então dando continuidade às nossas aulas sobre contrato de trabalho hoje nós vamos ver os elementos do contrato de trabalho nem orientamos a matéria mais teórica não fiquem aí a não durmam durante as aulas vamos tentar ler o código tentar a focar aqui para a gente aprender o máximo possível essa matéria é muito importante aí pra vocês então nós temos como os elementos o do contrato de trabalho elementos naturais os elementos essenciais e os elementos acidentais e já vou explicar cada um deles quando os elementos essenciais nós temos a aplicação subsidiária do código civil então vocês
devem se lembrar quando vocês estarão no direito civil nós temos a parte capaz objeto lícito e aaa a aa forma prevista em lei e nós não podemos fugir da forma prevista em lei então a gente capaz no direito trabalho via de regra né a idade aí pra pessoa ser considerada capaz é de 18 anos nós temos alguns casos todavia que exige uma idade um pouco maior como é o caso do vigilante e um vigilante e deve ter uma idade superior a 21 anos vocês devem se lembrar também quando a gente estudar a constituição federal no
artigo 7º que nós temos é proibição do trabalho do menor de 18 anos em atividades insalubres perigosas né durante o período noturno então essas regrinhas vocês não podem se esquecer além disso o menor de 18 anos ele não pode da rescisão sozinho aí do contrato de trabalho depende da assistência dos pais dos pais ou responsáveis no caso além disso quanto à forma forma prescrita ou não defesa em lei nós temos que nos lembrar que o contrato de trabalho ele não exige uma forma necessário ele pode ser pactuada tanto de forma escrita de forma verbal e
ainda pode se dar de forma tácita hora e vocês ainda pensando como é que se dá um contrato de forma tácita hora aqui nós temos o lyon que trabalha aqui pra gente então ele começou a vir aqui começou a trabalhar começou a gravar as aulas e aí recebe um salário recebe ordens só que não foi feito nenhum contrato inscrito em um contrato verbal então esse contrato é assim que ele trabalha mas não foi disposto nada sobre o que ele faria eu deixaria de fazer mas ele recebe ordens em que todo dia e recebe um salário
tá certo então nem se pode ser também um contrato escrito né que é o contrato formal ou berbal nem tão aí eu falo por empregado como vai ser esse contrato além disso o objeto do contrato deve ser objeto lícito depois mais pra frente nós vamos ver aí as teorias de nulidade não pode admitir que seja empregado aquele que trabalhe numa clínica clandestina por exemplo é uma clínica clandestina de aborto ele não pode ser considerado empregado mec como vocês sabem eu voltei de crime aqui no brasil então a esse empregado não vai poder entrar na justiça
para requerer o pagamento das verbas trabalhistas além disso nós temos os elementos naturais do contato são aqueles elementos que todo contrato tem mas não precisa nem falar que eles existem é o caso da jornada de trabalho todo contrato tem uma jornada de trabalho pra esse preço põe que existe aquela jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais então nós temos a um exemplo das horas extras a jornada então todo contrato tem mas ele não precisa nem aí vir escrito no contrato é muitas vezes isso é disciplinado mas via de regra não precisa está constando
aí no contrato de trabalho por fim nós temos os elementos acidentais o próprio nome diz ele vai estar lá de vez em quando né no contrato via de regra não está a nós temos o termo neve é de regra vocês se lembram com contrato de trabalho por prazo indeterminado o tema indeterminado porque ele se prolonga no tempo né então se eu contrato um gay porque eu quero que o trabalho pra mim até não tem um prazo final para isso para que isso se conclua né as exceções são os contratos por prazo determinado contrato por termo
determinado ea condição que muito fará no direito do trabalho que acontece quando olha eu só vou te contratar depois você terminar a faculdade eu só vou te contratar depois que você terminar referido curso é um mestrado doutorado enfim bom conhece nós concluímos mais essa aula agora você pra nossa próxima aula e sobre contrato de trabalho