CPC M13A2 Assistência

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
um salve das galáxias pessoal Professor Rita São Lucas na área vamos que vamos dar continuidade ao assunto intervenção de terceiros eu vou trabalhar com você agora o tema assistência esse assunto está entre os artigos 119 A 124 do Código de Processo Civil muitos candidatos muitos Estudantes têm dificuldade em intervenção de terceiros sabe porque porque eles não conseguem diferenciar O que é a microscure O que é assistência O que é chamamento ao processo O que é denunciação da lide O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eu quero que você me acompanhe porque
ao final você não vai ter dúvida Eu tenho certeza que esse é um tema que nunca mais vai lhe dar dor de cabeça mas eu já conversei contigo sobre o amigos Cury o amigo cuscure ele é amigo de quem ele é amigo da corte ele é amigo do juiz então lembre-se disso O amigos cure ele é um amigo da eu vou falar sobre assistência e o assistente Diferentemente do amicus Curi ele é um colaborador também ele é um colaborador mas não colaborador do juiz ele vai colaborar com quem com as partes Olha a diferença o
amigo Cury ele é amigo do juiz amigo da corte o assistente não o assistente é um terceiro que ele vai prestar colaboração para quem Para as partes hitsu Então quer dizer que se eu quiser ajudar qualquer pessoa no processo eu vou chegar lá e vou entrar como assistente não não primeiro Lembre se você for ajudar o juiz amigos cuscure se você for colaborar com as partes assistência para você servir como assistente a necessidade do preenchimento de alguns pressupostos Quais são esses pressupostos primeiro você precisa ter relação com alguma das partes você tem que ter uma
relação com o autor ou com o Real E além disso você precisa interesse jurídico isso cai demais em Provas Eles escrevem interesse econômico interesse social interesse político interesse o interesse que o assistente tem que ter interesse jurídico e o que que é interesse jurídico ridison interesse jurídico é a possibilidade que a sentença seja influente na tua relação na tua vida e você quer assistir o camarada porque você tem que entender esse de que essa sentença seja favorável ao autor ou ao réu como assim redes eu quero que o autor ganhe é eu quero que o
réu ganhe é porque Edson porque essa sentença ela pode influir na minha vida ela pode influir e algum bem jurídico que eu tenho isso não entendi nada então vem cá comigo presta atenção nesse caso meus desenhos são horríveis tá Se alguém quiser me ensinar a desenhar @nemônicos tá estou aberto a esse aprendizagem aprendizado esse camarada aqui ele é o locador que que é o locador aquele que vai alugar alguma coisa ele é o locador o que que ele faz esse locador ele é proprietário dessa casa e ele resolve alugar a casa para esse camarada aqui
que é o locatário então eu tenho um locador e eu tenho o locatário O locatário Ele olha para o contrato e não vê nenhuma proibição ele que que ele pensa Quer saber de uma coisa eu aluguei essa casa barato eu aluguei essa casa por r$ 500 sabe o que que eu vou fazer eu vou sublocar para outra pessoa para eu ganhar um dinheirinho rito isso acontece acontece que que acontece eu quero que você tome cuidado porque contrato de locação sublocação é tema de Direito Civil tá se a gente entender o locador Entra com uma ação
contra o só que o locatário não tá morando na casa porque o locatário subloca o imóvel para um terceiro que que acontece esse locatário ele para de pagar os aluguéis ele está em atraso com quem com o locador e o locador fica bravo que que o locador faz o locador Entra com uma ação reivindicando para que ele saia do imóvel então locador é autor e o réu é o quê locatário O problema é que o réu não tá morando na casa quem tá morando na casa é ô sublocatário e o Sub locatário fica doido Agora
eu te pergunto o sub locatário que é que quem ganha esse processo Será que ele tá torcendo para o autor que é o dono da casa ou para o réu a rede se ele tá torcendo para o réu Porque se o autor ganhar esse sub locatário vai ter que vazar da casa isso mesmo então o que que vai acontecer esse sublocatário ele não é alto nem real então ele é um terceiro e ele tem jurídico Por que que ele tem interesse jurídico porque o que acontecer nesse processo vai influir na vida dele e ele tem
interesse de que a sentença seja favorável é o que a uma das partes ele tem Sem interesse que a sentença seja favorável a quem ao réu Então nesse caso como ele tem uma relação com o réu e ele tem interesse jurídico conforme eu acabei de te mostrar ele pode ingressar nesse processo como assistente do réu ele pode ingressar nesse processo prestando colaboração ao real beleza até aí pessoal tranquilo agora olha só a diferença nome cuscure assim não nome costura é diferente tá então esse terceiro ele vai prestar colaboração a uma das partes hitsu entendi mas
me responde o seguinte esse trem dessa assistência Ele cabe em que grau do processo Ele cabe em que tipo de procedimento caríssimos tome cuidado com isso prova a assistência ela cabe em qualquer procedimento o código não faz distinção e quem tá dizendo isso e a Lei Seca ela fala que cabe em qualquer procedimento e em todos os graus todavia apesar do código não falar de forma expressa a doutrina jurisprudência tem estabelecido um limite máximo para que esse assistente entre no processo porque olha se eu vou colaborar com alguém se eu vou ajudar alguém é como
se eu tivesse um monte de pessoa várias pessoas limpando uma sala eu tenho que ajudar eu tenho que auxiliar elas eu tenho que colaborar antes delas terminarem de limpar porque na hora que ela já terminaram já era do mesmo jeito eu não processo se eu quero colaborar com réu eu vou colaborar antes do processo acabar porque depois que o processo transita em julgado quando a sentença transitar em julgar tu não pode mais então Lembra essa assistência ela cabe em qual procedimento qualquer em qual grau todos mas tem um limite máximo Qual é o limite máximo
o trânsito em julgado da sentença fechou até aí hitson quer dizer então que eu posso entrar como assistente na fase recursal pode hitson quer dizer que é isso mesmo você pode em qualquer procedimento Você pode até o trânsito em julgado Mas e aí ridison se for assim eu vou fazer uma gambiarra eu vou esperar o autor entrar com ação com a petição inicial eu vou esperar passar a audiência de conciliação e mediação o réu contestar audiência de instrução e julgamento e lá muito tempo depois eu vou entrar com uma assistente porque aí eu entrando como
assistente eu vou pedir para o juiz é fazer tudo não não é assim não filho se você quiser entrar como assistente você entra até o trânsito em julgado Mas você vai receber o processo no estado em que ele se encontra então se a audiência já foi realizada não vai voltar atrás não se a sentença já foi proferida já era papai você recebe o processo no estado em que ele se encontra então que fique bem claro primeiro o assistente o assistente ele colabora com Juízo ou com a parte com a parte ele é um colaborador da
parte só que para você ser assistente eu preciso de dois pressupostos o primeiro pressuposto é que esse assistente esse terceiro tem que ter uma relação com as partes E além disso ele tem que ter um interesse qual que é esse interesse fala para mim ele tem que ter interesse jurídico que que é interesse jurídico é interesse de que a sentença seja favorável ao autor ou ao réu responde para mim em que tipo de procedimento cabe Assistência assistência acaba em qualquer procedimento e essa assistência ela cabe em qual grau em qualquer grau Só que tem um
limite Qual é o limite o trânsito em julgado quando o Assistente entra no processo eu tenho que renovar todos os atos praticados não porque ele recebe o processo no estado em que ele se encontra fechou tranquilaço hitsu entendi assistência da fila R de somar tem um diacho que sempre me incomoda eu nunca entendi a diferença de assistência simples para assistência elites social já estudei isso na faculdade já vi vídeo aula já fiz Macumba já fiz tudo isso nunca entendi então ó agora a tua vida vai mudar porque essa assistência ela tem dois tipos você tem
assistência simples também chamada de adesiva Cuidado se vier na prova a palavra adesivo é a mesma coisa você tem assistência simples ou adesiva e tu tem assistência social aí tu pega o CPC para ler você precisa falar bem assim ó o Assistente será considerado lites com sorte da parte principal toda vez que a sentença houver de influir na relação entre ele e o adversário do assistir tido e tu Lê Tu não entende caceta nenhuma né agora Vejam só olha só como é que é simples primeiro não por exemplo que eu digitei aqui ó esse exemplo
aqui é de assistência simples hitson como assim assistência simples vem cá na assistência simples o terceiro ele tem interesse indireto a sentença vai influir de forma indireta como eu não tô entendendo vem cá comigo esse locador e esse locatário autor e réu estão litigando no processo e eles estão lhetigando por conta de um objeto principal que é alocação o contrato de locação e quem foi que fez o contrato de locação autor e Réu que que vai acontecer esse terceiro ele assinou o contrato de locação com o autor ele não assinou então a relação dele é
só com quem com réu Então essa sentença que vai ser proferida aqui beleza ele tem interesse tem mas o interesse dele não é direto porque que não é direto porque o contrato não foi firmado com o locador então o interesse dele é o que é indireto essa que é a principal diferença da assistência simples para assistência eleitos consocial porque na assistência ele desconso social o assistente ele tem interesse direto interesse próprio pela doutrina ele é considerado um litigilante diverso e agora quando que ela ocorre ela ocorre quando a sentença influir na relação entre o terceiro
e o adversário do assistido isso tem de bosta nenhuma vem cá diz o seguinte não é exemplo que eu citei esse terceiro ele assinou contrato com esse autor não hits ele assinou o contrato só com o réu então o que que acontece esse terceiro é o assistente e ele vai assistir quem ele vai assistir o réu então o réu é o assistido e quem é o adversário do assistido o autor agora te pergunto esse daqui ó ele tem relação com adversário assistido porque tu tá assistindo ele ele tem relação não Então essa assistência ela aqui
é o que é simples agora vem cá nesse outro caso preste atenção Eu tenho esse camarada que ele mora nesse Condomínio isso aqui é um condomínio e esse outro também mora nesse Condomínio aí o que que acontece esse autor ele entra com uma ação contra o condomínio fazendo uma reivindicação uma ação reivindicatória Como assim hitson ação reivindicatória sei lá aquele pau de entrar e sair lá do condomínio reivindicar qualquer coisa ele entra com uma ação reivindicatória reivindicatória contra o condomínio então ele é o autor e o condomínio é o que réu só que esse morador
esse condomínio que também é condômen do condomínio também tem interesse aí o que que esse condômen não faz como ele não é o Tony réu ele é um terceiro que que ele faz ele entra no processo como assistente desse autor E isso não era mais fácil os dois ingressarem no processo como litos consórcio sim é possível mas só que olha só se eles começassem um processo desde o início seriam eles consórcio mas não o autor iniciou o processo o processo já estão em andamento como já tá em andamento Esse quer entrar que que ele faz
ele entra como assistente só que aqui não é assistência simples aqui eu tô diante de assistência ele desconso social porque a assistência ele desconso social pelo seguinte esse terceiro esse terceiro ele tem alguma relação com condomínio esse terceiro ele tem alguma relação com um adversário do assistido tem ou não tem tem e aqui ele tem não então quando não tem assistência é o quê simples quando tem assistência o que lhes consocial porque só se você vai ser assistente esse aqui vai ser o que o teu assistido e quem é o adversário do assistido o adversário
do assistindo no caso é quem é o condomínio esse aqui não é condômino é ele não tem relação com condomínio tem então a sentença vai influir na relação entre esse terceiro e o adversário do assistido quem é o adversário do assistido é o condomínio então diz o seguinte não olha pro quadro não vale colar não pô não vem com fuleragem para mim não olha para mim vem cá assistência simples e assistência elites com social você que é assistente você é um terceiro pergunto você pode ser assistente do autor pode você pode ser assistente do réu
pode Digamos que você assistir assistente do autor essa pessoa que você assistente dela eu dou nome para ela de assistido ou assistida Então essa pessoa que você tá auxiliando ela é o assistido ou assistida e quem que é o adversário dele a outra parte Agora eu te pergunto você que tá me vendo aí você é assistente você é terceiro e você tem relação com adversário do assistido imagina que você tá me assistindo Realmente você tá me assistindo então você que é o assistente eu sou o que eu sou assistido o que que acontece você tem
relação você tem relação com o meu adversário se você tem relação com adversário essa assistência é elites com social ou simples lites com social e se você não tivesse relação com meu adversário se a relação fosse só eu e você assistência seria eleitos social não a assistência seria simples ou adesiva tranquilo até aí então lembra a assistência simples o interesse do Assistente ele é indireto a sentença vai afetar vai influir de forma o Que indireta já na assistência elites consocial esse camarada aqui esse terceiro ele é considerado como litigi diverso tanto que no início do
processo ele poderia entrar como lhes com sorte só que como ele não entrou ele vai entrar como assistente assistente o que lhes consocial porque ele desconso social e não simples porque a sentença proferida aqui nesse processo ela vai influir na relação entre esse terceiro e o condomínio porque o condomínio é o adversário do assistido tranquilaço aí pessoal entenderam que a assistência simples assistência elites social diferenciaram assistência de amigos cure fechou até aí então pessoal segue nos olhos até a posse das Maravilhas até daqui a pouco fui [Música]
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