Olá pessoal na aula de hoje a gente vai terminar a matéria de atos administrativos falando sobre a extinção desses atos pessoal a extinção dos atos administrativos é a retirada desses atos do mundo jurídico agora gente o STF já entendeu da seguinte forma toda vez que a retirada do ato do mundo jurídico impactar a esfera dos particulares esses particulares terão o direito de exercer o contraditório E a ampla defesa toda vez que a extinção de um ato tiver repercussão na Esfera dos particulares eles deverão eh exercer o contraditório E a ampla defesa e quais são as
formas de extinção do ato administrativo a primeira forma de extinção pessoal é através da anulação a anulação gente ela pressupõe um vício de legalidade pressupõe que aquele ato administrativo é ilegal a anulação gente ela pode ser tanto vinculada quanto discricionária Caso existam vícios insanáveis a anulação Ela será vinculada Ela será necessária caso os vícios sejam sanáveis essa anulação pode ou não acontecer eh dependerá da conveniência ou oportunidade da administração em manter aquele ato ou não os efeitos da anulação pessoal serão ex tunk ou seja eles irão retroagir desde a prática do ato administrativo no entanto
aqui pessoal serão resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa fé em nome da segurança jurídica é lógico e pessoal para que a administração pública anule um ato administrativo ela deve respeitar um prazo de Cadência Então existe um prazo decadencial para que a administração anule atos administrativos Ilegais agora prestem atenção esse prazo ele será de 5 anos só que pessoal esse ato administrativo ele deve ter sido favorável aos particulares então a administração pública tem 5 anos para anular a administrativos Ilegais que tenham sido favoráveis aos particulares salvo salvo comprovada má fé pessoal
caso tenha havido uma fé esse prazo decadencial ele não se aplica Tá certo no entanto Se não houve má fé a gente pode dizer que extinto prazo exaurido prazo de 5 anos é possível que se tenha um vício é possível que se tenha um ato administrativo de vício insanável convalidado vocês concordam comigo a lei ao estabelecer o prazo decadencial ela não dispõe se se tratam de vícios sanáveis ou insanáveis então uma vez passado esses 5 anos mesmo aqueles atos que possuem vcios insanáveis ou seja aqueles atos que sejam nulos Eles serão convalidados Tá certo e
quem pode provoc quem e quem pode anular um ato administrativo ilegal tanto a administração pública no Exercício da autotutela como também pelo Poder Judiciário A diferença é que a administração pública poderá agir de ofício ou por provocação e o Poder Judiciário agirá apenas SB provoc ção bom a segunda forma de extinção dos atos administrativos pessoal é através da revogação só que aqui gente a revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato plenamente válido porém inoportuno ou Inconveniente o Ato é válido mas a administração pública decide que não vale mais a pena manter aquele
ato no mundo juríd por isso ele é então revogado pessoal o efeito da revogação é efeito ex nunk ou seja ela vale daqui pra frente porque é lógico o ato pessoal era plenamente válido ele produzia efeitos até ser revogado então a revogação é ex nunk tá certo e quem pode revogar esses atos pessoal cada poder poderá revogar atos que eles próprios ex araram tá certo que eles próprios praticaram cada poder revoga atos que eles próprios praticaram então o poder legislativo revoga Atos que o próprio legislativo praticou aqui somente a administração pública poderá revogar estes atos
administrativos em razão do exame de mérito em razão do exame de oportunidade ou conveniência no entanto pessoal existem alguns atos que não admitem revogação vamos comigo aqui até a tela paraa gente ver quais são esses atos que não admitem revogação vamos ver então aqui não admitem revogação os atos consumados com efeitos exauridos É lógico se até os efeitos estão exauridos ele nem existe mais os atos vinculados pessoal porque eles derivam de lei os atos que geraram direitos adquiridos aqui em relação em razão da segurança jurídica também os atos que integram procedimentos ou seja aqueles atos
que integram o processo civil o processo penal mesmo o processo administrativo também não são revogados pessoal os atos meramente declaratórios lógico porque que eles apenas declaram uma situação que existe e por fim não são revogados os atos quando exauriu a competência de quem praticou este ato muito bem essa então é a revogação agora a gente vai falar sobre a cassação a cassação ocorre pessoal quando o beneficiário do ato administrativo deixa de cumprir condições necessárias para a manutenção daquele ato então o beneficiário do ato não mais cumpre as condições para que ele possa estar no mundo
jurídico Vamos dar um exemplo aqui imagine vocês que o dono de um terreno obtém uma licença para construir um prédio de cinco andares perto do aeroporto no entanto ao invés de construir um prédio de cinco andares ele começa a construir um prédio de 20 andares Então essa licença Ela será cassada porque aquele particular não cumpriu com os requisitos para que a licença pudesse continuar válida Tá certo tranquilo agora gente eu vou conversar com vocês sobre a convalidação pessoal a convalidação ela é discricionária Ela pode ou não ocorrer Ela depende de um juízo de oportunidade da
administração pública a convalidação gente ela tem efeitos exun ela volta ela retroage desde a prática do ato Tá certo também ela somente poderá ser efetuada por quem praticou o ato a convalidação só pode ser efetuada por aquela pessoa que praticou o ato por fim pessoal eu vou falar aqui para vocês sobre a conversão isso aqui é um pouquinho chato de entender mas eu vou tentar deixar bem claro para vocês Tá certo a conversão ocorre pessoal quando um ato nulo ele se torna válido em razão de uma modificação do enquadramento legal então o ato nulo se
torna válido em razão da modificação do enquadramento legal Como assim Como assim prestem atenção no exemplo Imaginem vocês que o servidor público ele pode se afastar das suas funções das suas atribuições durante um certo período através de uma licença Não remunerada agora pensem o seguinte existem dois tipos de licença a licença a que serve apenas aos aos agora pensem o seguinte existem dois tipos de licença Não remuneradas a licença a que serve apenas aos servidores efetivos aqueles que prestaram concurso e a licença B que serve somente aqueles que ocupam Cargo em comissão muito bem suponha
você que um servidor e efetivo um servidor concurs peça para se afastar das suas atribuições mas ao invés dele pedir pela licença a pessoal ele pede pela licença B Tá certo apesar das licenças terem o mesmo efeito que é afastar o servidor das suas atribuições se fosse concedida essa licença B ela seria nula porque a lei diz que a b Só serve para os cargos em comissão Tá certo no entanto Pessoal esse pedido errôneo do Servidor Público ele será recebido como certo então o pedido pela licença B ele será entendido como pedido pela licença a
que é a licença correta E aí de um ato nulo haverá um ato válido essa licença a ela será concedida a esse servidor pessoal ão aqui ela funciona um pouco como o princípio da fungibilidade do processo civil Então essa pessoal é a convalidação no entanto existem alguns requisitos cumulativos para que ela ocorra venha comigo até aqui na tela pra gente ver quais são esses requisitos Então as condições cumulativas de convalidação do ato administrativo o defeito deve ser sanável Lógico o ato não acarreta lesão ao interesse público o ato também não acarreta prejuízo a terceiro e
deve haver a decisão discricionária da administração em convalidar o ato ao invés de anulá-lo Essas são as condições cumulativas para que haja a convalidação do ato administrativo bom pessoal agora eu vou falar com vocês um pouquinho sobre a tá bom a conversão ocorre quando um ato nulo ele se torna válido através da modificação de um enquadramento legal então o ato nulo se torna válido através da modificação de enquadramento legal então eu vou exemplificar para vocês Imagine que um servidor público ele possa pedir afastamento de seu cargo ele possa pedir afastamento de suas atribuições através de
uma licença imagine também que dentro desse serviço público existam dois tipos de licença a licença a que serve apenas aos servidores efetivos ou seja os servidores que prestaram concurso e a licença B que serve apenas aos ocupantes de cargos em comissão agora imagine que um servidor concursado um servidor efetivo ele Faça um pedido a administração pública para uma licença só que ao invés de pedir a licença a ele pede a licena b pessoal apesar dessas licenas terem o mesmo efeito que é o afastamento do Servidor das suas atribuições se a licença B for concedida a
este servidor efetivo Ela será nula porque a própria lei diz que a licença B somente serve aos ocupantes de cargos em comissão portanto aqui pessoal o pedido errôneo do Servidor efetivo ele é recebido como certo aqui ao invés de ser concedido a ele a licença B como pedido Originalmente será concedido a ele a licença a entendeu-se o que ele queria portanto não é concedido a b mas sim a a o pedido errado é recebido como certo então gente a conversão ela funciona mais ou menos como o princípio da fungibilidade no processo civil Tá certo na
aula de hoje a gente encerrou a matéria sobre atos administrativos se você gostou compartilhe para mim e eu espero vocês na aula que vem