e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 287 do código civil e nós já estudamos nas últimas aulas que cessão de crédito é um negócio jurídico mediante o qual o credor transfere para outra pessoa os seus direitos de crédito da da relação obrigacional hoje nós vamos estudar o artigo 287 que trata da cessão de crédito e dos seus acessórios diz o artigo 287 que na cessão de um crédito abrange se todos os seus acessórios o artigo 287 quer dizer que quando o credor ceder o seu
crédito para outra pessoa ele também estará cedendo todos os acessórios desse crédito devemos lembrar aqui do princípio da gravitação jurídica que diz que os acessórios acompanham principal sendo assim o crédito é o principal e os acessórios desse crédito devem acompanhar o principal quando houver a cessão de crédito podemos citar como exemplos de acessórios de um crédito o juros a multa a fiança em laval os direitos de preferência a hipoteca o penhor tem muitos outros então isso quer dizer que se o credor ceder seu crédito para outra pessoa o credor estará cedendo junto com o seu
crédito também os acessórios desse crédito por exemplo estará cedendo o crédito e os juros está nascendo crédito e a multa está nascendo crédito é fiança e assim por diante vamos ver um exemplo joão e credor de pedro por meio de uma nota promissória no valor de trinta mil réis a nota promissória está garantida pelo aval de patrícia ramos então existe um crédito de 30 mil e um acessório desse crédito que é o aval que é o avalista o digamos que joão cedeu o seu crédito da nota promissória de 30 mil reais para ricardo e joão
ceder o seu crédito para ricardo também se deus acessórios desse crédito ou seja joão ceder o crédito da nota promissória para ricardo também se deu o aval de patrícia ramos e garantir o pagamento da nota promissória de 30 mil reais e aí pode surgir uma pergunta é possível ceder o crédito sem exceder os acessórios do crédito sim é possível sim como diz o início do artigo 287 salvo disposição em contrário sendo assim poderá estar disposto no negócio jurídico que o credor sede seu crédito para outra pessoa mas não sérios acessórios desse crédito então utilizando o
nosso mesmo exemplo seria possível prever o negócio jurídico que joão cederá seu crédito da nota promissória para ricardo mas não o aval de patrícia ramos que garante o pagamento da nota promissória assim joão estaria cedendo o seu crédito sem o acessório e sendo assim podemos concluir que se nada estiver escrito no negócio jurídico o credor que ceder o seu crédito estará cedendo também os acessórios deste crédito no entanto o negócio jurídico pode dispor e aí vai ter que sair expressa no negócio jurídico que o credor sede seu crédito mas não sério sou acessórios nesse crédito
assim podemos dizer que nós temos uma regra e uma exceção à regra é que a cessão de crédito compreende todos os seus acessórios a exceção é que o negócio jurídico pode dispor que a cessão de crédito não compreende os seus acessórios vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 287 salvo disposição em contrário na cessão de um crédito abrange se todos os seus acessórios e se você gostou dessa aula porto nosso vídeo inscreva-se no nosso canal e compartilha essa aula com seus amigos