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Video Transcript:
[Música] Olá sejam todos bem-vindos e bem-vindas a mais um webinar direitos digitais dos consumidores transparência consentimento e acesso essa é uma coprodução entre MIT review Brasil e Pinheiro Neto advogados eu sou Murilo jacom de mora de produtos compre na MIT e Vou conduzir esse bate-papo mas antes de chamar os nossos convidados eu vou dar um contexto para vocês sobre o que que a gente vai falar aqui hoje então de alguns anos para cá a aceleração digital ela transformou o comportamento do Consumidor e ela trouxe mudanças significativas da forma como ele interage com as empresas um
levantamento recente da zendesk por exemplo mostrou que 63% dos consumidores eles esperam que as marcas usem e a para personalizar suas experiências e na outra ponta as organizações Elas têm acelerado o uso de ferramentas inteligentes para melhorar a experiência dos clientes nessa jornada a regulação ela acompanha a transformação da relação entre as empresas e clientes é o que a gente vai saber aqui hoje vamos discutir um pouco mais sobre isso E aí para falar sobre esse assunto eu vou convidar então a Larissa gimbert que é sócia do escritório pir Neto advogados e especialista em proteção
de dados e o Pedro Barata sócio do escritório Pier Neto advogados e especialista em relação de consumos sejam muito bem-vindos gente bom dia e obrigada pelo convite e por esse bate-papo de um assunto que a gente gosta tanto de de falar discutir aqui no escritório Bom dia eh obrigado pelo convite um prazer estar aqui com vocês hoje legal obrigado bom e antes de passar a palavra para vocês eh só dar um recado pra nossa audiência né se vocês quiserem fazer uma pergunta pros nossos convidados a gente tem um link na descrição do vídeo e também
a gente vai ter um QR Code que vai aparecer no canto eh da tela vocês podem escanear esse CRR code mandar as perguntas através ali do do formulário H E o nosso time vai fazer aqui a curadoria das perguntas para que a gente possa conduzir durante o bate-papo Vamos lá gente antes de começar queria só pedir pra Larissa e pro Pedro se apresentarem aí eh dizer aí qual o background enfim o que que vocês TM aí de jornada por onde já passaram e por que que vocês estão aqui hoje para falar sobre esse tema com
a gente então fica à vontade Larissa eh eu sou Larissa sou sócia da área que a gente chama a tecnologia aqui do Pinheiro Neto essa área abrange proteção de dados eh propriedade intelectual eh e quaisquer outras eh questões jurídicas relacionadas à tecnologia então por exemplo quando a gente fala de software Inteligência Artificial regulação de novas tecnologias eh essa basicamente é é a nossa área jurídica e nisso A gente trabalha tanto na parte de eh eh eh modelação vamos dizer assim de Novos Produtos quanto também na parte de contratos e litígios e a gente acabe passando
a palavra aqui pro Pedro trabalhando muito juntos né Pedro porque as nossas áreas são completamente complementares exato então eu sou Pedro sou sócio aqui do escritório Pinheiro Neto minha prática é de relações de consumo mas como a Larissa disse eu acho que Especialmente nos últimos anos quase tudo de relações de consumo tem alguma relação com Ah então isso é um assunto que a gente trata diariamente acho que quando veio o convite do Mit pra gente fazer essa conversa a Larissa e eu dissemos Putz acho que é é o o ambiente perfeito pra gente conversar sobre
isso e passar um pouco da nossa experiência porque é o que a gente vem fazendo há muitos anos já aqui no escritório legal bom obrigado gente bem-vindos mais uma vez acho que vai ser um bate-papo super legal ã e para começar eu queria que vocês compartilhassem eh como foi a evolução dos direitos digitais os consumidores nos últimos anos né Por exemplo Marco civil da internet lgpd enfim agora a gente tá com a regulamentação H sobre inteligência artificial que tá em discussão né então se vocês puderem comentar como que tá sendo essa evolução dos direitos digitais
consumidores dos últimos anos não só no cenário Brasil mas acho que num cenário Mundial também porque muito do que a gente faz e começa a gente tem eh tem referências europeias referências de outros países Então se vocês puderem trazer hã um overview de como tem sido essa evolução Fiquem a à vontade começando aí pela Lissa eh eu vou falar um pouco focada aqui principalmente na parte tecnologia e tudo relacionado à tecnologia e eu acho que depois o Pedro pode falar um pouco relacionado bem às legislações de consumidor né então quando eu olho pra parte de
tecnologia nos últimos anos eh a a grande discussão é vamos regulamentar vamos regular tecnologia é fácil fazer isso como se faz isso eh Então acho que é uma primeira grande discussão existe um conceito que fala de tecnologias de impacto geral a internet é um deles Inteligência Artificial é um deles Essas são tecnologias que elas vão impactar todas as áreas e setores da indústria Então vai impactar desde o varejo quanto por exemplo o e-commerce quanto por exemplo a educação o setor financeiro e pensando nisso a discussão que vem é como que o legislativo acompanha essa evolução
é possível não é possível fazer isso Então como que o Brasil o que que o Brasil editou de legislações nos últimos anos né Eh olhando para a tecnologia teve o Marco civil da internet em 2014 que teve a intenção de trazer algumas questões iniciais sobre regulação de direitos e obrigações na internet então quando a lei é a 12965 Então logo no início ela vai dizer o quê Olha a gente tem que garantir na internet né nesse ambiente da internet a gente tem que garantir proteção de dados a gente tem que garantir liberdade de expressão por
outro lado desses usuários a gente tem que garantir neutralidade da rede então o Marco civil foi assim eu diria que o primeiro grande Marco para falar expressamente da internet e de regulação de questões na internet e ele vai trazer algumas questões como precisa ter um contrato uns termos de usos eh Tragam transparência essa relação do usuário para a plataforma alguns dados precisam ser guardados pela plataforma como o endereço de IP precisa ser guardado eh pelos provedores de internet por se meses eh precisa ter uma política de privacidade onde você vai dar a transparência do tratamento
desses dados por outro lado você tem que garantir o sigilo garantir a confidencialidade das Comunicações dos usuários então tem todo esse arcabouo eh eh do Marco civil da internet e também um pouco da própria regulação de responsabilidade numa plataforma em que é colocado conteúdo de terceiro o Marco se viu é muito claro que a plataforma não é responsável por esse conteúdo ela só passa a ser responsável Se houver uma ordem judicial de remoção e não fori retirada Então esse é o Marco civil da internet depois tem a lei geral de proteção de dados em 2018
entra em vigor em 2020 né e as sanções em 2021 mas ela tem outra característica não é aplicada a consumidor em si vamos dizer ela é aplicada a qualquer pessoa física qualquer pessoa física tem seus dados pessoais seu nome seu CPF seu endereço e-mail e a Lei vai se aplicar a tratamento né como a gente usa como a gente coleta como compartilha esses dados pessoais mas eu vou deixar para falar dessa lei mais específica um pouco mais adiante passar a palavra aqui pro Pedro porque eu acho que tem todo um Arc bolso voltado mesmo para
consumidor nesses últimos anos né É obrigado lariss eu acho que quando a gente fala sobre a parte de relações de consumo especificamente Murilo a gente teria três grandes Marcos regulatórios que tem então disciplinar esses direitos digitais do Consumidor então o primeiro é de 2013 que é o chamado decreto do Comércio eletrônico Ah esse foi um decreto que foi editado lá atrás Então já faz agora quase 12 anos e que a ideia dele era tentar dar um pouco de concretude pros princípios do Código de Defesa do Consumidor nas relações mantidas pelo meio eletrônico pela internet principalmente
Então como todo mundo sabe no Brasil a gente só tem uma lei de Defesa do Consumidor que é o código de defesa do consumidor de 1990 que regula todos os produtos e todos os serviços do mercado Então até por essa característica seria impossível o código ter regras específicas para cada tipo de contratação para cada produto para cada serviço então a ideia do código é ter princípios ele traz é um código totalmente princípi Lógico ele traz normas absolutamente abstratas eh e que vão se aplicar em cada um dos produtos ou serviços em cada um dos contratos
que são celebrados então a ideia desse decreto em 2013 era tentar dar concretude para esses princípios e dizer bom e como é que eles interagem com o comércio eletrônico com relações mantidas por meio da internet e dá para entender essa intenção porque se a gente lembrar o Código de Defesa do Consumidor ele é uma lei de 1990 então ele foi elaborado ainda na década de 80 fim da década de 80 começo de 90 é o momento em que nem existia internet não existia comércio eletrônico não existia nada disso então a ideia aqui é dizer bom
e como é que a gente aplica esses princípios pra realidade que a gente tem hoje ou que a gente tinha em 2013 o problema é que essa Norma caiu na armadilha que eu acho que cerca qualquer regulamentação de tecnologia que é primeiro é muito difícil prever para onde a tecnologia vai então é muito difícil no momento em que a gente tá criando a legislação a gente já antevê o que que vai ser relevante nos próximos anos e o segundo é que também é difícil a gente prever o que que já existe hoje vai se manter
relevante e e acho que esse é o foi o maior pecado desse decreto na verdade e ele até virou um decreto que ele é ele é o vamos dizer ele é o ícone dessa dificuldade de regulação porque se a gente for pensar ele é um decreto que tem quase 10 ar artigos e um artigo inteiro é dedicado a regular os sites de compras coletivas então que em 2013 era algo extremamente relevante Então acho que o o símbolo disso era aquele site Peixe Urbano então eram compras acho que para quem não sabe acho que deve ter
muita gente que nunca ouviu falar nisso mas que que eram as compras coletivas bom você oferecia um produto e dizia é era um contrato com a cláusula suspensiva então dizendo Olha Eu ofereço aqui 50 passagens aéreas por R 1000 cada um Se eu conseguir 50 pessoas que comprem essa oferta é válida eu cobro seus R 1000 e te entrego a passagem se eu não conseguir essa oferta tá cancelada você recebe de volta os R 1.000 Ou nem debito no seu cartão os R 1000 e a vida segue então era uma coisa que era super comum
então assim imaginar de uma lei de nove artigos um ser dedicado a isso era uma coisa muito relevante e hoje ninguém mais nem sabe o que é isso eu nem Sinceramente eu nem sei se esse modelo ainda existe então isso mostra os perigos de tentar regular a tecnologia então assim óbvio não tem mal nenhum a gente tem uma lei que fala de algo que não existe mais mas é é até um pouco cômico a gente pensar que foi esse foi esse o legado desse decreto de resto é um decreto que fala coisas que eram um
pouco óbvias então assim olha o consumidor tem direito a conhecer o conteúdo do contrato antes da contratação bom isso já tá no código de defesa do consumidor ah ele tem direito a ter acesso ao contrato ele tem direito a um resumo do contrato eu acho que a maior novidade que trouxe foi dizer Olha quando o consumidor exerce o direito de arrependimento ele tem o direito de receber um comprovante disso ele tem que ter um documento que mostra que ele exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal mas que também é algo que decorre naturalmente
do código então o código prevê o direito de arrependimento o código prevê o direito a a informação do Consumidor ele prevê a boa fé nas relações de consumo Então tudo isso poderia ser construído a partir dos princípios mas foi um decreto que tinha essa finalidade de tentar regular um pouco mais dar mais concretude para as relações na internet Ah a segunda a norma seria como a Larissa já comentou o Marco civil da internet de 2014 então para fins de relações de consumo ele traz algumas novidades então por exemplo o princípio de neutralidade de rede algo
que não decorreria do Código de Defesa do Consumidor traz questões que já eram reguladas ão privacidade liberdade de expressão e tal mas acho que a a coisa mais relevante que ele traz para os consumidores é essa questão que a Larissa comentou de regular responsabilidade dos provedores então isso era uma grande discussão eh e aí a partir do Marco civil da internet no artigo 19 a gente tem uma previsão Expressa de que o provedor não responde pelo conteúdo gerado por terceiros é uma questão que até hoje é polêmica Então já passou 10 anos da edição da
Norma até hoje existe muita polêmica sobre isso no Brasil os órgãos de Defesa do Consumidor tem muita dificuldade de lidar com essa regra de responsabilização Eles simplesmente ignoram e eles dizem não pelo código de defesa do consumidor O que vale é responsabilidade solidária e objetiva de todo mundo que tá na cadeia de fornecimento o provedor tá na cadeia de fornecimento de um produto ou de um serviço ou ou hoje como a gente já conhece de produtos que são uma simbiose de produtos e serviços eh então eles respondem objetivamente não tem essa de produto eh conteúdo
gerado por terceiros e e hoje todos sabemos Isso é uma questão no STF Então existe um recurso no STF uma ação específica no STF para discutir exatamente o que seria a interpretação desse artigo 19 e que o que muita gente diz É que na verdade é uma tentativa de reformular a lei de alterar a lei por via interpretação judicial e o terceiro Marco eh que Eu mencionei no começo que eram um três seria a própria lgpd de 2018 e que aí ela vem tratar sobre essa questão de proteção de dados ela é muito mais específica
do que o Código de Defesa do Consumidor E aí como a Larissa vai falar mais à frente a gente tem a questão das Bases legais para fazer o tratamento a gente dos dados a gente tem a questão da Transparência Então você de alguma forma empodera o consumidor e o titular dos dados para ele primeiro ter acesso a quais dados são coletados são tratados de quais dados o fornecedor dispõe a respeito dele consumidor ah então como são tratados esses dados e para quais finalidades eles são tratados Então acho que essas são eu diria são os ess
são os principais Marcos eh da da tentativa de regular esse direito digital dos consumidores no Brasil fora do Brasil acho que Especialmente na União Europeia a gente tem regulamentações muito mais avançadas então eu diria na União Europeia a gente tem o digital Services Act A gente tem o digital Market Act A gente tem o ai act eh mais recentemente de 2019 a gente teve as diretivas 770 e 771 então todos eles regulando essa questão do relacionamento do Consumidor com fornecedores via digital eh e aí eles tratam de várias questões como a questão de todos os
provedores agora a gente tem muitos intermediários a gente tem a questão de que hoje o fornecedor tem acesso ao consumidor quase 24 horas por dia então no seu trabalho na sua casa por meio das Telas tem essa questão que a doutrina hoje chama de uma simbiose de produtos e serviços e então é uma nova etapa do dessas relações desses direitos digitais dos consumidores Então se lá na época do Decreto de 2013 a gente tava falando da compra de um produto ou de um serviço por meio da internet agora não agora a gente tá falando da
compra de um produto e um serviço que geralmente tem uma natureza digital tudo é vendido num bundle eh e que você conta com vários intermediários nessa cadeia Então você tem as redes sociais Você tem os marketplaces Você tem o provedor de conteúdo Você tem o provedor de acesso enfim muitas figuras e então todos esses essas regulamentações na União Europeia já são no sentido de tentar dar um pouco de previsibilidade para essas relações o que no Brasil a gente ainda tá um pouco longe eh e em termos de tendências no Brasil Óbvio a gente tem o
projeto de novo Código Civil nesse projeto já tem eh regras que regulam esses produtos digitais esses produtos que envolvem tanto produto quanto serviço e então a gente já tem alguma alguns projetos aí tentando atualizar a nossa legislação para essa nova realidade legal eh acho que tem tem um ponto aí que você trouxe que até um gancho pra próxima pergunta eh essa questão do das compras coletivas né eu lembro disso em 2013 se a gente parar para pensar 2013 2014 enfim faz fazem 10 anos sabe não é tanto tempo assim né e e tem essa questão
da responsabilidade também né Quem é responsável essa discussão principalmente na no Quito redes sociais né a plataforma é responsável pelo que eu posto ali ou eu sou responsável quem que tem esse responsabilidade eh eu acho que a gente pode trazer isso para um contexto de consumo eh uma coisa que é nova né e eu acho que em 2014 quando a gente teve a regulamentação eh do Marco civil em 2013 regulamentação do consumo digital não existia isso que é a questão dos influenciadores né h hoje os influenciadores fazem propagandas de diversos produtos e existe esse contrassenso
aí né de tá o influenciador só foi pago para fazer a propaganda ele não é responsável se aquele produto é ruim não funciona enfim existe essa discussão também né E aí a a a minha próxima pergunta eh pra Larissa não sei se se você enxerga ah como que a regulamentação tá acompanhando né acompanhou tá acompanhando a transformação da relação entre empresa e clientes assim você acha que ela tá caminhando na mesma velocidade Eh que que que as coisas vêm acontecendo ou tá ficando para trás na verdade essa é uma questão interessante porque a pergunta é
se a gente quer que a regulação efetivamente passe a regular todo Tod e qualquer tecnologia Tod e qualquer inovação que surja ou se deveria ser uma regulação muito mais principiológica né direito de privacidade direito à sua proteção de dados direito a você ter a transparência a devida informação porque a impressão que às vezes acontece é que quando você tenta no legislativo correr para regular uma legislação uma tecnologia a legislação pode ficar ultrapassada como próprio Pedro citou né A questão das compras coletivas ou você pode eventualmente interpretar um artigo que ele é de uma regulação mais
antiga para relações novas e ele não se aplica perfeitamente então Pedro e eu discutimos muito a aplicação do Artigo 49 do código eh de consumidor de proteção do Consumidor do CDC esse artigo ele prevê o seguinte que o consumidor pode desistir em sete dias eh de uma compra que ele realizar fora do estabelecimento comercial o que isso quer dizer né quando isso foi pensado e criado ali na década de 90 que se houvesse aquelas compras que iriam de porta a porta ou por telefone o oferecimento do produto e que o consumidor tivesse que tomar uma
decisão ali rápida ele podia desistir dessa compra em 7 dias só que esse é o único artigo que regula isso no cdc e Depois vieram as novas relações eh digitais né então produtos digitais e daí surge a pergunta esse Artigo 49 ele vai se aplicar a todo e qualquer produto a todo e qualquer serviço Ou seja o consumidor depois de S dias que ele adquiriu um produto sempre ele tem esse direito à desistência E aí a gente vai trazer alguns exemplos vamos entrar num mercado que hoje é um mercado muito relevante no Brasil que é
o mercado de games então eu compro um um aplicativo do celular jogo Aquele jogo o game né pode ser videogame mobile game né eu jogo por sete dias e depois eu desisto a empresa tem que me devolver o dinheiro porque afinal eu usei durante 7 dias eu efetivamente usei aquele produto ou se o produto por exemplo for consumido né eu abro né eu abro um pacote de carne eu abro um pacote eh de algum alimento eu posso devolver nesses S dias a questão é quando O legislador tentou regular uma nova forma que surgia né de
de de relações de consumo ele acaba impactando um mercado ali que era esse mercado digital que esse artigo não se aplica perfeitamente e a gente vê isso no nosso dia a dia né Pedro não sei se você tem mais exemplos para dar mas a gente vê cotidianamente ISO acho que isso é uma questão que que realmente a lei tá completamente defasada com relação às práticas então assim esses até são exemplos Acho que até um pouco mais fáceis mas a gente tem outros exemplos como bets então assim putz é uma contratação online eu entrei e apostei
lá então eu apostei não Mike Tyson vai ganhar do Jake po E aí depois ele perdeu e aí eu tenho sete dias para dizer Putz me arrependi eu nem eu sabe eu sou católico eu nem deveria est apostando isso aqui é pecado Eu não eu quero meu dinheiro de volta isso não faz sentido nenhum ou um stream de filme Imagina Putz eu fiz fui lá no pay-per-view comprei assisti o filme na minha casa aí depois eu fi Putz mas tava super tarde no dia seguinte eu ia ter o evento de eu não ia ter ficado
acordado até tarde me arrependido que eu fiz eu quero meu dinheiro de volta mas você já assistiu o filme Não tem essa não tem como devolver então E é claro não é que a jurisprudência é assim não presta atenção a essas questões essas peculiaridades então a gente já tem várias decisões que falam Ah tudo bem a gente tem essa Regra geral mas a gente tem o princípio da boa fé a gente tem o princípio que V do enriquecimento Sem Causa então eu tô dando exemplos extremos que eu acho que em qualquer discussão qualquer juiz e
olhar e fala bom aí a gente não pode aplicar vamos dizer a letra fria da Lei mas mas a questão é realmente falta uma regulamentação que seja mais adequada ao dia a dia então a gente deve ter outros produtos então assim eu eh eu tenho um filho menino que ele adora camisas de futebol e ele gosta que personalize a camisa então assim Imagina eu faço uma compra na internet eu coloco o nome dele põ a idade dele como número compro e falo me arrependi tá de volta a camisa para quem que eles vão vender isso
então assim tem questões que não são tão óbvias e que comportariam algum tipo de de regulamentação ou de atualização pra gente evitar cair nessas situações absurdas né ou ainda né Pedro para trazer uma discussão super presente que tá acontecendo hoje é o projeto de lei de Inteligência Artificial então a gente no Brasil tem o PL 2338 ele é o principal PL muito embora tenham projetos de lei eu diria aí mais de 100 projetos de lei Mas foi formada uma comissão temporária dentro do Senado para analisar todos esses projetos de lei para vir com uma regulação
que fosse a melhor para o país eh certamente essa regulação é inspirada na regulação da Europa e a pergunta que se faz e isso no mundo inteiro é a gente já devia regular a inteligência artificial sim ou não porque existem muitas discussões a gente já sabe todo mundo diz que é uma regulação Com base no risco né então o que a gente estaria regulando não são propriamente os direitos fundamentais da pessoa porque isso já tá ali né na nossa Constituição o que a gente regularia era fazer uma análise de riscos do uso dessa Inteligência Artificial
pelas pessoas eh e como que a gente vai sopesar esses riscos então Balancear os riscos se os riscos forem baixos a gente vai exigir um um menor compliance das empresas assim obrigações menos restritivas se os riscos forem mais altos obrigações mais restritivas essa é a ideia de uma regulação baseada em risco mas quando você olha pro projeto de lei de Inteligência Artificial e tanto pra Lei europeia na verdade eles não t uma característica de baseado em risco propriamente dito ela tem uma característica baseado em direito mesmo E por que isso porque a gente ainda não
tem informação sobre os riscos de aplicação de Inteligência Artificial e quando eu falo de risco eu tô falando de análise de metodologia estatística eu tô falando de a gente ter eh análise de probabilidades Então onde você tem isso muitas vezes você já tem isso no mercado quando você fala de poluição regulação de poluição quando você fala de um mercado Seguros você já tem as estatísticas mas para Inteligência Artificial não tem então uma das grandes discussões que a gente eh coloca é será que a gente já deveria regular de uma forma muito restritiva ou será que
nesse momento deveria ser algo mais principiológico até porque eu não sei os impactos na sociedade né E com isso eu deveria evoluir com os impactos na sociedade analisando estatisticamente e aí fazendo uma regulação de risco Então esse é um grande eh eh é uma grande questão que hoje Se põe e como que isso conecta com direito de consumidor porque no final do dia tem os usuários Então você tem o desenvolvedor de Inteligência Artificial que aquele que implementa sistemas de Inteligência Artificial mas tem também o que interage né com a inteligência artificial que podem ser consumidores
eh Então esse é um ponto importante porque eh se a gente já regulamentar já pensar em Sistemas de responsabilidades Quanto isso não vai impactar a Inovação e desenvolvimento tecnológico do Brasil então no final do dia qual que é a questão eh saber o perfeito balanceamento entre regulação e aguardar né o desenvolvimento a Inovação para regular e o outro é quanto restritiva essa regulação e quanto específica essa regulação vai ser então quando você citou dos influenciadores eh a gente tem o código de autorregulamentação publicitária do Conar e lá não são regras vamos dizer assim que tem
cunho eh legal porque ele não é um órgão do Governo mas é um um órgão que é respeitado pelas agências pelos meios de comunicação e pelos anunciantes e lá você acaba tendo regras mais específicas porque o seu processo de alteração daquelas regras para acompanhar a evolução ele é um ele é mais rápido você não tem que passar por um processo legislativo que tem câmara dos deputados que tem Senado que o projeto pode ser aprovado em um não aprovado em outro e volta para alterações né Quanto tempo demora um processo legislativo então ali você consegue tomar
decisões de autorregulamentação mais rápidas e com um caráter mais dinâmico então quando a gente fala dos influencers tem regra pros influencers né Por exemplo no caso de propaganda eh tanto os influencers quanto qualquer anunciante que for fazer propaganda ele tem que deixar claro que o que ele tá fazendo é uma publicidade e tem todo um guia das regras do Conar como que os influencers têm que deixar isso claro pros seus eh eh pros seus seguidores né que naquele caso ele tá fazendo uma públ Então a gente vai ver lá o publicidade o #p cada plataforma
acabou criando né a a sua mensagem de Publicidade Mas isso foi algo que em princípio embora sempre tivesse ali no Código de Defesa do Consumidor né que a propaganda tem que ser explícita o consumidor tem que entender que aquilo é uma propaganda não tinha os meios né e nada se falava sobre influência porque né década de 90 a gente não tinha essa figura dos influencias como tem hoje e na no código de autorre regulamentação e nas regras nos guias né do Conar você começa a ver questões mais específicas né então surgiu a figura do influencer
de forma mais estruturada e profissional Então como que a gente vai eh regular e informar para esse influencer que ele tem que deixar claro que aquilo é uma propaganda a gente faz bastante contrato aqui com os influencers hoje em dia tem uma cláusula específica nesses contratos de influencer como que eles têm que deixar eh a informação de que aquilo é uma publicidade de forma ostensiva no conteúdo que eles estiverem produzindo então sempre vai ser uma balança difícil de medir né regulação imediata de uma nova técnica tecnologia ou aguardar o melhor momento ou fazer uma regulação
mais principiológica legal eh a gente já tem uma uma pergunta ali no no chat uma pergunta do do dos nossos telespectadores até vou pedir PR pras pessoas aí que quiserem fazer as perguntas caso alguém tenha perdido a instrução mas a gente tem o link ah ali na descrição do vídeo e também o Car code que tá aí no canto da tela pergunta aqui é direcionada para você Pedro eh Quais as principais garantias previstas no código de defesa do consumidor para os usuários de plataforma de apostas online né Foi um ponto que você comentou especialmente em
relação à transparência nas regras pagamento de prêmios e prevenção de práticas abusivas Então como a gente comentou O Código de Defesa do Consumidor não prevê nada específico para apostas assim como não prevê nada específico para serviços de streaming para games para nada nenhum desses serviços o que a gente tem são os princípios gerais então entre os princípios a gente tem o direito à informação do Consumidor então o consumidor tem o direito de ser informado sobre todas as regras sobre como funciona eh são todas apostas de cota fixa né para serem permitidas no Brasil mas assim
quanto que ela paga para cada aposta Quais são os valores Quais são as regras quando que é apurado o resultado tudo isso tá eh isso E aí isso casa com um princípio geral também do Código de Defesa do Consumidor de que o na relação com o consumidor o fornecedor tem que ser o mais claro possível Ele tem que dar informações ostensivas Claras adequadas então em língua portuguesa Então tudo isso são princípios devem ser eh observar ados nesse mercado que são aplicáveis a todos os mercados no Brasil então paraa questão das apostas existe existem essas regras
gerais eh não são específicas para apostas mas Óbvio o consumidor tem o direito de informação ele tem o direito de conhecer as regras ele tem o direito de conhecer todas as condições contratuais antes de decidir fazer a aposta e obviamente ele tem direito aos resultados da aposta então a gente já já vê muitas notícias falando de alguns abusos nesse mercado então de alguns sites que não pagam os prêmios e que a acabam sendo fraudes E aí acho que a gente entra num outro problema que tá sendo muito agravado na nesse nessa questão do do avanço
dos dos produtos e serviços digitais que são as fraudes então por exemplo fazendo um gancho com essa questão dos influenciadores que você comentou e que a Larissa Já falou um pouco uma coisa que a gente tem visto agora são as publicidades que são na verdade fraudes Então teve um caso famoso recente envolvendo a Caloi ah de que foi feito um vídeo com inteligência artifici especial era um Deep fake então usando uma pessoa uma personalidade Que costuma divulgar os produtos da Caloi que é um esportista que usa os produtos da kaloi e essa pessoa eles fizeram
um vídeo falso dessa pessoa divulgando que seria uma promoção dizendo Olha se você se cadastrar aqui responder um quiz Se você acertar o quiz você ganha uma bicicleta da calo e isso foi divulgado no Instagram em outras redes sociais as pessoas entraram responderam o quiz teriam sido ladas com o prêmio E aí o golpe vem na parte do olha mas você tem que pagar o frete você tem que pagar o frete para eu entregar a bicicleta na sua casa é um frete baixo São R 100 para ganhar uma bicicleta vale a pena e é assim
é um vídeo feito com inteligência artificial Você tem certeza que aquela pessoa falando aquilo e você fala bom esse cara não ia participar de uma fraude Então isso é legítimo da Caloi e várias pessoas caíram nesse golpe depois acessando o site da calo as pessoas começaram a ficar curiosas e falar poxa mas será que é isso mesmo Será que eles vão dar uma bicicleta para tantas pess pessoas eles acessaram e tinha lá um pop-up dizendo gente existe uma Fraude que tá sendo divulgada isso não é verdadeiro a gente não faz promoções desse tipo a gente
não está dando bicicleta torto à direita e aí as pessoas perceberam caíram numa fraude então e quando a gente vê essas patologias das betes então você ter uma um site de apostas que não tá pagando os prêmios ou que não tá cumprindo O que foi contratado isso é é uma das vamos dizer é um dos riscos que tá ficando cada vez mais agravado com essa questão dos das do Comércio digital a questão do uso de Inteligência Artificial eh e acho que é uma das grandes preocupações que os órgãos de Defesa do Consumidor t e que
o próprio consumidor tem que ter porque Óbvio quando começa a questão do Comércio digital comércio eletrônico Você tem uma parte da população que é menos afeita a esse tipo de contratação que conhece menos esse mundo e que tá mais suscetível a fraudes a às vezes nem fraudes a não entender direito o que é o produto ou serviço que ela tá contratando mas hoje com avanço tecnológico ência artificial e tudo mais fica até mais acho que é difícil dizer uma pessoa que não está sujeita a nenhum risco Acho que todos nós estamos Então esse caso da
Caloi por exemplo é um que eu vendo falei eu cairia Com certeza absoluta o que me protegeu é o fato de que eu não andando de bicicleta Então não é o meu mercado e acho que até por isso também não apareceu para mim mas é é isso assim é difícil você dizer quem não cairia num em golpes tão sofisticados quanto os que estão surgindo hoje e e Pedro acho que talvez para quem tá assistindo vale a gente mencionar eh conforme a gente já tinha falado das regras que a gente fala que são aquelas regras éticas
do Conselho Nacional de autorregulamentação publicitária que é o Conar que com relação às bets e apostas a a a lei faz referência né a uma regulação da publicidade pelo próprio Conar e o Conar editou um anexo então para quem tiver curiosidade tem um anexo que é o anexo 10 eh do código do Conar que estabelece algumas regras e por exemplo essas perguntas de Transparência eh veracidade da informação além de tudo isso já está no Código de Defesa do Consumidor também está nesse anexo 10 Então quando você olha o anexo 10 ele fala primeiro você tem
que se identificar como empresa de aposta né aquele princípio que a gente falou da identificação da publicidade né então você tem que identificar sua marca você Tem que avisar que aquilo é uma publicidade e aí eles colocam algumas proteções como você não pode pressionar você não pode fazer apelos que também tudo isso decorre do próprio dos próprios princípios de de Direito do Consumidor em seguida ele vai falar de princípios de veracidade de direito à informação Então são lá quase uns seis artigos vamos dizer mais longos que vão estabelecer algumas questões específicas para as empresas de
aposta até porque essa era uma grande preocupação do governo né que as pessoas tivessem direito à informação que elas tivessem transparência que não tivesse nenhum apelo eh eh de pressão indevido e esses princípios além do Código de Defesa do Consumidor eles também já estão ali no código de autorregulamentação publicitária né Eh alguns princípios de como se fazer a propaganda então só paraa gente deixar aqui quem tiver curiosidade ainda tem esse anexo 10 com as regras né de autorregulamentação que as empresas precisam cumprir é e E aí ele entraem coisas mais específicas de apostas então por
exemplo Ah você não deve eh prometer ou você não deve divulgar que o número de ganhadores ou você não pode inflar esse tipo de informação então assim você não pode fazer uma dizendo olha 90% das pessoas que apostam no meu site ganham sabe assim tipo não isso não é verdade então tem esse tipo de regra que aí é específico E aí como ela disse mais cedo né quando a gente tá falando de autorregulamentação ela é muito mais dinâmica então a gente consegue criar um anexo que seja específico Agora se a gente fosse fazer uma lei
específica para isso também a gente já vê notícias no jornal dizendo Olha tem alguns setores do governo que querem voltar a proibir as bets Então imagina se a gente tivesse agora aprovando uma lei para regular essa questão E aí daqui um mês o Brasil decide de novo proibir então é muito difícil falar em regulamentação estatal falar em legislação para tratar de tecnologias que mudam a todo no momento e que estão evoluindo e às vezes deixam de existir como a questão dos sites de compras coletivas é às vezes não é nem só a própria tecnologia em
si né o comércio al aquele o produto em si ele muda né el Deixa de existir ele se transforma então é uma regulamentação também que não acompanha só a tecnologia mas acompanha também o movimento social daquele produto eh e aí já que a gente tá falando de Transparência eh como que a gente pode garantir que as empresas sejam transparentes sobre a coleta e uso de dados pessoais os consumidores né Vocês puderem compartilhar algum caso aqui com a audiência acho que seria legal eu acho que dando um passo né atrás nessa questão Hoje em dia a
gente tem a lei geral de proteção de dados eu acho que ela traz um grande Marco aqui junto com o Código de Defesa do Consumidor Marco civil da internet mas ela traz um Marco significativo né quando a gente fala do uso dos dados né então quando a gente for falar de Transparência a gente pode pode dividir em duas vertentes a questão da Transparência das regras da relação comercial daquele consumidor com o site que é regulado através de termos de uso e eu vou deixar o Pedro falar isso e as regras né ou a transparência de
como eu uso aqueles dados indo para esse segundo ponto que é o uso dos dados pessoais eh o que por que que isso se tornou tão importante seja numa relação de consumo seja em qualquer outro âmbito de relações sociais comerciais empregatícias né Por que que o dado em si se tornou tão importante então com a evolução das tecnologias eh percebeu-se que os dados eles traziam informações relevantes seja para eu manter o meu consumidor engajado seja para eu conseguir ofertar melhores produtos e serviços pro Pedro né vamos supor ou diferente pro Murilo talvez quando vocês entrem
na sua tela do do Netflix ou de qualquer plataforma de streaming vai est diferente né Qual que é o produto oferecido para um ou outro em destaque por quê Porque através da análise dos dados eu consigo entender que o Murilo tem um interesse de um tipo de filme O PED tem outro interesse então eu consigo dar produtos muito mais personalizados eu consigo fazer isso através de dados mas não é só na relação de consumo né Pode ser na relação empregatícia quando eu coleto D pode ser também numa relação eh do governo né com as pessoas
mas vamos voltar só pra questão de consumo aqui a lei geral de proteção de dados ela vem trazer aquela ideia de autodeterminação dos dados que isso quer dizer quer dizer que nós todos somos titulares e donos dos nossos dados pessoais então do nosso nome CPF e-mail telefone e dados Associados né como nosso score de crédito eh eventualmente score de fraude o nosso comportamento de consumo numa plataforma tudo isso ligado a uma pessoa física né então ao consumidor físico é dado pessoal e a lei geral de proteção de dados ela vem estabelecer Quais são as regras
para se coletar para se compartilhar e para usar esses dados pessoais e e e por isso que ela é um Marco importante eh ela Traz essa ideia da autodeterminação tanto isso foi relevante no país e na sociedade como um todo né que não foi só o Brasil que regulou o Brasil regulou através da lgpd e mais ele colocou o direito de proteção de dados pessoais como um direito fundamental dentro da Constituição Federal Então hoje a gente tem dentro da Constituição Federal e dos direitos fundamentais dos seres humanos né e dos cidadãos a gente tem um
direito específico que é o direito da proteção de dados antigamente era era comum e teve uma grande discussão de você querer um crédito num banco vamos supor e daí você ia para aquele banco e pedia né Ah eu queria um um financiamento imobiliário ele falava Nossa eu preciso de todos os seus dados de onde você tem conta corrente para eu analisar o seu score e daí você tinha que no outro banco pegar todos seus extratos e mandar né Você tinha que mandar aquilo por e-mail ou imprimir e levar e com a evolução dos dados que
começou a perceber que aquelas informações onde você tinha a sua conta elas são suas claro que elas também pertencem ao banco na medida que ele precisa tratar aqueles dados para te prestar o serviço mas elas são suas se você quiser pegar aquele dado e passar para um terceiro você pode autodeterminação desses dados né E com isso começa a mudar toda a conceituação dessa transparência e de como é feito o tratamento de dados teve uma plataforma específica que você punha o seu login e senha e ela ia lá puxava seus dados de banco e te dava
um dashboard quando naquela época não sei se ISO foi 2013 2014 também por aí Pedro quando naquela época você não tinha ainda os bancos te dando um dashboard né ali do que você usava para saúde O que que você usava para lazer Então essa plataforma falou eu vou prestar esse serviço E aí surge uma discussão mas de quem é o dado o dado é do banco é da instituição financeira é da pessoa e começa a vir toda essa conceituação de autodeterminação de dados e tudo isso para dizer o quê se eu tenho uma autodeterminação no
uso dos meus dados Eu também preciso ter uma transpar de como terceiros estão usando os meus dados e paraa proteção de dados isso é feito através de uma política de privacidade então quando a gente entra no site e tem na primeira página né Na hora que a gente entra vem um popup ou na hora que você vai se cadastrar tem eh Um item que é política de privacidade eu li concordei e você tem que clicar para ver essas condições é é claro que no dia a dia talvez a gente não vá ler todos nos maiores
detalhes Mas se a gente quiser lá estão todas as informações de como aqueles dados são tratados mas eles também não são tratados de forma arbitrária né pelas empresas por quê Porque a lei geral de proteção de dados vem trazer uma regulação muito específica né quando que a empresa pode coletar aquele dado para qual finalidade eh com quem que ela pode compartilhar você como titular quais direitos você tem em relação a isso e um dos artigos da lei geral de proteção de dados traz o princípio da Transparência Ou seja eu tenho que dar transparência para esse
titular de dado de como eu estou tratando os dados pessoais e tem toda uma forma ali né Principalmente no artigo 6 Artigo 9 da lgpd de como eu tenho que dar essa transparência né tem que ser de fato visualização a informação eu tenho que dar informações específicas das finalidades de uso dos dados que eu estou tratando eh e tenho que deixar muito claro nessa política de privacidade por exemplo os direitos dos titulares porque de acordo com a lgpd os titulares também têm direitos eu tenho que informá-los A esse respeito da própria política de privacidade então
quando hoje a gente olha paraa lei geral de proteção de dados para transparência de dados principalmente é numa política agora esse não é o único meio eu posso fazer uma política mais formal e posso colocar vídeos informativos Então hoje você vê várias plataformas Principalmente as plataformas de redes sociais as plataformas de games que hoje colocam vídeos interativos para te explicar colocam formas de que a gente fala que é o design né de design Thinking eh visual design visual Law que é para tentar ao máximo garantir aquele dever de informação das empresas em relação ao titular
e eu acho que o outro lado né Pedro que você pode falar com eh muito mais profundidade a questão da Transparência na sua relação jurídica né aquela relação dos termos de uso e a relação comercial é eu acho que acho que é isso assim o o código tem as regras Gerais então a gente já falou bastante o princípio da informação o direito do consumidor de ser adequadamente informado sobre as contratações o código tem uma regra específica para as relações de consumo que diz que os contratos de consumo em regra ou quase 100% deles são contratos
de adesão então o fornecedor impõe as condições o consumidor decide Só se ele quer contratar ou não ele não negocia as cláusulas daquele contrato eh e a gente tem uma regra específica do código que fala que nos contratos de adesão eles são sempre interpretados a favor do Consumidor que a ideia é justamente Olha é para evitar tá que o fornecedor use uma linguagem complicada que o fornecedor use métodos então assim que ele tem um contrato de 100 páginas para regular um serviço que vai durar 2 segundos na vida do Consumidor então é justamente para fazer
com que seja algo amigável pro consumidor Então eu acho que né para chegar a essa ao objetivo ideal de Transparência O que as empresas têm que fazer é um pouco isso que a Larissa descreveu que vale tanto paraa política de privacidade quanto pros termos de uso então assim olha você tem que ter uma linguagem Clara você tem que ser bastante objetivo o ideal é que você ten um resumo daquele contrato com os principais pontos então pode ter coisas que você quer regular mas que não são fundamental não são a maioria dos consumidores nem vai precisar
nunca vai ter aquela situação no uso que ela faz do serviço ou do produto então isso você pode deixar num contrato mais completo e colocar um resumo só com o que for realmente essencial então com as cláusulas que limitam direitos do consumidor com as cláusulas que impõem obrigações pro consumidor esse tipo de coisa H uma coisa que é muito discutida uma proposta que existe que é Eu particularmente acho muito interessante Então além dessa questão que a Larissa descreveu de você usar imagens usar às vezes vídeos eh ter resumos falados que a pessoa consegue ouvir tudo
existe uma proposta de você tentar padronizar esses termos então ao invés de cada empresa fazer do jeito que quiser colocar a ordem das cláusulas como quiser você tem uma padronização mínima dizendo olha até para que eles possam comparar né Então imagina se eu tô em dúvida se eu vou contratar então a gente mencionou streaming de vídeo então assim ah eu tô em dúvida se eu vou contratar tá Netflix Disney ou Amazon por exemplo eh Óbvio tem uma questão de catálogo tem uma questão de qual o conteúdo que oferece mas se para mim é uma questão
relevante como é como são tratados os meus dados seria bom que eu conseguisse ter políticas que eu pudesse comparar então eu falar olha no tema cooks Isso aqui faz isso isso faz isso aquilo faz outro no tema compartilhamento dos dados cada um é assim então se a gente tivesse um templates que fosse olha todo mundo tem que seguir é o mesmo padrão isso facilitaria muito pro consumidor entender do que você tá falando porque também não existe uma linguagem obrigatória então eu posso falar de um tema com uma linguagem e o meu concorrente falar com outra
e o consumidor não tem clareza que a gente tá falando do mesmo assunto eh existe uma proposta também de se criar como se fossem sinais gráficos né como a gente tem por exemplo em rotulagem de alimentos Então imagina se quando você entrasse no site já tivesse um ícone dizendo nós usamos cookies sabe ou nós Compartilhamos os seus dados ou nós coletamos dados de geolocalização como a gente tem para alimentos Então você tem os alimentos com outos graus de calorias com gordura trans com transgênicos esse tipo de coisa então são propostas que existem eh e que
podem Enfim acho que seriam formas de você facilitar essa transparência facilitar eh entregar essas mensagens de forma Clara pro consumidor e talvez aqui eh eu esqueci de mencionar mas algo muito interessante que as empresas fizeram e Elas tiveram um esforço enorme nesse sentido quando a lei geral de proteção de dados foi editada era a primeira lei brasileira que ia tratar de forma geral de dados pessoais esse conceito de dados pessoais nem existia na legislação brasileira né então houve um esforço enorme das empresas de tentar eh dividir esse conhecimento né e informar mesmo o consumidor sobre
o que era dado pessoal o que era um tratamento de dado pessoal o que era garantir finalidades do tratamento Então hoje você vai para diversas plataformas digitais e você vai encontrar lá uma central de privacidade e quando você vai na central de privacidade algumas dessas plataformas colocam inclusive explicações né O que que é seu dado pessoal Qual é o seu direito em relação ao seu dado pessoal eh Isso foi um movimento muito interessante Porque no final do dia pras empresas também era importante que o consumidor entendesse sobre dados pessoais até porque a depender do produto
ele pode optar D por compartilhar esses dados pessoais então dando aqui um exemplo né no open finance eh o open finance foi um sistema criado pelo banco central em que os os titulares dos dados os clientes né das instituições financeiras de algumas instituições de pagamento Podem pedir para que o dado de uma de um determinado banco onde ele tem uma conta uma conta bancária uma conta de pagamento esses dados sejam transferidos né para outro banco mesmo que ele não tenha conta no outro banco então Eh esse foi um um movimento importante para informar pro titular
e pro consumidor que ele tinha direito àquilo ele podia querer compartilhar o seu dado com outras instituições Então se a gente pensar que a lei é de 2018 a gente tá em 2000 ela passou a vigorar em 2020 a gente tem aí um caminho de muita informação e tentativa dessas empresas de garantir esse compartilhamento né de de informações e de educação com os consumidores nesse sentido legal e e e e trazendo esse cenário de de como que as empresas elas conseguem eh ter essas boas práticas enfim como que elas trazem essa transparência pro consumidor de
Olha eu estou usando seus dados eu estou coletando cooks né como o Pedro colocou eu queria que para finalizar vocês comentassem eh Quais as tendências desafios paraa proteção dos direitos digitais os consumidores nos próximos anos não só dos direitos digitais né Mas também de outras coisas que a gente tem falado aqui h como a questão dos dados como que eu trato esses dados como que eu garanto eu tô cumprindo eh essas essas regras essas regulamentações Ah o que que vocês enxergam de desafios aí paraa proteção dos direitos dos consumidores nos próximos anos além de tudo
isso que a gente já falou que são vários desafios aí Começando por você Pedro Ah eu acho que assim na na Perspectiva do Consumidor das relações digitais eu acho que uma questão Um Desafio muito grande é como a gente vai lidar com a inteligência artificial Então como a Larissa disse já existem Algumas propostas para tentar regulamentar existe toda uma discussão filosófica se o melhor pra sociedade regulamentar agora ou não mas o fato é que a gente o uso da Inteligência Artificial aumentou de uma forma exponencial Hoje quase todo mundo usa alguma ferramenta de Inteligência Artificial
e Existem várias questões em aberto e que já já estão se colocando então foi muito divulgado h no mês passado um caso trágico nos Estados Unidos de um adolescente que usava uma ferramenta de Inteligência Artificial um chatbot e que ele podia personalizar esse chatbot então dizer olha eu quero que tenha a personalidade de fulano de uma celebridade de algum influenciador de um personagem de um de ficção científica e esse adolescente nessas interações Em alguns momentos falou em que tinha pensamento Suicidas que estava tendo uma desconexão com a realidade que ele não conseguia diferenciar o que
era o mundo real do que era a as interações que ele tinha com esse chatbot e no final infelizmente ele acabou cometendo suicídio eh e nas investigações da polícia eles identificaram que em vários momentos nas interações com o chatbot ele falou sobre pensamentos Suicidas falou que ele tava pensando em se machucar esse tipo de coisa e a a grande discussão que tá tendo agora nos Estados Unidos é bom mas essa empresa deveria est monitorando essas interações a partir do momento que ela vê que a pessoa tá se comportando desse jeito que ela até tendo uma
desconexão com a realidade ele deveria sair do papel do chatbot e dizer olha eu sou uma inteligência artificial eu não sou essa pessoa com quem você acha que você tá falando eh eles deveriam avisar os responsáveis por esse adolescente eles deveriam entrar em contato com as autoridades e dizer Olha tem um usuário aqui que tá demonstrando tendências Suicidas então todos são questões abertas Porque existe um outro lado que é mas e a privacidade do usuário vai ter alguém monitorando o que ele tá falando as pessoas não sabem disso e elas estariam dispostas a usar se
tivesse alguém monitorando então enfim são várias questões muito difíceis eh e que hoje a gente não tem respostas ah existe por por exemplo toda a questão da tendência do metaverso Então como é que vão funcionar as interações no metaverso isso também é uma coisa que não é regulada eu não sei nem se a gente teria condições de regular hoje em dia ah especificamente para compras eh pela internet eu acho que existe uma questão de internacionalização do acesso né então hoje em dia é muito fácil você acessar um Marketplace fora do Brasil você acessar um vendedor
fora do Brasil e isso traz uma série de desafios Então a gente tem produtos que são regulados então por exemplo produtos de telecomunicações vocês estão você tem produtos que são compatíveis com a rede de telecomunicações brasileira e produtos que não são então se você compra produtos num site internacional produtos que não são ah aprovados não são sancionados pela autoridade brasileira é muito provável que esse produto não vai funcionar ou que ele vai ter um funcionamento intermitente Ah então como a gente lida com essa situação como é que a gente educa esse consumidor como a gente
evita esse tipo de problema eh a gente tem uma questão que a gente já falou um pouco sobre fraudes então assim como é que a gente fortalece cibersegurança como é que a gente combate essas fraudes Então hoje cada empresa faz o que tá ao seu alcance Então como no caso da Caloi que eu expliquei Eles colocaram um aviso grande no site dizendo Olha eu não faço essas promoções acho que todo mundo recebe mensagens quase semanais do seu banco dizendo Olha eu não ligo eu não peço senha eu não peço para você deixar o cartão pro
motoboy retirar então assim os golpes que já são mais conhecidos a gente até consegue fazer alguma coisa preventiva mas assim é são Desafios que mudam a cada dia cada dia a criatividade do golpista é maior e cada vez surge golpes mais sofisticados né h eu acho que no mercado de consumo especificamente Um Desafio que ainda não foi resolvido é a questão de como você identifica o usuário Então como você consegue garantir a idade daquele usuário Como você consegue garantir que aquele usuário que se apresenta como Pedro É de fato Pedro Então hoje a gente acho
que a gente já tem várias tecnologias que facilitariam então a gente poderia criar por exemplo como se fosse um documento de identidade que é um token e que é anônimo então assim Putz não precisa saber que é o Pedro mas é um token que diz que essa pessoa tem 43 anos porque aí isso me garante acesso aos sites então por exemplo a redes sociais não podem ser acessadas por menores de 13 anos pelo regulamento delas mesmas então assim Putz como é que eu garanto que essa pessoa que tá declarando que tem 13 anos tem 13
anos então se eu tivesse um token etário eu conseguiria dizer isso sites de apostas não podem ser acessados por menores de 18 anos como que eu garanto que a pessoa que tá acessando tem mais de 18 anos então acho que também são Desafios que a gente ainda precisa enfrentar e de novo acho que a gente já tem ferramenta a gente tem tecnologia que ajuda para isso Eh mas não existe uma regulamentação não existe nada obrigatório é muito mais o mercado tentando se encaminhar num sentido de dar essa segurança legal e a e a é legal
porque você citou a tecnologia a regulamentação eu acho que vai muito no caminho de eh questão de letramento também né porque não adianta eu ter as melhores tecnologias se eu não tiver um letramento que vem a partir da regulamentação né a gente tem essas diversas fraudes sociais eh que conseguem embarrar tecnologias conseguem passar por cima de tecnologias eh e e muito por conta disso né de não ter às vezes uma regulamentação correta e até mesmo um lamento das pessoas que utilizam aquele tipo de tecnologia né E isso que você falou é essencial tá então assim
Murilo o a questão do letramento ou o que a gente chama de inclusão digital então assim po a gente hoje tem cada vez mais pessoas sujeitas a essas práticas que tão todos os dias ali acessando pela sua tela pelo celular pela V enfim por onde quer que seja e e a gente vê populações cada vez mais vulneráveis então a gente vê pessoas que não tem nenhuma familiaridade com a tecnologia com esse tipo de situação elas nem imaginam que seja possível você usar uma marca de um terceiro nem imaginam que seja possível você fazer um Deep
fake fazer um vídeo que aparece o Pedro falando algo que ele nunca falou eh então é esses são os grandes desafios mesmo acho que esse é um dos principais aliás que é como a gente lidar com essa disparidade de paro de informação que as pessoas têm e considerando que hoje todo mundo tem um acesso quase restrito a esses produtos e serviços digitais e para você Laísa quais os desafios aí tendências eu vou trazer aqui um pouco lado da proteção de dados né porque a nossa lei Então passou a lei em 2020 e muitos aspectos dessa
lei precisam ser regulados né então a gente tem mais ou menos umas 50 disposições na lei geral de proteção de dados que dizem que esse assunto vai ser delegado paraa autoridade Nacional de Proteção de dados né que essa autoridade que foi criada no Brasil para regulamentar fiscalizar e educar eh proteção de dados pessoais no Brasil e dentro desse contexto de regulações de aspectos que a lei deixou para depois eh existe uma agenda regulatória da npd ela tá cada no site e de tempos em tempos a cada biênio a npd revisa né Quais são as prioridades
e ela acabou eh de fazer uma uma consulta pública sobre o que seria essa agenda dos próximos passos de regulação Então quais itens que tem lá então isso é o que a gente pode esperar que a autoridade Nacional de Proteção de dados venha regular Então você tem lá a questão de biometria eh Porque como o Pedro falou como que a gente vai fazer esse controle de crianças né Por exemplo eu posso pegar uma autenticação ou do próprio usuário eu posso pegar biometria ou não e uma das questões que se discute muito por exemplo Ah para
eu saber se é criança ou não e fazer esse controle na plataforma eu posso pegar biometria e com a biometria eu faço essa seleção né eu não preciso nem que a pessoa clique lá Quantos anos ela tem eu faço essa seleção só que isso surge um outro problema que é eu coletar todo e qualquer plataforma todo e qualquer prestador de serviço passar a coletar biometrias de crianças e adolescentes por exemplo Será que essa é a melhor estratégia ou não então esse o é um ponto eh da biometria que eh eh eles pretendem regular outra questão
que vem sendo discutida são os próprios direitos dos titulares então o artigo 18 da lgpd prevê alguns direitos como o direito de você perguntar para um para um para uma empresa se ela trata dados pessoais a seu respeito ela tem que responder sim ou não você pedir acesso a esses dados né através de um relatório você pedir se os dados estiverem sendo tratados em violação à legislação você pedir eliminação bloqueio anonimização desses dados tem um dos direitos lá que é o direito da interoperabilidade dos dados que seria a vés de eu fazer fazer um novo
cadastro numa plataforma eu pedi paraa plataforma a passar meus dados para B Mas como isso é feito de forma segura não está regulamentado então um dos dos itens da agenda regulatória é a regulamentação dos direitos dos titulares de dado um outro aspecto e aqui indo pro final né também é a npd acabou eh de lançar vamos dizer assim uma tomada de subsídios para um guia ou eh uma regulamentação de uso de dados para treinamento deig artificial então uma das discussões que a gente tem visto muito é como Eh pode se justificar o tratamento de dados
pessoais para fazer um treinamento da Inteligência Artificial Vale lembrar aqui rapidamente que o artigo 7 o artigo 11 da lgpd falam dos fundamentos legais né Um deles é o consentimento mas ele não é o mais importante existem vários outros né existe legítimo interesse existe execução de trato são esses fundamentos legais que eu posso tratar dados de um terceiro e daí a discussão é se eu for usar dados pessoais num treinamento de inteligência artificial qual é esse fundamento legal que deveria prevalecer como o principal então Eh Essa é uma das questões que a npd coloca na
sua tomada de subsídios aqui eh e que ela pretende provavelmente fazer algum guia eh no futuro então acho que esses são aspectos que a gente pode de esperar agora dando um spoiler porque há duas semanas atrás fo teve um evento dos 4 anos da npd e eles deram um spoiler falando que eh está para sair um guia da figura do encarregado de proteção de dados é uma figura que todo controlador de dado toda a empresa né que detém dado Toma decisões em relação ao dado pessoal tem que ter essa figura um cargo pode ser contratado
ou pode ser um empregado Então ela vai trazer um guia né sobre isso e um guia de anonimização de dados então eles disseram que tá para sair então eu sei que isso vai acontecer Num futuro próximo legal é é é legal porque a gente vê que é é uma é uma regulamentação que ela acontece com a roda girando né Então as coisas vão acontecendo e vão moldando a regulamentação ela nunca nunca tem fim ela nunca tem concluída ela sempre tá tá se moldando Ahã E aí pra gente fechar aqui eu vou ler uma pergunta que
chegou pelo chat eh uma pergunta direcionada aí para você Pedro se existe algum tipo de responsabilidade civil para as empresas que tiveram o nome utilizado indevidamente para aplicação de golpes ó marilo em princípio a resposta seria não a empresa não é responsável Então o que a gente costuma dizer é essa empresa ela é também uma vítima eh daquela ação criminosa então um terceiro usou uma marca registrada usou o nome da empresa sem autorização e ainda para prejudicar consumidores então a ainda tá como a gente diz tá eh prejudicando o nome a imagem dessa empresa perante
o mercado então ela não teria responsabilidade Ah já existem vários precedentes nesse sentido então infelizmente isso é uma prática que tá cada vez mais comum especialmente no mercado financeiro Então é é super comum a gente conhece vários casos em que ah a pessoa é procurada por um contato de WhatsApp uma pessoa entra em contato pelo WhatsApp e diz olha eu sou do banco tal e eu quero te oferecer um créd crédito você quer esse crédito a pessoa fala ah eu quero crédito o que que eu preciso fazer Ah você precisa fazer um depósito na conta
dessa pessoa física e eu vou liberar o dinheiro para você eh Claro esse é um pouco escrachado mas a gente tem outros em que p a pessoa cria um site a pessoa tem lá o nome tem o CNPJ tem o endereço do da instituição financeira e e faz coisas mais sofisticadas são mais difíceis de perceber e no final o golpe sempre Envolve você transferir dinheiro para alguém eh uma pessoa física alguém que não tem nada a ver com aquela pessoa jurídica com quem você estaria contratando Ah mas é o que a gente disse Putz o
esses gopes estão ficando cada vez mais sofisticados então é difícil e a gente sabe nesses momentos as pessoas estão mais fragilizadas quando a pessoa tá precisando de dinheiro é natural que ela acabe caindo eh nesses golpes o que a gente costuma recomendar para as empresas é assim que elas tomam conhecimento de que isso tá acontecendo elas tomarem providências para parar a fraude então divulgar no seu próprio site como no exemplo que eu dei da caloia divulgar nas suas redes sociais dizendo Olha eu não ofereço crédito desse jeito eu não Tom a iniciativa de te procurar
se você quiser me contratar entre no meu site oficial procure as minhas agências então alguns cuidados que devem ser tomados eh E também o que a gente diz é procure as autoridades então comunique seja pra polícia seja pro Ministério Público que essa fralde tá acontecendo ah acione a pessoa então quando é o caso de criação de um site falso Então acione quem mantém esse site Quem hospeda o site para dizer olha esse tá usando a minha marca indevidamente é para fins de fraude então ao fazer tudo isso a empresa tá se protegendo ela tá mostrando
que ela não tem nenhuma relação com a Fraude que foi cometida e ela fez o que tá o alcance dela é que infelizmente a empresa não tem como fazer mais do que isso ela não tem poder de polícia ela não consegue ir lá impor a vontade dela Tirar o site do ar eh não tem como investigar as pessoas responsáveis não tem como rastrear para onde o dinheiro foi e então por isso na prática as empresas não respondem elas não têm responsabilidade civil Mas elas têm que adotar essas providências para mostrar que elas estão tomando cuidado
elas estão sendo diligentes e não estão de alguma forma ainda que por omissão eh facilitando que a fraude ocorra legal elas não TM uma responsabilidade direta Mas elas também não podem se omitir aquilo né Isso demonstra que elas estão realmente correndo atrás ali de tá posso ah parar a fraude mas eu consigo de alguma forma evitar aquilo e e e ajudar o meu consumidor É isso legal mas você vê que interessante né Eu eu só ia fazer um comentário disso Ah claro é importante quando a gente olha pro mercado financeiro que ele possa usar os
dados dos seus clientes para ele traçar um melhor perfil daquele cliente para na hora que ele fizer uma transação que não é uma transação muito comum ele poder bloquear só que ele só pode fazer isso se puder usar aqueles dados para trazar para traçar eh perfis comportamentais né Qual é o perfil comportamental do Pedro nessa instituição financeira Qual é o perfil da Larissa naquela instituição financeira Então os dados também trazem esses benefícios pro combate antifraude né e e você permitir tanto As instituições financeiras qu de pagamento que elas possam Obter dados em outras fontes para
enriquecer seus dados e conseguir combater melhor o fraudador então às vezes a gente pensa né ah uso excessivo de dados na verdade é o oposto eh é importante que essas instituições possam ter bastante acesso a dados para combater os fraudadores para proteger os seus clientes né como as coisas no final elas se comunicam legal bom gente a gente tá em caminhando pro final aqui agora agradeço demais a participação de vocês Larissa Pedro deixa aqui um um minutinho para vocês darem uma palavra final de agradecimento aí Começando por você Larissa fica à vontade então primeiro Obrigada
ao convite o bate-papo eu acho que esse é um assunto sempre importante e seja pra gente conseguir garantir um melhor pelas empresas em termos de Transparência né em termos dos direitos dos consumidores por outro lado pra gente conseguir educar cada vez mais os consumidores seja na sua questão do dos seus direitos como consumidor mas também dos seus direitos como titulares de dado aqui e eu acho que a reflexão que eu gosto de deixar para todos é a gente pensar um pouco quando a gente tiver falando de vamos regular tudo precisa regular é esse balanceamento entre
o que a gente quer em termos de inovação desenvolvimento tecnológico e o que a gente quer em termos de direitos e obrigações e como que a gente como sociedade vai garantir esse equilíbrio em uma regulação de novas tecnologias mas obrigada pelo convite obrigada pelo bate-papo legal obrigado Larissa não depois dessa sugestão de reflexão da Larissa eu só posso agradecer dizer que eu mesmo Vou refletir sobre isso vou repensar minhas propostas de ção mas não tô brincando eu queria agradecer muito a você Murilo MIT acho que foi uma conversa super interessante é um tema muito atual
e eu brinco que a gente poderia fazer isso a cada três meses que ia ter assunto porque é um como você disse a gente tá trocando o pneu do carro enquanto ele tá andando Então as coisas surgem são cada vez discussões novas e mais desafiadoras então é muito bom poder participar dessas discussões Obrigado legal bom obrigado a vocês agradeço aqui em nome da MIT ah e para você que nos acompanhou até aqui obrigado pela audiência fique ligado até a próxima a gente vai ter mais conteúdos H sobre direito digital sobre Consumidor sobre eii enf tudo
que permeia esse ecossistema obrigado Mais uma vez
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