Direito Civil - Aula 139 - Conversão do Ato Nulo - Art. 170 CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o ato nulo e o ato anulável podem ser convertidos para...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje sobre conversão do ato nulo o que é conversão o que é converter converter a transformar uma coisa em outra coisa então vamos ver um exemplo digamos que você queira baixar o arquivo em um site da internet mas ele sai só aceita pdf em seu arquivo está em 8 o que você vai fazer você vai pegar esse arquivo em word e vai transformar vai converter ele em pdf para poder baixar neste site da internet agora nós vamos pegar esse exemplo e vamos transformar ele para o
negócio jurídico que acontece nós vamos converter um negócio jurídico converteu negócio jurídico quer dizer que o negócio jurídico num vai ser transformado em um negócio jurídico válido de outra natureza de natureza diversa a conversão no negócio jurídico está prevista no artigo 170 que tem a seguinte redação ser porém o negócio jurídico nulo quando tiver os requisitos de outro subsistirá esse quanto ao fim aqueles aravam as partes permite supor que o teriam querido se houvesse previsto na unidade então o artigo 170 troca da conversão própria e quer dizer o seguinte que se as partes assinaram contrato
e por exemplo esse contrato é nulo porque não há de ser os requisitos de qualidade exigidos por lei esse contrato mundo poderá ser convertido poderá ser aproveitado transformado em outro tipo de contrato caso ele atenda os requisitos desse outro contrato ea conversão do negócio jurídico ocorre em virtude do princípio da conservação da preservação do negócio jurídico que tem por objetivo preservar o negócio jurídico mais importante preservar a vontade das partes então vamos ver um exemplo de conversão do ato número maria cuidar de seu vizinho joão que era um senhor idoso e para atribuir maria pelos
cuidados joão resolveu outros e um dos seus imóveis para maria por meio por meio de uma escritura de compra e venda após a morte de joão seus filhos não se conformaram com a transferência do imóvel e alegaram simulação já que maria não tinha efetivamente comprado o imóvel em juízo na frente de juízes a maioria reconheceu que não havia comprado o imóvel mas defendeu que o joão havia ali do lado voluntariamente o imóvel e o que aconteceu nesse caso o juiz reconheceu a nulidade da escritura de compra e venda por simulação já que realmente foi uma
simulação mas cometeu um negócio jurídico no uma ligação tendo em vista que o documento cumprir todos os requisitos da doação e assim logo é conversão de um ato no que era a escritura de compra e venda simulada em outro negócio jurídico marido que era escritura de doação e também assim o juiz conseguiu preservar a vontade das partes e apesar do artigo 170 tratar apenas da conversão do ato nulo nada impede que também haja conversão do ato anulado então vamos ver um exemplo de conversão do ato anulável retirado do tribunal de justiça do maranhão josenias queria
fazer um empréstimo consignado mas foi engano num momento de operar no caixa eletrônico ele fez um saco no cartão de crédito e os juros dos actores são bem mais altos do que o impresso assim josenias ajuizou uma ação alegando erro que é um ato anulado e requereu a conversão do negócio jurídico consistente no saque em outro negócio jurídico ele queria que fosse um empréstimo consignado não sabe no cartão de crédito o que o tribunal de justiça decidiu o tribunal de justiça entendeu que houve erro realmente houve um ato no lado no momento da realização do
negócio jurídico e cometeu esses atos que josenias havia feito no cartão de crédito em outro negócio jurídico quer o empréstimo consignado agora vamos estudar os requisitos da conversão para que seja possível então converter um negócio jurídico em outro negócio jurídico o primeiro requisito é que o negócio jurídico nulo deverá com os requisitos do outro negócio jurídico para o qual ele vai ser convertido por exemplo se um contrato de compra e venda e nunca o título de propriedade por que ele não foi feito por escritura pública ele pode servir como uma promessa de compra e venda
mas para que isso aconteça esse novo contrato terá que ter os requisitos da promessa de compra e venda então se o ato não atender aos requisitos do negócio jurídico para o qual vai ser convertido não vai ser possível realizar a conversão por exemplo maria do imóvel para luís o contrato particular no inventário de maria o contrato de doação foi declarado nulo porque não foi realizado por escritura pública luiz requereu a conversão do contrato de doação para uma declaração de última vontade equiparando o seu testamento o tribunal de justiça de são paulo nesse caso decidiu que
não era possível conversão pois o contrato de doação não atende os requisitos do testamento exigidos por lei o segundo requisito é que esse negócio jurídico que foi convertido tenha o mesmo objeto material e os mesmos elementos fáticos do primeiro negócio jurídico que anula lembra do nosso exemplo do ouro quando eu peguei um arquivo em word transformei converti ele para pdf eu não mudei nada nesse arquivo só mudei o formato então é a mesma coisa que acontece com o negócio jurídico esse negócio deles convertido terá que ter o mesmo objeto do negócio jurídico nulo e também
terá que manter os mesmos elementos fáticos e o terceiro requisito é que o negócio jurídico convertido esteja de acordo com a vontade das partes se as partes tivessem previsto na unidade elas teriam realizado um negócio jurídico desta forma que é válida vamos concluir a nossa aula de hoje em virtude do princípio da conservação do negócio jurídico o ato jurídico pode ser convertido em um contrato de natureza diversa em um negócio jurídico de natureza diversa caso atunuu atenda todos os requisitos nesse outro contrato se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo comente e deixe seu
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