introdução ao concurso de crimes o concurso de crimes é um conceito essencial no direito penal que se refere à situação em que uma pessoa comete mais de um crime ao mesmo tempo ou em momentos próximos o objetivo principal é determinar como a lei trata essas situações e como as penas são aplicadas conceito de concurso de crimes vamos ao ensinamento de Cléber Maçon concurso de crimes é um instituto que se verifica com do agente mediante uma ou várias condutas pratica duas ou mais infrações penais pode haver portanto unidade ou pluralidade de condutas sempre serão cometidas contudo
duas ou mais infrações penais antes de continuar eu quero te dar um recado especial eu tinha dificuldades em estudar Direito Penal e processo penal até que eu conheci os livros do Cléber Maçon no link da descrição você pode adquirir o livro dele é um livro muito didático e serve para faculdade oob e concursos públicos confira Além disso quero aproveitar e pedir para você se inscrever no instante jurídico e dar o seu like este gesto de carinho impulsiona o crescimento do canal e também a produção de aulas conto com você espécies de concurso de crimes Existem
duas principais espécies de concurso de crimes o concurso o concurso formal concurso material ocorre quando agente pratica duas ou mais condutas autônomas cada uma configurando um crime separado nesse caso as penas deada crime São somadas para Form a pena total por exemplo se alguém rouba e Agri uma pessoa na mesma ocasião responderá por roubo e lesão corporal e as penas serão somadas concurso material heterog isso ocorre quando os crimes envolvidos no concurso são de natureza diferente por exemplo se alguém comete um furto patrimônio e durante a fuga atropela alguém causando lesões graves crime contra a
pessoa temos um concurso material heterogêneo as penas dos crimes serão somadas concurso formal o agente pratica uma única conduta mas essa ação resulta em múltiplas infrações em outras palavras o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não o concurso formal pode ser próprio também conhecido como perfeito ou impróprio também conhecido como imperfeito concurso formal próprio por exemplo se alguém dispara uma arma de fogo e acerta duas pessoas será condenado por homicídio doloso em relação a a ambas as vítimas a consequência do concurso formal próprio é a exasperação das
penas o juiz aplica uma só delas com aumento legal pré-fixado concurso formal impróprio jula resolve matar uma gestante para não assumir a paternidade do filho e então dispara contra esta ceifando a vida da mulher e também do feto neste caso a conduta é única dispara de arma de fogo mas está Evidente a duplicidade de designos já que Juca queria matar a mulher e ao mesmo tempo causar o aborto neste caso Juca responderá pelos crimes de homicídio Artigo 121 do Código Penal e aborto sem o consentimento da gestante artigo 125 do Código Penal as penas neste
caso serão somadas agora quero lembrar mais uma vez o livro do Cléber Maçon ele ele é muito didático Então não perca tempo adquira ele vai servir para sua faculdade para a OAB e também para concursos públicos o link está na descrição agora vamos aos dados científicos pesquisas apontam que se você se inscrever no instante jurídico e deixar um like o canal cresce e ainda aumenta a produção de aula ou seja todo mundo sai ganhando Além disso quero que você deixe seu comentário sobre o que tem achado das aulas do instante jurídico bem como para os
próximos temas um grande abraço e até a próxima