Instrumentos Do Planejamento Patrimonial: Cláusula de Reversão, Incomunicabilidade, Fideicomisso

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Jaylton Lopes Jr
Nesse vídeo eu quero apresentar os principais instrumentos do planejamento patrimonial, cláusula de ...
Video Transcript:
o pai quer doar um imóvel à sua filha mas não quer que o genro marido dela tenha direito a esse imóvel o que fazer na prática Esse é o mundo do planejamento patrimonial familiar você como advogada ou como advogado em algum momento se você atua na área de família você será procurada procurado por alguém que tenha algum interesse em realizar um planejamento patrimonial planejamento patrimonial para a própria vida ou um planejamento pensando na futura morte na sucessão dos bens aos seus descendentes aos seus herdeiros o que fazer a primeira coisa que você tem que entender
é o seguinte não existe um único instrumento de planejamento patrimonial Não Existe um único instrumento de planejamento sucessório a vida é muito dinâmica tudo vai depender da situação patrimonial do seu cliente do regime de bens do casamento do regime de bens do casamento dos filhos do seu cliente são in circunstâncias são inúmeros fatores que vão influenciar nesse planejamento Então a primeira coisa é identificar a realidade da família do seu cliente e do patrimônio que ele possui no nosso exemplo eu vou te mostrar algumas formas de planejamento patrimonial alguns instrumentos importantes Tá então vamos recapitular o
pai quer doar um bem imóvel a sua filha mas não quer que o genro que o marido dela portanto tenha direito sobre esse bem imóvel o que ele pode fazer a primeira coisa que você tem que analisar é o regime de bens do casamento da filha do seu cliente se ela for casada sobre o regime da comunhão parcial de bens essa doação gera por si só a incomunicabilidade desse bem o marido da filha do seu cliente não terá direito mas ele não terá direito em caso de eventual divórcio ele não terá direito a ameaçado sobre
esse bem porque em razão do regime da comunhão a doação não se comunica o bem recebido atitude de doação não se comunica por outro lado se ela for casada sobre o regime da comunhão Universal esse bem recebido a título de doação se comunica Portanto o que você vai fazer na doação inserir lá no instrumento uma cláusula de incomunicabilidade para que o doador o pai institui essa cláusula de incomunicabilidade consequentemente Esse bem não se comunique naquele regime de bens do casamento perfeito ocorre que nessas duas hipóteses comunhão parcial e comunhão Universal a incomunicabilidade tem a ver
com eventual divórcio O que significa dizer que somente em caso de divórcio de separação ou de solução de união estável é que o bem não se comunicará é que o cônjuge ou companheiro não terá direito sobre aquele meio bem não haverá ameaçam mas no caso de morte esse cônjuge será herdeiro e receberá uma parte desse bem então como afastar o direito desse cônjuge também no caso de morte aqui nós temos um outro instrumento o que o seu cliente pode fazer veja nós já Vimos que na doação pode ou não haver em comunicabilidade conforme o regime
de bens mas assim comunicabilidade só serve para o divórcio não serve para o caso de morte muito bem então o seu cliente vai poder inserir uma cláusula de reversão veja que ele vai promover a doação se o casamento for pelo regime da comunhão parcial essa doação já gera em comunicabilidade e sim o casamento for pelo regime da comunhão Universal o seu cliente tem que colocar a cláusula da incomunicabilidade de forma expressa e além dessa doação você vai inserir uma cláusula de reversão artigo 547 do Código Civil isso mesmo de reversão e o que diz essa
cláusula de reversão se a filha do seu cliente a donatária morrer antes dele esse bem retorna para o patrimônio do seu cliente é uma forma de afastar eventuais direitos sucessórios do cônjuge da donatária Mas qual é o problema aqui o problema é que ela pode morrer após o óbito do seu cliente após o óbito doador o que vai acontecer nesse caso Veja se o doador morrer antes essa cláusula de reversão ela é eliminada porque ele morreu antes não ocorreu aquilo que estava previsto na cláusula o que a morte em primeiro lugar da filha da donatária
Então se O doador morrer antes acaba elimina-se aqui a cláusula de reversão quando essa donatária falecer o marido dela direito a título de herdeiro e como então evitar isso igreja então nessa oportunidade se o seu cliente também pensa nessa possibilidade se ele diz o seguinte eu não quero que ele tenha direito a nada e em nenhuma hipótese porque é possível que ele diga o seguinte Olha se ela morrer antes eu não quero que ele tenha direito se ela morrer após o meu óbito não tem problema então se ele disser isso você vai instituir apenas uma
cláusula de reversão e aqui tudo ok Porque se ela morrer antes o bem retorna se ela não morrer antes ou seja se ela morrer após Aí sim o seu cliente já morreu e aí o marido dela pode ter direito algum direito sucessório ali mas se o seu cliente não quiser que ele tenha nenhuma participação naquele bem então você pode fazer o seguinte você pode orientá-lo a não fazer a doação e sim instituir um simples usufruto a propriedade do imóvel permanece com o seu cliente e apenas a filha dele passará a ser a usufrutuária daquele bem
isso é possível e você pode ir além você pode pensar na instituição do usufruto e já fazer um testamento para deixar para essa filha esse bem instituindo portanto por Testamento um legado perceba que você vai promover dois atos primeiro ato instituir por Escritura pública ou usufruto e o segundo ato fazer um testamento para destinar a essa filha esse bem só que ela não será alegatária desse bem ela até será mas eu vou te ensinar um outro Instituto que você vai colocar nesse Testamento que é o Instituto do Fidei com isso artigos 1951 e seguintes do
Código Civil como funciona basicamente o fim de começo lá no Testamento você vai colocar o seguinte que o seu cliente institui o fim de começo e a filha dele será a fiduciária e o eventual filho que ela tiver será o fim de comissário como ocorre na prática isso na prática ocorre o seguinte quando o seu cliente falecer a filha dele vai receber esse bem O Legado portanto porque a transferência por testamento de um bem singular significa legado então haverá um legado para ela só que ela ficará com esse bem até ela morrer e quando ela
morrer esse bem será transferido para o filho que ela tiver por exemplo para o primogênito Note que nesse caso embora ela fique com esse bem se ela morrer ou se ela se divorciar o cônjuge não terá nenhum direito porque esse bem é incomunicável também e ele não terá direito sucessório já que com a morte dela esse bem passará para o próprio filho então o Instituto do fim da economia isso é importante aqui também para finge planejamento sucessório nesse nosso exemplo Qual o pai ele não quer que o genro tenha qualquer participação sobre aquele bem olha
que interessante institui por exemplo usufruto sem prejuízo de um testamento instituindo lá no Testamento um Fidei comício Olha se você gostou desse vídeo se você gostou dessa dica eu quero que você claro dê o seu like peço para que você se inscreva no canal porque eu quero compartilhar novos vídeos com você toda semana eu compartilho vídeos aqui no meu canal então é oportunidade que você tem para receber em primeira mão todos os vídeos que eu posto sobre direito da família direito acessório direito imobiliário e direito processual civil então dê o seu like se inscreva compartilhe
com outros advogados e eu te espero no nosso próximo vídeo Um grande abraço [Música]
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