo observe a importanto que a parede onde está a janela é paralela ao muro divisório certo é paralela por que que eu estou ressaltando isso porque vai se aplicar o caput do artigo 1301 não estamos falando de
janelas perpendicular estamos eu disse situação em que o muro onde está a parede onde está a janela é paralela à linha divisória ao muro divisório dos lotes certo portanto neste caso a distância mínima entre essa parede ou de estar a janela é e o muro divisório deve ser de 1,5 no mínimo ok outro exemplo agora para aplicar o parágrafo primeiro observe em agora aqui o muro divisório está aqui né essa é a divisão do lote na a linha divisória entre um lote e outro tá a janela está aqui e neste caso diferentemente da imagem anterior
né e há uma relação perpendicular a janela está perpendicular ao muro divisório né nesse caso específico a distância mínima é de 75 cm e não de 1,5 para ficar mais clara ou de outro modo essa ilustração vejam uma construção real a imagem de uma construção real em que observa em que na parede do lado direito estão sendo construídas janelas abertas janelas na e do lado esquerdo você tem um muro divisório a parede onde as janelas estão é paralela ao muro divisório portanto distância mínima 1,5 neste outro caso observe aqui agora a parede onde foi construída
uma janela é perpendicular ao muro divisório e neste caso a distância mínima é de 70 e o time como diz o parágrafo primeiro do artigo 1301 no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece que as disposições previstas na essa distância mínima exigida tanto no caput quanto no parágrafo primeiro não se aplicam as aberturas para luz ou ventilação desde que dois requisitos sejam preenchidos que elas não sejam maiores de 10 cm de largura sobre 20 de comprimento e construídas há mais de dois metros de altura de cada piso aí na imagem ao lado está um exemplo de
uma abertura para a luz ou ventilação no caso ao lado aí serve para os dois observem que não se trata de uma janela nem de um vitrô na mas sim de aberturas feitas com vidro fixos e fixos a justamente para que haja ventilação e para que haja iluminação melhor dentro do imóvel né essa essas aberturas como diz o parágrafo segundo não podem ser maiores de 10 cm de largura e nem vim de comprimento certo além disso elas devem ser construídas essas aberturas para luz ou ventilação né há no mínimo dois metros de altura de cada
piso 2 metros de altura do solo se foram sobrado por exemplo encontram-se os dois metros a partir do piso dos do andar superior né então a dois metros de altura de cada piso é isso esses são os requisitos para que se sejam permitidas essas aberturas para luz ou ventilação tem que se respeite a distância um metro e meio ou de 75 centímetros nós vimos sobre o direito de construir que o proprietário pode construir em seu terreno o que bem entender desde que respeite o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos também vimos que o proprietário
pode construir ou deve construir de um modo que o seu imóvel não despeje não jogue água diretamente sobre o prédio vizinho além disso também analisamos a proibição de abrir janelas ou fazer eirado terraço ou varanda a menos de 1,5 do terreno vizinho ao menos de 1,5 da linha divisória entre os terrenos a esse a janela tiveram uma visão que não incide sobre a linha divisória ou se ela for perpendicular essa distância mínima cai para 75 cm muito bem imagina em que é as regras ou algumas delas vão ao menos uma foi desrespeitada na diz o
artigo 1302 que o proprietário pode no lapso de ano e dia trata-se de um prazo decadencial na então o proprietário pode no prazo de um ano e um dia contados após a conclusão da obra exigir que se desfaça janela sacada terraço ou goteira sobre o seu prédio escoado esse prazo encerrado esse prazo não poderá por sua vez edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira com prejuízo para o prédio vizinho então esse artigo ele está estabelecendo que você após a conclusão da obra tem o prazo
de um ano e um e decadencial na procura a chamada ação demolitória não é para obrigar o teu vizinho a a demolir né a desfazer a janela por exemplo que ele construiu desrespeitando a distância mínima de 1,5 né você tem um ano e um dia para propor essa ação vamos supor que você não a presente ação dentro desse prazo né vai ocorrer então a prescrição a perdão a decadência né e é como se você concordasse com a construção irregular do prédio vizinho o fato de você não poder mais entrar com a ação para exigir a
demolição dentro do prazo decadencial de um ano dia né o fato de você não poder mais entrar com essa ação de digitar a ter entrado no prazo decadencial de um ano e um dia né esse fato não lhe autoriza a é de ficar por exemplo de modo que o seu imóvel que esteja águas no prédio vizinho não ia autoriza a construir uma janela desrespeitando a distância mínima de 1,5 né então o fato é que você tem um ano e um dia prazo decadencial contado após a conclusão da obra exigir né que a janela por exemplo
como eu já disse construída de maneira irregular por que desrespeitou a distância mínima de 1,5 né a dela até o terreno vizinho na a olá seja demolida né a ação o nome da ação aí é ação demolitória oque é e finalmente o artigo 1313 que é o último que trata do direito de construir no código civil ele estabelece que o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio mediante prévio aviso para olha só dele temporariamente usar quando indispensável à reparação construção reconstrução ou limpeza de sua casa ou do
muro divisório né nesses casos esse artigo e inciso se aplica por exemplo aos casos de limpeza reparação de esgotos goteiras aparelhos higiênicos poços nascentes aparo de cerca viva como diz o parágrafo primeiro né e nesses dois que eu gritei aí é também você pode o teu vizinho é obrigado a tolerar que você entre no prédio dele mediante prévio aviso para apoderar-se de coisas suas inclusive animais que aí se encontra em casualmente e eu costumo dizer que se eu soubesse disso quando era criança eu acho que eu teria perdido - bolas de futebol né porque as
minhas bolas de futebol caíram casualmente no prédio vizinho e muitas vezes eu sequer iria buscá-la né ia buscar a minha bola né e às vezes ela não era entregue né hoje na se eu soubesse disso naquela época aliás né e quando impedido de entrar no imóvel vizinho para buscar a minha bola de futebol teria eu dito né olha aqui me de acordo com artigo 1313 inciso 2 do código civil a senhora ou senhor é obrigado a tolerar que eu entre aí mediante prévio aviso estou precisando agora para buscaram a minha bom o que aí se
encontra casualmente porque caiu aí sem querer confesso que às vezes ela casualmente caía sem querer né no prédio vizinho umas 20 vezes por dia né mas de qualquer modo ainda se encaixava no inciso 2 do artigo 1313 e penso eu que poderia me utilizar dele para reaver aquelas bolas de futebol que lá cair é um caso aumente a bom então é isso pessoal terminamos aqui nossa breve análise sobre as regras atinentes aos direitos de vizinhança previstas no código civil brasileiro grande abraço em todos e todas e aí