o Olá tudo bem Eu sou professor Leandro controle e eu estou fazendo uma série de vídeos Então vou analisar a relação entre o direito positivo aquilo que se chama de lei humano lei temporal e de outro lado a lei natural é que existem algumas teses naturalistas Isto é daqueles que defendem que existe uma lei natural que pode ser conhecida pela razão ser humano que vinculam a noção de lei humano ou direito humano ou por exemplo direito brasileiro com a lei natural Aliás a lei natural confere as pessoas direitos naturais em que muitas vezes são precursores
e possuem uma equivalência material com os direitos humanos e os direitos fundamentais o caso mais comum é evidentemente o direito à Vida que é um direito natural um direito humano e também um direito fundamental Não esqueça de assinar o canal e ativar o Sininho para ser avisado dos futuros vídeos que eu devo subir inclusive de outras partes então o desdobras conteúdo que relaciona é natural como direito sem mais demora Vamos ver neste vídeo como Tomás de Aquino acha que a lei humana é derivada da Lei natural então no primeiro vídeo dessa série eu estava analisando
a questão 95 artigo 2 que trata do conceito de lei humana e se pergunta se a lei humana é derivada da Lei natural essa é uma questão que tomar Joaquina desenvolve no Tratado da lei que tá na primeira parte da segunda sessão da Suma Teológica veio essa questão eu comecei a analisar no vídeo antecedente nesse vídeo eu vou analisar como as duas leis lei natural e a Lei humana se relaciona esse será um dos argumentos que Tomás Aquino vai tomar para poder ajustar aquelas contraposições aquelas posições divergentes que eu tinha referido no primeiro vídeo a
resposta que ele está pronto então diz Tomás na Suma Teológica entretanto deve notar-se que uma Norma pode ser derivada da Lei natural de duas maneiras ou como uma conclusão de seus princípios ou como uma de e são de algo indeterminado ou comum John finnis Analisa muito bem essa questão da derivação da Lei humana a partir da Lei natural que é uma derivação material Isto é parte do conteúdo da Lei humana do direito positivo por exemplo direito positivo brasileiro é retirado da Lei natural isso não quer dizer evidentemente que os legisladores os constituintes leram algum tratado
da Lei natural ou pensão mesmo como pensa a tomar Joaquina em termos de tese a respeito à lei natural mas a ideia que apelando à sensatez por exemplo como eu disse a questão da vida humana que deve ser protegida Ou melhor como dizia Tomás Aquino a sua prudência ou prudência legislativas alguns valores que são consenso na sociedade de hoje em São também Direitos Humanos consagrados com o referido direito à Vida passam a integrar a Constituição e o sistema jurídico porque a sua força moral a sua força e ativa ultrapassa a mera força do direito positivo
ou melhor mesmo que não houvesse uma pena que nos obrigados a respeitar esses valores ainda assim moralmente deveríamos obedecer os é o caso por exemplo do direito à Vida Que Eu mencionei que protege o bem humano básico vida de todas as pessoas humanas ainda que não houvesse uma lei que proíbisse o homicídio intencional esse direito deveria ser respeitado por ser um direito natural no caso de Tomás Aquino é interessante notar que temos obrigações Morais derivadas da Lei natural e além disso essas obrigações Morais acabam se refletindo no conteúdo do direito positivo naquele que ele chama
de lei uma Como já vimos aqui no canal são duas modalidades que tomar se propunha para derivar a lei humana a partir da Lei natural uma delas é a conclusão a outra é a determinação conclusão é quando se deriva uma regra parte da Lei natural a música dos princípios mais gerais da Lei natural EA partir daí se encontra especificações por outro lado determinação aquele modo de derivação da Lei uma na parte da Lei natural em que parte do conteúdo da Lei humana é encontrar na lei natural mas existe uma parte do conteúdo da Lei humana
quer deixar da autoridade do legislador humano a fim de que ele faça escolhas que são indiferentes para moral Então até ele decidir essa matéria ainda não está regulado pelo Direito contudo depois que ele decidiu aquilo que é o certo a ser feito isto mas aqui na Suma Teológica no desenvolvimento da questão o primeiro procedimento é semelhante ao das conclusões demonstrativas que são inferidos de princípios na ciência o segundo é semelhante ao que acontece nas artes onde formas comuns recebem uma determinação quando aplicadas a realizações especiais e assim vemos que o consultor deve determinar é comum
reduzidos a figura desta ou daquela casa ou seja a modo de conclusão se deriva a lei humana a partir da Lei natural partindo de premissas mais Gerais encontrando premissas mais específicas a modo de determinação por outro lado você tem um plano final lá mente com tudo você não tem todas as escolhas feitas no caso de uma casa você sabe que a porta deve ter mais de dois metros de altura senão as pessoas não vão conseguir ingressar no seu interior deixa a porta vai ter 2,53 metros de altura isso está na Liberdade do Construtor ao mesmo
tempo se vai fazer a casa de madeira de Pedra ou de tijolos também depende da disponibilidade do material o que não é uma questão moral é tão somente o aspecto técnico ou dos preferências das pessoas que vão ali habitar ou vão construir a casa nesse caso é uma questão de gosto e o importante é que uma vez escolhido o material e as dimensões Desde que não o plano comum que no caso da Lei humana poderia me chamar de lei natural que é uma das alternativas são possíveis e corretas vamos ver o segmento aqui da questão
somatologico existe regras que são derivados dos princípios comuns da Lei natural como forma de conclusão e assim o Prefeito Não matarás pode ser derivado como conclusão daquele outro que ordena não faça mal a ninguém ou seja o primeiro princípio da Razão prática diz que devemos fazer o bem e evitar o mal que a vida é um bem devemos fazer aquilo que propicia a vida e devemos evitar aquele que agride a vida em qualquer ser humano assim não é difícil perceber que não matarás pode ser encontrado a partir de fazer o bem e evitar o mal
por outro lado disto mas e aquelas outras normas que são derivadas por meio de determinação assim a lei natural estabelece que quem quer que pec seja punido mas que seja punido com esta ou aquela a pena já é uma determinação acrescentado à lei natural o exemplo que eu e quando eu ensinei como filmes propõe que se deriva lei natural que é por determinação e conclusão diz respeito exatamente essa questão do meu matar então é um princípio derivado por lei natural que não devemos matar uma pessoa inocente e isso se encontra no artigo 5º da constituição
federal brasileira em seu caput assim como no artigo 121 do Código Penal que pune o crime de homicídio por outro lado se a pena aquele que pratica o crime de homicídio será de 6 a 20 anos de 10 a 30 anos ou mesmo de 30 a 40 anos de reclusão isso está na Liberdade do legislador e não contraria a lei natural de nenhuma forma qualquer uma dessas escolhas é como se o arquiteto que fosse construir a casa estivesse escolhendo entre uma porta de 2 metros ou de 2 metros e meio ou é o mesmo que
se a pessoa que encomendou essa construção escolhesse morar em uma casa de madeira uma casa de Pedra ou uma casa de tijolos qualquer uma dessas construções se presta a finalidade oi oi o plano anterior que era a construção da casa da mesma forma não faça mal a ninguém é o plano geral da Lei natural e não matarás pode ser encontrado diretamente a partir da conclusão Ou seja a partir de um raciocínio derivativo dessa premissa geral sem fazer escolhas que apelam para a autoridade ou para a liberdade do legislador por outro lado por determinação a gente
apela para a autoridade do legislador o qual poderá escolher entre opções alternativas desde que não contrariem a lei natural tem uma última nota aqui que Tomás Aquino vai enfrentar a primeira objeção a tese que eu acabei de estudos para vocês que a seguinte Aristóteles quando vai falar do justo natural fala que existe um justo natural e um justo convencional quanto ao junto convencional ele pode ser de uma forma ou outra mais uma vez convencionado Ester positivado na Leite aí você deve fazer o que manda a lei senão você estará praticando um ato injusto Tomás de
Aquino considerando essa E aí Aristóteles da ética a nicômaco no livro pinto no que diz respeito ao justo natural disso existem essas duas modalidades e se derivar a lei uma na parte da Lei natural essa modalidade que se deriva directamente a partir do justo natural é exatamente a por conclusão por outro lado essa modalidade que Aristóteles diz que antes de ser definido pode ser de uma forma outro uma vez definido deve ser feito aquilo que a lei determina este conhecido segundo Tomás de Aquino com o que ele está chamando aqui de derivação da Lei natural
por determinação ou seja uma pela autoridade do legislador para definir o que é justo que eu posso dizer de uma forma mais simples talvez aqui mesmo por determinação a lei humana deriva da Lei natural e ela é obrigatória não apenas em virtude da sua força coercitiva na pena mas também em virtude da sua força diretiva E isto é esse apelo à autoridade que nos vincula moralmente a obediência do direito nem eu falei justa Deve ser obedecido ainda que tenhamos a certeza de impunidade no caso da sua desobediência E com isso eu encerro esse vídeo Não
esqueça de assinar o canal e ativar o Sininho para ser avisado dos futuros vídeos que eu devo subir sobre teorias da justiça e da Lei natural não esqueça também de conferir a descrição do vídeo Pois eu vou deixar material de leitura e outros vídeos para você conferir e por último Não esqueça de curtir o vídeo e compartilhar com os teus amigos nas suas redes sociais essa é uma grande forma de apoio ao nosso trabalho e ajudar na difusão das teorias da justiça e da Lei natural um abração e uma boa semana são os votos do
Professor Leandro coruja