o olá tudo bem com vocês espero muito que sim estamos de volta com meu amado direito civil e daremos continuidade nessa aula acerca do direito de propriedade que é o primeiro direito real que nós estamos estudando vamos lembrar então que nas nossas últimas aulas começamos a estudar então o inciso 1 do artigo 1.225 ou seja o direito de propriedade falamos um pouquinho acerca dessa noção geral de propriedade descobrimos como é que eu defendo esta propriedade e nessa aula de hoje falaremos então sobre as características do direito de propriedade pois bem eu disse para vocês que
lá no artigo 1.225 nós temos um rol taxativo em reais e disse também que o inciso 1 traz o principal direito real que é o direito de propriedade os demais eles todos decorrem do próprio direito de propriedade então a propriedade ela é um direito real pleno absoluto e ilimitado de onde decorrem todos os outros direitos reais não existe direito de superfície sem direito real não existe servidão sem direito real então cada um daqueles incisos do 1225 eles são um efeito ou eles são desmembramento ou um desdobramento do direito de propriedade por isso que a gente
disse que essa propriedade ela é plena às vezes ela pode ser limitada por que o desdobro às vezes ela não é plena porque eu também desdobra através por exemplo a servidão então a propriedade ela como se fosse o centro dos direitos reais de onde todos os outros direitos reais eles emanam além disso a outra característica da propriedade é que a propriedade ela é exclusiva nós falamos disso quando nós falamos lá no início há cerca então das características dos direitos reais e eu disse para vocês que um dos princípios a dos direitos reais é o princípio
da exclusividade ou seja não há a possibilidade de exercício do mesmo direito real de propriedade sobre uma mesma coisa na mesma proporção então não existe a possibilidade de que o tenha duas pessoas proprietárias plenamente da mesma coisa elas até podem ser proprietários mas elas terem um o ninho ou seja cada uma delas exercendo uma proporção dentro desse direito de propriedade agora as duas de forma plena sobre a mesma coisa isso não é possível e isso não sendo possível então é claro que neste momento haverá a intervenção judicial para declarar o título de um desses a
possíveis proprietários como um título nulo eu coloquei para vocês uma reportagem que diz o cartório é condenado a indenizar por lavar escritura falsa de terreno na aldeota o que que é isso significa já havia uma escritura pública registrada anteriormente já existiam o registro de propriedade de um indivíduo e o cartório ele foi lá vão uma outra escritura pública ou seja ele sobreposição direito de propriedade sobre outros é um a sobreposição de direitos de propriedade até pode haver sobreposição de direitos reais de coisas alheias à propriedade agora sobreposição de propriedade a propriedade não existe não existe
duas existem duas escrituras públicas do mesmo imóvel uma delas possivelmente é falsa é a mesma coisa imagine você né sendo parado numa blitz em aí você apresenta lá o seu comprovante de registro do veículo e um policial vem diz olha mas aqui no sistema está demonstrando que esse veículo é de propriedade de outra pessoa é possível isso não é possível por quê porque a propriedade ela é exclusiva além disso lembrando também do princípio da perpetuidade a propriedade ela é perpétua por quê porque não existe uma data afinal não existe um o final para vencimento desse
direito de propriedade diferente das obrigações diferentes dos contratos porque todo obrigação nasce para ser extinta todo contrato ele se forma para ser cumprido então sem brilhar necessidade de um fim no direito obrigacional ou contratual agora quando a gente fala de propriedade não porque a propriedade ela é perpétua a única coisa que pode fazer com que é esse direito de propriedade ele se extingua é a vontade da própria parte ou uma determinação do poder público em face o interesse social do contrário enquanto perdurar a vontade para a o exercício do direito de propriedade do indivíduo essa
propriedade ela se não tem então exemplo né um sobrado de três gerações ou seja esse sobrado ele foi passando de geração em geração e essas novas direções elas quiseram e mantiveram a receita de propriedade e esse direito de propriedade ele vai perpetuando atravessa gerações até que alguém escolha por exemplo não ser mais o proprietário desta coisa do contrário esse direito ele perdura durante todo o período de vontade deste proprietário é algo importantíssimo para falar sobre a propriedade porque quando a gente fala do direito de propriedade que está regulado a partir do 1228 do código civil
eu não posso ignorar a existência da tutela legal a essa propriedade lá na constituição federal então lá no artigo 5º da constituição federal nós temos como um dos direitos fundamentais do ser humano um dos direitos necessários para o exercício da dignidade da pessoa humana o direito à propriedade no inciso 22 então todos são iguais perante a lei serão resguardados todos os seus direitos nos seguintes termos o direito de propriedade então quem adquire algo quem adquire uma coisa adquire o direito de propriedade e esse direito de propriedade precisa ser o pedido como já vimos na nossa
aula anterior mas na sequência nós temos uma ressalva porque ressalva é essa é garantindo assim o direito de propriedade mas desde que essa propriedade atenderá a sua função social então o direito de propriedade é garantido constitucionalmente porém a ressalva de que esse proprietário ele tem que dar a esta propriedade a função social e aí nós espalhamos dentro de uma área que precisamos compreender o que essa função social porque se essa propriedade não atenderá a sua função social esse direito de propriedade ele pode ser inclusive retirado esse direito de propriedade ele pode ser inclusive instinto dependendo
da situação e da condição desta propriedade então a algumas algumas as mães já de imediato já refletem na nossa mente o que seria uma função social né então seu tem uma desigualdade social muito grande se eu tenho um exercício é dessa propriedade e que isso de alguma forma ela possa prejudicar outras pessoas então eu percebo que ela não está atendendo a sua função social ou quando eu vejo não é um absurdo de é desperdício de propriedade enquanto outros necessitam da utilização dessa coisa também a possibilidade de intervenção nesta nesse direito de propriedade um artigo 186
da constituição federal ele nos dá uma uma uma ideia do que seria essa função social principalmente quando se tratam de bens imóveis rurais mas desses em si um artigo 186 nós já conseguimos extrair então qual seria o fundamento desta função social é dar utilidade a coisa mas respeitando aquele que está ao meu redor então a partir do momento que o adquire eu adquiri uma coisa eu posso usar gozar dispor e reaver fazer o que eu bem entender desde que essa minha utilização ela não prejudique terceiros e desde que essa minha utilização também possa favorecer a
esses terceiros ou o que é mais útil uma casa abandonada no bairro residencial ou uma casa habitada por uma família no bairro residencial quem você queria ter de vizinho uma casa abandonada com bichos gerando problemas a veiculado usado bom né é bichos animais problemas com entorpecentes ou você gostaria de ter vizinhos mesmo que sejam os vizinhos não tão bem tão bem quistos assim mas ou você preferia ter desses vizinhos então é claro que aquele bem aquela coisa que é utilizada ela é muito melhor aproveitada pela sociedade do que aquela que não tem utilidade alguma uma
fazenda produtiva dentro de um município pequeno que emprega quase que a totalidade desse município ela tem muito mais valor social do que uma fazenda que está completamente em produtiva mas tem outros detalhes que também podem ser caracterizados para gerar então há o desrespeito a função do social da propriedade ea intervenção do poder público nesse direito constitucional então olha lá o que dizem os incisos do a 86 tem função social a propriedade que tem um aproveitamento racional e adequado ou seja eu tenho uma fazenda como que é racionalmente eu posso explorar essa fazenda como que é
adequadamente eu posso explorar essa fazenda eu posso estabelecer ali uma usina de energia nuclear sem qualquer tipo de autorização do poder público claro que não não é um uso racional e não é o uso adequado do local agora estabelecendo uma agricultura naquele local o plantio de determinada agricultura ou exploração da pecuária ou mesmo a instalação por exemplo de uma usina a de cana-de-açúcar então isso é a utilização racional e adequada isso é utilização racional e adequada olha o segundo inciso a importância disso e a relevância de dentro de um direito que seria privado ou é
privado é também constitucional direito de propriedade tem uma relevância tão grande que ele é condicional mas o direito de propriedade que seria eminentemente privado ele precisa obedecer alguns outros requisitos que são de ordem social então olha só se eu utilizo essa propriedade explorando adequadamente os recursos naturais então olha o ganho para o meio ambiente que o artigo 186 ele traz olha você é proprietário o que você pode usar gozar e fruir gozar usar gozar dispor e reaver a coisa desde que você não desrespeite o meio ambiente então você o direito de propriedade ele está limitado
a preservação ambiental e todas as disposições legais ao meio ambiente porque meio ambiente também é um direito é constitucional além disso a observância das disposições que regulam as relações de trabalho então a exploração do trabalho como também sabemos é direito constitucional à exploração desse trabalho de forma com que o garanta os direitos sociais desse meu empregado para que não haja qualquer desrespeito a sua dignidade da pessoa humana então se eu utilizo a coisa respeita o meio ambiente mas tem que trabalho escravo dentro da minha propriedade minha propriedade não está atendendo a função social e além
disso uma exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores como eu disse uma fazenda improdutiva não traz bem-estar algum para os moradores de uma cidade ao seu redor porque o comércio daquele município depende da renda os trabalhadores se eu estavam laticínio nessa fazenda e eu entrego lá 300 pessoas nesse laticínio entre agricultura pecuária a parte industrial isso tudo volta em benefícios para o município os recursos próprios do município que se revertem por exemplo educação a saúde a diminuição de problemas sociais o trabalhador gastando nesse comércio tendo uma uma modo de vida adequado tudo
isso reflete em questões sociais então pelo artigo 186 a gente consegue perceber o que seria a função social da propriedade e quando então poder público pode intervir caso não haja então um respeito a essa função social como eu disse para vocês o direito de propriedade pela constituição ele é garantido ele é protegido por ele sofre algumas limitações então nós aprenderemos oi linda dentro dos direitos das coisas os direitos de vizinhança que é uma exceção ao exercício livre da propriedade porque às vezes eu sendo proprietários ou obrigado obrigada a ceder sou obrigada a respeitar o meu
vizinho em razão desse direito de propriedade além disso existem diversos outros regulamentos jurídicos no sentido de que haja uma limitação desse uso da propriedade exemplo o código de mineração código florestal então eu não é que eu posso é usar e usufruir como eu bem entender desde que não haja infração a outras normas que então a limitam esse direito de propriedade bom e não nossa próxima aula nós vamos aprender os modos de aquisição da propriedade e na sequência aqui desse desse estudo das características do direito de propriedade antes que o código ele avance nos modos de
aquisição da propriedade ele faz uma pausa e ele vai falar sobre a descoberta por que que ele faz uma pausa e falar sobre a descoberta justo nesse instante da sua disciplina legal porque se ele vai começar a dizer quais são os modos de adquisição da propriedade ele imediatamente ele diz que descoberta não é um modo de aquisição da propriedade então ele para para dizer o seguinte olha descoberta apesar de ser um fato jurídico não é um dos modos de aquisição da propriedade e os modos de aquisição na faculdade veremos na sequência mas para deixar claro
para que ninguém tenha dúvida descoberta não é um desses modos o que é descoberta é um famoso ditado né errado errôneo equivocado de que achado não é roubado achado é roubado sim na verdade nós temos aí um crime de apropriação indébita quando você acha algo você não pode imediatamente se apossar ou se dizer proprietário desta coisas eu disse para vocês lá nos modos de aquisição da posse que às vezes tem coisas sem dono ou coisas que estão perdidas agora eu preciso saber até que ponto essa coisa realmente está perdida e se transformou em coisa sem
dono porque em quanta coisa está perdi eu estou trabalhando no sentido de encontrar esta coisa não há que se falar em coisa sem dono essa coisa está só perdida então quando eu acho algo que está perdido eu tenho que ir imediatamente procurar a autoridades no sentido de viabilizar o encontro dessa coisa pelo seu proprietário eu não posso me apropriar sob pena de cometer aqui o crime de apropriação indébita pois bem estou andando pela rua um conto um celular perdido pergunto para vocês será que alguém abandonou o iphone na calçada da casa quando eu passo na
frente de uma casa eu vejo um iphone será que houve neste caso um abandono porque abandono é um tipo de perda de posse será que alguém abandonaria na e da casa esse iphone possivelmente não a primeira coisa que eu vou pensar que a coisa está perdida posso me apropriar posso me tornar dona desta coisa não eu preciso imediatamente procurar a autoridade policial ou um setor dependendo vamos imaginar que eu encontrei isso na rodoviária então na rodoviária nós temos o setor de achados roubados ou pano por exemplo eu encontro isso dentro de um ônibus ou dentro
de um uber eu preciso entregar ou preciso viabilizar né a devolução dessa coisa para aquele que a perdeu agora tem um detalhe tem um detalhe muito importante porque às vezes a gente até né ouvi dizer assim ou que a gente lê né então é recompensa a coisa está perdida quem encontrar então ter a recompensa de 500 reais isso não é neste caso uma obrigatoriedade isso nada mais é do que a promessa de recompensa que é um ato unilateral da vontade agora se você achou algo que está perdido legalmente você tem o direito de recebimento de
uma indenização legalmente mesmo que querem perdeu não tem assim prometido ele tem a obrigatoriedade de mim indenizar essa indenização chama-se achadego está previsto então no aqui está previsto então o artigo 1234 do código civil então se você encontrou algo que está perdido você tem todo o direito de procurar a autoridade competente a viabilizar a devolução desta coisa e neste caso você pode requerer o pagamento de uma indenização como forma de de restituição ou como uma forma de compensação pela sua atitude e até pelo seu trabalho em procurar ali autoridade competente neste momento qual o valor
dessa indenização o código civil vai dizer que nada menos do que cinco porcento do que o valor da coisa então esse valor da indenização não pode ser mínimo que ele tem que ter é cinco por cento sobre o valor da coisa ou mais não pode ser menor do que 5 por cento e além disso você também pode pedir uma indenização por todos os gastos por todas as despesas que você teve em razão e por exemplo de cuidado de manutenção dessa coisa até que a coisa foi fechada e que eu coloquei para vocês aqui né a
imagem de um animal você então não sabendo de quem é esse animal você leva esse animal para sua propriedade você tem que construir um local para esse animal ficar você da alimentação para esse animal talvez um animal precisou de cuidados a veterinárias você puxou esses cuidados veterinários estão além dessa indenização do achado igual você também pode requerer que seja pago a você todo todas aquelas despesas que você teve por pela manutenção dessa coisa pela guarda dessa coisa do contrário você não pode se apropriar de algo que estava perdido se você não tomou todas as providências
no sentido de encontrar a pessoa a a área desta coisa deixa com a autoridade competente a autoridade competente dará destinação necessária para coisa que foi descoberta então eu já dei um pouquinho do spoiler para vocês da próxima aula na próxima aula falaremos então sobre os modos de aquisição da propriedade já sabemos que não podemos dizer que achado não é roubado porque isso é descoberta e quando eu descubro algo não posso me tornar dono desta coisa preciso devolvê-la e descobrimos que a propriedade então ela é um dos principais direitos reais de onde emanam todos os outros
sendo exclusiva sendo plena sendo ilimitada e sendo aquele direito real que precisa obedecer a sua função em não havendo obediência a função social a possibilidade então de que o poder público possa intervir nesse direito de propriedade também conhecido como um direito constitucional regulado lá pelo inciso 22 do artigo 5º da constituição federal espero que vocês fiquem bem continuem bem se vocês gostaram desse vídeo de um like comentem ativem as notificações divulguem para os seus colegas não deixem de assistir e estou à disposição de vocês para quaisquer dúvidas fiquem com deus tchau tchau