Olá pessoal no vídeo de hoje a gente vai tratar de um tema muito cobrado nas provas seja do TRT seja da OAB primeiro ou segunda fase é um tema muito muito muito recorrente eu tô falando da interrupção e da suspensão do contrato de trabalho vem comigo [Música] interrupção e suspensão do contrato de trabalho ao mesmo tempo que é um tema muito muito recorrente nas provas também é um tema bem simples de uma forma geral a questão vai querer saber de você se aquele fato importa em suspensão ou interrupção do contrato de trabalho na grande maioria
das vezes a questão vai cobrar isso e outras vezes você sabendo se é suspensão ou interrupção do contrato de trabalho você vai saber as consequências para o contrato são compradas na questão como a gente vai ver agora mas gente é um tema muito simples e muito recorrente significa o quê que você não pode errar de jeito nenhum mas fica tranquilo é bem simples A interrupção do contrato de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho é importante que você saiba em primeiro lugar que a principal obrigação do empregado é trabalhar e a principal obrigação do
empregador é pagar os salários é claro obrigado e o empregador possuem outras obrigações mas as principais do empregado a principal do empregado é prestar serviços e a principal do empregador é remunerar pelos serviços prestados mas quando tem a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho significa que não está havendo a prestação do serviços o empregado então deixa de cumprir a sua principal obrigação contratual que é de trabalhar quando o contrato está suspenso ou quando o contrato está interrompido não há prestação de serviços por parte do empregado mas vai a consequência vai mudar se o
contrato ficou interrompido ou se o contrato ficou suspenso porque quando a gente está falando em interrupção do contrato de trabalho na interrupção do contrato se essa mão as obrigações do empregado que é o que prestar serviço mas permanecem as obrigações do como por exemplo pagar salário já na suspensão cessam as obrigações do empregado e do empregador ou seja nem o empregado trabalha e nem o empregador paga salário Resumindo a gente pode usar a seguinte forma de memorização que eu confesso para vocês que ela é muito eficiente na suspensão o empregado fica sem trabalho sem não
tem trabalho né ele não trabalha ele fica sem salário e não tem a contagem do tempo então é sem contagem do tempo Então como que a gente faz suspensão [Música] sem salário Sem trabalho sem salário sem contagem de tempo de novo suspensão sem trabalho sem salário e sem contagem de tempo aí fica molezinha né já na interrupção aí muda um pouquinho na interrupção eu empregado não trabalho mas ele recebe salário e a contagem do tempo de serviço então como é comemorizo suspensão sem salário suspensão sem salário sem contagem de tempo Ah se você memoriza mas
para facilitar sua vida ainda mais eu trouxe uma relação de hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho começando pela interrupção do contrato de trabalho Qual que é a principal característica da interrupção é que o empregado continua recebendo salário Olha só férias nas férias do empregado não trabalha ele não trabalha mas ele recebe o salário não é no repouso semanal remunerado ou descanso semanal remunerado ele não trabalha e recebe o dia do repouso nos feriados em regra ele não trabalha e ele não trabalha mas ele recebe aquele dia tudo isso caracterizar e interrupção
do contrato de trabalho agora muita atenção nos intervalos Olha como o nome disso remunerados quando eu falo em intervalos remunerados eu não estou falando intervalo intra jornada No intervalo interjornada porque esses não são remunerados eu tô falando dos intervalos remunerados como por exemplo a gente tem o do artigo 253 da CLT anote aí artigo 253 da CLT que é aquele que estabelece o direito para os empregados que trabalham nas câmeras câmaras frigoríficas de a cada uma hora e 40 minutos de trabalho ininterrupto eles têm 20 minutos de intervalo esse tempo esses 20 minutos não é
descontado na remuneração ele Continua trabalhando é dentro da jornada de trabalho então não é um intervalo que ele faz por exemplo intervalo intra jornada que é o tempo para repouso e alimentação que o empregado não trabalha mas ele não recebe aquele período é um período de intervalo esses intervalos remunerados muita atenção são previstos na lei é o caso por exemplo da câmara frigorífica que a cada uma hora e 40 minutos de trabalho o empregado tem 20 minutos de intervalo remunerados depois eu tenho as faltas justificadas claro né Se ela é justificada o empregador não pode
descontar do salário logo ele recebe portanto é um caso de interrupção do contrato de trabalho essas faltas justificadas né Elas vão aparecer lá no artigo 473 da CLT aquelas para casamento falecimento né aquelas hipóteses que tem no artigo 473 da CLT ou um dia que o empregado faltou e apresentou atestado por exemplo se a foto ela é justificada e o exemplo do artigo 473 as hipóteses o empregado recebe aquele dia se ele recebe aquele dia interrupção do contrato de trabalho afastamento Previdenciário de até 15 dias gente é até 15 dias porque até 15 dias porque
nos afastamentos previdenciários seja por doença do trabalho seja por Acidente de trabalho os primeiros 15 dias é de responsabilidade do empregador então o empregador que paga os primeiros 15 dias então os primeiros 15 dias a hipótese de interrupção do contrato de trabalho convocação para a justiça eleitoral né quem for mesário aí também é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho Claro se ele trabalha nos dias que ele tá sendo convocado para prestar serviços para a justiça eleitoral ele não pode ter descontado dos seus da sua remuneração localte que que é local tinha como se
fosse a greve dos empregadores quando os empregadores impedem que os trabalhadores exerçam as suas funções isso acontece sim acontece Às vezes o empregador quer frustrar algum tipo de negociação tem algum interesse né enfim que não vem ao caso mas greve do empregador localte é interrupção do contrato de trabalho significa que o empregado não trabalha mas ele vai receber o salário referente aqueles dias de paralisação licença maternidade a licença maternidade tem um asterisco porque porque a licença maternidade ela causa uma certa divergência na doutrina a doutrinadores que entendem que a licença maternidade é causa de suspensão
do contrato de trabalho e outros que entendem a doutrina majoritária por isso que tá aqui na interrupção é que a licença maternidade configura e interrupção do contrato de trabalho na licença maternidade a mulher não trabalha né são aqueles 120 dias ou no caso de empresa que pertence ao programa de empresa cidadã passa a ser 180 dias mas a licença maternidade seja de 120 seja de 180 dias é aquele período que a empregada não trabalha e ela recebe o quê a licença maternidade que é paga pelo empregador mas depois existe uma compensação nos encargos previdenciários E
aí é como se fosse pago diretamente pela Previdência Social mas é pago pelo carregador Por que que existe essa divergência doutrinária exatamente pelo fato de que ser uma licença um benefício Previdenciário alguns doutrinadores entendem que é um caso de suspensão porque não é o empregador que está pagando o salário maternidade apesar do fato de seu empregador quem paga para empregada mas ele depois tem a compensação daquele valor ou seja não é ele que tá pagando esse valor tá sendo compensado não é ele quem paga entendimento prevalente na doutrina é que a licença maternidade é uma
hipótese de interrupção do contrato de trabalho redução da jornada durante o aviso prévio Claro aviso prévio trabalhado aquelas hipóteses em que o empregado é durante o uso do prévio trabalhado sai duas horas mais cedo ou tem a redução de um dia na semana ou de sete dias corridos né esse tempo é configurado e interrupção do contrato de trabalho porque embora ele não esteja trabalhando ele está recebendo a remuneração correspondente aquele período redução da jornada durante o aviso prévio Aborto Não criminoso esse aqui é aquele aborto que vem lá no artigo 395 da CLT em caso
de aborto não criminoso a mulher tem direito a um afastamento por duas semanas esse período de afastamento no caso do aborto como ela recebe a remuneração é considerado interrupção do contrato de trabalho e por fim aquelas hipóteses do artigo 473 da CLT casamento falecimento visita a mãe que vai levar o filho no médico doação de sangue todas essas hipóteses que tem lá no artigo 473 da CLT agora por outro lado temos aí as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho nesses casos o empregado não trabalha e não recebe Sem trabalho sem salário suspensão então aqui
não há pagamento de salário quando suspensão disciplinar Sabe aquela suspensão de até 30 dias quando o empregado comete uma falta E aí ele vai ser punido com suspensão se ele está sendo suspenso ele não tá trabalhando e não tá recebendo o salário aposentadoria por invalidez cuidado aposentadoria por invalidez não termina o contrato de trabalho o contrato de trabalho Fica suspenso suspenso Por quê ele tá recebendo aposentadoria por invalidez pago pela previdência a empresa não tem nenhuma obrigação com ele mas sim um dado momento ele recuperar sua capacidade laborativa ele retorna ao serviço vai continuar prestando
serviço se ele recuperar a capacidade laborativa por isso não extingue o contrato de trabalho a aposentadoria por invalidez muito cuidado ela suspende o contrato de trabalho greve greve dos trabalhadores os empregados fizeram greve no momento de greve em regra eles não recebem salário salvo se houver Convenção Coletiva acordo coletivo de trabalho uma sentença normativa que disponha diferente mas a regra é que a greve o empregado não recebe salário fica suspenso o contrato se fica suspenso o contrato o empregado não recebe salário intervalos não remunerados aqui a gente está falando intervalo intra jornada no intervalo Inter
jornada né do artigo 71 da CLT do artigo 66 da CLT esses intervalos configuram suspensão do contrato de trabalho porque eles não são remunerados tanto que se você olhar a jornada de trabalho eles não são computados na jornada faltas injustificadas o empregado faltou e justificadamente não apresentou nenhuma justificativa vai ser descontado no salário porque suspensão do contrato Ele não recebe aqueles dias de afastamento afastamento Previdenciário por mais de 15 dias por mais de 15 dias é a hipótese de suspensão do contrato de trabalho temos uma observação aqui para fazer no caso de suspensão do contrato
por afastamento do contrato por afastamento do empregado por mais de 15 dias afastamento Previdenciário se for por doença do trabalho nós trabalhamos se for por doença comum é suspensão do contrato Ele não recebe não é computado como tempo de serviço mas cuidado se for por Acidente de trabalho o tempo de serviço é computado continua sendo suspensão porque ele continua recebendo o auxílio Previdenciário pago pela Previdência Social não é o empregador mas o empregador continua obrigado a recolher o FGTS o tempo é computado como tempo de serviço Então nesse caso de afastamento Previdenciário por mais de
15 dias é importante você ter em mente que se for o afastamento em caso de acidente de trabalho embora seja suspensão é computado como tempo de serviço e a empresa continua obrigada a recolher o FGTS e se tinha plano de saúde gente não pode suspender plano de saúde do empregado não prisão provisória aqueles casos de prisão provisória também são hipótese de suspensão empregado não tá trabalhando e não vai receber o salário correspondente àquele período afastamento por inquérito para apuração de falta grave aqueles empregados que tem estabilidade no emprego só podem ser dispensados com restauração de
um inquérito para apuração de falta grave se o empregado for afastado nesse período é considerada suspensão do contrato de trabalho afastamento para participação em curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador uma hipótese que é expressamente prevista na CLT empregado eleito para a direção da empresa quando ele é eleito para direção da empresa o contrato dele normal né Como ele como empregado fica suspenso e ele vai exercer a função de diretor da empresa depois que ele terminar ele volta com as mesmas garantias que foram asseguradas no período em que ficou suspenso serviço militar
obrigatório também hipótese de suspensão quando empregado está prestando serviço militar obrigatório Ele não recebe salário mas a empresa continua obrigada a depositar o FGTS por isso essa observação aqui no serviço militar obrigatório E também temos uma questão que não está na CLT que a hipótese da violência doméstica contra empregada aqui tá na lei Maria da Penha no artigo 9º anotem aí o artigo 9º parágrafo segundo da Lei Maria da Penha que a lei 11 .340 de 2006 o que que essa lei a Lei Maria da Penha estabelece Nesse artigo que caso a empregada precisa se
afastar do seu trabalho em razão de violência doméstica às vezes né agressor trabalha no mesmo local enfim ou ela precisa se ausentar mesmo o contrato pode ficar suspenso por até seis meses então lembre em caso de violência doméstica pode haver a suspensão do contrato por até seis meses e a fundamentação tá na lei Maria da Penha Isso é o que tem de importante sobre suspensão interrupção do contrato de trabalho é você saber o efeito se o contrato de trabalho está suspenso o empregado não terá o salário correspondente aquele período que o contrato ficou suspenso suspensão
sem salário e também não é contado prazo computado tempo de serviço no caso da interrupção empregado não trabalha ele não trabalha mas ele vai receber a remuneração por aquele o contraste trabalho ficou interrompido as questões como eu disse para vocês elas são nesse sentido de apresentar a situação e te perguntar se a suspensão a ser interrupção do contrato de trabalho ou a partir do momento que você sabe se é suspensão interrupção do contrário de trabalho para você dizer como fica a percepção de salário se o empregado recebe ou não salário é simples não é complicado
mas cai muito então eu preciso que você saiba muito bem essa matéria se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários se você é novo no canal se inscreva ative as notificações a gente vai gravando sempre vídeos conteúdo gratuito aqui para você para te ajudar nas suas provas de faculdade TRT OAB o que eu puder te ajudar com até comigo Por falar nisso você sabe nós temos três cursos preparatórios para segunda fase um de ter oficina de peças em que o foco é ensinar o passo para o aluno de como desenvolver as peças um
que é de treinamento de questões que ajudar o aluno a encontrar resposta e a responder as questões de forma a ser pontuado pela FGV em nosso queridinho que a mentoria que é um acompanhamento personalizado é uma aula particular mesmo visando a suprir as necessidades do aluno então o conteúdo da personalizado gente primeiro tem uma conversa para saber quais são as suas principais necessidades e a partir daí traçar a meta do número de aulas que vão ser necessárias é o que que a gente vai trabalhar em cada uma dessas aulas é uma um curso muito cuidado
preparado com muito cuidado para ajudar nesse acompanhamento como se pegasse na mão do aluno e fosse até a aprovação se precisar entre em contato pelo WhatsApp tem o número aqui na descrição do vídeo e eu te espero no próximo vídeo até lá [Música]