o Olá pessoal de volta vamos aqui continuar a estudar a primeira fase de formação dos contratos que é a proposta antes faça uma coisa bem importante vai lá se inscreva aí no canal porque assim você me mostra se você está gostando esse eu devo continuar gravando essas aulas para ajudá-los cada vez mais então vamos lembrar que a proposta é a primeira fase da formação dos contratos e que essa proposta quando ela é então enviada ao oblado ela deve ser séria inequívoca e quase que o contato faltando ali somente a manifestação da vontade dublado para se
tornar contrato ela tem que ver revestida de todos os elementos que são inerentes aquele tipo de comprar se eu remeto essa proposta pelo oblato eu estou vinculado a ela Então a partir do momento que eu envio eu eu Esperasse eu dei prazo ou não a gente vai ver que existem algumas regrinhas mas eu tenho que esperar que esse oblato responda enquanto ele não me responde eu tenho que manter aquela proposta se ele vir e falar aceito eu tenho que dizer o que olha ok Eu honro a proposta que eu te fiz se ele vira e
falar aceita eu falo não quero mais volto atrás Nessa proposta Então esse oblato ele pode exigir que eu pague a ele Perdas e Danos porque talvez ele dispensou outros a possíveis candidatos Talvez ele já realizou obras na coisa já contando com a realização daquele contrato mas como exceção a proposta ela pode não gerar essa consequência de pagamento de Perdas e Danos quando quando a proposta já venha com aquela declaração dizendo olha não existe não tem nenhuma obrigatoriedade Nessa proposta se você a expectativa crie mas se eu quiser voltar atrás eu posso voltar atrás na proposta
agora também Existem algumas circunstâncias que são circunstâncias naturais né circunstâncias que são próprias aquele próprio negócio jurídico que não há nessa responsabilidade o que não há ali essa obrigado pela idade de pagamento de Perdas e Danos porque o oblato ele já está consciente que aquela proposta ela não pode e não será mantida por muito tem Existem algumas circunstâncias que o próprio Código Civil vai dizer em quais situações aquela aquela aquele arrependimento da proposta não gera também qualquer tipo de responsabilidade qualquer tipo de perda e dá uma coisa tem que ficar bem clara na mente de
vocês a partir do momento que eu envio uma proposta Então eu estou vinculado a ela se o bloco vem aceita e eu falo não quero mais não pode de forma alguma o oblato entrar com uma ação para me obrigar a realizar o contrato por quê Porque contrato É acordo de voltar diz e a vontade ela é livre não existe nenhuma forma do juiz vir e falar você apresentou proposta agora você vai ter que comprar você apresentou proposta agora você vai ter que alugar não não existe essa possibilidade então uma vez que eu apresento Proposta o
oblato nunca vai poder exigir que eu realize o contato com ele porque contato é acordo de vontade vontade é livre Tá mas o que que ele pode pedir pagamento de uma indenização por todos os danos materiais e Morais que eu tenha causado a ele por ter me retirado injustificadamente o desta proposta tudo bem Vó agora quais circunstâncias então que não geram essa obrigatoriedade de pagamento de Perdas e Danos estão lá no 428 em seus instintos tão primeiro a situação Olha só prestem bem atenção tá nesses um vai dizer assim ó se a proposta ela foi
feita sem prazo a pessoa presente e não foi imediatamente aceita Então a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado aqui com alguns elementos com algumas informações tá então a gente sabe que uma proposta ela deve e pó a ver realizada estabelecendo um prazo para azulejo para que o oblato responda aceitando ou não tá Além disso existe aqui essa essa expressão pessoa presente e a gente tem que entender e a doutrina acabe a jurisprudência acabam explicando melhor que a pessoa presente pessoa presente é aquela pessoa que tem condições de me responder imediatamente após a feita
a proposta então às vezes e o próprio inciso vai dizer ó considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone e o meio de comunicação semelhante Então você tá lá numa chamada de vídeo pelos um com então o oblato você faz a proposta e ele já tem condições de te responder ele não está presente oi gente mas ele consegue te responder em tempo real ou vocês estão no telefone não precisa nem ser chamada de vídeo mas estão no telefone é possível que ele já te respondi imediatamente Sim então ele tem que te responder imediatamente então
se você faz uma proposta para uma pessoa e você está com ela presente seja fisicamente seja por um meio de comunicação que demonstre isso que você não dá prazo para essa pessoa então entende-se que essa pessoa precisa te responder e imediatamente se ela não te responder imediatamente a proposta perde a força vinculante se ela não te responder Alice ela né mudar de assunto falar de outra coisa e não te respondeu naquele momento Então significa que você não está mais vinculado aquela proposta bom então buscar outro negócio jurídico e claro não terá qualquer tipo de responsabilidade
neste caso segundo a situação que a proposta não é obrigatório e no inciso 2 vai dizer o seguinte ó se feita de novo sem prazo e Clara pessoal que assim é por um excesso de cuidado e sempre bom que você faça Proposta com prazo porque você sabe que você vai estar vinculado dentro daquele prato né mas caso aconteça por isso que o código civil coloca essas previsões porque é possível né se eu fiz sem prazo a pessoa ausente tão ausente é aquela que não tem condição de me responder em tempo real imediatamente a minha proposta
tiver decorrido tempo suficiente para chegar à resposta ao conhecimento do proponente fiz a proposta não dei prazo para pessoa se eu fiz a proposta Eu estou vir eu sei que se eu me retirar injustificadamente se eu desistir da proposta e justificadamente eu posso ser obrigado a pagar Perdas e Danos Mas se for sem prazo Por quanto tempo eu fico vinculado a ela tempo suficiente para que essa resposta pudesse ter chegado ao proponente de volta E qual seria esse tempo suficiente tal doutrina achou uma solução da seguinte forma eu levo em consideração um meio de comunicação
e que a proposta foi enviado só proposta foi enviada por e-mail então eu pressuponho que essa resposta também seja enviada por e-mail qual seria o tempo suficiente para um e-mail chegar vamos imaginar aí que uma pessoa que não abra o seu e-mail todos os dias uma pessoa que demora um pouquinho mais para ver seu e-mail tão uma semana uma semana seria tempo mais do que suficiente para pessoa abrir o e-mail dela e responder então eu sou uma semana não há mais qualquer obrigatoriedade do proponente em relação àquela proposta não professora foi por carta a foi
por carta Carta Simples Carta Assim então quanto tempo será que demorou para chegar essa carta lá quanto tempo será que demorou para ele pegar e escrever uma carta e devolver os mesmos moldes no meio da mesma forma no mesmo meio de comunicação então eu espero esse tempo suficiente e fico ali entendendo que se a pessoa me procurar e de série aceito eu tenho que Honrar aquela proposta tá se não chegou dentro desse tempo suficiente Livres ao proponente e não tem nenhuma consequência acerca da sua proposta a unisys hotéis vai dizer o que agora eu fiz
pra pessoa ausente me essa pessoa ausente não expediu a resposta dentro do prazo dado então aqui eu enviei Então essa proposta dei prazo mas a resposta não foi expedida dentro do prazo vocês vão ver que a doutrina usa aí né várias teorias para explicar esse inciso 3 teoria da recepção teoria da declaração teoria da aguinição Então qual é a teoria que foi adotada pelo código civil a teoria da expedição então quando que uma proposta ou qual é o momento né exato em que essa aceitação ela deve o que ela será válida Quando ela for expedida
dentro do prazo Então se o prazo de cinco dias para ele me responder Oi e ele postou a carta no quinto dia chegou para mim o sétimo oitavo dia chegou fora do prazo Mas eles pediu dentro do prazo você me pediu dentro do prazo chegou para mim constando que eles pediu dentro do prazo eu tenho que Honrar minha proposta se eu não Honrar tem que pagar Perdas e Danos aqui não aqui ó ele não esse pediu a proposta a resposta desculpa Ele não expediu a resposta dentro do prazo se ele não expediu dentro do prazo
e o proponente não tenho nenhuma responsabilidade e não tenho que pagar Perdas e Danos e eu esses o quarto que vai dizer o seguinte ó se antes da proposta simultaneamente ou simultaneamente chegaram ao conhecimento do oblato a retratação que que a retração é o arrependimento eu voltar atrás Então antes que a carta chegue nas mãos do oblato eu chego lá falou boato ó vai chegar uma carta dizendo que eu quero comprar o seu carro mas eu não quero mais claro que eu vou documentar isso para que depois não haja qualquer tipo de problema então se
antes que a proposta chega e nem deu tempo da proposta chegar para o lado nem deu tempo de ele criar expectativa já dispensar outros candidatos não se chegou junto com essa proposta ou antes dela então a retratação então não haveria também qualquer responsabilidade para o proponente E caso depois né viesse esse oblato a requerer alguma e vai dizer não olha eu enviei retração ela chegou antes você não teve nem chance nem prejuízo aí em relação a isso eu não tenho nenhuma obrigação de pagar Perdas e Danos então muita atenção nas negociações preliminares a regra não
existe responsabilidade por Perdas e Danos A não ser que eu criei uma expectativa tão grande na outra parte que ela comprove na proposta sempre existe responsabilidade por Perdas e Danos se eu me retirar injustificadamente voltar atrás da minha proposta mas como exceção principalmente artigo 428 do Código Civil algumas situações me livre não dessa responsabilidade das perdas e dos anos então nós encerramos aqui o estudo da proposta da primeira fase de formação dos contratos na nossa próxima aula falaremos sobre a fase que fecha Queen e esse momento transformando então aqui essas declarações em contratos que a
fase da aceitação então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula