E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí o Olá muito boa noite a todos boa noite a todas seja bem-vindos ao assistir online sejam bem-vindos a mais um aulão de terça aqui no canal SSP online você que está chegando agora aqui saiba que toda a terça-feira às 21 horas a gente tem um aulão gratuito online para você sobre um tema importante da gestão de saúde e segurança do trabalho todo toda a quinta toda terça feira tem Professor diferente ministrando um super aulão para você e você
vai ter a possibilidade de tirar dúvidas ao vivo aqui terças-feiras às 21 horas e hoje uma coisa diferente hoje o tema é muito interessante ao menos eu considero muito importante e acredito que vocês também que vocês estão aqui presente o tema de hoje é a tabela 24 dois social Oi gente vai analisar os agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial não existe a tabela que têm todos os riscos ocupacionais que a gente precisa informar no esocial não são todos os riscos ocupacionais exigidos não é sociais não são apenas aqueles agentes nocivos e atividades estão lá
na tabela 24 e a gente vai analisar a gente grupo de agente público de agente ou tirar todas essas dúvidas aqui nesse super aulão de terça-feira Então antes de começar oficialmente falam eu quero pedir ajuda de vocês nos ajudem Compartilhar esse aulão você acha que se tema importante para o outro colega outros colegas que precisam participar dessa discussão Talvez esteja um pouco de dúvida sobre aposentadoria especial sobre os agentes e nocivos que são exigidos no Social aqui embaixo lá embaixo dele aqui em baixo do vídeo tem uma setinha para cima ficando nessa setinha para cima
você pode compartilhar Light e compartilha um um ou dois três colegas estão comprometidos assim como você no crescimento profissional trazeres falar compartilhem grupo de profissionais de SST no WhatsApp e traseiros aqui para participar dessa discussão e hoje vai ser lá grande noite de discussão o vocês aqui eu quero ver se Shake bombando de perguntas e comentários e para começando mais um aulão de terça aqui no acesso online e eu quero ver quem tá presente para a gente aqui essa noite deixa eu ver que está presente da boa noite aqui Jeane boa noite do Maranhão Maranhão
tem o Raimundo de Salvador pa gente toda parte do Brasil Daniel Ribeiro de Seara Santa Catarina aqui pertinho de mim o Camilo engenharia de Capitólio a Oi Carlos Alberto Caruaru A Vanessa tá aí também Judy sou boa noite Ilda Cíntia Jefferson Ronaldo Santa Maria meu conterrâneo seja bem-vindo Fagner bom dermeval Ferreira teste pelo Rio de Janeiro Boa noite Marcos e Deise Heloísa dest sejam todos bem-vindos tem bastante gente Fabiane José César Rodrigo Jardel tá aí também Valdir sejam todos muito bem vindos muito bem-vindas então lá o salão de terça feira sobre a tabela 24 de
social e para gente começar oficialmente o nosso salão Eu quero fazer uma pergunta para vocês espero que vocês comentem ali no chat e qual que é a origem daquela tabela 24 do esocial a gente utiliza para prestar informações sobre os agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial da onde que vem aquela tabela 24 o que que ela espelha qual é a origem comente aí no chat porque a gente a gente abre uma caixinha de abrir uma enquete no nosso Instagram e tem bastante gente com dúvida né Tem bastante gente com dúvida sobre da onde que
vem aquela tabela 24 de social ela vem alguns acharam que venda Therm 15 do anexo 13 da nr15 tava lá os comentários que vinham da I do anexo da instrução normativa 128 do INSS em sua maioria comentou marcou essas duas opções mas na verdade na verdade na verdade da onde que vem a tabela 24 aqui ó Júnior Scott decreto 3048 adeylton adeylton Anexo 4 do decreto 3048 Jorge Francisco também Anexo 4 marliese assim é a minha Luna saber então gente para começar o nosso salão você tem que ter a consciência de que e a tabela
24 de social os riscos ocupacionais exigidos né social são somente aqueles que podem dá direito a aposentadoria especial aqueles que precisam estar no PPP então a lista de Agentes nocivos preço social na tabela 24 ela foi esfriada foi tirada no Anexo 4 do decreto 3048 decreto 3048 a gente tem as regras a regulamentação da aposentadoria especial no Anexo 4 do decreto 3048 tem lá na tabela com os agentes nocivos e atividades que podem ter direito à aposentadoria especial que não tá nessa tabela que a gente vai ver daqui a pouquinho e não tava Anexo 4
e que não tá na tabela 24 social e não dá direito a aposentadoria especial ao menos oficialmente E também o que não está no Anexo 4 gente e a gente não deve formar a gente no sítio que não tá Anexo 4 não Se informa ao esocial então para começar a tabela 24 de social tá aqui ó tabela 24 do Social e O Anexo 4 do decreto 3048 Ok então tem que ter essa distinção nem todos os agentes nocivos e por exemplo estão listados no o seu pgr nem todos você vai ter que informar o esocial
somente aqueles que também estão no Anexo 4 do decreto 3048 Em certas e certos níveis de Exposição que a gente vai ver daqui a pouquinho quando tem que informar e quando não tem que se informar E se a gente não sei ok e vamos começar Então vamos começar de estrechando esse a lista de Agentes nocivos atividades O que é só saber se tá tá chegando certinho para vocês aqui tá no áudio meu eu sou pra gente vendo travou aqui é se a imagem não tiver muito boa para o realmente seja a sua conexão na internet
aqui tem aqui embaixo tem uma engrenagem em aqui assim tem uma engrenagem que você pode escolher a qualidade do vídeo Coloca ele 720p uma qualidade boa o caso você não esteja vendo as letrinhas miúdas daquela que eu vou compartilhar agora então e é aumente a qualidade do seu vídeo ok porque o YouTube ele regula a qualidade de acordo com a sua internet então se interessa meio fraquinha a qualidade do seu vídeo também YouTube vai colocar uma qualidade em baixa Ok vamos lá então vamos começar a Tá OK tá dizendo aqui tudo normal tudo ok então
vamos começar vamos começar primeiro vamos começar diferenciando aposentadoria especial insalubridade periculosidade e PG e como a gente viu agora que eu acabei de dizer a lista de Agentes nocivos da aposentadoria especial é que exigia na Social é que representa a tabela 24 está no Anexo 4 do decreto 3048 ok que é diferente da lista de Agentes nocivos que podem dar direito a periculosidade por exemplo a lista de águia pode ajeita ao adicional de insalubridade a lista de Agentes nocivos que podem dá direito ao adicional de insalubridade e botou na nr15 e seus anexos R15 tem
14 Alex O Alex falou sobre o ruído outro sobre calor sobre vibrações ou sobre radiações ionizantes radiações não-ionizantes empresa next de Agentes químicos em última next honesto 14 e trata dos agentes biológicos para as atividades que podem lado direito a adicional de insalubridade por agentes biológicos e dois não pode confundir essas duas listas que só insalubridade a lista de desafios Francisco pode dar direito WhatsApp em sua Bíblia com a lista de Agentes nocivos que pode dar direito a aposentadoria especial e são diferente esocial é aposentadoria especial é Anexo 4 do decreto 3048 insalubridade são os
anexos da nr15 Ok e periculosidade e penosidade não tem mais social né e a lista de Agentes nocivos do Anexo 4 tabela 24 social a não traz nenhuma não faço periculosidade o ok então periculosidade não entra na social nesse momento pode ser quente no futuro o que pode ser que a legislação da posição especial seja alterada Tem Que proposta de lei do Senado Pode ser aqui da que usando vem a ser operada e o esocial vai ser operado mas por enquanto perigosidade não entra na porta do especial Ok já entra no passado mas hoje não
entra mais certo e pgr então a diferenciação pgr e dá todos os riscos ocupacionais pgr entra os riscos ergonômicos e de acidentes agentes químicos físicos biológicos e o pgr tá tudo isso esocial é só agentes químicos físicos e biológicos e que estão listados no Anexo 4 do decreto 3048 Ok então por exemplo tem a gente pode dar direito a adicional de insalubridade tem a unidade por exemplo ou frio duas vezes tomamos anexo R15 mas não estão nos eu não estou no Anexo 4 do decreto 3048 ok então fica tem diferenciar lista onde é que se
pode ver crédito e 48 é esocial tabela 24 insalubridade NR 15 e seus anexos lá tem as regras lá pelos agentes e pgr daí Jackson todos os riscos ocupacionais inclusive ergonômicos de acidentes né social não entra ergonômico Energia acidente ao menos não agora talvez esocial ganho um pouco de coco no futuro mas agora não é os críticos de acidentes os fatores econômicos certo então é separar separando insalubridade periculosidade pgr do de aposentadoria especial e social Ok a posição especial é LT Cat ppp E é isso que é exigido antissocial certo então vamos lá então eu
vou mostrar para vocês vamos direto ao ponto vamos conhecer a lista de Agentes nocivos do esocial tabela 24 Quando você vai gerar o evento você tem que informar no evento essa 2240 ao agente nocivo e o empregado está esposo utilizando a tabela 24 de social e vou mostrar pra vocês exatamente agora essa tabela 24 de social o compartilhar minha tela aqui com vocês é compartilhando a tela e tão lá estou no site do esocial melhor forma de conseguir a tabela 24 acessar usei altos é direto da fonte é direto o portal do Social que é
o gov. Br/e social digita no Google lá que você vai comprar você vai essa tela inicial de social acertando aqui você O que é direcionada ao sistema de social se quiser enviar evento por lá a gente tem o aulão sobre como utilizar o módulo web de SST no esocial para enviar o serviço diretamente do portal ali então tem aula de como usar o Portal A partir dessa SP depois da sal se você quiser saber como é que funciona tem um aulão aqui um ao longo de peso aqui não vai ser tem um lá no meu
canal você vai aprender isso mas hoje então é tabela 24 e para chá tabela 24 onde a gente vai a gente vai e do menu aqui em cima e documentação técnica e clique em documentação técnica é aqui que tem todas as informações que eu preciso e vai conhecer melhor eu sou céu e a versão do manual de orientação do esocial e tem os leiautes do esocial mais atualizados o layout na versão Beta é bem no manual de orientação do esocial um abração publicar no dia dezessete essa semana foi Obrigada manual novo de social doação dos
alimentos essas duas operações né trouxe alterações em procedimentos de outros eventos Mas vamos aqui ó leiautes do esocial É esse aqui é a gente clica para ter acesso a todas as tabelas aqui são todos os layouts pois eu quero saber como é que tá o desse jeito no evento essa últimos 40 aqui ó as informações do evento essa 2240 Mas eu não quero isso aqui e que eu quero eu quero que embaixo as tabelas do esocial aqui embaixo ó tabelas do esocial eu clico aqui e acesso às tabelas esocial ou tem várias tabelas algumas são
relacionados à SST para Por exemplo essa tabela 2 aqui de financiamento da aposentadoria especial tabela 2 e o código gefip sabe limpar os recipientes colocava colocar no PV papel agora veio por social nessa tabela 21 códigos um dois três e quatro um é nós seja a dor de aposentadoria especial dois acontecendo especial de é de 15 anos e como a contribuição de doze por cento código três e seja dois de após no especial de 20 anos 520 da pessoa São raros os casos mas bem o especialista mineração e as bestas aqui e quatro e é
90 e muitos por cento quando tem dado já pode ser especial vai estar aqui ó quatro ensejador de aposento especial uma contribuição uma alíquota de Seis por cento e ao adicional do site na folha de pagamento desse empregado que tem o trabalho exposto a condições especiais Então quem forma isso aqui ela folha de pagamento no evento s200e a contabilidade RH tem que falar todo mês tem que prestar se a informação Então essa é uma tabela de SP mas no nosso caso a gente quer a tabela 24 24 que a tabela de Agentes nocivos e atividades
da aposentadoria especial é essa aqui é a tabela 24 do esocial ou o código e nome do a gente ok e não pode ver que não tem nenhuma atividade agentes químicos não têm atividade só tem os próprios agentes e os seus aqui as substâncias e compostos o risco ruído vibração tem quatro códigos já vou explicar por que disso tanto os códigos é essa aqui é a tabela 24 de social que é onde a gente tem que preencher um desses códigos ou preencher o código de ausência de risco caso não precisa informar nenhum desses itens aqui
e bolas ausência de riscos é a ser tabela 24 de social que a gente vai analisar só que eu quero analisar com você se não diretamente na tabela 24 eu quero alisar com vocês no decreto 3048 anexo pa e a da onde vem essa tabela da Oi foi tirada essas informações que o Anexo 4 do decreto 3048 eu tô aqui no decreto 3048 e 99 e é um decreto que vocês têm que em trabalho com a posse de especial PB Alencar em e dominar esse decreto 3048 e aqui tá regulamentação da aposentadoria especial aqueles artigos
em 64 N64 E aí e aqui Versa sobre a aposentadoria especial artigos e o V60 e começa no 60 aí 14 é 64 até os 70 então a subseção cinco da aposentadoria especial e não é esse o pa bom então aqui os agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial e o melhor as regras da aposentadoria especial e aqui conexo o artigo 64 até aqui você tenta você vai encontrar toda a regulamentação da aposentadoria especial que é completada pela instrução normativa o meu 128 do INSS como instrução normativa nova publicado no final de Março esse ano
então aqui vocês tem que conhecer Anexo 4 também tem que conhecer os artigos de 64 a 70 mas nesse caso a gente vai diretamente lá no na base porque a gente vai conhecer o Anexo 4 do decreto 3048 EA origem das a tabela 24 de social conta aqui ó lá Bota lá no pedra o anexo do decreto 3048 um Anexo 4 e eu vou clicar aqui para ver O Anexo 4 do anexo 2 da Previdência Social e eu quero Anexo 4 tá aqui ó Anexo 4 do decreto 3048 classificação de Agentes nocivos Esta é a
lista oficial de Agentes nocivos da aposentadoria especial um OK É isso que você tem que saber na hora de elaborar um alicate só esses agentes nocivos que estão aqui vão correr de tarde ok pessoal A então vamos começar a analisar O Anexo 4 de perto 3048 os começar analisar pelos agentes químicos tá a gente quais são os agentes temos que dá direito a aposentadoria especial aqui o código 1.000 comércio de Agentes químicos o que que dizer que o cabeçalho ó o que determina o direito ao benefício a exposição do Trabalhador ao agente nocivo presente no
ambiente trabalho e no processo produtivo em nível de concentração superior aos limites estabelecidos Ok então a avaliação quantitativa e e o rolo de Agentes nocivos é exaustivo enquanto as atividades listadas as quais podem a verde exposição é exemplo expectativa Ok então o hall de a gente nociva exaustivo que quer dizer Aqui termina aí só vale esses agentes que estão status aqui enquanto as atividades ação meramente exemplificativa só não é porque o trabalhador desempenha atividade por exemplo pacientes seus compostos estação de Arsénio ser composta é porque simplesmente ele desempenha as atividades ele vai ter direito da
costura especial é isso esse saber efetiva exposição e precisa e o agente no seu esteja acima do limite de tolerância para todos aqueles agentes nocivos que tem um limite né então Essas atividades aqui são meramente exemplificativo a gente não considera pessoal agente químico não considera as atividades que estão no Anexo 4 Ok e é somente e a exposição acima dos limites Ok Isso aí uma confusão que Eco bastante gente confunde porque é concurso mesmo se é sempre cativa Por que deixam porque não tinha então eu não sei né não sei queimou dinheiro mas Essas atividades
você desconsidera você considera apenas o agente nocivo e seus compostos e a exposição acima dos melhores ok pessoal sair foi comparar essa lista aqui com a tabela 24 a gente vai ver que a tabela 24 nos agentes químicos não tem as atividades porque as atividades são exemplificativos então é social já vem sem essa atividade honesto placa ainda traz atividades ali as atividades relacionadas no agentes químicos Então são apenas exemplificativas acende seus compostos são todos os compostos de acenos entra aqui as berços o benzeno e seus compostos e quando de isopor Gilmar Trivelato não tem composta
de de benzeno benzeno é um composto enfim é tão benzeno tem um a gente está presente na gasolina na que é muito comum e urgente para ser Rogério que tá no na no grupo da vir aqui né Nacional de Agentes cancerígenos para humanos Ah então está aqui presente benzeno e lembrando que para avaliação de Agentes carcinogênicos e não precisa fazer uma avaliação quantitativa pode é permitido uma avaliação apenas qualitativa para definir se existe a expectativa exposição nada impede e você passa uma vai ser quantitativa também para ter mais subsídios para a tomada de decisão beri-beri
os seus compostos tóxicos Brom e seus compostos Card e seus compostos carvão mineral e seus derivados chumbo e seus compostos lojas compostos então esses compostos gente pode ter milhares assim e agentes e quando coloca aqui compostos Chrome seus compostos estavam lá que tinha tempos especialmente aqui ó eu estou perto de carbono posso iodo manganês Mercúrio e seus compostos e aqui ó que abre a fábrica de petróleo e seus derivados isso é que abre um leque para milhares a cabeça milhões de substâncias que é derivado do petróleo O Anexo 4 do teto e 48 e não
limite não dá uma explicação Associação sobre vaso de primeira linha de segunda linha o irmão não explica isso não define Quais são os compostos então a bionexo gigantesco aqui para qualquer derivado de petróleo a e outras substâncias químicas aqui bom então estes são os agentes químicos tava Deixa eu voltar aqui para vocês vão ficar muito tempo distante de vocês Esses são os agentes químicos da aposentadoria especial sempre for ver ali não traz vick para o que que traz o decreto 3048 em relação aos agentes nocivos sobre avaliação dos agentes nocivos que a metodologia metodologia procedimento
da fundacentro de limites e os limites trabalhistas do Ministério do Trabalho que tomar R15 e a lista de Agentes nocivos então é exaustiva só vale aquela lista que tava Anexo 4 do The Best 148 e foi espelhada para tabela 24 de social Ok metodologia de avaliação é metodologia e procedimento da fundacentro só que pra gente químico gente a fundacentro pra tirar missão pena sorologia né no laboratório por exemplo que a gente faz a coleta o arco coletas agentes químicos como é que é o a bomba de amostragem zona escritório trabalhador aqui eu só vou demonstrar
a gente vai depois manda do laboratório fazer as análises para ver a concentração nesse agente químico bom então para você avaliar esse agente químico laboratório poderá variar você tem que ser seguir a metodologia do laboratório laboratório que vai te passar a metodologia porque se não é trabalhar erro na mostra então ele passa meteorologia gente é aí eu laboratório vão amar vai a parte de dentro de hoje do negócio a comprar agentes químicos Oi tio bença mãe ô mamãe Teologia da fundacentro até tem duas metodologias lá mas eles vêm laboratório fiz aquelas metodologias lá a metodologia
para gente que você vai usar o seu apoio né porque é ele que a definir a metodologia que ele vai depois fazer a análise Ok então é importante deixar claro isso aí fica na relação os agentes químicos e não temos a terminologia na fundacentro mas segundo Gilmar Trivelato eu não quero certo então tecnologia lista é aquela lista que só vale aqueles agentes e seus compostos quando o anexo do Decreto tem que partir do para que eu possa abrir um like grátis para todos os compostos a meteorologia de hoje laboratório que vai analisar as amostras inibisse
disposição são os limites da nr15 E caso por exemplo tem a gente ali que pode ter Pode não ter limites na nr15 Oi e aí e se faz agente nocivo que não tem limite né né 15 mais tem uma atividade em atividades listadas no anexo 13 da nr15 e vai daí Vale aquela te baixo e falar mais surpresa né 15 e nesse caso não tem um limite Tem atividade com exposição e para aqueles agentes que não tem limite na nr15 e nem atividades R15 ou a nossa população ela remete também à seja galos ação trabalhista
né bom então seria limites da CDH nesses casos que não tem limite nenhum dos dois lados em um dos dois lugares e ao mesmo tempo esteja só a gente está lá no a gente quem tá no estado anexo Padre tem 48 não tem limite na CDH não tem limite na Renner 15 também não tem limite não têm atividade como é que surpresa R15 Então vale os limites na CDH essa na interpretação da legislação ok nós somos agentes químicos teológico aqueles que você é isso é e depois eu vou abrir para perguntas aqui eu vi que
tava o Célio Antônio outros vaga e o venilson encontramos o decreto 3048 Renilson Olha tudo e o pesquiso eu pesquiso no Google eu vou lá Anexo 4 de opelê e ele 128 INSS linha vou mostrar pra vocês não dá aquele de pesquisa mostrar pra vocês verem de pesquisa porque é muito importante você experiência pesquisar direto na fonte vocês Leiam a fonte ler o decreto diretamente Decreto da expulsão do portal social e não entenderam daí vocês vão atuar conteúdo nós podemos que tem bastante conteúdo durante no YouTube tem nosso site nas redes sociais conteúdo de outro
profissionais são excelentes profissionais fazendo conteúdo aqui eles podem te ajudar a qualificar as coisas que você não entendeu ok então eu vou mostrar rapidinho colec e como é que eu faço para pesquisar então a legislação né sobre e a legislação as principais relações de é setembro eu pergunto Renilson aqui vamos lá então Renilson Olha aqui eu vou no Google aqui ó dentro decreto 3048 3048 O próprio Google Já vai dar uma E pior ainda vai te dá umas opções ó e eu vi que o site é planalto.gov.br então é diretamente do site do governo é
aqui que eu vou pintar um tem aqui ó o direto da fonte Ok instrução normativa em r128 o INSS 2002 aqui ó o Google já deu sugestões e eu vou aqui ó e ele ponto gov.br Então love. Br a fonte oficial eu vou aqui na fonte oficial que tem bastante outros sites que tem instrução normativa meses web em providenciales tem vários aqui você vai encontrar mas sempre de opção para ir direto na fonte e social possa site esocial G1 eu vou almoçar aqui social vai aparece aqui login Primeira opção ó login aqui é para entrar
no sistema do esocial se quiser enviar evento certamente o sistema consultar evento a gente não tem um sistema aqui é o portal então é que vai aqui embaixo blog.br/e social E essas são as três referência que a gente vai utilizar essa noite basicamente aqui o pois tem norma regulamentadora que você pode seguir a mesma normas regulamentadoras no Google ó I love. Br o governo federal Aqui tá o site oficial das normas regulamentadoras Ok então sempre em pesquisa no Google e sempre pelo sempre pelo link oficial do governo Bom vamos lá então E aí Eu acho
que o Antonio não é a cgh é a cgrh a c g e t h a a todos os indigenistas industriais americanos a sensação de higienistas O que é plantas o então uma perguntinha aqui para pessoa mais funcionário cinco canais está exposto ao Agente Fiscal da tabela 24 e ele já não tem direito mesmo o limite estando abaixa o A pergunta agora vamos analisar os agentes físicos da tabela 24 de social aproveitando o ensejo à pergunta aqui da Cristiane vamos lá analisar os agentes físicos na tabela 24 de social eu não sei para vocês pessoal
que É só colocar agentes físicos eu mostrei pra vocês que nos agentes químicos as atividades são meramente exemplificativas não consideramos as atividades aqui dos agentes químicos Ok só que os agentes físicos as coisas mudam de figura o que que diz O Anexo 4 agentes físicos equivale vários posição acima dos limites de tolerância especificados ou as atividades descritas como ele coloca ou vale tanto um ou o outro ou seja vale tanto a exposição acima dos limites no caso dos agentes físicos ou também vale as atividades se enquadrar pelas atividades também é considerada atividade aqui para os
físicos Tá certo pessoal diferente dos Químicos pense não considera Essas atividades e os físicos sim você deve considerar todas essas atividades e se a gente for olhar tabela 24 de social a gente vai ver que nos químicos não aparece as atividades aqui e as atividades são exemplificativas no entanto gente sente para considerar aqueles físicos as atividades estão aqui ó a vibrações de atividades e trabalhos com perfuratrizes a radiação ionizante em código da radiação 27 que a exposição à radiação ionizante ou que atividades e tem também as atividades aqui então todas essas atividades são consideradas ok
e vamos voltar para o decreto 3048 Então vale tanto atividades estão exposição assim os limites Ok e você tem que estar bem claro que isso é uma confusão generalizada eu vejo profissionais com 30 anos de experiência e cometendo esses erros assim de interpretação achando que todas as atividades do Anexo 4 São exemplificativos não são todas exemplifi cativas é somente em relação aos agentes químicos os agentes e físicos não é e centro Itatiba Vales em atividades devem ser consideradas tem cabeça isso exposição é claro tem que ser adivinhadas Fabi pode permanente Mas é para ser considerada
as atividades dos agentes físicos também ok Bom vamos lá agentes físicos posição acima dos limites no ruído e que disse O Anexo 4 exposição a níveis de Exposição normalizado superiores a 85 BA o nível de Exposição normalizado nem é um nível de Exposição normalizado por uma jornada de 8 horas então o teu 12 meses vai dar vários critérios mandar PW aguardar negro disposição vai lá ela é bem devagar e um deles vai ser o nem o parâmetro nem é esse que você vai utilizar o nem ok e o que é metodologia de avaliação para o
ruído que estabelece o decreto tem 48 e metodologia procedimento da fundacentro fundação que temer ideologia proibido em Mogi procedimento da nho-01 então seguindo a metodologia e procedimento da fundacentro e os limites do Ministério do Trabalho para o então pode ser ruim pode ser não tem nenhuma atividade listrada então pode ser ou quer atividades exposição acima dos limites Ok Esse foi o ruído as vibrações vibrações gente vê que só tem uma atividade aqui no Anexo 4 o trabalho com perfuratrizes marteletes e já senti foi consultar as vibrações da tabela 24 de social isso que vai dar
no software de vocês Esses códigos tem vibrações localizadas de mão e braço e o código a vibração de corpo inteiro vibração de corpo inteiro ver DVR e o ar ei ou de duas duas vibração de corpo inteiro duas mídias diferentes e tem também a atividade trabalho com perfuratrizes marteletes pneumáticos SUS é porque isso gente porque no Anexo 4 tem só uma atividade e aqui tem quatro cordas tem atividade mais esses três códigos porque aqui vale a exposição acima dos limites e também vale essa atividade e aqui também exposição acima dos limites como na NR 15
anexos ou 80 ligando aplicação é conexo da nr15 em três limites diferentes para vibração tem limite vibração localizar de mão embaixo o limite vibrações de corpo inteiro areia e tem limite doação de corpo inteiro que o ver DVR tem esses três limites na R15 por isso que tem esses três limites nós sociais não ultrapassou algum desses limites o e atividades desempenhadas de forma habitual e permanente então caracteriza-se aposentadoria especial e aqui também gente trabalho e marteletes pneumáticos e essa atividade aqui ó e como que a gente em quadra pela atividade pela atividade é não necessariamente
que saiu está acima dos limites o meu atividades precisa ver a efetiva exposição efetiva exposição sente o consultar o objeto 3048 são quero tirar do Ó e como é atividades tem que haver repetir que você não basta que o trabalhador desempenha essa atividade é uma vez por mês uma vez por semana não é isso tem que haver a refletir a exposição só condições podem prejudicar a saúde do Trabalhador até vou pegar aqui diretamente do Decreto vocês entender o que que é esse conceito de efetiva exposição isso vale para todos os agentes inclusive para cancerígeno como
com atividades serem uma avaliação qualitativa você tem que ter subsídios para dizer se faz mal não à saúde do Trabalhador a efetiva exposição a gente até 64 parágrafo primeiro a efetiva exposição a gente fez social e configura-se quando mesmo após adoção de medidas de controle trabalhista prevista na legislação trabalhista a nocividade não seja eliminada ou não atualizar então o mesmo quase descontrole ainda atividades é considerada nociva a exposição criada monossílaba hoje e não consegui neutralizar a nocividade com adoção de medidas de controle aí sim tá pesada que eu tive disposição aí sim uma atividade que
tá por exemplo as atividades aqui poderia ter direito à aposentadoria especial para essa atividade aqui ó tentei efetiva exposição e ser executados de forma habitual e permanente Ok então agentes físicos vale as atividades ok olá radiações ionizantes como radiações ionizantes é só cancerígenas né O ano o grupo da liminar o baile Essas atividades aqui e tem um tratamento diferenciado né A o decreto 3048 plasma comportamento diferenciado para radiações ionizantes então e se empregado desempenhar essa atividade calopsita passiva dos limites porque ela nunca vai estar acima dos limites e pode ficar exposto ao mesmo período de
tempo até poderia ficar mais ou não perder tempo para ficar exposto à radiação ionizante a seus limites que é proibido o horário de ver essa proibida para todos os agentes das radiações ionizantes especificamente é só não tem que ser afastado do que deveria ser para todos os outros a gente sem fim a radiações ionizantes são cancerígenas é igual a gente vai fazer uma avaliação qualitativa considerando as medidas de proteção Ok isso ainda depois das redes de proteção em deve objetivo exposição e atividades que o executado de forma habitual e permanente se enquadra como especial e
branco e metalurgia aqui para a as vibrações a gente tem na e a anexo 9e dessa ligando aí DH o das normas da fundacentro tem procedimentos para avaliação de braçal a radiação ionizante na nova que nem 3001 tá lá no anexo simples elegante 58 lá tem as diretrizes da para avaliação de exposição a radiações ionizantes as temperaturas anormais O que diz sobre temperaturas anormais trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecido na NR 15 ou para o calor não trazem uma atividade apenas temperatura apenas qualquer trabalho o exposição ao calor acima dos
limites de tolerância Lembrando que aqui ó O Anexo 4 do decreto 3048 e não diz ele não estipula que tem que ser calor de fonte natural calor de fonte artificial ele disse apenas atividades com exposição trabalhos com exposição calor acima dos limites então da minha opinião pode ser qualquer fonte já que o decreto também estipula ok ó e aqui a gente tem também a temperatura zona mais trabalho com exposição ao calor acima dos limites de tolerância e aqui a gente tem código também não têm atividade na tabela 24 de social Oi e a segunda cedo
também tem metodologia de avaliação do calor e atende H10 10406 foi jogos é mas tem mitologia e da fundacentro ok e finalizando com os agentes químicos agentes físicos ou melhor pressão atmosférica normal então pressão atmosférica normal trabalhos em caixões e o câmera sempre barcas estão pode ser qualquer trabalho com pressão atmosférica normal efetiva exposição o trabalho tubulões autorizar comprimido e operações de mergulho o escapando outros equipamentos bom então parecer Essas atividades qualquer outra atividade que tem efetiva o exposição eu passei enquadrada como especial 2º O Anexo 4 decreto 3048 aqui ó pessoal atmosférica normal em
três atividades aqui aqui não é social pelo quatro códigos um porque pode ser qualquer em qualquer atividade com pressão atmosférica normal e acima dos limites e aqui pode ser Essas atividades com efetiva exposição ok bom deixa eu voltar aqui para ver se tem em alguma dúvida sobre agentes físicos over pessoal tem um Oi ó aqui um polêmico João O João Loreto mencionou que vale esse ponto que vem todas todas as lives a cor dizer que é m128 mudou para o ruído ou seja se tiver exposto acima dos limites 85 meses recebendo pelo serviço tem direito
após haver especial e na verdade não é Oi Aline 128 no Brasil não mudou nada né Ela só vem trazer o entendimento do STF estava desde 2015 a águia nem 643 tecido então a a narrativa da praça ou não nada né só trouxe e que a instrução normativa no atendimento a interpretação do INSS sobre as normas jurídicas presidenciais então só INSS só assinou ali que era um entendimento já deveria tá valendo nesse S3 de desde quando foi publicada a água 2015 alho 64 335 do STF Mas não é isso que a AIDS não é mesmo
recebendo todos têm direito a posição especial não é isso gente não é isso que eu só Nativa diz que não é isso é uma conclusão com essa conclusão o entendimento do STF na área 6435 qualquer entendimento do STF e para menina 403 eu larguei não é parte 3 PC aqui a declaração do empregador no PT a esse do IPI no caso exposição ao ruído acima dos limites não descaracteriza a aposentadoria especial então a declaração ao Bastão empregadores chegar lá e para que seja descaracterizada a condutora especial e é isso é isso entendimento é do STF
isso que tá registrado lá e o registro de pegador de eficácia do EPI o ano que ptt para exposição do Trabalhador a cuidar seus limites não descaracterize a postura especial isso é obra não basta o empregador Ezequiel eficaz para que seja descaracterizado pega comprovar tem tendências tem que comprovar que realmente eficaz e todo mundo tem sabe 99 forçando as empresas a gente elas não falam algo gestão do IPI as não tem evidências que comprovam vai ficar se e do equipamento de proteção auditiva e todo mundo tava marcando lá e ficar a verificação de casa sendo
que 99 mais de noite lá por cento ao pedido as empresas não tem como comprovar que serve casa não mas não tem registro de uso registro de treinamento e realização Coelho protetor auditivo adequado próximo PCA condicionando ela não tem isso aí que são evidências comprovariam se tivessem tudo isso mas poderia comprovar o acontecendo todo mundo marcar vai ficar sem trabalhador era penalizado então é que o STF do entendimento do STF e a declaração de pegador de ficar não ficar feliz e ela tem que provar né pois tem que provar na justiça que é É mesmo
é esse carro sorteio a gente sabe que no dia a dia noventa e nove porcento das empresas não não vão conseguir comprovar a eficácia do país por pessoal Ok então não não o Stefan não disse que basta a exposição está acima dos limites para considerar após Ele pessoal é isso que o STF diz não é isso que faz instrução normativa nº 128 Então pode confundir as coisas Av Tá certo então vamos lá que tem bastante pegou pessoal já volto com as perguntas ele só quer passar então pra gente finalizar a tabela 24 Vamos agora para
os agentes biológicos né E sobre os agentes biológicos eu quero também abrir aqui a nr-15 para fazer uma comparação é das atividades e como as atividades porta da direita posso dar especial com as atividades da NR 15 o HIV pode chamar de insalubridade por exposição a agentes biológicos Bom vamos lá então oficial vamos ver então o nosso último grupo de agentes são os agentes do agente biológicos o colocar compartilhar na tela por vocês vamos ver o que que diz O Anexo 4 do decreto 3048 que diz a tabela 24 em relação os agentes biológicos tá
biológicos aqui no código 3.00 a exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas então E no caso dos biológicos gente não é a gente tá no esta exposição a gente temos limites é apenas atividades ou só valem as atividades que estão aqui listadas o código 3.0.1 É só isso que vale é o pagamento de aposentadoria especial no caso os agentes biológicos então Aqui é trabalho estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados e entrou em contato permanente com um cortador de doenças infecto-contagiosas não é qualquer paciente né
passei portador e já sabe que paciência se tem alguma doença de pele contagiosa e o trabalho com animais infectados para tratamento ou preparo de soro trabalho laboratório de autópsia trabalho de uma lição de Corpos tá bom e galeria e fosse thanks esgoto vazamento de biodigestores e coleta e utilização do lixo não só essas as atividades consideradas para fins de aposentadoria especial e São só essas que estão aqui na a tabela 24 social os pode ver que exatamente o que está ali no Anexo 4 do decreto 3048 e eu por exemplo uma dúvida vocês foram lá
e tá aí o pessoal que faz a higienização de banheiro pessoal da limpeza faz legislação de banheiro estão expostas a agentes biológicos gente a coleta instalação do lixo não é digestor para aí fosse trabalho com animais também não é trabalho estabelecimento de saúde contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas Pode ser aqui ó que aqueles pessoal fazem higienização e limpeza de hospitais e tem que comprar o material biológico contaminado e esse pode alguém pagamento para isso gente a pessoal de limpeza e higienização e não tem outra atividade aqui no criatividade deles então não há enquadramento
para fins de aposentadoria especial Ok eu quero só comparar o anexo 14 da nr15 nr-15 anexo 14 NR 15 tem as atividades que estão direito a adicional de insalubridade por agente biológico Então esse obesidade grau máximo de trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas o gente então a gente pode ver que tanto aí salubridade igual ao máximo ou calor O Anexo 4 que tá postando especial eu quero um preto mas tem outro traz contrato permanente com o paciente portador de doença infecto-contagiosa o ou objetos eu uso então tem essa semelhança em
uma certa semelhança entre saudade de grau máximo com algumas atividades do Alex UPA do Roberto Ele tem 48 que podem na direita postando especial para esquecer a umidade grau médio gente a gente pode ver que daí já não entra e trabalho e operações em contato permanente com pacientes animais um pouco material infecto-contagiante então e aqui pode ser qualquer trabalho Independente de basquete está contaminado ou não então eu parei e salubridade grau médico já não se enquadra Lá é muito similar a questão da aposentadoria especial que tá lá no Anexo 4 decreto 3048 Eu só quis
Trazer isso para vocês que tem uma semelhanças com a nr-15 pessoal mas semelhanças mais a parte de insalubridade grau máximo ok Tô voltando lá eu metodologia de avaliação dos agentes biológicos é com Itatiba né e eu não quem matou gira uma a sede por exemplo o limite também não tem limites são várias Essas atividades sendo desempenhadas e forma habitual e permanente o que tem exposição naquele pede exposição aos agentes de Lost é proteção no basta está desempenhando atividade ele quer a efetiva exposição se houver acontecer onde ficar Sale eu não estaria enquadrado Ok Pois foi
os agentes biológicos e depois tem Associação de Agentes químicos físicos biológicos na mineração subterrânea um trabalho permanente subsolo caso de mineração esse aqui são casos mais muito específicos de mineração como é que pode dá direito a aposentadoria especial como tá aqui ó o Zoológico mineração subterrânea outra especial de 20 anos o que atividades permanentes subsolo de mineração subterrânea com exposição a agentes químicos e biológicos de 15 anos e pode ver que é muito raro aposentadoria e esse de 20 anos e o resto tudo gente olha 25 anos que eu falo tá aqui no decreto 3048
e só uma atividade com quem que eu às vezes e a 20 anos aqui ó há 20 anos vocês o resto tudo é 25 anos então vai encontrar uma com menos 25 anos é apenas e algumas atividades como o comércio deverá lhe Tá certo vamos continuar então na tabela a tabela 24 trás daqueles agentes nocivos Associação de Agentes o tratamento Abel 24 pontos códigos que a gente não tem aqui né não tem aqui na no Anexo 4 a tabela 24 gente traz também e o código 0 50 100 um agentes nocivos que não constam no
Anexo 4 do decreto 3048 incluídos por força de decisão judicial ou administrativo onde é que a gente usa esse código aqui de outros agentes é quando por exemplo se você não colocou a gente não se fala o PP não colocou não vai ter Kate do que oficialmente você não tem que avaliar se a gente nocivos que não estão no rolo oficial de Agentes da aposentadoria especial não estamos no Anexo 4 do decreto 3048 vai rolar Tem decisão judicial o quê o que obriga colocasse a gente são secos tem o juiz dizendo lá gente tem que
colocar eletricidade por isso é um caso é comum e eletricidade tem juízo determinando que eletricidade esteja no BBB 19 empresa tu tem que colocar eletricidade 1 PP E aí a mamãe felicidade não está na lista do Anexo 4 não é não dá jeito para ser especial o juiz a terminou porque vou colocar ele cidade mas vou colocar com esse código aqui e depois eu tenho azeite eletricidade lá ok então é só nesses casos e não esse código 1050 1001 é quando tem uma decisão administrativa ou judicial administrativa no cárcere do INSS Oi e te obriga
a colocar esse vídeo não cedo bom e depois ausência de Agentes nocivos ou atividades especiais quando o empregado quanto precisa registrar nada nenhum a gente aqui nem o código dessa tabela 24 e quando o empregado não precisa digitar nenhum código tu vai registrar então ausência de a gente você mas não é assim poder gente pergunta aérea ao ruído da 75 há 75 GB você tem 70 DB a bom Então aí nesse caso eu coloco ausência de agente nocivo e não gente só colar Cristo ausência de a gente possível quando não tá esposa nenhum outro agente
e se tiver disposto quando algo lhe dá um nível baixo mas estiver exposto ao calor por exemplo acima do nível de ação Olha só o calor o ruído então precisa colar ausência de risco é só quando não precisa registrar nenhum código da tabela 24 quando por exemplo pode fazer com a declaração de inexistência de risco vai subsidiar o preenchimento desse código aqui eu vou por exemplo falar o trabalho dos foi exposto a risco ergonômico de acidente é aquilo parece código aqui ok a ausência de agente nocivo é só quando tu não tem obrigatoriedade de colocar
nenhum desses códigos aqui Tá certo pessoal eu vou estar aqui bom então contacto quando precisa forma a gente morcego segundo palestra segundo dizer o manual do esocial e segundo dizem instrução normativa do INSS a expressão de 128 não precisa informar o agente nocivo ver social e no PPP vale a mesma regra para os agentes que tem limites de tolerância Oi gente fiz os agentes físicos tem limites agentes químicos tu precisa se informar o esocial quando atingem de radiação nível de ação para cima tem que informar por exemplo o ruído de avaliação 80 de BH e
o nível médio de 18 anos de BH o caso nem 80 DB a sesap informar nem 75 DB a não precisa informar é optativo tem gente que tem por lá tem gente que não tem formar o pode ar isso a estratégia da empresa tá então pode pesquisar assim eu vou pegar informar eu quero registrar que está baixo para ninguém pensar diferente para não criar mais ok vou informar mesmo temos livro de acordo de 70 liberar 72 eu vou informar Oi gente o que é mais até diferente está abaixo negociação e não vou informar não quero
que não quero que saiba nada da das exposições aqui na minha empresa eu estando abaixo de ação ela pode falar a estratégia cada empresa adota foi estratégia tem gente que prefere formar mesmo estando baixo tem gente que não tô prefere o Fernando informar a legislação não te obriga a informar quando a gente tem limite de tolerância no caso dos físicos e químicos ou não precisa informar um trabalho Pioneiro de ação ok Oi e para os demais a gente não tem limites para vender os agentes biológicos eu preciso informar quanto tempo ele tinha uma exposição alguma
para esposo para bitolado permanente existe aqueles que uma exposição ou para o conselho que a gente viu lá no hotel tem que me falar e respectiva exposição Tá certo pessoal tão e o que fazer outra pergunta bastante ou o que fazer quando o trabalhador já está exposto ao agente nocivo que não tá na tabela 24 o que fazer desde que informar a gente vai forma né eu não tava agora 24 não Informa a gente é não tem nem como informar ago Por que seria fazer as artimanhas para formar nós não informa não tá ela tá
nova 24 Não obrigado por lá e exército não deve informar então nós pa não tá lá Não me fala o que a gente tentando informar de qualquer maneira Ok informar não gente ficou menos informações precisará prestar melhor sabe como vai dar margem para e o Leandro não vai lá mais e por outro o inimigo né não falo ok e como funciona isso no sofre de SSP eu preciso separar os agentes que vão para socializar gente que não vão para social e muita gente agora tá utilizando software graças a Deus a área dessa 50 tá se
informatizando tá usando só isso é muito positivo agora tens óculos por preços muito acessíveis E você tá fazendo o pgr no software vai bem correndo todos os riscos do pgr mas econômico acidente todos os riscos ambientais é difícil zoológicos como é que eu separo isso para ativar para social que não vai os softwares ele Tem essa inteligência né ao menos é o que se espera eles vão pegar só aqueles agentes nocivos bom então a tabela 24 e só aqueles a gente são com porque o evento essa 2244 social então sofre já pensa inteligência e separados
a esses dois quilos dieta social e que não social você não precisa fazer é só separação eu digo sócio de SST os outros software gente deu não posso dizer tipo eu não sofre disso folha e os campos da os eventos de SSP né é muito sofre de folha que tem os campos você vai ser essa ideia e aí será que eles estão preparados para fazer essa diferenciação eu não sei eu não não sei dizer eu sei que o software de SSP já a medida para fazendo o pgr vai pecar e ele já vai tirando as
informações que precisam ir para social ou não precisa eu ir muitos têm essas parametrizações que você pode escolher quando ele paga uma escola então só que normalmente a tensa essa inteligência Ok mas cuida e quando sofre não foram sofre de SSP que daí eles vão ter muita inteligência agregada ele tem que fazer um filtro talvez manual e agora chegou a Hora das Perguntas é pessoal 10 horas aqui vamos lá vou pegar umas perguntas de vocês comente aí que acharam Desse nosso aulão na tabela 24 se deu para esclarecer quem tinha dúvidas sobre os agentes nocivos
de social se conseguir esclarecer as dúvidas sobre os agentes nocivos comente aí no chat que eu vou pegando as perguntas aqui E aí vou é uma boa pergunta do Rodrigo quando não a exposição a agentes nocivos constantes da tabela 24 empresa obrigada a elaborar o hecate Olá Boa pergunta né não tem nada o estômago em aqui no copo de cabelo o negócio é muito boa e muito recorrente ou a dúvida de muita gente e quando não a exposição ao agente nocivo da tabela 24 a empresa é obrigada a elaborar ou npk será que os exóticos
e quando não tem eu a legislação não não Deixa claro isso gente assim não está claro no no anexo do decreto 3048 não tá claro na e o todas as letras ao menos em m128 do INSS então pode ser que tinha margens para interpretações mas o que é a minha interpretação e eu também ouvi é a sedimentação é mesmo a interpretação que eu vi por exemplo do Dori um sábio que eu é um dos grandes representantes da da Previdência Social nessa parte de SP E ele disse no evento que a gente fez aqui o ano
passado até os seminários social Ele disse que a empresa fez lamento levantamento preliminar de perigos e riscos velho fez um mapeamento de risco registou-se uma perna toda a empresa é obrigada a fazenda recente levantamento de riscos orçamento de perigos análise preliminar de riscos seja como você tirar chamar por empresa é obrigada a fazer isso e ela pensa esse levantamento e não identificou Exposições a agentes estão no radar 24 eu poderia ficar outros agentes químicos físicos biológicos não falta ela 24 vai lavar o pgr elaborou o PG e viu que os agentes que estão lá não
são os agentes a tabela 24 não são os agentes da aposentadoria especial não são os agentes O Anexo 4 do decreto ele acordei hoje não tem nenhuma exposição aos agentes O Anexo 4 do decreto 3048 aqui nem nas atividades listadas lá o que diz a instrução normativa e o próprio manual do Social que eu vou compartilhar com vocês aqui vamos tirar aquela forte negócio de mostrar direto do manual que que diz o manual do esocial sobre esse tema Bom vamos lá na na parte que fala do evento essa 2240 tem essa explicação e eu vou
compartilhar com vocês a tela rapidinho aqui porque eu vou dar o que tem informação oficial para vocês fazerem a interpretação ó aqui eu tô na versão é do manual do Social de 17 de maio de 2.002 que tem até uma versão mais atual Zinha publicada Pintadinha 17 tá aqui no item 1.4.4 não 1.6 a declaração de inexistência posição agentes riscos físicos químicos e biológicos ação de Agentes e pode ser feito nos termos da instrução normativa 128 para a marca as empresas para ele e microempresa e empresa de pequeno porte que estejam aptos a fazer com
a declaração de inexistência de riscos da Danielle 11 e diz largar o disco 1 e 2 não identificaram exposição a agentes químicos físicos e biológicos e essa empresa aqui tá ele giro para fazer essa declaração de inexistência de risco E pode embasar o preenchimento do evento essa 2240 nessa meu coração o ok então ela não precisaria Twitter Katty para preencher o evento é sentidos 40 para preencher o bebê ok eu falei as fichas vez Oi e para todas as empresas todas as empresas quando não inventaram de risco do pgr não foi constatada e a existência
de riscos físicos químicos e biológicos previstos no regulamento da Previdência Social o sino PSE tem que dizer que o manual senão pgr ou não identificou nenhum agente químico físico e biológico tava fazendo a 24 canais quatro daqui a 30 e 48 não precisa do LP Kate para embasar o preenchimento de ausência de riscos ele inventou essa 2240 pode fazer isso com base nas informações que o peixe já fez um levantamento de riscos lá e não identificou nenhuma exposição os agentes os fios atividades a tabela 24 então quê que diz o manual do esocial que pedir
também a instrução normativa do INSS existe gente se não precisa preencher o bebê eu não preciso vai ter caspa preenche o bebê pode ir lá preencher ausência de risco do bebê não pode se embasar e o pgr fosse passada a declaração de ausência de risco Lembrando que a Declaração DNS risco é embasada um levantamento análise preliminar de riscos Então tem que ter um embasamento e para que serve vai ter carros pa para preencher o ppp na frente certo a fonte de informação por Tetê se não tem um agente nocivo para ser analisado não é ficasse
para quê que eu vou elaborar um vai pegar a E aí branco não tem nada sabe eu acho assim uma perda de tempo só pensar em elaborar um at a empresa que já fez um levantamento preliminar de perigos e riscos ou já fez o pgr e não identificou nenhuma exposição ao agente nocivo à do Nexus 4 não tem que dar o segundo passo para elaborar ou até Kate para por aí chega advocacia chega de gastar tempo com cuja e não se leva nada porque vai analisar Bento na internet e aqui laboratório para cá tu já
fez o levantamento preliminar de perigos e riscos e não identificou nenhum agente nocivo é do Anexo 4 daqui a 30 fazer aquilo agora lycra evento mas o pecado evento e vai ter caixa não faz sentido a gente tem um alvo como a expectativa legislação previdenciária com o acordo por especial nos moldes que a gente tem e quanto mais tempo a gente se dedica pensando nisso pensando em elaborar pegar a gente esquece de fazer o principal nosso trabalho e que é o principal é trabalhar junto aos Trabalhadores e para reduzir para evitar que acidentes acontece que
doenças aconteça também trabalho trabalhar junto às lideranças trabalhava na cultura de Segurança empresa e a cobrar sistema de gestão melhorar o sistema de gestão de SST é isso que fez preocupar gente é pecar você colocasse uma coisa que nunca deveria ter existido no Brasil a postura de pensar em si moldes então quanto mais tempo de pensa nisso aí menos ele está decidi fazer o principal Então nem entendimento de que a legislação agora veio trazer essa desburocratização burocratização Vim trazer sua racionalidade porque eu não tenho nada para trabalhar na internet e eu não preciso fazer o
backup de Vento OK desculpa o desabafo porque tem gente que sabe esse é o posicionamento na gente é vai encontrar pessoalmente de febre divergentes assim né mais eu entendo assim que não tem porque agora não é pecado de vento é isso que eu fiquei um tempo e esperar mais umas perguntas 1014 já opa a nossa muita pergunta aqui se eu vi uma que não responde e tem bastante pergunta o que é permanente é habitual o bumbum isso também é eu não é eu não vou deixar de responder à pergunta polêmica não gosto de dar uma
funcionamento lembrando gente essa é a minha opinião em várias opiniões divergentes é porque a nossa legislação além de ser marcou em relação que não faz sentido assim é uma situação absurda essa legislação da posição especial nas regras que a gente tem aqui no Brasil se uma coisa imaginável o governo legalmente aceitar que existe Exposições a ser um dos limites de uma aposentadoria precoce pelo trabalhador o enfim é bom vocês para consultar meu filho mais diferente Bem outros especialistas para chegar às suas próprias conclusões tem muito do que eu tô falando aqui não existe a letra
da Lei não existe a resposta correta a lei é minha interpretação de acordo com os aspectos técnicos e também dos aspectos legais da posição especial o país e que é entendimentos divergentes uso em alguns tribunais Pode ser aqui tem entendimento divergente entre os profissionais da SSP que nós vamos consultar em diversos profissionais e tomarem chegar às suas próprias conclusões aqui pão muito que eu tô dizendo eu disse sobre é sobre a área 64 335 sobre eu não é ficar sobre É sobre esse tema aqui que eu vou responder agora só consciente a Vitória permanente eu
vou pegar o conselho de habitual e permanente ó sobre a posição especial dos Daniel Ribeiro conforme rn-120 deu considerar somente exposição habitual e permanente por eventual quer dizer que não dá direito eu vou mostrar aqui diretamente da fonte tá e aqui ó Oi Raquel compartilhar tela com vocês do artigo 64 decreto 3048 aqui ver se consigo aquele ar eu acho que consegui pegar um pouco E aí em 64 Oi ó ó a temperatura considere-se considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma aqui é tipo 65 não ocasional nem intermitente ok e permanente
não ocasional nem intermitente em qual exposição do empregado o trabalhador avulso cooperado em qual a gente no circo seja indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço o ok então considere-se tempo de trabalho permanente e E aí E aí a chover aqui só para mim o ok artigo 64 ó após especial será é uma vez cumprida a carência será devido ao segurado trabalhador avulso e contribuinte individual doméstico contribuinte individual gente oficialmente só colar cooperado filiado a cooperativa de trabalho de construção a comprar o exercício é de atividades foi efetiva exposição a agentes químicos
físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou Associação desse agentes de forma permanente não ocasional nem intermitente então é preciso haver e a exposição de permanente não ocasional nem intermitente Ok e aquilo decreto traz o artigo 65 traz um pouco do Conselho de permanente e é permanente trabalho eu considero trabalho permanente aquele que exercido de forma não ocasional nem intermitente no qual a exposição do empregado aparador se a gente não se ou seja aqui sociável do bem trabalho ou da prestação de serviço tá bom não ocasional nem intermitente é este o conceito em decreto 3048 gente
notado conceito objetivo que é trabalho que é habitual e permanente ok e vocês vou ter que tirar suas próprias conclusões sobre as permanente aumento uma atividade é desempenhado com exposição ao agente nocivo é uma hora por dia três dias por semana Oi e a vitória é certa todo Brasil por semana é habitual mais uma hora por dia que o exposição e isso é permanentes Oi e aí ó Na minha opinião não é um Espera aí ao permanente tem alguns conceitos e permanentes em uma antiga portaria 3311 Se não me engano de 89 é uma portaria
trabalhista e trazia conceito e minutos assim é intermitente era acima dinheiro agora e fórum permanente seria quase toda a jornada né ou é intermitente série A cinquenta por cento já não menos número certinho mas a trazia isso de forma mais objetiva né permanente intermitente é ocasional aqui e o Pablo dia sim ou talvez não tem mamar o tema lógica nessa exposição né corre o povo período de tempo e não tem mais saco de qualidade Educacional é o parque pode ocorrer na semana que vem pode não ocorrer então isso mais intermitente e permanente é só nos
conceitos ainda que a gente não não tem que falar objetiva por exemplo se o cara desempenha atividade com exposição uma vez por semana em 6 horas que esposa naquele dia a pensar habitualidade né é habitual uma vez por semana toda semana ao longo do ano habitual EA permanente isso a última intermitência semanal ou mensal em E aí você usar para vocês né o piano esses dois carros aí não seria não se padaria para aposentadoria especial e o meu conceito de habitual e permanente é é a minha interpretação do decreto 3048 mas não tem lá uma
regra vai depender também e de como o entendimento dos tribunais vai depender é muito do nível de Exposição esse naquele dia existe a efetiva exposição e vai ficar exposição acima dos limites naquele dia que ficou exposto uma vez por semana a esposa assim nos limites e daí Pode ser aqui judicialmente vou ver por semana acima do limite sem proteção de vida pode ser que se pagam e mais gente não tem conceitos objetivos sobre isso então gente fica para vocês tem tem na portaria foi e esse ano ainda em março foi publicada a portaria quem gosta
muito conceito excelente permanente de permanente fiquei teve tente é para eles são idade para servidores públicos uma portaria para o governo só que não tá trampando especial contrata nada mas todos alguns conselhos a interpretação desse órgão público e que é é permanente e que é habitual ou trouxe esse conceito Então vocês tem que adicionar também não consigo tudo o papel Aurélio e permanente tirar a conclusão é é é eu disse permanente não está relacionado ao tempo e não está usando o tempo é relacionado ao fim do Pacífico é porque as Exposições por exemplo os limites
de Exposição gente eles são definidos conforme apaixonada de ao menos da CDH e da nova NR 15 são definidos pensando numa jornada de 8 horas diárias de trabalho e uma exposição eles 40 horas por semana de posição e calcula-se que os limites tolerados tão os limites dependendo do tempo de exposição um tempo é uma foi muito importante para saber se a exposição não cima não comprimido permanência depende é uma nesse a exposição inteira de som são conceitos que são quem é a lição que são continuar objetividade nesses conceitos E aí em MP3 WAV segurança trabalhar
3311 de 89 faltou uma defesa de 89 trazer tem período de quem da usam os conceitos desta portaria como não tem ou não teria outro falando que o objetivo em períodos que com seco já teve tem vários períodos que estamos em 2020 até uma notícia na revista aconteçam sobre essa ausência de parâmetros objetivos para fazer essas conclusões né Período estavam pedindo né do governo por parte do governo disparamos objetivo a gente não ficar é Nossa subjetividade mas ainda não tem planos objetivos cantor o tempo para fazer o especial como também por exemplo lá pa periculosidade
que a segunda série te pede o contato exposição permanente Oi e a rir não quis parando sobre ativos Ok gente Pessoal já estamos quase uma hora e meia de lá de aulão eu vou me despedindo por aqui eu quero que vocês corrente no chat e vocês acharam Desse nosso aulão de terça aqui na sexta online Lembrando que toda terça-feira às 21 horas tem um aulão sobre o tema importante da gestão de SSP o professor diferente a cada terça-feira hoje a gente falou de SST no esocial semana passada por exemplo a gente falou sobre higiene e
passional avaliação avaliação do ruído para frente pgr lt4 na terça passada tem que tá tudo aqui depois no YouTube Gente vocês podem depois para tornar no fim de semana em mãos sobre esse nasci ontem aulão com pessoal do negócio sobre gestão do fato sobre pgr em algum sobre a economia o final não sobre auditoria ISO em muito ao não aqui no nosso histórico eu quero que eu quero que vocês revisem Te nosso o nosso YouTube e de bastante conteúdo relevante para vocês ok certo pessoal então eu fico muito contente com a participação de todo mundo
eu parabenizo você peça intensidade desse chat né porque o shake hoje foi intenso de comentar e muito tempo a polento como eu sempre digo muitos os temas que eu trouxe aqui são objetivos então ali paro não tem não tem devemos margem à interpretação mas tem conceito de que a norma não é tão objetivo assim e vai libertação de cada um então esses conceitos presente a Vitória permanente a avaliação de Agentes cancerígenos do conceito da obrigatoriedade intercade são o pênis que a norma não é claro não tá na letra Então pode ser mais interpretações especialmente no
judiciário sempre aconselho vocês a pesquisar pela ponte outras fontes de informação e tirar suas próprias conclusões sobre sobre esse tema que se realmente importante para usar especialmente agora em tempo dia social em dominas a tabela 24 e avaliação dos agentes nocivos para fins de apuração especial tá Oi tá perdendo bastante oportunidade de trabalho esse tá fazendo isso sem saber que para fazer tá correndo o risco tanto como profissional que vai ter informação e focado no Social quanto para a empresa pode depois descobrirem alguma informação inconsistente Lago uma avaliação no abacate Pode ser que der algum
problema sério para a empresa e para você também como profissional então bastante LT Cat a gente nocivos da tabela 24 de social os agentes nocivos do ppp nesse momento de social que tá dando grande bom Nossa arde SSP que é a entrada em vigor do Social a nossa ainda ganhou tanta visibilidade companheiro agora a gente tem que estar qualificado pra aproveitar essas oportunidades ok uma boa noite para todo mundo os filmes perto de todo mundo agradecer privilégio audiência de vocês isso né lembrando vocês que terça-feira que vem às 21 horas tem mais uma Loki vai
ser instalado o grande abraço a todos e uma boa semana