APOSENTADORIA VAI MUDAR EM 2025! PREPARE-SE AGORA PARA SE APOSENTAR POR PONTOS!

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Petró Advocacia
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Video Transcript:
a aposentadoria vai mudar a partir do dia 1eo de janeiro de 2025 portanto você deve ficar atento para se preparar para essas mudanças e quem sabe se aposentar de forma antecipada aqui quem fala é Leonardo petró advogado especialista em Direito Previdenciário e no vídeo de hoje eu quero conversar com você sobre essa mudança que vai ocorrer na aposentadoria logo no começo de 2025 mas antes caso ainda não seja inscrito aqui no canal por favor se inscreva também curta esse vídeo isso é super importante aqui pro nosso trabalho então caso consiga curtir agora no comecinho agradeço
muito e Ative o sininho que está aqui abaixo para receber todas as notificações aqui do canal Bom a partir do dia 1eo de janeiro de 2025 teremos uma mudança na aposentadoria que pode lhe afetar e antes de continuar com o assunto principal do vídeo deixe nos comentários abaixo deste vídeo de qual cidade que você está me assistindo Tá certo vamos lá então voltando aqui para falar sobre essa mudança mas primeiramente nós temos que falar sobre uma mudança que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019 Pois é apesar de estar falando de 2025 e da
mudança que vai ocorrer em 2025 nós temos que entender a origem desta mudança que foi na na entrada da reforma da previdência de 2019 no dia 13 de novembro de 2019 você que não atingiu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019 portanto um dia antes da entrada da reforma da Previdência você caiu em uma regra de transição basicamente Quando entrou a reforma da Previdência o governo ou uma regra transitória para não lhe prejudicar tanto assim caso você não tivesse se aposentado pelas regras anteriores à reforma Então você ficou
no meio do caminho você nem conseguiu se aposentar pelas regras anteriores Então você não vai ter uma regra tão benéfica para você mas você também não vai se aposentar apenas pelas regras definitivas da reforma da previdência de 2019 para você ter uma ideia quem não se enquadrou Numa regra de transição da reforma da Previdência só vai se aposentar por idade com 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres e não basta ter uma idade mínima você também tem que ter 20 anos de contribuição homem e 15 anos de
contribuição mulher mas eu estou então introduzindo esse assunto para você entender que regra de transição é uma forma forma do governo lhe auxiliar digamos assim para não se prejudicar tanto com a reforma da Previdência E aí em 2019 o governo então criou essas regras e uma dessas regras se chama aposentadoria por pontos que basicamente é uma aposentadoria que você tem que somar uma pontuação mínima para conseguir um benefício não quer dizer que você tem que ter uma idade mínima mas sim somando a sua idade mais tempo de contribuição você tem que chegar a uma pontuação
mínima para conseguir se aposentar e detalhe essa aposentadoria é uma aposentadoria integral ou seja você não tem desconto no valor do seu benefício pois bem quando então chegou 2019 e foi criada a aposentadoria por pontos o governo ele colocou numa tabelinha como que seria a evolução desses pontos com o passar dos anos então para você ter uma ideia agora em 2024 até o dia 31 de Dezembro de 2024 você homem tem que somar pelo menos 101 pontos ou seja somando a sua idade mais tempo de contribuição você tem que chegar a 101 pontos só que
o tempo de contribuição mínimo tem que ser de 35 anos pelo menos aí com a idade e você chegando a 101 pontos você vai conseguir se aposentar de forma integral já você mulher nós temos então aqui 10 pontos a menos 91 pontos somando a sua idade mais tempo de contribuição de pelo menos 30 anos de contribuição você pode se aposentar desde que atinja esses requisitos até o dia 31 de Dezembro de 2024 se você não atingir esses requisitos até o dia 31 de Dezembro de 2024 a partir do dia 1eo de janeiro de 2025 a
pontuação mínima será de 92 pontos para você mulher e continua o tempo de contribuição de pelo menos 30 anos e para você homem 102 pontos continuando também com o tempo mínimo de contribuição de 35 anos somando um com o outro e atingindo a pontuação você irá se aposentar desde que cumpra no ano que vem essa pontuação do dia 1eo de janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025 e um ponto importante que eu quero falar com vocês que é sobre o cálculo dessa aposentadoria Porque sempre tem muitas dúvidas sobre como que o governo calcula
o valor do benefício Será que o governo ele vai considerar o tempo da carteira assinada apenas o tempo de contribuinte individual como que é ele vai calcular Quem começou a trabalhar Antes de 94 Então antes do do plano real eu já vou explicar aqui para você porque antes uma dica faça um planejamento Previdenciário da sua aposentadoria para você entender com quanto que irá se aposentar se tem como melhorar o valor do seu benefício ou mesmo se tem como corrigir alguma informação que esteja incorreta no seu cadastro Previdenciário junto ao INSS Então faça um planejamento Previdenciário
com advogado da sua confiança e como você sempre perguntam também primeiro link aqui da descrição está o WhatsApp aqui do escritório você pode então clicar neste link agendar o seu atendimento seu atendimento será feito por mim por chamada de vídeo A telefonema e não importa de qual lugar você esteja falando Tá certo então voltando aqui eu quero falar com você sobre a fórmula que o governo utiliza para calcular o seu benefício ele vai pegar todas as suas contribuições do mês de julho de 1994 até o momento de pedir o seu benefício então todos os meses
que você pagou o INSS será feito uma somatória e o governo vai dividir pelo número de meses que você contribuiu tem também aquele período que para muitas pessoas é um período até considerável anterior ao mês de julho de 94 esse tempo ele não é descartado pelo governo mas sim ele não é considerado como valor de contribuição então o valor que que você recebia antes de julho de 94 não importa mas o tempo de contribuição Importa sim então se você começou a trabalhar em 84 de 84 até 94 não conta valor de contribuição Mas conta 10
anos de contribuição e isso obviamente é importante para você encaminhar o seu benefício porque tempo de contribuição como vocês viram aqui na aposentadoria por pontos é um requisito mínimo para Você cons seguir o seu benefício Tá certo então o governo ele vai realizar uma média e desta média você vai se aposentar com ela desde que e aqui atenção desde que você tenha atingido no caso dos homens 40 anos de contribuição Pois é se você atingiu 40 anos de contribuição você vai se aposentar com 100% desta média se você atingiu aquele tempo mínimo que eu falei
de 35 anos você vai receber 90% desta média Ou seja a cada ano de diferença é 2% de diferença na sua aposentadoria para você entender se você então se aposenta com 35 anos você se aposenta com 90% se você se aposentar com 36 anos de contribuição 92% da sua média 37 anos 94% da sua média e assim por diante até atingir 40 anos de contribuição e ter finalmente 100% da sua média é todo mundo que vai atingir os 40 anos de contribuição no caso dos homens não não é mas é um requisito caso você queira
receber tudo o que você tem de direito e no caso das mulheres A lógica é a mesma só que ao invés da mulher necessitar de 40 anos de contribuição aí o tempo cai para 35 anos de contribuição então com 35 anos de de contribuição a mulher se aposenta com 100% da média com 34 anos de contribuição 98% da média e assim por diante então se você mulher se aposentar com o tempo mínimo que é 30 anos de contribuição 90% da sua média Tá certo então como você viu a aposentadoria por pontos terá uma mudança logo
mais no dia 1eo de janeiro de 2025 verifique se você já pode se aposentar agora em 2024 sem ter que esperar 2025 C para você se aposentar espero então que você tenha gostado Espero que tenha entendido bem e claro né se inscreva aqui no canal curta esse vídeo e Ative o Sininho aqui abaixo para receber todas as notificações um grande abraço e até o próximo vídeo tchau tchau
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