[Música] k [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] Olá pessoal dando início ao nosso reta final concurso do Ministério Público do Ceará Eu me chamo Mário godó e sou responsável pela disciplina Direito Civil aqui pelo estratégia e nesse reta final iremos fazer uma revisão dos principais pontos do conteúdo programático que consta do edital tanto de técnico como de analista Então a gente vai reforçar aqui temas como personalidade negócio jurídico prescrição contratos responsabilidade civil e vamos ver se chegamos inclusive na parte de direito de família que cai com muita
força nos concursos do ministério público e algumas lees extravagantes como có do Consumidor Estatuto da Criança e do Adolescente Ok Lembrando que a comissão elaboradora do certame cebrasp ela prima basicamente pelo conhecimento da letra da Lei e de alguns subsídios jurisprudenciais tanto de súmulas como de informativos então o candidato que se prepara para concurso cebrasp ele tem que ter essa visão tanto da legislação como dos informativos e súmulas da jurisprudência sobretudo tribunais superiores STF e STJ então sem mais delongas vamos começar a nossa revisão corta pra tela ó lei de introdução no que se refere
à vigência e à revogação das leis disciplinadas na lei de introdução às normas direito brasileiro lind assinale a opção correta letra A quando ai expressamente a data do início de sua vigência ela começa a vigorar no dia seguinte à sua publicação observem essa proposição a está tratando do tema da vacci leges vacacio leges que é o espaço de tempo que se deve aguardar para que a lei entre em vigor toda vez que houver omissão no texto legal toda vez que a lei for omissa que não trouxer disposição contrária a sua vigência começará 45 dias depois
de oficialmente publicada então o prazo de vacacio leges corta paraa tela é de 45 dias após a lei ter sido oficialmente publicada o prazo que é de 45 dias contados a partir da publicação agora tentem que essa regra admite disposição tá pessoal então salvo disposição contrária a lei começa a vigorar 45 dias após oficialmente publicada por outro lado quando se trata de vigência extraterritorial né O que seria vigência extraterritorial é quando a lei brasileira tem sua vigência acatada no território de outros países por exemplo uma lei brasileira que trata do exercício do direito de voto
por parte de cidadãos brasileiros domiciliados no exterior é muito comum né sobretudo quando começam a se divulgar os resultados das eleições presidenciais que a gente fale o candidato tal já começou a ganhar lá no Japão Ah o outro já ganhou na na Austrália esses países mais perto do sol em que o fuso horário permite que o resultado seia primeiro os resultados são são divulgados anteriormente aqueles que saem aqui no Brasil por que isso porque nós temos uma lei brasileira que regulamenta o exercício do voto de cidadãos brasileiros domiciliados no exterior é uma lei brasileira portanto
de vigência extraterritorial e quando isso acontece corta pra tela a vaca lestes vai ser um pouco diferente ao invés de 45 dias o prazo vai ser de 3 meses 3 meses contados da publicação oficial que é uma regra que também admite disposição contrária então salvo disposição contrária em países estrangeiros a vigência das leis brasileiras inicia-se 3 meses após oficialmente publicado então seriam 45 dias dentro do Brasil 3S meses fora dele e vejo que a proposição a está completamente equivocada quando diz que a lei começaria a vigorar no dia seguinte à publicação falsa resposta eh vejamos
a letra B A obrigatoriedade da lei brasileira admitida nos Estados estrangeiros se inicia 45 dias após oficialmente publicada Olha a pegadinha estados estrangeiros são 3 meses 3 meses após a publicação oficial tá errada a resposta letra c em caso de não se destinar à vigência temporária a lei vigorará até que outra a modifique ou a revogue essa seria a resposta correta Porque de fato pessoal com exceção das leis temporárias que são aquelas leis que T prazo certo de vigência por exemplo a lei que regulamentou o regime emergencial e transitório da do período da pandemia do
coronavírus essa lei foi publicada para vigorar apenas durante an o período mais crítico da pandemia que segundo o próprio texto Legal seria até o dia 30 de outubro de 2020 né foi uma lei transitória temporária ela já teve a sua data de morte determinada no texto da própria previsão legal então quando isso acontece lei temporária alado o termo legal automaticamente a lei deixa de vigorar agora no que toca as demais leis que são as leis comuns com as quais lidamos nosso dia a dia a tendência é essa é que as leis permaneçam em vigor corta
paraa tela até que outra a modifica ou revogue Ok então em caso de não se destinar à vigência temporária a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue tá correta a proposição c é a resposta da questão letra D A lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência veja bem essa proposição trata do tema espinhoso da repristinação O que é repristinação é a volta de uma lei revogada O Retorno de uma lei que já se revogou por que isso corta paraa tela vamos imaginar que uma lei a seja revogada
pela lei b então a lei B revogou A lei a em dado momento surge uma lei C que revoga a lei b então a lei C revoga A lei B A pergunta é o fato de a lei C ter revogado a lei B isso vai fazer com que a lei a repris com Que ela volte ao mundo jurídico repristinar significa ressuscitar significa voltar ao mundo do direito e a pergunta que eu faço é se a lei C revoga A lei B que por sua vez havia revogado a a eo faz com que a lei a
repristinação é a regra da não repristinação o que significa isso que a lei revogada ela não se restaura ela não se não se repristinação a lei a não se Restaura a lei a não repristinação serve por mais que a não repristinação seja adotada Como regra nos termos da nossa lei de introdução da lindb excepcionalmente pode acontecer o fenômeno inverso excepcionalmente pode acontecer que a lei a represe Que ela volte a vigorar quando é que isso acontece pessoal é quando houver disposição em contrário ou seja quando no texto da Lei C corta para tela houver uma
disposição em contrário determinando o retorno a repristinação da lei a havendo essa disposição nos termos da Lei C Aí sim a lei a ela vai repristinar a lei a ela vai voltar ao mundo jurídico Ok então repristinação seria uma exceção que só vai acontecer se houver determinação legal expressa que a ordene voltando lá pra questão a questão fala pra gente na letra D que a lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdida a vigência não é automaticamente é só se houver uma disposição expressa determinando esse efeito Então tá errada a alternativa d
e a letra e a lei nova que Estabeleça disposições Gerais ou especiais a par das já existentes revoga ou modifica a anterior veja bem aqui se trata de um conflito muito interessante entre a lei geral e a Lei especial ó lei geral se eu vou se eu for usar um exemplo muito simples de entender é o código civil porque o código civil ele tem uma parte geral o código civ viu ele traz disposições gerais sobre as mais variadas matérias você tem uma ideia a gente tem no livro relacionado aos contratos disposições gerais sobre contratos Ok
já lei especial é diferente lei especial é aquela que se Vale da matéria tratada pela lei geral e introduz disposições específicas portanto ela vai pegar a mesma matéria que a lei geral trata que a lei geral disciplina e introduz disposições específicas aí eu dou como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que é uma lei especial porque vai trazer disposições específicas que prevalecem quando se tratar de relação de consumo então nesses termos a gente coloca o código civil como lei geral e o Código de Defesa do Consumidor como lei especial Qual o problema é que
aqui aculá aparecem divergências aqui aá aparece antinomias cont se eu perguntar para vocês qual seria o prazo legal para reamar contra um objeto que tenha vícios ocultos comprei um carro e o motor deu Pan quanto tempo eu tenho para reamar em relação a pessoa que me vendeu Veja bem se você for aplicar a regra do Código Civil relacionada a bens móveis o prazo vai ser de 30 dias então pro Código Civil corta pra tela bens móveis o prazo para reclamar por vícios redibitórios é de 30 dias por outro lado se recorrermos ao có de Defesa
do Consumidor que vai enxergar naquele mesmo objeto o automóvel um bem durável pro qual defesa do consumidor para bens duráveis o prazo para impugnar os vícios redibitórios vícios ocultos é de 90 dias ão 90 dias de acordo com o códo de defesa do consumidor é uma lei especial então obser o código civil estabelece 30 dias o CDC 90 nesses termos qual seria o prazo que iria prevalecer por exemplo na compra de um veículo defeituoso cujo motor acabou de entrar em Pan seria o código civil seria o prazo do Código Civil 30 dias ou seria o
prazo do Código de Defesa do Consumidor 90 gente tem que analisar o tipo de relação tem que analisar o tipo de relação se a relação de que se trata envolver um vínculo consumerista entre consumidor e fornecedor que é essencial para que se enquadre como relação de consumo aí isso vai atrair o prazo do qual Defesa do Consumidor 90 dias tô Comprei um carro da concessionária para uso próprio eu sou um consumidor a concessionária é fornecedora relação de consumo portanto 90 dias nos termos do Código de Defesa do Consumidor porém Comprei um carro usado junto ao
meu vizinho Opa aí já muda se eu compro um carro usado junto ao meu vizinho a relação não se enquadra como relação de consumo portanto seria uma relação tipicamente disciplinada pelo Direito Civil e pelo Direito Civil o prazo para entrar com ação contra vícios redibitórios seria de 30 dias então 30 dias se eu tiver comprado o carro do vizinho 90 dias se eu tiver comprado o carro da concessionária perceberam a diferença Então essa seria a lição que a lei especial e a lei geral Elas têm Campo próprio de aplicabilidade Elas têm Campo próprio de incidência
nem a lei geral revoga a especial e nem a Lei especial revoga A geral de acordo com a nossa lei de introdução a lei nova que trouxer disposições Gerais ou especiais a par das já existentes a elas não modifica nem Ok e é exatamente o contrário do que diz a proposição e voltemos para ela de acordo com a alternativa e olha só a lei nova que Estabeleça disposições Gerais ou especiais par das existentes revoga ou modifica anterior nem revoga nem modifica tá falsa a proposição passemos à próxima questão sup que o magistrado a examinar determinado
processo judicial tenha se deparado com a alegação de conflito entre Norma de caráter especial e anterior e Norma de caráter geral e posterior nessa hipótese ocorre antinomia de segundo grau que envolve os critérios temporal e da especialidade primeiramente o que é antinomia antinomia é contradição é incompatibilidade normativa e nós temos três tipos de antinomias ora antinomia se revela entre leis de hierarquias diferentes por exemplo uma antinomia entre a constituição e a lei ordinária ora a antinomia se revela entre leis da mesma hierarquia exemplo um conflito entre uma lei ordinária e outra lei ordinária e ora
a antinomia se revela entre lei geral e Lei especial que acabamos de ver na questão anterior então vejam Como tudo se complementa então nós temos antinomia entre leis de graus diferentes constituição versus lei ordinária nós temos antinomia entre leis do mesmo grau lei ordinária versus lei ordinária e temos antinomia entre lei geral e Lei especial pois bem quando mais de uma antinomia dessas surge o grau de antinomia ele fica mais elevado por exemplo uma antinomia entre uma lei geral posterior e uma lei especial anterior segundo grau anomia entre uma lei geral superior anterior e outra
especial posterior inferior é uma antinomia de terceiro grau agora primeiro grau a uma antinomia entre uma lei ordinária posterior e uma lei ordinária anterior é um anúmero de primeiro grau porque apenas um tipo de contradição um tipo de incompatibilidade se revelou então quanto maior o número de incompatibilidades de contradições maior o grau de antinomia então antinomia entre uma lei ordinária e outra lei ordinária sendo uma anterior e outra posterior primeiro grau a lei especial anterior e lei geral posterior segundo grau e se eu dissesse lei especial anterior superior lei geral posterior inferior terceiro grau Beleza
então nós temos antinomias até o terceiro grau como Aqui nós temos duas incompatibilidades espal anterior com geral posterior antinomia de segundo grau que vai envolver os critérios temporal que a lei posterior revoga anterior e o da especialidade né que as leis especiais e Gerais elas não se revogam entre si Então tá correta a proposição é só marcar então vejam que tanto essa questão como a anterior ambas tratando de antinomias foram realizadas pelo ceasp em 2024 são questões saindo do Forno o que portanto revela pra gente uma informação muito preciosa para nosso concurso do Ministério Público
do Ceará que é um tema que o cebrasp está priorizando o tema das antinomias então muita atenção a esse tema né que pode cair com muitas chances em sua prova passemos agora à próxima questão já adentrando O Código Civil a luz do disposto no código civil assinala a opção correta acerca da capacidade civil letra a a legislação civil permite ao menor de idade emancipar-se caso ele ingresse em curso de ensino superior veja bem o que emancipa menor não é o ingresso em curso superior seria a colação de grau ele tem que em curso superior para
que obtenha emancipação e é bom fazer uma revisão sobre essa matéria corta pra tela nós temos em Direito Civil três tipos de emancipação a emancipação ela pode ser voluntária judicial ou legal emancipação voluntária é aquela que se dá por concessão dos Pais os pais concedem a emancipação e para que os pais possam conceder essa emancipação Tem que haver o consentimento de ambos ou de um na falta do outro se o outro já morreu que estiver vivo pode decretar a emancipação da PR o filho tem que ter 16 anos completos Os pais só emancipam a partir
dos 16 e o ato deve se aperfeiçoar por Escritura pública registrada em cartório independentemente de homologação judicial não se leva pro juiz homologar basta o registro da Escritura pública em cartório para que se processe automaticamente a emancipação é a chamada emancipação voluntária já a segunda forma de emancipação emancipação judicial ela se dá por sentença do juiz ouvido o tutor para menores que estiverem em regime tutelar em regime de tutela Então nesse caso quando o menor está sob os cuidados de um tutor por ser o menor órfão por exemplo não tem nem pai nem mãe é
o tutor que vela por ele a sua emancipação tem que ser dessa forma tem que ser por sentença do juiz ouvid do tutor e a idade mínima também seria 16 anos completos somente a partir do 16 e por fim a terceira forma de emancipação a chamada emancipação legal ela se processa automaticamente nos casos expressos em lei como acontece com casamento com exercício de emprego público efetivo com estabelecimento civil ou comercial Ou vínculo empregatício com economia própria com independência financeira quer dizer o menor já consegue prover seu sustento com aquilo que recebe e finalmente a emancipação
legal por colação de grau em curso superior como eu falei para vocês tem que colar grau e aqui na letra B foi dito ingresso né ingresso em curso superior não tem que ser colação de grau errada portanto a proposição letra C os pais podem voluntariamente filho ou filha que tenha 16 anos de idade incompleto está falso para que o pai emancipe o filho é preciso que ele tenha 16 anos de idade completo só a partir do 16 é que se permite essa emancipação tá falsa a proposição C letra D os pródigos são considerados relativamente incapazes
é a resposta correta prodigalidade torna a pessoa relativamente incapaz e quem mais seria relativamente incapaz os maiores de 16 menores 18 anos os ébrios habituais viciados em tóxicos os que por causa transitória ou permanente não puderem expressar vontade uma pessoa em coma por exemplo ela vai ser relativamente incapaz e os pródigos os gastadores as pessoas que não conseguem conservar seu patrimônio estão sempre dilapidando tudo que tem então prodigalidade acarreta incapacidade relativa torna o Pródigo relativamente incapaz Ok já os absolutamente incapazes se concentram em um único caso só tem um caso de incapacidade absoluta no Brasil
que são os menores de 16 anos quem tem menos que 16 anos é absolutamente incapaz só eles Tranquilo então correta a proposição D quando fala que Pródigo é relativamente incapaz e a letra E aquele que por causa permanente não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz falso é considerado relativamente incapaz absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos então tá errada a proposição é passemos à próxima questão apesar de como Regra geral a prática de atos da vida civil da pessoa com incapacidade relativa exigir a assistência de representante legal de fato relativamente incapaz ha
assistido o relativamente incapaz pode Em certas hipóteses agir de forma autônoma por exemplo nos casos de aceitação de mandato e atuação como testemunho uma questãozinha atualíssima do ano de 2025 deste ano portanto e pergunta pra gente exatamente o Quais são os atos que o relativamente incapaz poderia Celebrar sem a presença do seu assistente atos de relativamente incapaz desassistido isso pode pessoal em alguns casos sim por exemplo servir de testemunha quem manja de processo sabe disso aceitar mandato então eu posso outorgar procuração para uma pessoa a partir de 16 anos de idade casamento idade núbio do
Brasil para se casar é 16 anos Testamento idade para Celebrar Testamento também seria 16 Então a partir de 16 o menor pode testar o menor pode casar o menor pode aceitar mandato o menor pode atuar como testemunha OK são quatro atuações em que a lei civil e o CPC O Código Processo autorizam a prática de atos por pessoa relativamente incapaz independentemente de haver assistência Então tá correta a proposição relativamente incapaz pode em algumas hipóteses agir de forma autônoma por exemplo aceitar mandato e atuar como testemunha correto próxima questão de acordo com STJ e o código
civil se ocorrer a contratação de cartão de crédito mediante fraude após a morte do usuário e daí resultar a inscrição do nome do de cujos no cadastro devedores inadimplentes nem nem morto tem sossego quanto a isso impressionante a propositura de ação judicial para pleitear que cesse a lesão ou ameaça dos personalidade caberá olha só essa questão é interessante porque ela focaliza direitos e personalidade resultantes de pessoa morta por exemplo exemplo a honra a integridade a própria memória memória é um direito personalíssimo de alguém que já morreu esses direitos praticamente eles eles se transmig da pessoa
do morto para os seus familiares então a família assume legitimação para propor demandas envolvendo direitos de personalidade resultantes de uma pessoa que já faleceu que já V óbito agora Observe família é um conceito muito amplo muita elástico temos aquela família natural né que é entre os ascendentes e sua PR temos a família extensa que envolve outros parentes inclusive parentes em grau de afinidade a pergunta é quem goza de legitimação para propor demandas para propor ações envolvendo direitos e personalidade resultantes de uma pessoa morta veja bem De acordo com o nosso código civil corta pra tela
a legitimação para mover processo para mover demanda judicial ela vai competir primeiramente ao cônjuge em seguida a qualquer parente em linha reta e por último aos colaterais até o quarto grau então obser primeiro legitimado é o cônjuge e o cônjuge por ser a pessoa mais próxima em tese daquele que morreu rebe recebe assim legitimidade para propor a ação interessante que quando a lei fala cônjuge também se enquadra o companheiro para esse efeito companheiro e cônjuges estão equiparados além do cônjuge o companheiro também se legitimam os parentes em linha reta qualquer parente em linha reta seja
ascendente seja descendente daquele que morreu e por fim os colaterais até o quarto grau Quem são eles pessoal como é que eu conto os graus de colateralidade é muito simples é só fazer um joguinho de subir e descer a árvore genealógica é o jogo do sobe e desce se eu desenhar árvore genealógica de alguém por exemplo x primeira coisa que eu faço é traçar na linha ancestral de X O Rol dos seus ascendentes que são o pai acima do pai o avô acima do avô o bisavô até o infinito né são ascendentes x que compõem
o seu tronco ancestral pois bem colaterais são os galhos são os Ramos da árvore ou seja não fazem parte do tronco mas vão resultar dele se eu puxar um galho aqui por exemplo imagina que o pai de X tem um filho o que é que o filho do pai é de X o filho do meu pai é o meu o quê irmão né então seesse pai tiver outro filho esse outro filho fatalmente será irmão de X irmão é colateral Ah imagina agora que o pai tem um irmão o irmão do pai de x é o
que de X o irmão do pai de x é tio de X irmão de pai é tio Ah esse tio tem um filho o filho do Tio de x é o que de X primo Filho de tio é primo então esses são os colaterais e a contagem dos graus pessoal é muito simples é como eu falei é o jogo de sobe e desce é brincar de subir e descer a árvore genealógica então eu quero contar o parentesco entre X e seu irmão muito simples sobe de X chega oo pai agora desce irmão ó foram duas
setinhas duas setinhas dois movimentos irmãos são colaterais em segundo grau e façamos a contagem agora entre x e o seu tio sobe ao pai conta um avô da d dois agora desce tio 3 tio soinho colaterais em terceiro grau contando agora de x ao Primo sai de X so ao pai é 1 avô do agora desce tio é 3 primo é quar grau e está feita aí a contagem dos graus de parentesco colateral segundo grau envolve os irmãos terceiro grau inclui os tios e sobrinhos e quarto grau os primos Ok todos eles legitimados a propor
ação por quanto dentre os colaterais até o quto grau agora volta lá pra questão O titular do cartão de crédito faleceu após a morte dele pegaram o nome e dele resultou a inscrição do nome do morto nome do curso nos cadastros de devedores inadimplentes o cara já tinha morrido quando fraudaram o cartão dele e gerou-se essa inscrição lá no Serasa então a propositura da a para pleitear que cesse essa lesão ou ameaça a direitos da personalidade compete a quem ao cônjuge sobrevivente qualquer dos parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau que é
a resposta da letra B essa daqui a letra A Fala qualquer interessado falso a c fala atenta contra o ordenamento brasileiro dada a falta de previsão legal para conferir legitimidade aos sucessores falso porque o próprio Código Civil fala em parêntese n comje sobrevivente ou colateral até o quarto grau Então tá errada a proposição C letra D espólio não tem que ser os sucessores em pessoa falso e letra e não será possível por se tratar de direito intransmissível também tá falsa a proposição passemos à próxima questão ó Conforme jurisprudência atual do STF a alteração de nome
E de gênero no assento Civil de pessoa transexual depende da comprovação da realização de intervenção cirúrgica de redesignação de sexo gente para alterar o nome no registro não precisa fazer cirurgia de redesignação sexual portanto uma pessoa sem ter alterado o sexo biológico ela pode solitar num registro que se mude o seu nome e seu gênero no civil mesmo sem ter feito a cirurgia mesmo sem passar por uma perícia psicossocial né porque o Supremo Tribunal Federal de entendeu que não era necessária a cirurgia nem tampouco é necessária essa forma de perícia psicosocial para que se possa
postular a alteração do nome e do gênero lá no assento civil Então tudo isso pode ser feito independentemente de cirurgia independentemente de perícia psicossocial vai direto ao registro e solicita alteração antigamente era todo um processo para isso hoje a coisa tá muito simplificada nem o judiciário precisa ser provocado né tudo se resolve no próprio registro civil de pessoas naturais Então tá errada errada a proposição quando fala que depende de intervenção cirúrgica de redesignação de sexo não depende falso passemos agora à próxima questão embora a legislação civil permita que a assembleias Gerais de pessoas jurídicas de
direito privado sejam realizadas por meio eletrônico a alteração do estatuto social de associação Civil deve impreterivelmente ser realizada em Assembleia presencial sob pena de nulidade absoluta veja bem qualquer tipo de Assembleia de reunião envolvendo pessoa jurídica pode se dar por meio eletrônico cont tanto que se assegure os direitos de participação e de manifestação não pode cortar o microfone do coleguinha tem que ter direito de manifestação e participação de todos ok assegurados esses dois direitos é possível escalar implementar quaisquer tipos de assembleias dentro de pessoas jurídicas sejam elas sociedades associações ou Fundações pouco importa Ok as
assembleias elas podem ser realizadas sim por meio eletrônico com tanto que se assegura os direitos de participação e de manifestação portanto estaria errada a proposição quando fala que tem que ser impreterivelmente realizado em Assembleia presencial esse tipo de Assembleia errada a proposição próxima questão acerca do Instituto da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios julgue os itens a seguir veja bem esse tema da desconsideração ele é muito importante e muito recorrente em provas de concursos públicos tanto os concursos mais né elaborados como magistratura Ministério Público como os de maisis
concursos de modo geral fato é que desconsideração é uma Vedete nas mais diversas comissões tanto cebras P FGV FCC V nesp eles adoram isso aí eu diria que em termos de pessoa jurídica é um dos temas ou é o tema eu vou até arriscar é o tema mais cobrado mas o que seria desconsideração e porque ela desperta tanta atenção das bancas de concursos porque ela mexe com aquilo que é de mais essencial a o próprio conceito de pessoa jurídica que é a sua autonomia pessoas jurídicas elas são autônomas em Face dos seus diretores fundadores instituidores
quer dizer uma coisa é a pessoa jurídica outra coisa são os membros que dela fazem parte então se eu tomar como referência uma sociedade corta pra tela eu tenho que diferenciar sociedade de sócio sociedade é uma coisa pessoa jurídica sócio enta um outro tipo de realidade pessoa física e essa autonomia ela reverbera no aspecto patrimonial implica dizer o patrimônio da sociedade é um o patrimônio particular do Sócio é outro E a tendência é que os sócios eles não se responsabilizem com seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade bem essa é a regra geral e aí
vem a desconsideração mexer um pouco com esses conceitos quando o judiciário decreta desconsideração o que é que ele faz ele suspende temporariamente a autonomia da pessoa jurídica e com essa suspensão temporária da autonomia da pessoa jurídica o judiciário vai estender a execução aos bens particulares dos sócios tanto dos sócios como dos administradores quer dizer os sócios os administradores eles vão ser responsabilizados com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade é basicamente essa a ideia agora para que se decreta a desconsideração alguns critérios devem ser observados de acordo com o código civil que adota a chamada
teoria maior da desconsideração Código Civil desconsideração só pode ser decretada se houver abuso de personalidade seria o abuso e personalidade o critério adotado pela teoria maior prevista pelo código civil mas o que seria esse abuso o próprio Código Civil nos responde abuso de personalidade ele se revela ou em caso de desvio de finalidade ou em caso de confusão patrimonial Ok então havendo des finalidade ou confusão patrimonial estaria confirmada a ocorrência de abuso confirmado o abuso consequência desconsideração responsabilização pessoal dos sócios Então veja que o código civil delimita o conceito de abuso de personalidade a esses
dois casos que foram aqui colocados primeiro deles desvio de finalidade o que seria desvio de finalidade pessoal de acordo com o próprio código civil em seu artigo 50 desvio de finalidade seria a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e paraa prática de Atos ilícitos de qualquer natureza é isso utilização da pessoa jurídica com propósito de lesar credores e para praticar atos ilícitos de qualquer natureza Então esse tipo de utilização indevida da pessoa jurídica para passar a perna nos nos credores para cometer ilegalidades e ilicitudes tudo isso tipifica desvio de finalidade já
a confusão patrimonial ela se dá diante da ausência de separação de fato entre os patrimônios ou seja os patrimônios eles começam a se misturar a se confundir não há aquela separação de fato ideal entre o que seria patrimônio da sociedade e o que seria patrimônio do sócio quando as coisas se misturam isso dá o quê confusão patrimonial o que acontece em dois casos principais primeiro deles a transferência de ativos e passivos sem efetivas contraprestações salvo os de valor insignificante transferência de ativos e passivos sem efetivas contraprestações salvo os de valor insignificante e se implica dizer
o dinheiro entra na pessoa jurídica ou sai dela sem que haja um lastro sem que haja uma efetiva contraprestação que justifique esse aporte eo é a confusão patrimonial popularmente conhecida como lavagem de dinheiro ingresso de Capital sem aporte sem lastro que justifique né esse tipo de entrada um segundo caso de confusão patrimonial se dá pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações dos sócios ou vice-versa cumprimento repetitivo pelos sócios de obrigações da sociedade as coisas começam a se misturar mais uma vez é o sócio repetitivamente usando o dinheiro dele para quitar dívidas da sociedade é a
sociedade repetitivamente utilizando o patrimônio Empresarial para saldar dívidas do sócio isso dá confusão isso portanto pode gerar uma desconsideração da personalidade jurídica OK agora voltando lá pra questão em caso de abuso de personalidade jurídica caracterizado pelo dig finalidade ou pela confusão patrimonial o juiz pode de ofício atenção aqui de ofício desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso o grande erro aqui é de ofício não é de ofício tá pessoal é a requerimento desconsideração de
acordo com a teoria maior se decreta a requerimento da parte ou do Ministério Público a parte ou Ministério Público formula um requerimento e o juiz decreta a desconsideração não pode ser de ofício portanto errada a proposição Um item dois desvio finalidade consiste na utilização da pessoa jurídica com propósito de lesar credores e paraa prática de Atos lícitos relativos aou lícitos não ilícitos ilícitos utilizar pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticados ilícitos e qualquer natureza tudo isso tipifica desvio de finalidade errada portanto a proposição dois que fala atos lícitos relativos falso item TRS configura
confusão patrimonial ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios começou muito bem caracterizada pela transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores sem efetivas contraprestações contraprestações cuidado aqui com quaisquer valores pessoal ninguém vai fazer lavagem de dinheiro centavos não é não é verdade lavagem de dinheiro é coisa de milhões de reais tanto é verdade que o código civil quando se reporta a confusão patrimonial ele deixa muito bem claro transferência de ativos e passivos sem efetivas contraprestações salvo se for de valor insignificante então a exceção seria salvo se for
de valor insignificante transferências mínimas ínfimas irrisórias não vão gerar des finalidade nem confusão patrimonial Ok não vão autorizar a desconsideração errada portanto a proposição TRS e o item quro não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica é a resposta correta mera alteração o expansão da finalidade original da atividade econômica não configura desvio de finalidade Então se o estratégia resolve investir em restaurante né Já pensou o bar do estratégia Maravilha isso é expansão da atividade Empresarial que vai mobilizar recursos gerar tributação tudo isso incrementando
a economia e a lei da Liberdade Econômica que reformou o artigo 50 do Código Civil deixa isso muito bem claro que não constitui desvio de finalidade corta pra tela a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica correta a proposição 4 apenas ela né então a resposta é a letra e passemos à próxima questão antes de passar a próxima questão eu queria fazer um alerta com relação ao tema das pessoas jurídicas muito foi introduzida uma modificação no código civil criando uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado que
são os Empreendimentos de economia solidária toma cuidado é a nova redação dada ao artigo 44 in inciso S do Código Civil que fala agora de Empreendimentos de economia solidária como pessoas jurídicas de direito privado mas o que seriam esses Empreendimentos pessoal eu já andei pesquisando essa matéria e cheguei à conclusão de que Empreendimentos decon solidárias são pessoas jurídicas caracterizadas como organizações autogestionárias ou seja de autogestão os próprios membros exercem a gestão das atividades econômicas e os próprios membros decidem sobre a partilha dos resultados econômicos al feridos lembra muito uma cooperativa com algumas nuances mas o
que interessa para vocês é ter a ideia de que os Empreendimentos de Economia sólida enquanto organizações autogestionárias de autogestão são consideradas de acordo com a atual redação dada ao artigo 44 inciso 7 do Código Civil como pessoas jurídicas de direito privado são entes personificados são pessoas jurídicas de direito privado Ok então como a mudança surgiu aí no final do ano passado já perto do Natal pouca gente tomou conhecimento disso não vi muita divulgação a respeito pelas redes então isso pode cair na sua prova eo é uma grande surpresa aí para vocês passemos agora à próxima
questão configura hipótese de domicílio da pessoa natural a hospedagem decorrente de contrato atípico de hospedagem por temporada de curta duração realizada por meio de plataforma digital qualquer semelhança com o rbnb é mera coincidência mas veja bem a questão foca na hospedagem por temporada de curta duração pode ser em plataforma digital pode ser por contratação direta junto a recepção de estabelecimento hoteleiro pouco importa o fato é que a pessoa vai se hospedar por um certo tempo por alguns dias no máximo algumas semanas Aí eu pergunto hospedagem por curta temporada em hospedaria Hotel ou mesmo em casas
disponibilizadas em plataformas digitais como airbnb isso aí vai tipificar domicílio pessoal eu posso considerar pessoa domiciliada nesses locais e a resposta não não posso por quê Porque existe uma diferença significativa entre o conceito de domicílio e o conceito de residência não se confundem domicílio é uma coisa residência é outra se atentarmos ao artigo 70 do Código Civil corta pra tela domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo Esse é o conceito local onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo então vejo que dentro do conceito de domicílio existem
dois elementos o elemento residência que corresponde ao seu elemento objetivo e o elemento ânimo definitivo que traduz o elemento subjetivo do conceito o que seria residência pessoal residência tem a ver com estadia Não interessa se essa estadia vai se prolongar ou não mas é uma estadia a pessoa está em um local já ânimo definitivo representa a intenção de permanência a intenção de ficar de vez naquele local onde se Manteve a estadia quando se juntam os dois elementos residência estadia com ânimo definitivo aí tem o domicílio então percebam hospedagem de curta duração é estadia sem ânimo
definitivo é o que pessoal residência a pessoa estabelece residência em um hotel quando lá permanece algumas semanas ou alguns dias mas não domicílio porque para ser domicílio o local tem que vir associado a intenção de permanência a intenção de lá permanecer coisa que não acontece quando a pessoa um quarto de hotel com data de checkin e data de checkout não é verdade ela contratou já sabendo o dia em que iria sair é residência não é domicílio então quando a questão fala que configura hipótese de domicílio contrato atípico de hospedagem por temporada de curta duração tá
falso configura mera residência errada a proposição e a próxima questão tem domicílio necessário são pessoas que não podem escolher Onde serão domiciliadas por quê Porque para elas a lei impõe um domicílio específico que é o chamado domicílio necessário imposto por lei para determinadas categorias de pessoas que pessoas são essas primeira o incapaz cujo domicílio é o mesmo do seus representantes ou assistentes representante se for absolutamente incapaz assistente se for relativamente incapaz portanto incapaz é domiciliado no domicílio dos seus representantes ou assistentes em seguida Servidor Público servidor público é o local em que exerce permanentemente as
suas funções local em que exerce permanentemente as suas funções terceiro lugar o militar cuidado com militar cuidado com o militar porque para o militar em geral domicílio vai ser o local onde servir local onde ele serve porém se o militar tiver patente da Marinha ou aeronáutica seu domicílio que também é necessário Corresponde à sede do comando sede do comando para militares da patente Marinha ou aeronáutica militar em geral exército PM local onde servir militar Marinha aeronáutica sede do comando Ok o quarto caso de domicílio necessário corresponde ao marítimo e marítimo que é o tripulante da
embarcação civil vai ter domicílio no local onde está matriculado o navio local da matrícula do navio corresponde ao domicílio do marítimo e por fim o preso domicílio do preso é o local onde cumpre sentença local onde cumpre sentença domicílio do preso essas cinco pessoas aí vão ter domicílio necessário resposta correta é a letra é todos os itens estão certos todos os casos aqui são casos de domicílio necessário próxima questão a luz do Código Civil são considerados bens imóveis para efeitos legais veja bem a letra A fala as edificações que separadas do solo mas conservando a
sua unidade forem removidas para outro local o que dizer de uma casa contêiner tem gente que mora eminer que mora dentro desses receptáculos que se utilizam para transporte de cargas marítimas aí faz ozinho ou então pega um contêiner que já foi produzido e apenas estabelece lá a sua moradia coloca mobília né Às vezes até tem conté dois andares já foi para um que tinha primeiro andar puxa gás puxa eletricidade e faz daquele contêiner o local onde a pessoa mora o local onde ela habita em dado momento ela quer se mudar que que ela faz ela
leva o contêiner inteiro e se muda sem alterar a sua unidade mantém-se intacto do jeito que está inclusive com as peças do mobiliário dentro e aí se transporta o contêiner pro meio de reboque apropriado para reinstalar esse contêiner em outra localidade a pergunta é esse esse contêiner seria um bem móvel ou seria um bem imóvel resposta um bem imóvel porque de acordo com código civil não perdem o caráter de imóveis as edificações que separadas do solo mas conservando sua unidade forem removidas para outro local então não perdem o cará de imóveis à edificações que separadas
do solo mas conserv a sua unidade forem removidas para outro local é o que se passa com a casa coner então a resposta correta de cara letra A são Imóveis as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro local correta a proposição a letra B fala os materiais provisoriamente separados de um prédio mesmo que nele não sejam reempregados atenção aqui vamos supor que na minha casa existam Vitrais Vitrais belíssimos com pinturas artísticas esses Vitrais Por estarem incorporados à casa a obra a edificação são considerados bens Imóveis imóveis por quanto
incorporados que que eu faço eu quero fazer um trabalho de restauração desses vitrages que já estão velhinhos já estão com algumas manch eu chamo o técnico Retiro os Vitrais encaminho pra assistência Peço para que se restaure e depois recolo os Vitrais de volta no mesmo local pergunta é esses Vitrais são bens móveis ou bens Imóveis resposta são bens Imóveis porque de acordo com o código civil não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados do prédio para neles se reempregarem então materiais provisoriamente separados do prédio para neles se reempregarem não perdem o caráter de
imóveis eles se mantém imóveis em todos os momentos OK agora por outro lado se eu arranco os Vitrais para descarte jogo fora se eu arranco os Vitrais para vender repasso para um terceiro pergunto esses Vitrais são móveis ou são Imóveis respostas são móveis móveis Vitrais que são retirados para descarte pra venda São bens móveis se liga no movimento eles seriam Imóveis se fossem retirados para serem recolocados na hora em que se retiram para outros fins os bens tornam-se móveis Então qual o erro da letra B volta pra tela foi dizer que materiais provisoriamente separados o
prédio mesmo que nele não sejam reempregados seriam imóveis para efeitos legais não se não for para reempregarem esses materiais são tratados como bens móveis errada a proposição B letra C os materiais destinados a uma construção mas ainda não empregados nela ó se ainda não foi empregado pessoal eu diria o saco de cento que tá canteiro de obras SAC decimento em canteiro de obras é um bem móvel móvel né antes da obra começar todos os materiais que estão esperando o início da construção São bens móveis e aí tá errada a proposição quando coloca que são imóveis
para efeitos legais falso letra D as ações que asseguram direitos pessoais sobre imóveis toma cuidado aqui com direitos pessoais porque de acordo com o código civil direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações são bens móveis móveis por definição legal OK são móveis por definição legal os direitos pessoais de caráter patrimonial bem como suas respectivas ações a eu dou como exemplo um direito resultante de um contrato locatício direito de locação é um direito pessoal de caráter patrimonial porque envolve o qu locador e locat não existe vínculo real aqui né não se trata aqui de uma
hipoteca ou de um usufruto mas de um direito eminentemente pessoal que vai vincular credor e devedor relacionados em face de um objeto pois bem direitos pessoais de caráter patrimonial bem como as ações que os asseguram são móveis por definição legal móveis por definição legal então tá errada a proposição D né que fala que são Imóveis assim como a e né direitos pessoais de caráter patrimonial associando também a bens Imóveis falsos são bens móveis por definição Legal tanto a letra D como a letra e da questão erradas portanto ambas as proposições passemos agora à próxima questão
ens que constituam o patrimônio das pessoas jurídicas Direito Público São bens de uso comum do Povo aparentemente uma questão simples mas tem uma pegadinha aí formidável falou-se em patrimônio patrimônio acepção jurídica significa riqueza é aquilo que integra as Finanças a economia de uma pessoa tanto seus ativos como seus passivos estamos lidando aqui com patrimônio portanto e as entidades públicas União estado municípios assim como suas autarquias Fundações públicas etc tem patrimônio n elas contam com o direitos patrimoniais por exemplo terras de marinha ou terrenos de marinha são patrimônio da União lá na Constituição Federal que que
a união faz explora economicamente gerando divisas como foros e laudos a serem pagos para União pelos moradores de terrenos situados emre de Marinha outro exemplo ferrovias públicas que também geram valores patrimoniais para a entidade que as explora E tantas outras hipóteses que vão compor o patrimônio dos entes públicos os bens que compõem o patrimônio dos entes públicos seja como objeto de direito real ou de direito pessoal são bens públicos dominicais falou em patrimônio lembra o quê bens públicos dominicais bens que integram o patrimônio dos entes públicos quer como objeto de direito real ou pessoal Ok
E aí perceba a pegadinha a proposição fala em patrimônio e chama esses bens de uso comum do Povo falso bens de uso comum do povo não tem natureza patrimonial a título de exemplo os rios os mares as Praças as ruas as avenidas são bens em que a população tem livre acesso bens de livre acesso da população bens públicos de uso comum do povo como diz o código civil já os bens que compõem o patrimônio dos entes públicos seja como objeto de direito real ou pessoal são bens públicos dominicais Então tá errada a proposição passemos agora
à próxima questão a boa fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase das negociações preliminares e Após a execução do contrato quando tal exigência decorrer da natureza do contrato tá correta a proposição eu diria que a boa fé ela tem três momentos ela é pré-contratual ou seja ela tem que existir Antes do contrato ela é contratual ela tem que existir durante o contrato e ela também é pós contratual ela deve existir após o contrato ser finalizado ela é pré é durante e é pós Um Bom exemplo de boa fé pré-contratual é aquela boa fé
que deve se revelar nas negociações preliminares Estou negociando com alguém a venda de um imóvel estamos na fase das tratativas das conversas prévias daquelas conversações que se mantém preliminarmente a celebração doato pois bem já nessa Fas eu tenho deir de boa fé eu tenho deir Dea ahou oato vamos agora cumprir as obes aí que boa fé se faz presente Porque oato está sendo executado está sendo Pou oato eu já recebi já entreguei o bem já estou desvinculado da outra parte mas a boa fé continua tanto é verdade que existem garantias contra defeitos que vão persistir
mesmo após o encerramento da relação contratual né então a responsabilidade por garantias contra vícios isso faz isso faz parte de quê da boa fé pós contratual em algumas figuras de contratos alguns contratos vão exigir essa boa fé Como diz corretamente a proposição então a boa fé ela tem que se fazer presente na fase das negociações preliminares e mesmo Após a execução do contrato quando tal exigência decorrer da sua natureza correta a proposição próxima questão a respeito do inadimplemento das obrigações e de aspectos relativos aos contratos assinal opção correta de acordo com o código civil letra
A O inalo de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui constitui o devedor em morora apenas mediante interpelação judicial ou extrajudicial toma cuidado aqui tá estamos lidando com o tema da mora a Mora pode se revelar em dois casos primeiro deles a Mora da obrigação com prazo e o segundo a mor da obrigação sem prazo quando se trata de obrigação com prazo de vencimento você sabe exatamente o dia em que ela em que aquela obrigação ela vai vencer exemplo o vencimento da obrigação se dará no dia 20 de Fevereiro portanto chegou dia 20 não
cumpriu a obrigação automaticamente o devedor está em mora na obrigação com prazo a Mora se dá a partir do vencimento venceu não pagou tá em mora daí dizer o código civil que o inadimplemento da obrigação em seu termo de vencimento caracteriza de direito o devedor emora o inadimplemento da obrigação no seu termo de vencimento caracteriza de pleno direito o devedor em mora é a Mora das obrigações com prazo por outro lado tratando-se de obrigação sem prazo aquela história Devo não nego pago quando der o amigo empresta dinheiro ao outro diz ó quando der você me
Pag pode acontecer que o amigo que recebeu o dinheiro emprestado consiga virar o jogo consiga recuperar suas Finanças e fazendo uma de ouvido de mercador não ouve não ou finge que não houve os reclamos daquele que emprestou a quantia e fica empurrando com a barriga sem pagar o grande problema foi contrato de boca foi contrato sem prazo de vencimento pague Quando me der nesse caso como é que faz para caracterizar ou enquadrar o devedor em mora né a Mora da obrigação sem prazo ela se dá Em que momento se o devedor não tem prazo para
pagar olha só quando o devedor não tem prazo para pagar sua mora se D corta pra tela a partir da interpelação a partir da interpelação que pode ser judicial ou extrajudicial mas é preciso interpelar o devedor para que pague quer judicialmente através de um processo quer Extra judicialmente através de um aviso de cobrança de uma carta de cobrança de todo modo na obrigação sem prazo a Mora se dá a partir da interpelação aí volta lá pra Questão questão fala que o inalo da obrigação positiva e líquida no seu termo portanto existe vencimento constitui o devedor
em mora apenas mediante interpelação judicial ou extrajudicial falso na verdade interpelação judicial ou extrajudicial é quando não houver termo de vencimento quando não houver termo de vencimento obrigação sem prazo Aí sim a mor se dar se dá a partir da interpelação toda vez que a obrigação ela tem prazo de vencimento ela tem termo de vencimento termo significa vencimento obrigação com prazo venceu não pagou o devedor já está em mora quando a partir do vencimento Então tá errada a proposição a letra B é vedado às partes estipular contratos atípicos uma vez que a legislação estabelece um
rol taxativo de contratos admitidos no Direito Civil falso na verdade os contratos podem ser típicos ou atípicos o que são contratos típ contratos típicos são contratos que contam com previsão legal contratos previstos em lei a exemplo da compra e venda da doação do seguro do mandato da fiança todos esses contratos são contratos típicos já que contam com regulamentação legal já os contratos atípicos por sua vez são contratos não regulados em lei contratos que não t previsão legal por exemplo hospedagem procura aí no seu código civil a disciplina jurídica dos contratos de hospedagem não existe por
que não existe porque O legislador não quis regulamentar no código civil da Alemanha Esse contrato ele é regulado no Brasil não portanto no Brasil nós temos como contrato atípico sem regulamentação legal o contrato de hospedagem Aí eu pergunto como é que seriam resolvidas eventuais pendências eventuais litígios entre hóspede e hospedeiro se não temos normas legais sobre o contrato de hospedagem muito simples na falta de normas legais específicas aplicam-se as normas gerais do código civil na falta de normas legais específicas aplicam-se às normas gerais do Código Civil E é assim que a gente regulamenta de maneira
indireta os contratos atípicos aos contratos atípicos aplicam-se no que cober as normas gerais fixadas no código civil Ok então qual o erro da questão foi dizer que é verdado estipular contratos atípicos falso as partes podem Celebrar contratos atípicos sim a eles se aplicando às normas gerais do Código Civil tá errada portanto a proposição B vejamos a letra c É nos contratos de execução continuada se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para outra em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis o devedor poderá pedir a resolução do contrato é a
chamada resolução por onerosidade excessiva falar um pouco sobre isso esse conceito de resolução por onerosidade excessiva vai beber nas fontes da teoria da imprevisão teoria esta criada lá atrás na Idade Média atendendo as circunstâncias imprevisíveis que possam alterar a economia contratual Um Bom exemplo a pandemia covid-19 que alterou de maneira exacerbada a economia de vários contratos Imagina você o cara tem uma loja alugada estabelecimento comercial um shopping center por exemplo E aí vem a pandemia e tudo fecha mas os aluguéis continuam a ser cobrados como se nada tivesse acontecido aí tá lá o coitado do
logista pagando um aluguel caríssimo para manter o estabelecimento dele dentro daquele shopping sem no entanto poder operar suas atividades porque com a pandemia o shoppings o comércio ele foi fechado né e com lockdown piorou tudo né porque até o delivery foi comprometido n nessa época percebam aqui sobre a ótica do shopping a pandemia foi boa porque Manteve os mesmos pros os mesmos valores de locação mas pros logistas a pandemia foi um péssimo negócio Houve aqui um desequilíbrio da relação contratual em que o contrato permaneceu muito bom para o shopping e muito ruim para o logista
diante do cenário seria possível pleitear judicialmente a resolução do contrato por excessiva onerosidade para que isso aconteça que é que é necessário ter presente em linhas Gerais quatro pressupostos são quatro pressupostos que devem estar presentes para que se possa ultimar a resolução contratual por onerosidade excessiva primeiro pressuposto corta pra tela é que o contrato ele seja de execução continuada ou diferida né contrato de execução continuada ou diferida entenda-se contrato a prazo né um contrato que tem termo e portanto prazo para que as obrigações elas sejam cumpridas execução continuada ou diferida aluguel né empréstimo com pagamento
daqui a 5 meses todo contrato que tiver um prazo de vigência em que durante a relação contratual as obrigações iram sendo impas contratos de execução continuada ou diferida são contratos muito férteis para aplicação da teoria da imprevisão né da resolução por oneros excessiva Diferentemente do que se passa comato à vista contrato à vista é outro Ceno fui à lo Comprei um carro pagi a vista levei casa gente pode acontecer a pandemia que for que isso não vai alterar o equilíbrio contratual por quê Porque o contrato já se encerrou contrato já está encerrado eu paguei e
levei o carro para casa então para que se possa invocar teoria da imprevisão não se pode estar diante de um contrato à vista de execução imediata não tem que ser contrato de execução continuada ou diferida contrato a prazo segundo pressuposto a superveniência de uma acontecimento extraordinário e imprevisível aquele acontecimento que ninguém esperava que acontecesse a pandemia é um exemplo como também aquelas enchentes que vitimaram os gaúchos lá no Rio Grande do Sul né aquilo aí foi foi foi uma catástrofe foi uma uma grande Fatalidade acontecimento extraordinário imprevisível uma guerra né a queda de um asteroide
numa região que provoca aí todo um colapso econômico um terremoto né são situações que vão se enquadrar como acontecimentos extraordinários imprevisíveis que acontecem durante o tempo legal da contratação terceiro requisito O desequilíbrio contratual O que é isso desequilíbrio contratual significa que a prestação tornou-se excessivamente onerosa para uma das partes com extrema vantagem para outra que a prestação se tornou excessivamente onerosa para uma das partes com extrema vantagem para outra é a chamada excessiva onerosidade de onde vem o nome resolução por onerosidade excessiva e o quarto requisito a decretação ação judicial é o juiz que decreta
a resolução movimentado pelo requerimento da parte a parte requer o juiz decreta a resolução contratual Beleza então com esses quatro pressupostos presentes tem que ter os quatro são cumulativos seria possível ultimar ou operar-se a resolução do contrato por onerosidade excessiva tudo isso com fundamento na teoria da imprevisão agora volta lá paraa letra C ela fala pra gente ó que nos contratos de execução continuada se a prestação de uma das partes tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para outra em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis o devedor poderá pedir a resolução do contrato corretíssima a proposição
é a resposta letra c a d a herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato devendo este ser feito por instrumento particular meus amigos herança de pessoa viva não se pode contratar não se pode fazer contrato sobre herança de pessoa viva imagina vocês minha mãe está viva eu já estou querendo por dos bens que eu vou herdar dela após sua morte não posso eu não posso contar com direitos que eu não tenho ainda para não dizer um ditado né mas Chulo não se pode contar com ovo na cloaca da galinha tentando aí dar um
maior grau de erudição a esse ditado de todo modo quando a pessoa faz contrato sobre herança de pessoa viva Ela Está celebrando um contrato nulo é nulo de pleno direito contrato que verse sobre herança de pessoa viva e a letra D diz o contrário que herança de pessoa viva Olha lá pode ser objeto de contrato não pode contrato so herança de pessoa viva é contrato nulo errada portanto a alternativa d e a letra e na formação dos contratos a proposta de contrato obriga o oblato se o contrário não resultar dos termos dela da natureza do
negócio ou das circunstâncias do caso A grande questão é o que significa oblato gente para quem se forme um contrato tem que ter dois personagens sempre o proponente e o destinatário aquele que toma a iniciativa de propor o contrato e aquele que vai ser o destinatário da proposta se o destinatário aceita forma-se o contrato Então temos assim essas duas figuras proponente e destinatário pois bem Aquele que toma a iniciativa de propor o chamado proponente é chamada em Direito de policitante então policitante é o mesmo que proponente já o destinatário da proposta aquele que recebe a
proposta é chamado de oblato tudo isso para chegar a oblato hein oblato é o destinatário da proposta de acordo com o código civil toda vez que alguém propõe um contrato toda vez que alguém faz uma proposta de contrato a proposta de contrato obriga o proponente a proposta de contrato obriga o o proponente todo aquele que propõe está preso aos termos da proposta que fez qual seria o erro da proposição foi dizer obriga o oblato não obriga o proponente obriga o policitante proponente que é o mesmo que policitante que é a regra Geral do direito civil
proposta de contrato obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso porque às vezes circunstâncias extraordinárias fazem com que aquela proposta Deixe de ser vinculante a título de exemplo o cara faz uma proposta de liquidação em seu estabelecimento comercial todos os produtos com 50% de desconto enquanto durar o estoque enquanto durar o estoque aí chega o cliente à loja o estoque terminou e ele quer brigar com o gerente não mas vocês anunciaram uma liquidação de 50% sim mas estava lá nos termos da proposta era
enquanto durar o estoque acabou o estoque acabou a liquidação paciência Então aquela proposta perderia a obrigatoriedade no dia em que o stoque Viesse a terminar Viesse a se esgotar beleza então A Regra geral é Que proposta de contrato obriga o proponente vírgula se o contrário não resultar dos termos dela da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso o grande erro Qual foi trocar proponente por oblato proposta de contrato obriga o proponente errada portanto a proposição é ok pessoal então vamos aqui abrir um breve intervalo daqui a pouco Voltaremos com mais questões de direito civil
[Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] Olá pessoal dando sequência ao nosso reta final Direito Civil passemos agora ao contrato de compra e venda corta pra tela acerca do contrato de compra e venda regulamentado pelo código civil assinale a opção correta letra A
pelo contrato de compra e venda um dos contratantes transfere o domínio de certa coisa mediante pagamento Olha a pegadinha dessa proposição até eu quase que escorreguei nela confesso a vocês gente compr venda ela não transfere a propriedade compr venda não transfere propriedade ela cria a obrigação de transferir o que de fato transfere a propriedade é a tradição se o objeto for móvel ou ou registro se o objeto for imóvel por que isso porque temos aqui a diferença que se faz uma diferença clássica em Direito Civil entre o momento da formação contratual e o momento da
transmissão da propriedade que são dois momentos distintos corta pra tela olha só primeiro momento o momento da forma a contratual e o segundo momento é o momento da transmissão da propriedade Como regra geral o momento em que o contrato se forma momento da formação contratual seria com um acordo de vontades operado acordo de vontades entre as partes ou para usarmos a linguagem do bloco anterior entre proponente e destinatário temos a formação do contrato com a junção das vontades o contrato se forma agora se eu perguntar para vocês Em que momento a cumpr venda transmite a
propriedade aí não é esse momento da formação contratual a transmissão da propriedade acontece depois seja com a tradição se se o objeto for móvel tradição como entrega ou registro se for bem imóvel então tradição registro transmitem a propriedade do bem ok aí volta lá pra Questão questão fala pra gente na letra A que pelo contrato de compr venda um dos contratantes transfere o domínio de certa coisa não pela tradição ou pelo registro Aí sim o contratante transfere o domínio sobre certa coisa pela tradição ou pelo registro a compr venda enquanto contrato ela apenas gera a
obrigação de transmitir portanto errada a proposição a letra B assiste preferência legal ao condômino preterido na venda de bem divisível pelo outro proprietário nas mesmas condições A questão aqui é de preferência preferência dentro do condomínio atenção aqui a gente tem em Direito Civil dois tipos principais de condomínio ora o condomínio é priso ora o condomínio é pr indiviso qual a diferença muito simples no condomínio PR diviso corta paraa tela a gente tem várias pessoas que são proprietárias conjuntas de um bem divisível um bem divisível que vai ser objeto do condomínio pró diviso a título de
exemplo dois herdeiros que recebem de herança uma fazenda a fazenda você pode botar uma cerca no meio e dizer daqui para cá é de fulano e daqui para lá é de beltrano se fazer a divisão porque fazenda é um bem divisível que se pode cercar e dividir os espaços Então seria portanto um condomínio priso de bem divisível já a segunda espécie de condomínio corta pra tela que é o condomínio pró indiviso é o condomínio de bem indivisível bem indivisível com domínio pro indiviso imagina que do irmãos receberam de herança um apartamento aí já fica complicado
você separar os espaços e dizer a sala é minha a cozinha é sua né apartamento é um bem indivisível Portanto o condomínio que recai sobre esse imóvel é um condomínio PR indiviso pois bem o que é que direito de preferência Legal tem a ver com isso muito simples que a preferência legal é um critério estabelecido pelo código civil e que se aplica unicamente a segunda modalidade de condomínio o chamado Condomínio pró indiviso nesse tipo de condomínio bem indivisível é que assiste a chamada preferência legal imaginemos por exemplo que dois irmãos recebem de herança um apartamento
estabelecem sobre esse imóvel um condomínio pró indiviso porque não se vai dividir esse apartamento em espaço em partes Essa parte é minha Essa parte é sua a varanda é minha a sala é sua não existe isso né todo imóvel pertence em conjunto aos dois só que um deles quer ceder sua Fração Ideal para outra pessoa fazer uma sessão de fração de condomínio isso é possível claro que é aí nesse caso o irmão que faz a sessão se retira do condomínio e o terceiro que é o cessionário porque no condomínio PR diviso não tem esse problema
você bota a cerca separa o espaço tá tudo certo cada um no seu quadrado mas no pró indiviso que não tem essa separação Aí sim para evitar ou digamos para reduzir os riscos de ingresso de estranhos naquela comunhão naquela moradia conjunta é que o código estabelece a regra da preferência para vender a parte ideal ao estranho tem que dar preferência primeiro ao outro condômino aí volta lá pra questão foi dito pra gente na letra B que que assiste preferência legal ao condômino preterido na venda de bem divisível pelo outro proprietário nas mesmas condições qual erro
é falar bem divisível falso na verdade preferência é em sede de bem indivisível errada portanto a proposição B letra c na venda a de Corpos presume-se que a referência as dimensões Foi simplesmente enunciativa quando a diferença encontrada não exceder de 1 da área total enunciada é bom fazer essa diferenciação entre entre venda a de Corpos e venda AD mensura que é um tema que vem caindo com muita recorrência em provas do cebrasp o que seria venda AD corpos aquela referida pela questão o que seria venda adur que seria a outra espécie de venda corta pra
tela venda adura como na venda a de Corpos estamos diante de vendas imobiliárias São duas espécies de vendas imobiliárias está se vendendo bens Imóveis Ok só que na primeira Espécie a chamada venda adura o imóvel é vendido por extensão de área o que importa é a área alienada exemplo 100es de terra para plantação de cana de açúcar 200 alqueiros de terra para plantil de café isso é vendar Mura porque a área do imóvel é que importa então quando se vende nesses termos por extensão di área temos a venda AD dimensa aí imaginemos que Celebrar no
contrato de venda AD dimensa a área adquirida não corresponda à área que foi enunciada exemplo o cara comprou 100 hectares e recebeu 70 hectares o cara comprou 200 alqueires e recebeu 120 alqueires a área adquirida não é aquela que foi anunciada contratualmente nesses termos qual seria o procedimento a tomar gente a primeira coisa que se deve fazer é pleitear corta pra tela a complementação da área então o comprador lesado vai à justiça e pede a complementação da área que se anexe a área faltante que a área faltante seja anexada ao terreno e com isso se
complete a área total que se vendeu que se alienou então se eu comprei 100 he eu quero 100 hees não 80 se eu compro 100 e recebo 80 eu vou pedir que se complemente a área faltante que se anexem ao meu imóvel mais 20 haar é isso entretanto se não houver mais área para complementar Se não for possível essa anexação de terras bem se não for possível o complemento da área aí duas opções subsidiárias abrem-se ao comprador o comprador pode pedir corta paraa tela a resolução do Contrato ou abatimento de preço toda vez que não
for não for possível complementar a área aí pede-se a resolução a batimento de preço OK agora a primeira tentativa seria a complementação da área é anexar área faltante não sendo possível pode-se postular ou a resolução ou abatimento de preço entretanto existe uma situação em que que se presume na venda AD menura que a referência às dimensões foi meramente enunciativa que foi uma referência meramente enunciativa e portanto insignificante que é quando a diferença encontrada não for superior a 5% que é 5% a viima parte da área total enunciada diferenças de até 5% de até a 20ª
parte da área total eh que foi anunciada vai fazer com que a referência di presuma simplesmente enunciativa imaginemos que a pessoa comprou 100 m qu de um apartamento e recebeu 98 uma diferença de apenas 2% uma diferença mínima até 5% tá dentro da margem de erro tá dentro da margem de tolerância presumindo-se que a referência às dimensões foi meramente enunciativa o que portanto inviabilizaria a propositura de qualquer tipo de ação porque até 5% até 20ª parte presume-se que a referência de dimensões foi meramente enunciativa Ok por outro lado quando estamos diante da venda AD Corpus
que é a segunda modalidade de venda Imobiliária venda AD Corpus o imóvel é vendido como coisa certa e discriminada o imóvel ele é vendido como coisa certa e discriminada é aquele imóvel e mais nenhum outro normalmente casas ou edifícios de valor histórico de valor arquitetônico ou mesmo de valor sentimental Ah eu quero comprar a casa onde eu nasci eu não me importa a área se é mais área ou menos área Eu Não Tô interessado nisso eu quero comprar casa onde nasci a coisa é adquirida de modo certo de modo discriminado ou então eu quero comprar
a casa que pertenceu ao Joaquim Nabuco não sei até onde onde é que fica aqui em Recife é o imóvel Adquirido como coisa certa como coisa discriminada consequentemente a referência às dimensões não interessa não importa porque o que importa é a aquisição daquele bem o que de certa maneira afastaria corta PR tela qualquer daquelas exigências seja complementação diária seja resolução contratual seja batimento de preço não caberia portanto qualquer daquelas exigências quando a coisa quando o imóvel é vendido como coisa certa e discriminada é a venda de Corpos OK aí volta lá pra Questão questão fala
pra gente que na venda de Corpos presume-se que a referência às dimensões Foi simplesmente enunciativa quando a diferença encontrada não exceder de 1 vi da área total enunciada gente essa regrinha é da venda ad menura ensura na venda de Corpos como eu falei para vocês o imóvel é vendido como coisa certa e discriminada Ok essa questão dos da da 20ª parte dos 5% de 1 vi da enunciada que dá o mesmo que 5% né se fizermos a matemática é uma regrinha aplicável à venda AD menura venda AD de Corpus o imóvel ele é vendido como
coisa certa como coisa discriminada e na venda AD de Corpus qualquer tipo de referência a dimensão é tido como meramente enunciativa independentemente ser 1 vi de ser 1º ser5 não importa porque na verdade Corpus a área não tem o menor significado dentro da contratação Beleza então errada a proposição C letra D é nula a venda de ascendente para descendente salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido aquela história do pai que tem três filhos e quer vender o imóvel para um deles sendo esse pai casado ele tem um cônjuge aqui
na jogada a questão é a seguinte para que esse pai venda para F2 ele quer vender para F2 teria de haver o consentimento dos outros filhos teria de haver o consentimento do cônjuge daquele pai alienante e a resposta sim no Brasil o pai só pode vender para um de seus filhos se os outros filhos e o cônjuge do pai o cônjuge do alienante expressamente consentirem tem que ter consentimento Expresso corta pra tela de F1 de F3 e do cônjuge daquele pai em relação ao cônjuge dispensa-se o consentimento apenas se o regime for da Separação obrigatória
de bens né ação obrigatória de bens dispensa-se a venia a outorga conjugal beleza mas com exceção da Separação obrigatória nos demais regimes o cônjuge deve anuir ao contrato assim como os outros filhos a pergunta é e se faltar algum desses consentimentos e se F1 for contra ah F2 não é a favor a o cônjuge tá brigando aí nessa transação tá querendo que ela não aconteça havendo oposição de qualquer um deles a venda vai ser anulável a consequência imposta é a anulabilidade e o prazo para pedir anulação é o prazo decadencial de 2 anos eu disse
2 anos contados da conclusão do negócio jurídico Ok então na falta do consentimento de qualquer dos outros filhos ou do cônjuge do pai a venda vai ser anulável abrindo-se o prazo decadencial de 2 anos para que se proponha a ação anulatória agora volta lá pra questão a questão fala pra gente que é nular a venda de ascendente a descendente salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido nula não é anulável ó a pegadinha anulável errada portanto a proposição d e a letra e é lícita a CPR venda entre cônjuges com
relação aos bens excluídos da comunhão é a resposta correta gente marido pode comprar da esposa a esposa pode comprar do marido mas apenas e tão somente os bens particulares os bens que integram o patrimônio exclusivo de cada um deles Ok então se o marido tem bens particulares ele pode vendê-los a sua mulher se a mulher tem bens particulares ela pode vendê-los ao seu marido é lícita a venda entre cônjuges com relação aos bens particulares com relação aos bens excluídos da comunhão que é o mesmo que bens particulares o que não pode é a venda de
bens comuns porque o bem comum a legislação ela deseja ela pretende que pertença a ambos os cônjuges Então se por exemplo no regime da comunhão parcial adquire-se uma casa durante o relacionamento essa casa pertence a marido e a mulher essa casa é bem comum essa casa é dos dois então não pode haver venda de um para outro daquilo que é patrimônio comum do casal o que se pode fazer repito é a venda de bens particulares é a venda de bens excluídos da União então correta a proposição é é a resposta da questão passemos à próxima
o vendedor de coisa imóvel poderá inserir cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda para reservar a si o direito de recobrar a coisa em até 5 anos Bastando paraa consumação da retrovenda a restituição do valor recebido o que seria essa tal de retrovenda pessoal é o seguinte vamos supor que a vende um imóvel para b a vende imóvel para B sendo a vendedor e B comprador só que no contrato se estipula uma cláusula de retro uma clusaz que o código civil chama de cláusula de retrovenda por essa cláusula se for da vontade de
a que vendeu a pode desmanchar o negócio e recuperar de volta o imóvel vendido é uma cláusula que permite ao vendedor recuperar de volta o imóvel vendido reembolsando o comprador então a pede para B devolver o imóvel para ele mediante reembolso mediante paga a vai ter que reembolsar B para conseguir a reintegração no seu imóvel veja bem quando B comprou B sabia dessa possibilidade ele comprou sabendo do risco que se fosse da vontade de a a poderia recuperar de volta o imóvel vendido para ele consequentemente cria-se para um direito e PR B uma sujeição B
vai estar sujeito ao exercício da retrovenda por parte de A Ok algumas condições que devem ser observadas primeira delas o prazo o prazo máximo em que se pode acordar a retrovenda é fixado pelo código civil em 3 anos então retrovenda prazo máximo 3 anos dica de ouro retrovenda trenda lembra o que ó 3S anos tro três né retrovenda 3 anos que seria o seu prazo máximo Ok e a segunda observação para que o vendedor possa de fato exercer a retrovenda ele vai ter que reembolsar o comprador mas reembolsar que quantias que valores primeiramente o valor
recebido que é o preço pago Além disso as despesas do contrato o que inclui qualquer tipo de despesa que também foi autorizada por escrito né se o a autorizou o b a fazer despesas e deu essa autorização por escrito também entra como despesas contratuais e finalmente as benfeitorias necessárias as obras de conservação portanto para que o vendedor possa exercer a retrovenda ele deve agir no prazo máximo de 3 anos reembolsando o comprador do preço que foi pago das despesas do contrato incluindo-se aquelas que foram autorizadas por escrito e o valor das benfeitorias necessárias E aí
volta lá pra questão de acordo com a questão ó o vendedor de coisa imóvel pode inserir cláusula de retrovenda agora poderá inserir cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda para reservar a si o direito de recobrar a coisa em até 5 anos falsos são 3 anos não CCO ó 3 anos retr venda 3 anos Bastando paraa consumação da retrovenda a restituição do valor recebido não tem que ser o valor recebido mais as despesas do contrato incluindo-se aquelas que foram autorizadas por escrito e as benfeitorias necessárias tudo isso tem que ser reembolsado para que
se possa exercer a retrovenda tá falsa a proposição passemos agora a próxima questão na locação de coisas por tempo determinado esta cessará de pleno direito ao final do prazo estipulado independentemente de notificação ou aviso tá correta a proposição gente a locação ela pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado prazo determinado digamos 5 anos ele encerra-se de pleno direito uma vez findo o prazo contratual independentemente de notificação independentemente de aviso agora claro que se o inquilino permanecer no imóvel após fim do prazo sem oposição do locador o locador não manda ele sair não se
opõe continua recebendo os aluguéis como se nada tivesse acontecido aí vai acontecer uma prorrogação a prorrogação desta feita por prazo indeterminado então a locação por prazo determinado ela se prorroga por prazo indeterminado pela permanência do locatário sem Oposição a locador Ok então é sempre bom abrir o olho e mandar que o locador se retire e mandar que o locatário se retire se for esta a vontade do locador Porque caso o locatário permaneça após fim do prazo sem op do locador o contrato se prorroga só que por prazo indeterminado mas A Regra geral é essa que
tá na questão que na locação por prazo determinado esta Seará de pleno direito ao final do prazo estipulado independentemente de notificação ou aviso correta a proposição a pergunta é e se desde o princípio o contrato de locação ele já foi feito por prazo indeterminado bem Se desde o princípio o prazo era indeterminado Aí tem que dar um aviso prévio né tem que notificar a outra parte estabelecendo um prazo razoável para desfazer o vínculo contratual vou sair daqui a 30 dias vou sair daqui a um mês dá lá um prazo razoável e pede para sair ou
pede para que o outro desocupe isso se o contrato for feito por prazo indeterminado tranquilo e passemos agora à próxima questão consoante entendimento STJ a cláusula de renncia benfeitorias constante em contrato de loca primeiramente contr de locação Ger alguns direitos direitos sobre as benfeitorias que foram realizadas e nós temos trê tipos de benfeitorias temos as benfeitorias necessárias as benfeitorias úteis e as benfeitorias voluptuárias O que seriam benfeitorias necessárias Olha só pessoal benfeitorias necessárias são aquelas obras que são feitas para conservar o bem principal obras de conservação exemplo troca de telhas pintura de fachadas conserto de
vazamentos tudo isso é benfeitoria necessária porque é feito para quê para conservar o bem já as benfeitorias úteis corta PR tela são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem as que aumentam ou facilitam o uso do bem seu objetivo é esse aumentar ou facilitar o uso do bem benfeitorias úteis exemplo a edificação de uma laje a construção de uma garagem subterrânea né uma rampa de acesso tudo que aumenta tudo que facilita o uso do bem enquadra-se como benfeitoria útil e por fim as benfeitorias voluptuárias são aquelas obras obras de lazer ou embelezamento obras
que propam lazer ou embelezamento como se passa por exemplo com quadra esportiva com playground com Jardim obras de lazer obras de embelezamento benfeitorias voluptuárias O Grande Lance aqui são as benfeitorias feitas pelo locatário pelo inquilino durante o contrato de locação porque muitas vezes o inquilino se sente dono do imóvel dono do pedar está lá morando pagando aluguel né ele sentem que tem um certo controle uma certa ascendência sobre aquele patrimônio e começa a fazer benfeitorias benfeitoria em cima de benfeitorias e muitas vezes sem consultar o locador O que é muito sério muito grave aí quando
termina o contrato que que ele quer indenização pelas benfeitorias que fez que que diz o código civil que o locatário ele recebe indenização pelas benfeitorias necessárias essas aqui são sagradas benfeitorias necessárias elas geram indenização com a segu ressalta enquanto não for pago o valor respectivo enquanto o pix não cair na conta do locatário ele poderá exercer a retenção sobre o bem ele pode reter o bem consigo até que seja completamente indenizado Então seria uma indenização acobertada pelo Direito de retenção essa mesma prerrogativa de buscar indenização e de exercer o direito de retenção O locatário também
pode exercer também pode exercitar com relação às benfeitorias úteis desde que autorizadas pelo locador benfeitorias úteis corta pra tela autorizadas pelo locador e aqui tem que ter esse aval essa autorização elas também vão gerar indenização com a possibilidade de retenção sobre o bem ok por outro lado no que toca as benfeitorias voluptuárias o código é omisso entendendo a doutrina que caberia aqui o exercício do levantamento da retirada que é o que se passa por analogia com a posse de boa fé na posse de boa fé o possuidor de boa fé pode retirar pode levantar as
benfeitorias voluptuárias Então se fez lá o Jardim retiram-se as plantas se colocou o playground retiram seus brinquedos as benfeitorias voluptuárias autorizam o levantamento e só Portanto o locatário em sede de benfeitorias ele Goa de três direitos indenização com retenção pelas benfeitorias necessárias indenização com retenção pelas benfeitorias úteis ao autorizadas pelo locador e o levantamento das benfeitorias voluptuárias Qual o problema aqui pessoal é que na grande maioria dos contratos de locação é inserida uma cláusula uma cláusula perigosíssima compelindo forçando o locatário a renunciar a esses direitos naquela ula bem simples de duas linhas o presente contrato
não autoriza indenização nem retenção por benfeitorias de nenhuma espécie só isso uma cláusula que passa uma borracha em tudo que foi dito corta pra tela retirando do locatário tanto seu direito à indenização como seu direito de retenção passend uma borracha em tudo que o código civil fala a pergunta é essa cláusula ela tem validade jurídica seria válida a cláusula que exclui do locatário o direito à indenização o dire retenção isso vale isso pode pessoal de acordo com o STJ súmula 335 pode de acordo com a súmula 335 STJ atenção para essa súmula nos contratos de
locação considera-se válida eu disse válida a cláusula que exclui a indenização por benfeitorias e o direito de retenção então considera-se válida a cláusula que exclui a indenização por benfeitorias e o direito de retenção mas porém contudo é bom a gente diferenciar duas realidades distintas benfeitorias versus acessões uma diferença que a doutrina sempre fez né Sempre trabalhou mas que o STJ foi chamado a confrontar ao julgar um caso concreto em Grau né de recurso especial é o seguinte analisemos a seguinte hipótese Isso aqui é uma terreno é um terreno nu baldio sem nada construído esse outro
aqui é um terreno com uma casa construída Ela já tem uma casa edificada pois bem o primeiro deles é dado em locação que é que o locatário faz ergue um mini prédio de trê andares Esse préo foi erguido pelo locatário após receber o terreno Ok esse predo aqui é uma acessão e não uma benfeitoria por que isso porque se trata de uma construção nova edificada sobre um terreno que não tinha nada construído o cara edificou uma nova construção do zero levantou um prédio consequentemente iso é acessão acessão implica dizer uma Constru nova que se faz
sobre um terreno inicialmente não edificado agora muda o exemplo no segundo caso já havia uma casa construída essa casa é dada em locação e o locatário percebendo que os as telhas estão caindo estão decrépitas ele faz a troca das Telhas ele substitui as telhas da casa por telhas novas Já que as estelas que lá Estavam estavam caindo os pedaços isso aqui é o qu uma benfeitoria por que isso porque se trata aqui de uma obra feita sobre uma edificação preexistente a casa já existia já estava lá no canto dela apenas como as telhas estavam decrépitas
O locatário fez a substituição O locatário fez uma benfeitoria necessária pegar a diferença a sessão é quando se levanta do zero benfeitoria é quando quando se faz uma obra em construção pré-existente seja para conservá-la benfeitoria necessária seja para aumentar ou facilitar o seu uso benfeitoria útil seja para propiciar lazer ou embelezamento benfeitoria voluptuárias benfeitoria voluptuária qual o lance aqui de acordo com a súmula 335 volta pra tela a gente viu que seria válida válida a cláusula que exclui a indenização por bem itas e o direito de retenção é válida a cláusula que exclui a indenização
por benfeitorias e o direito de retenção pergunta é essa cláusula que exclui indenização por benfeitorias bem como retenção por benfeitorias ela se aplica a retenção resposta não aplica-se apenas a benfeitorias porque benfeitorias não se confundem com as sessões consequentemente essa cláusula essa cláusula aqui em que o locatário renuncia ao direito de ser indenizado por benfeitorias não é uma cláusula aplicável por extensão às acessões acessão é uma coisa benfeitoria é outra Tranquilo então quando você lê a cláusula de renúncia sua interpretação tem que ser estrita até porque se está abrindo mão de um direito e se
a cláusula de renúncia se reporta as benfeitorias consequentemente ela não se aplica às acessões as ficam de fora logo as acessões elas devem ser indenizadas é basicamente isso pessoal agora voltando lá pra questão ó cons entendimento do scj a cláusula de renúncia às benfeitorias constante em contrato de locação ela é anulável falso ela é válida letra B nula também está falso a cláusula ela vai ser válida letra C A cláusula é válida e pode ser interpretada extensivamente para abranger a sessão falso ela não abrange a sessão Ok abrange apenas a benfeitoria tá falsa portanto essa
parte final da alternativa c letra D A cláusula de renúncia às benfeitorias ela é válida mas não pode ser interpretada extensivamente para abranger a sessão é a resposta correta as sessões elas são indenizáveis pessoal e a cláusula pela qual o locatário renuncia a indenização por benfeitorias não se aplica a sessão correta portanto alternativa d e a letra e a cláusula de renúncia às benfeitorias é uma cláusula nula não é uma cláusula válida errada a resposta faamos agora a próxima questão o contrato de prestação de serviços previsto no código civil deve ser identificado de acordo com
as diversas formas de classificação utilizadas pela doutrina como letra A contrato aleatório e informal B aleatório e solene c comutativo e informal D comutativo e sol toma cuidado com essas classificações tá pessoal porque Observe existem vários critérios que são previstos pela doutrina que se costuma utilizar para classificar os contratos os mais importantes primeiro deles aquele que diferencia contratos unilaterais de contratos bilaterais o que seriam contratos unilaterais são contratos que geram obrigações para apenas uma das partes apenas uma das partes um dos contratantes é que vai ter obrigações a cumprir o contrato se diz portanto unilateral
como se passa por exemplo com a doação que gera ações apenas para a pessoa do doador logo doação é contrato unilateral já os contratos bilaterais também chamados sinalagmáticos são aqueles que geram obrigações recíprocas para ambas as partes ambas as partes terão obrigações recíprocas a cumprir como se passa por exemplo com a compra e venda comprenda é contrato bilateral é contrato sinalagmático pelo segundo critério corta pra tela os contratos podem ser comutativos e aleatórios O que são contratos comutativos são Aqueles contratos em que ambos os contratantes eles contam com a previsão de equivalência entre as prestações
ambos os os contratantes contam com a previsão de equivalência entre as prestações cada um sabe exatamente o que vai receber em troca daquilo que deve prestar então se eu compro a casa de fulano Eu Sei Que receberei a casa e sei que Pagarei o valor acordado eu tenho portanto a previsão de equivalência entre as prestações contratadas contrato comutativo já contrato aleatório é contrato de risco que o contratante assume riscos dentro da contratação Ah eu quero comprar futura safra de beltrano o que ele colher me pertencerá com cláusula de risco integral mesmo que uma Intempérie que
uma praga que um incêndio destrua toda aquela plantação ainda assim o preço se mantém percebo que nesse caso como eu estou comprando uma safra futura com cláusula de risco integral eu estou diante de um contrato aleatório contrato de risco em que eu enquanto contratante estou assumindo riscos dentro daquela contratação Ok então contrato comutativo eu posso prever a equivalência entre as prestações contratadas e o aleatório eu assumo riscos é essa diferença e pelo terceiro critério classificatório volta pra tela os contratos podem ser solenes e não solenes também chamados formais e informais o que são contratos solenes
contratos solenes são aqueles que pedem Escritura pública ou instrumento particular né devem ser feitos por Escritura pública ou instrumento particular como se passa por exemplo com a fiança fiança só pode ser prestada se for pro escrito seja Escritura pública seja instrumento particular já os contratos não solenes corta pra tela os informais são contratos de forma livre que as partes não precisam observar forma escrita elas podem Celebrar o contrato livremente por qualquer forma inclusive de modo verbal como é o caso do mútuo empréstimo de dinheiro se eu pratico o contrato empréstimo de dinheiro mútuo é um
contrato não solene é um contrato informal agora voltando paraa prestação de serviço prestação serviço se classifica primeiramente como contrato comutativo já que não envolve riscos eu sei exatamente o que eu vou receber que é o serviço a ser prestado e sei exatamente o que eu vou pagar que é a remuneração do prestador tudo isso é acordado previamente tanto o serviço que eu vou prestar ou que eu vou receber como o valor que eu vou pagar ou a outra parte irá pagar para mim enfim quem presta serviço sabe exatamente o valor que receberá em troca do
serviço que será fornecido Eu contratei com estratégia me iniciará essa aula pelo valor x portanto eu sei o tempo de duração de aula o seu local as condições do contrato e Sei Que receberei o valor que foi acordado entre mim e o curso logo esse contrato que é um contrato de serviços é um contrato comutativo perfeito Além disso é um contrato não solene é um contrato informal porque pode ser celebrado de forma livre inclusive de modo verbal Ou seja a diretoria pode ligar para mim na telefone dizer Mário É pega aí a aula de hoje
à noite se eu tiver horário livre eu assumo não tem problema isso fo feito pelo telefone por mensagem de texto pelo WhatsApp contrato informal então a resposta correta seria a letra c de casa prestão serviços é um contrato comutativo é um contrato informal próxima questão como regra a retribuição pelo serviço deve ser paga antes de ser prestado de modo que é necessário estabelecer um em contrato o pagamento apenas Após a execução do serviço gente ao contrário tá pessoal a remuneração é paga em regra depois que o serviço é prestado primeira coisa que se faz é
prestar o serviço para depois receber o valor da remuneração A não ser que por convenção ou por costume a remuneração seja adiantada ou Pag em prestações tirando essa possibilidade de por convenção ou por costume se antecipar a remuneração ou se pagá-la em prestações Regra geral é que a remuneração se paga apenas após o serviço ser prestado primeiro presta o serviço para depois receber a não ser que por convenção ou por costume a remuneração seja adiantada ou paga em prestações então errada a proposição que diz o contrário né que diz que a remuneração em regra tem
que ser paga antes não em regra tem que ser paga depois falsa a proposição passemos à próxima questão independe de culpa a responsabilidade daquele que ao exercer um direito seu excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes O que é isso pessoal é o abuso de direito abuso de direito é um conceito muito importante da parte geral do Código Civil que também tem a ver com responsabilidade civil isso acontece toda vez que a pessoa ao exercer um direito que tem ultrapassa limites É como diz o ditado o limite do meu direito está no direito do
outro o meu direito termina quando do outro começa não é assim que a gente fala então quando a pessoa extrapola limites estaria praticando um abuso um abuso de direito e esse abuso de direito acontece quando o titular do direito ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico Social pela boa fé ou pelos bons costumes Ok então toda vez que o titular de um direito ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou Social pela boa fé ou pelos bons costumes ele pratica um abuso de direito Um Bom exemplo de
abuso é o daquele vizinho né que para prejudicar o outro eleva uma grande chaminé a fim de itar sombra permanente na piscina do vizinho ou para jogar fumaça pro seu terreno ele não usa chamin só quer colocar aquela cham lá naquele local naquele espaço para perturbar o seu vizinho né é uma forma de utilizar uma chaminé de modo abusivo atentatório a boa fé né que viola a boa fé que deve reinar nas relações de Vizinhança pois bem num caso como esse como em casos análogos a pessoa estaria and um comportamento abusivo um abuso de direito
que de acordo com o código civil equipara-se a um ato ilícito então todo ato qualificado como abuso de direito ele vem equiparado ao conceito de ato ilícito e de acordo com STJ Superior Tribunal de Justiça a responsabilidade resultante do abuso de direito é uma responsabilidade objetiva abuso de direito responsabilidade objetiva que é aquela responsabilidade que independe de dolo ou de culpa mesmo sem Doo mesmo sem culpa o agente pode vir a ser responsabilizar responsabilidade objetiva Ok e é o que diz a questão em outras palavras ela fala isso que independe de culpa portanto responsabilidade objetiva
a responsabilidade daquele que é o ser um direito céu excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes como também dependeria de culpa quando a pessoa exercesse um direito extendendo limites da boa fé ou do fim econômico social porque qualquer um desses valores quando quando seria violado quando seria ultrapassado faria com que a conduta do agente Viesse a se enquadrar como conduta abusiva como abuso de direito tá correta a proposição próxima questão eu acho que faltou o nome aqui né acho que é Ana deve ser Ana Ana é se aqui a questão Fala Ana Faltou um
a Ana conduzia seu veículo em uma via de Mão Dupla quando foi Surpreendida por um outro carro que trafegava em naam observa aqui está o veículo da Ana e aqui está um outro veículo trafegando na contramão que vem se jogar contra Ana que que Ana faz sequenciando pela necessidade das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal Ana realizou uma manobra ela desviou o carro dela para não bater com o carro que estava na contramão ela realiza manobra emem decorrência da Qual o seu veículo vem atingir Pedro que estava na calçada Então tava
lá o cuitado do Pedro na calçado ó Isso aqui é uma via né Aqui tá a calçada e aqui tá Pedro então a Ana para não colidir com o veículo que estava na contramão faz a manobra e com essa manobra que é que acontece ela termina atropelando Pedro você pode até perguntar ela podia ir pro outro lado né mas vai que no outro lado tivesse uma parada de ônibus com cheio de gente ou então fosse uma ribanceira quer dizer a questão dá a entender que a única opção dela era fazer Essa manobra Senão quem iria
morrer era ela Ela poderia sofrer um acidente seríssimo inclusive com resultado morte para evitar essa colisão frontal colisão frontal sempre quase sempre é Fatal né porque são dois carros em SOS opostos então a velocidade aumenta e consequentemente o choque é muito maior né ela faz a manobra e ao manobrar termina passando por cima de Pedro que não tinha nada a ver com a história a pergunta é a seguinte pessoal essa conduta da Ana de fazer a manobra e e através dessa manobra terminar atropelando o inocente o Pedro seria uma conduta lícita ou ilícita o caso
aqui é de estado de necessidade estado de necessidade que é quando a pessoa provoca um dano a um bem ou uma lesão a outra pessoa Aim de perig iminente Então se aoa provoca lesão a um bem um dano outoa de perigo iminente su D em estado de necessidade e de acordo com o nosso código civil corta PR tela está necessidade exclui a ilicitude exclui a ilicitude significa a conduta de Ana de fazer a manobra de desviar é uma conduta justificada é uma conduta lícita dentro da legalidade que no entanto para dox salmente vai obrigá-la a
pagar uma reparação civil ela vai ter que indenizar o prejuízo sofrido por Pedro então vejam que está necessidade é como se fosse digamos assim uma janela que se uma porta que se fecha uma janela que se abre né fecha-se a porta da ilicitude porque o Ato é justificado mas abre-se a janela da responsabilidade civil vai ter que indenizar a vítima exclui a ilicitude porém obriga a reparar o dano corta paraa tela Você pode até me perguntar mas Mario se ela não não fizesse a manobra ela iria morrer el ela fez a manobra para evitar a
sua própria morte ainda assim ela vai ter que indenizar a vítima Pedro vai pessoal vai eu na pele dela eu preferia o suicídio preferia a morte porque na hora que ela desvia para sobreviver Ela vai se envolver numa pesada indenização Então pense duas vezes antes de desviar Ok em Direito Civil é preferível a morte do que a manobra do que o desvio porque se você desvia e atropela alguém se você desvia e bate contra o carro se você desvia E provoca um outro tipo de acidente você vai ter que reparar os danos que causou então
é melhor morrer volta pra tela de acordo com a questão Ana agiu está necessidade correto e praticou um ato lícito correto porém deverá indenizar Pedro é a resposta correta ela a necessidade seu ato é considerado lícito dentro da Lei mas mesmo assim ela deve pagar uma indenização Então tá correta a proposição a é a resposta da questão letra b Ana praticou o ato no Exercício regular de um direito não nome diso não é exercício regular de direito é estado de necessidade tá falsa a proposição B letra C Ana praticou um ato ilícito não ato lícito
está necessidade como eu disse a vocês exclui a ilicitude embora obriga a reparar o dano errada a proposição C letra D Ana agiu está de necessidade e não deverá indenizar Pedro falso deverá sim está na necessidade exclui a ilicitude mas obriga a reparar o dano errada a proposição e a letra E agiu em legítima defesa não em estado de necessidade ela desviou para evitar uma lesão a si própria errada a proposição é ok pessoal eh Vamos abrir aqui um breve intervalo daqui a pouco Voltaremos com as questões finais de direito de família [Música] JA oh
[Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] a [Música] [Música] Olá pessoal retomando nosso reta final passemos agora à proteção da pessoa dos filhos próxima questão em regra se não houver acordo
entre genitores quanto a guarda do filho e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar será aplicada a guarda compartilhada do filho sendo no entanto tal regra afastada caso um dos genitores declare ao magistrado que não deseja a guarda do filho veja bem A Regra geral em direito de família prefeito de guarda de filhos é essa daqui é a guarda compartilhada e por guarda compartilhada entenda-se não um compartilhamento físico dessa guarda mas sobretudo um compartilhamento jurídico é diferente que Observe é perfeitamente possível uma guarda compartilhada estando o pai domiciliado no Brasil e a mãe domiciliada
na Inglaterra e mesmo assim eles manterem o guarda compartilhada como de maneira virtual mediante compartilhamento de decisões que interessam a saúde a vida ao desenvolvimento daquela criança porque guarda compartilhada pessoal significa responsabilização conjunta de ambos os genitores por tudo aquilo que dic respeito aos interesses do respectivo filho essa seria a ideia pessoal tanto é verdade que ao definir a guarda compartilhada o juiz deve fixar a cidade base aquela cidade base que servirá portanto como moradia da criança onde a criança irá morar muito embora o compartilhamento das responsabilidades aconteça ou continue a acontecer entre pai e
mãe que Residem em lugares distantes OK agora imaginemos que chegue à mesa do juiz uma discussão entre os genitores para definir Quem Será o guardião eles não chegam a um consenso eles não entram em acordo nesse caso qual seria a saída de acordo com o código civil na falta de acordo entre os genitores será aplicável sempre que possível a guarda compartilhada seria aquela solução da Justiça salomônica né em acepção jurídica por favor dividir a criança entre os pais ela tem duas mães brigando pela criança Salomão Manda pegar uma faca e dividir a criança ao meio
não é isso é dividir a guarda da criança entre os pais quando os pais não entrarem em consenso com relação a guarda do seu filho Então guarda compartilhada ela é aplicável sim na falta de acordo entre os genitores mas porém se um deles disser pro juiz ou externar para o juiz a sua vontade de não manter a guarda sobre aquele filho aí nesse caso havendo renúncia à guarda compartilhada por parte de um deles será aplicável a Velha Guarda unilateral que seria uma guarda associada à visitação por parte do outro genitor Ok toda vez que um
deles declarar para o juiz que não deseja manter guarda sobre o seu filho agora volta lá pra questão diz a questão que se não houver acordo entre genitores quanto a guarda será aplicada a guarda compartilhada perfeito sendo no entanto a regra afast caso um dos genitores deare ao magistrado que não deseja a guarda do filho se um deles dis juiz que não quer manter Guarda aí nesse caso ele fica apenas com as visitas e o regime seria o da Guarda unilateral Então tá correta a proposição é só marcar a próxima o pai e a mãe
ou a mãe o pai ou a mãe em cuja guarda não esteja o filho poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia segundo que acordar com outro cônjuge bem como fiscalizar sua manutenção e educação e aqui a questão se reporta a guarda unilateral na guarda unilateral um dos genitores Será o guardião enquanto que o outro vai ser titular das visitas e o titular das visitas longe de ser um mero visitante digamos assim ele é também fiscal da Guarda compete ao outro genitor aquele que não é Guardião exercer direito de visitas e fiscalizar o exercício da Guarda
por parte do Guardião né Como diz a questão corretamente inclusive o outro genitor poderá visitar o filho terem sua companhia bem como fiscalizar sua manutenção e educação é é como se o genitor visitante fosse um fiscal do genitor Guardião tá correta a proposição passemos à próxima se houver violação de direito do filho por parte do pai durante o poder familiar a prescrição Ela ficará suspensa de fato pessoal existem causas que vão suspender o prazo prescricional que vão fazer com que a prescrição fique paralisada fique sem correr e uma delas é exatamente a relação de poder
familiar o poder familiar que se exerce do Nascimento com vida até a maioridade do filho desde que ele nasce até se tornar adulto ele fica sujeito ao poder familiar dos Pais isso gera a suspensão do prazo prescricional Face a regra do Código Civil de que não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar então imaginemos que durante o poder familiar o pai pratica algum ato atentatório à dignidade sexual do filho né ele estupre o filho ou a filha enfim e que surge aí uma reparação civil em favor do filho ou da filha que
foi lesionado ou lesionada nesse caso específico durante o poder familiar o prazo prescricional relacionado àquela reparação ele não corre ele fica suspenso já que de acordo com a lei não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar agora claro uma vez extinto o poder familiar o prazo começará a fluir né o prazo começará a fluir quando o poder familiar for extinto tá correta a proposição que diz que se houver violação de Direito de filho por parte do pai durante o poder familiar a prescrição ficará suspensa correto próxima questão Considerando o casal hipotético Renato
e Elena casado sob regime da comunhão parcial de bens e pais de um garoto de 8 anos de idade na hipótese de Renato comprovadamente deixar o filho em abandono ato judicial determinará a perda do Poder familiar e de fato um dos casos que gera a perda do Poder familiar é o ab dono o pai que abandona o filho seja material seja afetivamente ele pode perder o poder familiar sobre aquele filho como também perderá o poder familiar em casa de castigos físicos im moderados né o pai que espanca o filho ou ainda que pratica ato contra
sua dignidade sexual tudo isso gera a perda do Poder familiar OK tá correta a proposição E lembrando que perda de poder familiar se dá por ato judicial Como diz a questão passemos à próxima conforme entendimento sumulado do STJ a obrigação dos avós de prestar alimentos a seus netos possui natureza complementar e subsidiária sendo devida quando demonstrada a insuficiência Total ou parcial de recursos dos genitores é o seguinte vamos supor uma pessoa hipotética x x tem pais tem avós tem filhos tem netos tem irmãos Além disso ele tem tios sobrinhos e primos ele tá com a
família completa Ok só que x necessita de alimentos ele precisa de uma pensão alimentícia para que possa sobreviver a pergunta é de todos os parentes elencados qual o quais aqueles que vão ser chamados a pagar a pensão veja bem na prestação alimentícia a obrigação alimentar recai primeiramente sobre os pais ascendentes que seria a primeira classe obrigada a prestar pensão os pais se os pais não puderem pagar pensão pede pros avós corta pra tela primeiro os pais se eles não puderem os avós ou seja vai ter que se votar contra classe ascendente Ok e os mais
próximos preferem aos mais remotos então avós podem ser chamados a pagar pensão diante da insuficiência patrimonial dos pais se os pais não tiverem recursos ou não tiverem proporção suficiente para pagar pensão alimentícia os avós poderão ser chamados de forma subsidiária de forma complementar a pagar aqueles alimentos Agora imagina que o cara não tem nem pais nem avós Mas ele tem filhos ele tem netos poderia um idoso necessitado de pensão alimentícia postular alimentos contra seus filhos contra seus netos resposta sim então na falta dos pais ou dos avós pede-se aos filhos aos filhos não podem pedem
pro netos pros netos os netos também responderiam de maneira subsidiária em relação aos filhos quando estas não puderem pagar a pensão Agora imagina que a pessoa não tenha nem avós nem pais nem filhos nem netos mas tem um irmão com boas condições financeiras ele pode pedir pensão alimentícia contra o irmão resposta sim a ação vai ser direcionada com contra os irmãos diante da falta dos avós pais filhos e netos ou Quando essas pessoas não tiverem recursos para pagar a pensão alimentícia aí nesse caso os alimentos vão ser cobrados do irmão porém por mais que a
pessoa tenha tios sobrinhos e primos com boas condições financeiras pessoal esses outros parentes tios sobrinhos e primos não são obrigados a pagar pensão alimentícia tios sobrinhos e primos não são obrigados a pagar pensão alimentícia Porque alimentos no Brasil são devidos entre ascendentes descendentes e irmãos Ok e a questão em análise ela trata dos alimentos avoengos dos alimentos postulados contra os avós que são ascendentes e de fato a obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária sendo devida quando demonstrada a insuficiência Total ou parcial de recursos dos genitores ou quando esses genitores não existirem né também
seria possível acionar os avós Então tá correta a proposição passemos à próxima Jorge foi condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento de 10 salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia a seu filho Mauro nessa sução hipotética Então veja veja lá tá o pai pagando pensão alimentícia 10 salários mínimos é uma pensão grande uma pensão gorda pro filho menor que é o Mauro nessa situação atenção o fato de a sentença de alimentos transitar em julgado faz com que esse valor não possa ser revisto jamais possa ser revisto ou seria possível Em contrapartida rever o
valor dos alimentos mesmo após a sentença de alimentos transitar em julgado aqui é o seguinte pessoal quando se altera a circunstância fática quando o quadro fático vem a mudar as coisas podem ser alvo de uma nova ação a chamada Ação revisional de alimentos vai que por exemplo as condições financeiras do pai melhorem digamos o pai tira na meena os alimentos podem até aumentar por causa disso ou contrário o pai perde o emprego os alimentos podem diminuir vi Versa do lado do filho pode haver um aumento de necessidades o filho passa por uma doença que necessita
de uma pensão alimentícia maior ou então o filho tem uma redução de suas necessidades digamos o filho passou numa faculdade está estagiando ele ganha uma um valor em pecúnia mensal que gera portanto a possibilidade de se reduzir a pensão que o pai vinha pagando de todo modo pessoal quando ocorrem alterações mudanças nas condições financeiras tanto do alimentante como do alimentado seria possível postular a revisão dos alimentos é a chamada Ação revisional de alimentos que busca tanto o aumento como a redução da pensão alimentícia uma vez alterado o quadro fático porque pensão alimentícia pressupõe corta PR
tela necessidades e possibilidades as necessidades do alimentado versus as do alimentante ok É esse o binômio que deve ser analisado na hora de se calcular a pensão quando o cenário muda digamos as necessidades aumentam as necessidades diminuem ou ainda as possibilidades aumentam as possibilidades diminuem seria possível pleitear a revisão dos alimentos seja para aumentá-los seja para reduzir o seu valor agora voltando lá pra questão em razão do trânsito em julgado da sentença pai e filho não poderão pedir majoração redução ou exoneração do encargo Podem sim basta que se altere o quadro fático errada a proposição
a letra B Jorge ou Mauro poderão pedir conforme as circunstâncias exoneração exação é para retirar a pensão tá o filho passou no concurso público ele perde a pensão alimentícia então Jorge Mauro ou Mauro poderão pedir conforme em circunstâncias exoneração redução ou majoração da pensão se sobrevier mudança na situação financeira de quem a Supre ou na de quem a recebe é a resposta correta né Lembrando que exoneração é para casos extremos é quando se busca a própria retirada da pensão alimentícia exonerar o alimentante da obrigação de pagar alimentos beleza correta a proposição B letra c apenas
a alteração simultânea na situação financeira de Jorge Mauro autorizará a revisão do valor da prestação alimentícia não basta que se altere a situação financeira de um deles né Digamos que o Jorge tirou na Mega Cena sua condição financeira aumentou consideravelmente já legitimaria ao filho Mauro pedir o aumento da pensão alimentícia basta que aconteça o aumento na condição financeira de um deles para que se possa falar em modificação do valor dos alimentos errada a proposição C letra d a alteração do valor da pensão alimentícia só será possível se houver ação recisória não Ação revisional de alimentos
não é essa ação é Ação revisional falsa a proposição d e a letra e apenas se ficar desempregado Jorge poderá pedir exoneração ou redução do encargo da pensão mentí Eu já peguei uma causa como advogado de um pai desempregado só que ele tinha 15 Imóveis alugados gente desemprego Não significa falta de renda se ligue desemprego Não significa falta de renda o cara pode perder o emprego e ter uma renda bastante a título de uma renda suficiente a título de aluguéis não é verdade então tá errada a proposição é que associa desemprego a exoneração do encargo
falso próxima questão e aqui já foi dada né A D do spoiler Que absurdo vamos passar uma borracha né pronto as pessoas com enfermidade ou deficiência mental Quando excepcionalmente forem submetidas a curatela não poderão ser declaradas como absolutamente incapazes ó pessoa com deficiência mental é um caso a parte tá porque observe a partir da vigência do chamado Estatuto da pessoa com deficiência as pessoas com deficiência mental elas foram elevadas à condição de pessoas plenamente capazes são pessoas aptas para quaisquer atos da vida civil pessoas portanto plenamente capazes porém existem casos extremos se ficar configurada a
hipótese de a pessoa com deficiência mental não conseguir expressar sua vontade imagina você uma pessoa com Alzheimer em grau avançado que não consegue sequer se comunicar com o parente não consegue sequer pedir um copo de água tá até passando um filme aí que vai concorrer ao Oscar né cujo final mostra uma mulher com Alzheimer né que assim ela só tem um pequeno surto de Lucidez quando ela assiste ao programa de televisão e aí se lembra de um fato sua vida pretérita não vou dizer para não dar spoiler já baixa o spoiler aqui do gabarito Mas
enfim no caso desse de de de no caso como esse tem um Alzheimer grau avançado que a pessoa realmente não consegue expressar de maneira consciente a sua vontade seria possível enquadrar a pessoa com deficiência mental com pessoa relativamente incapaz pessoa relativamente capaz dentro daquele grupo dos que por causa transitória ou permanente não podem expressar a sua vontade e aí seria possível a curatela seria possível interditar a pessoa com deficiência mental submetendo-a ao regime de curatela a questão fala pra gente ó que pessoa com deficiência mental sujeita a curatela O que é uma exceção perfeito não
pode ser declarada como pessoa absolutamente incapaz de fato ela não pode ser declarada absolutamente incapaz ela seria relativamente incapaz Então tá correta a proposição é só marcar a próxima questão fala da tomada de decisão apoiada que pressupõe um outro nível um outro grau de deficiência são as pessoas com deficiência mental que conseguem se relacionar que conseguem se comunicar conseguem expressar sua vontade mas diante da vulnerabilidade porque passam elas próprias acham necessário que se nomei um apoiador aliás dois apoiadores pelo menos dois apoiadores pelo menos para auxiliá-la na tomada de decisões que seria a tomada de
decisão apoiada vamos imaginar uma pessoa com autismo né que consegue se comunicar com o mundo fazer negócios que consegue até cursar uma universidade mas a pessoa com autismo ela se sente ela a pessoa tá pessoal ela se sente vulnerável quando vai fechar contratos investimentos o que é que ela faz ela solicita o juiz que para certos contratos ela contará com a presença dos seus apoiadores que vão auxiliá-la a tomar decisões então a grande função do apoiador qual seria prestar auxílio prestar Assessoria prestar aconselhamento a pessoa com deficiência mental ela própria solicita ela própria designa quem
é que vai ser quem é que vão ser seus apoiadores de modo a ter essas pessoas ao seu lado na hora de tomar decisões que interessam a sua vida negocial é o que diz o código civil e de acordo com a questão volta pra tela a tomada de decisão apoiada é processo pelo qual a pessoa com deficiência elege então a própria pessoa elege pelo menos duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil tá correta a proposição é só marcar passemos à próxima o conceito de pessoa de de o
conceito de família natural abrange além dos pais e de seus descendentes os parentes próximos com vínculo de afinidade não família natural seria pais e descendentes ponto painho mainha e filhinho ou filhinha esse pessoal que faz parte da família natural agora quando se trata de família extensa aí você vai incluir os demais parentes que tem um vínculo de afinidade e efetividade com a criança ou com adolescente Então até uma madrinha uma madrasta né um eventual primo ou prima um tio tudo isso faz parte da família extensa que se liga por grau de afinidade ou afetividade com
a criança com adolescente mas família natural como diz a questão seriam apenas pais e descendentes Então tá errada a proposição que confunde família natural com família extensa errada a próxima questão em caso de morte dos adotantes poder judiciário deverá restabelecer o poder familiar aos pais naturais do adotado gente adoção é um ato irrevogável Ok é um ato irrevogável não se pode revogar a adoção consequentemente quando os pais adotivos chamados adotantes vem a morrer a consequência é colocar aquele menor sobre Regime de tutela colocar um tutor para tomar conta dele ou em família substituta outra família
que venha adotá-lo por exemplo mas não se restabelece poder familiar pela morte dos adotantes Esse é um dado importante Ok o poder familiar não se restabelece com a morte dos adotantes a solução seria colocar o menor órfão o menor que perdeu os pais adotivos seja em regime tutelar no meso um tutor para ele seja em família substituta Então tá errada a proposição quando fala em restabelecimento de poder familiar próxima questão no caso de Condenação por danos morais em ação consumerista de responsabilidade civil por fato do serviço a correção monetária incidirá desde a data do evento
danoso correção monetária para danos morais incide quando pessoal incide a partir do arbitramento do dia em que a sentença arbitra o Val desses danos morais é o que re a súmula é o que re a súmula 362 STJ que correção monetária em Reparação por danos morais ela começa a fluir a partir do arbitramento toma cuidado o que vai fluir a partir do evento danoso são juros de mora os juros de mora eles fluem a partir do evento danoso beleza mas a correção monetária que implica reajuste ela incide a partir do arbitramento então não confundir juros
moratórios que incidem a partir do evento danoso com correção monetária que incide a partir do arbitramento do dano moral portanto errada a proposição e a questão final de consumidor nas relações de consumo a culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Construtor e produtor ou importador por danos que estes tenham causado ao consumidor veja bem o qu Defesa do Consumidor fala em culpa exclusiva do Consumidor quando o consumidor ele próprio é culpado de forma exclusiva pelo dano que ele sofreu isso Afasta a responsabilidade do fornecedor do serviço ou do produto por culpa exclusiva do
consumidor agora quando acontece a culpa concorrente quando consumidor e fornecedor são concorrentemente culpados pelo dano sofrido a solução aqui seria a atenuação da responsabilidade é como se houvesse um atenuante como se reduzisse ou se fosse reduzida a responsabilidade do for edor diante da culpa concorrente do do Consumidor então não confundir a culpa exclusiva do Consumidor que Afasta a responsabilidade civil com a culpa concorrente do Consumidor pressupondo que ele consumidor e fornecedor ambos foram simultaneamente culpados que gera a chamada atenuante de responsabilidade Beleza então tá correta a proposição culpa concorrente de consumidor faz com que se
atenue a responsabilidade do for fornecedor correta a resposta ok pessoal então aqui encerramos nossa participação eu vou deixar meu Instagram quem tiver alguma dúvida quem quiser fazer uma colocação é só me contactar pelo meu Insta corta pra tela que é o Mário Godói underline Godói e seg noos estudos que vai dar certo pessoal se não for dessa vez é na próxima se não for na próxima é na próxima da próxima mas um dia sua hora chega contanto que você não desista boa sorte até a próxima [Música] [Música] valeu k [Música] k [Música] [Música] [Música] k
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