Direito das Obrigações - Aula 44 - Solidariedade Passiva - Art. 275 do CC

53.75k views945 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica o Art. 275 do CC que apresenta as seguintes conclusões qu...
Video Transcript:
olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 275 do código civil nós já estudamos no artigo 274 do código civil que a solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais e 1 credor ou mais de um devedor cada um com direito obrigado a vida toda então podemos dizer que a solidariedade ativa quando há mais de um credor sendo que cada credor tem direito de exigir e receber a dívida toda ea solidariedade passiva quando há mais de um devedor sendo que cada devedor é obrigado pela dívida toda a nossa aula
de hoje é sobre a solidariedade passiva a solidariedade passiva pode acontecer por determinação da lei ou pela vontade das partes em um negócio jurídico ea solidariedade passiva acontece quando em uma obrigação existem dois ou mais devedores sendo que cada um dos devedores é obrigado pela dívida toda como se houvesse apenas um devedor sendo assim na solidariedade passiva o credor pode exigir a dívida comum de qualquer um dos devedores conforme prevê o nosso artigo de hoje que nós vamos estudar o artigo 275 do código civil que tem a seguinte redação o credor tem direito a exigir
receber de um ou de alguns dos devedores parcial ou totalmente a dívida comum então vamos ver um exemplo roberto e bruno são devedores solidários de mônica na quantia de 20 mil reais está previsto isso o contrato única pode exigir cobrar os 20 mil reais só de roberto ou mônica pode exigir os 20 mil reais só de bruno ou então ainda mônica podem exigir us 20 mil reais tanto de roberto quando de bruno conjuntamente como podemos verificar mônica pode exigir a dívida de cada um dos devedores porque na solidariedade passiva cada um dos devedores é obrigado
pela dívida toda ainda diz o artigo 275 que o credor pode exigir a dívida total ou parcialmente diz ali no artigo 275 o credor tem direito a exigir receber de um ou de alguns dos devedores parcial ou totalmente a dívida comum então nosso exemplo mônica poderia exigir a totalidade da dívida que era de 20 mil reais de um ou de outro devedor como já vimos ou mônica poder exigir parcialmente a dívida por exemplo mônica poderia exigir 15 mil reais e roberto e exigir 5 mil reais de bruno isso ficará ao critério de mônica que é
a credor então vendo esse nosso exemplo podemos verificar que a solidariedade passiva tem as seguintes características primeiro o credor pode exigir a totalidade da dívida de um ou de algum dos devedores solidários ou então o credor pode exigir parcialmente a dívida de u ou de alguns dos devedores solidários agora pode surgir uma dúvida também digamos que um devedor pague parcialmente a dívida por exemplo digamos que referente a essa dívida do nosso exemplo de 20 mil reais roberto que um devedor solidário pague apenas 10 mil reais pela mãe né o que vai acontecer quem será responsável
pelo restante da dívida que são os dez mil reais que resulta será roberto será bruno serão os dois conjuntamente que são os devedores solidários a resposta para essa pergunta está no artigo 275 quando diz se o pagamento tiver sido parcial todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto e assim podemos verificar que se houve um pagamento parcial da dívida todos os demais devedores serão obrigados pelo restante da dívida desta forma o nosso exemplo tanto roberto quanto bruno são obrigados pelo restante da dívida que é os dez mil reais e assim mônica poderá cobrar os
10 mil reais restantes tanto de roberto quanto de bruno quem vai escolher esse é a única agora vamos estudar o parágrafo único do artigo 275 que diz não importar a renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns devedores o que o parágrafo único do artigo 275 quer dizer é que o fato de o credor tem ajuizado uma ação contra apenas um dos devedores solidários não quer dizer que o credor renunciou à solidariedade entre os outros devedores solidários ou seja o fato dele ter ajuizado uma ação contra apenas um dos devedores
não impede que posteriormente o credor venha a cobrar a dívida dos demais devedores solidários então vamos usar o mesmo exemplo roberto e bruno são devedores solidários de mônica na quantia de 20 mil reais mônica ajuizou uma ação para colocar os 20 mil reais apenas de roberto só que nessa são roberto não foi encontrado para responder à ação em pagar a dívida como mônica não conseguiu receber o valor de roberto mônica ajuizou uma outra ação para cobrar os 20 mil reais e bruno pois o fato de mônica inicialmente ter cobrado apenas de roberto não quer dizer
que ela renunciou à solidariedade existente entre os devedores vamos concluir na sala de hoje nos termos do artigo 275 do código civil podemos concluir que na solidariedade passiva um existem dois ou mais devedores obrigados pela dívida toda 2 o credor tem direito de exigir esse medo de qualquer um dos devedores solidários a dívida total ou parcialmente três se houver pagamento parcial da dívida ou seja pagamento de apenas uma parte da dívida todos os devedores solidários ficaram solidariamente obrigados pelo que restou da dita 4 se o credor ajuizar uma ação contra apenas um dos devedores solidários
isso não quer dizer que o credor renunciou seja abril mão da solidariedade quanto aos demais devedores solidários se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se já no canal direito em tela e adquirir os nossos minicursos com certificados no site direito dela
Related Videos
Direito das Obrigações - Aula 45 - Efeitos da Morte de Um dos Devedores Solidários - Art. 276 CC
9:54
Direito das Obrigações - Aula 45 - Efeitos...
Direito Em Tela
39,298 views
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamento Parcial da Dívida e Remissão  - Art. 277 do CC
11:59
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamen...
Direito Em Tela
47,835 views
AULÃO DE DIREITO CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - PROF. LARYSSA CESAR
1:48:58
AULÃO DE DIREITO CIVIL - DIREITO DAS OBRIG...
Vilaça Cursos | Estudar para OAB
18,755 views
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
17:25
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
ÉRICA MOLINA RUBIM
14,393 views
Na Prática a Teoria é Outra  - Como iniciar na Advocacia?
22:15
Na Prática a Teoria é Outra - Como inicia...
CEISC
70,417 views
Direito das Obrigações - Aula 60 - Notificação do Devedor quanto à Cessão do Crédito - Art. 290 CC
6:37
Direito das Obrigações - Aula 60 - Notific...
Direito Em Tela
24,902 views
Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Credores Solidários e o Alcance da Coisa Julgada - Art. 274
10:37
Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Cred...
Direito Em Tela
36,787 views
RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!
17:08
RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!
É Isso! - com Marco Evangelista
169,721 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
26,290 views
Direito das Obrigações - Aula 68 - Assunção de Dívida - Art. 299 CC
8:19
Direito das Obrigações - Aula 68 - Assunçã...
Direito Em Tela
41,178 views
Direito das Obrigações - Aula 62 - A Notificação da Cessão e a Desobrigação do Devedor - Art. 292 CC
7:35
Direito das Obrigações - Aula 62 - A Notif...
Direito Em Tela
19,265 views
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamento da Dívida pelo Terceiro Não Interessado Art. 304-305 CC
10:44
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamen...
Direito Em Tela
30,162 views
(AULA 20) Direito das Obrigações - Pagamento em Sub- Rogação
7:42
(AULA 20) Direito das Obrigações - Pagamen...
Aprendendo Direito
30,380 views
(AULA 23) Direito das Obrigações - Novação
11:25
(AULA 23) Direito das Obrigações - Novação
Aprendendo Direito
22,204 views
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garantias Especiais Prestadas pelo Devedor Primitivo -Art. 300 CC
8:38
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garanti...
Direito Em Tela
19,741 views
Aula 108 - Direito Civil - Direito das Sucessões - Parte 1 - FN-DC
13:49
Aula 108 - Direito Civil - Direito das Suc...
GETUSSP
309,966 views
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
88,938 views
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
16:15
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
Ricardo Torques
38,449 views
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
14:28
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
Direito Desenhado
155,342 views
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
42:16
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Dentista Concursada - Amanda Caramel
231,828 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com