CRIMINOLOGIA - PMCE (TUDO EM UMA AULA - PARTE 1)

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Prof. Matheus do Vale
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Fala meu aluno, fala minha aluna por cá, professor Mateus do Vale. E hoje vamos trazer a nossa revisão, o nosso tudo em uma aula para Polícia Militar estado do Ceará. Hoje vamos trabalhar criminologia completa para a PMCE. Aqui senhores, vamos trazer as apostas de prova, tá bom? Eu vou trazer aqui tudo que eu acho de importante pra prova da PMCE, o que eu acho que é certeza cair na prova de vocês, tá bom? Alguns assuntos eu deixei de lado porque são assuntos muito abertos, porém aqui eu trouxe os assuntos que na minha visão são certos
de prova. Das oito questões, eu creio que aqui estarão seis ou sete, tá certo? Da prova de vocês. OK? Beleza. Vamos lá. Vamos iniciar sem mais delongas, senhores. Vamos lá. Criminologia para o PMC. Primeiro conteúdo importantíssimo de prova é o conceito, tá bom? Os conceitos da criminologia. É importante que você saibam os conceitos e saibam os autores, tá bom? A criminologia é o estudo do crime, criminologia, crime, do latim, crime e logos do grego, logia, estudo, tá bom? Então é o estudo do crime. A sua origem, eu quero que vocês a entendam que a origem
da criminologia ela se deu com Paul Toknart, tá bom? 83. Aprenda o nome. O nome do autor é importante, certo? Aqui é uma aula mais dinâmica mesmo, tá bom? Não é uma aula teórica, não é um curso teórico, é um curso de revisão de apostas. OK? Então se deu na origem com ponto do ela foi expandida por Rafael Garófgo, tá bom? Ela foi expandida por Rafael Garofai da criminologia é Lombroso. Por que Lombroso pai da criminologia? Porque ele elevou a criminologia ao status de ciência. Na cronologia das escolas criminológicas, nós temos a escola clássica e
temos a escola positivista ou escola positiva. A escola clássica, a escola clássica tem seus autores, a sigma positivista, também é outra aposta de provas, certo? Na escola clássica, a criminologia ainda não tinha um estadous de ciência. Ela só veio, ela só veio ter estadous de ciência na criminologia positivista, quando o Londroso no seu livro O homem delinquente trouxe trouxe a os métodos próprios. Ela só é ciência hoje porque há um tempo atrás um cara chamado Lombroso criou os métodos próprios da criminologia. Tá bom? Então, o marco científico César Lombroso com a sua obra O homem
delinquente, certo? O marco científico é lombroso com a sua obra O homem delinquente. OK? Próximo. A criminologia é uma ciência empírica interdisciplinar que tem por objeto a análise. Vamos lá. É a parte conceitual ainda. Essa parte aqui é o 3CV, tá bom? Uma parte muito cobrada de prova. Eu quero falar pros alunos exclusivos que estão na live comigo, se tiver alguma dúvida, anota no papel, fica com um papel na mão, papel caneta, anota e ao final da aula, quando encerrar a gravação, vocês conversam, a gente conversa sobre as dúvidas, OK? Os alunos exceduzidos, beleza? Eh,
e outra coisa, só isso pronto. Vamos lá. Então, a criminologia é uma ciência empírica interdisciplinar que tem por objeto a análise as duas características mais marcantes que o Nom trouxe empirismo, interdisciplinariedade, empirismo, observação da realidade, a experiência prática, interciedade, comungar com outras disciplinas, tá bom? A criminologia ela sobrevive sozinha, sobrevive, porém para ela analisar os seus casos, ela precisa estar em comunhão com outras ciências, com a psicologia, com a psiquiatria. OK? 3 CV, crime, criminoso, vítima de controle social, certo? A criminologia ela usa o método empírico interdisciplinar para estudar quatro coisas: o crime, o criminoso,
a vítima e o controle social. Certo? Percebam, ela sempre foi assim? Não, hoje ela é assim, mas há um tempo atrás a criminologia ela focava mais no crime na escola clássica. Quando ve a escola positivista começou a focar mais no criminoso. E atualmente é que vemos a figura da vítima e do controle social. OK? Então, falou em objetos de estud criminologia. Se a Funessa colocava objetos estud criminologia, quatro objetos, quais são? O crime criminoso, contima é o 3CV. 3CV, simples. OK. 3CV. Tá bom. Foco da escola positivista, o crime do da escola clássica, o crime.
Foco da escola positivista criminoso. Tá bom? Fuição de explicar e prevenir o crime analisando a pessoa do infrator e da vítima, bem como avaliar os modelos de resposta ao crime. Então é só você fazer um paralelo, certo? Eu tenho criminoso, tenho uma vítima. O criminoso pratica um crime contra a vítima e o estado faz o controle social. Só isso. Só isso. Beleza? Criminologia, direito penal e por criminal. Tá certo? Vamos lá, senhor. Outra aposta de prova. Outra aposta é a diferença entre criminologia. Outra aposta, diferença entre criminologia, tá bom? Direito penal e polito criminal. É
outra aposta de prova. OK? Vamos lá. Pode ser que a questão peça para você diferenciar essas três ciências, tá bom? A gente traz que o o direito penal e a criminologia é ciência. A política criminal é uma pessoa de ciência, tá certo? criminal, eh, são as ações práticas, as ações na prática em que vamos exercer de fato as ideias criminológicas, tá bom? A criminologia estuda o crime, estuda o criminoso. Por que que o criminoso é criminoso? O que fez ele ser criminoso? O direito penal é o dever, é a norma em si. É a norma
em si. Vamos proibir isso. Está proibido. Acabou. É a norma em si. Tá bom. Criminologia. Estuda o crime criminoso agor social. Ela é empírica. interdisciplinar, ciência do ser e o método indutivo. Direito penal define as inflações penais e as respectivas sanções, visando proteger o bem jurídico. Então, o direito penal, ele quer proteger o bem. Como é que ele protege o bem? Estabelecendo crimes e penas. A criminologia, ela vai explicar porque que o crime existe. Vocês me compreendem que que o crime existe? E o direito penal não. Ele vai proteger aqueles bem jurídicos. Criminologia vai explicar
o que é um homicídio e a e o direito penal vai proteger você de um homicídio. Fazendo o quê? Criando um crime. Criando um crime, tá bom? Então, o direito penal, ele é formal, normativo, afisiológico, deve ser e uma ciência dedutiva, certo? Essas características aqui, a banca ela vai trocar, ela vai mudar, ela vai dizer que uma é outra, uma e outra é outra, tá bom? A banca vai mudar aqui esse característico, beleza? é o político criminal. Estratégias e meios de controle da criminalidade concretiza-se com o vínculo entre criminologia e direito penal. Então nós temos
o vínculo criminologia e direito penal. Vem criminologia e direito penal. Criminologia vai explicar crime criminoso vítimo com social. Direito penal vai trazer os crimes em si. Qual o que qual é o principal fim? Qual é o fim? Qual é o último fim das essências criminais? É controlar o crime, prevenir o crime, certo? Tanto direito penal como criminologia. O fim lá no finalzinho é é eh eh diminuir o crime, erradicar, tá bom? Controlar. Só que o direito penal sozinho, ele não faz isso. Ele não ele não tem poder de fazer isso, tá certo? Ele não tem
poder de criar meios práticos para diminuir o crime. Isso que a gente faz é política criminal. Então, como estudo da criminologia, certo? e a criminalização, suja pudo criminal, que são estratégias e meios práticos de realmente controlar a criminalidade, tá bom? Bizu para a criminologia, o crime é um fato. Penal, o crime é uma norma. Cos criminal o crime é um valor. Bom, é daí que vai existir o trinômio fato, valor e norma, tá bom? Fato, criminologia, o crime é um fato. Direito penal, o crime é uma norma. E criminal, o crime é um valor. Interessante
isso para pron. Bom aqui o que que a banca vai fazer? Inverter conceitos. Ela vai dizer que criou é direito penal, direito penal é criminal. Vai atender as características, as características e vai inverter os conceitos, tá bom? E vai inverter os conceitos, vai trazer as características, as características, ó, vai inverter os conceitos, vai dizer que que o direito de criminologia é formal, que o penal é empírico, tá bom? Vai trazer dessa forma, beleza? Ah, outra coisa que eu ia falar, os alunos exclusivos terão acesso a esse slide aqui, tá bom? Ao slide completo. A aula
hoje vai ser em torno de 1 hora, não vou conseguir terminar a revisão completa, tá bom? Mas os exclusivos terão acesso ao slide completo, certo? E aula completa também. Beleza? Observação. Cada ciência criminal é é autônoma e independente. Uma não deve jamais ser encarada como subramo da outra. Então, cuidado, criminologia não é subramo de direito penal. Direito penal não é subramo da criminologia. OK, pessoal? Exemplo: homicídio. Eu trouxe o homicídio um delito para eu exemplificar cada parte desses criminais, tá bom? Direito penal, criminologia e direito criminal. Por que se trouxe o homicídio? Porque é o
crime mais alto de se trabalhar e porque o só estal da PM tem um tópico específico para homicídio. Então, a gente não pode negligenciar o homicídio, tá certo? O homicídio, já entrando no tótico de homicídio, é um crime comum, todo mundo pode cometer, é um crime material que deixa um corpo, tá bom? O que que o homicídio tem a ver com o direito penal? O direito penal define o crime com uma pena. Então, no artigo 121 do Código Penal, senhores, Código Penal, vai ter o crime dizendo matar alguém, matar alguém, tá certo? Pode ser que
a prova de vocês, quem sabe d aqui um tiro no escuro, mas pode ser um tiro certeiro. Pode ser a prova de vocês na parte de homicídio, na criminologia, que tem o tópico específico de homicídio, do estudo do homicídio, é muito provável trazer casos de feminicídio. É muito provável. É muito provável o o a questão trazer a lei nova diante feminicídio, não sentido de cobrar a lei, porque a lei não tá no meio edital prevista, mas no sentido de colocar sobre o feminicídio, se é um tipo de homicídio ou se é um crime próprio. Pode
colocar isso tranquilamente. No edital tem estudo do homicídio. Feminicídio é homicídio. É homicídio. É homicídio. Bom, feminicídio é homicídio. Beleza? Tranquilos, senhores? Então, o homicídio, o homicídio para o direito penal, para criminologia e para a política criminal, beleza? O direito penal para a o homicídio para o direito penal define o crime que comina uma pena. Então, definir crimes e comutar penas. Essa é a característica básica. Essa é a função básica. Essa é a função básica do direito penal, é estabelecer crimes e como na penas e como apenas. Beleza? Criminologia. O que seria o homicídio? Homicídio
na visão, na visão da criminologia. O que seria o homicídio na visão da criminologia? Tá bom? Estuda o fenômeno homicídio. O agente homicida a vítima plantamento da sociedade. Isso, certo? vai estudar por que criminoso é criminoso, vai estudar o agente homicida, tá bom? Por exemplo, trouxemos o homicídio. Por que é que existe o feminicídio? Por que é? Por que é que até então, até então era homicídio, até então era homicídio, tá bom? Até então era homicídio, certo? Porque o criminoso é ele comete o crime de feminicídio por quê? Quais são as razões? E aí que
vai entrar os títulos de criminoso, os títulos de criminoso, vai entrar o criminoso passional, que é um dos casos mais comuns no caso de feminicídio, tá bom? Então, se cair feminicídio lá em direito penal, lá em criminologia, nessa nessa perspectiva de homicídio, tá bom? Cuidado, feminicídio agora é um tipo próprio, certo? Feminicídio é um tipo próprio, tá bom? É um tipo próprio, é um homicídio de tipo próprio, OK? criminal estuda formas de diminuir o homicídio. Então, quando colocamos um exemplo prático, vocês vão começar a clarear, tá certo? Direito penal, artigo 121, crimes e penas, criminologia,
vai estudar o fenômeno, vai estudar o agente homicida, por que ele é homicida? Vai estudar a vítima, se aquela vítima provocou aquele crime, vai estudar a vítima, tá bom? Criminal vai ver meios e diminuir esses crimes, meios práticos. OK. Resuminho interessante. Resuminho interessante do do das escolas. É outra aposta para vocês, tá bom? É outra aposta para vocês que é as escolas criminológicas. As escolas criminológicas. Clássica e positivista são as escolas mais cobradas, tá bom? Temos a escola de car também que vai aparecer lá nas teorias criminológicas, eu vou colocar mais na frente, tá bom?
Mas mas mais mas mais mas temos a escola clássica e a positivista, que são as duas escolas mais cobradas em prova de criminologia. Pontos chave para diferenciar. As questões cobram a respeito do crime. O que é que a escola clássica fala do crime e a positivista fala do crime? A escola clássica entende que o crime é um ente jurídico. Jurídico, tá bom? Consistindo em uma violação de direito natural. Geopositivista diz que o crime decorre de fatores naturais e sociais e não que é o ente jurídico. Cuidado. Na positivista vamos ter a ideia de que o
criminoso ele já nasce criminoso, ou seja, ele não tem liberdade. É a outra característica que vamos trabalhar, o delinquente. O delinquente na escola clássica, ele é um ser livre, ele escolhe cometer o crime. Ele é um ser livre, tá bom? Na escola positivista, ele é um C que não tem liberdade, não tem livre arbítrio, é um CA normal. Tá bom? Então, falou em livre arbítrio, é escola clássica. Falou que não tem liberdade, que nasce predestinado a ser criminoso, é a escola positivista. OK? apenas na escola clássica ela é retributiva, ou seja, ela tem um caráter
intimidador, tem um caráter de castigar, de retribuir o malfeit e na positivista apenas já tem um caráter mais de defesa social, tá bom? Principais nomes, aqui faltou principais nomes, mas eu vou colocar aqui rapidinho. Principais nomes, ó, o bizu, ó, CBF é o bizu. C B F e o bizu aqui. LFG. L FG. CBF CBF Carara Carara Becária, César Becária ou César Bonesana. Pode vir o nome César Bonesana, mas é mais com César Becária. Bom, e Felber Bat e Felber Bat. Beleza. LFG lombroso. Lombroso. Ferre Ferre e Garofo. Rafael Garofo. Acho que é dois anos.
a fé doar. Beleza? Então, senhores, cuidado só com o F, tá bom? Porque o F pode ser felbático e pode ser ferro, tá bom? Só lembrar que fer era discípulo do lombroso, OK pessoal? Então, essas são as principais características para você diferenciar a escola clássica da escola positiva ou escola positivista, beleza? Fases da escola positivista. Também é interessante, pessoal, ver as fases da escola positivista, que cada autor é responsável por uma fase, tá bom? Lombroso tem sua fase, ferro tem sua fase e gal tem sua fase. Lombroso é a fase antropológica. O objetivo principal era
o aspecto físico. Então, Lombroso analisou aspectos físicos do criminoso. El analisou que o criminoso é criminoso. Ele é criminoso porque ele nasceu daquela maneira. Ele tem traço de criminoso, certo? A cabeça dele tem um tamanho, a face dele tem uma maneira, certo? A gente vai ver isso lá em tipo de criminoso. Bom, mais lombroso ele ele tem o seu na sua classificação dos criminosos, o criminoso mais característico de Londroso Criminoso Nato. É o mais característico de Londroso é o criminoso nato. E o criminoso nato, ele vai trazer que ele tem características físicas de criminoso, tá
bom? Ele tem, ele possui características de criminoso, beleza? A fase sociológica é a fase de com ferro. Aqui, senhores, além dele admitir as ideias de Lombroso, que se o criminoso nasce criminoso, tá bom? Henrique Ferre admitia influências físicas e sociais, influências do meio. Então, tanto ele nasce criminoso, como ele também sofre influências do meio. Tá bom? Aí que vai entrar a fase sociológica. E por fim, a fase jurídica que vai ser a introdução das ideias positivistas no ordenamento jurídico. Então as ideias da escola positivista vai começar a entrar no ordenamento jurídico, vai começar a ser
algumas coisas vão começar a ser positivadas, beleza? OK. Isso aqui. Posteriormente, senhores, teremos duas escolas mais três, duas escolas e uma teoria, tá bom? A escola sociológica, a escola correcionalista e a teoria marxista. Cuidado, essas três divisões, elas são posteriores à escola positivista. Cuidado, cuidado. Tá certo? Por cair em prova as duas escolas principais, que é a escola positivista e a escola clássica. E pode cair essas ideias mais mais essas ideias posteriores. Primeiro, escola sociológica. Direito é um fenômeno social decorrente do convívio do cidadão em sociedade. O homem é unça social. Simples. O problema tá
aqui ó na correcionalista e não marxista. Tá bom? Vai cair na prova. Cuidado. Na correcionalista. Presta atenção. O criminoso, ele é um ser que não tem consciência das coisas. Tem consciência. Ele é um ser que precisa de ajuda. Então, ao invés do Estado só puni-lo, o Estado vai restaurá-lo. O Estado vai restaurá-lo. Tá bom? E a teoria marxista tem que trazer esse nome, ó. O criminoso é vítima das estruturas econômicas de dominação. Percebam que aqui é só a palavra chave, é só o resumo chave para você acertar a questão, botar no canto certo, botar o
X no canto certo, tá bom? Então, teoria marxista, o criminoso é vítima das estruturas econômicas de dominação. OK? Cuidado. Agora, pessoal, entrando em vitimização. A vitimização nós temos diversas situações, certo? Temos o os processos de vitimização, temos os tipos de vítima, só que a minha aposta, a minha aposta para vocês na vitimização são os processos. para PMCE são os processos, é, na minha visão, é o que pode vir na PMCE, são os processos de vitimização primário, secundário e terciário, tá bom? São os processos mais prováveis de vir em prova. Primeiro processo primário, a vítima sofre
diretamente os impactos da conduta do delinquente. Vamos trazer como exemplo, que é um dos exemplos mais interessantes aqui na parte de vitamização, o crime de estupro, um dos mais interessantes. Por quê? Porque no estupro você consegue trabalhar com calma a vitimização primária, secundária e terciária, tá bom? O estupro na vitimização primária, a vítima sofre diretamente os impactos, ou seja, é o crime em si, são os efeitos diretos e indiretos do crime, ok? No processo secundário tem a palavrinha chave da estigmacilação. Percebam, decorre do sistema de justiça criminal. A vítima é constrangida a lembrar do crime.
Então é aqui, senhores, que vocês vão colocar a palavra-chave. É, tá aqui a palavra, tá ali, ó. Tá, tá lá embaixo, revitimização, tá certo? Naação, na vitimização secundária, a vítima revive o trauma. Tá bom? Onde é que tá o problema? Isso aí é fácil. O problema são os procedimentos irregulares. Por quê? Percebam, terciária, esquecimento por parte dos órgãos estatais e pessoas próximas. Vamos lá. Ação terciária, pessoal, é o esquecimento. Ou seja, essa vítima aí, ela sofreu esse crime porque ela se coloca de certa forma, colocando a culpa já na própria vítima. Essa é a terciária.
Aí a questão vai aí a F vai dizer assim, ó, vai trazer um exemplo assim, eh, deixa pensar aqui. Pronto, vai trazer um exemplo mais ou menos assim. vítima tal, vítima tal foi Garcia e foi desrespeitada pelo escrivão que a estava escutando. Foi desrespeitada pelo escrivão estava escutando. E aí você não é terciário porque é o esquecimento por parte dos órgãos estatais. Não, o mau tratamento é secundária, é tá o programa. Secundária é tanto a revitimização como o maltratamento, tá bom? Secundári é tanto a revitimização como o maltratamento. É aí que tá o problema. É
aí que tá o problema. Cuidado com isso que vai confundir. O maltratamento ele confunde você achar que é terciário, mas não é secundária. Terciário é o esquecimento total. Total. Esquecimento total, certo? Estigmatização por parte da da sociedade, certo? a sociedade e até de pessoas próximas. Exemplo, a mulher sofreu o crime, a pessoa próxima não vá atrás disso não. Ele ele ele paga as ele paga suas contas. Isso não, entendeu? Esquecimento. Como se a pessoa não como se a dignidade só daquela pessoa não importasse. Certo? Aqui não vai ter, senhores, mas existe também a vitimização quaternária,
certo? Não é comum de prova. Não é comum de prova, mas pode aparecer. Quaternário, o que é? É o medo. É o medo de andar na rua. Medo. Aquela pessoa que deixa de fazer as coisas por medo, ela é uma vítima quaternada no processo de vitimização. Ah, eu comprei uma voz na internet e tô com medo. Fui sofri uma uma um golpe na internet e tô com medo de comprar coisa na internet. Você tá com medo de comprar coisa na internet. Você tá deixando de comprar coisa que tu precisa com medo de golpe, traumatizado, porque
perdeu 1.000, R$ 2.000 num numa numa numa compra fácil. Você está na vitimização quaternária, você está com medo de fazer uma compra online. Bom, é vitimização quaternária, tá bom? Beleza, pessoal. Criminalização. A criminalização nós temos a primária e a secundária. Simples. Primária, criação da norma. Então, quando a norma é criada, é criada é a criminalização primária. Tá bom? Aí eu pergunto, quem é que cria normas penais? É a união. Isso tá onde? Tá lá em direito constitucional e vai cair para vocês inconstitucional. Cuidado, cuidado. Falou em direito é compensa concorrente, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico. Salário constitucional nas conferências constitucionais. Cuidado. Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Falou em direitos, falou em direitos. Esses cinco são concorrentes. O restante é da União Penal, processual penal, certo? Civil, tá bom? Eh, espacial, beleza? No caso penal, então, quem é que cria normas penais? A União, certo? A União cria normas penais. A União cria crimes. O estado do Ceará não pode criar um crime, tá bom? Porque legislar sobre matéria penal é privativo da União, tá bom? Agentes, agentes, poder legislativo e poder executivo. Então, quem é que cria o direito penal? Os agentes do
poder legislativo, certo? Quem? Do Congresso, os deputados federais e os senadores. Se a lei penal começar em uma casa, passa por outra. E assim respectivamente, se começar numa casa vai para outra, numa vai paraa outra. Começar na Câmara vai pro Senado, Senado vai pra Câmara, pra Câmara e posteriormente vai pra sanção ou veto do presidente da República, tá bom? Então, o poder legislativo e poder executivo, certo? São os dois responsáveis pela criação de normas penais. CR criminalização primária, criação secundária é a aplicação daquela norma, tá bom? vai do momento do crime até a condenação. Beleza?
Então, criminalização primária, criar a norma, secundária, aplicar aquela norma. E quem é que aplica o direito? O delegado, o promotor, o juiz, os policiais penais, certo? São os elementos de quem aplica o direito. Tá bom? Faltou um izinho aqui no juiz. Só ajeitar aqui. Beleza, pessoal. Agora vamos entrar num tema muito interessante a prova. E na minha visão dos mais complexos são os mais complexos, os mais difíceis e fis, tá bom? Porque você não sabe nem para onde começar a estudar, porque é muito grande. É muito grande, certo? O tema em questão são as teorias
criminológicas. As teorias criminológicas, tema muito importante de prova e que pode ser a diferença de você estar aprovado na PMCE, certo? Minha minhas apostas de prova na PMC, é o aposto que vai vir de teoria, vai vir umas duas questões de teoria, certo? Eu eu aposto que vai vir, tá bom? Mesmo não tendo o tópico lá, teorias criminológicas, mesmo não tendo, na minha concepção, ao menos uma cai, certo? Então, professor, compensa eu ver aquela pancada de teoria que são são eh intermináveis. São intermináveis? Compensa? Na minha visão, não. Na minha visão, compensa você, se você
tem tempo, tá com edital batido, tudo bem, bateu o edital, já tá fazendo nos simulados 75 pontos por simulado, 80 pontos por simulado, simulados bons, de qualidade, não qualquer simulado, né? Cuidado, cuidado com simulado. Se tá fazendo estadual bom, já fechou todo o conteúdo, compensa você ir a mais, certo? Mas não viaja muito, não viaja muito, tá bom? Quais as teorias que na sua visão podem vir em prova? Essas que eu coloquei, tá bom? São as teorias mais importantes para mim, certo? Primeiro, as teorias do consenso e teorias do conflito. Senhores, a primeira divisão das
teorias é dividi-las entre consenso e conflito, tá bom? Rapidinho. Consenso traz teorias de cunho de direita, cunho conservador e conflito as teorias de esquerda, as teorias de cunho de cunho de cunho esquerdista, tá certo? A teoria sendo bem bem o mais fixo possível, certo? sendo mais suc e simples possível, tá bom? A teorias, as teorias do consenso, temos a grande divisão, escola de Chicago e a associação diferencial. A grande divisão dentro de associação, alguns não sabem disso, temos a subcultura e a teoria da anomia. Alguns trazem até como teoria própria, mas enfim, não tem problema.
Pode tocar teoria pró. Dentro da associação ainda tem várias teorias, só que as mais importantes são, é a subcultura e a anonomia. São as teorias que mais provas de cem prova para vocês, OK? Score de Chicago, vamos lá. Score de Chicago, senhores, é a teoria ecológica do crime. Porque a teoria ecológica é meio ambiente? Não, jamais. A teoria ecológica é dizer que a criminalidade ela é explicada devido à criação da a expansão das cidades, certo? A expansão populacional e a expansão das cidades. A expansão das cidades, certo? são responsáveis, são fatores responsáveis pelo aumento da
criminalidade, tá certo? Dentro desse codifico, nós vamos trabalhar a teoria da organização social, organização social, a teoria espacial diferencial, janelas quebradas, tolerância zero, tolerância tem um acento ali que é uma paroxia determinada de de toma, testículos que é despedaçados, certo? São as cinco teorias, são as cinco, são as cinco teorias que eu quero que vocês batam nesse poficado, tá certo? Outro que eu quero que vocês batam, os autores, certo? Aqui eu não vou colocar especificado porque é uma aula de revisão, é uma aula de de tal ponto, tá certo? Os autores, peguem cada teoria e
aprendam os autores. É importante, é importante aprender os autores, tá certo? desorganização, a gente tem o Rocket Park, né, que é o enfraquecimento dos do meu dos meios de controle, né, a desordem. Bom, a é a desordemcimento dos meus de controle. O a teoria espacial é a teoria é a teoria é a teoria do da estruturação urbana e arquitetônica, certo? urbana e arquitetônica das grandes cidades é um meio de prevenção. Então, uma cidade bem arquitetada é o meio de prevenção da criminalidade, tá certo? A teoria das janelas quebradas, das janelas quebradas muito conhecida, muito, muito
trazida em prova sobre a ausência de vigilância, certo? que a teoria do carro que ficou em um bairro pobre, um bairro rico, o carro no bairro pobre eh foi todo despedaçado, no bairro rico não foi. Aí depois que quebraram uma janela, o carro começou a ser a ser despedaçado, começou a a ser vandalizado. Depois quebrou uma janela. Ou seja, mostraram que a falta de vigilância gerava o crime até um ba de melhores condições, tá certo? A tolerância zero. A tolerância zero ela se refere à pena, certo? Penas firmes a todos, tá bom? Não confundos com
com testículos despedaçados, tá bom? Testículos despedaçados é a atuação policial firme, firme, com rigor, tá certo? E a tolerância zero é a lei no seu rigor máximo. Então não confunda. Lei no seu rigor máximo, tolerância zero. Testículo nesses pedaçados. Ação policial. ação no seu máximo vigor. Tá bom? Partindo são diferencial, próxima teoria. São diferencial é a teoria do do Suterlin. Tá bom? Autor que pode cair o nome dele na prova, é interessante saber. Também tem o nome teoria da aprendizagem, tá bom? Também quando falar em aprender, quando falar em que o crime é aprendido, você
já associa a associação, certo? A questão falou que o crime pode ser aprendido. Isão diferencial, certo? é abrido pelo meio em que vive. O homem aprende a ser criminoso, a ocasião faz o ladão. Não, eu alguns professores usam esse termo, mas não se eu não acho interessante usar, certo? Mas para você lembrar tudo vá que a ocasião é crime ocasional, né? Naquele momento você ferial, não, você aprende é um processo de aprendizado, tá certo? Aqui é a teoria da aprendizagem. E aqui também que surge a ideia de que o crime ele tá no colarinho branco
e no colarinho azul. Ele não só tá nas classes baixas no coláo azul, mas também no coláo branco. Ele também está nos crimes de de suagação fiscal. Ele também está nos crimes de apropriação dé previdenciária. Também está nos crimes nos crimes de colar branco, tá certo? Dentro da sução influencial temos a subcultura autor interessante a obtica corre no seu livro Delquent pois, certo? Também importante, aparece em prova também, certo? É bom aprender esse autor, tá bom? Às vezes só com autor você consegue matar o item. Por quê? Porque às vezes a questão ela traz um
texto falando sobre aquela teoria, traz um texto falando sobre aquela teoria. Eh, aí lá no final do texto autor, autor Albert, eu nem teria a teoria, mas eu sei que é subcultura porque esse é um autor de subcultura, tá bom? É uma é uma é uma pista para você conseguir entender, tá certo? Então o que é subcultura? Aquela pessoa, ela viveu influenciada desde que ela nasceu por uma cultura inferior. Tá bom? Então, cuidado. Falou que o crime é aprendido, você acção. Falou em cultura, trouxe o nome cultura, tá certo? Falou assim, ó, população menos favorecida
que não teve acesso a uma boa cultura, é subcultura dentro dele. OK? Teoria da anomia, que é também a teoria estrutural funcionalista. Aqui, pessoal, a lei ela é apenas simbólica, ela não é seguida. Temos aqui um estado de criminalidade, ou seja, os meios de proteção social são tão fracassados que a lei ela nem é seguida. Ela nem é seguida. Podemos citar alguns exemplos, né? Uns exemplos que a lei não funciona. Ah, eh, não adianta eu seguir nessa legalidade porque isso aqui não funciona, ninguém vai preso por causa disso. E aí já é do estado de
anonomia, teoria da anonomia, certo? Robert Mert, teoria da anonomia. OK. Teorias do conflito, teorias de com esquerda. A teoria mais importante aqui, na minha visão, a mais cobrada nas histórias provas, na história das provas de criminologia é a teoria do label em aprotulação ou teoria do etcetamento social. Senhores, aqui nessa teoria, pessoal, teoria algumas pessoas à vezes não entendem porque a gente traz um exemplo muito, muito prático. Rótulos rotulem as pessoas. É como se você pegar um rótulo de um de um supermercado e colocar o preço e precificar. Você é estruturador, você é homicida. Você
é um ladrão. Especificado. Mas só dizer isso não explica essa teoria. Cuidado, Abel Pro, as do conflito vão dizer que o sistema de justiça é falho, vai dizer isso. Então, sendo o sistema falho, não há meios de recuperação. E não havendo meios bons dealização, de recuperação, aquele cara ele é estigmatizado no processo, ao fim do processo e depois cumprir a pena. É estigmatizado por quê? Porque nós não temos meios bons de recuperação. Nossa justiça, ela estigmatiza o crime novo. O que é o meio de recuperação? Exemplo, a lei de juizados criminais especiais, que ela traz
hipótese de composição de danos. Então, se se por acaso naquele processo evitar uma condenação e conseguir resolver só pagando aquele dano, compondo aquele dano, já evitou uma estigmatização. Então são meios, são meios que buscam não estigmatizar, certo? Que buscam evitar usar a criminal, tá certo? Aqui, pessoal, a pena é um meio, um instrumento que o estado usa para para causar desigualdades, tá certo? E uma vez criminoso, sempre será criminoso. Esse é o lado dele atrost, teoria da rotulação ou do esquitamento social. Tá bom? A teoria crítica que ela aqui, professor, qual o nome mais provável
de vir? O nome provável, irmão, pode vir crítica, pode vir radical, pode vir marxista, qualquer um dos três nomes. Nova criminologia já é difícil de ver. Agora, marxista crítico ou radical, pode vir. Principal autor, Carro Marx. Principal autor é Carlos Marx, tá certo? Principal autor. Tem outros também, mas o principal é Car, certo? Tem Alessandro Barata, tem Zafaron, só que o principal é Caro, certo? A teoria aqui vai trazer a luta de classes trazida pelas ideias eh sociais do Carl Marx, certo? As ideias socialistas de Carl Marx. Auto de classe e o sistema capitalista são
os responsáveis pela criminalidade. Então nós temos um uma classe que é a classe operária, classe trabalhadora e temos uma classe que são os donos do mundo, certo? Então essa luta de classe é o que causa a criminalidade, tá bom? O sistema capitalista dos ricos cada vez mais ricos, né? Eh, tem essa ideia do sistema capitalista, né? Que os ricos cada vez mais ricos, né? E e de querer dividir tudo, né? Essa ideia, essa ideia, essa ideia, enfim. a o sistema capitalista como o principal fator responsável pela criminalidade. OK, pessoal? Teoria quer são as teorias mais
atuais, tá bom? A teoria quer é a teoria feminista, beleza? A teoria feminista ela vai propor igualdade entre homens e mulheres, tá? Por quê? Sociedade é machista e ela impõe papéis opostos, certo? Então nós temos chamado sexismo institucionalizado. E aí que vai surgir a teoria feminista. E a teoria quer vai trazer as ideias de identidade de gênero, as pautas de identidade de gênero trazer para o âmbito criminal. E aí que vai surgir surgir ações como a que tornou o crime de discriminação, prção sexual um crime usado na lei de racismo, certo? Não há uma lei
para regular. Então, enquanto não há, usa-se a lei de racismo, tá? A a lei de racial, tá bom? OK. Vai trazer as violências por motivações homofóbicas. A gente sabe que é uma realidade, né? A gente não, a gente sabe que é fato. A criminologia estuda isso, né? Estuda a a violência a violência contra a mulher, estuda a violência de de a violência heterossexista, tá certo? E a gente sabe que isso é a realidade, tá bom? Não tem como negar, tá certo? Não tem como negar que são uma realidade. Porém, algumas coisas vocês, algumas coisas há
um pensamento divergente, OK? Com certeza. Só que algumas coisas são inegáveis, né? Algumas coisas precisam de uma proteção diferente. Isso que vai dizer a teoria. OK, pessoal? Bizuzinho, bizuzinho, bizuzinho. Esse bizu eu aprendi com a amiga, né, lá do lá da lá de Serra. Ela, a professora Eva lá de Serra. A gente numa live conversando no Instagram e professa, né? Excelente. Casa em consenso não entra em conflito, pois conflito é ré, tá bom? Então, casa em consenso não entra em conflito. Casa, Chicago, anomia, subcultura, associação são os quatro principais nomes do consenso. Chicago tem as
divisões, a associação tem as divisões que é a anomia subcultura. Só que o anom subcultura geralmente é tratado como teorias próprias, tá bom? Então, casa em consenso, casa Chicago anonomias sobre culturação diferencial não entra em conflito, entendeu? Casa em consenso, teoria do consenso. Pode ser que a questão só cobre para dizer quais são as teorias do do consenso e quais são as do conflito, assim como a questão pode cobrar a definição da da teoria, definir a teoria do consenso, definir a teoria da da anomia, entendeu? Pois conflito é ré, se é faltou um acento. Por
quê? Às vezes na rapidez a gente esquece, pois a minha letra ela é ruim porque eu não eu não tenho saco para escrever lento, eu escrevo rápido, né? E e eu e às vezes às vezes fica assim mesmo, né? Eu não mudo não. Quem achar ruim, quem achar ruim o professor tem a a luta é melhor, né? Talvez aceita a questão da sua própria. Etiquetamento e radical. Radical e etiquetamento. Certo, pessoal? Aqui nesse nesse no canal do YouTube tem algumas no curso passado eu gravei algumas aulas, eu acertei várias questões na prova da PMC, várias
PMC é minha especialidade, certo? Várias questões lá no meu Instagram, profe Mateus do Vale, no meu Instagram lá profe Mateus do Vale, ele fala assim o profe Mateus do Vale, Mateus com H do Vale, igual tá aqui no canal do YouTube. Beleza? Lá eu tenho um storzinho destacado só das questões que eu acertei na prova da PMCE. Olhaá, olha lá lá. Então, a PMCE e depois na penal do Piauí foram as provas que eu mais acertei questões, tá certo? A PMCE com acho que foi mais de foi mais de 20 questões nessa parte aqui específica
dos direitos, né, que é a parte que a gente vai trazer, certo? Teremos outras revisões também posteriormente, revisão de segurança pública, de de direito processual penal, constitucional, beleza? OK. E também nós temos o nosso material de constitucional para PMCE específico com tabelas esquematizad com resumos, mapas metais, com apostas e até súmulas do STF, do STJ, certo? Sumas sempre são cobradas em prova. Beleza, pessoal? Vamos seguir. Seguindo agora, senhores, vamos entrar no controle, controle formal e controle informal, certo? Vamos entrar agora nos tipos de controle, tá bom? Controle é o que o Estado vai fazer em
relação o crime, certo? O que é que o estado, como o Estado vai agir, agir entra nessa situação. Primeiro, controle formal e informal, sem enrolação. Controle formal, órgão do estado, controle informal, mecanismos não estatais. Acabou. Só isso. Só isso. Certo. O informal busca prevenir e educar. O formal, quando o informal falhou, usa o controle formal. Quando o informal falha, usa o formal, certo? O informal é correscintiva, ou seja, ele é após o crime e ele é menos efetivo. Já o informal, ele é mais efetivo. Se nós temos uma boa estrutura familiar, escolar, eh igrejas, trabalho,
vizinhança, círculo de amizade, tudo isso influencia para que o criminoso não siga por caminhos criminosos. Se isso for bom, se isso for de um bom uma boa cultura, tá certo? Isso vai ser mais efetivo, tá bom? Isso vai ser mais efetivo. Então, qual é a principal diferenciação? Qual diferenciação, o formal são órgãos do Estado, o informal são órgãos não estatais, tá bom? O informal são órgãos não estatais, OK? Aqui um mapazinho fácil para você entender o controle formal, tá bom? O controle formal, pessoal, ele vai ter divisões, tá certo? Ele vai se dividir entre primeira
aqui já é tipo de criminoso e a gente vai já ver essa parte aqui, tá bom? primeira, segunda e terceira seleção. Como é que você vai entender isso pra prova? Vai entender assim, lembrem lá, do processo penal. Eu gosto de criminologia, muito criminologia, porque eu sou professor de processo penal e consticional também. Eu gosto de criminologia, por quê? Porque eu sempre dou exemplos das outras disciplinas e eu começo a mexer e fazer você lembrar e revisar. Vamos lá. Processo penal. No processo penal, pessoal, nós temos uma coisa chamada persecução penal. O que é a persecução
penal? é o caminho que o estado percorre para punir o cara que cometeu o crime, certo? Cidadão cometeu o crime, OK? Cometeu o crime, beleza? Aquele cara que cometeu o crime, ele vai ser investigado, vai ser denunciado, vai ser julgado, sentenciado, certo? Enfim, essa é a persecução penal, é o caminho desde quando a autoridade policial chega no local do crime até a sentença. É o caminho percorrido. Então, como é que um crime é puní, é punido aqui no Brasil? Homicídio, exemplo mais tranquilo de trabalhar, mais fácil, porque deixa um crime material. João matou Maria, artigo
121A, crime de feminicídio. João matou Maria, sua esposa. Sua esposa. Eh, autoridade policial, delegado de polícia, como tá no artigo sexto ou sétimo, sexto no CS penal, acho que é o sexto, no sexto se dirige ao local e faz as prévias, ou seja, eh, zelar para que não se altere, certo? a o a cena do crime não se altera, tá bom? Os vestígios não sejam até chegar da perícia e liberados pela perícia, certo? Então, quando um crime é cometido, exção, perceba, crime cometido, a atuação formal vai ser da polícia judiciária. Então, é por isso que
aqui não vai entrar PM, PP, não vai entrar. Aqui, vai entrar as polícias investigativas. E quem são os investigativos? constitucional, artigo 144, quem são as polícias civis e a Polícia Federal? São as polícias investigativas, são elas que investigam. Eu sou a PM investigativa é não. A PM tem a Polícia Judiciária Militar dentro da PM para investigar crimes militares. Só que genericamente falando, as investigativas é a PC e a PF investigativas. Então, quem é o primeiro meio de controle? é a PC e a PF. É a primeira seleção, é o controle primário, é a primeira instância
do controle social, é a polícia judiciária, é a polícia investigativa. Tá bom, pessoal? Então vamos lá. Vamos à cronologia. Cometimento do crime. Cometimento do crime. Após o cometimento do crime, temos a figura da polícia investigativa. A polícia investigativa. A polícia investigativa vai fazer o quê? Vai investigar. E aí o delegado, seja ele da civil ou federal, certo? Primeiro nós analisamos se há causa que puxe paraa ideia da Polia Federal. Lembrando que não é competência, é atribuição. Competência da tá prédefinida. É atribuição. As atribuições da PF investigar que é diferente da civil. A civil é residual
e não investiga em crimes militares. Cuidado, na constitucional diz isso aí, certo? Investigou. O delegado abriu o inquérito, só teve duas maneiras de abrir inquérito. Cuidado. Eh, vai, vai ter gente que vai dizer que o inquérito é aberto por requisição do Ministério Público. Não, não, isso aí são condições, são outro. O inquérito é aberto de duas maneiras, ou por portaria ou por APF. Adição fica grande. Só assim é abrir inquérito, tá certo? Ah, o enquérito é aberto na representação do ofendido. Não, isso é uma condição de cedibilidade da ação. O ofendido representar em crimes que
cabemção. OK? Agora, meio de abertura, portaria e a opção flagrante. Pronto, abriu o inquérito policial, abriu, beleza? Investigou. Ao final do inquérito, o delegado da pessoa da PF vai denunciar se vai indiciar se assim ele achar que faz sentido. Se assim ele achar que realmente aquele cara é o provável autor do crime, sendo que provor do crime, provavelor do crime, tá bom? ele vai iniciar o Ministério Público e aí vai entrar a segunda entidade, o segundo órgão estatal, o Ministério Público. E aí eu digo que o Ministério Público faz parte do controle de segunda seleção,
de segunda instância, OK? De segunda instância, OK? Ministério Público vai promover a denúncia. Pode ele arquivar o inquérito, pode ele propor um acordo de não persecução penal, pode e pode ele denunciar. A mariade satisfeita. Mutor entendeu que realmente aquele cara é criminoso. O delegado indiciou como provável autor do crime e o Ministério Público denuncia como acusando como o autor do crime, não como provável. Ele atua acusando que ele é de fato do crime e aí vai entrar na terceira parte, poder judiciário. E aí que vai entrar, senhores, a quarta seleção. A quarta seleção, né? Tanto
faz. A quarta instância, o controle terciário, que seria o exercido o exercido pelo poder judicial, tá bom? Poder judiciário. Então em minutos, sessão é o início, visa esclarecer a autoria de materialidade, caracteriza-se pela atuação da Polícia Judiciária, polícia civil e polícia federal. OK? Segundo a seleção, atuação do Ministério Público, oferta da denúncia. Salação, estamos falando do processo judicial. Aqui já deixa de ser fase inquisitorial, fase de inquérito e já começa a ser fase do processo. Tá bom? Perguntinha rápida. Qual o sistema adotado aqui no Brasil? Sistema acusatório. Cuidado, vai cair em processo penal. Sistema acusatório,
OK? Foi instituído por lei e vai cair no processo penal, tá bom? Secção poder judiciário recebeu a denúncia, show algumas bancas traz que forças armadas sem um penitenciário estarão inclusos aqui na segundação. Algumas bancas trazem que além do poder judiciário, eu já vi isso em questão, é raro, mas eu já vi, certo? Forças jornales e sistema penitenciário faz para ter seleção. E por fim, para fecharmos aqui esse bloco, tá bom? Vamos agora encerrar a gravação aqui e vamos continuar no exclusivo, beleza? O controle híbrido é o controle formal e informal. O controle formal, que é
aquele por órgãos estatais, e o informal, que é órgãos não estatais. O híbrido, ele comporta o controle tanto formal como informal numa coisa só. Maior exemplo disso, polícia comunitária, tá bom? O maior exemplo do controle híbrido é a polícia comunitária, OK? dos comunitários. Próximo bloco, nós vamos trabalhar, pessoal, vamos trabalhar a classificação dos tipos de criminoso, certo? E aqui a gente tá praticamente na metade do nosso conteúdo, certo? Tá praticamente na metade da do nosso conteúdo. Ainda tem a parte dos criminosos natos, tem a parte da prevenção, enfim, tem mais um conteúdozinho. Então, vamos ficar
por aqui por enquanto. Essa aqui é a parte um, aguardem a parte dois, tá certo? Não sei se eu vou fazer parte dois exclusivo ou vou colocar no YouTube, vou ver isso aí, tá certo? Comentem aqui o que vocês acharam, certo? Se quiser parte dois, comentem, né? Se tiver um determinado quidade de comentários boa, né? E tiver repercussão o pessoal pedir, eu faço tranquilamente, tá bom? Então, senhores, fico por aqui. Prova de criminologia. Atenção, daqui minhas apostas, parte mais importante da minhas apostas são oito questões. Vou dar minhas considerações. Uma questão vai trazer os conceitos
iniciais. Uma questão, empirismo, interdisciplinar, os autores, lombroso, certo? Lombroso é quase obrigatório de cair em pró de criminologia. Então, não deixe de não deixe de São questões, né? Então, uma ou duas comes introdutórios. Vamos colocar só uma. Vou colocar uma no assunto por questão para você ajudar o máximo possível. Pode ser que venha duas. Vamos cantar que vai cair só uma, certo? Outra questão. Outra questão. Ritmologia. É interessante que é ritmologia. Cumulado com cifras. Cifras vai tá no próximo bloco, não tá aqui agora. Acumulado com cifras. Pode ser que vende. Vitimização é muito amplo. Muito
amplo. Pode trazer, por exemplo, a cifra amarela junto com a vitimização, sem problema. Cifra amarela, crime cometido por servidor público, que nunca chegaram a conhecimento da autoridade por mesmo, tá bom? Então, pode acumular também a cifra com a vitimização, certo? Terceira questão, teorias criminológicas. É muito provável de cair em prova teoras criminológicas, pelo menos uma vai cair. Quarta questão, escolas criminológicas. Quinta questão, tipos de criminosos. vai cair um chant criminoso, porque é um tópico do edital seco, puro, tem um tópico só para ele, criminoso. Deixa eu ver aqui. Sexta questão, prevenção. A prevenção diferente do
que muitos pensam que a primária sanidade terciária, não é controle, é prevenção diferente, é antes do crime. Seguridade terciária, apontado do que muitos pensam, senhores, a prevenção ela é um tema gigante. prevenção, você pode cobrar a justiça restaurativa, a justiça retributiva, tá aqui na revisão também retributiva, você pode cobrar o a dissuassória além do prevenção primário é terciária, gigante. Então, um eu tô na sexta, né? Sexta, eu acho. Uma de prevenção. Uma de prevenção. Então, são seis temas, na minha visão, que é questão certa. Você tem que estudar questão certa. E os dois para fechar.
Os dois temos são daqueles três assuntos que são mais difíceis de você de você apostar em prova, certo? Que assunto são esses? É mais difícil de você dizer assim: "Ah, vai cair". Esse aqui é mais difícil, certo? Quais são? A extensão da criminalidade do Brasil e no mundo, o crime como fenômeno de massa, aí vai entrar genocínio, terrorismo e o tráfego, certo? e o homicídio como estudo isolado. Nessas duas questões que sobrou vai ser envolvendo esses três temas. Na minha visão, vai ser assim a prova, tá certo? E aí, professor, o que que vai cair?
Não dá para você bater. O que que eu faria? Eu estudaria o crime de genocídio, como é que ele funciona, certo? Porque não é todo caso Renocido, não é só explodir uma bomba num num supermercado de Renocídio, não. Aliás, tô falando do do do terrorismo. Cuidado com o terrorismo, certo? Não é só expir supermercado que é terrorismo. Cuidado, cuidado com o genocío. O terrorismo tem a sua definição clara do que é terrorismo. Táando também na nossa revisão. A definição clara do que é terrorismo. Vá com a definição pronta. Organização criminosa. Organização criminosa. Vá, vá com
é é narcotráfico, terrorismo, criosa. Pronto, eu confundir com com com os rencidos. Beleza? Então, narcotráfico, vá com o conceito narcotráfico, claro. Vá com as ideias de facções criminosas, sabendo quais são as mais populares no Brasil, as as maiores, as que mais domin aqui no Brasil, certo? Vá comito de organização criminosa, o conceito brasileiro e da convenção de Palermo. Salve na conversão de Palermo. Se a minha memória não tá falhando, senão me falha a memória. Aqui a convenção internacional, tá bom? Vá com os dois conceitos. Vá com o conceito de de narcotráfico, vá com os conceitos
de de orcé que eu já falei, e o conceito de terrorismo, que não é simplesmente estudar, jogar bom no supermercado, não é só isso. Tem que ter a finalidade, tem que ter o fim, certo? até específico aqueles atos no [Música] no Brasil, né, que tem no em Brasília, né, aqueles não é terrorismo, na vitória do ali. Se você chamou alguém ali de terrorismo, você errou miseravelmente. Tem do terrorismo, tá bom? É outro crime, é outra situação. E extensão do Brasil e no mundo é muito difícil você aportar aqui, cara. Nas aulas teóricas, eu eu coloco
de forma aberta temas bastante abertos, certo? Isso aqui é mais atualidade do que criminologia. Eu coloco vários temas lá que eu acho que possa cair. Agora para eu apostar vai cair isso aqui é muito difícil. É muito difícil. Não é por isso que não tem custo benefício. Eu não perderia horas estudando isso aqui. Posso ser que você estude várias horas e não cai nenhuma questão disso aqui ou então qual coisa que você não vive, certo? Então não tem custo benefício, não tem. Tá bom? E o homicídio vale a pena estudar o homicídio vale a pena.
Estuda no homicídio o quê? Saiba que o Brasil é um filme que tem muito homicídio. Saiba que existe gráficos estatísticos dizendo que o Brasil tem mais homicídio que muitos países do mundo somados. Eu tenho isso também no nosso resumo, tá bom? Então, para mim, na minha visão, essa é a divisão da prova da PMCE. A minha visão essa divisão da PMC, beleza? Então, estudem assim criminologia das 847. Sempre tem uma lá que é sempre assim, sempre tem uma para dar problema. Toda assim, é muito rápido você fechar uma uma disciplina, às vezes fecha, né? Já
tive de aconsear a disciplina é normal você conseguir fechar, acertar tudo, mas sempre tem uma pedra no sapato, sempre é assim. Então senhores, fique por aqui. Qualquer informação tá no meu Instagram, prof do Vale. Sigaam no YouTube, assinem o canal, assin se inscrevam no canal, certo? Curtam esse vídeo, compartilhe nos grupos policiais, tá certo? Nos grupos de estudo policial para PMC, beleza? Então, fique por aqui, fique todos com Deus e até a próxima. Valeu,
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