3 OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS: FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO - Direito Empresarial

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Direito Empresarial - Professor José Humberto
Trago para vocês hoje nessa aula 3 operações Societárias. São elas: Fusão, Incorporação e Cisão. Ca...
Video Transcript:
o Olá pessoal hoje nós vamos falar sobre as operações societárias isso mesmo as operações que podem ser feita entre a ansiedade Olá meus amigos aqui é o professor José Alberto de Direito Empresarial prazer estar aqui novamente por vocês se você ainda não se inscreveu no canal se inscreva compartilhe essa publicação esse nosso vídeo afinal de contas essa é a maior maneira para podermos passar esse conteúdo adiante dessa nossa comunidade de Direito Empresarial você se inscrevendo curtindo deixando o seu like receber a esses conteúdos sempre que forem postados aqui no meu canal olha só hoje nós
vamos tratar aqui sobre as operações societárias em operações entre as sociedades atenção o que nós já tamos aqui o anteriores sobre as sociedades no nosso país isso mesmo falamos dos tipos de sociedade sociedade simples e sociedade empresária se você ainda não assistiu esse vídeo deixa que ele está aqui dentro dos vídeos que nós temos do canal e a importantíssimo lembrar disso lá no código civil nós temos as sociedades que são simples e as sociedades que são empresários não é dentro dessas sociedades nós temos as a possibilidade dessas diversas sociedades realizarem operações entre ciclistas realizaram operações
entre si essa sociedade elas podem se unir elas podem Deixar de existir roupas colocar a outra outra pode ter uma participação maior de controle ou elas podem seguir de Enfim tudo buscando uma a participação estratégica no mercado alguma finalidade comercial algumas finalidade voltada para quem dela enfim há vários motivos para que as operações societárias possam acontecer e nós temos uma série de operações societárias no chão inclusive de reorganizações societárias aqui nesse nosso vídeo nós vamos tratar somente de três operações são muito comum interessantes e importantes neste mercado envolvendo a sociedade as três operações que nós
vamos lá tá eu vou deixar a última do nosso vídeo aqui como a mais importante a mais complexa então fica até o final para que você possa entender como que acontecerá essa última operação societária bem eu disse são três operações a primeira operação societária que eu vou trazer e se chama fusão isso mesmo fusão essa pergunta o professor mais e operação quer imagens ó duas sociedades elas decidem se unir essa operação vai fazer com que as sociedades elas tenham então no pote maior elas após essa operação terão Claro a união dos seus esforços seus clientes
seus bens enfim estará a sociedade após essa união muito maior então atenção porque na fusão ela é a operação pelo qual duas ou mais sociedades se fundem se unem e criam uma nova sociedade olha só aqui importante isso cria uma nova sociedade que eu trouxe essas duas sociedades ela se uniram e e fugiram e criaram uma nova Sul o primeiro ponto importante confusão as sociedades que se fundem elas deixam desistir isso mesmo porque criaram uma nova então Aqueles que perderam seu CNPJ olha importante isso elas não terão mais aqueles cinco PJ e todo o passivo
e ativo dessa sociedade elas miram esse patrimônio esse Passe Livre migrar tudo para a nova sociedade a nova sociedade então grávida nova terá o CNPJ novo e daí é bom lembrar que todos os direitos todas as obrigações da sociedade que se sentiram Elas serão então absorvidas pela Nova sociedade isso é muito importante e aí você me pergunta Professor a fusão O que acontecerá com funcionário e faz parte da das sociedades fundidas ele e não meus amigos veja só apenas haverá uma alteração do contrato de trabalho que a partir daquele momento da fusão esses funcionários serão
agora da nova sociedade ou de apenas uma migração não haverá qualquer prejuízo para os direitos trabalhistas que eles adquiriram a pessoa mais na fusão Então como ficará ou passivo tributário dessas sociedades pé esse passivo permanecer lá só que agora será assumido pela Nova sociedade a sociedade que surgiu o força da fusão a pessoa mais enquanto o contrato aos a responsabilidade pelos corredores e diversos stakeholders ou ficará isso bem a nova sociedade também absorver aqui essas responsabilidades dará sequência à pergunta o professor mais na fusão como ficará o Polo processual corporativo e haverá parabéns a substituição
quer dizer a informação de que a partir daquele momento por força da fusão tem ocupam o Polo processual é a nossa sociedade veja só não a complexidade do procedimento Onde está na lei a fusão lá no código civil no artigo 1119 nós temos um conceito da fusão dizendo exatamente isso que duas ou mais sociedades elas podem se unir para dar origem a uma nova EA sucederá nos direitos e obrigações na leidsa de sociedade anônima que a Lei 6404 também está lá o artigo 228 é o mesmo conceito pré a particularidade peculiaridade que diferencia a lei
de s.a. do Código Civil É esse aqui não vem em debate porque o que interessa mais é o conceito então para você aí está estudando pretende fazer essa o o tempo está no código civil e também na lista sociedade amor agora Meus amigos nós vamos falar sobre a outra e segunda operação societária dessa nossa aula que é a incorporação veja só um dos procedimentos das operações mais comuns e na incorporação diferente da fusão mas temos uma sociedade que irá incorporar absorver engolir outra sociedade outros como que isso acontece Professor a sociedade então incorpora outra uma
incorporadora A outra era incorporado à que foi incorporada ela deixa de existir Mas é simples assim é como se a baleia e boliche o peixe O Peixe cortado morreu que faleceu EA baleia se satisfez com todo aquele peixe foi colhido é muito simples assim uma sociedade engole a outra claro que a gente da operação ela compra outra o Buzz e o adequado é incorporação a Incorporadora se torna maior ela absorveu todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada Olha que intensa EA incorporada Deixa de existir acabou perdeu o CNPJ e todos esses direitos e obrigações
da incorporada serão absorvidos pela Incorporadora e aí vi Aquelas mesmas perguntas da fusão contrato de trabalho de quem estava na incorporar daquela que foi incorporada pé eles não serão demitidos não terão perda a imediata de direito né claro que eles serão adaptados a novas funções talvez nessa Incorporadora mas não a verdade eles são rescisão do contrato de trabalho simplesmente haverá alteração para que esses funcionários então agora são registrados por essa Incorporadora e procedeu à alteração afinal de contas ouvir essa operação de incorporação é muito a dar aqueles que eram devidos pela incorporadas são absorvidos pela
Incorporadora contratos em vigor também absorvidos pela incorporador enfim a Incorporadora ela assume todas as obrigações dívidas passivos da sociedade incorporar não é fácil isso e onde está na legislação a incorporação da população nós temos do Código Civil e também na lei de sociedade anônima que é a 6404 como Código Civil ela está pessoal um artigo 1116 e lá na leidsa o artigo 227 dizendo exatamente isso que a sociedade ou seja a incorporação a Incorporadora incorpora outra sociedade assumindo então todos os direitos e obrigações sendo a partir dali a responsável o Polo processual mesma coisa Vai
avisar lá o juízo a partir daquele momento ela por um coração se tornou a responsável pelo povo processual e acho virar então todas as consequências vocês lembram Então eu disse que deixaria para o último ponto do nosso vídeo a operação societária mais complexa Pois é vou falar dela agora Mas lembre só não se esqueça que dentro da fusão e da incorporação nós temos uma clara distinção aqui ó fusão duas ou mais sociedades que podem só extintos e dá origem a uma nova na incorporação de uma sociedade aqui com Deus exemplo uma vai incorporar a outra
a incorporada deixa de existir EA Incorporadora que já existe ficará muito maior muito mais não perceberam isso que esse ano enquanto a última operação societária e quanto a ela qual é a que eu estou tratando aqui com você eu estou falando o pessoal da cisão isso mesmo a cisão e cisão a divisão lembra disso divisão a divisão decisão nada mais é do que a sociedade que já existe ela então vai se dividir ela pode se dividir em duas ou mais sociedades ela divide em outras sociedades é muito simples decisão ela pode ocorrer tanto Total quanto
parcial ou total vejo só a sociedade já existentes ela então acabar a encerrar as atividades e se dividirá em outras sociedades imagina aqui a sociedade a ela é deixar de assistir e dividir as suas fatias em cinco nova sociedade são criadas cinco novos funcionários ou ela transfere o patrimônio para outras sociedades que já existem e ela sociedade cindida deixa de existir não existe ao pai se for parcial Professor cara tá parcial a sociedade que já existe ela permanecerá existindo mais retirar a um pedaço dela um pedaço dela sai para criar outras sociedades ou vai para
outras sociedades e isso veja só da diferença que dá parcial atingido ficava não já que num pedaço dela deu origem a outra sociedade para sociedade e levar essas novos nesse pedaço que foi direitos e obrigações perguntas Professor então a cisão parcial a sociedade permanece viva e ativa correto e na cisão Total ela stimpy laca e dará origem então a outros sociedade mais não existirá mais essa pergunta professores como é que acontece Então dessa sociedade quanto aos contratos de trabalho dignas de ações e responsabilidades simples da mesma forma outras demais só que aqui tem que ter
um certo cuidado porque na decisão a sociedade que vai surgir ou e aqui vai para Nova sociedade pode acumular perguntas dívidas assim e aí é muito importante que os credores têm uma atenção superação para não serem prejudicados tanto que ele prova dica de advocacy lá na leidsa 6404 já letivo 229 temos um conceito decisão e quando é parcial você vai observar ao credor ele pode cuestionar essa operação uma vez se sentindo prejudicado percebendo que vai tomar o caro vai ter um grande prejuízo Então veja só trouxe para vocês essas três operações usando incorporação e cisão
fusão incorporação estão no Código Civil e na lente é se a visão só na leidsa essas operações Você tais como você lembrar e aqui uma dica muito importante quando se trata de incorporação e fusão exige a legislação local e você viu que não dispondo o contrato social de forma diferente para que ela seja realizado aqui operação aconteça exigido no rio três quatro capital social 3/4 capital social da disse que está de acordo com essa operação você tá Então pessoal faz o seguinte Código Civil nos artigos 1116 ao 1119 também na leidsa artigo 227 229 artigos
importantes da operação societária bom lembrar que aqui nessa aula eu trouxe resposta trouxe matéria de vocês aí que nos assistem nos prestigiam perguntando Professor pra ti de operações você Thales e aqui eu trouxe para você como eu disse nós temos aqui uma série de conteúdos Empresarial se você gostou dessa aula compartilhe passe adiante aí o nosso conteúdo 10 e se inscreva no canal aqui para nós da comunidade direito empresarial é muito importante ter a sua presença e lembro conteúdo novo com frequência de Direito Empresarial para que você possa aí se aprimorar agregar conteúdo e conhecimento
nessa profissão Obrigado pessoal um grande abraço e até o nosso próximo
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