Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos acerca da teoria geral do crime falando um pouco mais sobre erro de tipo acidental antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo e vamos à aula na aula anterior estudamos que o agente poderá incorrer em erro de tipo uma das modalidades do erro de tipo é o erro acidental Isto é hipóteses em que o infrator incorre em erro sobre elementos secundários do crime ou seja
o erro do agente não incide sobre uma elementar do delito assim o agente quer cometer um crime mas de alguma forma erra seu objetivo na na maioria dos casos o seu erro acidental não é suficiente para excluir O Delito Afinal a vontade do infrator é direcionada para tanto o erro acidental poderá recair sobre a pessoa sobre o objeto sobre o nexo causal sobre a execução ou sobre o resultado o erro sobre a pessoa estará configurado quando o agente estar cometendo um crime contra determinada pessoa acaba atingindo outra é o caso de um agente que buscando
praticar um homicídio contra o seu pai acaba por matar o seu tio irmão gêmeo do seu genitor neste caso o crime será processado e julgado a partir da intenção real do agente considerando portanto as características pessoais da vítima virtual e não da vítima real logo nesse exemplo a agravante do artigo 61 inciso 2 a linha e do Código Penal incidiria o caso concreto haja vista que a vítima virtual era o ascendente do infrator já o erro sobre o objeto estará configurado quando o agente comete um equívoco no que tange ao objeto do crime Suponha que
o agente adentra numa residência para furtar uma determinada joia mas acaba subtraindo uma bijuteria neste caso o crime estará configurado e não h a exclusão do dolo independentemente do erro do agente já o erro sobre o nexo causal ocorre quando o infrator busca através de sua conduta alcançar um resultado mas no meio do caminho O resultado é concretizado em razão de outras circunstâncias Imagine que um agente busque praticar um homicídio contra o seu desafeto empurrando-o para uma rua movimentada a fim de que fosse atropelado pelo carro de seu comparsa porém ao empurrá-lo um caminhão em
alta velocidade acaba por v-lo antes que o outro veículo atingisse o ofendido neste caso o crime de homicídio Consumado estará configurado por outro lado o erro na execução ocorre quando o agente embora tivesse todas as circunstâncias a seu favor acaba por cometer O equívoco no momento da ação criminosa Isto É em sua execução é o caso do agente que tem sua a vítima na mira mas ao efetuar os disparos para consumar o homicídio acaba errando o alvo e acertando outra pessoa que por ali passava neste caso o crime será processado e julgado a partir da
intenção real do agente considerando portanto as características pessoais da vítima virtual e não da vítima real cuidado no erro sobre a pessoa O Agente acredita estar perpetrando crime contra a vítima certa mas se trata de outra pessoa no erro sobre a execução a vítima avisada é a correta porém o infrator erra ao consumar o seu intento por fim temos o erro sobre o resultado onde o agente Visa um objetivo mas acaba por erro atingindo outro é é o caso do infrator que busca acertar uma pedra para danificar um patrimônio público porém acaba por acertar uma
pessoa que por ali passava causando-lhe lesões inicialmente buscava lesionar um patrimônio mas acaba por agredir um bem jurídico diverso aqui o agente responderá pelo delito praticado em sua modalidade culposa se houver expressa neste sentido Não deixe de assistir aos outros vídeos dessa playlist fique crack em matéria de teoria geral do crime clicando para muito mais se esse vídeo facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no nosso canal e deixar o seu like e o seu comentário