Olá pessoal tudo bem meu nome é Antônio cosychoski eu sou professor de direito constitucional e neste vídeo vamos descomplicar os remédios constitucionais Espero que você fique até o final do vídeo porque juntos vamos compreender os cinco remédios constitucionais trazendo tudo aquilo que você precisa para exame de ordem e concursos públicos de um modo geral Inclusive eu tenho uma playlist aqui no canal com uma série de vídeos descomplicando alguma coisa eu tenho descomplicando o controle de constitucionalidade descomplicando competências do Supremo Tribunal Federal tem um monte de coisa para você analisar para você estudar de forma gratuita
Só peço que você se inscreva no canal dê o seu like comente peça aí Alguma temática que você quer que eu descomplique vamos falar sobre remédios constitucionais inicialmente remédios constitucionais nada mais são do que ações previstas no texto constitucional voltadas para defesa de alguns direitos específicos Ao todo são cinco remédios constitucionais habeas corpus habeas data mandado de segurança mandado em junção e Popular cada remédio constitucional desse tem um propósito tem um objetivo específico é manejado por pessoas específicas vamos juntos falar sobre isto neste vídeo vamos começar pelo mais tradicional dos remédios constitucionais que é o
A10 Corpus olha historicamente o habeas corpus foi o primeiro surgiu ele remonta a Magna Carta libertatom que foi criada lá em 1215 na Inglaterra no texto constitucional brasileiro atual o habeas corpus está previsto no artigo quinto inciso 68 que diz o seguinte considere-se a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência equação e sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Então você percebe que no cerne do habeas corpus está a liberdade de locomoção e aqui muito cuidado Alguém pode te perguntar assim o habeas corpus é um remédio
constitucional que serve para Tutelar a liberdade isso é certo ou está errado está errado o habe corpos ele vai cuidar de uma liberdade específica que é a liberdade de locomoção liberdade é uma coisa genérica envolve crença manifestação de pensamento reunião e outras mais o habeas corpus não vai questionar todas não vai cuidar de todas as liberdades vai apenas Então somente cuidar da liberdade de locomoção e também é chamada de direito ambulatorial direito de ir e vir de acordo com este dispositivo Artigo 5º inciso 68 o habeas corpus pode ser manejado numa perspectiva preventiva ou repressiva
porque porque você tá vendo aqui ó sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder então quer dizer se a pessoa já foi presa cabe obviamente um habeas corpus para colocar em liberdade se a pessoa não foi presa mas a indicadores de será presa com ilegalidade ou abuso de poder pode ser manejado em benefício desta pessoa um habeas corpus preventivo então tem duas modalidades o habeas corpus repressivo podemos chamar assim ou simplesmente abre as corpos né e o habeas corpus preventivo
então a hipótese de cabimento do habeas corpus é esta de acordo com o texto constitucional a dois requisitos que são a violência ou atuação na Liberdade de locomoção com ilegalidade ou abuso de poder não vou ser aqui tão técnico porque aí a coisa também já descamba mais para o Direito Penal mas Vejam só os requisitos são violência ou coação na Liberdade locomoção e legalidade ou abuso de poder Alguém poderia já perguntar Antônio mas espera lá existe violência ou coação na Liberdade de locomoção sem ilegalidade sem abuso de poder sim existe e nesse caso não vai
caber um habeas corpus porque para caber habeas corpus tem que ter violência ou coação na Liberdade de locomoção com ele a realidade ou abuso de poder uma hipótese em que a gente pode considerar sim uma violência uma coação na Liberdade de locomoção sem ilegalidade sem abuso de poder é a prisão após o trânsito em julgado de um processo criminal nesse caso pessoa evidentemente foi violada no seu direito de locomoção mas não vai caber um habeas corpus porque porque não teve ilegalidade ou abuso de poder como eu tinha dito tem duas espécies tenho repressivo e tenho
preventivo em relação às custas e mesmo aos honorários o habeas corpus é gratuito quer dizer você não vai pagar custas Para impetrar e se perder não vai ter que pagar os honorários para o advogado da parte adversa linhas Gerais Este é o habeas corpus Antônio quem que pode impetrar pode impetrar a favor de quem como é que funciona veja em regra são três personagens no habeas corpus a gente pode falar em imperante paciente e impetrado Acompanha comigo aqui inicialmente o impetran é aquele que vai O Poder Judiciário Ah entendi aquele que tá preso não necessariamente
o impetrante é quem vai provocar o poder judiciário quem vai bater nas portas do Poder Judiciário e dizer olha seu juiz fulana Fulano está preso ou está em vias de ser preso este impetrante ele não se confunde como paciente em regra o paciente é quem está preso aqui está em vias de ser preso o impetrante é quem vai provocar O Poder Judiciário e quem pode impetrar o habeas corpus veja qualquer um pessoa física menor estrangeiro pessoa jurídica é verdade que uma parte da doutrina tem uma certa resistência com o menor de idade mas a gente
não tem dúvida que num caso concreto caso um menor de idade não assistido por alguém apresentasse um habeas corpus para colocar alguém em liberdade Poxa faltaria coração para o juiz que bater ali a porta na cara ela sai daqui que você é a menor idade você não pode impetrar deixa o cara preso lá tem para mim que hoje em dia a gente já pode sem sombra de dúvida ou menor como um impetrante para habs Corpus e entenda uma coisa este impetrante não precisa ser advogado qualquer um pode impetrar olha que legal dentista dona de casa
a médica qualquer um pode fazer a impetração porque a gente está falando de um direito Muito caro para todo mundo que é o direito de locomoção tá legal e até por conta disso nota uma coisa não se exige formalidade para impetração de um habeas corpus como é qualquer um como não precisa ser advogado você pode se não é advogada se não é do direito né pegar uma folha de papel e redigir ao seu modo uma petição uma carta aspas né para poder judiciário narrando a prisão de alguém e o Poder Judiciário vai conhecer sem sombra
de dúvida isso como um habeas corpus Esse é o impetrante cuidado agora de outro lado a gente tem paciente que é quem se beneficia com a ordem quer dizer é quem está preso ou em vias ser preso e pode ser paciente qualquer um exceto pessoa jurídica que tem uma ressalva a pessoa jurídica até pode impetrar ela até pode provocar mas a pessoa jurídica não vai poder figurar como paciente em razão de uma lógica muito óbvia a pessoa jurídica não pode ser presa como é que vai prender uma padaria como é que você vai aprender uma
loja de calçados concorda não existe isso então não há como uma pessoa jurídica figurar como paciente antigamente até ser admitir a habeas corpus para trancar ação penal na qual pessoa jurídica fosse ré mas eu também não vou entrar muito nesse meio porque é mais penal e a minha área Você já percebeu é Direito Constitucional mas hoje em dia pensando em questões objetivas especialmente concursos públicos Exame de Ordem pessoas jurídica com paciente não agora Antônio o impetrante pode ser o paciente pode Claro que pode se eu estou em dias de ser preso eu posso impetrar em
meu favor se eu estou preso já eu possa de dentro da cadeia fazer valer vazar melhor dizendo lá uma petição para o juiz e ele Pode sim aceitar aquilo como um habeas corpus então não há problema o impetrante pode ser o paciente Antônio e o impetrado quem que é bom o impetrado é quem é acionado no poder judiciário é quem viola ou ameaça a locomoção Ou seja que empreendeu Ou mandou prender né é a autoridade pública em regra normalmente quem manda aprender é uma autoridade pública é o juiz eu Desembargador entende é a juíza e
por aí vai a delegada aí essas pessoas podem figurar como impetradas ajuda a prudência com tudo admite-se impetração e Face de particulares e situações muito pontuais muito específicas mas via de regra é uma autoridade pública então aqui a gente tem o habeas corpus basicamente num descomplicando em linhas Gerais é isso tá legal no meu canal você vai achar alguns vídeos sobre abre as Corpus e punição disciplinar militar e outras coisas mais relacionadas a esse remédio constitucional mas eu não vou aprofundar aqui a esse ponto Tá legal vou ficar mais hipóteses de cabimento mais genéricas E
aí a gente pode falar sobre ele que é o remédio constitucional meio cabeça de bacalhau né que todo mundo sabe que existe mas poucos viram até hoje que é o habeas data veja data data vem de dados dados remetem a informação Este é o ponto o habeas data é um remédio constitucional que serve para proteger a liberdade de informação está previsto no artigo 5º inciso 72 que diz assim conceder se abre as data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de identidade governamentais ou de
caráter público e também para retificação de dados quando nós prefira fazê-lo para o processo sigiloso judicial ou administrativo se no centro do Habeas Corpus do habeas corpus está a liberdade de locomoção no centro do habeas data está o direito de informação então a pessoa que quer conhecer ou retificar informações a seu respeito pode manejar um a 10 data mas atenção essa pessoa poderá fazer se a informação estiver inserida em banco de dados de identidade de governamental ou de caráter público quer dizer essa pessoa poderá impetrar o habeas data se a informação está inserida no banco
de dados que é gerido pelo governo ou que tem caráter público esse banco de dados de caráter público ele está mencionado na lei do habeas data lá no artigo primeiro parágrafo único diz esse dispositivo que o banco de dados de caráter público é aquele banco de dados que reúnem informações de terceiros e Repassa para terceiros mas aqui atenção mais importante que o conceito é o exemplo Serasa é um banco de dados de caráter público porque porque ele recebe informações de terceiros e ele passa para terceiros isso quer dizer que se o seu nome está no
Serasa Você pode ter acesso aos motivos que levaram a inscrição lá a partir de um a 10 data e aí alguém já pode perguntar Deixa eu ver se eu entendi você disse que o habe data serve para conhecer mas também para retificar dados É isso mesmo então Antônio se o meu nome tá lá no Serasa de forma indevida eu posso por habeas data limpar pode isso cai muito em questão de concurso público especialmente da banca cebrasp cabe sim o habeas data para retificação de dados você pode fazer perfeitamente em matéria de Serasa para tirar o
seu nome de lá a lei do habeas data vai inserir uma terceira hipótese que é o complementar informações entende Você também pode além do conhecer além do retificar informações inserir informações no banco de dados de caráter público ou de entidade governamental tá lá na lei 9.507 de 1997 tá legal E quem que pode impetrar um habeas data de acordo com a lei e com a própria constituição qualquer pessoa física ou jurídica mas atenção desde titular da informação eu posso manejar um habeas data para ter acesso a informações são minhas eu não posso ter direito não
posso manejar uma besta para ter acesso a informações suas porque porque uma vez data é um instrumento de cidadania não de fofoca né ele caiu em petrá-la para ver o que que o sujeito tá devendo lá no Serasa não cabe não tem como para você impetrar você tem que ser o titular da informação afinal de contas a outra parte você concorda comigo também vai ter né um direito de privacidade uma intimidade Quando eu digo outra parte estou me referindo a uma terceira pessoa de quem você queira eventualmente saber ali alguma coisa você só vai poder
impetrar o habeas data se você tiver uma autorização dela tá legal maravilha o impetrado bom o impetrado já tinha explicado é o registro o banco de dados de identidade de governamental ou de caráter público você já entendeu isso aqui e este a dez data note ele pode ser apenas após O esgotamento da Via administrativa isso aqui é muito importante normalmente você tem direito de ir para o poder judiciário a qualquer tempo pleitear a b enfim entrar com ação para pedir isso aquilo com tudo em matéria de habeas data A Lei e a própria jurisprudência do
STJ entendem que antes da pessoa impetrar uma vez data ela tem que necessariamente esgotar a via administrativa ou seja ela tem que pedir administrativamente a informação então funcionaria da seguinte maneira o sujeito quer ter acesso a uma informação que tá lá no banco de dados ele tem que chegar lá e falar Oi tudo bem Como é que está Ah então coisa boa Escuta eu queria ver se tem alguma coisa a meu respeito aí no banco de dados a gente falou sim temos tá que tá ótima isso maravilha vai embora tem acabou deram informação ele não
vai manejar o habeas data porque ele já não tem mais interesse é uma ação a menos do Poder Judiciário agora se o banco de dados negou a se o banco de dados se omitiu silenciou aí obviamente a pessoa pode manejar um habeas data e ela vai ter que comprovar em juízo que esgotou a via administrativa vai ter que mostrar para o poder judiciário que tentou administrativamente mas que não conseguiu É muito lógico isso aqui né antes de eu acionar o poder judiciário e gastar lá uma ação a mais no âmbito do Poder Judiciário eu vou
lá no banco de dados se me deram informação acabou se não me deram informação beleza tem problema vamos diabetes data Este é o remédio constitucional que protege o direito de informação agora cuidado ele também é gratuito você também não paga para entrar e você não vai pagar honorários caso você perca e aqui tem um ponto interessante né porque agora pouco não abre as corpos eu falei assim ó não precisa de advogado qualquer um pode manejar e aí a pergunta normalmente vem no abre as datas e o habeas data precisa de advogado olha pensa assim todos
os remédios constitucionais precisam de advogado menos o habeas corpus pensa assim você nunca mais vai errar mandado de segurança que a gente nem falou ainda você já sabe que precisa de advogado é a mesma coisa com o habeas data tá legal bacana pessoal é uma conversa mais genérica para descomplicar as coisas obviamente existem alguns aprofundamentos algumas temáticas que não cabem né no habeas data por exemplo não cabe a 10 data para ter acesso para buscar para conseguir uma certidão tem umas particularidadezinhas mas a gente vai deixar de lado porque eu quero falar agora sobre o
mandato de segurança esse daqui é incrível hein mandar de segurança ele Tá previsto no artigo 5º inciso 69 este 569 diz que conceder se há mandado de segurança para proteger direito líquido certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade o abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público note se no centro do habeas corpus está locomoção se no centro do hábias data está a informação no centro do mandado de segurança está o que o direito líquido e certo falar entendi
Antônio Eu entendi eu só não sei o que que é o direito líquido certo então o direito líquido de certo pode ser qualquer direito não amparado por habeas corpus ou habeas data que você consiga demonstrar por documento que foi violado por autoridade pública em sentido amplo né porque aí tá escrito autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público então Note que o mandado de segurança ele não vai proteger uma coisa só ele pode proteger qualquer direito excepcionado na hipótese de cabimento diabetes corpos ou a 10 data que você por
documento demonstrar que foi violado por autoridade pública no âmbito de concurso público acontece bastante Antigamente era muito comum o edital de concurso público traseiro lá a previsão para se fazer concurso para tal cargo tem que ser brasileiro maior de tal idade pleno exercício de direitos políticos não pode ter tatuagem Como assim não pode ter tatuagem aqui obviamente há uma violação ao princípio da Igualdade a liberdade de expressão Inclusive a pessoa não vai ser melhor ou pior servidor É porque tem tatuagem Então nesse caso o que que a pessoa prejudicada fazia manejava um mandado de segurança
porque porque ela tinha um documento ela tinha lá um edital demonstrando que um direito no caso a igualdade acabou sendo violado por autoridade pública olha em matéria de tatuagem você toma cuidado também tem vídeos no meu canal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência hoje de um modo geral fala o seguinte tatuagem não é obviamente o impeditivo para o teu salvo ser essa tatuagem carregar uma mensagem absolutamente Incondicional o sujeito tem lá puxar uma foto do Adolf Hitler nas costas né é uma mensagem prol do nazismo Não aí não pode essa tatuagem vai revelar
talvez alguma coisa da personalidade daquele sujeito que é incompatível com o serviço público então esta pessoa ela não poderá participar Caso haja uma previsão legal o editalícia nesse sentido agora aquela foto que você traz ali né do cachorro a Tribal a frasezinha né aí obviamente não é um impedimento Então esse é o mandado de segurança Note que ele não protege um direito apenas ele protege um monte de outras coisas eu já peguei mandado de segurança assim policial militar para ser policial militar tem que ter lá os requisitos e não pode ter o dente do siso
aconteceu isso já no Brasil e aí um monte de gente fez o que foi lá no dentista arrancou tudo de uma vez outros de forma menos saborosa impetrar o mandado de segurança porque porque tinha um documento ali demonstrando uma violação a um direito no caso mais uma vez da própria igualdade tá legal maravilha então aqui a gente tem o mandado de segurança atenção o mandado de segurança ele pode ser impetrado por qualquer um eu posso impetrar uma pessoa jurídica pode impetrar não há nenhum problema só que a atenção para isso aqui quando uma pessoa impetra
um mandado de segurança a decisão vale para ela isso é muito interessante em âmbito de concurso público Eu atuo também nessa área na advocacia e às vezes a gente consegue anular uma questão de um concurso público para um candidato aí todo mundo pergunta mas fale para todo mundo não não vale o mandado de segurança ele vai produzir um efeito para a pessoa que empetrou contudo a constituição traz lá no artigo quinto inciso 70 o mandado de segurança coletivo que pode ser impetrado por quem partido político com representação no Congresso Nacional organização sindical de classe ou
Associação legalmente constituída em funcionamento pelo menos um ano em defesa dos interesses seus membros ou Associados bom partido político com representação do congresso é aquele partido político tem um deputado ou um senador se por ventura violaram lá uma disposição um direito que era de uma coletividade de membros de um partido político não precisa todo mundo do partido político em petrógrado o partido político Vai lá impetra se ele tiver representação do congresso nacional e a decisão vai valer para todos os associados todos os filiados ao partido da mesma maneira organização sindical quer dizer o sindicato dos
professores impetra um mandado de segurança em prol de toda a categoria ótimo Maravilha neste caso o mandato de segurança vai atender ao interesse de todos de Todas aquelas professoras concorda entidade de Classe A OAB por exemplo uma associação pode pode iniciação de moradores por exemplo mas atenção a associação deve estar constituída em funcionamento há pelo menos um paninho um aninho Esse é o artigo 5º inciso 70 e este em uma linha geral é o mandado de segurança que cuidado tá isso que é importante ele tem prazo Ele só pode ser impetrado no prazo de 120
dias 120 dias a contar da ciência do ato com ator Então você tomou ciência de uma violação de um direito aí você tem um prazo de 120 dias não são 120 dias úteis são 120 dias corridos e eles não se suspendem não ficam não podem ser interrompidos nada disso é 120 dias tá aí Antônio Mas passou 120 dias não posso fazer mais nada pode mas aí não por mandado de segurança tá bom E aí também a questão é mais Processual Civil não vamos descomplicar a esse ponto aqui hoje pergunta Antônio mandado de segurança tem advogado
precisa de advogado sem dúvida acabei de falar você lembra que todos precisam de advogado menos o mandado de injunção o mandado de injunção É bem interessante ele tá lá no artigo quinto inciso 71 que diz o seguinte conceder-se a mandado em junção sempre que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e da prerrogativas inerentes à nacionalidades soberania e cidadania vamos entender alguns direitos estão previstos na Constituição e você pode exercê-los independentemente de uma regulamentação posterior Como assim imagina o seguinte só que é a Constituição se você pensar por
exemplo no direito de crença a crença tá prevista no texto constitucional e você pode exercê-la você pode acreditar no que você quer independentemente de uma lei dizendo isso isso é um direito que se aplica diretamente a você contudo existem alguns direitos que só chegam a nós Caso haja uma lei regulamentando por exemplo o artigo 40 Parágrafo 4º da Constituição A B e C estabelecem hipóteses de aposentadoria antecipada para alguns servidores públicos por exemplo Servidor Público com deficiência de acordo com o texto constitucional ele pode aposentar-se antes nos termos da Lei Atenção para isso aqui ele
pode aposentar-se antes nos termos da Lei então quer dizer tem que ter uma lei dizendo você é Servidor Público com deficiência Pode aposentar se dois anos antes agora atenção e se não tem a lei percebeu que não completou o circuito percebeu que este Servidor Público ficará impossibilitado de exercer um direito constitucionalmente previsto Você concorda que a norma que vai regulamentar a constituição não foi criada você concorda que a falta da norma regulamentadora está tornando inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais pois bem neste caso o que que a pessoa prejudicada o que que nosso
amigo aqui poderia fazer ele poderia impetrar um mandado de injunção E aí o poder judiciário diria para ele você pode aposentar-se tantos anos antes entende o poder judiciário vai criar lei Então não é isso poder judiciário vai dar uma decisão dizendo que este servidor neste exemplo que eu estou trabalhando né pode aposentar-se com tantos anos de antecedência Este é o mandado injunção ele vai ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício e liberdades constitucionais cuidado não confunde comandado de segurança uma coisa uma coisa outra coisa é outra coisa Tá legal
olha aí a gente já pode pular para a ação popular essa aqui é muito querida pelas bancas de concursos públicos a ação popular ela está prevista no artigo 5º inciso 73 que diz o seguinte qualquer cidadão é parte legítima para proporção Popular que Visa é anular ato lesiva patrimônio público ou de entidade de estado participe a moralidade administrativa ao meio ambiente é o patrimônio histórico cultural ficando o autor salvo uma fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência olha primeiramente ação popular é uma ação dele vamos colocar essa palavra aqui ó fiscalização é
um pouco mais do que isso Tá Mas para a gente fixar Vamos trabalhar dessa maneira você pode fiscalizar a coisa pública de um modo geral a partir do que do ajuizamento de uma ação popular então Acompanha comigo Você percebeu que por exemplo o patrimônio público da tua cidade está sendo violado se percebeu que o vereador da tua cidade pô que pular o gabinete colocou piso de mármore colocou obras de arte tudo com dinheiro público nesse caso pode fazer o quê uma ação popular para anular o ato lisiva patrimônio público fazer o sujeito devolver tudo que
gastou de forma indevida Então a primeira hipótese não é porque é uma ação de fiscalização tá legal outra hipótese moralidade administrativa imagina que o governador do teu estado acabou nomeando um monte de parente para Cargo comissionado isso não pode isso é nepotismo isso ofende a moralidade administrativa você cidadã cidadão poderá manejar uma ação popular Neste contexto tá legal outra hipótese violência ao meio ambiente ato lesivo ao meio ambiente do prefeito lá da tua cidade acabou autorizando o despejo de lixo numa área de Mananciais Ah não pode tem um ato lesivo aí ao meio ambiente Você
vai lá maneja uma ação popular se for cidadão ou cidadã já vamos falar sobre isso e última hipótese é a violação ao patrimônio histórico e cultural de repente querem tirar lá um Marco muito importante da tua cidade para fazer em cima um estacionamento porque uma tem uma praça lá na minha cidade Antônio que é histórica ali que nasceu a cidade mas não quero tirar aquilo lá para fazer um estacionamento não pode né Aí tem um patrimônio histórico cultural qualquer cidadão poderia manejar uma ação popular legal entendi entendi ação popular é uma ação de fiscalização qualquer
um pode ajuizar não não é qualquer um Ah entendi a qualquer pessoa não não é qualquer pessoa é qualquer cidadão qualquer diferença entre pessoas cidadão e qualquer um então cidadão para fins de ação popular isso tá porque é o que tá na lei na essência do Direito Constitucional Talvez seja um pouco diferente mas deixa isso de lado para fins de compreender ação popular para fins de matar a questão do concurso público para quem será aprovada aprovado no exame de ordens tem que entender o seguinte cidadão para fins de ação popular é aquela pessoa que está
no gozo de direito político é o eleitor é eleitora quer dizer que se você tem título de eleitor você pode manejar uma ação popular tem dúvida alguma você pode tá legal atenção note uma pessoa física pode manejar A armação Popular Pode claro se ela tiver o quê se ela tiver um título de eleitor se ela for eleitora então não eu quero não é qualquer pessoa uma criança Ela é pessoa mas ela não é cidadana o conceito mais estreito aqui do termo ela não tem título de eleitor ela não pode votar nessas condições ela não poderá
manejar a ação popular eu vou fazer um vídeo tá se você deixar comentários aqui embaixo explicando toda a legitimação de ação popular brasileira Nato naturalizado estrangeiro português pessoa jurídica Ministério Público isso demanda um pouco mais de tempo né se você quiser deixa seu comentário pede eu vou gravar sim um vídeo sobre isso tem muita coisa legal tem algumas pegadinhas inclusive jurisprudenciais que podem te ajudar e aí também se inscreve já no canal Se não fez ainda para não perder este vídeo no futuro tá legal e olha se você chegou até aqui realmente se inscreva porque
eu vou fazer um projeto daqui a pouco para exame de ordem e concurso público vou disponibilizar as informações aqui no meu canal vai ter bastante coisa legal daqui para frente tá legal então vejam pessoal esta reação Popular uma ação de fiscalização basicamente é isso gostaram entenderam os remédios constitucionais fica um pouco mais descomplicados espero que sim se não ficou me avisa para Antônio faltou explicar isso aqui isso aqui como é que funciona tem uma dúvida Vamos fazer um fórum aqui embaixo tem uma dúvida coloca eu vou te responder e vamos deixar esse vídeo aqui como
referencial de remédios constitucionais para concursos públicos Exame de Ordem Espero realmente que você tenha gostado faço votos de que o melhor aconteça na tua vida grande abraço tudo de bom nos vemos no próximo vídeo de Direito Constitucional