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Video Transcript:
o Olá pessoal boa noite tudo bem Como é que vocês estão nós estamos aqui hoje nessa sexta-feira 9 horas da noite para estudarmos juntos a lei dos juizados especiais da Fazenda Pública com muita vontade muita garra quero fazer aqui uma live com vocês bem leve mas estudando os principais pontos da lei dos juizados especiais da Fazenda Pública para que vocês nunca mais erre em qualquer questão desses 10 seguir esse tema dessa matéria na prova de vocês tudo bem Eu sou a Professora Lídia marangon só de Direito Processual Civil do Gran Cursos online dos cursos de
carreiras jurídicas então sejam muito bem vindos a nossa Live de hoje espero que vocês aproveitem bastante nossa aula e eu tô acompanhando aqui no nosso chat no YouTube os comentários de vocês precisarem falar comigo fique à vontade também o celular ao lado Tá certo ele dá uma boa noite para o Felipe para Luzia para Claudenice para Flash bem luz Caps que chique esse novo sempre sempre conosco aqui nas nossas aulas Alexandre Anne Oliveira Zeneide muito obrigada gente pela Ana Caroline Claudenice todo mundo aqui participando sempre vocês são uma carinhoso comigo sempre mandando mensagens aí motivantes
tão como sempre na separação de vocês tá certo nessa jornada aí nos nossos estudos né Para para que vocês alcancem o carro tão sonhado que você merece muito eu vejo só pela participação de vocês sempre em todas as aulas para quem não me conhece eu tenho duas redes sociais e é@Prof. Vídeo marangon e também tem o arroba as defensor se quiser a seguir comentar sempre copo x lá a respeito da nossa máquina da nossa disciplina direito processual civil não é uma forma também de novo comunicado Tá bom então vamos começar a pessoal eu separei esse
tema porque é um tema que é uma lei importante né Nós temos aqui uma lei importante que trata dos juizados especiais da fazenda pública ou que encima gente conhece o seu ovo dessa lei o que eu tenho a dizer para vocês é que é uma lei bastante curta mas que filme cobrada pela falta de familiaridade o texto da Lei Às vezes o aluno é as questões mas quando também temos questões cobradas dessa lei a maioria são relacionadas ao que está exatamente escrito na própria lei do estudo da lei seca é de extrema importância nesse fome
e quando vocês vão estar juizados especiais normalmente vocês costumam estudar o juizado especial cível e criminal da a 99 ou juizados especiais federais mas esquecem de estudar os juizados especiais da Fazenda Pública não tô mentindo né então por isso ou por essa facilitar para vocês esto dessa lei eu escolhi esse tema hoje tá bom então vamos começar eu tenho material coloquei para vocês pedir para colocar para vocês aí à disposição vamos lá dar início a nossa Lar Tá bom então hoje nosso tema lei 12.153 uma lei de 2009 que é uma lei que trata dos
juizados especiais da Fazenda Pública Então essa lei ela é uma lei já né um pouco antiga vamos dizer assim de 2009 Mas é uma lei que cai bastante que tem bastante incidência nas nossas provas de carreira jurídica Tá certo E sobre o que que vai dispor essa lei olha só é a lei dos juizados especiais da Fazenda Pública ela vai dispor sobre obviamente os juizados especiais da Fazenda Pública mas em que âmbito a gente precisa saber qual é o hábito é o âmbito Estadual o hábito digital e obviamente nos territórios e no âmbito dos Municípios
então quando você for falar sobre a Lei 12.153 ou estudar sobre essa lei você vai perceber que ela vai dispor sobre juizados especiais certo vai dispor sobre os juizados especiais E aí e da Fazenda Pública não é qualquer juizado especial é o Juizado Especial da Fazenda Pública neste ano no âmbito do estado no âmbito Federal e territórios e no âmbito dos Municípios Tá certo e aí você pode estar fazendo uma pergunta esse Juizado Especial da Fazenda Pública quando a gente fala em fazenda pública a gente sempre tem a ideia então de que parece algo que
estava em koa da Justiça Federal Mais veja nós já temos a lei dos juizados especiais Federais e aqui a fazenda pública ela está nesse caso relacionada aqui a justiça comum então não se engane eu fico pensando que os juizados especiais da Fazenda Pública São órgãos da Justiça Federal como se órgãos da Justiça e por exemplo eu sou defensora pública do Distrito Federal a Defensoria Pública do Distrito Federal Tem atuação no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública aqui o Distrito Federal certo então várias demandas que se encaixam dentro dos juizados especiais da Fazenda Todos Federal
são tramitados nessas demandas tramitam perante o Juizado Especial da Fazenda Pública aqui Federal e os hipossuficientes que precisam do atendimento da Defensoria Pública nesse processo são atendidos pela Defensoria Pública que der e não pela Defensoria Pública da União estão fazendo os parte aqui da justiça comum Tá certo pode ser escrita como Estadual pode ser a justiça comum do Distrito Federal ótimo continuando então na análise da nossa lei nós temos inclusive o artigo primeiro tá o artigo e da lei dos juizados especiais da Fazenda Pública que vai dizer isso que os juizados da Fazenda Pública São
órgãos da justiça comum que são integrantes do sistema dos juizados especiais vocês sabem que a um sistema de Juizado Especial ser Juizado Especial se formado né pelo juizado especial cível e criminal pelos juizados especiais Federais e pelos juizados da Fazenda Pública não tem um microssistema dos juizados uma um grupo de legislação que forma a esse microssistema dos juizados especiais e os juizados da Fazenda Pública fazem parte desse tempo tudo bem pessoal então ótimo nós temos aqui uma competência né Nós temos a justiça fazendo eles fazendo parte da justiça comum então São Paulo da justiça comum
e temos uma competência a competência é para e aqui ó tem coloquei para vocês não vão colocar aqui que é melhor a competência aqui dos juizados especiais da Fazenda Pública é tanto para a conciliação e como para o processo esse café também para o julgamento e ir para a execução então nós temos aqui quatro competências do Juizado Especial da Fazenda Pública seria conciliar processar julgar e executar as causas da sua competência certo então fiquem atentos aí por conta da expressa previsão dessas quatro competências do Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito aqui do nos estados
do Distrito Federal e territórios ou dos Municípios continuam temos uma pergunta importante Importante Olha só quem tem competência para criar os juizados especiais da fazenda pública e essa competência ela está prevista também na lei a competência pessoal é da União e quando quando for para criar é o juizados especiais no âmbito do Distrito Federal e dos territórios mas também temos uma competência para criação dos Estados Tá certo então se o Juizado fogo Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal ou dos territórios a competência para a criação desse Juizado é avião agora se não estiverem uma
uma criação de juizados especiais da Fazenda Pública dos Estados a competência vai ser do próprio está tudo bem ótimo professora tá tranquilo até aqui então qual é a finalidade dos juizados especiais da Fazenda Pública nós já tratamos disso né falamos das competências dos juizados da Fazenda Pública a primeira então é a conciliação esse essa a finalidade primeira competência do Juizado Especial da Fazenda Pública já é uma competência prevista na lei lá no seu artigo 1º e também está de acordo com o que o próprio Código de Processo Civil traz né O Código de Processo de
2015 mas sabemos já falo para vocês isso sempre porque algo que é sempre cobrado no âmbito do Poder Judiciário cabe a todos os sujeitos processuais que participam do processo promover a conciliação seja no âmbito pré-processual seja antes do processo iniciar seja no curso do processo Então temos essa previsão também na fazenda por nos as Especial da Fazenda Pública como uma das competências desse Juizado e ver e depois né porque essa é de 2009 e depois o código de 2015 que também reforça essa necessidade dos sujeitos processuais de promover um bar ou seja juiz promotor defensor
público o advogado autores Réus 66 é serventuários da Justiça todos devem promover a conciliação seja no âmbito social seja no âmbito judicial jaua durante a tramitação do processo Então a primeira finalidade dos juizados é conciliar a segunda como eu já falei para vocês é processar depois a gente vai ver que tipo de processos né são enquadrados aqui dem dos juizados especiais da Fazenda Pública depois o magistrado obviamente aqui no desate Especial da Fazenda Pública e tem competência para julgar alguns processos que lá tramitam E também temos a competência para a execução dos seus próprios julgar
Tá certo de sol e aí vem uma questão importante o artigos Oi Darlene juizados especiais da Fazenda Pública vai dizer que esses juizados eles têm a competência para conciliar processar e julgar as causas de que natureza natureza Cível tá certo aqui são causas de natureza Cível de interesse daqueles dentes que nós já falamos lá no início da nossa Live que são estados o Distrito Federal e Os territórios os municípios mais aqui a gente tem uma competência que está relacionada ao valor E que valor seria esse 60 salários mínimos até sessenta salários mínimos Tá certo ou
nós estamos tratando de juizados especiais nós temos que ficar atentos a essa questão da quantidade de salários mínimos então Juizado Especial a música Tem Uma limitação para processar causas de valor até sessenta salários mínimos mais que isso a parte teria que Obrigatoriamente ajuizaram a sua ação numa vara de fazenda pública e não não Juizado Especial de fazenda pública Tudo bem então Imagine que eu tenho que entrar com uma ação vamos supor de indenização contra o trigo Federal eu vou ajuizar acesso a esse meu pedido está abaixo né o valor da indenização está abaixo de 60
salários mínimos eu posso utilizar o Juizado Especial da Fazenda Pública se eu quero algo além desse espacinho um salários mínimos a serem que procurar uma vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tudo bem é professora você pode dar algum outro exemplo de de ação que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública imagina Olá seja servidor do Distrito Federal e ele na sua folha de pagamento foi descontado uma verba indevida para você vai ajuizar uma ação contra uso Federal requerendo a devolução desse valor que foi descontado indevidamente lá que são contracheque de servidor se esse valor
for inferior a 60 salários mínimos você vai ajuizar sua ação no Juizado Especial da Fazenda Pública se ultrapasso você já não pode mais utilizar o visado vai ter que agilizar uma vara de fazenda pública tudo bem Aqui tudo Federal tô dando exemplos federal mais pode ser em qualquer estado da federação ótimo continuamos então e nós então aqui para o nosso material e vem a seguinte pergunta como é formado o sistema dos juizados especiais dos estados e do DF lembra que eu falei para vocês que nós temos sistema de juizados especiais então nós temos realmente algumas
leis importantíssimo as que vocês mais estudam são as leis 9.099 e a lei do Juizado Especial Federal mas nós não temos só essas duas então o sistema dos juizados especiais ele é formado pelos juizados especiais cíveis pelos juizados especiais criminais e pelos juizados especiais da Fazenda Pública isso quando eu me refiro aos juizados no âmbito dos estados e do Distrito Federal que lembra vocês que nós temos também Juizado Especial Federal no âmbito da no ano da a federal Tá certo então Juizado Cível regulamentada pela lei 9.099 e já Especial Criminal também que a lei 9.099
e Juizado da Fazenda Pública pela lei 12153/2009 Tudo bem então aqui é essa a formação do sistema de juizados no distrito federal e nos Estados agora pessoal mais uma pergunta importante quais as causas de competência quais as causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública então como eu falei para vocês olha só lembra que eu disse na fazenda pública nos juizados da Fazenda Pública a competência é de natureza Cível Tá certo então competência de natureza civil Então se vocês estão são aí o coral ou marcar uma alternativa numa questão lembre-se sempre de falar ao
Senador que os juizados especiais da Fazenda Pública trata tratam de causas cíveis mas que causas São essas são causas cíveis de interesse de alguém quem são Juizado Especial da Fazenda Pública agora a própria lei traz o carro de valor de um valor onde as prestações são vincendas como assim professor Olha só temos aqui o artigo 2º parágrafo 2º desta lei 12.153 é que diz o seguinte quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas então o pedido a pretensão da fa está relacionada a prestações que ainda não se venceram Tá certo para fins de competência para você
saber se a completa os dados usados Especial da Fazenda Pública que que você vai ter que fazer você vai ter que fazer aqui uma análise do artigo 2º parágrafo 2º Ou seja quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas para quinta competência do juizado especial a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo Então você vai ter que somar o valor de 12 parcelas que ainda vão vencer que se chama parcela vir senda mas o valor das parcelas vencidas somando isso esse valor não pode
ultrapassar os 60 salários mínimos porque se ultrapassa esta causa já não pode mais ser de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública tudo bem compreenderam esse artigo então Aí fica fácil falar assim olha a minha causa ela tem valor de 20 mil mais e tem interesse é uma causa Círio de interesse do Federal Então nesse caso é óbvio que eu vou poder ajuizar uma ação lá no Juizado Especial da Fazenda Pública aqui no âmbito Federal Mas e se eu estiver tratando de um tema Cível que está relacionado a prestações a parcelas que ainda não se
venceram nesse caso eu tenho que fazer esse cálculo fazer a soma das Doze prestações vencidas e vincendas ou seja aquelas que ainda vão conhecer mais a soma daquilo que está atrasado para fazendo esse cálculo desde caça esse valor ultrapassa os 200 salários mínimos se eu perceber que ultrapassa não posso ajuizar do Juizado Especial da Fazenda Pública sendo interior Aí sim essa causa estaria dentro da competente tudo bem e continuando Então esse parágrafo esse artigo aqui segundo parágrafo segundo é bem tranquilo né quais as causas que não vão se incluir então na competência do juizado da
Fazenda Pública Então olha só o o Juizado pessoal ele tem a necessidade de transitar de forma célere são causas normalmente de menor complexidade então em razão desses princípios que estão incidindo sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública nós temos aqui uma limitação de matéria ou seja algumas matérias algum alguns tipos de ações são excluídas do âmbito da do cidade especial da fazenda pública e terão que ser julgadas e processados em outras em outras varas até então vamos lá ver com esse primeiro mandado de segurança está excluído a idade do juizado de fazenda pública a desapropriação
a divisão e demarcação de terras tá bom as ações populares ações que tratam de improbidades administrativas as execuções fiscais as demandas se trata do sobre direito de greve de forno e coletivos também temos aqui fora do âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública causas e vestes sobre bens Imóveis e móveis dos Estados DF e territórios municípios autarquias e Fundações públicas a eles vinculadas e causas que tenham como objeto a impugnação da pena de Detenção dele são tão que a gente tem os imóveis e aqui causas que tratam de demissão de servidores públicos o ou sanções
disciplinares aplicadas aos servidores militares por quê que essas causas todas são excluídas do âmbito dos juizados especial primeiro porque é dentro do Campo dos avisos da especial nós temos ali um procedimento específico para essas causas e essas demandas mandado de segurança é ação demarcatória são procedimentos que tem uma também tem peculiaridades e às vezes a uma necessidade de uma dilação probatória maior a uma necessidade de que o juiz faça Aliomar a uma vez que siga os vícios previstos no código de processo civil e não no âmbito dos juizados então em razão da complexidade Às vezes
a matéria tratada da necessidade de maior dilação probatória e também por uma escolha do legislador de deixar os assistenciais da fa um trabalhador de caráter mais simples é que o legislador fez essa opção por isso que ue é situações Tá certo então você servidor do estado do Rio de Janeiro sofreu uma pena de demissão você não vai poder ter a causa tramitando nos dado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro tá certo é uma matéria que está excluída desse ano você vai poder tratar em outra é em outra vara mas aqui no âmbito dos
juizados especiais não a mesma coisa acontece se você estiver falando é você é um servidor militar e tiver sofrido uma sanção por exemplo tá bom ou se aquela causa trata de bens e imóveis do ente da Federação que está ali é como como o dondominio né bem bobinho naquele móvel que tem a propriedade são essas estão expressamente excluídas do âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Serra e agora continuando vamos lá foi a natureza da competência dos juizados especiais da Fazenda Pública essa questão aqui é uma questão importante cima porque quando você tá tratando de
juizado especial cível existe aquela corrente doutrinária e realmente é assim que funciona que você pode optar por não ir até um Juizado Especial sigo porque você entende que sua causa deve perguntar numa vara cível por exemplo Então imagina que eu tenho uma ação de indenização contra a Vivo o contra pela qualquer outra operadora de telefone celular E essa causa ela tem um valor bem baixo mas eu entendo que não é o caso de avisar nos dados que se auxílio Então posso ajuizar uma vara cível poderia por quê que no âmbito do juizado especial cível regulamentado
pela lei 9.099 nós temos uma competência ali a natureza relativa Ela poderia optar fazer essa opção já no caso das dos juizados especiais da Fazenda Pública A ideia é diferente A ideia é que a competência seja de natureza absoluta então no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública a sua competência é absoluta você vai ter que verificar nesse furo aqui a Juizado Especial da Fazenda Pública instalado sim a causa é cílios interesse do estado do Distrito Federal ou município naquela circunstância tem o valor da causa é limitada a até sessenta salários mínimos
sim então Obrigatoriamente você tem que avisar no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública entendeu você pode optar por outra por outro tipo de ajuizamento a não ser o juizado especial tão lembrem-se bem tá aqui a competência é de natureza absoluta isso está expresso na lei dos juizados especiais bom pessoal Então temos aí o artigo 2º o artigo 2º Parágrafo 4º da Lei 12.153 falando dessa natureza absoluta dessas dessa dessa competente Aí temos aqui uma pergunta importante sobre sobre os juizados é possível que numa causa do juizado haja que o deferimento de providências cautelares e
antecipatórios no curso do processo de competência dos juizados especiais da fazenda pública ou seja o juiz lá responde a habilidade especial de fazenda pública ele pode conceder alguma decisão de natureza antecipatória esse procedimento permite isso é possível que aconteça dessa forma e a resposta é afirmativa é possível sim porque porque nós temos a possibilidade de Que Alguma causa o Eric que não sei decidida de mediar cause um dano de difícil ou incerta reparação Tá certo e isso pode ser feito pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes Ou seja ainda que a parte não
re queira se o juiz percebe e a ver cidade de evitar esse dano e no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública ele pode sim deferir medidas antecipatórias ou providências cautelares para resguardar a parte e evitar que esse dano aconteça isso está onde pessoal lá no nosso artigo 3º da Lei 12.153 Tá certo e aqui a lei é bem Ampla Ela disse o juiz pode conceder quaisquer medidas de natureza cautelar ou antecipatória aqui é como se estivesse prevista o poder previsto o poder geral geral de cautela do magistrado ele percebendo que a aquela situação que
possa gerar um dano irreparável ou de difícil reparação ele já pode inclusive de ofício ainda que a parte não queira conceder quaisquer medidas que entenda cabina naquele caso e para evitar o acontecimento decidam Tá bom então a resposta é afirmativa Imagine que você esteja lá no dia da sua prova oral e o examinador pergunte é candidato de acordo com a lei dos juizados especiais da Fazenda Pública o magistrado pode conceder uma medida antecipatória para evitar algum tipo de dano aí você vai ter que falar com firmeza que sim sim Excelência em razão da natureza aí
no poder Geral de cautela do magistrado no âmbito dos juizados especiais e pode videoclipes é um CD medidas antecipatórias ou medidas cautelares para que esse dano seja evitado tudo bem então bem com muita firmeza pode responder afirmativamente continuando e no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública É cabível algum tipo de recurso nesse processo sim ou não pessoal vejam aqui olha só nós temos uma previsão legal a respeito disso o juiz ele poderá como eu falei para vocês conceder quaisquer medidas cautelares né ontem desses fatores Esse é o artigo que fundamenta a nossa resposta da
pergunta anterior mas olha só veio Parágrafo 4º do artigo 4º e fale É certo nos casos do artigo 3º então nos casos em que o juiz defere medidas cautelares ou antecipatórias somente será admitido o recurso contra a sentença Dom é possível sim mas essa admissão de recurso É cabível contra a sentença e é tu que nós estamos falando da concessão de medidas antecipatórias ou medidas cautelares pelo magistrado para ele a esse dano Tá bom então a regra é que no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública nós tenhamos aqui recurso contra a sentença certo que
significa que é as decisões aqui que existiram to process regra não são recorríveis agora vamos lá bem pode ser o autor nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública Aqui nós temos duas possibilidades ou as pessoas físicas pessoas físicas ou as microempresas e empresas de pequeno porte que estão definidas nesta lei complementar nº 123 não vejam que a quantidade de autores que Oi ou da ação ou ativo É bem esse pessoas físicas e microempresas ou empresas de pequeno porte Tá bom então também temos essa previsão expressa na lei dos juizados especiais e quem
serão os Réus bem fácil né quando a gente falou ali da questão da quando a gente falou da do âmbito né da dos juizados especiais da Fazenda Pública a gente já pode perceber de quem é o endereço dessas causas então falei para vocês Pode ser de interesse dos Estados pode ser do interesse do Distrito Federal dos territórios e dos Municípios então obviamente que se ao interesses essas pessoas jurídicas nós temos também ela segurando aqui no nosso polo passivo Então vamos conferir aqui ó quem pode ser o véu nas causas de competência dos juizados especiais da
e da Fazenda curtam primeiro os estados Segundo Distrito Federal Terceiro Território os municípios mas só esses professor não porque porque nós temos aqui algumas situações são uma decorrência dessa legitimidade para figurar no polo passivo que são as autarquias as Fundações e as empresas públicas relacionadas aqui a esses entes da Federação por exemplo é possível é possível que o Detran I figure aqui como polo passivo a sepex Esse é o dftrans Tá certo então são algumas autarquias aqui que é Fico por aqui no polo passivo da fazenda pública nos juizados no âmbito do juizado especial e
aí pessoal eu trouxe para vocês aqui alguns exemplos né eu já dei alguns exemplos quando nós começamos a nossa aula mas eu vou eu trouxe especificamente nosso material alguns exemplos de ações que tramitam no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública porque seria lá a competência para tratar desses assuntos vamos ver quais são Olha só exemplos de Caldas a São parabéns declarada a inexistência de uma relação jurídica tributária membros nós não estamos falando aqui de execução fiscal tá bom É eu por exemplo ajuizando uma ação contra o Distrito Federal dizendo que não tem ali uma
relação jurídica tributária com o Distrito Federal e quer o parado a inexistência dessa ação o professor Fábio Levino tá aí acompanhando a nossa Live Boa noite pessoal tudo bem como é que você está seja bem-vindo e quer dizer que você arrasou na aula de dedicação total à Defensoria Pública foi muito boa viu a semana inteira na verdade né e dedicação total Parabéns continuando então outro exemplo ação de repetição de indébito quando eu faço o pagamento e tempo que esse pagamento por cobrado de forma indevida contra algum desses dentes aí eu posso ajuizar essa ação no
âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública lembrando pessoal que você tem que respeitar sempre o valor da causa que tem que ser de até sessenta salários mínimos também possa ajuizar no âmbito do juizado especial regularização da situação fiscal mas ação que Visa regularizar a minha situação fiz as ações que visam cancelar multas de trânsito multas ambientais e demais multas de natureza administrativa Imagine que você teve aí sofreu aplicação de uma multa ambiental no âmbito do seu estado então você pode ajuizar estado no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública com uma um pedido mas não
para cancelar essa muda que foi aplicada na sua visão de forma indevida Tá certo deixe o valor da causa não ultrapassa essas salários ações que visam nulidade de Atos né a declaração de nulidade de atos administrativos [Música] ações de responsabilidade civil nos estados e ações olha só que interessante que visam o acesso a prontuários médicos essas ações aqui por exemplo são muitas risadas pela defensoria pública no âmbito dos sábios e se perderam às vezes uma parte procuro Defensor Público querendo algum tratamento alguma coisa mais Para comprovar que preciso daquele tratamento ele precisaria do prontuário médico
quando ele vai até o até o hospital público se recusam a ele né com CD e se prontuário médico não é possível que no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública haja o ajuizamento de uma ação para requerer prontuário eventualmente com uma utilização de prova né para uma outra ação Tá certo então é possível sim eu coloquei várias ações aqui para vocês que tem a relação aí com o Juizado Especial da Fazenda Pública certo possíveis daqui é pode ser objeto de prova de vocês não do jeito que está aqui mas colocando uma situação hipotética por
exemplo deixa eu ver quem tá aqui Eduardo Machado com uma ação contra o Distrito Federal ou contra o estado de São Paulo requerendo que fosse declarada a inexistência de uma multa ou que fosse cancelada uma multa é uma multa Detran uma multa de trânsito aplicada a ele no ato do Estado de São Paulo a multa tinha valor de r$ 2000 nesse caso a competência para o ajuizamento da sessão para o trânsito processamento será e uma vara de fazenda pública de um Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo izado porque a gente sabe
que pertence é de natureza absoluta obviamente se o valor a que estiver dentro dos salários mínimos tudo bem até mais ou menos assim que cobra por isso eu trouxe para vocês aqui as situações vamos lá nos juizados especiais da Fazenda Pública ao prazo diferenciado para a pra o gato pelas pessoas jurídicas direito de mandado Ou seja eu quero saber o seguinte o Distrito Federal os estados unicípio essas autarquias que nós ensinamos essas empresas públicas têm prazo diferenciado quando eles estão ali como o polo passivo de Mação nosso dos juizados especial da fazenda pública e a
resposta é não porque o que eu achei no sétimo expressamente diz isso não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato certo pelas pessoas jurídicas de direito público inclusive para interposição de recursos normalmente As bancas coloca assim salvo Sauro Tá bom mas na verdade é para nenhum ato nós teremos esse prazo diferenciado nem mesmo para interposição de recursos E aí olha só a citação para essa para o mal em consideração que vai acontecer ela deve ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias para que aquele ente da Federação ou aquela autarquia professora autarquia empresa
pública seja se Organize né para responder aquele processo poder comparecer à audiência de conciliação por designar Tá bom então não a prazo diferenciado e Aqui vocês têm ter uma uma lembrar né uma memória forte para lembrar que isso diferencia na esse artigo 7 é bem diferente lá do artigo 83 do CPC que trata dos prazos mais lá no CPC tem prazo diferenciado Então faça um depois uma análise do artigo 7º da Lei com o artigo 83 para vocês perceberem a diferença certo só e três assim há previsão de prazo diferenciado chefe lá nós temos o
que o prazo em dobro lá no artigo 83 nós temos o prazo em dobro para quem esse prazo em dobro vai ser para a união para Estados Oi para o Distrito Federal municípios e suas respectivas autarquias e Fundações de direito público e essas autarquias Fundações a união estável gozarão de prazo em dobro Zé para todas as suas manifestações e esse prazo em dobro. A partir da intimação Pessoal estão muito fiquei muito atenção com essa diferença porque o examinador gosta de dizer que o artigo 1183 doces e é aplicável ao âmbito no âmbito do Juizado Especial
da Fazenda Pública quando lá nós temos expressamente o artigo 7º dizendo que não atrás diferenciado bom então fiquem atentos a isso e continuando Professor vamos lá é possível conciliação a transação ou a desistência nos nos processos de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública vamos lá é possível sim olha só eu posso conciliar Como já falamos lá no início da nossa Live até mesmo que lá no artigo 1º da lei dos juizados jeans exatamente e é competência do juizado conciliar processar executar essas ações Então a primeira competência é a conciliação certo também posso fazer uma
transação que um acordo posso posso desistir de processos no da competência dos juizados também possa olha só e o artigo 8º vai dizer o seguinte os representantes judiciais Quem são os representantes judiciais normalmente são Os Procuradores né Procuradores dos réus que vão comparecer aquela audiência que eu falei para vocês né que é uma audiência de conciliação lá eles podem conciliar eles podem transigir Ou eles podem desistir dos processos de competência dos juizados especiais nos termos e nas hipóteses previstas na lei respectivo ente da Federação cada ente da Federação Provavelmente tem uma lei definidora de quando
é possível que haja essa transação que haja essa reconciliação E quando é que pode haver desistência por quê Porque aqui nós estamos tratando de um patrimônio bem público Então não é a circunstância que é permitido Então como é que você vai saber se é possível ao representante oficial do réu desde por exemplo ou é transacionalidade direito que se tem que é um bem faz parte um beco sem pegar a lei correspondente àquele estado da federação que vai ler lamentar as hipóteses e que isso é permitir Tá certo se estiver dentro das hipóteses normalmente têm valor
normalmente têm situações descritas nas leis cada estado cada entidade cada ente da Federação e vai ter a sua regulamentação própria respeito disso então fica aí essa resposta para vocês a reexame necessário nos processos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública a resposta é não vejam aqui o que diz o artigo 11 nas causas de que trata esta lei não haverá reza E ai ou seja uma vez que o magistrado proferir a sentença Não há necessidade daqui daquele daquela sentença ser revista Obrigatoriamente pela pela pergunta tribunal ou pelo no âmbito ali de uma um reexame
necessário por quê que nós estamos tratando de causas de pequeno valor se comparado a outras Causas em que estão envolvidas a fazenda pública em razão disso não há necessidade de reexame Aqui nós temos o que apenas dos recursos de natureza voluntária se as partes quiserem correr bem ótimo se não quiser não há essa necessidade Obrigatoriamente a sentença serviço certo pelo reexame necessário artigo 11 da Lei 12.153 E aí professora como é que funciona você falou também que além da conciliação além e é do processamento nós temos também como uma das finalidades a uma das competências
a execução dos julgados né que foram tranquilos processo que tramitar em que nós utilizado Especial da Fazenda Pública Então como é que será realizada esse cumprimento de sentença ou cumprimento do acordo que foi feito né que foi foi criado ali pelas partes no âmbito do juizado como é que se cumprir as decisões a sentenças judiciais proferidas no âmbito do juizado aqui o próprio a própria lei traz o procedimento é por meio de que pessoal da expedição de ofício do juiz lá no artigo 12 nós vamos ter essa previsão o cumprimento do acordo da certeza que
transitou em julgado há quem ponha obrigação de fazer obrigação de não-fazer ou entrega de pus é será efetuado mediante Ofício do Juiz a autoridade citada para a causa com a cópia da sentença ou do acordo são verdes mas gente seja aquela ação em que a Zilda a Zilda que acabou de entrar aí tem ajuizado uma ação contra o Federal visando o cancelamento de uma multa de trânsito ela foi vencedora na ação juiz no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública cancelou a muda como que nós temos aqui o que fazer como é que se faz
para que essa sentença seja cumprida uma unidade Especial da Fazenda Pública o magistrado daquele Juizado vai ser de ofício porque é que nós temos uma obrigação de fazer certa se fosse uma obrigação de não-fazer ou de as coisas Xperia nos mesmos moldes são é obrigações de fazer não fazer e entrega de coisa o magistrado vai determinar a expedição de um ofício para que a autoridade responsável e cumpra a sua decisão é assim vender ou tá bom ótimo aqui bem tranquilo agora isso é obrigação for de pagar quantia como é que será feito o pagamento Olha
só nós falamos que ofício a Expedição do Ofício pelo magistrado vai ser para as obrigações de fazer por exemplo cancelar uma multa entregar um prontuário médico fazer entregar algum documento que estava sobre a responsabilidade da daquela administração pública foi negado a obrigação de fazer não fazer e da coisa é por meio de Exposição de eu fiz agora e se for a obrigação de pagar quantia por exemplo eu acho Usei uma ação de responsabilidade civil contra o determinado estado e como o valor é inferior a 60 salários mínimos tramitou no âmbito do juizado especial o juiz
sentenciou e diz que o Estado do Mato Grosso tinha que me indenizar em 20 mil reais por exemplo né um exemplo essa causa tramitou no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública como é que vai ser feito o pagamento nesse caso e aqui você tem que observar o seguinte nós temos a possibilidade ou da requisição de pequeno valor ou do precatório Tá certo requisição de pequeno valor ou precatório isso está previsto um lá no Artigo 13 tratando-se de obrigação de pagar quantia certa então que não estamos mais falando de obrigação de fazer de não fazer
e nem de obrigação de entregar e após o trânsito em julgado o pagamento será efetuado no prazo máximo de quantos dias 60 dias contados da entrega da requisição do juiz autoridade citada para a causa independentemente de precatório na hipótese do parágrafo 3º do artigo 7 da Constituição agora temos a segunda hipótese que é mediante precatório caso o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor certa só e aí como é que eu vou saber professora você vai ter que verificar a legislação do estado se você está ali no sábado que não
tem ainda a legislação tratando do valor da requisição de pequeno valor dos precatórios você vai ter que procurar lá no a de citei não há-de ser temos uma previsão a ato das disposições constitucionais transitórias tem previsão de Kiko é lamentável valor será tal agora É muito raro hoje em dia o estado já não sei por exemplo aqui no distrito federal a requisição de pequeno valor era de dois de 10 salários mínimos recentemente houve uma modificação que aumentou para vir salários mínimos então vocês pode usando uma ação Lopes do Juizado Especial da Fazenda Pública contra o
DF de cinco salários mínimos e o Deco condenado ele vai pagar por meio de requisição de pequeno valor não preciso entrar naquela fila dos precatórios ultrapassamos os salários mínimos que já têm regulamentação que der aí seria por meio de precatório tudo bem professora e temos aqui uma pergunta interessante se a requisição do juiz for this atendida você tem lá é uma requisição do magistrado dizendo que é para o outro estado ciclo ou para o tchau tchau pagar linda de lá no valor mas essa requisição foi atendida qual seria a consequência bem tranquilo aqui ó consequência
é a determinação pelo magistrado do sequestro do numerário numerário do valor da condenação o Artigo terceiro para medir desatendida a requisição judicial o juiz imediatamente determinará Um Sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão dispensado Inclusive a audiência da fazenda pública vocês não precisa ouvir novamente a fazenda pública que está fazendo parte do polo passivo da ação para que essa verba seja sequestrada Tudo bem então ali indeterminado sequestro da ver aqui pessoal Olha só coloquei para vocês o valor máximo da requisição de pequeno valor o artigo 13 se queres obrigações definidas como valor a
serem pagas independentemente de precatório terão como limite O Que Foi estabelecido na lei do respectivo ente da Federação dó nem sempre vai ser esse valor que está aqui na lei porque porque se tiver já não entes da Federação uma Leite trata do valor da rpv você tem que ir buscar ou na lei agora se o estado não tem se o Federal não tivesse ao município não tiver vocês vão verificar aqui ó Isso daqui é uma reflexão do que eu falei para vocês aquilo que está lá na desse 40 salários mínimos se for estado Distrito Federal
e 30 salários mínimos se for município Tá certo então o artigo 87 do adct também vai tratar desses valores e lá também fala 40 salários E no caso de fazenda pública dos Estados do Distrito Federal e tenta salvar vídeos no caso dos Municípios certo agora olha só que interessante é possível para acionar esse valor Imagine que você tem ali uma causa que ultrapasse 40 salários mínimos a gente sabe um ato do Juizado Especial da Fazenda Pública O valor é até sempre certo então vamos supor que você tem uma causa que houve uma condenação de 40
salários mínimos mas no âmbito do seu estado a rpv é 20 salários mínimos então você pode fracionar e dizer o seguinte Olha eu quero receber 20 salários mínimos por LBV e os outros 20 o precatório para eu conseguir receber mais rápido por aqui tem que fazer é possível que haja esse fracionamento e a verdade é que não é possível e não é possível E isso tem previsão expressa inclusive já tem até entendimento no âmbito do STF também sobre a questão do próximo na mente O que poderia configurar uma burla ao sistema de precatórios previsto na
Constituição Federal e do Art 13 para quarto disso são vedados do fracionamento a repartição o a quebra do valor da execução de modo de pagamento se faça em parte como rpv empate com precatório bem como a expedição de compra precatório complementar ou suplementação não posso ser ou você optar por receber e é vai abrir mão do que é sede receber pequeno valor ou você ó fita ou entrar na fila dos precatórios esperar o tempo que for necessário talvez até nem receba em vida né mas tem essa essa essa possibilidade de fracionar não é possível Ok
continuando é possível então renunciar uma parte para para receber o requisição de pequeno valor não falei sim né eu posso pensar o seguinte Imagine que aqui no Alto do DF requisições de pequeno valor seja de 20 salários mínimos e a condenação foi de 30 salários-mínimos aí eu tenho que fazer um cálculo mental para saber o que é mais vantajoso eu vou esperar tantos anos para receber 30 salários mínimos ou Eu Abro Mão de Dez salários mínimos já recebo logo os vídeos de forma mais rápida mas mediar não é possível sim é um direito disse é
só o artigo 13 parágrafo quinto vai falar o seguinte se o valor da execução para passar o estabelecido para o pagamento independentemente do precatório o pagamento e passear sempre por meio de precatório mas o que mas a parte ela pode né de forma de forma facultativa renunciar ao crédito do valor que esse é de para Que ela possa optar pela rpv requisição de pequeno valor é isso que esse Artigo 13 parágrafo vai dizer tá certo e aí ela só elas falam que se Cabe recurso da sentença esse curso é dirigido a uma turma recursal como
é que estão compostas essas turmas recursais nós todos os dados Especial da Fazenda Pública elas são compostos por juízes e estão atuando lá no primeiro grau de jurisdição na forma da legislação dos Estados do Distrito Federal e eles têm mandato é de dois anos Integradas preferencialmente por juízes que compõem o sistema dos juizados especiais então assim como no no juizado especial cível e criminal regulamentado pela lei 9.099 onde lá também o recurso é dirigido a turma recursal aqui no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública também a uma turma recursal e vai analisar o recurso
e essa soneca o sal é formada por juízes que atuam nas meditasse e que preferencialmente já sejam juízes do juizado especial por isso essa parte finalzinho aqui ó integrado preferencialmente pelos vivos que compõem o sistema Pois é e como é que vai ser feita essa essa análise aqui é como é que vai ser feito essa escolha de né A escolha é feita por merecimento e antiguidade a foto com o É sério de merecimento e antiguidade e não se admite aqui uma recondução então ele vai ficar ou no máximo dois anos participando da Turma Recursal certo
Aí vem uma pergunta qual é o meio processual para solucionar divergência entre decisões proferidas por turmas recursais Olha só imagem que várias turmas recursais tem a tem divergência entre as suas decisões como é que agente faz para tentar uniformizar tentar solucionar essa divergência de posicionamento que existe entre uma turma recursal e outra do Marcos ao no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública e Aqui nós temos um meio processual adequado que é o pedido de uniformização de interpretação de lei e como é que funciona isso professor de acordo com a quer saber a pedido de
uniformização de interpretação de lei quando houver uma divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais sobre questões de direito material e olha só temos aqui duas características haverá um julgamento em uma reunião conjunta Zé e essa reunião será é liberada ali pelo pelo pela pelo desembargador indicado pela presidência Tá certo Quer dizer mas pra ver a presidência de um desembargador para tratar aqui dessa divergência entre as turmas recursais ok pessoal então esses são os principais pontos da lei que trata dos atos especiais da Fazenda Pública que atendem a esses esses são os três países mais quem
não falei para vocês é uma lei curta mas que tem e especiais principalmente quanto ao valor quanto à competência conta quem pode figurar no polo ativo ou passivo quais as causas que não estão incluídas no ato de tramitação no juizado especial e outros duas questões a gente ver como é que isso cai na prova de vocês vamos fazer essas questões para finalizar nossa aula que já estou passando aqui nosso tempo vamos lá primeira questão uma questão da Vunesp de 2019 a lei 12.153 instituiu os juizados especiais da Fazenda Pública acerca de tal diploma legal assinale
a alternativa correta letra A os juizados especiais da fazenda pública tem competência para processar e julgar causas de 10 200 com valor de até 60 salários mínimos não de 40 salários mínimos por mês aqui na letra a letra a errada letra B O que causa do e aqui uns 60 salários mínimos certo letra B contra a sentença proferida no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública caberá apelação no prazo de 15 dias e aqui veio na lei dos juizados especiais da Fazenda Pública nós não temos a previsão é de que de prazo então o que
que acontece aqui a gente vai ter que usar o Art 42 da Lei 9.099 Sé digital Art 42 da lei 9.099 que diz que o recurso vai ser interposto em quantos dias em 10 dias como eu falei para vocês ao sistema ao sistema e regulamenta os juizados especiais não não havendo previsão em uma a doutrina entende a jurisprudência também e assim também tem das Botas e senadores que utilizamos Art a lei do juizado especial nesse caso não é 15 dias é recurso no ato de dez dias bom conforte 42 da Lei 9.099 letras e nos
processos em trâmite perante os juizados da Fazenda Pública os entes públicos tem prazo em dobro para contestar lembra que eu falei para vocês que não há prazo diferenciado no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública Diferentemente do que prevê o artigo 83 do Código de Processo Civil tão aquele tá querendo induzir você aí rápido que você pode conhecer o artigo 83 e pode não ter estudado além da Fazenda Pública dos juizados Então cerraria mas sabendo que o artigo 7º né o artigo 7º que da Lei 12.153 não permite o prazo diferenciado Tá certo e letra
d a letra de dentro de fazer aqui as sentenças proferidas no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública não estão sujeitas ao reexame necessário verdade lembra que falamos isso tá lá no artigo 11 da lei de juizados e letra e não cabe pedido de tutela antecipada em processos que tramitam no âmbito dos juizados especiais falamos que ao contrário a Vi sim tutelas antecipatórias tutelas cautelares de ofício ou a requerimento da parte lembro são letra e está falsa ambiente não cabe o correto seria e a transigir ou desistir no âmbito dos juizados especiais mas nos termos
e nas hipóteses da lei do respectivo ente Federado lembram disso tão letra A está errada O Edson tá perguntando quantos juízes que compõem normalmente a turma eu posso três tem juízo tá certo é bem caber o pagamento de obrigações de pequeno valor deverá ser feito no máximo para as máquinas de 90 dias é 90 dias não nós vamos lá na arte de 13 no prazo máximo é de 60 dias tá bom pessoal então quando nós temos aqui a requisição de pequeno valor o juiz já expediu mas aqueles mais opção para entregar a autoridade competente para
o crescimento e esse pagamento tem que ser feito em até 60 dias conforme o Artigo 13 da Lei bom letras e sendo o caso haverá reexame necessário Tá vendo como eles cobram sempre o mesmo mesmo Ponto daquela lei nós já falamos que não a reexame necessário e de acordo com o artigo 11 da Lei certo vamos lá da agora letra de Cadê a letra da sentença caberá apelação não se admitindo a grave né pô vedação legal beijo nós temos aqui o Artigo terceiro falando que é possível que a gente consiga medidas o que cautelares a
gente não magistrado ainda no ano medidas cautelares ou medidas antecipatórias e o Zé ir lá no artigo 4º nós temos que é sétimo Os Casos do parágrafo terceiro é certo nos casos do parágrafo 3º e nós teríamos então admissão de recurso contra a sentença Então essa alternativa está errada porque a aqui do no artigo 4º uma exceção tá bom e letra é não cabe pedido de tutela antecipada em processo que tramita uma frase especiais também vim que errado cabe parece até repetição da questão anterior né mas não é repetição questões diferença cabe tutela antecipada que
eu fiz ou a requerimento no a velocidade especial para evitar danos de difícil reparação Tá certo lembraram tudo aí estudaram usar essa lei alguma vez na vida outra vez estudando é Reforce por meio de exercício que vocês fazendo exercícios vão conseguir compilar todas as informações que foram e hoje né nessa Live Nossa esqueci de colocar aqui para barito aqui pra vocês gabarito da segunda questão letra e Tá bom então tem sol contem comigo sempre isto tem muito a gente só tinha um curto espaço de tempo pra tratar dessa lei eu fiz questão de trazer os
principais pontos mas não deixem de fazer os exercícios e tratam dessa lei para vocês confirmarem na cabeça de vocês o entendimento para vocês reforçarem aquilo que aprenderam aqui hoje tá bom ontem comigo vou colocar aqui de novo as redes sociais para vocês@proof. Lídia o marangon E aí@defensora Tá certo se precisarem de mim não hesite contem comigo sempre um grande beijo até amanhã amanhã eu vou corrigir uma prova do de Juiz à tarde Vocês acompanharem as redes sociais eu vou divulgar para vocês o horário se não me engano 14 horas Tá certo então um grande beijo
espero vocês nas próximas aulas e até a próxima Até mais é
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