Aula 04 - Direito Tributário - Princípios Constitucionais Tributários - Parte 2

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Olá meu nome é Guilherme sacomano naser sou professor de direito tributário estamos iniciando aqui com princípios constitucionais tributários nesse bloco nós vamos iniciar vendo o princípio da irretroatividade O que que significa o princípio da irretroatividade Esse princípio doutores ele ele proíbe que o ente público eh ele ao publicar uma lei ao publicar uma ou instituir um tributo ele veta na verdade que os fatos geradores decorrentes dessa nova Norma atinja fatos geradores ocorridos antes da publicação dessa norma veja o que que o artigo ele diz é vedado ausente tributantes cobrar tributo em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Veja a partir do momento em que houve a instituição majoração redução de alíquota o efeito dessa norma será apenas para fatos geradores ocorridos pro futuro não atingindo fatos geradores ocorridos antes da publicação Observe doutores que a regra é bastante simples porém a gente tem que at a exceção à regra que tá lá no artigo 106 inciso 2º a linha C do da da do Código Tributário Nacional veja só a a a norma ela determina que ah no caso a legislação ela Vai
admitir a retroação no tempo em uma vertente qual seja no que diz respeito à multa veja que quando uma Norma que institui um tributo novo eh dentre vários elementos que ela está eh eh eh instituindo nós temos a multa então quando a nova lei ela prevê a uma multa menor do que aquela Norma que vinha com sua vigência até a publicação desta nova Norma exclusivamente no que se refere à multa esta poderá sim atingir fatos geradores ocorridos anteriormente porém é importante destacar que o contribuinte só terá vamos dizer assim o benefício dessa nova regra caso
a exigência do fato gerador ocorrido antes não esteja com sua exigibilidade extinta veja que quando a exigência estiverem aberto e nesse em acontecer a publicação de uma nova Norma a qual vem a determinar uma multa mais benéfica o contribuinte sim terá direito exclusivamente à aplicação dessa nova multa com relação a fatos geradores ocorridos anteriormente porém não é verdade afirmar que se a nova Norma prevê por exemplo alíquota menor desse tributo o contribuinte não terá direito à aplicação dessa nova alíquota por quê Porque nos termos do princípio da irretroatividade a regra determina que os efeitos serão
sem para frente não retornando os efeitos anteriores à data da publicação da regra importante também destacar doutores que essa regra e cai muito isso em prova em prova principalmente da OAB Ah é denominado de princípio da retroação benéfica Tá ok pois bem outro tributo que nós vamos explicar hoje eh outro princípio perdão que nós vamos eh eh explicar hoje é o princípio da capacidade contributiva que que diz o princípio da capacidade contributiva nada mais é do que a possibilidade legal de de estabelecer alíquotas variáveis em em razão da capacidade contributiva de cada contribuinte Olha que
interessante o ente público tem uma autorização legal para para na verdade aumentar ou reduzir a alíquota de cobrança do contribuinte levante-se em consideração a capacidade financeira de cada um deles pois bem mas veja que essa aplicação do princípio da capacidade contributiva não é destinada a qualquer tributo ou melhor dizendo ela é destinada exclusivamente hoje no nosso ordenamento H apenas três tributos quais sejam o imposto de renda o imposto sobre a propriedade territorial eh Urbana E também o imposto eh territorial Rural que é o ITR no caso do Imposto de Renda o ente público estabelece alíquotas
variáveis eh levando-se em consideração ao valor propriamente e eh obtido pelo contribuinte a título de renda ou provento de qualquer natureza ou seja até determinado eh até determinado valor eh nós aplicaremos uma uma uma alíquota acima desse valor outra alíquota acima desse valor ainda outra alíquota e assim por diante Tá ok pois bem no caso do Imposto eh sobre a propriedade territorial urbana o ente público ele pode também levar em consideração alguns elementos para se estabelecer alíquotas maiores ou alíquotas menores paraa cobrança do IPTU no caso exclusivamente do IPTU nós temos alguns elementos que o
ente público pode levar em consideração para eh aplicar o princípio da capacidade contribu Como por exemplo o uso o valor a localização a função social da propriedade veja quatro elementos que o ente público pode levar em consideração para estabelecer alíquotas maiores ou menores como sendo o uso da da do do do bem e o valor do bem quanto maior e o valor dele mais ele pode mais ele pode majorar alíquota tá tá eh com relação a localização lugar eh eh localiz o imóvel localizado em zonas mais eh eh eh valorizadas ele pode cobrar um uma
alíquota maior e Imóveis localizados em zonas menos valorizadas ele pode inclusive reduzir as alíquotas e também com relação ao cumprimento da função social da propriedade Tá ok ou seja um um terreno que tem um imóvel ou uma casa eh construída o ente público que ele pode eh eh cobrar uma alíquota menor eh contra um terreno eh mal utilizado ou sem qualquer utilização localizado por exemplo no centro da cidade sem qualquer obra em cima ele pode logicamente eh instituir uma uma alíquota eh maior a título de IPTU e também com relação ao imposto territorial Rural o
ITR um tributo que é de competência da união e que o ente público ele acaba eh eh levando em consideração para majorar ou reduzir a alíquota a a produção da Terra quanto mais eu produzo na terra menor será a alíquota do imposto territorial Rural e quanto menos eu produzo na terra maior será a a a alíquota do ITR importante destacar tá doutores que quando eu falo em capacidade contributiva a aplicação da capacidade contributiva é destinada apenas a três tributos o imposto de renda o IPTU e o imposto territorial Rural não cabendo por exemplo ao ITBI
e ao itcmd também tá ok outro princípio que é bastante que é bastante utilizado é é o princípio da não cumulatividade qual que é o objetivo do princípio da não cumulatividade o princípio da não cumulatividade tem como objetivo evitar o que a gente chama de tributação em Cascata ou seja cobrar tributo sobre tributo veja só ah basicamente a a a a a o regramento do princípio da não cumulatividade determina que a incidência do tributo vai acontecer apenas sobre o valor agregado em cada operação pois bem quando ele fala em cada operação significa que a gente
consegue visualizar e aplicar o princípio da não comulativo que a gente denomina de tributos indiretos ou ou seja aqueles que incidem nas várias etapas de uma cadeia de produção veja só quando nós falamos em uma cadeia de produção vamos imaginar Ah quando nós temos a o fabricante o atacadista o varegista e o consumidor final normalmente é esse o caminho que a a mercadoria ela ela faz ela sai da fábrica vai para o atacado do atacado vai para o varejo e o varejo vai para o consumidor final veja que em cada operação com ial eu tenho
a incidência de tributos inclusive sobre o mesmo inclusive sobre o mesmo produto então para ser evitar que o mesmo produto seja ou esteja incidido e eh e eh eh eh eh por vezes eh do mesmo tributo não é nós aplicamos a regra da não cumulatividade Ou seja em cada operação a aplicação do do do do tributo tá eh será realizada apenas sobre o valor que se agregou em cada operação como tributos indiretos podemos citar o ICMS podemos citar o IPI o PIS e o cofis também tá ok pois bem outro princípio eh do nosso ordenamento
é o princípio da uniformidade geográfica que que significa o princípio da uniformidade geográfica o princípio ele dito o seguinte que é V dado a união estabelecer tributo que não seja o uniforme em todo o território nacional Olha que interessante esse trib Esse princípio ele é voltado exclusivamente a união por quê Porque o que acontece quando a união ela vai instituir um tributo ela deve instituir esse esse tributo de forma homogênea em todo o território nacional não podendo fazer distinção de regiões por exemplo eu não posso eh instituir um IPI com alct reduzido Para uma determinada
para uma determinada região e outra alíquota mais elevada para outra região do país então quando o ente público ele vai instituir o a alícota do do IPI ele vai instituir um tributo Federal ele deve instituir de forma o quê homogênea em todo o território nacional Mas lógico que como toda a boa regra nós temos a exceção no caso da exceção nós temos que salvo para promover Oil do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país exemplo a Zona Franca de Manaus o ente público ele pode sim instituir em sede de exceção algumas alíquotas ou até
isenções Para uma determinada região desde que essa redução tenha um objetivo tá promover o equilíbrio e o desenvolvimento socioeconômico de cada região então com relação a essa exceção nós temos aí a a a a Zona Franca de Manaus eh que nós temos uma regra que isenta grandes empresas ao pagamento de inúmeros tributos eh federais Tá ok neste bloco ficamos por aqui até a próxima e
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