Oi gente Professor Guilherme Correa de volta aqui pra gente prosseguir no estudo do processo civil dentro dessa nossa playlist de execução Lembrando aqui no canal tem várias playlists divididas por temas essa é a Playlist de execução é como se fosse um curso de processo civil voltado paraa execução mas você tem playlist tutela provisória petição inicial então dá para você estudar todo o processo civil sabendo onde encontrar os temas aqui no nosso canal Lembrando que eu vou me tornar o maior canal de conteúdo jurídico do país só depende de você me ajudar porque vídeo novo vai
ter toda segunda quarta e sexta já peço desculpa hoje é terça ontem não saiu o vídeo tá saindo agora porque ontem foi meu aniversário eu me dei de folga de vídeos então não produzi nada ontem mas hoje sai quarta sai sexta sai então vamos lá fraude a execução se você não é inscrito no canal se inscreve deixa o seu joinha compartilhe esse conteúdo e claro deixa seu comentário aqui embaixo Então vamos prosseguir com esse tema tão importante que é o da fraude a execução Qual que é a lógica da fraude a execução né sempre me
perguntam isso Professor Qual que é a lógica desse Instituto calma aí que eu fiz uma uma besteirinha aqui agora vai tá então eu vou trazer aqui ó eu vou introduzir esse tema a partir de uma citação doutrinar Olha o que diz lá a citação ali do do curso de Processo Civil completo da Rogéria dot do Eduardo cambi do Paulo Eduardo darce Pinheiro do Sandro Martins e o Sandro cosos diz assim ó o ordenamento jurídico brasileiro procura reprimir os atos do devedor que tenham por fim frustrar no todo ou em parte a satisfação da obrigação por
ele devida fala-se em fraude execução quando a lei aiza que o credor adote medidas repressivas contra ato do devedor que frustra a execução e Por conseguinte que alcancem o bem alienado a terceiro ou Desconsidere direito real que tenha beneficiar a terceiro a fim de submeter esse bem a atividade jurisdicional executiva decorrente de processo fase em curso tá eu vou explicar de forma bem simples o que que os autores aqui quiseram dizer com essa afirmação então A ideia é a seguinte o devedor não pode simplesmente esvaziar o patrimônio dele para não pagar uma dívida é isso
quando um devedor já é réu num processo judicial já sabe que é réu num processo judicial e detalhe não precisa ser um processo de execução não precisa ser uma fase de conhecimento pode ser um processo cautelar pode ser um processo de conhecimento mas não é fraude a execução sim pode você pode estar fraudando uma execução que tá acontecendo agora ou uma execução futura porque se na fase de conhecimento em que eu ainda não sou um devedor eu sou apenas um réu tô discutindo eu percebo que eu posso virar um devedor no futuro e já quero
esvaziar meu patrimônio para que quando chegar na fase de execução ele não tenha o que fazer não tenha como cobrar de mim eu tô fazendo isso justamente com o intuito de fraudar e por isso que a gente tem essa previsão Mas qual que é a ideia a ideia é que quando o juiz decreta a fraude a execução esse patrimônio transferido para um terceiro ele vai continuar respondendo pela dívida a gente vai dizer que quando o juiz determina declara melhor dizendo que houve fraude à execução a gente tem a ineficácia desse ato de transferência do bem
para a execução tá então por exemplo eu tenho lá um processo judicial uma ação de cobrança contra o João no meio do processo o João pega todos os bens dele e transfere sei lá pro irmão dele por exemplo tá se o juiz decretar a fraude e execução essa transferência é ineficaz é como se não tivesse ocorrido para mim então eu credor vou olhar pro João e vou falar ele não tem patrimônio nenhum pois é mas o irmão dele ele recebeu vários bens do João transferiu doação ou uma compra-venda e essa compra-venda essa doação Como eu
disse para mim exequente ela é ineficaz é como se não tivesse ocorrido se ela não tivesse ocorrido ela ainda estaria esses bens ainda estariam em propriedade do João e portanto poderiam responder pela dívida A ideia é essa por isso que quando a gente tratou de legitimidade para execução a gente falou um pouquinho disso da situação dos bens alienados em fraude a execução por esse bem Hoje ele pertence a um terceiro mas como foi uma atitude fraudulenta é como se esse bem não tivesse ido pro terceiro e por isso o credor pode atingir Beleza agora quando
que a gente tem isso Quais são os requisitos primeira coisa a fraude a gente não pode digamos assim presumir a mafé das pessoas mas vamos lá quando o devedor já é réu num processo ou seja ele já sabe que existe um processo judicial contra ele ou seja ele já foi citado ele já tem a noção de que existe um processo contra ele e mesmo assim ele pega o patrimônio dele e transfere a um terceiro opa ele está fraudando ele ele tá com aquele dolo de dizer olha eu não quero pagar a dívida e é muito
engraçado que existem devedores que dizem assim não o meu intuito não era fraudar o meu intuito era só proteger o meu patrimônio bom pera lá proteger o patrimônio seu neste caso é fraudar a execução é não pagar o credor da ação judicial então é óbvio que a tua atitude é fraudulenta então Eh fraude não é apenas quando ele diz eu estou fraudando não quando ele realiza atos para frustrar a ideia dele foi frustrar a execução quando a gente diz frustrar é fazer com que a execução não atinja o seu objetivo Qual que é o objetivo
levantar um patrimônio suficiente para poder pagar pro credor Tá agora quando o réu é citado e sabe do processo contra ele fica muito fácil dizer ah professor ele fraudou realmente microfone tá torto aqui né tá feio na foto agora opa ficou pior ainda aí melhorou então é óbvio que esse réu do processo ele fraudou mas espera lá professor ele vendeu pro irmão o irmão não sabia dessa ação judicial o irmão não sabia que esse bem poderia responder pela dívida é por isso que a gente vai dizer que para que eu tenha a fraude a execução
Eu preciso da má fé de quem comprou e esta má fé de quem quem comprou ela pode se presumir Em algumas situações que a lei traz importante frisar o nosso sistema nosso ordenamento jurídico ele não presume a má fé das pessoas ele presume a boa fé mas existem alguns atos previstos em lei que aí fazem gerar a mafé do devedor a gente vai ver esses atos nas hipóteses de cabimento então nessa primeira parte Eu até vou corrigir aqui ó eu vou colocar parte um Tá eu vou colocar parte um deixa eu pegar aqui o meu
giz Tem aluno que acha que isso aqui não é giz é giz sim olha aqui ó ó vou escrever aqui ó parte um porque eu não vou conseguir trabalhar todo o tema nessa aula então a gente vai ver a parte um agora tá parte um agora e amanhã na quarta-feira já sai a parte dois para vocês então nessa primeira parte da fril de execução é entender isso entender o quê Professor entender que o devedor que aliena que transfere o seu patrimônio para um terceiro para não pagar aquilo que é devido por ele que pode ser
devido num processo judicial em que ele já é R em que ele já sabe que ele é R do processo pode ter a caracterização da fraude e esse patrimônio ser atingido mas para isso eu preciso demonstrar que o o terceiro estava de uma fé ou ao menos que o terceiro sabia disso daí vou dar um exemplo para vocês vou dar um spoiler da próxima aula Imagine que eu Guilherme tenha feito uma dívida com um banco e como garantia de pagamento dessa dívida eu deixei um terreno lá hipotecado tá lá na matrícula do imóvel tá escrito
terreno do Guilherme hipoteca hipoteca em favor de banco sei lá banco Caixa Econômica Federal Opa quem for comprar esse terreno de mim sabe que sabe que esse bem tá respondendo por uma dívida quer dizer que a pessoa que compra sabe que esse bem pode ser atingido pela dívida ela não pode chegar e dizer ah mas eu não sabia que esse bem poderia responder pela dívida como não tá lá na matrícula Ai que eu não li com cuidado bom paciência então é importante frisar se tiver má fé do devedor eu consiga comprovar a má fé dele
beleza eu posso ter a fraude de execução Mas eu posso ter a decretação da fraude mesmo sem uma fé quando o devedor tinha conhecimento da existência de alguma constrição de algum direito sobre esse bem pô ele já sabia esse bem tava hipotecado quer dizer o quê se essa pessoa não pagar a dívida o banco vai poder tomar esse bem levar para um leilão vender e receber o dinheiro então se você comprou o o imóvel sabendo disso você sabe que isso pode acontecer beleza na parte dois aqui que eu corrigi né Estamos na parte um a
gente vai tratar dessas hipóteses mas nesse primeiro momento quero que vocês entendam isso eu preciso desse intuito fraudulento do credor que é verificado pela situação onde ele é real num processo já foi ado Ele já sabe do processo judicial e ele transfere o patrimônio para um terceiro e esse terceiro ou tá de má fé ou já sabia de algum direito existente sobre esse bem aí beleza na volta do bloco A gente volta a conversar sobre esse assunto aí lembrando se não se inscreveu se inscreve e claro deixa seu joinha um grande abraço Bons estudos e
até mais