o Olá pessoal tudo bem meu nome é Antonio kozikoski Eu sou professor de direito constitucional e direitos humanos e no vídeo de hoje falaremos sobre as diferenças existentes entre ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção certa vez eu gravei no vídeo sobre controle de constitucionalidade e eu disse que apesar de ambas as ações atacar em uma mesma coisa qual seja a omissão Incondicional o fazem de maneira muito muito diferente o que sugere que há um ponto de convergência ao a semelhança massa assim inúmeras diferenças me pediram para fazer um vídeo específico
sobre essas diferenças pois bem é o vídeo de hoje peço a gentileza se você gosta de direito condicional e ainda não está escrita não está inscrito se inscreva no canal é um canal que está no começo mas que toda semana leva para você três vídeos de Direito Constitucional bom a unisam é constitucional é o objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e também do mandado de injunção quer dizer ambas as ações atacam esta realidade omissão Incondicional aqui compreendida como a falta de concretização da Constituição por um ato legislativo ou mesmo administrativo à constituição às
vezes determina algo mas condiciona esse algo a criação de uma lei futura o mesmo adoção de uma providência de índole administrativa se a lei ou a providência de índole administrativa é feita pronto materializa-se a constituição agora senão a a criação desta lei ou mesmo adoção do ato administrativo aí a constituição fica pendente de efetividade o clássico exemplo para compreensão da omissão em condicional é o artigo 37 inciso 7 da construção que fala que o servidor você pode fazer greve nos termos da Lei não quer dizer a constituição declarou o direito de fazer greve mas quando
se tornou a uma lei futura que vai estabelecer como se dará o exercício da se tem a lei ótimo Servidor Público faz a greve com base nos ditames dela senão a lei contudo em que Pese ele fica proibido de fazer ela porque Justamente a lei era a condição para o exercício do direito de greve e digo nesse particular em tese porque aqui nessa situação greve do Servidor Público Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de longa data dizendo que da ausência de lei podem servidores públicos e fazer o direito de greve serão de greve com base
na lei de iniciativa privada mas é um exemplo apenas para você entender o que é a omissão inconstitucional eu posso trazer mais um o artigo 5º e 32 da construção fala que o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor então a constituição trouxe uma intenção de proteger o consumidor mas essa intenção só se materializa quando é criada uma lei criada a lei ótimo suja proteção do Consumidor e de fato essa lei já foi criada lá na década de 90 código de defesa do consumidor agora não tivesse sido a lei criada nós estaríamos
diante de uma situação de omissão inconstitucional a constituição deixando de curtir todos os seus efeitos em razão de uma não regulamentação futura neste caso feita por lei E aí para atacar a omissão em coxa Now Existem duas ações ação direta de inconstitucionalidade por omissão eo mandado de injunção e eu sempre ouço daí dos alunos das alunas atuais mas para que duas ações já que elas atacam a mesma É sim ela já tá com a mesma coisa mas como eu disse o fazem de forma diferente com propósitos diferentes por estimado diferentes e por aí vai e
aí para deixar isso bem claro vem sistematizado eu fiz um quadrinho para você compreender as diferenças que existem entre ambas as ações companhia aqui comigo primeiramente quem a juíza o mandado de injunção EA ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção ele vai ser ajuizado o melhor impetrado por qualquer um ao passo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão só pode ser ajuizada por aqueles que estão no artigo 103 da Constituição vou aqui apontar todos mas são por exemplo Presidente da República mesa do Senado mesa da câmara mesa de Assembleia Legislativa do
Estado do Distrito Federal e procurador-geral da República Conselho Federal da OAB dentre outros então você percebe que eu e cospe impossibilitado de exercer um direito por falta de norma regulamentadora eu posso impetrar um mandado de injunção mas eu seguramente não poderei impetrar ou agilizar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão porque pessoas físicas não figuram como legitimados lá no artigo 103 além disso em qual furo se ajuíza nessas ações bom o mandado de injunção ele pode ser distribuído no Supremo Tribunal Federal e também nos Superior Tribunal de Justiça vai depender aqui de quem tinha que
fazer a regulamentação da Constituição também A Dependente previsão em construção Estadual pode ser mandado de injunção impetrado perante tribunal de justiça agora a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é diferente porque porque ela vai ser ajuizada apenas e tão somente no Supremo Tribunal Federal é lá no Supremo a formação integrante do controle concentrado de constitucionalidade desenvolvido para proteção da Constituição Federal Então você nota apenas a partir dessas duas linhas que existem sim diferenças relevantes entre ação direta de inconstitucionalidade por omissão eo mandado de injunção prosseguindo com a natureza dessas ações bom se o mandado de
injunção é ajuizado por qualquer um perante mais de um forno em tese a gente tem aqui controle difuso de constitucionalidade de outro lado se ação direta de inconstitucionalidade por omissão é ajuizada por um grupo específico de estimados perante o único tribunal a gente tem controle concentrado já tinha sugerido isso inclusive e olha eu vou deixar no final do vídeo o Card com as diferenças entre controle difuso e controle concentrado vídeo se tem é bastante gente porque ele não mera de forma bem didática as diferenças que existem entre essas duas formas de controle controle difuso e
o controle concentrar Então acho que tá muito claro já partir disso que sim eu antonico Costa indivíduo jeito pessoa física estou impossibilitado de exercer o direito por falta de norma regulamentadora eu vou me valer de técnicas de controle difuso de constitucionalidade impetrando um andado nenhum são daqueles fornos agora se por exemplo uma Confederação sindical quer combater aquela opção numa perspectiva maior genérica aí ela pode fazer uso do que da ação direta de inconstitucionalidade por omissão Mas vamos adiante a decisão lá no mandado de injunção tem um viés concretista ao passo que na ação direta de
inconstitucionalidade por omissão possui um caráter não concretiza o que isso significa E se eu Antonio kozikoski servidor público em tese não sou são exemplos impetrou mandado de injunção pedindo para que poder judiciário assegure para mim o direito de exercer a greve o judiciário vai determinar como havia a pouco dito que eu faça a greve usando como base a lei da greve da iniciativa privada então quer dizer ah o viesse concretista eu vou fazer a greve eu vou conseguir exercer aquele direito a constituição Vai sim ser efetivada agora na ação direta de inconstitucionalidade por omissão Não
é bem assim porque porque a decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão vai apenas e tão somente declarar a mora e pedir para quem de direito que passa uma providência para suprir aquela omissão Então quer dizer que uma Confederação sindical a ação direta de inconstitucionalidade por omissão em Face da não regulamentação do artigo 37 trata da greve conseguindo uma decisão por si só essa decisão em regra não vai instrumentalizar o direito de greve por quê Porque nesses casos quando se julga procedente o pedido numa ação direta de inconstitucionalidade por omissão o Supremo Tribunal
Federal apenas reconhece a Mora declara que não foi feita a lei e pede a quem de direito uma Providência pede que se passa nesse caso a lei vai mandar lá no expediente para o Congresso Nacional dizendo congresso você pode fazer a lei para gente apenas atenção para um detalhe e quando você vai estudar ação direta de inconstitucionalidade por omissão esse raciocínio de declarar a Mora em solicitar providências é apenas para omissões imputadas a um poder competente como por exemplo poder e quando há omissão imputada ao órgão administrativo aí até o Supremo Tribunal Federal vai determinar
vai mandar que ser faça a providência no prazo específico tá legal mas não é uma aula também sobre os detalhes aqui da ação direta de inconstitucionalidade por omissão o mesmo do mandado nenhum só serve para você perceber que apesar de pontos em comum a diferenças entre ambas as ações Além disso o efeito subjetivo da decisão quer dizer quem se beneficia com a decisão não mandado de injunção em regra esse efeito Inter partes quer dizer vai valer para quem impetrou o mandado de injunção apesar disso a lei 13303/2016 afirmou que essa decisão pode ter uma eficácia
erga omnes ou Ultra partes a depender de algumas particularidades mas em regra é inter partes é para quem impetrou agora a ação direta de inconstitucionalidade por omissão apesar de ser a decisão não concretista quando proferida num contexto de ataque a omissão importada a poder legislativo a gente pode falar em uma eficácia a erga omnes porque Teoricamente todos né estão acolhidos por aquela decisão do supremo tribunal federal que é o reconhecendo omissão imputável à Poder Legislativo o reconheceu a mora e solicitou uma Providência legal e o procedimento não vou detalhar mas são procedimentos diferentes procedimento do
mandado de injunção é regido pela lei 13303/2016 já o procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão é regido pela Lei 9868 de 1999 são prazo diferentes por exemplo os existentes no procedimento do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade produção mas eu eu vou abordados aqui sua pena de transformar também está conversa numa conversa muito extensa né isso tudo certo para um propósito serve para evidenciar que apesar de ambas as ações atacar em uma mesma realidade veja Existem várias e várias diferenças esse quadro que eu coloquei para vocês pode ajudar numa prova
objetiva mas especialmente pode ajudar em uma prova discursiva que eventualmente peça para você elencar as diferenças entre as ações e agora você já sabe como fazer já sabe quais são as principais diferenças entre ação direta de inconstitucionalidade por omissão E também o mandado de injunção pessoal para vocês que assistiram o vídeo até agora eu vou deixar um convite se vocês querem estudar Direito Constitucional de forma aprofundada de forma detalhada visitem o site da Academia Brasileira de Direito Constitucional vou deixar o a descrição aqui do vídeo e ali você vai encontrar especialização em Direito condicional os
melhores professores do Brasil e do mundo Ministro do Supremo da aula na abile Coast tem gente de fora do país maiores autoridades do direito condicional estão ali eu tenho a honra de também ministraram uma parte do curso e por isso vou deixar para você e código Se você usar o código ali na sua matrícula você vai ganhar dez porcento de desconto no curso tá legal não perca a oportunidade Então é isso Pessoal espero que vocês tenham gostado do vídeo que você fez sentido para você esse vídeo deixa seu comentário curta envia para alguém vídeo alguém
que está estudando em controle de convencionalidade e que eventualmente está se batendo com ele tá legal e olha não esqueça dá uma olhada nesse Card aí que trata das diferenças entre o controle difuso e controle concentrado de concessionar idade Muito obrigado um grande abraço tudo de bom no vídeo de Direito Constitucional