[Música] meus amigos trilheiros minhas amigas trilheiras de todo o Brasil tudo bem com vocês hoje a gente vai paraa Nossa penúltima aula de direito administrativo vocês já me conhece os contatos estão aí todos na telinha de vocês vamos falar sobre intervenção do estado na propriedade primeira coisa que eu quero que vocês lembrem Existem duas modalidades de intervenção do estado na propriedade a primeira delas é intervenção restritiva que Como o próprio nome diz restringe o uso restringe o gozo restringe a alienação restringe uma das prerrogativas que são inerentes ao direito de propriedade mas o direito de
propriedade Não é ceifado ele não é suprimido ele continua sendo da pessoa que teve seu direito restringido tudo bem E temos também a intervenção supressiva do direito de propriedade no qual há a retirada da propriedade da pessoa pro estado beleza pessoal vamos lá então vamos lá pro nosso quadrinho lá no slide vocês estão vendo aí intervenção do estado bem bonito eem vermelho vou mudar de cor aqui ó Azul a intervenção do estado ela pode ser como eu disse primeiro restritiva intervenção restritiva gente é aquela que como eu disse restringe parte do direito de propriedade exemplos
de intervenção restritiva no direito de propriedade temos a servidão AD administrativa exemplos de Servidão administrativa quando por exemplo a administração pública pega um pedaço da fazenda para atravessar fiação elétrica veja um pedaço da propriedade da pessoa fica enfim restringido o acesso fica restringido o uso fica restringida a venda desse pedaço dessa propriedade ou seja o direito fica em parte restrito mas a pessoa não perde a propriedade como um todo Esta é a servidão administrativa uma intervenção restritiva no direito de liberdade no direito de propriedade perdão pessoal vamos lá a segunda modalidade são as limitações administrativas
limitações administrativas as limitações administrativas São Todas aquelas imposições Gerais à coletividade que restringem de alguma forma o direito de propriedade por exemplo Imaginem uma lei aí na cidade de vocês que fala que em determinado bairro não se pode construir mais que três andares u se você tem uma casa você deve observar esse essa limitação imposta pela administração pública você não pode construir uma casa de Quatro Andares de certa forma é uma limitação ao uso da sua propriedade você tem que usar aquela propriedade mas em conformidade com o que Foi estabelecido pela administração pública Beleza outro
exemplo de intervenção restritiva do direito de propriedade é a requisição administrativa Opa eu apaguei aqui sem querer vamos lá de de novo vamos voltar aqui requisição administrativa na requisição administrativa a a utilização coativa obrigatória de bens ou serviços particulares pela administração pública pro atendimento enfim de alguma necessidade da administração pública tudo bem Sei lá Acontece uma calamidade pública e a Prefeitura de um município precisa usar o ginásio de um clube o clube é uma pessoa jurídica de direito privado e ela é obrigada a ceder pela requisição administrativa esse patrimônio aí paraa administração pública para utilização
da administração pública outro outra modalidade de intervenção restritiva é a ocupação temporária não tem a urgência da requisição administrativa mas é mais ou menos a mesma coisa por exemplo em tempos de eleição que a gente usa as escolas mesmo escolas privadas para votação É o caso de ocupação temporária é uma intervenção restritiva ao direito de propriedade e para terminar o mais importante deles tombamento no tombamento parte do direito de propriedade fica restrito porque a conservação daquela propriedade móvel ou imóvel é interessante pro interesse público tudo bem é interessante pra supremacia do interesse público então Neste
sentido é o tombamento a pessoa fica impossibilitado de mudar a fachada do prédio de fazer reforma sem autorização da administração pública fica portanto com parte do seu direito de propriedade restringido pra gente terminar a nossa aula Vamos à intervenção supressiva do direito de propriedade Ou seja aquele que suprime o direito de propriedade em favor da administração pública ou do interesse público e o nome vocês conhecem é a desapropriação produção temos tempo desapropriação e o que que é a desapropriação a desapropriação ela ela ocorre quando a administração pública por necessidade pública por interesse social enfim por
algum motivo relevante retira a propriedade de determinada pessoa em favor da consecução de determinado interesse público ou pra destinação de moradias populares ou pra construção de um hospital enfim isso é a desapropriação rapidinho gente tem que estudar bastante desapropriação Decreto Lei 3365 de 41 Mas o que o quero que vocês lembrem que a desapropriação em regra ela pressupõe o pagamento de ó bem grande indenização e essa indenização ela é prévia e em dinheiro a indenização prévia em dinheiro só não é paga quando a desapropriação ocorre por algum alguma sanção imposta ao proprietário que não cumpre
a função social da sua propriedade rural que não cumpre a função social da sua propriedade urbana nesses dois caso eles não recebem dinheiro recebem títulos da dívida pública tá lá no decreto lei essa indenização não ocorre também quando por exemplo se encontram drogas ilícitas plantadas aí nessa propriedade ou então quando é verificado o trabalho escravo Nesse caso a gente tá diante de uma desapropriação sanção de uma verdadeira expropriação a administração pública nem paga absolutamente nada Tudo bem pessoal bom Essas foram brevíssima considerações sobre a intervenção do estado no direito de propriedade na próxima aula eu
vou falar de bens públicos nossa última aula de direito administrativo um grande beijo a todos bons estudos até a próxima