para confirmar que efetivamente estamos todos ao vivo vamos lá ver vou baixar aqui o som exato meus colegas nós estamos agora também ao vivo pelo YouTube aqui no Zoom somos 56 e vamos então iniciar a nossa sessão os colegas sabem hoje nós vamos falar das férias ou seja do novo regime das férias o que eu vou fazer é desativar já o som dos colegas os colegas já não vão já não vão poder Ativar o som eh a qualquer momento e então nós vamos fazer essa nossa empreitada Hoje durante os próximos momentos a vontade para tirar
dúvidas esc aquelas grandes temáticas que os colegas TM eu vou então partilhar já aqui a minha tela também eu tenho de ter aqui o YouTube aberto para acompanhar algumas questões que forem colocadas aqui a partir do YouTube e já temos aqui algumas pessoas no YouTube Vamos então avançar Eu Vou partilhar a minha tela e não liguem temos sempre que fazer aqui algum intervalo hoje os colegas vão mesmo o Anderson também diz que não consegue ouvir Anderson é uma questão de ver mesmo é uma questão de ver efetivamente do seu lado a questão do som porque
e os outros colegas estão a ouvir e colegas só para ficar claro quem está aqui no YouTube se puder também dizer consegue ouvir e quem está aqui no Zoom olha Eh então os colegas que não estão a conseguir ouvir por alguma razão terão mesmo de olha Sim todo mundo consegue ouvir aqui então meu colega é uma questão de ver mesmo eh internamente ali o o o o seu som Vamos então seguir Eu Vou partilhar aqui a minha tela Espero que os colegas consigam vê-la vamos lá e E hoje é para aprender como se diz hoje
é para aprender a sério já conseguem ver a minha tela vamos lá e eu vou Ok o Marcelino disse que já consegue ver muito bem ainda bem que já consegue ver eu vou confirmar apenas aqui no YouTube olha no YouTube também já está uma maravilha os colegas também já conseguem ver há aqui um pequeno atraso entre o zoom e o YouTube mas nós já estamos acostumados com isto vamos então Eh começar a a nossa sessão hoje Como disse Este é um conteúdo pago mas vai ser dado de forma gratuita nós vamos falar do novo regime
das férias eu atualmente sempre que vou fazer uma apresentação eh eu faço questão de falar um pouco também bem de quem sou porque nós vamos tendo cada vez mais pessoas a aceder à nossas lives e muitos não me conhecem eh é a primeira vez que tem em contacto comigo sabem apenas que tem aí alguém que fala sobre a lei geral do trabalho sobre questões laborais e eu faço sempre uma pequena apresentação minha eh eu sou advogado e e e trato muito de questões laborais e já estou na profissão há mais de 9 anos 9 anos
melhor e tive a oportunidade também de fundar o escritório JM advogado no ano do no no triênio 2021 e 2023 fiz parte do Conselho provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola tenho aqui alguns colegas a acompanhar também também tive o privilégio de integrar a equipa de formadores do Map tes lembrando eu não sou funcionário público mas integrei a equipa de formadores do mapt ou formada pelo mapt para a divulgar a nova lei geral do trabalho pelo país tive também a oportunidade de coordenar a maior conferência laboral sobre a nova lei geral do trabalho
no ano de 2023 e uma nota um spoiler nós no ano de 2025 vamos realizar a segunda edição desta conferência e brevemente vamos fazer já saí os cartazes da conferência também participei em representação da ordem nas discussões sobre a a lei a nova lei geral de trabalho então Este sou eu a nível das redes sociais Dizem que sou um dos mais seguidos no setor jurídico eh eh a nível das redes sociais eh estes são alguns dos números temos crescido um pouco e então resta também aqui um pequeno apelo sigam os meus canais para se manterem
interados para estarem cada vez mais conectados com o conteúdo que vamos divulgando Esta é uma imagem da conferência que nós realizamos aqui quando estive na assembleia e o Jornal de Angola também uma vez fez uma publicidade gratuita sobre mim e então Eh são algumas das imagens outra nota que nós temos sempre dado colega tem dificuldade de fazer algum documento hoje nós já temos a plataforma rede laboral e podem acessar www.red laab pcom e os colegas vão conseguir baixar modelos de documentos para utilizarem na vossa atividade corrente Essa era uma pequena apresentação que eu reservei isto
só para ter uma noção estamos a promover uma formação mas isso vamos falar mais lá para frente que é sobre cálculos mas isso vamos falar lá para frente então vamos iniciar a nossa empreitada eh eu vou ver aqui alguns comentários muito bom sejam muito bem-vindos vamos então iniciar o novo regime das férias se tem um assunto que tem causado muitas eu diria assim confusões é a questão das férias é o assunto das férias E hoje nós vamos falar desse assunto o novo regime das férias e e vamos já já falamos um pouco já perdemos um
pouco de tempo vamos já avançar propriamente dito sobre o assunto em relação às férias O que é que nós queremos começar por dizer o regime das férias os colegas vão encontrar a partir do artigo 201 da lei geral do trabalho e seguin Então olha quero saber onde é que está regul as férias vá para o artigo 201 e eu peço que os colegas coloquem efetivamente nos vossos aí ao vosso lado deixa-me só aqui o idioma está não é português estou a falar português ya eh coloquem a lei ao vosso lado e deixem já a partir
do artigo 201 a partir do artigo 201 e nós vamos começar a discutir já ISO Qual é o primeiro aspecto que os colegas devem perceber em relação às férias em relação às férias nós temos de perceber o seguinte as férias têm uma lógica anual o que é que isso significa fica nós vamos contar as férias em função dos anos trabalhados pelo trabalhador é isto que nós queremos que os colegas primeiro peguem as férias têm uma lógica anual então o que que o número um do artigo 201 diz que o trabalhador em cada ano civil ele
tem direito a um período de férias remuneradas e aqui vamos pegar dois elementos Primeiro as férias são analisadas numa lógica anual por cada ano de trabalho depois as férias são sempre remuneradas são as primeiras notas que os colegas devem pegar as férias têm uma lógica anual ou seja ele trabalhou durante um um ou seja tá num determinado ano civil e trabalhou ou o ano completo ou alguns meses e depois se ele for de férias ele tem direito a um período remunerado de férias duas notas introdutórias Então quem está a entrar agora não se preocupe que
nós ainda não avançamos muito as férias têm uma lógica anual o trabalhador tem direito em cada ano civil e elas são remuneradas Depois tem um aspecto que o número hoje traz que é muito importante porque aqui onde começa a grande confusão o número dois diz que por cada ano de efetivo trabalho o trabalhador vai ter direito efetivamente as férias e essas férias devem ser exigidas a partir do dia 1 de Janeiro e nós vamos ler o artigo para que os colegas percebam a compreensão a interpretação o artigo diz assim aquele direito a férias que Já
começamos a falar reporta-se ao trabalho exercido no ano civil anterior e vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano e eu vou ter de interromper a partilha para os colegas olharem bem para mim e entenderem este artigo este número vejam bem ele diz que o direito a férias reporta-se ao trabalho exercido no ano civil anterior alguém alguém disse-me aqui para é melhor ficar ainda assim paraos colegas olharem o texto O que é que o artigo está a dizer se eu falar se eu dizer que o direito reporta-se ao trabalho exercido no ano civil anterior
para os colegas pegarem no fundo eu estou a estou a dizer o seguinte se eu trabalhei o ano de 2024 de Janeiro a Dezembro de 2024 e Eu agora estou no ano de 2025 as férias de 2024 eu vou gozar em 2025 então o trabalho que eu prestei no ano de 2024 a nível do direito a férias eu só vou poder gozar no ano seguinte até aqui eu tenho que parar para confirmar se estamos alinhados então quando o número dois diz que reporta seu trabalho exercido no ano civil anterior é simplesmente para dizer assim é
o primeiro trabalho depois é que vou gozar férias e as férias que eu tiver a gozar serão do ano anterior do trabalho prestado no ano anterior outro aspecto nesse número que eu gostaria que os colegas pegarem é que quando a lei diz vence no dia 1 de janeiro de cada ano ela simplesmente está a dizer assim as férias só podem ser exigidas a partir do dia 1 de janeiro de cada ano essa é a regra então se eu entrei na empresa ou se eu estou no ano de 2024 em regra eu não vou gozar as
férias do ano 2024 naquele ano eu vou gozar apenas no ano seguinte Esta é a primeira regra então quando eu falo que quando a lei diz que vence no dia 1 de janeiro de cada ano ela simplesmente está a dizer que o trabalhador só pode exigir as férias do ano anterior a partir de 1 de janeiro não pode exigir no mesmo ano essa é a regra então eu vou parar ainda aqui um pouco estão Veras muito agradeço os votos vão Desejando aqui eu quero ver apenas aqui algumas perguntas que já foram colocadas olha não não
há então ok Estamos bem Estamos bem os colegas os colegas estão Barras não não estão a fazer perguntas ainda nesse momento isso é bom vamos lá continuar a partilha da tela Então já Vimos que esta é a regra Qual é a exceção a essa regra nós temos aqui o número três que fala do trabalhador no seu primeiro ano de trabalho e o que que acontece aqui a lei diz que no ano da admissão o trabalhador pode gozar as férias depois de 6 meses de efetivo trabalho então já vimos o primeiro caso que em regra é
a partir de Janeiro do ano seguinte mas a lei vem dizer assim se eu tiver no meu primeiro ano de trabalho se eu entrei agora na empresa muitos trabalhadores estão estão a ser admitidos agora se eu entrei agora na empresa eu depois de 6 meses de trabalho Posso gozar as férias mas lembrem-se aqui é um poder é uma faculdade é uma probabilidade aí eu neg gritei propositadamente por quê Porque muitas vezes os trabalhadores chegam e e dizem assim pá já trabalhei se meses eu devo sair entre aspas a lei diz que pode ter lugar Às
vezes o empregador na sua planificação ele não vai permitir que você saia o olega tem ter em mente a lei permite no primeiro ano de admissão Mas pode ser que o empregador na sua planificação não consinta com isso por causa de algum fator mas a lei permite depois de se meses de trabalho no primeiro ano de trabalho o trabalhador Já pode sair de férias se assim o empregador permitir Lembrando que as férias aqui que vamos ver lá mais à frente serão calculadas na base de dois dias por cada mês completo de trabalho deixa ver existem
empresas que os trabalhadores não gostam seus eh Adilson é É por isso que você está efetivamente aqui na nossa sessão olha aqui no Zoom já vamos ficar at em lugares É por isso que você está aqui na nossa sessão para aprender para no fundo ter noção dos direitos do trabalhador e se você for alguém que está por exemplo numa posição de Recursos Humanos ou ou ou como alguns dizem capital humano ou jurídico por exemplo já consegue passar ao empregador a visão correta das férias então vamos avançar mais um pouco eu tô cansado de dizer o
que está no artigo 203 estô muito cansado cansado no sentido de estar sempre enfatizar isso meus colegas férias não se vendem as férias não devem ser vendidas não devem ser compradas a lei proíbe a venda de férias então não adianta olha não mas o trabalhador não quer sair os meus colegas que estão aqui que já acompanham há muito tempo eu já falo muito disso então nem preciso aumentar aqui a garra Mas as férias não devem ser vendidas e ponto final avançando duração das férias e já estamos a ficar aqui um pouco mais quent já vamos
entrar para as problemáticas mais interessantes a lei diz que o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias em cada ano 22 dias úteis de férias em cada ano e eu vou ter de falar aqui de um ponto acerca da tolerância que nós tivemos Ali há pouco tempo suscitou muitas discussões e eu já vou já vou explicar aqui a minha posição é o que eu defendo é o que a lei efetivamente apresenta o que que acontece a lei diz claramente que são 22 dias que úteis não sou eu quem está a dizer isso os
colegas estão a ver aí o número um do artigo 204 diz assim 22 dias úteis em cada ano e depois faz uma descrição do que é que não conta e o que que acontece quando Houve aqui a tolerância por causa da visita do presidente norte-americano eh surgiram muitas questões mas aquele aqu aquele período de tolerância conta ou não conta meus colegas o que que eu defendo e eu penso que é o que está aqui efetivamente na lei a lei dos feriados atribui à tolerância os mesmos efeitos que o feriado produz Se vocês forem paraa lei
da dos feriados no artigo sexto ela fala que quanto aos efeitos nós devemos ir ver o que está no regime próprio do feriado e e quando nós fazemos essa remissão significa que para efeitos de consideração daquilo que o que a tolerância pode produzir eu vou considerar o mesmo o efeito o mesmo efeito que o feriado produz então se a lei diz claramente que os feriados Não Contam e a tolerância tem os mesmos efeitos que o feriado obviamente não poderemos considerar aqui o dia de tolerância como um dia de férias essa é uma nota e vamos
discutir um pouquinho mais avançando Como já falamos no fundo há pouco tempo no ano de admissão o trabalhador vai ter direito a dois dias úteis por cada mês completo de trabalho sendo que a lei diz que ele tem um mínimo de seis dias úteis o que é que isso significa meus colegas e pá agora está quente está está está en cheio o os que gostam de discutir estão a entrar né O que é que acontece meus colegas a lei diz assim no ano de admissão o trabalhador vai ter direito a dois dias úteis por cada
mês completo de trabalho e o limite mínimo ou mínimo das férias no ano de admissão são seis dias Imaginem que um trabalhador entre na empresa em dezembro de 2024 Ele entrou na empresa em dezembro de 2024 ele só trabalhou um mês em 2024 O que a lei está a dizer é apesar disso ele vai ter para o ano de 2024 seis dias úteis de férias é isso que a lei está a dizer aqui deixa ver se temos aqui já mais alguma Eh ok ainda não vejo o se o trabalhador iniciou em Julho a sim sim
sim vai sim vai sim ter as férias na eventualidade do trabalh não Rodrigo Calma já vamos chegar nessa pergunta deixa-me ver aqui no no Zoom já estamos lotados no Zoom quem não conseguir entrar pro Zoom pelo aqui no Zoom pode ir para YouTube porque o zoom já não tem espaço Vamos lá ver não tenho nenhuma pergunta Vamos lá ver Tem sim aqui anos dis se entrar em um acord empregador eu penso que a an estava a questionar sobre a venda de férias mesmo que ex acordo Leia o artigo 23 mesmo com acordo o acordo vai
ser considerado nulo as férias não se vendem mesmo se o no funcionário admitido estiver prestes a casar aí José Paulo José pa ali se eleo não vamos regime das férias vamos regime eh das eh faltas e nós temos efetivamente no regime das ftas ali um período que ele vai que que ele pode faltar em virtude do casamento Agora se ele quiser aproveitar mais tempo pode férias também o meu amigo Ferreira eh ah o Ferreira foi falada e pá vou deixar já nem vou Ok e vamos lá ver o empregador pode consentir a saída do Trabalhador
por algum ator eu penso que estamos alinhados não vejo aqui mais questões e eu penso que posso avançar posso avançar com a vossa autorização eu vou avançar Eh caso o trabalhador comece a trabalhar em janeiro pode goar a licença depois de completar se meses de trabalho sim se ele se ele iniciou o trabalho em janeiro se ele começa a trabalhar em janeiro depois de se meses já vimos ele pode eh gozar férias e ali vai depender também do acerto com o empregador vamos avançar porque o tempo é vida Olha o tempo tá a passar mas
ainda temos conteúdo Não se preocupem temos aqui algum conteúdo para discutir Vamos então para o próximo a próxima nota férias no contrato por tempo determinado outra dor de cabeça para muita gente muita gente dizer pí o trabalhador que tem contrato por tempo terminado tem direito a férias tem tem direito a férias é tem sempre direito a férias e aqui a lei diz que mesmo o trabador tem umato por tempo determinado vai ter direito a férias na ordem de do dias por cada mes completo de trabalho com um limite máximo de 22 dias úteis que que
acontece meus colegas o trabalhador vai ter sempre direito por cada ano a 22 dias úteis de férias ou seja por cada ano completo que ele tenha trabalhado E se nós vamos contar dois dias por cada mês completo de trabalho se fizerem dois x 12 vai dar 24 mas o que a lei está a dizer é o máximo de dias por ano são apenas 22 dias úteis mesmo que o trabalhador tenha entrado em janeiro e tenha concluído O ano são apenas 22 dias úteis nunca serão por ano 24 não serão certo Lembrando que estamos aqui a
falar da lei geral do trabalho eh depois no contrato de trabalho por tempo determinado se o contrato durar apenas até no máximo por exemplo um ano lembrando se o contrato durar no máximo um ano imagina um ano ou menos imagina que o empregador vai acertar Olha você está vi aqui na empresa mas só Vais trabalhar 6 meses ou só Vais trabalhar 12 meses se ele trabalhar apenas nesse período pode existir um acordo no início ou no próprio contrato de que ele não vai sair de férias e vai receber as férias em dinheiro no final do
contrato é o que o número dois está a dizer lembrando se o contrato durar apenas 12 meses ou menos temos aqui o Osvaldo acho que é jinal está está a escrever algo aqui na nossa tela vou ter que interromper para voltar a partilhar senão vamos ter aqui a os V escrever muito então meus colegas O que é que acabamos de ver agora no contrato por tempo determinado que é que vai acontecer o trabalhador vai ter direito a no máximo quantos dias se ele completar o ano eh 12 meses de trabalho eu quero ver se os
colegas estão atentos Quantos dias o trabalhador vai ter de férias se ele completar 12 meses vamos lá ver o que é que vão dizer aqui e no YouTube gostaria de ver as vossas respostas isso vos ajuda a não ficar eh cansados assim tão facilmente Vamos lá ver Epá Sim senhora bem-vindo não vi a sua respostaem bem-vindo con Não vi a sua resposta sim senhora olha os colegas estão muito pagas exatamente 22 agora a minha pergunta é se o o trabalhador trabalhar o é o seu primeiro ano na empresa ele entrou em dezembro ou entrou em
novembro trabalhou apenas dois meses Quantos dias de férias ele vai ter Vamos lá ver se os colegas estão efetivamente alinhados vou ver aqui exato É pás do YouTube também estão no top Sim senhora Ok eh Vamos lá ver aqui aqui aqui já estou a ver a algumas respostas exato aqui essa do eu vou repetir essa pergunta porque já vi aqui algumas respostas que não estão lá se o é o primeiro ano da dele de trabalho ele entra em novembro trabalhou apenas 2 meses Quantos dias de férias ele vai ter para aquele ano já havas respostas
certas mas quero ver ok então a resposta do do Edmar da leonete eh seis dias está corretíssima são seis dias é o primeiro ano de admissão o limite mínimo de férias primeiro ano são seis dias ele nunca vai ter menos de se dias ainda que ele tenha trabalhado apenas um mês então está quente Sim senhora tá aqui no YouTube também algumas pessoas foram para quatro mas não se for o primeiro ano de admissão eh primeiro ano de trabalho melhor primeiro ano de trabalho ou o ano de admissão ele tem direito a se dias ainda que
trabalhe 2 meses ou um mês tá certo Vamos então avançar porque já estamos no ritmo e quando já estamos no ritmo não podemos parar isso era só paraos colegas esticarem um pouco aqui os ossos dos dedos Vamos então avançar outro aspecto extremamente importante e eu vou dizer assim meus colegas prestem mesmo muita atenção no que vamos falar agora mas antes de falar o que eu tenho que falar eu vou vou dar aqui uma pequena dica Olha a Live tá bonita Já estamos lotados no Zoom e o YouTube também já está a disparar estamos com mais
de 100 aqui na plataforma então o que que acontece meus colegas eu vou fazer primeiro uma nota Depois falo o aqui do artigo 206 há muita gente que diz assim e pá eu não gosto de formações online Olha eu não gosto de interações online lembrando quando é formação para pagar né mas eu eu eu tenho algo para dizer a esse pessoal se você precisa de uma habilidade de uma capacitação que a formação apenas é online não coloque no pause a tua capacitação só tem online faça meu colega Olha o José Só D online faça quero
José mas ele só tá no online agora na conferência vamos estar presencial Então temos que guardar aqui forças Isso é para dier o quê temos a nossa formação sobre cálculos e vão fazer a inscrição já está no site e já estamos a avançar muito bem agora voltando aqui PR Nosa são plano de férias muita gente que tem dificuldade em compreender algumas coisas estão Nesse artigo primeiro o plano de férias é feito pelo empregador e o que o número um diz é só a regra de como que este plano deve ser feito simplesmente depois nós temos
o número dois que é muito importante o número dois diz o seguinte a marcação do período de férias deve ser feita na via do possível por acordo entre o empregador e o trabalhador Essa é a regra mas vejam bem a nota final na impossibilidade de acordo trabalhador e empregador não estão a chegar a um acordo quem vai decidir o empregador não se não se ah não mas eu quero sair no dia x se o empregador não concordar ele vai decidir mas há aqui uma outra problemática que é preciso esclarecer com o artigo que vamos ver
já daqui a pouco peguem bem esse número dois peguem bem o número dois quando não existir acordo quem vai decidir é o empregador e já vamos falar aqui da problemática o plano de férias deve ser afixado até 31 de janeiro de cada ano então lembrem-se nós ao fazermos a Live hoje no mês de janeiro deste ano é mesmo para alertar os colegas para ajudar os colegas que não tinham essa noção então mesmo em conteúdo gratuito estamos a dar o ouro não é até o dia 31 deve ser afixado e permaneça ali até todos os trabalhadores
gozarem as suas Fas Hoje há muitas tecnologias há empresas muito grandes que não TM um plano propriamente manual ele já está tudo informatizado então muitas vezes também admite-se que o trabalhador vai marcando as suas férias pontualmente dentro do sistema a lei não proíbe a existência do sistema mas o que é que nós temos estado a conselhar as empresas tem o sistema tudo bem mas às vezes pode ser que o inspetor da inspeção Geral de trabalho que vá a sua empresa fazer a a fiscalização não não não ten assim tanta compreensão e não encontro se não
encontrar ali a fixado ali eh se vocês pretenderem podem pegar um protótipo colocar no centro mas continuar também com a versão digital ou Se tiverem acesso partilharem isso com o inspetor na maior parte das vezes costumam aceitar Mas podem encontrar alguém que não aceito Então mas o que que eu quero que os juegas peguem a marcação e aqui que o plano lembrem-se aqui aqui é o plano não estamos a dizer Alguém já já já já perguntou o seguinte as férias só podem ser gozadas no mês de janeiro não é isso que a lei está a
dizer a Lei está a dizer assim as o plano de férias é que deve ser afixado até 31 de janeiro só uma nota meus colegas nós não vamos deixar a Live no ar então este é o conteúdo eh pago que estamos a dar gratuitamente então não me perguntem se vai ficar F no ar não vai ficar no ar Vamos então avançar já pegaram essas duas notas por que que eu pedi para pegarem aquelas duas notas por causa do que vamos falar agora o número um do artigo 207 fala do gozo de férias e diz assim
as férias devem ser gozadas no decurso do ano civil em que se vence em que vence vamos ainda parar aqui lá atrás os colegas viram que a vencem no dia 1 de Janeiro do ano seguinte se eu estou a trabalhar em 2024 no ano seguinte em janeiro de 2025 eu já posso exigir as férias mas o gozo dessas férias podem ocorrer no decurso do ano de 2025 que no decurso do ano em que elas podem ser exigidas então não é apenas em Janeiro como aluns pensavam Mas eu posso gozar as férias durante o ano de
2025 durante o ano em que eu já posso exigir as férias agora vem aqui uma outra parte que muitos também fazem confusão a lei depois de sem prejuízo de poderem ser marcadas para serem gozadas no primeiro trimestre do ano seguinte no todo ou em parte se o trabalhador solicitar aqui eu vou ter que parar para abrir o novamente a partilha mas do quadro do zoom para os colegas entenderem bem isso eu vou interromper e Vou partilhar o quadro do zoom para os colegas perceberem na prática lembrando exercícios práticos nós costumamos fazer só nas formações Mas
como eu vos amo muito vamos lá ver vamos lá ver aqui Eu Vou partilhar o quadro para os colegas pegarem isso olhem para o artigo 207 e 200 seis que são os artigos que nós estávamos aqui a falar Eu Vou partilhar o quadro para os colegas perceberem na prática O que é que nós estamos a falar aqui eu vou pegar também a lei física aqui eh eu eu às vezes pá vamos lá ver sim senhora eh todos conseguem ver o quadro vão só fazendo aqui o fixe e tal só para eu eh não precisam Escrever
no quadro meus colegas só para verem né conseguem ver olha o Roberto disse não consegue olha temos colegas sim eh Então quem não conseguir ver aqui depois vai ter que abrir o YouTube né mas eh conseguem ver muito bem o que é que nós estamos a dizer imagine o seguinte e pá já temos colegas que eh estão aqui a arriscar vamos apagar isso aqui imagina o seguinte o trabalhador entrou na empresa né ou ele está trabalhar o ano de 224 certo trabalhou no ano 2024 de Janeiro a dezembro aqui eu eu eu eu tenho que
ver aqui deixa-me ver se eu essa parte aqui do quadro eu ainda não sou especialista para pedir que os colegas escrevam mas e pá vamos senão vão est apar meus colegas estão aqui a escrever o o o trabalhador entrou em 2024 certo e eu vou perguntar aqui se ele trabalhou de Janeiro a dezembro quantos dias ele tem 22 perfeito tem aqui alguns colegas que estão mesmo estão mesmo a escrever bem e meus colegas vamos fazer o seguinte eu estou a ter uma interrupção e eh lamentavelmente eu não sei como parar aqui eh deixa ver se
vamos lá ver eh eu eu não tenho aqui por acaso não não não parei para para estudar bem esta opção Então como os colegas estão aqui arriscar no quadro Infelizmente vou ter que parar e não vou compar partilhar eu vou vou pedir eu estou aqui com alguém que está a acompanhar a Live eu vou pedir que ela trag que essa pessoa traga aqui o o quadro manual eh vai trazer o quadro manual para ver se eu consigo fazer no quadro manual e Ok já está tá muito rápido esse jovem sim senhora tá ver é que
nós vos amamos muito tá bem quadro manual já chegou nosso amor por vocês é muito grande obrigado eu não sei se este é este é o marcador confirme Só se tem o o marcador vamos lá meus colegas vamos ter que fazer aqui um esforço exato e pá isto aqui não não não era para ser do manual mas vamos ter que fazer no manual Eh vamos lá se ele entrou na empresa em 2024 colegas Já disseram que vai ter 22 dias de férias conseguem ver bem o quadro certo ó boa ele vai ter 22 dias de
férias mas a pergunta que vai surgir é quando é que ele vai gozar os 22 dias de férias lembrando este conteúdo conforme estamos a falar aqui nós falamos muito mais na formação de festo de contas ele vai gozar as férias no ano de 200 25 eu trabalhei janeiro a dezembro tenho 22 dias de férias e eu vou gozar as férias deste ano a partir de Janeiro de 2025 o que o artigo 206 estava a dizer é que em janeiro deste ano o empregador Deva fixar um plano que vai dizer qual é o período concreto do
ano que eu vou gozar as férias é isso que tava a dizer mas o que é que o artigo seguinte disse mais essas férias eu posso gozar de Janeiro a Dezembro de 2025 ou até o primeiro trimestre de 2026 ou seja de Janeiro a Março Então vamos recapitular trabalhei o ano inteiro de 2024 tenho 22 dias úteis de férias quando é que eu devo gozar a lei diz no ano seguinte de Janeiro a dezembro ou até o primeiro trimestre do ano de 2026 ou seja primeiro trimestre do ano seguinte ao ano em que as férias
se vencem é isso que a lei está a dizer o o o Edson disse Claro com ua Espero que todo mundo tenha entendido mas qual é a problemática porque eu vos disse que é uma problemática e eu vou esclarecer já aqui a grande problemática que surge é se o trabalhador não gozar as férias até aqui o que é que acontece o bem-vindo já começou a rir e pá as vossas perguntas eu já estão a fazer tá bem já não t a deixar que vocês façam as perguntas eu já estou a levantar as problemáticas que vocês
às vezes ficam ali nessa discussão ainda bem ainda bem que estou já a ver aqui as respostas o que é que acontece se o trabalhador não gozar as férias até aqui já estou a ver muitas respostas e muito bem e meus colegas eu gosto muito quando vos vejo a participar eh é muito bom porque aqui é permitido errar quem já acompanha eu digo sempre é permitido errar aqui então Não se preocupem vamos L ver no YouTube no YouTube também muitos estão a dizer perde as férias já vi um colega que respondeu aquilo que deve realmente
acontecer Vamos então dar a nossa resposta resposta de ouro muita gente não sabe disso os colegas viram no no artigo 206 Qual é o regime da marcação das férias o artigo 206 diz no número dois que quando não há acordo quem é que deve decidir a data das férias e eu quero ver aqui as vossas respostas eu vou já colocar quadro aí muito bem muito bem estão todos estão todos alinhados exato quando não acordo Quem deve decidir é o empregador então em nenhuma situação o o trabalhador imagina que o trabalhador o plano está aí ele
não vem marcar as suas férias não vem dizer Olha eu vou sair de férias no dia x se o trabalhador não fizer isso quem deve fazer é o empregador se o trabalhador chegou o período das férias ele imagina chegou o período das férias o trabalhador tá calado Quem deve marcar a data para ele sair é o empregador mesmo que o trabalhador fique em silêncio a lei diz assim quem deve decidir é o empregador Então sempre que o trabalhador ficar em silêncio o empregador vai decidir Então vamos pensar numa situação em que o trabalhador não usou
as férias no primeiro ano né No ano seguinte nem no primeiro trimestre do outro a pergunta que se vai fazer é não gozou por Lembrando que o poder de decidir quando o empregador quando o trabalhador vai sair de férias implica o empregador também promover a saída do Trabalhador das instalações da empresa o que que isso significa se eu sei que o trabalhador marcou as férias para Agosto dezembro outubro ou qualquer outro mês o trabalhador se aparecer num dia que ele deve gozar férias o empregador não deve dar nenhum trabalho àquele trabalhador nem sequer deve permitir
a entrada do Trabalhador na empresa o empregador deve permitir que o trabalhador saia então a lógica de que ah não mas ele é que não quer sair não vale aqui por quê Porque a Lei já disse se o trabalhador não decidir vai decidir o empregador e esse ônus do empregador inclui efetivamente ele não dar trabalho ao trabalhador quando ele estado férias Então essa é uma problemática que muita gente tem estado a fazer confusão o trabalhador não perde o direito a férias enquanto a relação perdura o trabalhador não perde o direito a férias e eu aqui
vou ter que falar com mais intensidade porque depois vou ter que fazer aqui um corte para publicar nas outras redes sociais então eu vou dizer assim meus colegas enquanto a relação laboral continua en quanto ela perdura o trabalhador nunca perde o direito a férias ele vai ter sempre direito de gozar férias de sair de férias a O que é que prescreve durante a relação laboral podem prescrever os créditos laborais pode prescrever o subsídio mas não prescreve o direito de gozar as férias aqueles dias se ele aqueles 60 dias que ele não gozou ele tem que
gozar o que que vai acontecer se o trabalhador até Março não gozar as férias como disse um colega H pouco tempo vai existir uma situação de violação do direito à férias por quê Porque o empregador não permitiu que o trabalhador saísse de férias até a data limite que a lei diz que ele tem que sair de férias então aí vai ser um quadro de violação do direito a férias e Não perda do direito a férias vamos avançar porque eh já não estamos até muito tempo mas antes de avançarmos eu tenho de fazer uma nota há
temas que nós não vamos conseguir discutir com muita precisão aqui então os colegas não têm como eh exigir que eu fale de tudo aqui então onde é que os colegas poderão se pretenderem discutir esse tema eu tenho que fazer e pá como se diz eu que tenho que vender mesmo o meu peix os colegas Se quiserem aprofundar algumas temáticas principalmente ligadas à prescrição dos créditos cálculos das férias nós temos essa formação Ainda estamos no período de inscrição e para se inscrever na formação é muito simples nós teremos três dias de Formação 27 28 e 29
de Janeiro será online Ah mas eu gosto de presencial tudo bem mas se não tem nenhuma formação presencial neste momento você é que decide porque online também se aprende e o estamos aqui online e os colegas estão usufruir da sessão Então essa é a formação o valor da formação 64.17 quas e 12 cêntimos obviamente por causa dos impostos os colegas poderão acerar o site JM advogado e vão conseguir fazer a inscrição eu vou deixar no no chat o link para a inscrição para os colegas que estiverem interessados em aprofundar coisas que nós não vamos aprofundar
aqui mas vamos lá voltar para a nossa sessão eu vou apenas partilhar aqui no YouTube link porque eu Eu amo os colegas que estão no YouTube também no zoom para não dizer olha atenção aí no no Zoom e deixa partilhar aqui também a aqui rapidamente eh para os colegas tiverem interessados vamos lá então continuando porque já estamos a quase quase a a a terminar a nossa sessão n é quase n não terminamos Não se preocupem ainda tem ainda tem algumas temáticas sobre as férias que é preciso eh passar mas antes de passar eu queria que
os colegas apenas só para garantir que que que que pegaram eh quando é que deve ser afixado o plano de férias até quando por favor queria apenas ver aqui os colegas a apresentarem no chat até quando muito bem o Edmar falou o mês Ah o Vicente agora foi mais preciso exatamente até 31 de Janeiro agora até quando é que o trabalhador deve gozar as suas férias até quando trabalhador deve gozar suas férias vamos lá ver até quando sim 1 a 31 de dezembro e se não acontecer a minha colega patchara já disse até ao eh
a disse terceiro trimestre patara minha colega terceiro trimestre seria primeiro trimestre exatamente do ano seguinte ao eh do do ano a seguir ao ano que se vence então vamos dar sequência a à nossa sessão vou apenas colocar aqui eh partilhar aqui a tela para seguirmos para seguirmos vamos lá então o que é que nós podemos avançar mais Vamos então avançar Nos períodos em que a empresa paralisar totalmente também pode eh ter férias coletivas a lei permite isso o período de férias pode ser alterado pelo empregador Imagina você já saiu de férias se existirem fundamentadas necessidades
do empregador ele pode adiar o gozo da as férias que já estão marcadas ou suspendê-los E se ele fizer isso vai ter de indemnizar o trabalhador material mento ou seja fundamentalmente pelas despesas que ele já realizou comprou o bilhete de passagem ele vai efetivamente eh ter de indemnizar essas esses esses gastos depois o trabalhador vai ter direito ou melhor deve ter direito a gozar pelo menos metade do período que já estava marcado novidade interessante o número três diz assim nos casos em que exista cessação do contrato trabalho e o trabalhador faa aviso prévio ou empregador
faa aviso prévio o período do aviso prévio pode ser utilizado para efeitos de férias lembrando desde que o empregador Concorde não pode ser o o trabalhador a dizer olha eu tenho férias vou sair de férias tá aqui o meu aviso prévio não é assim olha o trabalhador não vai decidir que no aviso no período de aviso prévio ele sai de férias não é assim o empregador deve concordar essa faculdade é só do empregador se o trabalhador sai de férias depois faz o aviso prévio O empregador pode não considerar aquele aviso prévio válido o que que
vai acontecer o trabalhador vai cessar o contrato sem aviso prévio por o aviso PR prévio é para o empregador ter as coisas organizadas e e e e evitar o efeito surpresa da sensação Então essa é uma nota outra nota importante se o trabalhador ficar doente durante as férias ou tiver uma um outro impedimento que lhe impossibilite de gozar as férias também desde que ele comunique ao eh empregador o que que vai aconte ser as férias também vão ser alteradas elas ficam suspensas se não tiver ou seja se não tiverem iniciada vamos ter aí a suspensão
mesmo se ela também já tiver sido iniciada depois o trabalhador tem direito a gozar o resto das férias que ele ficou impedido de gozar avançando mais um pouco em relação às férias Lembrando aqui é só vou passar a a ideia teórica porque os cálculos nós não vamos conseguir fazer todos aqui o trabalhador sempre que vai efetivamente cessar o contrato de trabalho sempre que o contrato vai cessar ele vai ter direito à remuneração das férias dele se ele ficou não sei quantos dias sem gozar férias e o contrato termina ele vai ter direito à remuneração das
férias para dizer o que que o que que nós podemos dizer também aqui mais durante as férias ele vai ter direito à remuneração de férias que é o salário base e os complementos técnicos e de disponibilidade a lei não diz o que que é um e o que que é outro mas o que que nós podemos passar aos colegas complemento técnico ligado à função complemento de disponibilidade ligado efetivamente idade do Trabalhador por exemplo subsídio de risco vai ser considerado um complemento que um complemento técnico e não de disponibilidade isenção de horário é um complemento quê
de disponibilidade então ele vai receber o salário base mais desses subsídios durante as férias não é obrigatório o pagamento do subí de transporte e de alimentação durante as férias e o pagamento disso tudo tem de ocorrer 15 dias antes do início do gozo das férias lembrando o cálculo disso tudo já sabem vamos falar nesta formação que está aqui já não vou dizer como fazer a inscrição porque já partilhei o link ali né já partilhei o link ali eu e infelizmente eu noto que os colegas do YouTube ah meus colegas do YouTube peço desculpas meos colegas
do YouTube infelizmente tiveram aqui peço desculpa aos meus colegas do YouTube vocês ficaram colados eh num slide e não viram os outros peço desculpas meus colegas eu vou apenas fazer a referência no fundo e eu acabei por Às vezes o YouTube Tem dessas mas Vocês ouviram a explicação eu vou voltar a partilhar a tela mas os colegas ouviram a explicação no YouTube peço mesmo desculpas Porque infelizmente aconteceu isto e às vezes o YouTube eh tem essa complicação mas eu acho que agora se calhar os colegas já vão conseguir ver eu vou interromper e partilhar para
terminarmos então aqui a nossa eh Sessão vamos lá mais um pouquinho meus colegas deixa-me só partilhar porque os colegas do YouTube ficaram aqui durante algum tempo sem ver a nossa a nossa tela exato Como disse nesta formação vamos fazer os cálculos com muito mais tranquilidade último aspecto a frisar durante as férias os trabalhadores não devem exercer outras atividades laborais subordinadas outr ele não pode exercer uma atividade que ele não estava a exercer antes de sair de férias por quê Porque a lógica das férias é efetivamente o trabalhador descansar e se o trabalhador ao invz de
descansar vai trabalhar vai fazer mais um outro contrato de trabalho para trabalhar ali vai dar lugar a uma infração disciplinar e o empregador poderá receber tudo que ele deu durante as férias Lembrando que é exercer uma atividade laboral não é prestação de serviço pode prestar serviço mas não pode celebrar um novo contrato durante as férias como já dissemos se fizer isso o empregador vai poder receber o valor que ele pagou a título de remuneração de férias e de subsídio há um limite que el estabelece de descontos Então meus colegas em relação às férias era efetivamente
isso que nós tínhamos para partilhar com os colegas eu vou eh fazer apenas aqui a interrupção dar mais uma vez a nota meus colegas Se quiserem perceber os cálculos tá aqui a formação e nós vamos discutir lá os cálculos das férias Também vou então parar aqui para ver algumas questões e vou respondendo o que é que eu vou pedir meus colegas para sermos mais Breves temos aqui no máximo 10 minutos para responder questões eu vou pedir que os colegas possam mesmo deixar por escrito as sessões Vamos ler as perguntas aqui por escrito na formação os
colegas falam com mais tranquilidade deixa-me então ver aqui algumas questões eh eu vou começar deixa-me ver mais abaixo os colegas escreveram aqui muito vamos lá ver se eu eh Pego aqui eh se empregador não marcar as férias que vai acontecer é violação de direito a férias Eh vamos lá ver sim sim que foram as respostas eu tenho que deixer para ver as perguntas não é no caso do trabalhador não aceitar goar feiras no período decidido pelo empregador ali não tem nada a ver com o empregador o empregador marcou o que o empregador vai fazer é
se eu marquei as férias durante aquele período ele impede a entrada do Trabalhador na Instituição só o empregador vai impedir que o trabalhador naquele período acede à instituição e e e trabal eh vamos L ver colegas aqueles que já meteram perguntas lá atrás se puderem voltar a colocar aqui embaixo vão ajudar muito deixa ver apenas aqui no YouTube eh dois dias sim e Jurema a lei dá como limite máximo de duração das férias 22 dias úteis por cada ano então ainda que o trabalhador termine o ano no primeiro ano dele na empresa é só hoje
não vai ter mais do que 22 Vamos lá ver aqui outra questão é possível o trabalhador repartir as suas férias Pode sim não há qualquer problema eh na maior parte das vezes eh Francisco as empresas TM dar uns 22 dias na maior parte acabam por dar 11 eh depois mais 11 ou menos até de 11 eh o Manuel pergunta qual o artigo que o trabalhador pode usar as férias não é o trabalhador usar é aão do empregador é que vai fazer com que o trabalhador goze as férias no período do aviso prévio deixa-me ver se
eu encontro rapidamente aqui eh o artigo exato meus colegas eu eu quem quem pegou o artigo Volte por favor ajude-nos aqui a dizer eu penso que deve ser o 209 exato 209 número 3 é o artigo Vamos lá ver tem uma dvida da aula de hoje sobre a tolerância do ponto considera-se dia útil tolerância do ponto não é dia útil meu colega não é dia útil não é alguns Di é um dia inútil Não não é dia útil é um dia não útil a tolerância eh doenças no decorrer das férias sim suspendem desde que o
trabalhador comunique vai existir suspensão Então meus colegas temos mais 4 minutinhos para responder aqui nós temos a h2h se o trabalhador entrou a serviço no dia 1 de julho 2024 vai gozar 12 dias úteis em 2024 e a partir de 1 de janeiro 2025 já go 22 dias úteis Vamos lá ver se eu consigo processar melhor aqui a pergunta o trabalhador entrou no dia 1 de julho quer dizer que de julho a dezembro ele trabalhou 6 meses e tem ali 12 dias acumulados depois de do dia 1 não não eh agora já percebi a sua
questão se ele trabalhou Julho entrou em 2024 no dia 1 de julho trabalhou de julho a dezembro ele vai ter 12 dias para no ano de 2024 e em 2025 ele vai gozar apenas 12 dias e não 22 dias não ele só trabalhou 6 meses é o primeiro ano dele vamos contar dois dias por cada mês depois por cada mês tem direito a dois dias sim mas é demais já explicamos a lei diz claramente que o máximo de dias de férias por ano são 22 então não se preocupe Olha deu 24 máximo são 22 se
ele trabalhou um ano nem perca mais tempo já que são 22 dias úteis eh se o trabalhador só trabalhou em dezembro sim vai gozar seis dias de férias vamos ver aqui no YouTube o dia da ponte Olha o o Flávio o Flávio fez uma boa questão o dia da ponte também não é um dia útil não é um dia útil eh quando dá-se a ponte à lei dos feriados considera aquele dia como não sendo útil depois as mulheres já não tem sim Divaldo as mulheres infelizmente deixaram de ter aquele dia adicional eh por cada filho
menor já não há infelizmente as nossas queridas mães infelizmente já não têm lembrando ní geral o trabalho temos mais 2 minutos podemos responder aqui a algumas questões se no último dia de férias aqui é umas pessoas que D dão um pouco de graça e eu tenho que pular algumas porque eu temos que responder em outros fos Eh vamos lá ver eu tenho que ver aqui no YouTube h as olha as faltas já não têm efeito sobre as férias as faltas já não têm efeitos sobre as férias se o trabalhador só trabalhou em 2024 3 meses
em 2024 vai gozar sim se dias só só serão mesmo só se Dias eh o manz exato meus colegas eu tenho um minuto para pelo menos me despedir convenientemente de vocês né então o que é que eu vou dizer é o que nós conseguimos abordar aqui n tivemos que fazer essa abordagem corrida para ser mais produtivo quer para aqueles que estão já com conhecimentos mais aprofundados quer para os novos como nós dissemos às vezes os colegas perguntam Ok o que o que que nós podemos discutir mais temos a formação os colegas poderão efetivamente participar eu
vou deixar o já deixamos o link podem abrir o nosso site que poderão participar da formação vamos falar sobre cálculos de indemnizações compensações laborais e o feo de contas os colegas vão entender melhor cada coisa e isso vai ser no final de janeiro já não há muito tempo lembrando tal como eh os colegas viram e foram para o YouTube o nosso Zoom só tem capacidade para até 100 pessoas Então nós não vamos aumentar a capacidade do zoom e nós deixamos sempre nesse limite quando as vagas esgotam nós não podemos colocar mais pessoas na nossa formação
porque esgotaram-se as vagas e é o que eu tenho para dizer agradecer muito a vossa disponibilidade como sempre eh fizeram com que a a Live fosse ao rubro esgotamos novamente também as entradas e então Eh para mais interações poderão inscrever-se poderão seguir as minhas redes sociais e vamos interagindo é o conteúdo que conseguimos partilhar Vamos deixar a a Live durante algumas horas eh e não me perguntem se o que é que vai acontecer se não encontrarem mais a Live mas eu vou deixar eh durante o tempo que a Live fica disponível à descrição na descrição
o link da formação meus colegas Aproveitem a sextafeira foi um prazer estar com vocês aqui é sempre um prazer vamos interagindo nas minhas redes sociais sucessos sucessivos sem cessar e que consigam ganhar muito dinheiro neste novo ano que se inicia até lá estamos juntos e não se esqueçam este ano teremos a conferência laboral à segunda edição até lá tchau tchau