História do Direito pt. 1 | Povos Ágrafos

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Paládia Romeiro
Videoaula de História do Direito com a professora Paládia Romeiro. Esta é a primeira parte (parte 1)...
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o olá fico feliz por tê-lo aqui estudante para mais uma aula eu sou a professora palladia romero e a nossa aula de hoje é sobre história do direito e é a primeira parte de uma sequência de aulas sobre a história do direito e apresentando para vocês o roteiro da nossa aula de hoje sabe primeiro uma introdução à história do direito porque estudar a história do direito falaremos depois dos povos agrafos vamos entender o que eles quer dizer passaremos para a evolução do que nós conhecemos hoje como direito positivo um direito estabelecido escrito positivado colocado por
uma autoridade que é o direito que nos rege atualmente o e terminaremos essa primeira parte falando do formalismo desse direito arcaico sendo o que essa essa primeira parte de história do direito pode ser que ela seja dividida em mais a aulas dependendo do tamanho que ficar o nosso vídeo tá bom e vamos para para indicação também das obras que serão utilizadas como fonte é principalmente o livro introdução ao estudo do direito do paulo dourado gusmão é a principal fonte mas também foi utilizado um livro bastante conhecido da flávia lages de castro que a história do
direito tanto da sua parte geral quanto do direito no brasil tô fazendo uma primeira parte em que e nós vamos pensar o porquê de estamos estudando a história do direito né quando é que direito e história se encontram e na verdade a história é relevante cima e o objetivo de estudar por exemplo a história do direito é conseguimos reconhecer e conhecer essas bases históricas do que nós temos hoje como institutos jurídicos conceitos jurídicos é as bases de uma sociedade e quando falamos em direito o direito ele é uma elaboração cultural o direito é fruto de
uma cultura uma cultura de um povo de uma cultura que vai ser influenciada pela religião predominante é toda a cultura ela está impregnada por aspectos normativos como assim é as culturas através das práticas do que é socialmente assento vão nos dizer como devemos nos comportar em determinadas a situação o exemplo bem básico como a gente deve se cumprimentar a gente pode fazer como alguns animais um exemplo aqui o cachorro como ele né entre essas cumprimenta como ele identifica é um outro cachorro ele vai lá cheirar traseira do outro cachorro a gente vai se cumprimentar assim
é porque que a gente não se cumprimenta assim é uma questão cultural existe uma normatividade é na cultura e vocês já fizeram exercícios em aulas anteriores aí falando para minha turma do primeiro ano em que quando abordamos a norma jurídica e eu gosto de fazer isso de falar das nossas aulas anteriores para que vocês percebam que os nossos temas de cada aula eles não estão isolados e para a gente ter esse contato né na disciplina introdução ao estudo do direito como eu expliquei a vocês lá no nosso primeiro dia de aula ela ela vai trazer
conceitos básicos noções básicas que vão servir para estudar todo e qualquer área do direito porque que a gente fala de aspecto ficou bom para o direito como todos e lá e quando nós estudamos a norma jurídica antes de falar da norma jurídica para ter com você e de outros tipos de normas normas religiosas normas morais a essas regras que a gente tem de trato social como a gente se comporta como cumprimentamos as pessoas existem culturas tão diversas quanto às normas que vão reger um exemplo existem culturas que não cumprimentar um homem não toca em uma
mulher não vai ter aquele aperto de mãos não vai ter os beijinhos que a gente tem aqui no brasil se for carioca são dois né o paulista economiza é um beijinho só e já tá bom então questões culturais que a gente não pode considerar irrelevantes é por isso a gente não pode pensar só em questões de etiqueta mas não em momentos tia a norma jurídica e aí tenha o mesmo nascimento a mesma fonte que é a cultura que predomina naquele território com aquele povo e além da gente tem estudado que que a proximidades entre esses
tipos de normas na numa olhar deixa eu passei para vocês sobre jus naturalismo juspositivismo lembra daquelas perguntas para certeza para vocês verem né eu sei que pode ser parecido bem difícil mas complexidade aqui às vezes um aluno dia primeiro ano não está acostumado mas é importante a gente acessar esses conteúdos lerte gus lei capítulos de livros porque assim a gente vai adquirindo a cultura jurídica mas se aproximando do vocabulário jurídico e não tem uma aula distância eu lembro que eu pedi numa questão para vocês diferenciarem é o direito e jurídicas das regras religiosas e passei
até um texto que mostrava que isso não era separado anteriormente e isso tem tudo a ver com a nossa aula de hoje porque as culturas de um modo geral estão impregnados desses aspectos normativos e as situações em que você se quer vai vai distinguir o que que é religião quer moral o que é direito porque não existia essa distinção todo tinha o que de místico não é um que ritualístico vamos entender melhor no decorrer dessa aula o que vai diferenciar então essas normas que nós temos será o diferente grau de evolução e de complexidade de
cada cultura e eu uso aqui a palavra evolução e faço a ressalva de que não podemos entender que a cultura civilizações mais evoluídas do que as outras nesse sentido de evolução de que são melhores de que são homens superiores ou né mulheres superiores não existem estágios desse desenvolvimento essa complexidade a nossas sociedades hoje que vivem que habita o planeta terra para o com a adversidade que é inerente ao ser humano elas sentem uma população numerosa a gente já desenvolveu uma tecnologia de um modo absurdo então a gente não pode comparar com as sociedades anteriores não
podemos nos considerar melhores do que as anteriores porque são saberes e fazeres necessários a cada momento histórico então é muito importante a gente conhecer a história do direito e é na história que estão as bases para o nosso presente e é do passado a partir desse passado que a gente constrói o nosso futuro além disso de um modo bastante prático gente eu digo a vocês quando a gente está no estudo de um caso eu acredito até que eu já citei isso a vocês às vezes você formou lá uma tese jurídica não com base no que
está no código hoje mas estudando de onde veio aquela regra quais situações inicialmente deram origem aquela regra para buscar a aplicação de uma lei por exemplo em casos atuais agentes conhecendo a história você descobre que no caso do seu cliente um caso similar ao do seu cliente uma uma teoria surgiu então a toda uma construção histórica que vai favor favorecer o seu cliente né oi ou então pensando como o juiz né que vai ajudar a fundamentar a aplicação de um instituto jurídico para um caso concreto por exemplo vamos com calma em alguns momentos como eu
vou reforçar o que foi falado agora nessa introdução de um modo rápido não pensa em que está sendo repetitivo tá é que a gente tem que fortalecer essa ideia de uma evolução histórica do direito bom e nós começamos a estudar a história do direito falando dos povos agrafos que quer dizer a grafou então a gente tem que entender essa a distinção quando falamos de povos agrafos a partir dessa palavra o ar esse prefixo a diagrafo ele quer dizer eu tenho sentido de negação de não então é ou não é os em grafos que é descrita
então são paulos que não desenvolveram a escrita e quem foram os povos agrafos basicamente gente o que a gente chama de povos pré-históricos porque pré-históricos às vezes esse termo não é pré-histórico da intenção de algo que tem nossa aqui que nem merece ser considerado porque era muito primitivo mas são classificados como pré-históricos é porque não havia justamente os registros da da escrita né a partir da escrita que o o homem da atualidade da modernidade ele pode conhecer a forma de vida pode conhecer a cultura as práticas que os povos passados ea grafia as 30 ela
ajuda muito porque ela registra o que era praticado o que era o costume quando a gente fala dos povos agrafos eram aqueles que não registravam dia que forma escrita é os seus conhecimentos as suas práticas e por isso quando falamos de povos agrafos a gente fala de muitos povos tá é difícil trazer uma lista o definir exatamente o momento o território dos povos da água porque se pensarmos bem é a todos os povos que existem hoje né eles em algum momento lá no passado foram agra mesmo aqueles que deixaram de existir grandes civilizações que tiveram
a escrita desenvolvida vamos pensar é numa civilização egípcia né não que os egípcios tenham deixado de existir mas toda toda aquela construção aquele aquela ponta de uma grande civilização ela tinha a escrita porém no seu passado as suas origens remotas elas não utilizavam a escrita assim como os povos né habitantes de todos os continentes mas não podemos considerar como povos agra apenas aqueles lá do momento que a gente chama de pré-história né é a escrita ela foi desenvolvida mais ou menos por de 3 mil do ano três mil antes de cristo então três mil anos
antes de cristo porque é pelos pobres assim o que hoje a gente chamaria de dormir aqui né é os povos mesopotâmios os sumérios que viveram nessa rede dessa região tão rica quê que deu os primeiros passos porque porque a gente chamar hoje de mundo civilizado né então essa região que a gente considera até como oriente extremamente avançada nessa essa desenvolver uma primeira escrita que era a escrita cuneiforme como assim como uniforme porque ela era cunhada ela vinha de uma raspagem você pegava por exemplo um tablete de de barro ou uma rocha e você ia ali
desgasta é aquilo né por isso que chama de cuneiforme para fazer os símbolos das primeiras escritas e essa essa região que também né foi berço de muita coisa que a gente conhece como a questão da contagem do tempo uma astrologia extremamente desenvolvida e ali e aí por diante de geometria matemática a ciência também a filosofia então é assim em termos de construção da cultura humana uma região muito evoluída e rica pena né que passa pelas mazelas é atuais porém ainda a humanidade acreditou eu tenho muito que o que evolui e voltando então para para essa
ideia de pré-história como o que esse período anterior a escrita mas não podemos considerar a que esses povos a o que eles ficaram lá nesse passado tá porque nós temos povos agrafos ainda hoje a os indígenas brasileiros esses indígenas americanos sul-americanos e povoaram o brasil né que restou muito pouco são os povos originarios que aqui estavam quando é o colonizador que na verdade foi um invasor europeu chegou o nosso país são polos a gente pode chamar de povos agrafos né é e ainda hoje existem poucos indígenas que estão isolados continua existindo como povos agrafos então
veja não ficaram lá no passado não são inferiores àqueles que desenvolveram a escrita a o continente africano também é existem povos agrafos e esse tipo de povos a oralidade ela é muito importante porque as pessoas elas tem até uma memória excelente porque elas transmitem o seu conhecimento que não é pouco via oral e o continente africano né africano no seu período de colonização é bastante recente ainda agora no século 20 que muitos do que a gente chama de países né porão sendo tanto assim conquistado a sua independência foram europeus foram que me chamaram de ocidentais
é que desenvolveram a parte escrita de uma cultura oral então tribos povos e tem o seu conhecimento toda transmitido de um modo oral tiveram a partir de europeus muito assim tá o dote pessoas da igreja católica que criaram uma forma escrita para aquilo que apenas fonética assim como as letras línguas indígenas brasileiras tá então para responder essa pergunta de quem são esses povos agrafos são muitos do passado e da atualidade mas quando falamos de dessa história do direito que eu vou tratar com vocês agora eu tô falando principalmente dessas culturas é que são anteriores a
aos povos mesopotâmios e foram desenvolvendo a escrita e ainda pegando um período dos povos mesopotâmios aí a gente vai chegar um pouquinho na parte eh romana né do que foi a civilização romana império romano mas principalmente do que a gente chama de um período ar romano arcaico tá anterior a todo aquele crescimento do império e considerando que a civilização romana ela também partiu de um povo que era agrícola né de um tipo de vida agrário ali na na europa e conseguiu com base na no seu poder de guerra você poder bélico e na agricultura expandir
esse império também com muita habilidade na política desenvolver o direito então a gente vai chegar até próximo a isso no dia de hoje e quando falamos dos povos agrafos temos que ressaltar que a construção cultural do que seria o direito tem por base os costumes e o que são esses costumes são as práticas reiteradas aquilo que se faz dia a dia e que vai sendo adotado por todos os integrantes daquele povo como uma regra tá e as formas e se eleger de se exercer uma liderança seja ela de que forma for tá vai ser a
liderança do mais velho vai ser a liderança dor mais forte é então como é estabelecido essa liderança como ela exercida e muitas vezes até mesmo através de um líder que é quem vai ser o papel de juiz que vai tomar as decisões lembrando que estamos falando principalmente de povos em que não diz tinha religião moral e direito como nós fazemos hoje né então nós se fala de um estado laico tá não se fala do que do que vai estar frente ao direito frente a moral porque é porque não é uma forma como nós conhecemos o
direito hoje que é estabelecido pelo estado tanto que muitos estudiosos este ano né eu posso falar em direito nessa época esses povos agrafos lá antes do desenvolvimento da escrita até antes de 3000 anos antes de cristo eles tinham o que a gente conhece hoje por direito eu pego sim depende dos padrões que a gente estabelece para poder responder isso é como o direito que conhecemos hoje claro que não porque o direito que conhecemos hoje vamos agora relembrar lá o estudo da da norma jurídica né é um direito que tem coercividade essa coercividade ela vem principalmente
porque entregamos nas mãos do estado esse uso da força uso de fazer com criança dele de estabelecer a as leis e tem um grau de abstratividade potência idade generalidade que não existia nesse direito dos povos agrafos já vamos ver as características não se preocupem é por isso que nasce sociólogos tão importante é o max o em deus eles vão dizer que nesse período que a gente considera dos povos se você não pode falar ainda em direito porque não era algo estabelecido pelo estado da forma como temos hoje porém existem outros estudiosos eu coloco ali no
cantinho né outras olha animais né porque esses outros são menos importantes tá é só para gente conseguir resolver dizem que sim porque mesmo ainda não havendo essa concepção do que é o estado que nós temos hoje e vocês né que estudam teoria geral do estado já tem a noção disso a existiam porém meios de coação menos de forçar o cumprimento dessas normas é esses mês nesse que eles possuem tanto místicos ou violentos né porque acreditava que você tinha que fazer algo dentro daquele ritual minucioso falar aquelas palavras senão não daria certo é essa era uma
forma de estabelecer uma regra que é é obrigatório tá e aqui eu coloquei uma fotinho não vai tirar uma foto assim bem bem grande né tirada de cima e talvez alguns aqui conheça né alguns que pesquisar sobre a questão mística esse essa imagem ela vai retratar né uma estrutura que você pode aconselhar o que é isso é um tempo para um lugar sagrado ele é chamado de stone sangue ele fica no sul da inglaterra e é uma estrutura composta que ela vai ser formada por círculos que são concêntricos na vocês estão ligados pelo mesmo centro
e tem pedras e se tem valas é restos mortais de seres humanos então é uma estrutura sem bastante enigmática o que as pessoas não há sem o ser humano moderno não sabe dizer exatamente como foram construídos por que essas pedras não são dali não são lindo esperto né elas são pedras enormes tiveram toneladas até mais alta pegar 15 metros e o que especula-se que acredita-se que elas serviam eu uso simultâneo tanto para observações astronômicas quanto para funções religiosas porque elas seguem uma geometria é extremamente avançada e ela também tá muito baseada na astronomia tá então
é possível determinar o solstício a partir daí então é influenciava a questão da agricultura do plantio né da colheita mas também acredita assim funções religiosas é desses um exemplo dessas estruturas então eu trouxe essa imagem para mostrar todo esse sincretismo né antes dos romanos é viver um celtas nesse nesse território aí do mar indo europa que eram povos que tinham é toda essa crença é na natureza na mística natural é também no sobrenatural e claro com conhecimento avançadíssimo eles viviam né viviam esse esse sincretismo que não é possível você diferenciar uma questão religiosa de uma
questão prática o e falando então do que seria as características do direito destes povos agrafos para a gente conseguir entender melhor que direito é esse né então primeira característica é que esse direito ele era pouco abstrato como assim pouco pouco abstrato é que era um direito com base em normas que vinham de casos concretos eu não tinha ainda elaboração de conceitos como o que é justiça o que é uma regra jurídica o que é lícito que é lícito não se abstrair a esse ponto era um eram regras casuísticas como assim caso isso eu coloquei aqui
no próximo slide um exemplo é do nosso direito hoje tá fui lá busquei aleatóriamente um artigo um trechinho do código de defesa do consumidor que é o artigo 6º e peguei o inciso roberto de vocês aí tá lá sim são direitos básicos do consumidor proteção à vida saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos então aqui existam mesmo que existe um grau de abstração porque abstração porque nós estava falando aqui de um caso concreto não tá falando do não vende um produto perigoso que eu
vou comprar exemplo o maçarico que uma comprar né que existe um risco um perigo aí envolvido com ele eu vou pensar até em algo bem mas mas concreto mais trivial o botijão de gás o que a gente vai comprar para colocar na nossa na nossa casa né é deve assistir uma série de instruções a embalagem né que justamente esse botijão tem que seguir regras de segurança mais vejam que aqui norte vocês tu não tá falando de um modo concreto e de um modo específico no caso do botijão de gás o botijão de gás tem que
vir na esperança embalagem não que não existam regras existem lá umas técnicas para a segurança mas a gente tem eu trouxe isso aqui que a gente tem o direito hoje é elaborado com grau de abstração porque olha eu sei que qualquer tipo de produto tem que tem que respeitar esse meu direito como consumidor de proteção a minha saúde proteção à segurança mesmo que eu não conheço mesmo que não exista lá que ela norma técnica para botijão de gás porque tá aqui e de um modo mais abstrato é o meu direito à segurança né é mesmo
a proteção à vida não tá falando lá de uma regra específica de proteção à vida por exemplo porque eu não posso que é proibido vender um batom que envenene o consumidor claro que eu vou extrair dessa regra mar dessa norma mais abstrata como da minha proteção à vida veja que ela é genérica e ela é abstrata algo concreto que eu como consumidora não posso ser envenenada então esse grau de abstração que a gente é contou hoje pegamos como exemplo o o artigo do código civil que fala o que é um ato ilícito né aquele que
causar dano a outrem ele causa com ato e nem cito vejam que é uma abstração não tá falando o dia de algo concreto oi tá falando assim olha é aquele que destruir a plantação do seu vizinho vai ter que reparar o dano veja que não é casuístico não conta uma historinha porque hoje nós temos um grau de abstração maior diferente desses povos agrafos eu vou voltar aqui nas características eles não tinham esse grau de abstração o direito deles eram muito baseado em casos concretos na casa o estica é e aí a gente vai vai falar
de código de hamurabi por exemplo a gente vai ver lá que ser um seria um arquiteto não é um construtor ergueu uma casa sem que ela fique segura e essa casa vier a desabar e matar o seu dono que tinha uma certa posição social sabe o que acontecer com esse conserto com e ele pagava com a vida né então nós estava lá estabelecido abstratamente mas estava olha o kazinho era aquela situação específica do construtor que ele continuar casal sem segurança desaba e mata a pessoa ele vai pagar com a própria vida então era bastante concreto
era - abstrato espero que tenha ficado claro tá além disso outra característica desse direito dos povos agrafos é que eram numerosos e aí eu vou falar desse numerosos junto com a próxima característica que a diferença é bem assim direitos ou regras diversificadas porque gente bom existir tantos direitos de povos agrafos quantos povos agrafos exista hora quantas tribos indígenas e e a gente vai ter direitos diferentes lembrando que eu tô colocando essas aspas no direito porque a gente tem que entender como eu disse anteriormente né que assim eram um direito ainda em construção para um direito
recipiente porque gente essa eram diversas comunidades que viviam isoladas cada uma no seu espaço e cada uma no seu tempo então ao longo dos séculos vários povos foram sucedendo usar os outros não que não sejam influenciados por aqueles que sucederam mas vão construir regras diferenciadas e também por mais que a gente tem a relatos in the europeus e africanos de indust transitaram né por este mundo vamos falar assim e o mundo antigo de um mundo pré-histórico era muito diferente desse trânsito que existe é né não novinha essa globalização que nós vivemos que as pessoas transitam
com uma maior facilidade entre os vários como continentes que a gente tem acesso às outras culturas então havia um grau bem forte de isolamento entre eles no espaço e no tempo por isso esses povos agrafos um direito que eles tinham era numeroso assim era muito direito e eram diversos um diferente do outro e mora com algum grau de semelhança eram impregnados de religiosidade é porque não havia a diferença era um muito ritualísticos é porque os fenômenos nesse passado eles eram explicados a partir de crenças oi e a partir da construção de mitos é então baseava-se
muito como homem ele dependia da da natureza né e esses essas esses direitos desses povos eram tão diversos e influenciados também pela questão do clima pela questão dos biomas aonde você viver você vive no deserto você tem comportamento regras ditas a você é de um povo que é mais ligado a água após hidráulicas com os mesopotâmios diferentes você vive em um clima tropical você vive no mar extremamente fria como nos polos isso lógico vai determinados comportamentos diferenciados e como o ser humano era ainda nessa época submetido às forças da natureza que a gente foi tentando
domar tanto desenvolvemos tecnologia desenvolvemos inicialmente artes técnicas né artifício nós temos eh objetos até conseguirmos as primeiras máquinas néia desenvolvimento dessa técnica tecnologia e que foi chegando a momento que nós estamos hoje em que conseguimos é não sem críticas tá mas eu não vou entrar nisso agora é não conseguimos mas é estamos assim avançados nosso intento de dominar a natureza né o homem ele sempre foi tentando domar as forças da natureza é mais tô falando ainda de um período em que o homem estava recebem dessa dessa natureza dos regimes das chuvas mas ainda estamos né
nós não dorme não nós somos parte dessa natureza existente é por enquanto acnologia que nós desenvolvemos nós conseguimos não nos submeter tanto a ela exemplo que se eu quiser o morango é que nem é nativo daqui né que venha na nossa região eu consigo encontrar quase o ano todo não só numa curta época não só no local original em que o morango existiram existem culturas que você faz o ano todo por meio da irrigação então o homem nesse sentido de domar a natureza porque no passado ele me deu totalmente submetido às forças da natureza então
as regras os rituais tinham muito dessa dessa crença sobre os espíritos sobre a existência de divindades ligadas aos elementos naturais como água o fogo o ar é o as forças naturais né então o homem ainda sem essa distinção é com relação à religiosidade era portanto um direito em nascimento por quê quer dizer que existe o direito um elemento importante é o elemento reflexivo é a racionalidade tá e ou seja de um ser humano que ele sai daquele comportamento que é inconsciente e ele vai para o que é consciente a partir da reflexão então como eu
disse como estavam ligados ainda aos medos humanos aos mitos as crenças é muito do que existia como regra tava mais ligado ao que inconsciente do ser humano do que o que é consciente então por isso fala-se de uma característica de um direito em nascimento em formação e por fim uma característica primordial é a da oralidade o que é óbvio já que não era um direito escrito ele era transmitido por meio da contação é por meio de rituais por meio de canções por meio de ditados de decorar coisas histórias há regras de como se fazer algo
então era transmitido pela pela oralidade pelos atos pelo que pelo que era feito nos comportamentos de rituais e vamos falar um pouquinho mais disso ali na frente tá quais eram as fontes desse desse direito dos povos os povos agrafos neste diversos povos vocês que estão no primeiro ano ainda não estudaram as fontes do direito atual tá então eu vou falar só um pouquinho pra gente entender porque estamos falando de coisa aqui o nosso direito hoje ele tem como fontes o que se classifica praticamente como uma fontes formais as fontes materiais o que seria um som
de formar já falei nessa classificação para vocês né classificação do que é formal do que é material quando falamos em fontes formais é aquilo que da forma dá um modo como direito se apresenta como se fosse pasta dele o avatar no direito a embalagem do direito então pontos formais e fontes materiais as fontes formais vão dar toda a estrutura para o direito um exemplo a lei é uma grande responde formal do direito nosso direito atual tá tô falando do atual eu tô falando aí dos povos agra é uma fonte material do direito olha a gente
eu espero que vocês se lembrem tá que tratamos na nossa primeira aula o primeiro dia que eu encontrei com vocês lá na sala de aula lembra ele dia chuvoso né é tanta coisa já aconteceu né de lá para cá eu espero que vocês me sinto assim mais ricos que tenho aprendido bastante coisa nesse nesse tempo aí eu vamos pensar olha a professora pescando algo que veio lá da nossa primeira aula eu quis deixar claro naquela primeira aula tinha da onde vem o direito da onde realmente inácio direto não é dalé da onde é responda aí
para mim tô esperando o direito ele nasce da sociedade o direito é um fenômeno cultural social depois ele vai ser formalizado em uma lei os nossos representantes que estão a legisladores eles vão formalizar e isso vão botar gente tem todo um procedimento né nós temos também os nossos rituais eles não foram abandonados é todo um ritual para que o direito se transforma em ler mas você tá lá na lei ele já nasceu se a sociedade não lembro a teoria tridimensional do direito de miguel reale pato valor norma primeiro fato sentido juízo de valor para nascer
a norma não lembram disso né faça uma pesquisa que tinha assim tem muito material sobre essa teoria tridimensional do direito que também será será estudada no próximo semestre em teoria geral do direito será relembrado tá e a e aí voltando né estava reforçando que o direito tem como fonte de material a própria sociedade nosso direito atual depois a gente toda a gente pode falar de outras fontes como a jurisprudência né que vem aí do do poder judiciário a própria doutrina extremamente importante e sábios do direito conhecedores do direito que coloca em suas obras as suas
reflexões tão importantes que a gente vai estudar a partir dos livros que a gente chama de doutrinadores tá essa aqui você tá no fotos do nosso direito atual vamos voltar então para entendemos porque falamos de fontes do direito dos povos agrafos é porque dá onde nasce esse direito claro da sociedade como todo direito isso não mudou né lá meu passado para agora então já está com ali como uma fonte do direito dos povos agro os costumes tá porque os costumes porque aquilo que é tradicional no viver e no conviver daqueles povos que vai se tornar
regra aquelas práticas né já vimos o que são os costumes aquelas práticas reiteradas e os modos de se fazer de como a liderança é exercida por exemplo como ela escolhida qual a posição da mulher na sociedade o que cabe uma mulher como são tratadas as crianças como se são formados os casamentos existem casamento ou não né existe a obrigatoriedade da do que seria a monogamia não é de uma fidelidade ou não é permitida poligamia ou que homens e mulheres se relaciona bem com outros homens e mulheres com maior liberdade está a diferença e sempre cada
tipo de bolo então costuro é uma fonte as lideranças também são uma fonte é que colocadas lideranças seja como for que elas sejam estabelecidas exercidas podem ser desde os chefes da tribo ancião muitas vezes que são aquelas pessoas que comumente vão exercer as funções de estabelecer as regras muitas vezes são também sacerdotes e vão ser os senhores das decisões daquele grupo porque diante de um conflito diante de um desacordo que exista eles aqueceram os julgadores os juízes num conflito concreto e também são fontes do direito desses povos os precedentes o que seria uns precedentes são
aquelas decisões que foram tomadas em casos anteriores e que elas são a base de decisões atuais então se na atualidade um caso igual ou muito parecido acontece a vai se decidir nesse caso atual como foi decidido o caso anterior porque quem está jogando ele vai entender a repetir as soluções semelhantes que foram dadas anteriormente e aqui lógico essa observação que a oralidade também é muito importante em todas essas práticas porque assim foram estabelecidos adágios lendas mitos que vão ensinar como as pessoas devem proceder o que são os adágios é o que a gente conhece como
leite um ditado popular que eles as máximas morais estão refletidas oralmente e que vão expressar um certo tipo de de sabedoria eu peguei até duas aqui para ler para vocês olha um adágio afeição cega a razão entender o que nasce você tem muita afeição sobre uma pessoa sobre uma situação você provavelmente não vai decidir com o razão naquele caso né e a gente tem até é isso incorporado ao direito né questão da imparcialidade do juiz olha caso de suspensão do juízo um inglês por acaso poderia decidir sobre a a sua própria separação no caso de
nada o fim de um casamento que bens caberiam aí ele própria sua esposa claro que não né porque a ideia de um juiz imparcial ele não pode e ele não pode julgar os casos em que ele está envolvido emocionalmente envolvido então veja que a gente tem regras que vão usar essa sabedorias populares eu achei outra não vou até ler aqui quer um meio inusitado olha e se é velho comilão encomenda seu caixão olha o que a sabedoria nos hoje e muitas outras redes e a mais vale um na mão do que dois voando água mole
em pedra em pedra dura tanto bate até que fura e aí outros ditados de sabedoria popular eu vim aqui agora a gente vai começar uma uma parte da nossa aula que fala da da evolução do direito positivo então e eu vou fazer assim eu vou encerrar essa nossa primeira parte do estudo do direito do estudar história do direito aqui e espero vocês na segunda parte dessa nossa primeira aula de história do direito obrigado hein obrigado por assistir aguardo vocês um abraço e aí
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