Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai continuar a aula sobre poderes da administração pública na aula passada a gente viu alguns deles e hoje a gente vai falar especialmente sobre o poder normativo também conhecido como poder regulamentar na sua prova pode vir com esses dois nomes então preste muita atenção O que é o poder normativo da administração pública pessoal o poder normativo da administração pública a possibilidade de editar atos normativos não são leis as leis elas derivam do processo Legislativo mas são atos normativos Então são portarias instruções normativas decretos principalmente em
relação aos decretos e a gente precisa se aprofundar um pouquinho mais na matéria e a matéria sobre decretos ela causa muita polêmica na na doutrina então a gente precisa estudar com muito cuidado pessoal existem dois tipos de decreto o decreto mais comum chama-se decreto de execução ou também chamado de decreto regulamentar Então são dois nomes o primeiro decreto chama-se de execução ou regulamentar esse decreto ele se encontra lá no artigo 84 Inciso 4 da Constituição Federal e o que que diz o que que faz esse decreto como o nome diz ele é um decreto de
execução então ele existe para facilitar a execução de uma lei geralmente pessoal a lei ela vem apenas com os critérios Gerais então é necessário que haja um decreto para que detalhe essa lei e faça com que ela possa ser aplicada ao caso concreto então um exemplo seria uma lei que obriga um contribuinte a pagar uma certa quantia só que como esse contribuinte irá pagar essa certa quantia através eh de qual meio por cheque por dinheiro através de guias Em qual banco e é são esses detalhes que o decreto de execução irá trazer para nós pessoal
o decreto de execução então ele ele pressupõe a existência de uma lei deve existir uma lei antes dele então ele é chamado de ato secundário ele está abai baixo da Lei naquela pirâmide normativa naquela pirâmide hierárquica de Kelsen que a gente conhece tão bem E esse decreto ele serve para fiel execução da Lei prestem atenção fiel execução da lei o decreto não pode ser nem além e nem a quem daquilo que a lei está dizendo caso esse decreto seja além da Lei caso ele extrapole a lei ele será sustado pelo congresso nacional essa regra também
está na Constituição no Artigo 49 inciso 5 Então vamos à leitura desses dois artigos aqui no poder regulamentar ou normativo artigo 84 Inciso 4 compete privativamente ao presidente da república sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução e o Artigo 49 inciso 5 é da competência exclusiva do congresso nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa então então vocês viram que o decreto de execução é para fiel execução da lei de fato E caso ultrapasse
o congresso irá sustar esses eh decretos porém porém aqui vem um detalhe importantíssimo a quem defenda existe doutrina que defende a existência de um outro tipo de decreto que não é para cumprir a lei pessoal a doutrina que defende dá o nome a esse decreto de decreto autônomo prestem atenção ao nome decreto autônomo Por que é um decreto autônomo porque ele independe da existência de lei ele é um ato primário ele não pressupõe a existência prévia de uma lei então ele funciona como uma lei mas não sendo Como eu disse um decreto ele deriva da
vontade do chefe do Poder Executivo seja federal estadual ou Municipal e a Lei deriva do processo legislativo da vontade do povo não obstante esse decreto autônomo ele funciona como se fosse uma lei pessoal só que ele não tem uma abrangência ampla esse decreto autônomo ele irá funcionar nos estritos ditames da Constituição os Defensores desse decreto Dizem que ele existe lá também no artigo 84 só que agora no inciso seis vamos à leitura do artigo pra gente poder entender mais facilmente artigo 84 compete privativamente ao presidente da república dispor mediante de decreto sobre ó lá dispor
mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração Federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos essa é uma hipótese de funcionamento do decreto autônomo e a segunda hipótese é a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos Então pessoal como a gente viu o decreto autônomo ele pode eh ser utilizado Ness nessas duas hipóteses previstas pela constituição há divergência na doutrina mas eh a maioria aceita a existência desse a doutrina moderna aceita a existência desse decreto autônomo e existe um terceiro eh um terceiro as dentro deste poder normativo
da administração pública e esse aqui também muito polêmico são os chamados de regulamentos autorizados pessoal regulamentos autorizados O que são esses regulamentos O Poder Executivo teria uma autorização do Poder Legislativo Para expedir um regulamento sobre situações que não são tuteladas por lei Então pessoal seria como se o poder legislativo falasse Olha eu não tenho capacidade de legislar sobre tudo então executivo Por favor nos casos em que eu não consegui expedir lei a respeito espeça um regulamento eu te autorizo eh eu autorizo você a expedir um regulamento para Tutelar aquela situação que eu não cons segu
gente isso é muito muito complicado quem é contra a esse tipo de regulamento diz que a função típica do Legislativo Ela jamais poderia ser delegada vocês percebem aqui que Caso existam esses regulamentos o poder legislativo estaria delegando a sua função de legislar sobre uma situação estaria legislando a su perdão estaria legando a sua função típica isso é muito perigoso porque a gente vive dentro de uma sociedade Onde existe a tripartição dos poderes e seria muito perigoso caso um poder pudesse delegar a outro a sua função típica Então quem é contra a esse tipo de regulamento
usa exatamente essa linha eh de argumentação E além disso não há previsão constitucional desse tipo de atuação pessoal então é não há nenhum tipo de previsão nem previsão legal ou nem nem constitucional e nem legal então quem é contra eh usa essa argumentação quem é a favor dos regulamentos autorizados diz o seguinte que o poder legislativo ele é muito demorado até se fazer uma lei sobre cada situação seria muito muito muito demorado e também até impossível né a gente não consegue ter lei sobre tudo então poderia sim o Executivo eh não seria legislar mas expedir
regulamentos a respeito de certas situações poderia o Executivo Tutelar certas situações só que só que os Defensores dizem que nesse caso nesse caso do executivo Tutelar situações ele não poderia criar obrigações e nem deveres aos terceiros o poder de criar obrigações e deveres fica só a cargo do Poder Legislativo então o Executivo poderia Tutelar só em relação a normas técnicas só em relação à viabilização de uma situação concreta então no caso da existência de um regulamento autônomo o exec tivo iria só expedir normas técnicas jamais normas que eh criassem deveres ou obrigações para os terceiros
Então vamos Rever aqui o que a gente aprendeu vamos comigo na tela dentro do poder normativo ou poder regulamentar nós temos o decreto de execução ou regulamentares no artigo 84 Inciso 4 da Constituição Federal com a finalidade de Executar a lei é um ato secundário temos também o decreto autônomo que existe independentemente da Lei sendoo então primá e apenas para situações previstas artigo também 84 mas inciso 6 da constitui e por fim o regulo autorizado que não há previsão constitucional e há muita divergência sobre a sua constitucionalidade pessoal o último aspecto que eu vou tratar
aqui com vocês nessa aula é sobre o controle judicial dos atos normativos expedidos pela administração pública o O Poder Judiciário ele pode controlar esses atos No que diz respeito à sua legalidade ou constitucionalidade caso um ato normativo fira diret ente a lei a que ele pressupõe que exista caso um ato normativo fira a lei ele será evado então de ilegalidade e será anulado pelo Poder Judiciário no entanto pessoal caso o ato normativo Ele fira diretamente a constituição ele será um ato inconstitucional passível de ser impugnado via ai vocês vão ver nas suas aulas de constitucional
que o a a ação direta de inconstitucionalidade ela não pode ser usada no caso de ofensa reflexa no caso de ofensa indireta à constituição Por isso mesmo que a Di Ela não será usada nos casos em que os atos regulamentares forem Ilegais mas apenas caso os atos eh os atos normativos me desculpem caso os atos normativos forem inconstitucionais Aí sim a Adi poderá ser utilizada para impugnar este ato expedido pela administração pública por hoje a gente fica por aqui na aula que vem a gente vai terminar de ver os poderes da administração pública se você
gostou desse vídeo compartilhe eu espero vocês na próxima aula i